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ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 3146/2024 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA ✓
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 20/12/202415:22 Previsão
Atuado por BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
Assunto PROJETO DE LEI NÚMERO ASSUNTO 113/2024
Descrição
OFICIO N°.: 194/2024 - PROJETO DE LEI QUE: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO OU DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO
PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME, POR ATENDER AOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL N°
3.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Destino DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Documento
Ambiente Externo
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.: i o
t
PRF FE TUR A OF t/
CATALAtJ
Cidade que so3The e faz. Prefeitura Municipal de C. alão
OFICIO N.°: /2024 CATALÃO, '-;r DE DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a concessão de uso ou doação com encargo de terreno público municipal à Empresa
ANTÔNIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME, por atender aos requisitos da lei municipal
n° 3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa Municipal de geração de
emprego e renda e dá outras providências. "
Justifica-se a iniciativa, tendo-se em vista que a necessidade maior de nossa
população é o aumento da oferta de empregos, sendo necessária a instalação de novas
empresas ou que as existentes no Município ampliem para empregar mais pessoas.
A única maneira de tentarmos trazer novas empresas para o município ou que
façamos as nossas progredirem é concedendo incentivos, pois nenhuma empresa ou
empresário sairá dos grandes centros, para virem para o interior, a não ser para aproveitarem
certos incentivos.
Ressalta-se ainda, a importância na geração de novos empregos e
oportunidades, visando a melhor qualidade de vida de nossos munícipes, o que irá reduzir
significativamente a desigualdade social, que deve ser exterminada de nosso município.
Outrossim, visa também o presente Projeto de Lei busca atrair por meio desses
incentivos, novas empresas comerciais, industriais e/ou prestadoras de serviços, gerando não
somente o aumento de empregos, como melhorar a arrecadação de ICMS, ISS e IPVA, para
o Município de Catalão,
Por ser de extrema utilidade o projeto ora apresentado, contamos com o apoio
dos nobres representantes desta Casa legislativa, discutindo e aprovando o presente projeto,
por ser de grande interesse de nossa coletividade.
Prefeitura Municipal de Catal olGO CNPJ n° 01.505.643/4001-50
Rua Nassin Age, n° 505. Setor Central, Catalã0'GO
?REFEITURA DE M
CATALAa
Cidade que sonha e faz.
4 F& J] ~,
Prefeitura Municipal de Catalão
Assim, a aprovação do Projeto de Lei dará oportunidades para que o nosso
Município atraia novas empresas para seu território, concedendo áreas de terreno público,
gerando empregos e aumento da arrecadação, mantendo aqui os filhos de nossa terra em
melhores condições.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Prefeitura Municioa! de CataláolGO — CNPJ n° 01.505.6431©001-50
Rua Nassin Age!; n° 505. Setor Central, Catalão/CO
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CATALAQ
Cidade que sonha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
PROJETO DE LEI N° ..Z'YO , DE S DE~ DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de uso ou doação com encargo de
terreno público municipal à Empresa ANTÔNIO BATISTA FELIPE
JUNIOR - ME, por atender aos requisitos da lei municipal n°
3.499, de 14 de setembro de 2017, que criou o Programa
Municipal de geração de emprego e renda e dá outras
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1° De acordo com o Protocolo de Intenções ( n° 2024028470) aprovado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, fica o
Município de Catalão autorizado a conceder para a Empresa ANTÔNIO BATISTA FELIPE
JUNIOR — ME, nome fantasia CASTELO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO inscrita no
CNPJ n° 04.853.604/0001-31, com sede atualmente na Rua 93, n 1.205, Q. 16, Lt 03,
Loteamento Bela Vista I, CEP: 75.710-353, com atuação no ramo de comércio varejista de
materiais de construção em geral, uma área de 1.440,34m2, caracterizada como 2a Área do
Decreto de desmembramento n° 1.061 de 10.02.2022, Área Pública Municipal 06,
Equipamento Comunitário do Loteamento Portal do Lago II, matrícula 63.305, com as
seguintes medidas e confrontações:
Pela frente medindo 19,00 metros e confronta com a Rua M-13; pela
linha do fundo mede-se 20,40 metros e confronta com propriedade da
Wanda dos Santos Teixeira e outros; pelo lado direito medindo 72,09
metros e confronta com a 3a área do DMD n 1.061 de 10.02.2022; e pelo
lado esquerdo medindo 79,53 metros e confrontando com a 1a área do
referido desmembramento.
Prefeitura Municipal de Catarão/GO — CNPJ n°01 505.64310001
Rua Nassin ,gel; n° 505, Setor Central, Catalão/CO
?RF.FE.ITURA OE: ^/
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Fts. O6I ~
Prefeitura Municipal de Catalão
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica o Município
de Catalão autorizado a desmembrar o terreno em questão, e averbar junto ao CRI desta
cidade a nova configuração que resultará do desmembramento da área desafetada.
Art. 2° As construções e instalações de equipamentos no imóvel concedido,
destinadas às atividades econômicas declaradas pelo interessado, deverão ser iniciadas no
prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data do Termo Público de Concessão, devendo
estar concluídas no máximo em 24 (vinte e quatro) meses após a mesma data, ou, nos casos
em que não houver infraestrutura no imóvel concedido, o prazo estipulado para início das
obras será contado da data do término das infra estruturas básicas necessárias ao
funcionamento da empresa, tais como pavimentação, rede de água, esgoto e energia elétrica.
Art. 3° A empresa beneficiada com o benefício desta lei, é vedado:
I - não cumprir os prazos e encargos estabelecidos nesta Lei e em leis específicas;
II - paralisar as atividades da empresa por um prazo superior a 01 (um) mês, salvo
motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela administração municipal;
Ill - transferir o imóvel a terceiros, sem a prévia anuência do poder público
municipal ou dar a ele destinação que não atenda às finalidades desta lei e/ou a proposta
inicial de concessão;
IV - sonegar, fraudar ou deixar de realizar os recolhimentos tributários decorrentes
das atividades da empresa;
V - dar utilização diversa da prevista no projeto do empreendimento enquadrado
nos benefícios da presente Lei, antes do início ou ampliação das atividades, ou deixar de
cumprir com os propósitos manifestados na solicitação do incentivo ou decorrente da estrutura
do projeto;
Prefeitura Municipal de CatalãolGO — CNPJ n° 01.505.64310001-50
Rua Nassin Agel; n° 505, Setor Central, Catalão/CO
Càdade que soeha e faz. Prefeitura Municipal de Catalão
VI - deixar de atender as condições estabelecidas nesta Lei, e no
REGULAMENTO DOS DISTRITOS OU PARQUES INDUSTRIAS, quando houver;
Parágrafo único. Incorrendo o beneficiário no descumprimento de quaisquer dos
encargos mencionados neste artigo, o imóvel concedido reverterá ao patrimônio do município,
juntamente com as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 4° A alienação, penhora e/ou qualquer transação envolvendo o terreno ou
lote concedido, com ou sem suas benfeitorias, nos termos desta Lei, só poderá ocorrer desde
que:
I - haja prévia e expressa anuência do Município de Catalão, mediante sua
interveniência na escritura pública de transferência ou averbação firmada entre a pessoa
jurídica beneficiada e terceiro;
II - o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo
o imóvel do Município como primeiro beneficiário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica
organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo,
previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação
ou expansão da primeira donatária;
Ill - o terceiro assuma o compromisso, originalmente estabelecido para a pessoa
jurídica beneficiada, de cumprir e manter a finalidade da concessão do imóvel, pelo período
que restar dos 10 (dez) anos estabelecido nesta lei, sob pena de reversão do imóvel ao
Município de Catalão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos de
benfeitorias;
IV - seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da
pessoa jurídica cessionária e terceiro perante o Município de Catalão pelas obrigações
advindas da concessão inicial feita pelo Município;
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° O1.505.á43/0001-50
Rua Nassin Agel; n° 505, Setor Central. Catalão/GO
p~cIpa
Cidade que sonha e faz.
d ú F1s.Q&?
Prefeitura Municipal de Catalão
V - todas as obrigações previstas neste artigo sejam estendidas ao(s)
sucessor(es) da pessoa jurídica donatária e ao(s) sucessor(es) do terceiro.
§ 1 ° Para fins do disposto neste artigo, entende-se por terceiro a pessoa jurídica
que, por meio de transação envolvendo o terreno ou lote cedido, adquira o imóvel ou seu
direito de superfície.
§ 2° Qualquer negócio jurídico envolvendo terreno ou lote cedido pelo Município,
nos termos desta Lei, só poderá ocorrer com a prévia e expressa anuência do Município de
Catalão, mediante sua interveniência na escritura pública devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis local,
§ 3° A não observância do disposto neste artigo implicará a nulidade da transação
efetuada e a imediata cassação dos benefícios concedidos pelo Município, sujeitando-se a
pessoa jurídica donatária e terceiro, solidariamente:
I - à imediata reversão do imóvel doado e respectivo direito de superfície ao
patrimônio do Município de Catalão, sem que caiba à pessoa jurídica beneficiada elou
terceiro, qualquer indenização, retenção ou ressarcimento;
II - pagamento de todos os tributos não recolhidos, com todos os acréscimos
previstos em Lei, na hipótese de ter havido isenção tributária como forma de incentivo.
Art. 5° A pessoa jurídica que receber terreno ou lote concedido, com ou sem
benfeitorias, para instalação de novo estabelecimento industrial ou expansão já existente, e
também beneficiar-se de isenção de impostos nos termos de lei municipal, por determinado
prazo e expirando este, encerrar suas atividades antes de completar prazo idêntico ao da
isenção, perderá em favor do Município de Catalão o terreno ou lote, com todas as benfeitorias
realizadas sobre o imóvel cedido, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer tipos
de benfeitorias.
Prefeitura Municipal de Catalão.%GO — CNPJ n° 01.5:
Rua Nassin Agel; n° 505. Setor Central, Catal;o/GO
?RFFEITI/RA DE AI
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
cPaI
0
Prefeitura Municipal de Catalão
Parágrafo único. Se ao terreno ou lote concedido, com ou sem benfeitorias, for
dado outra destinação que não a instalação do novo estabelecimento comercial, objeto da
carta de intenção, ou se não forem cumpridos, no prazo de dois anos, os encargos, a serem
estabelecidos na lei específica, o terreno ou lote doado, acrescido de qualquer benfeitoria,
nele edificada, reverterá ao Patrimônio do Município de Catalão, sem direito a retenção ou
indenização por quaisquer tipos de benfeitorias.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
AOS DIAS DO MÊS DE
MUNICIPAL DE CATALÃO,
DE 2024.
ADI; ELIAS JÚNIOR
Prefeito
Prefeitura Munlcìoa! de Cataiao'GO — CNPJ n° 0á.505.6431U001 50
Rua Nassin Age, n° 505. Setor Central. CatalãolGO
CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
http://www.catalao.go.gov.br
protocolo@catalao.go.gov. br
TACIANE.LIMA*
11111011111111 Ill ii 11111 II i NI II II II
PROTOCOLO:
Interessado:
CPF / CNPJ:
2024 028470 Autuaçã 24/07/2024 Hora: 15:54
ANTOI \IIO PTISTA FELIPE JUNIOR
04.853.6L J001-31 Data
N. PROT.
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do
Comentário:
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024028470 Autuaçã 24/07/2024 Hora 15:54
Interessado: ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR
CPF / CNPJ: 04.853.604/0001-31
Endereço: RUA 93 N°1205O0 16 LI 03
Fone: (64)99607-1848
Bairr LOTEAMENTO BELA VISTA I
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: SEC. INDUSTRIA E COMERCIO
SubAssunto: CARTA DE INTENÇÃO
Tópicos do subassunto:
Comentário:
U°
1
l
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 24/07/2024 - 15:54:11 - TACIANE.LIMA*
1.0 - I.A.O - 27/03/2017
Página: 1 / 1
Castelo Materiais
e e
~ Para Construção ~
Projeto - Programa
Prodecat
Catalão, 23 de julho de 2024.
Carta de Intenção
A Secretaria de Indústria e Comércio
Catalão.
Ao Sr. Cairo Ribeiro dos Santos Batista.
Venho através do PROGRAMA PRODECAT
requerer mediante aprovação do meu
projeto, uma área de # 1.500 m2, para o
desenvolvimento da empresa, sendo:
- Razão Social: Antônio Batista Felipe
Júnior.
- Nome Fantasia: Castelo Materiais para
Construção.
- CNPJ: 04.853.604/0001-31
-End: Rua 93, n°1.205, QD 16, LT 03,
Loteamento Bela Vista, CEP: 75.701-353,
Catalão -GO.
- Telefones: (64) 9.9607-1848
(64) 9.9997-9153
- E-mail: premoldadoscastelo.jm@gmail.com
- Nome do responsável: Antônio Batista
Felipe Junior.
CPF: 664.066.441-53
Da Empresa
A empresa está em pleno exercícios de
suas funções, onde seu objetivo é
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO,
com um faturamento total geral de R$
161 .886,15 nos últimos seis meses, conta
hoje com três empregados registrados, com
uma geração de imposto que arrecadou de
ICMS o valor de R$ 2.980,47 nos últimos
seis meses.
Do Projeto
Com o apoio do programa do PRODECAT,
nosso objetivo é obter um terreno de #
1.500 m2, sendo que, projetamos uma área
construída (galpão) de 450 m2, terreno
totalmente murado e fechado, câmeras e
cerca elétrica e maquinários para
fabricação dos produtos.
De acordo com o nosso cronograma, fica
intencionado da seguinte forma:
- 6 meses para projetar e iniciar a obra.
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••~>>
- 8 meses: 30% da obra em andament
- 12 meses: obra concluída.
Os recursos para execução da obra é de
100% de capital próprio.
Assim sendo, temos como meta, geração de
mais lucros, impostos e empregos (10 a 15
empregados registrados)
E por fim, segue os anexos da empresa em
questão.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
~.
/U1/'LU1t9
~
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
n
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇAO
04.853.60410001.31
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15/01/2002
NOME EMPRESARIAL
ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASTELO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)
LOGRADOURO
R93
NÚMERO
1205
COMPLEMENTO
Q 16 LT 03
CEP
75.710-353
BAIRRO/DISTRITO
LOTEAMENTO BELA VISTA I
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÓNICO TELEFONE
(64) 3441-4153
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
~
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
~
Emitido no dia 18/01/2018 às 16:04:12 (data e hora de Brasília).
n
Consulta QSA / Capital Social
~
~
n
~
Voltar
Página: 1/1
L , Preparar Página
para impressão
RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
n.
n
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! ://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 1/1
n
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria do Desenvolvimento da Produção
Departamento Nacional de Registro do Comércio
:.x. , .<•rxi„ `vaC- f`+,~ . ~.
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INSTRUçÕES t]E PFEE1C HMB4iO NO V@ZSO
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.. S.-. r C.~. .v . . ... ... . fl
NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE
5210254920-2
MIRE DA FILIAI (pmnchsr somara at ato reterar(e s UI))
NOME DO EPRESARIO (completo sem aórevlu st as)
ANTONIO BATISTA FELIPE JÚNIOR
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NACIONALIDADE
BRASILEIRA
ESTADO CML
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SEXO
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REGI ME DE BENS (ia casado)
Comunhão parcial
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`ANTÓNIO
FILHO DE (pai)
BATISTA FELIPE jCAMEM
(mie) 3
I1UCIA RODRIGUES FELIPE
h :.13—09-1975
NASCIDO EM (ária de nsscimento) IDENTIDADE rrímero
3452730-6800610
Orpão errdseor
SSP I 1
UF
GO
CPF (m meto)
664.065.441-53 ;
EMANCIPADO POR (forma de emvdpaçio— eomer e rs wso de menor )
f, h;
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DOMICILIADO NA ( (LOGRADOURO —tua, sv, etc. )
DAS TRÊS CRUZES
NUMMERO
30
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COMPLEMENTO BAIRRO f DISTRITO
LOTEN ENTO TRÊS CRUZES
CEP
75701-530
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MIurIlciPw
TALÃO
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declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer
empresário e requer à Junta Comercial do ESTADO DE
atividade empresária, que não possui
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outro registro de
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CÓDIGO
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CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CADIQO DO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
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ANTONIO BATISTA FELIPE JÚNIOR - ME
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LOGRADOURO (rua, av. etc.)
RUA 93 `
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COMPLEMENTO BAIRRO! DISTRITO
QD 16 LT 03 LOTEAMENTO BELA VISTA I
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I CEP
75710-353
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CATALÃO
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CORREIO ELETRONICO (E-MAIL)
VALOR DO CAPITAL - RI F }5
30.000, 00
VALOR DO CAPITAL (por eiRenso)
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CÓDIGO DE ATMDADE ECONÓMICA
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2330-3/02
DESCRIÇÃO DO OBJETO
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FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO.
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DATA DE INICIO DAS ATIVIDADES
25-01-2002
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ -- _
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04.853.604/0001-3j
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DA4 DA ASSINATURA `/ -E.. . . . EgJlpq~
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DEFERIDO.
PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.
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A
Assessora Técnica - JUCEG
02 EZ 2O11
AUTEI IUCEG Junta Comercial do Estado de Goiás
,l' CERTIFICO 0 REGISTRO EM. 02/12/2011 SOB '1° 52111952263
FrotocOlo: 11/19522.6-3, DE 01/12/2011
Empresa : 52 í 0254826 2
1 ANTÓNIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME
Se c . Geral - PAULA ÓCYh IROSS'(
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D250537 e "f.. ~ ;ti ".. ~~
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Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
~QEÏ~ Pua2.Gd.A-37.Nº505 Perdas no ramal (Ic.h)1 e.YJs
)ardimGoAs-Golànta-GO Fir 1'cdidorl 25126539
CNP): 01543.032/0001.04 - IE:.00 5494O
~(ree Auner a Mee. iNoJ M inertY O1eAn dera•eee.
upo e Subgrupo de Ten Sao: 131 / YONO Tensao Ilan.: 18) V
`ipo de Tarifa: CONVENCIONAL
assifi;a.ao: RESIDENCIAL RESIDEN(I4 fURi L
ANDREIA RODRIGUES FELIPE LOPES
A 93, Q. ïS, L. 0, N. 1145 LOTEAIIENTO BELA VISTA CEP:
757O1972 CATALAO GO
:PF/CNP): 82O.)OO0.)OO(-45
~ Conta mês
_ 6/2024 BL6i2s Z_Z._
Unidade Consumidora
Parceiro de Negocio
1414808
Vencimento
09/07/2024
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Datas das Leitura Anterior Leitura Atual N~ de Dias Prcxirna Leitura
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ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR
CARIEM LUCIA RODRIGUES
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00134014561
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00172 ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME
R 93, 1205 Q 16 LT 03
01/06/2024 a 30/06/2024 INDUSTRIA
Demonstrativo de Pagamento de Salário
04853604000131
000001 AGUINALDO RODRIGUES MONTEIRO GRANITEIRO
CÓd. Descrição Referência Vencimentos Descontos
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FERIAS de 01/06/2024 até 30/06/2024 Dia(s) 30 (220:00)
0,00 0,00
Valor Líquido 0,00
Saldo Base Sal. Contn. INSS
1.412,00 0,00 0,00
Base Cál. FGTS
0,00
F.G.T.S do mês Base Cálc. IRRF
0,00 0,00
Faixa IRRF
0,00
DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LIQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO
/ /
DATA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
00172 ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME
R 93, 1205 Q 16 LT 03
01/06/2024 a 30/06/2024 CARGA
Demonstrativo de Pagamento de Salário
04853604000131
000010 VIRGILIO RODRIGUES FELIPE MOTORISTA ENTREGADOR
Cód. Descrição Referência Vencimentos Descontos
048
903 ,INSS
PERICULOSIDADE 10%
Folha
282,40
39,54 ,
unTcip'#
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FERIAS de 01/06/2024 até 30/06/2024 Dia(s) 30 (220:00)
282,40 39,54
Valor Liquido 242,86
Saldo Base Sal Contra INSS Base Cál. FGTS
2.824,00 282,40 9,89 282,40
F G.T.S do mês Base Cálc. IRRF
22,59 282,40
Faixa IRRF
0,00
DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÁNCIA UQUIDA DISCRIMINADA NESTE REC18O
DATA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
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' 00172 ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR - ME Demonstrativo de Pagamento de Salário
R 93, 1205 Q 16 LT 03
01/06/2024 a 30/06/2024 INDUSTRIA 04853604000131
000011 ANDRE LUIZ DA SILVA AJUDANTE GERAL
Cód. Descrição Referência Vencimentos Descontos
001
599
903
SALARIO BASE
SALARIO FAMILIA
INSS Folha
220:00
002,00
1.422,00
124,08
106,80
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cipàl
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qp
~ts. o2i
1.546, 08 , 106,80
Valor Liquido 1.439,28
Saldo Base Sal. Contri. INSS Base Cál. FGTS F.G.T.S do mês Base Cálc. IRRF Faixa IRRF
1.422,00 1.422,00 7,51 1.422,00 113,76 857,20 0,00
DECLARO TER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA LÍQUIDA DISCRIMINADA NESTE RECIBO
I
DATA ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
) ? )
ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR • ME
Endn.io: RIO. 1203
MuNNpio: Catalio
CNPJ: 06651604000131
R.IIMOr$o da FMuram.nto d. 01/2024 M4 06/!024
Albrdata Sottwan
Emissio: 16/07/2024 06:57:31
Piglna / d. 1
IMis / Ano
01 i 2024
021 2024
03/ 2024
0412024
0512024
06x2024
Total Gral
31idi6
R6CNta Bruta
37 543.50
26 136.25
22 900.75
30 060.40
19 264,00
23 961,25
161.6I16.1S
26.1)61.02
Catatào t6 de W$+o de 2024
LA DI MAR JOAO Assinado de forma digital por LAUDIMAR
10AO HONORIO:27565416134
HONORIO:27565416134 Dados: 2024.07.160903:17-0300
LAUDIMAR JOÃO HONORIO
CRC 708906 CPF 27565416134
icros
01/2024 = 684,43
02/2024 = 51 7,65
03/2024 = 427,00
04/2024 = 556,25
0 5/2024 = 354,68
06/2024 = 440,46 E . I
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Maquinários da Empresa
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PREFEITURA DE
CATALAO Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE
CATALÃO
Aos dias 16 de julho de 2024, reuniu-se no gabinete do secretário de Industria,
Comercio e Turismo, na prefeitura de Catalão os membros do conselho municipal
de desenvolvimento. O presidente Cairo Batista deu as boas-vindas aos senhores
conselheiros e em seguida passou a tratar dos assuntos da ordem do dia. O primeiro
tópico da reunião foi a substituição de área referente a empresa Kdiesel Peças
Serviços e Transportes Ltda que ocuparia o lote 07 da quadra MD02 do Dimcat e
será substituída pela área 17 na mesma quadra MD 02, com área de 3.033,51m2.O
segundo tópico também se trata de substituição de área referente a empresa ORL
Transportes Ltda que ocuparia a área 05 da quadra MD 02 do Dimcat e será
substituída pela área 07 com um terreno de 3.006,96m2 na mesma quadra MD02.
Na sequência os conselheiros passaram a analisar as cartas propostas para a ordem
do dia e votaram e aprovaram as seguintes cartas de intenção das empresas
relacionadas na sequência.
1— Aluminaço Fabricação e Montagem LTDA
CNPJ — 09.444.581/0001-25
Contato — 34- 99944-8089 - Marcos
Rua Ana Rosa de Jesus, n°1075 - Ipanema
Área aprovada no Dimcat de n° 07 - tamanho 1.840,65m2 - MD01
2— Alexandre de Oliveira Teodoro Vaz — Girassol Toldos
CNPJ — 14.731.595/0001-60
Contato — 3441-3539/98118-0024
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n°2580 - Santa Helena II
Área aprovada no Dimcat de n° 12 - tamanho 1.161,26m2 - MD0 1
3— Portal JR
CNPJ — 01.129.485/0001-80
PREFEITURA DE M
e CATALAO
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Contato — 64 — 98 166-7887 — Ronaldo
Rua Posse, n°241
Área aprovada no Dimcat de n° 16 - tamanho I.008,98m2 - MD02
4— Almeida Maquinas e Implementos Agrícolas LTDA-ME
CNPJ — 23.738.366/0001-68
Contato —64-99959-2656/3411-1978
Av. Silvo Bueno de Morais, n°1315 — Pontal Norte
Área aprovada no Dimcat:.d.e n 15 tamanho 1.996,74m-MD02
5— Catalão Bandnet Serviços Multimídia LTDA
CNPJ — 09.043.730/0001-44
Contato —64— 3411-2127
Rua Coronel Pinireus, n°346 — São João
Área aprovada no perímetro urbano (Lot. Elias Farid Safatle) tamanho
1.544m2 - Lote 05
6 — Cooperativa dos Transportadores Autônomos do Brasil —
BRASCOOP
CNPJ -3 1.864.854/0001-40
Contato —64 —99994-1186
Rua Augusto Silvestre, n°877 — Residencial Liz
Área aprovada no Dimcat de n°01 - tamanho 20.955,11 m2 - MD 12
7— JR Gesso
CNPJ — 04.750.144/0001-16
Contato —64-3441-2227/99607-1354
Rua 802, n° 12— Setor Universitário
Área aprovada no Dimcat de n° 10— tamanho 1.660,72 m2 - MD0 1
8— Castelo Materiais para Construção
PREFEITURA DE -
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
CNPJ — 04.853.604/0001-31
Contato —64— 99607-1848/ 99997-9153 Antônio Batista
Rua 93, n°1205, QD.16, Lt 03 — Lot. Bela Vista
Área aprovada no perímetro urbano (Res. Portal do Lago II) —
1.581,75m2 - Lote 02
9 — Rodo Goiás Transportes & Logística Ltda
CNPJ — 32.724.227/0001-76
Contato — 64 34fl-6763.- Jose: Fábio
Rodovia BR 050, n°520 — KM286 — sala 23
Área aprovada no Dimcat de n° 13 — tamanho 2.286,87m2 - MDO1
10 — Netinho Transportes
CNPJ — 49.199.783/0001-73
Contato —64— 99616-5178
Rua 7 de setembro, n°55 — Lot Brasiliense
Área aprovada no perimetro urbano (Lot. Jardim das Acacias)
11— GCS Transportes
CNPJ —17.409.438/0001-20
Contato —64-99600-8535
Rua Nassin Age!, n° 394 — andar 2 — Setor Central
Área aprovada no Dimcat de n° 18 — tamanho 2.510,55m2 - MD02
LISTA DE PRESENÇA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE
CATALÃO
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NOME ORGÃO
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CQ'73~n l~n ' ~nJ ~Vl?/~ -
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LA WAR
RUA M-13
LAX PAR 114.38
MEI\IORIAL DESCRITIVO
Situação Atual
(Mat. 63.305) Um Terreno, situado nesta cidade caracterizado como parte da
Área Pública Municipal 06 — Equipamento Comunitário do Loteamento Portal do Lago II (2a
Área do Decreto Municipal de Desmembramento n° 1.061, de 10.02.2022) com 3.022,09 m2
e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 38,00 metros e confronta com a
Rua M-13; pela linha do fundo, mede 40,81 metros e confronta com propriedade de Wanda
dos Santos Teixeira e outros; pelo lado direito mede 72,09 metros e confronta com outra
parte da Área Pública Municipal 06 — Equipamento Comunitário (3a área do referido
decreto); e pelo lado esquerdo mede 86,97 e confronta também com outra parte da Área
Pública Municipal 06— Equipamento Comunitário (P área do referido decreto).
Situação após desmembramento.
Anteriormente tendo uma área total de 3.022,09 m 2, após tal
desmembramento, passará a ter duas áreas com as seguintes medidas e confrontações:
Mat. (63.305). Área, localizada na rua M-13, lado par, no loteamento
Portal do Lago 11, terá uma área total dc 1.581,75 m2, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente medindo 19,00 metros e confronta com a Rua M-13; pela linha do
fundo mede-se 20,41 metros e confronta com propriedade de Wanda dos Santos Teixeira e
outros; pelo lado direito medindo 79,53 metros e confronta com a 2a área do referido
desmembramento; e pelo lado esquerdo medindo 86,97 metros e confrontando com a área
do DMD n° 1.061 de 10.02.2022.
Mat. (63.305). 2a Área, localizada na rua M-13, lado par, no loteamento
Portal do Lago II, terá uma área total de 1.440,34 m2, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente medindo 19,00 metros e confronta com a Rua M-13; pela linha do
fundo mede-se 20,40 metros e confronta com propriedade de Wanda dos Santos Teixeira e
outros; pelo lado direito medindo 72,09 metros e confronta com a 3a área do DMD n° 1.061
de 10.02.2022; e pelo lado esquerdo medindo 79,53 metros e confrontando com a área do
referido desmembramento.
Catalão, 23 de outubro de 2023.
PREFEITURA DE A/
' CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
REQUERIMENTO
Razão Social: Antônio Batista Felipe Júnior
Nome Fantasia: Castelo Materiais para Construção
CNPJ: 04.853.604/0001-31
Endereço: Rua 93, n°1205, QD.16, Lt 03— Lot. Bela Vista
Telefones: (64) 99607-1848/ 99997-9153
E-mail: premoldadoscastelo.jr@gmail.com
Nome Responsável: Antônio Batista Felipe Junior
CPF Responsável: 664.066.441-53
Venho por meio desta solicitar dentro do programa PRODECAT
instituído pela Lei Municipal 3.499 de 14 de setembro de 2017,
através da Secretaria de Industria, Comércio e Turismo a concessão
de direito real de uso de terreno, com área aproximada de
1.581,75m2, com a finalidade de ampliação da empresa e
colaborando com o crescimento econômico de Catalão, aumentando
a geração de empregos e o pagamento de tributos ao município.
Catalão, 18 de outubro de 2024.
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ATURA DO REQUERENTE
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
VREF EITV R4 DE
CATALAO Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa Castelo Materiais para Construção, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n° 04.853.604/0001-31, localizada no
endereço Rua 93, n°1205, QD.16, Lt 03 — Lot. Bela Vista, por
intermédio de seu representante legal Antônio Batista Felipe
Junior, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal
3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, SE
COMPROMETE a comprovar mensalmente, a título de fiscalização
municipal, e cumprimento dos quesitos necessários a concessão de
direito real de uso de terreno, através de cópia da guia de INSS ou
FGTS, e anualmente, através da cópia de RAIS, o número de
empregos diretos gerados, declarando por fim, que aceita e
submete-se a todas as condições estabelecidas na presente Lei e
seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
AS INA R DO REPRESENTANTE LEGAL
Catalão, 18 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ no 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
PftEF EiT Uft 4 SE AI
CATALAO
Cidade que sonha e faz.
Secretária de Indústria, Comércio e Turismo
DECLARAÇÃO
A empresa Castelo Materiais para Construção, devidamente
inscrita no sob o CNPJ n° 04.853.604/0001-31, localizada no
endereço Rua 93, n°1205, QD.16, Lt 03 — Lot. Bela Vista, por
intermédio de seu representante legal Antônio Batista Felipe
Junior, e para os fins de cumprimento do exigido na Lei Municipal
3.499 de 14 de setembro de 2017, presente no programa
PRODECAT, pela Secretária de Indústria, Comércio e Turismo,
DECLARA que tem pleno conhecimento desta Lei e seus Anexos,
bem como de que recebeu todas as informações, orientações e
documentos necessários, os quais possibilitam o correto
cumprimento dos quesitos necessários a concessão de direito real
de uso de terreno, declarando por fim, que aceita e submete-se a
todas as condições estabelecidas na presente Lei e seus anexos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Catalão, 18 de outubro de 2024.
' A SINAT Rd DO R~ PRkSENTANTE LEGAL
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ n° 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, no 505, Setor Central, Catalão/GO
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE A VALIA ÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação,
nomeados pelo Decreto n° 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local relacionado
a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação dos imóveis de propriedade do
MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO. Situado na seguinte localidade;
Uma área denominada de 1°. Área do DMD 1.061 de 10.12.2021, mat. 63.305 Rua
M-13, — com área de 1581,75 m2, avaliado em R$ 196.000, 00 (Cento e noventa e seis
mil reais)
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos, valorização e
localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 16 de outubro de 2024.
Adriano P 77ício Rodrigues de Souza
Adriano
F2E$L{rv~.v GB caiÁe.Ao
C' :dart90 eu. o `,xz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICIPIO DE CATALÃO
Nome
36142 ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR.
Endereço Completo
N°648844
RUA 93 Qd. 16 Lt.03 N° 1205, CEP 75700000
Inscrição Municipal
43168001
C.P.F. /C.N.P.J.
04.853.604/0001-31
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
~
CERTIDÃO
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendéncias em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei n°. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal n° 1.360/03.
Terça-feira. 12 de Novembro de 2024.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até Código de Validação:
12/12/2024
Data/Hora impressão
12/11/2024 - 10:29:56
11901648844
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 48341446
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
C N P.f
04.853.604/0001-31
NAO CONSTA DEBITO
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. *. *. *. * * *. *. ;;c. ;c. *. *. *• *. *. ;k *. *. *. *• * *. *. ;k. ;;c
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN rir. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
\"ALIDADOR: 5.555.659.779.664 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 12 NOVEMBRO DE 2024 HORA: 10:30:35:8
• 12/11/24, 10:31 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
OA13CA EOONOPat OA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 04.853.604/0001-31
Razão ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR Social:
Endereço: R 93 1205 QD 16 LT 03 / CASTELO BRANCO / CATALAO / GO / 75710-210
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
Q presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:31/10/2024 a 29/11/2024
Certificação Número: 2024103109491617059828
Informação obtida em 12/11/2024 10:31:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.isf 1/1
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.853.604/0001-31
Certidão n°: 78318619/2024
Expedição: 12/11/2024, às 10:31:28
Validade: 11/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica - se que ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.853.604/0001-31, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
~ 12/11/24, 10:31 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL F~
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.853.604!0001-31
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15101/2002
NOME EMPRESARIAL
ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASTELO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
R93
NÚMERO
1205
COMPLEMENTO
Q 16 LT 03
CEP
75.710-353
BAIRRO/DISTRITO
LOTEAMENTO BELA VISTA I
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(64) 3441-4153
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/11/2024 às 10:31:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
04.853.604/0001-31
NOME EMPRESARIAL:
ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR
CAPITAL SOCIAL:
NÃO HÁ INFORMAÇÃO DE QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA) NA BASE DE DADOS DO CNPJ
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ANTONIO BATISTA FELIPE JUNIOR
C N PJ : 04.853.604/0001-31
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751. de 2/10/2014.
Emitida às 16:00:45 do dia 04/12/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/06/2025.
Código de controle da certidão: 2406.5547.355A.E024
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.