CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 016/2025 CATALÃO, 22 DE JANEIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Município a firmar parceria com a
Associação Pestalozzi de Catalão, com repasse de recursos financeiros, sob a forma
de subvenção social, para a contratação de serviços de transporte dos alunos do CAEE
SANTA CLARA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências”.
Este projeto tem como objetivo viabilizar a renovação do repasse de recursos
financeiros à Associação Pestalozzi de Catalão, entidade sem fins lucrativos que desempenha
um papel fundamental na promoção da educação inclusiva e no atendimento especializado a
alunos do Centro de Atendimento Educacional Especializado Santa Clara (CAEE Santa Clara)
A parceria proposta, regulamentada pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), é indispensável para a continuidade da
prestação de serviços de transporte destinados aos alunos atendidos pela entidade, garantindo-
lhes acesso seguro e regular ao atendimento educacional especializado.
Dessa forma, solicitamos aos Nobres Vereadores que analisem o projeto, a fim de
assegurar o suporte necessário à continuidade dos serviços prestados pela Associação
Pestalozzi de Catalão, que tem como base a democratização do acesso como dimensões vitais
para a inserção social, acessibilidade, promoção da cidadania e diversidade.
Na oportunidade, renovo meus votos de elevada onsideração e apreço.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MÚNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAst | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEIN' oca ,de 3% de. Javenro de 2025.
“Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação
Pestalozzi de Catalão, com repasse de recursos
financeiros, sob a forma de subvenção social, para a
contratação de serviços de transporte dos alunos do CAEE
SANTA CLARA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Catalão, a firmar parceria com a Associação Pestalozzi de Catalão, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.146.373/0001-75, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua
dos Boiadeiros, nº 218, Bairro Cruzeiro Il, CEP 75.703-790, mediante repasse de até R$
234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), para o exercício de 2025.
81º Ovalor referido no caput será utilizado exclusivamente para a contratação
de serviços de transporte destinados aos alunos atendidos pelo Centro de Atendimento
Educacional Especializado da Santa Clara.
82º A parceria poderá ser renovada para os exercícios de 2026 à 2028, com
atualização monetária anual do valor, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
83º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, nos moldes do art.
16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento específico, que demonstre a
inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no inciso VI do art, arreferida
Lei.
|
b.
Município de Catalão - GO | alo do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 1] (64) 3441-5070 (53) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (5) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO PS”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi GABINETE DO PREFEITO
8 4º O Termo de Fomento deverá estabelecer, de forma detalhada, a
periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado.
85º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento e
seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à
análise e aprovação da Controladoria do Município.
Art. 2º A subvenção social será concedida com base no projeto apresentado pela
Associação Pestalozzi de Catalão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Javero — DE 2025. á
TALÃO, AO 30 DO MÊS DE
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Ruanassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701- S (6434415070 (E) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO coração DO brasa É
" N ae ROTOCOLO: 2025001837 Autuaçã 21/01/2025 Hora: 15:54
CAS ALA o) y Interessado: | ASSOCIAÇÃO PESTALOZZ| DE CATALAO
CPF/CNPJ: 00.146.373/0001-75 Data
N. PROT. -
Valor: R$-
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http:/Avww.catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: TERMO DE FOMENTO.
TACIANE.LIMA*
A
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025001837 Autuaçã 21/01/2025 Hora 15:54
Interessado: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALAO
CPF/CNPJ: 00.146.373/0001-75 Fone: (64)3411-0818
Endereço: RUA BOIADEIROS, 218 Bairr VILA CRUZEIRO
Valor: R$-
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: | OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: TERMO DE FOMENTO.
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 21/01/2025 - 15:54:04 - TACIANE.LIMA*
1.0-1..0 - 27/03/2017
Página: 1/1
p
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
CNPJ n.º 00.146.373/0001-75
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Fone (64)3441-3605- CEP 75.703-970 Catalão -- GO.
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res. n.º 011
OFÍCIO Nº 003/2025
CATALÃO, 17 DE JANEIRO DE 2025
Exmo Sr.:
Velomar Gonçalves Rios
DD. Prefeito Municipal
Catalão — Goiás
Assunto: Termo de fomento
Vimos solicitar de V.Ex." a celebração do Termo de Fomento, cuja
parceria visa autorizar a transferência de recursos pela Prefeitura Municipal
de Catalão à Associação Pestalozzi de Catalão, para contratação de serviços de
transporte de alunos da Escola Santa Clara, mantida pela referida Associação,
que em virtude de suas necessidades especiais, não fazem uso de transporte
coletivo, seja pela dificuldade de locomoção, seja pela falta de autonomia em
fazer uso do mesmo.
Segue em anexo documentação necessária.
Atenciosamente,
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605 CEP 75.703-790 - Catalão — GO.
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res. n.º 011
PLANO DE TRABALHO
IL DADOS CADASTRAIS:
NOME DA INSTITUIÇÃO: TT eNE TT
t
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO | 00.146.373/0001-75
[IPO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
(x)Sem Fins Lucrativos
I
1. COMPROVAR POR MEIO DI: CLÁUSULAS EXPRESSAS NO ESTATUTO QUE:
| 1.1) Não há distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, |
| doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
| dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
| auferidos mediante o exercício de suas atividades;
| Art.1º $1ºe $2º do Estatuto Social
| 1.2) Há a aplicação integral do recursos na consceução do respectivo objeto social de forma
| imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; |
| Artlº 82º
|
1.3) Possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e |
' social;
Art.1º
1.4) Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra )
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 c cujo objeto '
| social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Ano go
| 2. CNPJ que contenha informação expressa (código) de que se trata de entidade sem fins
| lucrativos; !
Lim anexo.
|
3. Caso a OSC (sem fins lucrativos, cooperativa ou organização religiosa) for a única no |
território da cidade de Catalão, comprovar essa condição por mcio de certidão do cartório de
| registros.
|
| Os Cartórios de 1.º c 2º Ofício foram solicitados a fornecerem O comprovante
| F
| supramencionado, porém ambos se declararam sem competência para tal.
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605 CEP 75.703-790 - Catalão — GO,
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res. n.º 011
ENDEREÇO:
Rua dos Boiadeiros , 218
o Vila Cruzeiro IT co Catalão GO. 75.703-790
E-MAIL TELEFONE:
pestalozzicatalao(Dyahoo.com.br | (64)3441-3605
| CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: BANCO — AGÊNCIA
| 11.296-8 | Brasil | 0311-5
NOME DO RESPONSÁVEL: o “er” o
Lúcia Netto Tartuci | 576.643.821-49
PERÍODO DE MANDATO: CARTEIRA DE IDENTIDADI/ORGÃO CARGO:
: EXPEDIDOR:
2025-2025 640.743-SSP-GO Presidente
| no Rua Leopoldo de Bulhões, 506- Apt." 801 no 4 75.703-040
- =
2- PROPOSTA DE TRABALHO:
Janeiro/ 2025 | Dezembro /2025 :
NOME DO PROJETO: | PRAZO DE EXECUÇÃO
| Transporte: garantindo o acesso escolar. | INÍCIO TERMINO
|
|
i I
í |
|
PUBLICO ALVO:
: Pessoas matriculadas na instituição com deficiência mental € múltipla , que necessitem de
transporte escolar no perimetro urbano de Catalão. |
OBJETO DE PARCERIA:
' Contratação de três veículos tipo Van ou similar com capacidade para 15 (quinze) pessoas cada,
| perfazendo um total de 45 atendidos por turno para complementação do transporte de cerca de
“160 (cento e sessenta) matriculados na liscola Santa Clara.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUI! SERÁ OBJETO DA PARCERIA
|
As pessoas a serem beneficiadas com esse Projeto são, em sua grande maioria, carentes, |
* desprovidas de recursos, com renda familiar em torno de um salário mínimo c sem condições
| financeiras de prover transporte particular. Trata-se de uma clientela com particularidades |
| específicas que requer cuidados ainda mais peculiares no que diz respeito à sua segurança,
! locomoção, autonomia. Para atender a esta demanda, a Instituição oferece transporte escolar :
N/208 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605 CEP 75.703-790 - Catalão — GO.
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res. n.º 011
| gratuito ao aluno, dentro do perímetro urbano, perfazendo o trajeto de sua residência à escola e |
| vice-versa, em todos os bairros de Catalão.
| |
| |
|
| gs seas
JUSTIF ICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Possibilitar aos alunos com deficiência mental é múltipla de Catalão que, em virtude de suas
; dificuldades de locomoção e impossibilidade de fazer uso do transporte público com
recebam Atendimento Iiducacional e de Reabilitação não
' fonoaudiologia), oferecidos pela Associação Pestalozzi de Catalão.
|
autonomia,
Hospitalar (fisioterapia e
3- OBJETIVOS: ; e]
3.1 - GERAIS
-— O objetivo desta ação é a garantia da frequência à unidade de atendimento especializado,
através de transporte acessível, seguro c cficiente, aos usuários que em virtude de suas
deficiências não fazem uso de transporte público autonomamente, por serem insipientes com
relação à segurança no trânsito c orientação espacial.
B.2 — ESPECÍFICOS
— Garantir o acesso dos matriculados à educação especial
c assistência social:
- Garantir a frequência dos atendidos nas diversas áreas oferecidas;
= Assegurar transporte acessível e gratuito à pessoa com deficiência , que não tem opção de
escola especializada próxima a sua residência.
— Promover orientação aos condutores bem como vistoria dos veículos;
— Elaborar e manter informado os usuários a respeito dos horários e rotas de cada veiculo.
bem como aos atendimentos de saúde
Lim pç
[4-METODOLOGIA: = - o
4.1 - FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO
DAS METAS
Transporte da residência à escola, em ida e volta, diariamente, mas também alternado, de acordo
com o plano individual de atendimento.
Transporte de alunos em atividades extraclasse, de acordo com o planejamento dos profissionais.
Transporte para realização de ações essenciais c inerentes a obtenção dos objetivos da instituição.
l
PERADOS: E ” ”
[5 - METAS E RESULTADOS ES
5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM
EXECUTADOS:
1- Realizar diariamente, nos dois turnos, matutino e vespertino, de casa até à escola e retorno ao
término do período, o transporte de todos os alunos que pleitearem o bencfício, qualquer que seja o
| bairro no perím no, resguardando a legislação do CONTRAN.
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605 CEP 75.703-790 - Catalão — GO.
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res. n.º 011
2- Jlaboração do quadro de horário de cada aluno de acordo com horário/dia de atendimento
bairro e capacidade de lotação do veículo.
3- Prestação de Contas em tempo hábil de acordo com normas vigentes do Plano de Trabalho
constante do Termo de Fomento.
5.2 - RESULTADOS ESPERADOS:
Com a frequência assegurada o que sc espera é a melhoria da condição global do aluno, através do
atendimento específico. de acordo com sua necessidade e oferta pela instituição, quais sejam
atendimento educacional, de reabilitação não hospitalar e assistencial.
5.3 - PARÂMETROS PARA AU ERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A aferição se dará com a frequência do aluno nos atendimentos » € quando a presença não for
verificada, far-se-á contato com a família para que o motivo da ausência seja relatado c justificado.
A manifestação da família através de sua satisfação com o serviço, também servirá como
parâmetro de aferição do cumprimento da meta.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META ETAPAIFASE . ESPECIFICAÇÃO |
NDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
| Transporte | dRnA pé | ADE | QUANTIDADE “INÍCIO TÉRMINO
'diáriodos 1 diário dos Veículo lipo | o Jan/25 : Dez.25
| ros alunos Van/kombi ”
|7-PREVISÃO DA RECEITA | a
| RECEITA TOTAL VALOR MENSAL | VALOR ANUAL
PROPONENTE | - - | -
CONCEDENTE. o Vercronograma | 234.000,00
TOTALGERAL o | 234.000,00
OBS.: De acordo com legislação em vigor, no exercício de 2025 será considerado o
valor constante neste Plano de Trabalho; c, de 2026 a 2028, o valor scrá corrigido anualmente pelo
indexador IPCA-c, Índ. de Preços ao Consumidor
| 8.1 - CONCEDENTE
19.300,00 | 23.300,00 | 23.300,00 : 23.300,00 23.300,00 | 23.300,00
CO TMÊS SMÊS | 9 MÊS.
Lo - - 23.300,00 : 23,300,00 - 23.300,00 23.300,00 | 15.000,00
10
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605- CEP 75.703-790 - Catalão — GO,
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res. n.º 011
2 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Material de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa Vísica : o
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — 03 veículos com capacidade para 15
pessoas em cada viagem, no mínimo uma viagem por período cada uma delas,
. 234.000,00
a um custo anual de R$78.000,00 por veículo, remuneradas mensalmente
conforme o cronograma de desembolso, nos meses trabalhados.
“Custos Indiretos / Tiquipe lincarregada pela execução [ooo
TOTAL | 234.000,00
| 10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PRESTAÇÃO DI; CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da
vigência da parceria.
A PRESTAÇÃO DIE: CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se
a duração da parceria exceder um ano;
Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou
omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade
sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas.
[1] - DECLARAÇÃO
Na gualidade de representante legal da OSC — ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DI CATALÃO .
declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, para os efeitos e sob as|
penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração
Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma |
prevista c determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Local e Data
Lúcia Netto Tartuci
Presidente
11
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (064) 3441-3605 CEP 75.703-790 - Catalão — GO.
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS - Res. n.º 011
12 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMIN
12.1 - Comissão de Seleção:
() Aprovado () Reprovado
Data: 1/14 Assinatura:
12.2 - Secretário(a) de Município requisitante:
() Aprovado ( ) Reprovado
Data: / 1 Assinatura:
12.3 — Secretaria Municipal de Administração
() Aprovado () Reprovado
Data: / 1 Assinatura:
12.4 — Chefe do Poder Executivo:
(3 Aprovado ( ) Reprovado
Data: / 1 Assinatura:
OBSERVAÇÃO 1: A presente minuta de plano de trabalho contém as informações mínimas exigidas na Lei Federal
13019/2014 e no Decreto Municipal nº 1.173/2018. podendo a administração e/ou as entidades acres
pertinentes à parceria;
OBSERVAÇÃO 2: Caso a administração. por meio de suas secretarias, elabore plano de trabalho com vistas à firmatura de
Termo de Colaboração, poderá utilizar desta mesma minuta. devendo. porém. proceder nas alterações pertinentes.
em outras informações
12
| ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
CNPJ n.º 00.146.373/0001-75
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (062) 441-3605- CEP 75.701-970 Catalão — Go.
e-mail pestalozzicatalao(Dyahoo.com
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345 Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
ATA ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
CATALÃO PARA O TRIÊNIO 2024/2027.
Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas e trinta
minutos, em segunda Convocação, no Refeitório da entidade em questão, na Rua dos
Boiadeiros, 218, Vila Cruzeiro II, nesta cidade, reuniram-se os membros Titulares e Suplentes
para eleger e empossar a Diretoria da Associação Pestalozzi de Catalão para o triênio
2024/2027. A Professora Lúcia Netto Tartuci, atual Presidente, deu boas vindas e agradeceu a
presença de todos. Continuando, notificou aos presentes, em conformidade com Edital de
Convocação, que não foram apresentadas chapas dentro do prazo regimental, assim, a atual
Diretoria foi aclamada por unanimidade para mais um mandato, ressaltando, apenas,
substituição do cargo 1º Tesoureiro, o qual vagou em função de óbito. Assim sendo, ficou a
Diretoria empossada com seus membros: Presidente: Lúcia Netto Tartuci; 1º Vice Presidente:
Jane Darc Cândida Silvestre Martins; 2* Vice Presidente: Silma Machado de Oliveira; 3º Vice
Presidente: Lucimar Martins de Paula; 4ºVice Presidente: Lillyan de Lourdes Toledo Tartuci;
1* Secretária: Maria do Rosário Mesquita Pereira; 2º Secretária: Cláudia Maria Ferreira
Campos; 1º Tesoureira: Maria de Lourdes Nascimento Lino; 2º Tesoureira: Nilva Salvadora
da Silva; Conselho Fiscal: Rômulo Lucas Pereira, Rubens Joaquim da Costa, Haley Margon
Vaz; Suplentes Conselho Fiscal: Maria Lúcia Cruz Oliveira, Maria Aparecida Castro e
Araújo, Josefina Ferreira dos Passos Costa e Carlos Henrique Viana. Não havendo mais nada à
tratar, eu, Maria do Rosário Mesquita Pereira, lavrei esta ATA que após lida, e provada será
assinada por todos os presentes.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO didistuyntano DE Golis
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO 2ºDE NOTAS DE CATALÃO:GO =
à MAURO RIBEIRO SAPATO
E dis A
psi hoje para A /ERBAÇÃO no Livro A - 83,
E] protocolizade e digitalizado sob o nº 73.157 e registrado sob
vg] O Nº 1.266, às fis, 19V/22F. Do! fé. CATALÃO-KO, 06/02/2022.
Es Custas: R$68,32 Taxa Juc.: R$ 18,87 Totai: R$ 105,13
Selo: 01372402012173230660004
Consulte( to:llax:rajudicial.tigo,jus.br)
Wa. -
14
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO
CNPJ n.º 00,148.373/0001-75 E
ESCOLA SANTA CLARA
Rua dos Boiadeiros n.º 218 — Vila Cruzeiro — Telefax (062) 441-3605- CEP 75.701-970 Catalão -- GO,
EO
“
E
Reg. Utilidade Pública Municipal n.º 345
i úbli Reg. Utilidade Pública Federal Decreto de 09/03/98
Reg. Utilidade Pública Estadual n.º 9.526 Reg. No CNAS — Res, n.º 011
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO — 9º
alteração
TÍTULO |
DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO |
Denominação , Sede, Fins, Duração e Dissolução
Art. 1.º. A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, fundada em 27/02/1984 , com sede e foro em
Catalão(GO) , na Rua dos Boiadeiros, n.º 218, Vila Cruzeiro Il, sem limite de duração, com
personalidade jurídica distinta das de seus associados, tem por fins o estudo , a assistência, o
tratamento e a educação de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiências que
necessitam de assistência psicopedagógica, odontológica e de reabilitação. podendo a seu
critério, ser alterado de acordo com as possibilidades.
81º. Associação não terá fins econômicos nem lucralivos e não distribuirá resultados,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma form
82º Instituição não remunerará os membros de sua Diretoria, do seu Con
exercicio especifico de suas funções, não distribuirá lucros, vantagens nem bonificações a
dirigentes, associados contribuintes, mantenedores, instituidores, benfeitores ou equivalente,
aplicando integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
8 3.º- Dissolver-se-à a Associação na forma deste Estatuto e nos casos previstos em lei,
respondendo os seus bens pelo passivo social e saldo, se houver, será destinado pela
Assembleia Geral à entidade beneficente certificada, ou à entidades públicas, com objeto
social similar.
dividendos
a ou pretexto.
selho Fiscal, pelo
| - a deliberação para cumprimento do disposto no parágrafo acima dar-se-á em Assembleia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, instaurada com presença da maioria absuluia e
voto concorde de pelo menos 2/3 ( dois terços) dos associados presentes.
5 4.º. Poderá o presente estaiuto ser reformado desde que consulte os altos
Associação.
8 5.º A Associação oferecerá atendimento permanente, direto
cieficiências.
interesses ca
e gratuito às pessoas com
Art. 2.º. Pera atingir às suas finalidades a Associação poderá firmar convênios e acordos com
pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.
Art. 3.0. A Associação procurará , come meic cle ação imediata: —,
a) Despertar o público em geral no sentido de conscientizá-lo da TA dos recursos
para as pessoas com necessidades especiais; A, | ) ,
las toe
1
anda NE
o ALE
do
b) Divulgar os ravé icação dispont ba aa
gar Os seus trabalhos através de meios de comunicação disponívéis; ASTM
c) Manter amplo intercâmbio com associações similares, nacionais ou estahgêiis
) Prestar auxilio, desde que haja possibilidade financeira, às associações co-irmas;
localizadas no Estado e de âmbito restrito à Região, Municipio ou Distritos* .
e) Organizar reuniões, Cursos, congressos, seminários, concursos, estágios, ii
de prêmios e manutenção de centro de estudos, bibliotecas, filmotecas,
informativos.
f) Despertar o público em geral, no sentido de mobilizar recursos humanos, materiais e
financeiros, com vistas à manutenção e
e ampliação dos serviços assitenciais prestados
às pessoas com necessidades especiais.
Art. 4.º. A Associação além de outras atividades , tem por finalidades todas aquelas relacionadas com o
ensino especial na educação | infantil, ensino fundamental, educação profissionalizante a
portadores de deficiência, que demonstrem aptidão e dentro das possibilidades da Instituição.
81º A(s) unidade(s) e curso (s) estará (ão) sujeitos (as) à Legislação específica e deverá ter seu
próprio regimento.
82º A(s) unidade(s)da Associação são de sua exclusiva propriedade, manutenção, direção e
administração
| - as nomeações dos administradores da(s) unidade(s) serão de competência da diretoria da
Associação Pestalozzi de Catalão e terão seus mandatos limitados ao período da
mesma diretoria.
Art, 8.º. Para Complementação dos seus objetivos, a Associação promoverá , organizará e manterá
Os seguintes órgãos, todos integrantes dos órgãos de assessoria da Associação:
a) consultórios;
b) escolas infantis especiais;
c) escolas especiais para educação básica e profissional de jovens e adultos:
d) clinicas de crianças, jovens e adultos;
e) oficinas pedagógicas:
f) oficinas protegidas.
$ 1.º. Os serviços referidos, bem como outros que a experiência aconselha, serão criados ou
extintos na medida das possibilidades da Associação.
$2.º- A ação da Associação tem caráter filantrópico e será baseada no estudo, o mais ob
possível, das necessidades e possibilidades individuais, orientadas para o bem estar cole
melhora do padrão sócio-econômico.
jetivo
tivo e
Art. 6.º - Para a manutenção de suas atividades a Associação Pestalozzi de Catalão poderá receber
recursos, doações ou contribuições voluntárias, feitas por terceiros, pelos seus responsáveis,
contribuintes ou pelos próprios beneficiários dos serviços, desde que seja garantido o livre
acesso aos seus serviços, a todos que deles necessitarem, independentemente de contribuição
ou doação.
TÍTULO
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO |
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Serão admitidos como associados, em número limitado, a critério da Diretoria, pessoas físicas
que se interessarem pelos objetivos da Associação com aprovação da Assembléia Geral.
Art. 8.º Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.
aged
eso tan?
qe ego tn
16
Art, 9º- Os associados serão das seguintes categorias:
a) fundadores;
b) titulares;
c) protetores;
d) benfeitores;
e) beneméritos;
f) honorários;
8 1. Serão considerados Fundadores os associados que assinarem o primeiro Estatuto da
Associação, na Assembléia de sua aprovação, bem como a Ata de fundação;
8 2.º. Associados Titulares serão aqueles cuja admissão for aprovada como tal pela Diretoria, levada
a homologação da Assembléia Geral;
83º - Protetores, os que contribufrem mensalmente com a
cento) do salário minimo vigente;
8 4.º - Benfeitores, os que contribuírem mensalmente com a
igual ou superior a um salário minimo vigente;
8 5.º. Beneméritos, os que prestarem serviços relevantes à Associação
patrimoniais em quantia igual ou superior a cem salários minimos;
$6.º- Honorários, aqueles a quem a Associação conferir esta distinção;
8 7.º- O associado , conforme o caso, poderá passar de uma para outra categoria, tem como
pertencer a mais de uma delas;
$8.º. Os associados Fundadores, Titulares, Protetores, Benfeitores, Beneméritos e Honorários serão
efetivos.
quantia igual ou superior a 20% (vinte por
Associação , em dinheiro, com a quantia
ou doarem em bens
CAPÍTULO Il
DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E READMISSÃO
Art. 10- Para ser admitido, os associados protetores e benfeitores, deverão satisfazer as seguintes
condições;
8) ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b) preencher proposta a qual deverá ser aprovada pela Diretoria:
c) gozar de bom conceito,
Parágrafo Único- O proposto assume, com sua assinatura na proposta o compromisso de aceilar todas
as disposições estatutárias.
Art. 11- A readmissão processar-se-á da mesma forma que a admissão, salvo casos especiais, a juízo
da Diretoria.
Art. 12- Qualquer pessoa, observados os requisitos anteriores, poderá inscrever-se tantas vezes quanto
desejar até o máximo de 10 inscrições, valendo, cada uma, isoladamente, para exercício de
seus direitos e cumprimento dos seus deveres sociais.
Art. 13- A propostas de admissão serão aprovadas pela Diretoria reunida com, no mínimo, a maioria
relativa dos seus membros.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 14- Serão direitos dos associados efetivas:
a) votarem e serem votados para cargos eletivos, obedecendo as restrições deste Estatuto;
b) tomar parte nas Assembléias Gerais apresentando, discutindo e votando proposições;
c) solicitar a convocação da Assembléia Geral, para apreciar ato da Diretoria ou qualquer
outra finalidade, mediante requerimento subscrito no minimo , por um quinto de
associados efetivos.
17
Parágrafo Único - Só poderão votar e serem votados os associados maiores de dezoito ano
emancipados.
Art. 15- São deveres dos associados em geral: .
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e todas as normas dele decorrentes;
b) acatar os poderes da Associação;
c) pagar , pontualmente, as contribuições a que estiver obrigado;
d) cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação, contribuindo para que esta
realize as suas finalidades,
e) comunicar à Secretaria, por escrito, a mudança de residência , profissão e estado civil;
f) comunicar à Diretoria qualquer transgressão estatutária, regulamentar ou disciplinar de
que tiver conhecimento;
9) aceitar e exercer os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado, salvo motivo
justo;
h) interessar-se, pelo engrandecimento e bom conceito da Associação;
i) zelar pelo patrimônio social indenizando-a pelos prejuízos a que causar, direta ou
indiretamente.
Art. 16- Por infração de quaisquer disposições deste Estatuo ou de suas normas complementares, o
associado será passível das seguintes penalidade, de acordo com a gravidade da falta:
a) advertência, verbal ou escrita;
b) suspensão;
c) exclusão.
8 - A reincidência especifica é agravante de pena.
$ 2.º - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria concedendo-se previamente, ao interessado o
direito da defesa.
83.º . Das penalidades aplicadas pela Diretoria poderá o interessado recorrer , dentro do prazo de
quinze dias, justificando-se , por escrito, não tendo o dito recurso efeito suspensivo.
84.º . A pena de suspensão , não excederá a noventa dias.
8 5.º- Constituem motivos de suspensão do associado o atraso de seis meses no pagamento das
contribuições a que está obrigado , a reincidência especifica , e a manifestação de modo
desairoso à Associação , seus dirigentes e associados.
86º. Da pena de exclusão caberá recurso à assembléia geral convocada para este fim.
8 7.º - Constituem motivos para exclusão a condenação , por sentença transitada em juigado, em
razão de crime doloso, a adulteração de documentos da Associação, o falso testemunho em
interesses e patrimônio da Associação e o atentado contra o bom conceito desta, cabendo à
Diretoria a iniciativa da efetivação da medida.
Art. 17- O associado somente estará em pleno gozo de seus direitos quando, além de observar as
disposições deste Estatuto, estiver com sua contribuição em dia na Tesouraria da Associação.
TÍTULO Ill
CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO |
DO PATRIMÔNIO
Art. 18- O patrimônio será constituído:
a) pelos dens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos;
b) pelos saldos de renda própria ou de recursos orçamentários, quando transferidos & conta
patrimonial;
c) pelos saldos dos fundos associativos.
Art. 19- Os bens pertencentes à Associação somente poderão ser utilizados para que a Diretoria atinja
às finalidades sociais, vedada sua cessão em comodato ou alienação , mesprdyparcial sem que
se configure inquestionável benefício aos propósitos da instituição.
f
dá
“Fernand sedia Loren
18
CAPÍTULO Il
OS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20- Os recursos financeiros poderão ser provenientes de :
a) taxas e contribuições dos associados;
b) rendas patrimoniais e rendas oriundas de investimentos de seus bens e valores;
c) doações e legados que receber de pessoas físicas, com ou sem encargos;
d) subvenções ou auxilios prestados por pessoas jurídicas de direito público;
e) receita oriunda de convênios ou acordos;
f) receita relativa à contribuição dos interessados na utilização de seus serviços:
9) receitas diversas, entre elas as de exploração comercial e industrial.
Parágrafo Único — A associação deverá manter escrituração contábil regular que registre as receitas e as
despesas, hem como o registro de gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas do
Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor.
CAPÍTULO III
DO REGIME FINANCEIRO
Art.21- O Regime Financeiro obedecerá aos seguintes preceilos:
a) o exercicio financeiro corresponderá ao civil:
b) o orçamento discriminará a Receita e a Despesa dos diversos órgãos que compõem a
Associação;
c) a proposta orçamentária deverá ser elaborada de acordo com o plano globa! de
realizações e os respectivos programas de Trabalho, devendo ser aprovado pela Diretoria.
TÍTULO Iv
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO |
DOS PODERES
Art. 22- São poderes da Associação:
a) a Assembléia Geral, órgão soberano e de suprema instância ;
b) o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos da Diretoria;
c) a Diretoria, órgão de direção e execução geral.
CAPÍTULO Il
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23- A Assembléia Geral é conslituida pelos associados efetivos no gozo dos seus d
(art. 17).
ireitos sociais
Art. 24- A Assembléia Geral reunir-se-ã em sessão;
| Aruua Lorenth
ki
; do 13659
a) ordinária: mn
| para eleger e empossar os membros da Diretoria;
Il para eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal;
Il- para apreciar o relatório do fim de mandato e julgar as contas da Diretoria;
Db) Extraordinária, quando convocada para:
I- | resolver sobre a destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
li- decidir sobre assuntos de sua exclusiva competência.
Parágrafo Único- Além dos assuntos acima descritos, compete também previamente à Assembléia
Geral:
a) fusão, incorporação e dissolução da Associação;
b) reforma e modificação do Estatuto;
c) qualquer assunto julgado de sua alçada pela Diretoria;
d) aprovação do Regimento Intemo e dos Regulamentos dos diversos
Associação;
e) alienação, cessão e comodato do patrimônio constituídos pelos bens imóveis da
Associação;
f) apreciar o recurso interposto por Associado excluído do quadro social.
órgãos da
Art. 25- A presença do associado em qualquer Assembléia Geral será registrada no respectivo livro,
admitida a representação por procurador, cujo instrumento de mandato esteja revestido das
formalidades legais.
Art. 26- As convocações das Assembléias Gerais deverão ser publicadas pelo menos uma vez no Diário
oficial indicando do dia , local, hora e assuntos pendentes de decisão, devendo constar das
mesmas 0 aviso para a convocação seguinte.
Art. 27- As Assembléias Gerais poderão ser convocadas:
a) pelo presidente da Associação, por sua iniciativa ou deliberação da Diretoria;
b) pelo Presidente da Associação , mediante requerimento assinado por um terço de
associados efetivos no gozo de seus direitos:
c) pelo Conselho Fiscal, nos termos do art. 36 letra “c”:
8 1.º - As convocações serão feitas dentro do prazo de cinco dias contados da data da deliberação ou
da entrada do requerimento citado na letra "b" deste artigo e de conformidade com o art. 26.
82º - Se o presidente da Associação não convocar a Assembléia Geral, quando for de sua
competência e obrigação , esta poderá ser convocada mediante interesse de 1/5 dos
associados efetivos.
Árt. 28- As Assembléias Gerais serão convocadas com cinco dias de a
conformidade com art. 26.
8 1.º - Funcionará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados
efetivos em gozo de seus direitos sociais.
82º - Em segunda convocação , 1/3 (um terço), trinta minutos, pelo menos, após a hora fixada para
a primeira convocação.
83.º- Para pedir esclarecimentos relativos à gestão, deliberar sobre improbidade administrativa,
para decidir sobre aplicação de sanções ou destituição da Diretoria e Conselho Fiscal, fusão,
incorporação ou dissolução da Associação, bem como a alteração estatutária , é obrigatório o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada
para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos
associados efetivos no gozo dos direitos sociais, ou com 1/3 (um terço) na 2.º convocação
ntecedência, pelo menos, de
Art. 29- A Assembléia Geral será instalada por quem a houver convocada ou por seus substitutos legais.
Art. 30- Instalada Assembléia , esta indicará
os trabalhos.
814º - O membro escolhido convidará
Assembléia.
82º - A critério do Presidente da assembléia, poderão fazer parte ca mesa outra:
presentes.
por aclamação ou eleição, um dos presente para presidir
um dos presentes para secretariar os trabalhos da
passoas gratas
N
Loren
Negdtanda
Verando o 192.658
Art. 31-
Art. 32-
Art, 33-
Art. 34.
Parágrafo Unico - Havendo vacância dos Conselheiros efetivos estes serão subst
Art. 35-
Art. 36-
Art. 37 -
20
Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, as decisões serão limitadas exclusivarâênte aos
assuntos constantes do edital de convocação, ficando a parte relativa a assuntos gerais para
o final , quando serão admitidos pedidos de informações, interpelações, denúncias,
esclarecimentos, explicações pessoais , pretextos e moções,
As decisões serão tomadas por maioria de votos , sendo que no caso de empate, caberá ao
presidente da Assembléia o voto do desempate.
A ata dos trabalhos será lavrada em livro próprio , de preferência na mesma sessão, e será
encerrada pelo presidente da Assembléia, devendo ser assinada peio Secretário e por, pelo
menos, três membros presente.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal será constituido de três membros efetivos e três suplentes, com mandato
de três anos e será eleito pela Assembléia Geral na forma deste Estatuto.
ituídos pelos seus
respectivos suplentes.
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) ordinariamente, anualmente, para apresentar parecer sobre movimento financeiro,
econômico e administrativo ao Presidente da Associação;
b) extraordinsriamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação de
qualquer de seus membros ou do Presidente da Associação.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar as contas da Diretoria, dando parecer sobre o movimento financeiro, econômico
e administrativo da Associação;
b) examinar as contas no caso de renuncia , perda do mandato ou morte do Presidente ou
do Tesoureiro da Associação , dando o indispensável parecer;
c) convocar a Assembléia Geral quando verificar a ocorrência de motivos graves ou
urgentes;
d) cumprir quaisquer outras determinações que lhe forem atribuídas pela Assembléia Geral;
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
A Associação Pestalozzi de Catalão será administrada por uma Diretoria que terá mandato de
três anos e constituída de:
a) Presidente;
b) 1.º Vice-Presidente;
c) 2.º Vice-Presidente:
d) 3.º Vice-Presidente;
e) 4.º Vice-presidente:
f) 1.º Secretário:
9) 2.º Secretário:
h) 1.º Tesoureiro;
ij 2.º Tesoureiro.
81.º . Os cargos da Diretoria serão providos por eleição direta da Assembléia Geral.
8 2.º - Não haverá qualquer remuneração para os cargos da Diretoria, de conformidad
2
e com q
estabelecido no art. 1.º 8 2.º,
ernanda Nej Rastu Loren
Ny ORBÍNG 132.658
Say
93º O Presidente poderá deferir aos Vice-Presidentes a direção de comissões e grupos de tFabalho
e de órgãos de pianejamento, bem como, à direção das atividades referidas nos artigos 3.º,4º,
5.º e 6.º.
Art. 38- No caso de renúncia , morte ou perda de mandato do Presidente + assumirá o cargo o Vice-
Presidente colocado em primeiro lugar nas alineas do art. 37 e que não estiver impedido.
$ 1.º. O Presidente renunciante prestará contas de sua gestão à Assembléia Geral, ouvindo o Conselho
Fiscal.
8 2.º- Alicença de qualquer membro da Diretoria não poderá ultrapassar de dois meses consecutivos
ou quatro intercalados, sob pena de perda do mandato.
Art. 39 - A Diretoria reunir-se-á :
a) ordinariamente, uma vez por mês em dia, local e
Presidente;
b) extraordinariamente, em qualquer ocasião e quantas vezes for necessário.
c) Decidirá por maioria relativa de votos, e, em caso de empate, prevalecerá o voto de
Presidente.
Parágrafo Único - a Diretoria reunir
hora pré-determinada pelo seu
-se-á com a presença de pelo menos um terço de seus membros;
Art. 40- Das reuniões da Diretoria lavrar-se-á atas de preferência redigidas na mesma reunião, que
serão assinadas pelo Presidente , pelo Secretário e por um dos membros presente,
Art. 41- Perderá o cargo o Diretor que, sem motivo
sessenta dias consecutivos ou não com
intercaladas.
Art.42- Compete à Diretoria, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto:
a) dirigir e administrar a sociedade, atendendo a todas as suas finalidades;
b) cumprir as disposições estatutárias e todos os atos normativos
complementarem;
c) apresentar a Assembléia Geral, o relatório de suas atividades referentes ao exercício
anterior, acompanhado da indispensável prestação de contas;
d) elaborar o orçamento da Associação ;
justificado, deixar de exercer as funções durante
parecer a três reuniões consecutivas ou cinco
que as
e) resolver sobre a admissão , readmissão , transferência e penalidade a serem aplicadas
aos associados;
1) pronunciar-se sobre requerimento, sugestões e reclamações dos associados;
9) conceder licença aos seus membros e aos demais associados;
h) designar representantes da Associação para coordenação geral, direção de
departamento, órgãos, serviços, comissões, grupos de trabalho, filiais, execução de
trabalhos vinculados e convênios acordos, subvenções e auxílios . podendo os mesmos
serem contratados com remuneração pré-fixada pela mesma Diretoria;
ij | designar representantes da Associação para o curnprimento do estabelecido nos artigos
3ºe6º;
j) | decidir sobre o empréstimo ou arrendamento de qualquer bem da Associação, desde
que haja interesse da mesma;
k) criar, instalar, suprimir ou redistribuir órgãos, serviços ou filiais, comissões e grupos de
trabalho, como previstos nos artigos 3.º,4.º, 5.º, 6.º;
) — aprovar os nomes dos chefes dos órgãos e serviços referidos nas letras “nei e rr
deste artigo, fixando-lhes as respectivas remunerações:
m) autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento, dentro da disponibilidade
do caixa;
n) alterar o valor das contribuições dos associados;
0) expedir atos normativos;
p) elaborar o Regimento Interno;
9) elaborar os regulamentos dos órgãos e serviços;
1) conferir titulos de associados honorários e beneméritos;
s) aprovar ou não o recebimento subvenções , doações, donativos legados, com ou sem
encargos e assinatura de convênios com entidades públicas ou o
dr.
ta
t) | apresentar ao parecer sobre proposta de admissão de associado titul
Nernanda
21
Art. 43- Compete ao Presidente:
a)
b)
executar todos os atos administrativos;
cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais,
bem como os atos normativos emanados da Assembléia Geral e da Diretoria;
representar a Associação em juizo ou fora dele + podendo nomear representantes ou
mandatários;
despachar o expediente , convocar e presidir as reuniões de Diretoria, com direito a
voto qualitativo em caso de empate;
apresentar à Diretoria , anualmente, conjuntamente com proposta orçamentária, o
programa de realizações a ser executado no exercício seguinte;
visar os balancetes apresentados pela Tesouraria dando conhecimento dos mesmos a
Diretoria;
apresentar à Assembléia Geral, Relatório e Balanço Geral do exercício anterior;
abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
admitir, suspender , contratar, licenciar ou demitir empregados da Associação , fixar-lhe
Os quadros, salários, gratificações, abonos, fianças, dilatar ou reduzir os horários de
trabalho e fixar o respectivo regime:
baixar atos normativos de sua competência;
divulgar os atos normativos e administrativos da Associação;
encaminhar à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal os recursos interpostos às suas
decisões;
presidir as conferências, reuniões e sessões públicas;
autorizar as despesas orçamentárias, conceder adiantamentos ou suprimentos
ordenar pagamentos e visar os documentos da Tesouraria;
licenciar os Diretores;
escolher e dispensar os representantes da Associação e chefes dos órgãos e serviços;
nomear comissões e grupos de trabalho para estudos de assuntos e execução de
tarefas vinculadas às finalidades da Sociedade;
receber auxílios e subvenções:
assinar:
I- com o 1.º Secretário, os diplomas honoríficos e de benemerência, as propostas
aprovadas , e as atas das reuniões da diretoria;
H- com o 1.º Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamente e balanço;
ll. poderá ainda , contrair obrigações , firmar contratos de iocações , assinar
escrituras sobre imóveis , transigir , acordar, renunciar a direitos, dispor do
patrimônio social ou onerá-lo, obedecidas as prescrições deste Estatuto:
Art. 44- Compete aos Vice-Presidentes em geral:
a) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, obedecida a ordem
prevista no art. 37, letra "b" a “e”, assumindo a Presidência, no caso de vacância ,
conforme disposto no art. 38;
b) coordenar ou dirigir os órgãos , serviços ou filiais, bem como as Comissões e
Srupos de trabalho que forem deferidas pelo presidente, de conformidade com
art. 37 84.9;
c) exercer as atividades que forem estabelecidas pelo Regimento interno.
Art. 45- Compete ao 1.º Secretário:
a) organizar e dirigir todos os serviços da secretaria;
b) redigir e assinar a correspondência , exceto a que competir privativamente ao
Presidente;
c) redigir, assinar e publicar avisos, convocações, editais, instruções e circulares;
d) expedir e assinar com o Presidente + Os diplomas honorificos e de benemerência e
as propostas aprovadas;
e) auxiliar o presidente na elaboração do Relatório anual;
organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria e proceder a leitura
do expedientes;
9) ler e lavrar s assinar com Presidente as atas das reuniões da Diretoria;
h) exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimentofinerno e pela
Y
Diretoria;
n
: | Lorendl
(feiman mario A to BRR
22
Art. 48- Compete ao 2.º Secretário:
a) substituir o 1.º Secretário nas suas faltas & impedimentos;
b) organizar e manter atualizados o cadastro dos associados;
c) zelar pela organização do Arquivo da Associação;
d) responsabilizar-se pela guarda e conservação do material da secretaria:
e) auxiliar o 1.º Secretário em seus encargos;
9) exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela
Diretoria.
Art. 47- Compete ao 1.º Tesoureiro:
a) organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria:
b) manter sob sua guarda e responsabilidade, valores e documentos da Tesouraria;
c) | promover a arrecadação da Receita e providenciar o pagamento das contas da Associação;
d) | elaborar a proposta orçamentaria :
e) zelar para que se mantenha em dia a contabilidade da Associação;
f) passar recibos em nome da Associação;
9) organizar, anualmente , o Balanço Geral de Ativo e Passivo para a devida prestação de
contas, que acompanhará o Relatório;
h) depositar em estabelecimentos bancários o dinheiro da Associação:
ij) | assinar com o Presidente cheques, cauções , ordens de pagamento, balanços e quaisquer
outros documentos de responsabilidade do setor;
j) | passar ao seu sucessor todos os livros e documentos da Tesouraria, bem como o saldo
em dinheiro, exigindo a respectiva quitação;
k) exercer outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento interno e pela Diretoria;
) ter sob sua responsabilidade, organizando o indispensável inventário, os bens móveis e
imóveis da Sociedade;
m) promover a conservação dos bens sociais.
Art, 48- Compete ao 2.º Tesoureiro:
a) auxiliaro 1.º Tesoureiro em seus encargos, substituindo-o em suas faltas, impedimento;
b) | incumbir-se de serviço de arrecadação;
c) | organizar as concorrências e coletas de Preços para a aquisição de materiais;
d) dirigir o almoxarifado;
e) dirigir outras atividades que lhe forem deferidas pelo Regimento Interno e pela Diretoria.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 49- As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal obedecerão às seguintes prescrições:
a) as chapas dos candidatos deverão ser apresentadas à registro por no mínimo , dez
associados com direito a voto e com cinco dias de antecedência pelo menos;
by não terão direito a voto e não poderão ser votados os associados que forem admitidos
nos trinta dias anteriores a realização das eleições:
c) as impugnações contra o registro poderão ser apresentadas até três dias antes da
eleição, e julgadas, como matéria preliminar, pela Assembléia Geral;
d) serão realizadas em sessão da Assembléia Geral especificamente para esta finalidade:
e) todos os cargos serão reelegíveis;
Art. 50- Terão direito a voto os eleitores associados efetivi
momento do início da votação
1.º- A chamada dos votantes far-se-á pela ordem da assinatura no livro de presença,
-º - O votante colocará sobrecarta com a chapa escolhida em uma indevassável,
previamente a folha de votação.
- À segunda e última chamada dos volantes far-se
assinado a lista de presença houver votado.
84.º- Em havendo "chapa única" a eleição poderá ser por aclamação.
Os que assinarem o livro de presença até o
8
52 assinando
83º -à quando o último associado que tiver
Fernanda Nei hd Lorena
: 432.658
23
Art. 51- Encerrada a votação, o presidente da Assembléia abrirá a uma, conferirá com os mbéáfios:o”
número de sobrecartas com o número de votantes que assinarem a folha de votação 'e
ordenará a contagem dos votos.
81º - A eleição será válida:
a) no caso do número de votos coincidir com o número de votantes;
b) no caso do número de votos ser inferior ou superior ao número de votantes e a diferença
não influir no resultado do pleito.
8 2.º - Serão anulados os votos:
a) des cédulas incluídas em sobrecartas não rubricadas pelo presidente da mesa;
b) em cédulas que permitam a identificação do votante;
8 3.º - No caso de sobrecarta conter duas ou mais cédulas iguais computar-se-á apenas um voto. Se
contiver cédulas diferentes será anulado.
Art. 52- O Presidente da mesa proclamará o resultado e em seguida declarará empossados os eleitos.
Art. 53- Havendo empate será convocada nova eleição para até sessenta dias após, considerando-se
prorrogados, até a data das novas eleições, o mandato da Diretoria que estiver em exercício
TÍTULO VI
DO CONSELHO DE AUTODEFENSORES
Art. 54- O Conselho de Autodefensores é composto por, no minimo 4 (quatro) membros, 2 (dois) titulares
e respectivos suplentes, atendidos pela Associação Pestalozzi de Catalão, sendo estes Pessoa
com Deficiência, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos , com mandato coincidente
ao da diretoria, eleitos em Assembleia dos Atendidos, reunida para tal finalidade.
81º - Os membros do Conselho de Autodefensores terão direito a voz e voto nas Assembleias Gerais.
82º- A eleição, atuação e organização deste Conselho serão definidas em regimento próprio.
ç ç
Art. 55 O Conselho de Autodefensores tem como finalidade precipua a representação de Pessoas com
Deficiência do Movimento Pestalozziano, na definição de prioridades e diretrizes para este.
TÍTULO vil
DO MOVIMENTO PESTALOZZIANO DE AUTODEFENSORES
Art. 56 - O Movimento Pestalozziano de Autodefensores (MONPAD) congrega as pessoas com deficiência
participantes dos diversos serviços oferecidos pela Associação, atuando de forma ativa para a
consecução dos objetivos estatutários da Associação Pestalozzi de Catalão.
81º - Os representantes do MONPAD atuarão em sua organização e se reunirão em Fórum Distrital
próprio, de acordo com o estabelecido no seu regimento interno.
8 2º - Em caso de impossibilidade de autorepresentação, o assistido poderá ser acompanhado por um
agente facilitador.
83º. A Associação Pestalozzi de
desenvolvimento das ativi
entidade.
Catalão é responsável pelo apoio necessário à implantação e ao
idades do Movimento Pestalozziano de Autodefensores de sua
TÍTULO vil
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
er ah 432888
24
25
Art, 57 - Para maior desenvolvimento de suas alividades e perfeita integra ão e coordenação de s
| graç Cao de
serviços a Associação poderá criar Serviços de direção e execução em toda área
Município de Catalão.
Parágrafo Único- Os Serviços e Filiais previstos no caput deste arti
Diretoria.
Art. 58 - As disposições deste Estatutos serão complementadas pelos Regulamentos e Regimentos
Internos dos diversos órgãos , e Atos Normativos.
go serão subordinados diretamente à
Parágrafo Único - Os Atos Normativos a que alude o artigo serão os seguintes:
a) Decisão: da Assembléia Gerai:
b) Resoluções : da Diretoria :
c) Pareceres: da Diretoria;
d) Portarias: da Presidência da Associação;
e) Determinações: dos Diretores;
f) Ordens de Serviço: dos Chefes e Subchefes;
Art. 59 - Fica o presidente da Associação investido de poderes especiais para, em nome desta, celebrar
acordos, convênios ou contratos com pessoas jurídicas ou direito público ou, ainda de direito
privado.
Parágrafo Único- O Presidente poderá designar Procurador ou Representante para,
Associação, executar os serviços vinculados aos acordos, convênios ou con
deste artigo.
em nome da
tratos objetos
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 60- O presente Estatuto
Cartório de Registr:
contrário.
entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e registro junto ao
os Públicos e Titulos e Documentos, revogando-se as disposições em
Assembiéia Geral Extraordinária realizada em 06 de Março de 2024.
Presidente
1º. Tesoureiro “À 1º,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO UEigiNÃ
CARTÓRIO DE REGISIRO TÍNULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TRSELIONAO > E [loTas DE caga dg
ea
hoje para AVERBAÇÃO no Livro A Sgt, da,
E [tr:otocolizado e digitalizado sob 5 nº 73.306 «ro istradosdhr
mp, 0 nº 1.266, às fls 133F7!38Y, Dou fá. CATALÃO-GO,
E iiiúgizoza.
Custas: R$84,96 Taxa Ju, R$ 18,87 Total: R$ 126,14
Selo; 03 2406 112229530
w
MEO SAE it dado” dá y
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3850, de 03 de fevereiro de 2021.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria com
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO e a conceder
subvenção social (para ser utilizada na contratação de
serviços de transporte para os alunos do CAEE -
SANTA CLARA, desta cidade), da forma que especifica
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Catalão, autorizado, a firmar parceria, de 2021 a
2024, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, inscrita no
CNPJ sob o n.º 00.146.373/0001-75, com sede na Rua dos Boiadeiros, n.º
218, Vila Cruzeiro, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção
social para ser utilizada pela Associação Pestalozzi de Catalão na
contratação de serviços de transporte para os alunos do Centro de
Atendimento Educacional Especializado Santa Clara, desta cidade,
mantido pela referida Associação, cuja subvenção se dará nos termos
seguintes:
ORGANIZAÇÃO DA CNPJ NS; VALOR'R$
SOCIEDADECIVIL: Correção anual pelo IPCA
26
27
f à
E Fis LO
ASSOCIAÇÃO PESTALOZ2] e a
DE CATALÃO RS
00.146,373/0001-75 183.000,00
8 1º Fica o Município autorizado a conceder subvenção
social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, até a importância de
R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) no exercício de 2021; é, de
(022 2024,/0 valor da parceria poderá ser corrigido anualmente pelo
IPCA.
$ 2º Os recursos a serem disponibilizados em virtude da
autorização desta lei deverão ser utilizados na totalidade e exclusivamente
no transporte dos alunos da Unidade Educacional referenciada no caput
deste artigo.
$ 3º O repasse autorizado deverá ser disponibilizado via
Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal de nº 13.019/2014, até os
valores referenciados no caput deste artigo.
8 4º A parceria será formalizada, após instauração de
procedimento nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
85º O Termo de Fomento, após a adoção das providências
previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, estabelecerá a forma e
a periodicidade dos repasses para serem aplicados no cumprimento do
objetivo desta parceria.
86º O Termo de Fomento estabelecerá, ainda, a forma da
prestação de contas a ser entregues a Controladoria do Município de
Catalão.
Art. 2º A subvenção social autorizada no Artigo primeiro
desta lei será repassada. em virtude da aprovação dos projetos
apresentados pela Associação a municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento Municipal,
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
28
E
NS aÃ
GRITA
g à
E Fla
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã
revogadas as disposições em contrário.
Rd
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
GO, Estado de Goiás, aos 03 (três ) dias do mês de fevereiro de 2021.
JOÃO SEBBA NETO
Prefeito Municipal em Exercício
29
AL BANCO CENTRAL PTS dE Acesso público
bit DOBRASIL id in 17/01/2025 - 09:41
Início - Calculadora do cidadão «> Correção de valores ICALFW0302]
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 02/2021
Data final 12/2024
Valor nominal R$ 183.000,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,27374660
Valor percentual correspondente 27,374660 %
Valor corrigido na data final R$ 233.095,63 (REAL )
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando agui.