POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA. O) GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 014/2025 CATALÃO, 16 DE JANEIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza a alienação, por permuta de imóveis,
na forma como especifica”.
A presente iniciativa busca regularizar e viabilizar a permuta de um imóvel situado
em Área de Preservação Permanente (APP), pertencente ao Senhor Rildo Ferreira de Sousa, por
outro imóvel municipal de valor equivalente, localizado em área urbana.
A proposta visa promover o interesse público ao preservar um imóvel em APP, que
desempenha importante função socioambiental. A permuta permitirá ao município incorporar este
imóvel em seu patrimônio com a finalidade de assegurar sua conservação e evitar ocupações
irregulares, contribuindo para a preservação ambiental e o equilíbrio ecológico, em consonância
com o art. 225 da Constituição Federal.
Além disso, o processo foi amplamente analisado pelas áreas técnicas do Município,
conforme estudos técnicos fundamentados pelas Secretarias Municipais de Obras Públicas e
Meio Ambiente que concluíram pela viabilidade da permuta, assegurando isonomia, transparência
e conformidade com a legislação vigente. Insta mencionar que o imóvel municipal a ser transferido
já está categorizado como bem disponível e se encontra em condições de ser alienado mediante
a permuta proposta.
Por tudo exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, certo de
que sua implementação trará benefícios relevantes-pára gestão ambiental e o bem-estar da
população catalana.
Na oportunidade, renovo meu consideração e apreço.
Atenciosamente, lh
VELO ARIGON LVES RIOS
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [e] (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go gov. [6] www.catalao,go.gov.br
CAYALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 00% ,de 2% de Save eo de 2025.
Autoriza a alienação, por permuta de imóveis, na
forma como especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante
permuta, com o Senhor Rildo Ferreira de Sousa, inscrito no CPF nº 311.389.001 -25, 0 terreno
descrito nesta Lei.
$ 1º O Município de Catalão receberá do Senhor Rildo Ferreira de Sousa o imóvel
situado na Rua Benjamin da Silveira, Qd. 07, Lote 06, Setor Novo Horizonte, inscrito na
matricula nº 20.878, com 300 m, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
8 2º O Município de Catalão, por sua vez, para concretizar a permuta, entregará
ao Senhor Rildo Ferreira de Sousa o imóvel situado na Rua Congonhas, caracterizado como
2? área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 582 de 27/05/21, no Loteamento São
Lucas, matrícula 61.634, com 273,05m? e avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
$ 3º Para fins de atendimento deste artigo, o imóvel indicado no parágrafo segundo
já pertence à categoria de bens disponíveis.
8 4º O terreno que o Município receberá fica afetado à categoria de bens públicos
indisponíveis, pois inserido em área de preservação permanente — APP,
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 4) (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA No CORAÇÃO DO sRAst GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º A permuta dos imóveis se fará de um pelo outro, sem qualquer torna ou
volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres é desembaraçadas de quaisquer
ônus, sem indenização a qualquer dos permutantes.
Art. 3º A permuta autorizada servirá para pôr fim ao processo administrativo
2024016935, pois a área técnica identificou que o imóvel se encontra em Área de Preservação
Permanente.
Art. 4º Fica dispensada a licitação por se tratar de caso de interesse público
devidamente justificado, nos termos do art. 76, |, “c' e Art, 8º, VIII, da Lei Orgânica deste
Município.
Parágrafo Único. A dispensa de licitação é motivada pela relevante função
socioambiental envolvida, considerando a localização do imóvel em Área de Preservação
Permanente, cuja preservação é indispensável para o equilibrio ecológico e a qualidade de
vida da população, em observância ao art. 225 da Constituição Federal.
Art. 5º As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta lei
são de responsabilidade de Rildo Ferreira de Sousa, dispensada a incidência do Imposto
sobre Transmissões de Bens Imóveis — ITBI, na forma do art. 156, II, da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE CATALÃO, AO 30 DO MÊS
DE Javenro DE 2025. /
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Age! nº 505, Centro, CEP 75701- 9) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
PROTOCOLO: 2024016935 Autuaçã 03/05/2024 Hora: 10:30
FP. Interessado: RILDO FERREIRA DE SOUZA
$ CPF/CNPJ: 311.389.001-25 Data
N. PROT.
CATALÃO Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
Cidade que sonha e faz.
http:/Awww .catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: SOLICITA PERMUTA POR SER APP.
TACIANE.LIMA*
O
PROTOCOLO
PROTOCOLO 2024016935 Autuaçã 03/05/2024 Hora 10:30
Interessado: RILDO FERREIRA DE SOUZA
CPF/CNPJ: 311.389.001-25 Fone: (64)99627-1162
Endereço: RUA BENJAMIM DA SILVEIRA Bairr LOT. NOVO HORIZONTE
N. Data PROT. -
Valor: R$-
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITA PERMUTA POR SER APP.
PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 03/05/2024 - 10:31:22 - TACIANE.LIMA*
1.0-1,A.0 - 27/03/2017
Página: 1/1
Catalão, 03 de Maio de 2024.
Ao excelentíssimo
Dpto Jurídico
NESTA
Eu, RILDO FERREIRA DE SOUSA, portador do CPF nº 311.389.001-25, proprietário de um
terreno situado à Rua Benjamin da Silveira, QD 07, LT 06 - Setor Novo Horizonte, inscrita
sob a matrícula nº 20.878 , venho por meio deste, respeitosamente requerer a
Indenização ou Permuta referente ao lote acima citado, pois o mesmo se encontra em
uma área de APP ( Área de Preservação Permanente).
NESTES TERMOS, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
RILDO FERREIRA DE SOUSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 8
SECRETARIA DE FINANÇAS.
Ccl: 17129
Distrito: CATALAO
Setor: NOVO HORIZONTE Qd. Inscrição: 00007 Lt Inscrição: 0006 Unid.: O
Lograd.: FAZ SAUDADE Nr.:
Complem.:
Edifício:
Zona: 5
Bairro: NOVO HORIZONTE
Quadra: 00007 Lote: 0006
Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE co.
Proprietário: RILDO FERREIRA DE SOUSA
Bairro: null
CPF/CNPJ:311.389.001-25
Logra: null
Qd.: Ets: Nr: 310 Complem.:
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL : E o
Testada Principal: 12.50 Total Area Edificada: 0.00 I Area do Lote:300.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:27.27
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 7853.76 Qtde de Unidade Lote:0
OBSEVAÇÕES a E = EE T ; = SE
Usuário impressão: LUCCA.DOMINGUES*
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012
Pag 1/1
Emitido em: 04/07/24 14:19
]
não
CERTIDÃO
- er REGISTRO DE IMÓVEIS es. dá
teta cê REGISTRO GERAL ano: EA
Matrícula NO. 20 .878 pata; 30 de outubro de 1.995
IMÓVEL: Um lote de terreno situado nesta cidade & Rua Benjamim da Silveira; lado impar dis
tante 12,50 metros da Rua Antônio Gomes da silva, designado sob o no 06 da Quadra 07 do Lo-
+eamento Novo Horizonte, com a área de 300,00 mº e as seguintes medidas e confrontações: pe
1a frente mede 12,50 metros e confronta com a Rua Benjamim da silveira; igual medida aos fm
confrontando com O lote 08; pelo lado direito mede 24,00 metros e confronta com O lote
dos;
Havido em Loteamento .
07; e, igual medida pelo lado esquerdo; confrontando com O lote 05,
PROPRIETÁRIA: Catalão Imóveis Ltda., firma com seãe nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o
nº 02.176.485/0001-92. TITULO AQUISITIVO: Registrado sob o nº R.3- 1.392, £ls. 99 do Livró
2c-1, deste Registro.- pirita ope
R.1- 20.878. Catalão, 30 de outubro de 1.995. Nos termos da escritura pública de compra e
venda, lavrada em Notas do Tabelião 1º desta cidade em 19/10/95, às fls. 119/120 do Livro
ne 225, 0 Sr. ARMINDO MARTINS VAZ, prasileiro, advogado, c.I1. nº 568.974-Go., CPF n2095.141.
711-87, casado com Madalena Aparecida Vaz, residente e domiciliado nesta cidade, adquiriu !
por compra feita à Catalão Imóveis Ltda., já qualificada, o terreno da Mat. acima, no valor
de R$1,00 (hum real).- pda e preço
R.2-20.878. Catalão, 1º de julho de 2002. (Protocolo nº 69.050, Livro 1-C). Nos termos
da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em Notas do Tabelião 10 desta cidade, às
fls. 281/282, do Livro nº 289, em 21.06.2002, RILDO FERREIRA DE SOUSA, brasileiro,
solteiro, advogado, CI no 2.277.179-Go., CPE nº 311.389.001-25, residente e domiciliado
nesta cidade, adquiriu por compra feita a Armindo Martins Vaz, já qualificado, e sua
mulher Madalena Aparecida Vaz, brasileira, professora, CI nº 1 577.223-Go., O imóvel da
matrícula e R.1 acima, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) Sub prio
Certifico com fulero no Art.19, S1º da Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
lhes (s) 144 da Matrícula 20.878 do Livro 2-BT de Registro Geral, foi(ram)
extraida(s) de forma reprográfica em seu intelfo ceor, e se trata(m) de
reprodução fiel do álbum registral desta serventia de Registro Imobiliário,
tendo como o último ato praticado na sobredita Matrícula, até o presente
momento, o R.2 acima.
o referido é verdade e dou fé.
CATALÃO/GO, 03 de abril de 2024.
jus É
OFICEAL
OBSERVAÇÕES:
mea contidso em uuaco de valigedo de 30 (trinta) dias
instrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos
rt. 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás.
Nos termos do artigo 15, S4º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
| constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
1avrado em outra unidade da Federação.
Emol.: 41,65, ISSQN: 2,09, Fundos Estaduais: FUNDESP: 4,16, FUNESP: 0,00,
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEME 1,25, FUNCOMP: 1,25, FEPADSAS: 0,84,
FUNPROGE: 0,84, FUNDEPEG: 0,52, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 18,29,
Total: 70,89.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Físcalização
00602404012324826800066
Consulte este selo em nttp://see.tjgo.jus.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 10
SECRETARIA DE FINANÇAS.
[DADOS DO IMÓVEL E]
Cc: 17129
Distrito: CATALAO
Setor: NOVO HORIZONTE Qd. Inscrição: 00007 Lt. Inscrição: 0006 Unid.: O Zona: 5
Lograd.: FAZ SAUDADE Nr.: Bairro: NOVO HORIZONTE
Complem.: Quadra: 00007 Lote: 0006
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
[DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: RILDO FERREIRA DE SOUSA CPF/CNPJ:311.389.001-25
Bairro: null Logra: null
Qd.: Lt.: Nr: 310 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
[INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS EE
INFORMAÇÕES
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
ENGLOBA IPTU
[MEDIDAS DO IMÓVEL E]
Testada Principal: 12.50 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:300.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:27.27
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 7853.76 Qtde de Unidade Lote:0
[ OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: FAUSTO.FERREIRA* Pag 1/1
1.0- .V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 03/05/24 08:22
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13
PREFEITURA
FT CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
Ofício nº 241/2024
Ao Ilustríssimo Senhor,
Silas José Tristão
Secretário Municipal de Meio Ambiente de Catalão.
Assunto: Solicita vistoria
“in loco”.
Prezado,
Em atenção ao expediente encaminhado à Procuradoria Geral do Município,
por meio do protocolo de nº 2024016935, que tem como interessado o Sr. Rildo Ferreira
de Souza, serve o presente, para solicitar que seja realizada uma vistoria in loco no imóvel
situado na Rua Benjamin da Silveira, Lote 06 da Quadra 07, do Setor Novo Horizonte,
deste município, correspondente ao CCI de nº 17129, precedida de um parecer técnico por
esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Conforme relatado pelo Requerente, referido imóvel se encontra em área de
APP e, em razão disso, ele pleiteia pela concretização do instituto de indenização ou
permuta.
Sem mais para o momento e certos do atendimento, nos colocamos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Limitado ao exposto, atenciosamente antecipo agradecimentos.
Catalão aos, 13 de maio de 2024.
Nayara Alves Bueno Morais
Procuradoria do Município
i,
f* CATALÃO
semm sc
Secretar Ambiente
MEMORANDO.2024.182.000-DJR/GAB-SEMMAC Catalão (GO), 06 de junho de 2.024.
À Ilma. Sra.
NAYARA ALVES BUENO MORAIS
Procuradoria Geral do Município
Prefeitura Municipal de Catalão (GO)
Referência: Resposta ao Ofício nº. 241/2024 — Solicita vistoria “in loco”
Prezada Senhora,
Em atenção ao Ofício nº 241/2024 datado de 13 de maio de 2024, enviado por Vossa
Senhoria, em que solicita “que seja realizada uma vistoria in loco no imóvel situado na Rua
Benjamin da Silveira, Lote 06, Quadra 07, do Setor Novo Horizonte, deste Município,
correspondente ao CCI de 17129, precedida de um parecer técnico por esta Secretaria Municipal
de Meio Ambiente”, encaminhamos o Parecer Técnico PAT.2024.233.000-DLA-SEMMAC
emitido pelo Departamento de Licenciamento da SEMMAC.
Sendo o que consta, e limitando-nos ao exposto, reiteramos os protestos de estima e
consideração, nos colocando à disposição.
Atenciosamente,
NU) Tristão
Secretário Municipal de Meio Ambiente
a ão
as José Tristão à
q e trt
Saio SEMMAGIOO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CATALÃO — SEMMAC
Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar nº 2.338, CEP 75706-785, Bairro Santa Rita - Catalão (GO) - Fone (64) 3442-2528
1dei
14
15
PREFEITURA DF
[dá 'CAT, ATALÃO República Federativa do Brasil
Cidade que sonha e faz Estado de Goiás
Município de Catalão
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PAT.2024.233.000-DLA-SEMMAC PROTOCOLO Nº. 2024016935
DATA DE EMISSÃO DO PARECER TÉCNICO: 20/05/2024.
Assunto: Resposta ao Ofício 241/2024 - Lote em Área de Preservação Permanente.
Interessados: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.
RILDO FERREIRA DE SOUZA.
A par do prazer em cumprimentá-los, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Catalão — SEMMAC, no uso de suas atribuições, vem através deste, responder ao Ofício
nº 241/2024 que solicita a elaboração de Parecer Técnico sobre a possível localização em
Área de Preservação Permanente do Lote 06, Quadra 07, do Setor Novo Horizonte, com área
de 300,00 m?2, situado na Rua Benjamin da Silveira, correspondente ao CCI de nº 17129
junto a Prefeitura Municipal de Catalão, conforme documentação apresentada.
P,
Figura Em Imagem aérea do local com dadicação da Área a Pre srvaçi nente.
APP curso
Hídrico (30m)
Elaboração: Silveira, A. A. G. (2024).
PAT.2024.233.000-DLA-SEMMAC Página 1 de 2
SECRETARIA MINICIPAL DE MEIO AMRIENTE DF CATAI ÃO - SEMMAC
PREFEITURA DF
CATALÃO República Federativa do Brasil
Cidade que sonha e faz Estado de Goiás
Município de Catalão
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
De acordo com o Código Florestal — Lei 12.651/2012, especificamente no Artigo
4º, “considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os
efeitos desta Lei: [..JI- as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e
intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura
mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d "água de menos de 10 (dez) metros de
largura; [...] IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d “água perenes, qualquer
que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; [...]”.
A representação realizada na Figura 02, delimita espacialmente a Área de
Preservação Permanente com 30m de largura a partir do curso d'água, uma vez que este
possui menos de 10m de largura e de 50m no entorno da nascente, além da localização do
lote em questão, demonstrando que o lote nº 06 da Quadra nº 07, do Loteamento Novo
Horizonte, está inserido em Área de Preservação Permanente.
Considerando, portanto, que o lote em questão se encontra em Área de
Preservação Permanente, conforme Art. 8º do Código Florestal, a “intervenção ou a
supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas
hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas
nesta Lei”.
Sem mais para o momento, este Parecer Técnico, segue para a chefia do
Departamento de Licenciamento Ambiental para as devidas providências.
LA
SECRETARI A MUNICIPALÍDE MEIO AMBIENTE DE CATALÃO
* Destaca-se que este Parecer Técnico foi elaborado a partir do mapeamento da área através da base
cartográfica disponibilizada pelo Poder Público Municipal, chegando ao resultado aqui apresentado.
PAT.2024.233.000-DLA-SEMMAC Página 2 de 2
SECRETARIA MINICIPAL DF MEIO AMRIENTE DE CATAI ÃO - SEMMAC
16
17
Cidade que sonha e faz.
Memorando nº 399/2024
Aos Ilustrissimos Senhores,
Adriano Naves
Adriano Patrício Rodrigues Souza
Rhagnar Lucas Pereira
Comissão Técnica — Emissão de Laudos de Avaliação de Imóveis
Prezados,
Através deste expediente, serve o presente, para encaminhar a esta Comissão
Técnica - Emissão de Laudos de Avaliação de Imóveis, o Processo Administrativo de nº
2024016935, que tem como interessado o Sr. Rildo Ferreira de Souza, a fim de que seja
realizada a avaliação do imóvel situado na Rua Benjamin da Silveira, Lote 06 da Quadra 07, do
Setor Novo Horizonte, deste município, com área de 300,00 mº, correspondente ao CCI de nº
17129.
Limitado ao exposto, atenciosamente antecipo agradecimentos.
Catalão (GO) aos, 12 de junho de 2024,
L Beer
Nayara Alves Bueno Morais
Procuradoria Jurídica
18
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto nº 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um imóvel situado na Rua Benjamin da Silveira, no Loteamento Novo Horizonte
caracterizado como Lote 06 da Quadra 07, com uma área de 300,00m?, conforme matricula
nº20.878 Livro 02 neste Município de propriedade de RILDO FERREIRA DE SOUZA.
Este Imóvel fica avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos,
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 02 de Julho de 2024.
E dono / be. [es É
Adriano Naves
- 1
( Rag ar Lucas Pereira
PREFEITURA DE
O CRTALÃO
HH lunicípio
Memorando nº 448/2024.
Catalão (GO) aos, 03 de julho de 2024.
Ão Ilustríssimo Senhor,
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretaria Municipal de Obras.
Senhor Secretário,
A par do prazer em cumprimentá-lo, serve o presente, para encaminhar à
Vossa Senhoria o Processo Administrativo de nº 2024016935, que tem como interessado
o Sr, Rildo Ferreira de Souza, para que seja analisada a viabilidade do requerimento em
questão.
Sendo assim, caso esta Secretaria Municipal de Obras se manifeste de forma
favorável em relação ao presente pleito, considera-se indispensável a identificação de
outro imóvel pertencente ao município, no respectivo valor examinado em referência (R$
60.000,00), o qual será apresentado a parte interessada, a fim de possibilitar a efetiva
concretização do instituto de permuta.
Na certeza que serão adotadas medidas pertinentes, antecipo
agradecimentos.
Nayara Alves Bueno
Procuradoria do Município
19
! República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
CATAL A Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Município de Catalão
PARECER TÉCNICO
PT/SMOP/PMC/Nº051-2024
Data do Parecer: 05/06/2024
Referência: Processo nº 2024016935 —
| Interessado: Rildo Ferreirade Sousa o
Assunto: Requer análise quanto a permuta de terreno urbano.
I- RELATÓRIO:
1. Trata-se de solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em
atendimento ao requerimento de Rildo Ferreira de Sousa, encaminhado por despacho da
Procuradoria Geral do Município no dia 03/07/2024, no qual solicita análise técnica e
viabilidade quanto à permuta dos imóveis citados no processo.
2. Devidamente processado, vieram os autos a esta Secretaria.
3. É breve o relatório, passa à fundamentação.
I[- ANÁLISE TÉCNICA:
4, O requerente Rildo Ferreira de Sousa é proprietário de um lote de terreno,
situado nesta cidade, à Rua Benjamin da Silverira, lado ímpar, distante 12,50 metros da
rua Antônio Gomes da Silva, lado ímpar, designado sob o nº 06 da quadra 07, do
loteamento Novo Horizonte, com uma área total de 300,00 m2, devidamente registrado
sob Matrícula nº 20.878, Livro 99 do 2C-1 local.
5. O terreno encontrado por esta secretaria para realizar a permuta é localizado na
Rua Congonhas, lado par, caracterizado como 2º área do Decreto Municipal de
Desmembramento nº 582, de 27 de maio de 2021, no loteamento São Lucas, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Catalão, com uma área total de 273,05 mº?.
6. O requerente submete formalmente uma petição solicitando a permuta,
justificando-a com base em várias manifestações desfavoráveis emitidas por
determinados órgãos municipais, conforme anexadas no processo. Tais manifestações
corroboraram a afirmação de que a propriedade do requerente foi efetivamente
comprometida pela construção de uma via pública em sua área designada, fazendo
assim com que perdesse parte da sua área total e prejudicando a finalidade do seu
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel. nº 505. Setor Central, Catalão/GO
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Menina ei República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
CATALÃO Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Município de Catalão
terreno. O requerente busca, portanto, viabilizar a permuta considerando o interesse da
prefeitura em seu imóvel.
7. Para um melhor entendimento das áreas citadas, segue em anexo relatório
fotográfico.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 01 — Lote 06, Quadra 07, Loteamento Novo Horizonte.
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024)
Foto 02 — Lote 06, Quadra 07, Loteamento Novo Horizonte.
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icas (2024)
Fonte: Secretaria de Obras Públ
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01,505.643/0001-50
Rua Nassin Agel. nº 505. Setor Central. Catalão/GO
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República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
Feeder Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Município de Catalão
Foto 03 — Lote 06, Quadra 07, Loteamento Novo Horizonte.
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Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024)
Foto 05 — 2º área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 582, de 27 de maio de
2021, no loteamento São Lucas
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024)
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel. nº 505. Setor Central. Catalão/GO
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MM . República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
CATALÃO Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Cidade que sonha e faz
Município de Catalão
Foto 06 — 2º área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 582, de 27 de maio de
2021, no loteamento São Lucas
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024)
Foto 07 — 2º área do Decreto Municipal de Desmembramento nº 582, de 27 de maio de
2021, no loteamento São Lucas.
Ps
Fonte: Secretaria de Obras Públicas (2024)
8. Nossa interpretação atual, s.m.j., é que o Município expressou interesse na
realização de uma permuta de imóveis. Dessa maneira, respaldamos a viabilidade
técnica do processo e a própria troca de propriedades, reconhecendo que esses
elementos estão alinhados com os objetivos em discussão.
ão/G0 — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
5. Setor Central, Catalão/GO
Prefeitura Municipal de Caí
Rua Nassin Agel. nº 5
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[o República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
CATALÃO
ati Rin Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Município de Catalão
Das considerações finais:
Consoante ao exposto, encaminhamos ao interessado este posicionamento da
Secretaria Municipal de Obras que viabiliza o processo solicitado.
E o parecer.
Catalão, 05 de julho de 2024.
orico Pereira da Costa
Diretor de Obras Públicas
( E.
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Catalã 43/0001-50
Rua Nassin Agel. nº 505. Setor Central, Catalão/GO
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25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL E]
Ccl: 66212
Distrito: CATALAO
Setor: SAO LUCAS Qd. Inscrição: 20-A Lt. Inscrição: 2 Unid.: 2 Zona: 5
Lograd.: RUA CONGONHAS Nr.: Bairro: SAO LUCAS
Complem.: 2ºÁREA DECRETO 582/21 Quadra: 20-A Lote: 2
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
OS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS E
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
E PAVIMENTAC
o IL.PUBLICA
D RESGOTO
à CANALIZACA
s MEIO FIO
T R.TELEFONE
ARBORIZACA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
[MEDIDAS DO IMÓVEL |
Testada Principal: 15.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:273.05
Qtde de 0 Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:28.39
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 7441.81 Qtde de Unidade Lote:1
[ OBSEVAÇÕES ]
2ºÁREA DECRETO 582/21 FD16,27M Ô
ÁREA CADASTRADA CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
DA SECRET. DE OBRAS DE 14/04/21
Usuário impressão: FRANCIELLE.MARQUES” Pag 1/1
1.0 - L.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 09/01/25 09:08
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação,
nomeados pelo Decreto nº 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um Terreno Situado nesta cidade, na Rua Congonhas, caracterizado como
2º área do Decreto Municipal Desmembramento de n. 582 de 27/05/2021, no
Loteamento São Lucas, com 273,05m? de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CATALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
Catalão, 08 de Julho de 2024.
Adriano Naves
REGISTRO DE IMÓVEIS
Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 2.780, Centro, Cataláo/co MAURO SYLVIO NETTO
mEnsttofugo com.br - (64/3441-2121 Baglataados:
*Uw. registrodeimoveisgaias.com.br
CERTIFICO QUE A PRESENTE CÓPIA REPROGRÁFICA .SE TRATA DE REPRODUÇÃO FIEL DO
ÁLBUM REGISTRAL DESTA SERVENTIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
ESTADO DE GOIÁS Ê COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral - ALE
de 2
Matrícula Ficha Catalão, 19 ge
u
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade na Rua Congonhas,
lado par, distante 25,00 metros da confluência da Ruas Congonhas cem
a Rua Cel. José Netto Carneiro, caracterizado como 2º Área do Decreto
Municipal de Besmembramento nº 582, de 27.05.2021, no Loteamento São
Lucas, com 273,05 m* e as Seguintes medidas e confrontações: pela
frente mede 15,00 metros e confronta com a Rua Congonhas; pela linha
do fundo mede 16,27 metros e confronta com a Rua Cel. José Netto
Carneiro, lado ímpar; pelo lado direito mede 21,35 metros e confronta
com a 3º Área do referido Decreto; e, pelo lado esquerdo mede 15,05
metros e confronta com a 1º Área do referido Decreto. PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
Público, com sede na Rua Nassin Agel nº 505, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 01.505.643/0001-50. TÍTULO AQUISITIVO: Matriculado sob o nº
61.389, neste vávro. fal lã
Av.1-61.634. Catalão, 19 de julho de 2921. Protocolo nº 173.293 -
Livro 1-K, de 19.07.2021. ABERTURA DE MATRÍCUIA. Procede-se a
presente averbação para constar que, a Matrícula acima, foi aberta em
conformidade com o Decreto. Municipal de Desmembramento nº 582, de
27.05.2021. Dou EHED8//07/4 76
* cerTIDÃO
Dad ao tácão nº 176/2022 - às Proseítura Municipal
da Gerzl da Municipio de Catalão, datado » cecebido, aes
GRAZIELA fxniadelomaagia por
uva den tzog0
9 zotezido é vozdade e dou té. FERREIRA DA res oncrsasa uzac
Catalão-60., 19 de maio de 2022, sis
Crazicla Ferreira da Silva - Ofáciala Substituta a um 27: 155,
(Documento assinado utigi talmonteo) SI LVA:9071 70 en a
90191 Bode 020618 sans og
instrumentalização de titulos que tenhas Por fin à constituição,
Cedestecncio, modificação ou renúncia de disejecs renia, inclusive os de
24.376, de 27 de
Pótesa de documento
TOBER JUDICIADO DO ESTADO DE “GOIAS
Seiko Eletrônico de Fiscalização
Do602205185050426800048
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LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
DESMEMBRAMENTO
Prop.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
| End.: Av. GUANABARA ESQUINA COM RUA CONGONHAS E COM
| RUA Cel. JOSÉ NETTO CARNEIRO
LOTEAMENTO SÃO LUCAS - CATALÃO-GO.
| DESMEMBRAR (01) UMA ÁREA DE 1.807,70m2 ( MAT. 61.389 DE 20/5/2021)
| EM (07) SETE ÁREAS ASSIM DESCRITAS:
| 4: ÁREA = 267,21m2.. ; 5º ÁREA = 250,00m2
2º ÁREA = 273,05m2 6º ÁREA = 250,00m2
3º ÁREA = 286,50m2 7º ÁREA = 230,94m2
4º ÁREA = 250,00m2
ÁREA=1.80
Par
Por
RUA CONGONHAS
A DESMEMBRAR
- Av. NITEROI!
39,00
Por
SE 75,00
ES RR
250,00m2 N
q ó é
Av. GUANABARA
o
RUA CONGONHAS
NITEROI
DESMEMBRADA 1
DESMBIB. TERRENO
Av.
Esjasfzon O