CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 021/2025 CATALÃO, 30 DE JANEIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração,
a alienar terreno de propriedade do Município de Catalão, situado no Loteamento
Monsenhor Souza, e dá outras providências."
A proposta visa autorizar a alienação do referido imóvel mediante licitação na
modalidade leilão, conforme disposição do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ressaltamos que a alienação seguirá as diretrizes estabelecidas na legislação vigente,
garantindo a destinação dos recursos para investimentos em despesas de capital essenciais
para o desenvolvimento do Município.
A justificativa para a alienação decorre da constatação de que a área em questão
corresponde a uma sobra de terreno proveniente de uma via pública cuja abertura não foi
efetivada, levando à consolidação da infraestrutura do loteamento sem a implantação da
referida via, conforme identificado no parecer técnico PT/SMOP/PMCINº 015-2024, emitido
pela Secretaria Municipal de Obras.
Assim, solicitamos a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência, nos termos do Regimento Interne-dessa Casa Legislativa.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarGcatalao.go.gov. [65] wwwcatalao.go.gov.br
CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL / GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº o6 DE 3L DE Javer£o DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, a alienar terreno de
propriedade do Município de Catalão, situado no Loteamento
Monsenhor Souza, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, mediante licitação na modalidade leilão, nos termos
do art. 76 da Lei 14.133/21, o seguinte imóvel:
|- UM LOTE DE TERRENO de propriedade do Município de Catalão, localizado na
Rua Osvaldo Cruz, caracterizado como 6º área do Decreto Municipal de Desmembramento nº
2.284 de 21/09/2023, no loteamento Monsenhor Souza, com área de 308,99m?, e as medidas
e confrontações inseridas na matrícula n. 65.508, Livro 2 do Registro Geral.
Art. 2º O imóvel não poderá ser alienado por valor inferior ao estabelecido na
avaliação realizada pela Comissão Oficial de Avaliação do Município, fixado em R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Art. 3º A alienação do imóvel justifica-se pela sua classificação como sobra de terreno
de uma via pública cuja abertura não foi efetivada, consolidando-se a infraestrutura do
loteamento sem a implantação da referida via, conforme parecer técnico PT/SMOP/PMC/Nº
015-2024 da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 4º Para atender o art. 44, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio d , Os
recursos provenientes da alienação do imóvel de que trata esta Lei serão utilizados para cobrir
despesas de capital, como a ampliação de redes de tratamento de água é/ou esgotame to
57/40 ,
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
8 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [<) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov.br [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAstL À GABINETE DO PREFEITO
sanitário e afins, execução de obras públicas de pavimentação, a construção de prédios
públicos, entre outros gastos de capital.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar leiloeiro oficial, caso necessário,
para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º A alienação será realizada sob as seguintes condições de pagamento:
| - pagamento à vista; ou
Il - pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do terreno no ato da compra e o
saldo remanescente parcelado em até 3 (três) prestações mensais e sucessivas.
Art. 7º As despesas decorrentes da transferência e do registro do imóvel serão
suportadas integralmente pelo adquirente, dispensado o recolhimento do ITBI, nos termos do
art. 221, III, do Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. O edital especificará as demais condições para a alienação do imóvel
de que trata esta lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE OA
JAverro DE 2025.
TALÃO, AO 34 DO MÊS DE
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
& Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [4] (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomar(Bcatalao.go.gov.br [65] www.catalao.go.gov.br
“64.922, neste Livro.
a LIVRO 2- REGISTRO GERAL
aerónraça seit
ESTADO DE GOIÁS .. MAURO SYLVIO NETTO
* REGISTRO DE IMÓVEIS DE CATALÃO “4 Oficial Registrador
Matrícula: ---ncom-=--——--029553.2.0065508-44
| 65.508 “ Ot
Oficial 48 dê dezembro de 2023 — - Número de Ordem , Ficha .
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua
Oswaldo Cruz, (lado ímpar, caracterizado Como 6º Área do Decreto 1
Municipal de Desmenbramento ne 2. 284, de 21 de- setembro de 2023, com
308,99 m? e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede
5,25 metros "e conffonia com a. Rua Oswaldo. Cruz; pela: linha do fundo
mede 3,02 metros e confronta com a 1º Área Go Decreto Municipal de
pesmembramento nº 2.284, de 21 de. setembro Ge 2023 — (Matrí cula |
65.503); pelo lado direito possui um formato irregular e sua descrição |
começa ro alinhamento dz Rua Oswaldo Cruzy daí, segue em direção à
linha do fundo, numa extensão de 73,39 metros; confrontando com 5º,
qe, 3º e 2º Áreas do Decreto Municipal de Desmembramento nº 2.284, de
21 de setembro de 2023 - (Matrícula 65: 507, 165.506, 65.505 e 65.504);
daí, vira um pouco à direita e segue numa “extensão de 13,32 metros,
confrontando éom a 1º Área do Decreto Municipal de Desmembramento nº
2.284, de 21 'de setembro de 2023 (Matrícula | 65.503), até atingir a
tinha Go fundo; e; pelo lado esquerdo. mede 86, 00 -Betros, confrontando
com o Lote nº 01 da Quadra 01 do Loteamento Monsenhor Souza (Matrícula
nº 50.496). Inscrito no Cadastro. Imobiliário — CEI nº 67962.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica |-
de Direito Público - Interno, com sede e foro nesta cidade. de
Catalão /6G, ne “Qua Nassim Agel nº 505, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº esto tivco PRE | TÉTULO AQUISITIVO: Matricutado sob o nº
x
Av.i-65.508. ; Catalão, 18 de dezembro. de 2023. Protocolo nº 193.665 -—
Livro i-N, de 18.12.2023. ABERTURA DE MATRÍCULA... Progede-se a presente
averbação para constar S, a Matrícula acima, foi aberta em
conformidade com c Decreto Municipal de Desmembramento. nº 2.284, de 21
de setembro de 2023. Dou fé. Taxa Judiciária: R$ 0,00. Emolumentos: Rs
51,65; FUNDESP (108): R$ 5717; FUNEMP (3%): R$ 1,55; FUNCOMP (35): Rº|
1,55; FEPADSAJ fetos "R$ 1,03; FUNPROGE (28): R$. 1,03; FUNDEPEG
(1,25%): RS. 0,65; “ESSON (5%): R$. 2,58.. Total RS 85,21, selo -
Eletrônico: 00602312112271 0122. E co JE
pd nsulte
ar tod sigo.auetio, AMARO dee em
Continua no verso
dimento ao - Ofício nº 442/2023 da
Geral do Município, datado de 62
6$.C15/73, que a cópia da ficha
extraída de forma
registral
ato praticado na
ro de 2023,
da Matrícula Prim
rogréfica em seu
sta Serventia de
sobredita Matrícula,
O referido é
Catalãc/GO., 19 de dezerbro de 2023.
O3SERVAÇÕES :
Esta certidão tem prazo de validada «&:
títulos que tenham por fim à constitu
direitos reais, inclusive os de gara
acima indicada, nos termos do Art. sas
Extrajudicial do Estado de Coilés.
Nos termos do artigo 15, S4º, da Lei 18
condição necessária para os atos de rog:
no instrumento público a ser registreso
previstas nó S 1º do artigo 15 da Lei 1%.
Lai nº 14.376, de 27 de dezerbro de 2902, &
da documento lavrado em cutra unidade da Fado
) dias para instrimentalização de
ansferência, modificação ou renúncia de
tivos ao Imóvel objeto da Matrícula
igo da Normas e Procedimentos do Foro
altarada Dela Lei 20.955/20, constitui
imóveis a demonstração ou declaração
racolaimento integral das parcelas
cor base de céiculo na Fabela XIII da
tudo de Coiás, inclusive na hipótese
SP: 0,00, ESTADO:
7, FUNPROGE: 0,67,
60,37.
0,00,
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação,
nomeados pelo Decreto nº 106 de 02 de janeiro de 2025, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
IMÓVEL: UM LOTE DE T; ERRENO, situado nesta cidade, localizado na
Rua Osvaldo Cruz Caracterizado como 6º área do Decreto Municipal de
Desmembramento de nº 2.284 de 21/09/2023 no Loteamento Monsenhor Souza com
uma área de 308,99 mº conforme matricula nº 65.508 Livro no 02 no Registro do Geral,
de propriedade do MUNICIPIO DE CATALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos fisicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos
o presente laudo.
Catalão, 30 de Janeiro de 2025.
E Pd uso 6 Deves
/ Adriano Nave;
Inhoric: (Pereira da Costa
Rhaginar Lucas Pereira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
[DADOS DO IMÓVEL BE EEE SE
CCcl: 67962
Distrito: CATALAO
Setor: MONSENHOR SOUSA Qd. Inscrição: 0004 Lt. Inscrição: o Unid.: 6 Zona: 4
Lograd.: RUA 603 Nr.: Bairro: MONSENHOR SOUZA
Complem.: 6º AREA DMD 2284/2023 Quadra: 0004 Lote: o
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
[DADOS DO CONTRIBUINTE o E
Proprietái PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPFI/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lts: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BL: Edifício:
[NEORMAÇÕES DO JMOVELE SERVIÇOS DISPONHVEIS EEE
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
UTILIZACAO PROPRIA
G
ESTRUTURA
h
ENGLOBA IPTU
Área Edif. da Unid.: 0.00
Valor Venal: 10700.32
[MEDIDAS DO IMÓVEL =
Testada Principal: 0.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:308.99
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES |
Usuário impressão: ADRIANO SUPERVISOR*
1.0-L.V.R.J - 03/12/2012
6º AREA DMD 2284 DE 21/09/2023
Pag 111
Emitido em: 30/01/25 13:44
Rca
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de Avaliação,
nomeados pelo Decreto nº 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, localizado na
Rua Osvaldo Cruz Caracterizado como 6º área do Decreto Municipal de
Desmembramento de nº 2.284 de 21/09/2023 no Loteamento Monsenhor Souza com
uma área de 308,99 m? conforme matricula nº 65.508 Livro no 02 no Registro do Geral,
de propriedade do MUNICIPIO DE CATALÃO.
O Imóvel fica avaliado em R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos fisicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos
o presente laudo.
Catalão, 22 de Fevereiro de 2024.
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Adriano Pjt Fcis Rodrigues de Souza
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República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Município de Catalão
PARECER TÉCNICO
PT/SMOP/PMC/N'015-20;
so: 2024006241
Interessado: Organização Religiosa Franciscana
Assunto: Solicita análise e parecer técnico para possibilidade-de | aquisição de compra |
de faixa terreno de propriedade do Município de Catalão. =
I- RELATÓRIO:
Trata-se de solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Obras Públicas, em
conformidade com o protocolo nº 2024006241, datado de 16 de fevereiro de 2024,
apresentado pela Organização Religiosa Franciscana. O objeto da solicitação versa sobre
a análise da viabilidade técnica para aquisição, por meio de compra, de uma porção de
terreno de natureza pública localizada na Rua Santos Dumont do Loteamento Monsenhor
Souza.
A presente secretaria, no exercício de suas competências legais conferidas pela
Lei Municipal nº 2.014 de 12 de junho de 2002, atesta que, no curso do procedimento,
foram devidamente anexados ao processo os seguintes documentos: a solicitação formal
do interessado, uma cópia do levantamento topográfico correspondente à área em
questão, bem como uma certidão atualizada referente às características e situação jurídica
do mencionado terreno.
Devidamente processado, vieram os autos a esta Secretaria.
E breve o relatório, passa à análise técnica.
IH - DAS CONSIDERAÇÕES:
Com base na análise no acervo municipal, foi constatado que o terreno localizado
na Rua 603, lado par. distante 25,20 metros da Rua Oswaldo Cruz, no Loteamento
Monsenhor Souza (na projeção da Rua Santos Dumont), com à «Área des 1.088,18m?
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República Federativa do Brasil SECRETARIA MUNICIPAL
Estado de Goiás DE OBRAS PÚBLICAS
Município de Catalão
tease que conse e sat
(Matrícula nº 64.922) teve sua origem em processo de desafetação promovido pelo
município, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.362, de 21 de junho de 2022,
retificado pelo Decreto 2.137 de 19 de junho de 2023, respaldado pela autorização
legislativa estabelecida pela Lei Municipal nº 3.984, de 25 de maio de 2022 (anexa) que
desafetou parte da Rua Santos Dumont, no sistema viário do Loteamento Monsenhor
Souza.
O terreno de interesse da parte requerente já passou pelo processo de
desmembramento realizado pelo município, resultando em uma área total de 308,99 m?
(Matrícula nº 65.508), identificada como 6º Área do Decreto Municipal de
Desmembramento nº 2.284, de 21 de setembro de 2023.
Essa faixa de terreno originou-se de uma via pública cuja abertura não foi
efetivada, levando à consolidação da infraestrutura do loteamento sem a implementação
da referida via. Como resultado, excedentes de terrenos, pertencentes ao município, estão
sendo desafetados e disponibilizados para venda a interessados, visando a regularização
de suas propriedades. Este procedimento se justifica pelo fato de que os interessados já
fazem uso indireto da faixa de terreno em questão.
A interpretação atual, s.m.j., indica que o Município expressa interesse na
alienação do imóvel. Portanto, respaldamos a viabilidade técnica do processo e a efetiva
aquisição da propriedade pelo interessado, mediante o valor estipulado pelo
Departamento de Avaliação do Município. Reconhecemos que esses aspectos estão em
conformidade com os objetivos em pauta.
Consoante ao exposto, encaminhamos o processo para a Procuradoria Jurídica
para que sejam dadas as novas tratativas que por ventura se façam necessárias.
S.m,j., é O parecer.
Catalão, 20 de fevereiro de 2024.
É
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretário de Obras
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11
República Sederativa do vVsrasil
Estado de Goiás
Wrefeitura Yhunieipal de Catalão
DECRETO N.º 2284, de 21 de setembro de 2023.
“Autoriza desmembramento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
de suas atribuições legais e de conformidade com
da Lei n.º 845/90 (Lei Orgânica do Município de
Estado de Goiás, no uso
- O art. 44, Inciso III,
Catalão),
DECRETA:
Art. 1º - Fica o MUNICÍPO DE CATALÃO-GO,
utorizado a desmembrar um terreno com área de 1.088,18m?, sob o número
de ordem nº 64.922 do CRI local, situado na Rua 603, Loteamento
onsenhor Souza, em 06 (seis) áreas: 12 área = 304,69m?; 22 área
=82,84m?; 3º área = 105,28m?; 4ºárea = 74,98m?; 5º área = 201,40m? e 6a
rea = 308,99m?.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, aos
é dias do mês de setembro de 2023.
1;
fi - NA
ADI, rias JÚNIOR
Prefeito Munigipal
f,
/
f
|
/
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREF TQ
Co,
DECRETO nº 1.362 de 21 de junho de 2022. + 2134 - 45 Of
“Declara a desafetação de UMA ÁREA PÚBLICA situada nesta
cidade, no Loteamento Monsenhor Souza, nos termos da Lei
Municipal nº 3.984, de 25 de maio de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso das
- atribuições legais, em especial o disposto no art.1º da Lei Municipal nº 3.984, de 25 de
maio de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a descaracterização da destinação primitiva, de
bem de uso comum do povo, passando-a à categoria de bens Dominicais ou Patrimônio
Disponível, a área de terreno de propriedade do Município de Catalão, com as seguintes
medidas e confrontações:
“Rua Santos Dumont, entre o trecho da Rua 603 e Rua
Oswaldo Cruz, com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente mede 12,00 metros e confronta com a Rua 603
par; igual medida dos fundos confrontando com a Rua
Oswaldo Cruz; pelo lado direito mede 105,000 metros , e
confronta com os Lotes 03 da Quadra 01 — Matricula nº 16.967,
e Lote 01 da Quadra 01 — Matricula nº 50.496, no Loteamento
Monsenhor Souza; Pelo lado direito mede 105,00 metros, e
confronta com as Áreas, 1º Área parte 02 da quadra 04 -
Matricula 23.223, e 2º Área parte do lote 01 Quadra 04 —
Matricula 45.529 e com a 1º Área parte lote 01 Quadra 04 -
1
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE A Eq Fls =Z
AS CxtALÃO |
Cidade que sonha e faz. GABINETE DO PREFEI 2a a
Matricula 48.528, do Loteamento Monsenhor Souza;
perfazendo uma Área Total de 1.088,18m*.”
“Rua 602, entre o trecho da Rua Santos Dumont e Rua
Oswaldo Cruz, Com as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente mede 12,00 metros e confronta com a Rua
Oswaldo Cruz lado par; igual medida dos fundos
confrontando com a Rua Santos Dumont lado ímpar; pelo
lado direito mede 11,50 metros, confronta a 1º Área parte do
Lote 01 da Quadra 04 - Matricula nº 45.528; do Loteamento
Monsenhor Souza; pelo lado esquerdo mede 8,00 metros,
confronta com a Área -A- do referido loteamento; perfazendo
uma Área Total de 115,92 m?.”
Art. 2º - Uma vez desafetada da sua destinação primitiva a área
constante do art. 1º deste Decreto, fica o município de Catalão autorizado a desmembrar
e averbar junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade a nova configuração, que
resultará do desmembramento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, aos 21 de
junho de 2022.
Suá aitEifticidade pó dereço :
“itipe/wwserpro gov ops ieio iánreço
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
(assinado eletronicamente)
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Ceritral, Catalão/GO