CATALÃO S”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BrastL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 023/2025 CATALÃO, 31 DE JANEIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às Vossas Mãos para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências” com o fim de adequação entre o PPA,
LDO e LOA, evitando divergências na execução orçamentária.
Inicialmente informamos que a aprovação deste Projeto é de suma importância para
atendimento e padronização do orçamento municipal às normas e critérios estabelecidos pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
— TCM/GO.
Desse modo, o orçamento municipal (LOA) em execução em 2025 foi elaborado e
apreciado pela Câmara Municipal em 2024, obedecendo todos os trâmites instituídos pela
Legislação em vigor, em especial aos atos normativos exarados pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Ocorre que todos os anos a STN e o TCM promovem alterações e atualizações nas
regras e codificações dos orçamentos, modificando rubricas de receita e elementos de despesas.
Essas alterações têm como objetivo aperfeiçoar a padronização das contas públicas, como
também facilitar a transparência e fiscalização dos gastos.
Uma das alterações propostas e regulamentadas para esse exercício de 2025 é
acrescentar a dotação referente aos recursos da Lei Aldir Blanc.
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CATALÃO
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Destarte, o presente crédito adicional de natureza especial proposto por esse Projeto
tem o objetivo único e específico de atualizar a Lei Orçamentária Anual - LOA deste exercício
financeiro, atendendo a padronização da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Na oportunidade, renovo meus xotos de ele
da consideração e apreço.
Atenciosamente,
V CALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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PROJETO DELEINº oa ,de JA de SIuwero de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os orgãos municipais autorizados, mediante decreto do Chefe do
Poder Executivo, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento de 2.025,
aprovado pela Lei nº. 4.297 de 19 de dezembro de 2.024 no valor de até R$ 860.930,70
(oitocentos e sessenta mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos), destinado às ações
culturais provenientes dos valores recebidos por meio do Ministério da Cultura, em
atendimento à Lei nº 14.399/2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a
criação das dotações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, estão
especificadas no Anexo | desta Lei.
Art. 2º Para ocorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito
Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos
no 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento constante dos anexos
desta Lei e no Decreto de abertura do crédito específico.
Art. 3º Além do crédito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar para reforço de dotação, no
montante especificado no referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações,
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superávit financeiro ou excesso de arrecadação, conforme a necessidade da administração
municipal.
Parágrafo único. O Crédito tratado no caput deste artigo poderá ser utilizado
para suplementar a dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização
do percentual autorizado em legislação específica.
Art. 4º Fica autorizado ao Setor de Contabilidade proceder às alterações
necessárias à adequação do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) 2025 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 34 DOMÊS
DE Saveiro DE 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
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ANEXO ÚNICO
AO PROJETO DE LEIN' 0% 12025.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
SUPLEMENTAÇAO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
Orgão: 11 FCMDC
Unidade: 1101 FCMDC
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 4025 — DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
Ação: 5082 — LEI ALDIR BLANC - INCENTIVO À CULTURA
Detalhamento Fonte de Recurso: 234
ELEMENTO: 3.3.90.42 - AUXILIOS R$ 813.430,70
ELEMENTO: 3.3.90.39 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS- R$ 47.500,00
PES.JURID
TOTAL R$ 860.930,70
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