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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Assistência Social, a contratar profissionais por tempo determinado na área da Ação Social, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da administração municipal".
native_id8971

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-03-12 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-02-20 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-02-19 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (14 x 0), na 3ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Projeto veio com pedido de urgência do Prefeito Municipal. O Presidente colocou em votação a dispensa de pareceres das Comissões técnicas e temáticas, o que foi aprovado por unanimidade (15 x 0) em plenário, encontrava-se ausente no momento o vereador Deusmar. Ausentes em plenário no momento da votação do projeto os vereadores Deusmar e Leonardo Costelinha.
2025-02-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência.
2025-02-12 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 2ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-02-11 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia para deliberação.
2025-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T16:22:10.033063-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 86

CATALÃO
NA tas GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 030/2025 CATALÃO, 10 DE FEVEREIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos para apreciação e deliberação dos membros
dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo, via Fundo
Municipal de Assistência Social, a contratar profissionais por tempo determinado na
área da Ação Social, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público da administração municipal”.
Considerando que o Município de Catalão/GO não dispõe, em seu quadro
permanente de servidores, de profissionais em número suficiente para atender às
necessidades da Secretaria de Promoção e Ação Social, torna-se imprescindível a
autorização para tais contratações.
Cabe ressaltar que este processo seletivo decorre da necessidade emergencial
de provimento de cargos, sendo iminente a contratação desses profissionais. O adiamento
dessa medida poderia acarretar sérios prejuízos, comprometendo a prestação de serviços
essenciais à população.
Dessa forma, considerando a responsabilidade na gestão da coisa pública,
submetemos à apreciação deste Poder Legislativo o referido Projeto de Lei, que permitirá a
contratação dos profissionais necessários para suprir a demanda na área de ação social.
Essas contratações atenderão de forma eficiente as necessidades da população.
A situação de excepcional interesse público, caracterizada pelo Decreto n.º 450,
de 04 de fevereiro de 2025, está em conformidade com as diretrizes constitucionai vigentes
a
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
CAIA j
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras
GABINETE DO PREFEITO
para a aprovação do presente Projeto de Lei e solicitamos que o mesmo SEJA APRECIADO
POR ESSA CASA DE LEIS NA FORMA R ENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
CATALÃ R
ANTA La GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEIN 13 de AO de Suns de 2025.
Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Assistência
Social, a contratar profissionais por tempo determinado na área
da Ação Social, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da administração municipal. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
caracterizada pelo Decreto nº 450, de 04 de fevereiro de 2025 e com base no permissivo
constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, via
Fundo Municipal de Assistência Social a efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas condições e prazos
definidos a seguir.
Art. 2º Os contratos terão vigência de dois anos, a contar da data da efetiva da
contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso persistam as situações
ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor
Municipal, até a homologação de procedimentos públicos de contratação de servidores
efetivos.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
| - A prevenção dos efeitos da situação de emergência administrativa instituída
pelo Decreto nº 450, de 04 de fevereiro de 2025, em especial para contratações de pessoal
no âmbito da assistência social, garantindo o funcionamento normal dos serviços básicos
nessa área, sem interrupções, visto que são essenciais;
Il - As contratações de que trata o caput se resumirão às contratações de
profissionais, cujos cargos não contam com servidores efetivos ou servidores nome
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (68934m1.s070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. irww-.catalao.go.gov.br
CATALÃO P
NA Lap GABINETE DO PREFEITO
Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, evitando o colapso dos serviços por falta de
profissionais.
Art. 4º O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo
público simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente de
excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5º Os contratos de que trata esta Lei terão natureza jurídico-administrativa,
não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos direitos,
deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções públicas e ao
regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 7º É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para tratamento
de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do exercício de
suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem os
seguintes requisitos:
|-Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
Il- Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III — Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
V — Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos termos
da legislação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Assistência Social de
Catalão, autorizado a efetuar a contratação de pessoal, de até 63 (sessenta e três) servidores,
por tempo determinado, para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante
desta lei e define o CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO
MÍNIMA E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A
LOTAÇÃO e o VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. ww.catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
|- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na rescisão
do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionada ao atendimento das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade
com o PPA do Município, na seguinte dotação orçamentária: 14.1401.08.122.4010.4020 -
319004 - FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar: pela conveniência da administração; pela
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS AQ - DIAS DO MÊS DE
Rnrda DE 2025.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CA
TA p:
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
GABINETE DO PREFEITO
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[4] (64) 3441-5070
(62) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
REMUNERAÇÃO
E VAGAS | CARGOIFUNÇÃO | REQUISITOS | MENSAL POR Ns pi
CONTRATO
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Possuir nível
superior completo,
01 Coordenador com registro no R$ 7.530,08 40 horas
conselho semanais
competente, caso
houver
Ensino Superior
. . Completo em
04 Assistente Social Serviço Social, com R$4407,78 30 horas
; semanais
registro no conselho
competente
Ensino Superior
a Completo em
ma Psicólogo Peicologia com | R$440778 | SOhoras
k semanais
registro no conselho
competente
Ensino Superior
Orientador Social de completo,
y Nível Superior experiência no R$ 4.407,78 ia horas
atendimento social e semanais
projetos sociais
. . Ensino Médio
Orientador Social de
04 ; E Completo e 40 horas
ado experiência em R$ 2.479,25 semanais
atendimento social
Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz
Ensino Superior em
Serviço Social,
01 Supervisor Criança Feliz po ppelndta ou R$ 4.820,79 40 horas
edagogia com semanais
registro em órgão
competente
06 Visitadores Criança Feliz Ensino Médio 40 horas
Completo R$ 2.479,25 semanais
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
[6] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO CHA DO BRASIL ÃO!
GABINETE DO PREFEITO
na - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
Nível s superior
completo, com 40 horas
MA Coordenador regia no conselho R$ 7.530,08 semanais
competente caso
houver
Ensino Superior
. . Completo em
mê Assistente Social Serviço Social, com R$ 4.407,78 sb horas
. semanais
registro no conselho
competente
Ensino Superior
o Completo em
2 Pacloo Psicologia, com | R$440778 | S0horas
. semanais
registro no conselho
competente
Ensino Médio
02 Orientador Social Completo e R$ 2.479,25 40 horas
experiência em semanais
atendimento social
Ensino Superior
01 Advogado LA / MSE Completo em 30 horas
Direito, com R$4407,78 semanais
E Inscrição na OAB | a
* Morada da Criança Leonides Bardal E:
Escala 12
Cuidador / Criança e . 2: por 36
06 Adolescente Es nado R$ 3.265,92 | horas (até
pieto 44 horas
E ed - Abrigo Municipal do Idoso Eurípedes Pereira Ferreira Ear
Escala 12
06 : . ui or 36
Cuidador / Idoso Ensino Medo R$ 3.265,92 Mi (até
ompleto 44 horas
a o o semanais)
Curso de Nível
Superior em
Enfermagem e
Mm Enfermeiro Feist no 5.130,00 ao here
. semanais
respectivo
Conselho de
Classe
PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA / CADASTRO ÚNICO | PBF
Ensino Médio
02 Entrevistador/Orientador Completo, R$ 3.443,42 40 horas
experiência em semanais
atendimento social
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
5;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[S] (64) 3441-5070
e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
(EB vrwcatalao go gov.br
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DI
Po JA
GABINETE DO PREFEITO
e programas
sociais
Ensino Médio
Completo,
03 Digitador/Orientador experiência em 40 horas
Social Cadastro Único |atendimento social R$ 2.479,25 semanais
e programas
sociais
Ensino Superior
Completo,
02 : experiência em 40 horas
Supervisor de Cadastro aerimenito social R$ 4.407,78 senarais
e gestão de
programas sociais o
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL]
| Sob j INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL | Es |
Técnico de Nível
Euperior= Ensino Superior
01 Monitoramento e completo 40 horas
Controle da Execução UA R$ 4.407,78 :
dos Serviços, experiência em semanais
Programas, Projetos e | PMúgiamas sócials
Técnico de Nível Médio Ensino Médio
— Apoio e acesso a completo,
03 informação, Gestão do experiência no R$ 2.479,25 aaa
Trabalho e apoio ao atendimento ao
| Controle Social | público [o
ER “Secretaria Municipal c de Promoção e Ação SociallFMAS | Es DEE ABÇS RREE
Ensino
03 Cozinheira Fundamental R$ 1.518,00 40 horas
semanais
Lo - = - | completo | a
Ensino Médio
02 , Completo, 40 horas
Ptandei nação B R$ 1.903,16 semanais
03 * Serviços Gerais. Ensino nda R$ 1.518,00 40 horas
o o completo | o | semanais,
" Assistência Social - Santo Antônio do Rio Verde
Possuir nível
. . superior completo,
Orientador Social de .
01 Nível Superior com registro no R$4.40778 40 horas
conselho semanais
competente, caso
houver
02 Orientador Social de Ensino Médio 40 horas
Nível Médio completo experiência ni semanais
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[£.) (64) 3441-5070
e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
(BD vwcatalaogo gov.br
10
CATALÃO?
NA a GABINETE DO PREFEITO
atendimento social
Ensino Médio
01 . Completo, 40 horas
Materisia Habilitação B R$ 1.903,16 semanais
Definitiva.
01 Serviços Gerais Ensino Fundamental R$ 1.518,00 40 horas
completo semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
1.1. COORDENADOR DO CRAS:
Atribuições:
a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços,
projetos de proteção social básica a serem operacionalizadas na unidade do CRAS de
Catalão;
b) Coordenar e garantir a execução dos serviços, o registro de informações e a avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
c) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a
efetivação da referência e contra referência;
d) Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação
dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS;
e) Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
f) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do município, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da
rede socioassistencial referenciada ao CRAS:
9) Promover a articulação entre serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito do
município de Catalão;
h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência:
i) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
7
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [e] (64) 3441-5070 e prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
11
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi GABINETE DO PREFEITO
|) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e
fazer a gestão desta rede;
k) Coordenar a alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular e nos
prazos estabelecidos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal de Ação Social;
|) Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria
de Ação Social;
m)Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Ação Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
n) Garantir a execução do Programa de Atenção Integral a Família — PAIF:
0) Prestar informações ao CMAS sobre o desenvolvimento e aprimoramento da Proteção
Social Básica/CRAS a cada três meses ou sempre que solicitado.
1.2. ASSISTENTE SOCIAL:
Atribuições:
a) Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações, orientações e encaminhamentos;
b) Elaboração, com os usuários do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar,
considerando as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de
cada usuário;
c) Realização de acompanhamento por meio de metodologias e técnicas individuais e
coletivas que contemplem as demandas identificadas;
d) Realização de visitas domiciliares à familiares e/ou pessoas de referência, sempre que
possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos;
e) Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros
profissionais da rede, visando o atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação
das intervenções;
f) Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais
políticas públicas e órgão de defesa de direito;
9) Participação nas atividades de capacitação e formação continuada:
h) Participação nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos nos Serviços e
Planejamentos das ações a serem desenvolvidas:
i) Definição de fluxos de articulação;
j) Estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários:
k) Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos:
1) Estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do
acompanhamento;
m)Alimentação de sistema de informação, registro das ações e planejamentos das atividades
a serem desenvolvidas;
8
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [6 (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O www.catalao.go.gov.br
12
CATALÃ
CAVALO GABINETE DO PREFEITO
n) Relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos
casos;
o) Orientar e Apoiar a realização de ações socioeducativas:
p) Estabelecer parcerias com órgãos e instituições executoras das políticas sociais básicas;
q) Realizar apoio social à família e fortalecer vínculos e competências familiares;
r) Elaborar Relatórios, Estudos de caso e emitir Parecer Social;
s) Supervisionar Estagiários;
t) Efetuar processos para liberação de benefícios eventuais junto a OVG e/ou sempre que
solicitado;
u) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
1.3. PSICÓLOGO | CRAS:
Atribuições:
a) Desenvolvimento de ações do PAIF — Programa de Atendimento Integral a Família;
b) Desenvolvimentos de Grupos com idosos e crianças do Serviço de Convivência e
Fortalecimentos de Vínculos (SCFV);
c) Fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos
familiares e comunitários;
d) Estímulo a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e
serviços socioassistenciais;
e) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
1.4. ORIENTADOR SOCIAL - NÍVEL SUPERIOR:
Atribuições:
a) Articular, acompanhar e avaliar a execução dos Programas Sociais no âmbito do Município
de Catalão;
b) Efetuar o monitoramento dos serviços, auxiliar no registro de informações e avaliação dos
programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica no
Município;
c) Garantir a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios da PSB;
d) Efetuar a avaliação das ações; analisar os resultados atingidos e promover o planejamento
das ações a serem desenvolvidas, munindo a coordenação local de informações que levem
o aprimoramento do Programas e Projetos desenvolvidos no município;
e) Mapear as necessidades de realização de visitas técnicas aos usuários e encaminhar as
demandas às coordenações da PSB e a toda a rede de assistência social, conforme a
demanda da comunidade de Santo Antônio do Rio Verde:
f) Participar junto as coordenações do CRAS e dos demais programas socioassistenciais do
município, de ações que trabalhem pela promoção e a conscientização dos usuários quanto
E)
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (ED) vwwcatalao go gov.br
13
CATALÃ
CNA LAS GABINETE DO PREFEITO
aos objetivos dos Programas, Projetos e benefícios criados com a finalidade da superação
das vulnerabilidades econômicas e de pertencimento social dos usuários:
9) Atender e garantir que toda a rede de Proteção Social atenda as demandas do Ministério
Público, Ministério da Cidadania, Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos
de controle, sempre que solicitado.
1.5. ORIENTADOR SOCIAL Nível Médio (SCFV) / CRAS:
Atribuições:
a) Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos individuos e famílias em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família;
b) Desenvolvimento de atividades instrumentais e registros para assegurar direitos,
construção ou reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) Promoção da participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) Apoio e desenvolvimento das atividades de abordagem social e busca ativa:
e) Atuação na recuperação dos usuários possibilitando um ambiente:
f) Apoio na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando
a privacidade das informações;
9) Apoio e participação no planejamento das ações;
h) Organização de desenvolvimento de atividades individuais e coletivas e vivência nos
grupos e/ou na comunidade;
i) Acompanhamento, orientação e monitoramento dos usuários na execução das atividades:
j) Apoio no processo de mobilização e realização de Campanhas intersetoriais nos territórios
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações;
k) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / CRIANÇA FELIZ
1.6. SUPERVISOR:
Atribuições:
a) Realizar a caracterização e diagnóstico do território;
b) Supervisionar equipe de visitas domiciliares do Programa Criança Feliz para atuação
dialogada e integrada; c) Articular-se com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF, para acolhida integrada das famílias, seja particularizada ou coletiva:
10
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- B (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃ
CNA Lao GABINETE DO PREFEITO
c) Decidir pela necessidade ou não de acolhida inicial da família visitada no CRAS, respeitado
as condições de deslocamento da família e as especificidades da dinâmica do território;
d) Realizar a acolhida familiar com o apoio dos visitadores;
e) Orientar o visitador(a) diante de questões complexas, dificuldades ou encaminhamentos à
rede;
f) Dar suporte técnico aos visitadores para o planejamento de visita, realizando encontro com
os visitadores para escuta dos visitadores sobre a semana anterior e a identificação e
avaliação de situações observadas que requeiram estudo no âmbito de rede ou
encaminhamentos mais assertivos;
9) Conciliar as habilidades e particularidades dos profissionais com o perfil das famílias a
serem visitadas;
h) Promover reuniões com os visitadores para que as atividades sejam revistas e haja troca
de experiências com os outros visitadores;
i) Acompanhar, sempre que necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares
às famílias incluídas no “Programa Criança Feliz”;
j) Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador;
k) Adquirir as informações disponíveis no Cadastro Único e nos sistemas específicos do
Programa Bolsa Família e do BPC para o conhecimento prévio do perfil e contexto das famílias
antes da primeira visita.
1.7. VISITADOR:
Atribuições:
a) Realizar a caracterização da família, da gestante ou da criança, conforme o solicitado pelo
Supervisor, através de formulários específicos;
b) Sob orientação do supervisor, realizar visitas domiciliares às famílias participantes do
Programa Bolsa Família, fazer o acompanhamento e dar orientações para fortalecer os
vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil;
c) Promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e
os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares;
d) Realizar visitas domiciliares periódicas, e de ações complementares que possam apoiar
gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância;
e) Fazer o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial
às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
f) Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do
diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;
9) Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às
crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
h) Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
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6) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [6 (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
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CATA |
POTÊNCIA NO CORAÇÃO 140)
i) Realizar outras atividades afins, inerentes ao desenvolvimento do “Programa Criança
Feliz”, no Município.
GABINETE DO PREFEITO
2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
2.1 COORDENADOR CREAS:
Atribuições:
a) Coordenar as rotinas administrativas, processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade do CREAS do Município;
b) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
c) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial da Assistência Social do município;
d) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os do CREAS e Serviços de Acolhimento;
e) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social,
sempre que necessário;
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
PSE-CREAS;
9) Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-
metodológicas que possam qualificar o trabalho;
h) Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
i) Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos Programas desenvolvidos no âmbito do CREAS;
j) Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação
dos profissionais e dos usuários;
k) Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço (s), incluindo o monitoramento
dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas:
1) Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social:
m) Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS, Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social:
n) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de
Promoção e Ação Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados;
0) Garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais
teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS;
p) Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços
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CATALÃ
CNA ad GABINETE DO PREFEITO
de competência do CREAS;
q) Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de
média complexidade, na área de abrangência do CREAS;
r) Prestar informações ao CMAS, Secretaria de Ação Social, Ministério Público sobre o
desenvolvimento e aprimoramento do CREAS sempre que solicitado.
2.2. ASSISTENTE SOCIAL CREAS:
Atribuições:
a) Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, considerando
como foco principal a superação da situação de rompimento de vínculos e/ou violação de
direitos, advindos de situação de violência doméstica, dentre outros;
b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo, considerando as especificidades de atendimento do CREAS:
c) Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário;
d) Execução do PAEFI;
e) Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas:
f) Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho;
9) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,
reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
h) Elaboração de plano de atendimento e acompanhamento: das crianças e adolescentes que
se encontram em situação de Liberdade Assistida — LA, de idosos em situação de privação
de direitos, dos indivíduos moradores de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, dentre
outras violações de direitos;
i) Acompanhar as crianças e suas famílias que estiverem na Morada da Criança Leonides
Bardal;
j) Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas;
k) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
2.3. PSICÓLOGO CREAS:
Atribuições:
a) Atendimento psicossocial e proteção às crianças e adolescentes, bem como as suas
famílias;
b) Fortalecimento da autoestima e o restabelecimento do direito a convivência familiar e
comunitária das crianças e dos adolescentes;
c) Realização de reuniões sistemáticas com as famílias dos participantes dos programas,
projetos, serviços e benefícios;
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(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 6 (68 3441:5070 (5) prefeitovelomarecatalao.go.gov OS) wercatalaogogowbr
CATIA ,
d) Realização de oficinas de convivência entre as famílias das crianças e adolescentes;
e) Elaboração do Plano de Ação, articulado com as demais áreas que preconize a proteção
social e a defesa de diretos, prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o
desenvolvimento do protagonismo social;
f) Realização de reuniões mensais com a equipe técnica, na perspectiva de avaliar a
condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado;
9) Elaboração de relatórios periódicos;
h) Monitoramento de forma permanente os Programas, Projetos, serviços e benefícios;
i) Realização de outras atividades pertinentes e correlatas.
GABINETE DO PREFEITO
2.4, ORIENTADOR SOCIAL CREAS:
Atribuições:
a) Realizar abordagem dos usuários;
b) Prestar informações sobre o programa e projetos desenvolvidos pelo CREAS;
c) Encaminhar usuários para serviços e benefícios da rede de Proteção Social Especial;
d) Registrar atendimentos realizados;
e) Encaminhar documentos;
f) Participação e apoio nas realizações de ações intersetoriais, que visem a prevenção e o
enfrentamento de situações;
9) Atender a todas as demandas da Coordenação Geral do Programa:
h) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
2.5. ADVOGADO DO CREASIMSEILA:
Atribuições:
a) Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, considerando
como foco principal a superação da situação de rompimento de vínculos e/ou violação de
direitos, advindos de situação de violência doméstica, dentre outros:
b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo, considerando as especificidades de atendimento do CREAS;
c) Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando
necessário;
d) Orientação jurídico-social;
e) Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas:
f) Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos
de trabalho;
9) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS,
reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
h) Elaboração de plano de atendimento e acompanhamento: das crianças e adolescentes
que se encontram em situação de Liberdade Assistida — LA, de idosos em situação de
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
NDA Las GABINETE DO PREFEITO
privação de direitos, dos indivíduos moradores de rua, mulheres vítimas de violência
doméstica, dentre outras violações de direitos;
i) Acompanhar as crianças e suas famílias que estiverem na Morada da Criança Leonides
Bardal;
j) Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas;
k) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
MORADA DA CRIANÇA LEONIDES BARDAL:
2.6. CUIDADORICRIANÇA E ADOLESCENTE:
Atribuições:
a) Realizar o cuidado das crianças, que estiverem sob sua responsabilidade, sejam de
higiene e o bem estar físico e emocional;
b) Administração de medicamentos orais (conforme prescrição médica);
c) Troca de fraldas, sempre que necessário;
d) Acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames,
internações, passeios
e) Organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama);
f) Controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa,
preparando listas de compras e encaminhá-las à direção;
9) Realização de atividades orientadas por profissionais de saúde
assistentes (fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para
exercicios corporais, seja para estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins)
h) Acompanhar nas atividades diárias, alimentação, lazer e escolar;
i) Prezar pelo sigilo das informações, não passando informações ou quaisquer forma de
expor casos/pessoas atendidas na Morada da Criança:
j) Zelar pelo bem estar das crianças, garantindo que nenhuma pessoa tenha contato com
elas sem autorização da direção do órgão e/ou da defensoria pública do Município,
permanecendo o tempo todo com as mesmas.
ABRIGO MUNICIPAL DO IDOSO EURÍPEDES PEREIRA FERREIRA:
2.7. CUIDADORIIDOSO:
Atribuições:
a) Realizar o cuidado dos idosos, que estiverem sob sua responsabilidade, garantindo sua
total integridade física e psicológica;
b) Administração de medicamentos orais (conforme prescrição médica); sendo vedadas as
realizações atividades de enfermagem ao cuidador de idosos como: aplicação de
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(OD) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (683415070 (5) prefeitovelomarcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
medicamentos injetáveis; aspiração de traqueostomia; manipulação de sonda vesical,
gástrica, curativos de larga complexidade tais como em queimaduras extensas; lavagem
enteral ou gástrica; procedimentos invasivos de forma geral.
c) Troca de fraldas e higiene corporal, sempre que necessário;
d) Transferência da cama para a cadeira de rodas ou banho, sempre que os cuidados ao
idoso exigir;
e) Acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames,
internações, passeios
f) Cuidar da organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de
cama);
9) Controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa,
preparando listas de compras e encaminhá-las à direção;
h) Realização de atividades orientadas por profissionais de saúde assistentes
(fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios
corporais, seja para estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins);
i) Acompanhar e auxiliar nas atividades diárias, alimentação, lazer e demais atividades afins,
sempre que necessário;
2.8. ENFERMEIRO:
Atribuições:
a) Responsável pela supervisão da equipe de cuidadores de Criança e Adolescente;
b) Realizar diagnóstico de enfermagem;
c) Traçar planos de cuidados para os cuidadores executarem:
d) Organiza a ministração de medicação conforme prescrição médica
e) Acompanhar as crianças e adolescentes em consultas médicas e/ou situações
emergenciais sempre que necessário;
f) Outras atividades pertinentes a função.
3. PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA/CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL/PBF
3.1. ENTREVISTADOR/ORIENTADOR DE CADASTRO:
Atribuições:
a) Participação nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação
Social e/ou Governo Federal;
b) Receber as família e agendar as entrevistas;
c) Auxiliar no processo de inserção dos dados no Sistema do Cadastro único;
d) Identificação do público alvo do Cadastro Único;
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(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (69 3441.5070 (5) preteitovelomarQeatalao.go.gov. [6] www.catalao,go.gov.br
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CATALÀ
PALTIRES) GABINETE DO PREFEITO
e) Prestar informações aos entrevistados sobre os critérios de inserção no Cadastro Único;
f) Realização de atividades de busca ativa;
9) Entrevista qualificada aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo
Federal;
h) Preenchimento de Formulário Padrão do Cadastro Único dos Programas do Governo
Federal;
i) Realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão
do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
|) Adoção dos encaminhamentos necessários para realização das visitas domiciliares;
k) Elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à
Coordenação;
) Prestar informações sobre as condicionalidades do PBF, bem como os critérios de
concessão de benefícios;
m)Participação em reuniões mensais com a equipe técnica e coordenação geral, na
perspectiva de avaliar a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado.
3.2. DIGITADOR/ORIENTADOR SOCIAL CAD ÚNICO:
Atribuições:
a) Participação nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação
Social e/ou Governo Federal;
b) Digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
c) Realizar entrevista com a família;
d) Organizar os arquivos;
e) Conferir os formulários a serem inseridos no sistema do CadÚnico;
f) Alimentação do sistema online do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal:
9) Realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão
do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
h) Adoção dos encaminhamentos necessários para realização das visitas domiciliares:
i) Elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à
Coordenação;
j) Participação em reuniões mensais com a equipe técnica e coordenação geral, na
perspectiva de avaliar a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado.
3.3. SUPERVISOR DE CADASTRO:
Atribuições:
a) Organizar os arquivos de formulários;
b) Realizar a conferência dos formulários inseridos no Sistema do CadÚnico;
c) Analisar dados, elaborar relatórios e assessorar a coordenação;
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 (2) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) wwmcatalao.go gov. br
CATALÃO P
CANTA Lã GABINETE DO PREFEITO
d) Realização de visita domiciliar aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do
Governo Federal;
e) Entrevista qualificada aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo
Federal;
f) Realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão
do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal:
9) Elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à
Coordenação;
h) Realização de reuniões mensais com a equipe técnica, na perspectiva de avaliar a
condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado;
i) Realização de serviços relativos às suas funções que vier a ser objeto de cartas, avisos ou
ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensar especificações por estar
naturalmente compreendida, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a
indicação supra ou de adendos, qualquer limitação ou restrição considerando falta grave a
recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que
anteriormente não os tenha feito, mas que entenda atinente a função para qual o mesmo for
contratado.
j) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
4. GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /
APOIO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL (CMAS)
4.1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MONITORAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Atribuições:
a) Monitorar e controlar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais;
b) Planejar e organizar as ações necessárias para o cumprimento das metas pactuadas no
âmbito do SUAS;
c) Analisar e consolidar informações dos sistemas utilizados, como SUAS-Web, SISC e
outros, para subsidiar decisões gerenciais;
d) Elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados à implementação e ao desempenho
dos serviços e programas socioassistenciais;
e) Apoiar e capacitar a equipe técnica no uso de sistemas de informação e no
desenvolvimento de metodologias de trabalho:
f) Estabelecer articulações com a rede socioassistencial e outras políticas públicas para
garantir a eficácia dos serviços ofertados.
4.2. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
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OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (5) vemwcatalao go. gov.br
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CATALÃ
POTÊNCIA NO Coração ay GABINETE DO PREFEITO
Atribuições:
a) Prestar apoio operacional e administrativo nas áreas de recursos humanos, conforme
diretrizes da NOB-RH SUAS;
b) Auxiliar na administração e no acompanhamento de recursos financeiros destinados à
execução das políticas do SUAS;
c) Atender usuários da rede SUAS, fornecendo e recebendo informações;
d) Organizar e tratar documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários;
e) Preparar relatórios, planilhas e registros para o Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS) e a Secretaria de Assistência Social;
f) Elaborar Registros Mensais de Atendimento (RMA) e participar da coleta de dados para o
Censo SUAS;
9) Apoiar na gestão do trabalho e no controle social, facilitando o acesso às informações e a
interação entre as instâncias de controle e a administração;
h) Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos no que se refere a NOB-RH
SUAS;
i) Administração e acompanhamento dos recursos recebidos para execução do SUAS;
j) Atendimento de usuários da rede de atendimento do SUAS, fornecendo e recebendo
informações;
k) Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos;
|) Preparar relatórios e planilhas a serem apresentadas ao CMAS e a Secretaria de
Assistência Social;
m)Providenciar a elaboração dos Registros Mensais de Atendimento da Rede assistencial e
o Censo SUAS;
n) Executar atividades correlatas.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
5.1. COZINHEIRA:
Atribuições do cargo:
a) Preparar as refeições e lanches;
b) Receber da direção as instruções necessárias;
c) Receber os alimentos e demais materiais destinados ao preparo das refeições/lanches:;
d) Controlar os estoques de produtos utilizados no preparo das comidas e lanches;
e) Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
f) Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção;
9) Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha
(despensa);
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701: (9) (64) 3441-5070 [62] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. (S) vwwcatalao go gov.br
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO SRási GABINETE DO PREFEITO
h) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
i) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
j) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Direção.
5.2. MOTORISTA:
Atribuições:
a) Dirigir veículo automotor em geral;
b) Transportar servidores em visitas domiciliares na zona urbana ou rural do município e para
outros municípios, sempre que solicitado;
c) Retirada de benefícios eventuais em Goiânia;
d) Adotar práticas de manutenção e conservação do veículo;
e) Apresentar relatório de percurso;
f) Executar outras atividades correlatas.
5.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Atribuições:
a) Manter a limpeza do local de trabalho;
b) Cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das
instalações e materiais;
c) Zelar pelas instalações e comunicar problemas sempre que houverem (entupimento,
desgaste e materiais, etc);
d) Fazer listas de solicitação de compras e manter o estoque de produtos de limpeza:
e) Realizar atividades correlatas.
6. ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE
6.1. ORIENTADOR SOCIAL DE NÍVEL SUPERIOR:
Atribuições:
a) Articular, acompanhar e avaliar a execução dos Programas Sociais no âmbito do Município
de Catalão;
b) Efetuar o monitoramento dos serviços, auxiliar no registro de informações e avaliação dos
programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica no
Município;
c) Garantir a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios da PSB;
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(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (9) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www-catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
d) Efetuar a avaliação das ações; analisar os resultados atingidos e promover o planejamento
das ações a serem desenvolvidas, munindo a coordenação local de informações que levem
o aprimoramento do Programas e Projetos desenvolvidos no município;
e) Mapear as necessidades de realização de visitas técnicas aos usuários e encaminhar as
demandas às coordenações da PSB e a toda a rede de assistência social, conforme a
demanda da comunidade de Santo Antônio do Rio Verde;
f) Participar junto as coordenações do CRAS e dos demais programas socioassistenciais do
município, de ações que trabalhem pela promoção e a conscientização dos usuários quanto
aos objetivos dos Programas, Projetos e benefícios criados com a finalidade da superação
das vulnerabilidades econômicas e de pertencimento social dos usuários;
9) Atender e garantir que toda a rede de Proteção Social atenda as demandas do Ministério
Público, Ministério da Cidadania, Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos
de controle, sempre que solicitado.
6.2. ORIENTADOR SOCIAL Nível Médio:
Atribuições:
a) Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família;
b) Desenvolvimento de atividades instrumentais e registros para assegurar direitos,
construção ou reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) Promoção da participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) Apoio e desenvolvimento das atividades de abordagem social e busca ativa:
e) Atuação na recuperação dos usuários possibilitando um ambiente;
f) Apoio na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando
a privacidade das informações;
9) Apoio e participação no planejamento das ações;
h) Organização de desenvolvimento de atividades individuais e coletivas e vivência nos
grupos e/ou na comunidade;
i) Acompanhamento, orientação e monitoramento dos usuários na execução das atividades:
j) Apoio no processo de mobilização e realização de Campanhas intersetoriais nos territórios
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações;
k) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
6.3. MOTORISTA:
Atribuições:
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
a) Dirigir veículo automotor em geral:
b) Transportar servidores em visitas domiciliares na zona urbana ou rural do município e para
outros municípios, sempre que solicitado;
c) Retirada de benefícios eventuais em Goiânia:
d) Adotar práticas de manutenção e conservação do veículo;
e) Apresentar relatório de percurso;
f) Executar outras atividades correlatas.
6.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Atribuições:
a) Manter a limpeza do local de trabalho;
b) Cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das
instalações e materiais;
c) Zelar pelas instalações e comunicar problemas sempre que houverem (entupimento,
desgaste e materiais, etc);
d) Fazer listas de solicitação de compras e manter o estoque de produtos de limpeza;
e) Realizar atividades correlatas.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (69344-507 (5) prefeitovelomarcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
DECRETO Nº 450, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Declara situação emergencial para fins de
realização de procedimento simplificado de
contratação por excepcional interesse público, na
forma que indica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e especialmente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento dos serviços públicos
municipais prestados à coletividade, especialmente na área da Ação Social;
CONSIDERANDO a crescente necessidade da população por ações que
atendam e garantam, de forma satisfatória, o serviço social disponibilizado a todos os
cidadãos catalanos que se encontram em situação de vulnerabilidade, tais como
programas assistenciais e suporte psicossocial;
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos serviços públicos, instituído em
favor do interesse público, visa garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na prestação dos serviços, protegendo de modo eficiente os
direitos dos administrados e assegurando a continuidade e qualidade do atendimento à
população;
CONSIDERANDO que a exigência da prestação do serviço público adequado,
implica na obrigatoriedade da continuidade do serviço público, em razão da importância
que representa para a sociedade;
CONSIDERANDO o dever que a chefia do Executivo Municipal tem dé
Os serviços essenciais, sempre contínuos e eficientes, sem o risco de colapsó
26
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
CONSIDERANDO o déficit de profissionais no quadro de servidores para
provimento das necessidades de extrema urgência;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e continuidade das
atividades da Administração Municipal direta e indireta, principalmente diante da
essencialidade e exclusividade dos serviços disponibilizados à comunidade:
CONSIDERANDO o interesse público e os princípios aplicáveis à
Administração Pública, em especial o da razoabilidade, economicidade e eficiência:
CONSIDERANDO que compete à municipalidade zelar pelo pleno e integral
atendimento das necessidades do cidadão, cabendo ao gestor público regularizar a
estrutura administrativa dos Órgãos que administra, no caso em tela, especificamente na
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social; que cuida, especificamente das pessoas
em situação de vulnerabilidade permanente ou momentânea:
CONSIDERANDO que o custeio do processo seletivo será realizado com
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
CONSIDERANDO que o enunciado da Súmula 011 do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás “admite-se a contratação de pessoal por prazo
determinado, mediante processo seletivo simplificado, na forma da legislação municipal e
da RN 07/05 TCM/GO, para atender programas sociais, custeados com verbas de outro
ente (federal ou estadual), que, por sua natureza, possuam excepcional interesse público,
vedada qualquer modalidade de contratação direta”;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Decisão Normativa nº 0005/2019 e a
Instrução Normativa nº 00010/2019 ambas do TCM-GO.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado estado emergencial da Administração Direta do
Município de Catalão - Goiás na área da Ação Social do Município, pelo períodó de 180
27
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
necessário, ser prorrogado, devendo a Secretaria Municipal de Administração e a
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social proceder aos atos necessários para a
realização de processo seletivo simplificado, a fim de suprir os serviços imprescindíveis ao
funcionamento da Administração Pública Municipal, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público especificada no artigo anterior e com base no permissivo constitucional do artigo
37, IX, da Constituição Federal, fica autorizada a contratação temporária de servidores,
pelo prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, para atender à Ação Social neste
Município.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
a continuidade da prestação de serviços essenciais da Ação Social deste Município,
situação criada pelo déficit de profissionais no quadro de servidores para provimento das
necessidades de extrema urgência, bem como a falta de concursados em lista de espera.
Art. 4º As contratações autorizadas pelo presente decreto serão regidas por
Lei Municipal, seguindo as mesmas normas aplicáveis aos demais servidores no que se
refere a direitos e obrigações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Murícípio de Catalão, 04 de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇÁLVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
28
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
Catalão-GO, 07 de fevereiro de 2025.
A
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
A
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Sr. RICARDO DE SOUSA MOURA
Prezados Senhores,
Em atendimento ao ofício nº 002/2025, datado de 22/01/2025, solicitamos
de V. Sº. o levantamento do impacto financeiro e orçamentário para o presente exercício e os
demais, com a criação da estrutura de cargos com as respectivas vagas e remuneração
constantes do ANEXO ÚNICO deste, junto a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social,
a serem contratados via Processo Seletivo Simplificado e remunerados pelo FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, tendo em vista que gerará um custo mensal
aos Cofres Públicos na ordem de R$ 245.782,47 (duzentos e quarenta e cinco mil,
setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), já inclusos a parte patronal
previdenciária para com o RGPS.
O Processo Seletivo para contratação de profissionais tem por objetivo
garantir o atendimento às necessidades básicas a população, direito do cidadão e dever do
Estado.
Os Projetos e Programas desenvolvidos pela Rede pública de Assistência
Social em Catalão são exercidos pelas equipes do CRAS, CREAS, CadUnico/Programa Bolsa
Família, SUAS e demais redes de proteção de assistência social de Catalão-GO, e visa à
garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a
29
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL!
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Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às
crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d)
a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária.
Todos esses serviços são especializados, ou seja, busca-se a equalização
desses problemas e tendo em vista o aumento das vulnerabilidades no município (ampliação do
número de moradores de rua, de famílias em situação de diminuição de renda, etc), torna-se
cada vez mais necessário a ampliação das equipes técnicas.
A Assistência Social para o enfrentamento da pobreza, realiza-se de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para
atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. A
Assistência Social passou ao longo dos tempos, a implementar Programas e Projetos que
buscam cumprir as finalidades e objetivos sociais, sendo que ao lado da Saúde e Educação,
necessita de profissionais cada vez mais técnicos e capacitados capazes de atender a
essas demandas sociais, que não mais visa apenas suprir as necessidades temporárias
de bens e/ou financeiros dos indivíduos e famílias, mas também terem papel protetivo e
de superação de uma parcela crescente da população de nosso município.
CARGOS A SEREM CRIADOS PARA FINS DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL A SEREM
CONTRATADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS(TEMPORÁRIOS)
30
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
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ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
E VAGAS | CARGOIFUNÇÃO REQUISITOS | MENSALPOR | LoRARA
CONTRATO
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Possuir nível
superior completo,
01 Coordenador com registro no R$ 7.530,08 40 horas
conselho semanais
competente, caso
houver
Ensino Superior
. . Completo em
a Passes ora Serviço Social, com R$4.407,78 oras
registro no conselho
competente
Ensino Superior
VA Completo em
M Peleólngo Psicologia, com | R$440778 | SO0horas
, semanais
registro no conselho
competente.
Ensino Superior
Orientador Social de completo,
má Nível Superior experiência no R$ 4.407,78 da horas
E : semanais
atendimento social e
projetos sociais
' ; Ensino Médio
Orientador Social de
04 ; no Completo e 40 horas
hei Médio experiência em Rd semanais
atendimento social
Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz
01 Supervisor Criança Feliz Ensino Superior em 40 horas
Serviço Social, Ro BEn semana
31
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
Psicologia ou
Pedagogia com
registro em órgão
competente
06 Visitadores Criança Feliz Ensino Médio R$ 2.479,25 40 horas
ompleto semanais
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Nível superior
completo, com 40 horas
id nrarasnador registro no conselho, R$ 7.530,08 semanais
competente caso
houver
Ensino Superior
. . Completo em
02 Assistente Social Serviço social om R$4407,78 30 horas
à semanais
registro no conselho
competente
Ensino Superior
A Completo em
mê Psicólogo Psicologia, com R$ 4.407,78 Proa
registro no conselho
competente
Ensino Médio
02 Orientador Social Completo e R$2479,25 40 horas
experiência em semanais
atendimento social
Ensino Superior
01 Advogado LA / MSE Completo em R$4407,78 30 horas
Direito, com semanais
Inscrição na OAB
" NWorada da Criança Leonides Bardal
Escala 12
Cuidador / Criança e . o or 36
mn Adolescente” ensino Mdio | R$3.265,92 horas (até
ompleto
44 horas
. . semanais)
Abrigo Municipal do Idoso Eurípedes Pereira Ferreira
Escala 12
06 Cuidador / Idoso Ensino Médio R$ 3.265,92 nas
ompleto
44 horas
semanais)
33
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
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Curso de Nível
registro no 5.130,00 semanais
respectivo
Conselho de
Classe
PROGRAMAS DE TRANSFERENCIA DE RENDA / CADASTRO ÚNICO | BENEFÍCIOS
EVENTUAIS / PBF
Ensino Médio
Completo,
02 Entrevistador/Orientador | experiência em
atendimento social
e programas
sociais
Ensino Médio
Completo,
03 Digitador/Orientador experiência em 40 horas
Social Cadastro Único [atendimento social R$ 2.479,25 semanais
e programas
sociais
Ensino Superior
Completo,
experiência em
atendimento social
e gestão de
programas sociais
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /
RPA par INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL |
Técnico de Nível
01 Enfermeiro
40 horas
R$ 3.448,42 semanais
a Supervisor de Cadastro R$4407,78 40 horas
semanais
Superior —
Monitoramento e Ensino Superior
01 Controle da Execução completo, R$4407,78 40 horas
dos Serviços, experiência em semanais
Programas, Projetos e | programas sociais
benefícios
ns , e Ensino Médio
Técnico de Nível Nédio completo,
— Apoio e acesso a
, q a experiência no
03 informação, Gestão do p
atendimento ao R$ 2.479,25 40 horas
Trabalho e apoio ao hi semanais
Controle Social público
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL! Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
” Secretaria Municipal de Promoção e Ação SociallFMAS |
vs Ensino
03 Gorinheira Fundamental R$151800 | O horas
semanais
completo
Ensino Médio
2 Motorista Completo, R$190316 | do iara
Habilitação B
- . cr Definitiva no
03 Serviços Gerais Ensino Fundamenta R$ 1.518,00 40 horas
completo semanais
Assistência Social - Santo Antônio do Rio Verde
Possuir nível
01 One do a “com registro o 40 horas
Nivel Superior conselho R$ 4.407,78 TETAS
competente, caso
houver
02 Orientador Social de Ensino Médio 40 horas
Nível Médio completo experiêncii R$2.479,25 Semanais
atendimento social
Ensino Médio
mn Motorista Completo, R$ 1.903,16 doa
Habilitação B
Definitiva.
01 Serviços Gerais Ensino Fundamental R$ 1.518,00 40 horas
completo semanais
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
Ry
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Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
1.1, COORDENADOR DO CRAS:
Atribuições:
a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de
proteção social básica a serem operacionalizadas na unidade do CRAS de Catalão;
b) coordenar e garantir a execução dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios;
c) participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a efetivação da
referência e contra referência;
d) coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS;
e) definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS:
f) coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do município, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e individuos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
9) promover a articulação entre serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito do município de
Catalão;
h) definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e dos serviços de convivência;
contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
35
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efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e fazer a
gestão desta rede;
coordenar a alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular e nos prazos
estabelecidos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-
os à Secretaria Municipal de Ação Social;
averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Ação
Social;
participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Ação Social, contribuindo
com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
garantir a execução do Programa de Atenção Integral a Família — PAIF;
prestar informações ao CMAS sobre o desenvolvimento e aprimoramento da Proteção Social
Básica/CRAS a cada três meses ou sempre que solicitado;
1.2. ASSISTENTE SOCIAL:
Atribuições:
a)
b)
Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações, orientações e encaminhamentos;
elaboração, com os usuários do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando
as especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário;
realização de acompanhamento por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que
contemplem as demandas identificadas;
realização de visitas domiciliares à familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com
vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos;
articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais
da rede, visando o atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções;
realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas
públicas e órgão de defesa de direito;
participação nas atividades de capacitação e formação continuada;
participação nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos nos Serviços e
Planejamentos das ações a serem desenvolvidas;
36
37
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
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i) definição de fluxos de articulação;
j) estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários:
k) organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
|) estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do
acompanhamento;
m) alimentação de sistema de informação, registro das ações e planejamentos das atividades a serem
desenvolvidas;
) relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;
0) orientar e Apoiar a realização de ações socioeducativas;
) estabelecer parcerias com órgãos e instituições executoras das políticas sociais básicas;
) realizar apoio social à família e fortalecer vínculos e competências familiares;
r) elaborar Relatórios, Estudos de caso e emitir Parecer Social;
s) supervisionar Estagiários;
t) efetuar processos para liberação de benefícios eventuais junto a OVG e/ou sempre que solicitado:
u) realizar outras atividades pertinentes e correlatas;
1.3. PSICÓLOGO | CRAS:
Atribuições:
a) Desenvolvimento de ações do PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família;
b) desenvolvimentos de Grupos com idosos e crianças do Serviço de Convivência e Fortalecimentos
de Vínculos (SCFV);
c) fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares
e comunitários;
d) estímulo a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e
serviços socioassistenciais;
e) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
1.4. ORIENTADOR SOCIAL - NÍVEL SUPERIOR:
Atribuições:
)
9)
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Articular, acompanhar e avaliar a execução dos Programas Sociais no âmbito do Municipio de
Catalão;
efetuar o monitoramento dos serviços, auxiliar no registro de informações e avaliação dos
programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica no Município:
garantir a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios da PSB;
efetuar a avaliação das ações; analisar os resultados atingidos e promover o planejamento das
ações a serem desenvolvidas, munindo a coordenação local de informações que levem o
aprimoramento do Programas e Projetos desenvolvidos no município;
mapear as necessidades de realização de visitas técnicas aos usuários e encaminhar as demandas
às coordenações da PSB e a toda a rede de assistência social, conforme a demanda da
comunidade de Santo Antônio do Rio Verde;
participar junto as coordenações do CRAS e dos demais programas socioassistenciais do
município, de ações que trabalhem pela promoção e a conscientização dos usuários quanto aos
objetivos dos Programas, Projetos e benefícios criados com a finalidade da superação das
vulnerabilidades econômicas e de pertencimento social dos usuários;
atender e garantir que toda a rede de Proteção Social atenda as demandas do Ministério Público,
Ministério da Cidadania, Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos de controle,
sempre que solicitado.
1.5. ORIENTADOR SOCIAL Nível Médio (SCFV) | CRAS:
Atribuições:
a)
Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
elou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
desenvolvimento de atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, construção ou
reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
39
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c) promoção da participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoio e desenvolvimento das atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuação na recuperação dos usuários possibilitando um ambiente;
f) apoio na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando a
privacidade das informações;
9) apoio e participação no planejamento das ações;
h) organização de desenvolvimento de atividades individuais e coletivas e vivência nos grupos e/ou na
comunidade;
i) | acompanhamento, orientação e monitoramento dos usuários na execução das atividades:
|) apoio no processo de mobilização e realização de Campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações;
k) realizar outras atividades pertinentes e correlatas;
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / CRIANÇA FELIZ
1.6. SUPERVISOR:
Atribuições:
a) Realizar a caracterização e diagnóstico do território;
b) supervisionar equipe de visitas domiciliares do Programa Criança Feliz para atuação dialogada e
integrada; c) Articular-se com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF, para
acolhida integrada das famílias, seja particularizada ou coletiva:
c) decidir pela necessidade ou não de acolhida inicial da família visitada no CRAS, respeitado as
condições de deslocamento da família e as especificidades da dinâmica do território;
d) realizar a acolhida familiar com o apoio dos visitadores;
e) orientar o visitador(a) diante de questões complexas, dificuldades ou encaminhamentos à rede:
f) dar suporte técnico aos visitadores para o planejamento de visita, realizando encontro com os
visitadores para escuta dos visitadores sobre a semana anterior e a identificação e avaliação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL!
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situações observadas que requeiram estudo no âmbito de rede ou encaminhamentos mais
assertivos;
9) conciliar as habilidades e particularidades dos profissionais com o perfil das famílias a serem
visitadas;
h) promover reuniões com os visitadores para que as atividades sejam revistas e haja troca de
experiências com os outros visitadores;
i) acompanhar, sempre que necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às
famílias incluídas no “Programa Criança Feliz”;
j) acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador;
k) adquirir as informações disponíveis no Cadastro Único e nos sistemas específicos do Programa
Bolsa Família e do BPC para o conhecimento prévio do perfil e contexto das famílias antes da
primeira visita.
1.7. VISITADOR:
Atribuições:
a) Realizar a caracterização da família, da gestante ou da criança, conforme o solicitado pelo
Supervisor, através de formulários específicos;
b) sob orientação do supervisor, realizar visitas domiciliares às famílias participantes do Programa
Bolsa Família, fazer o acompanhamento e dar orientações para fortalecer os vínculos familiares e
comunitários e estimular o desenvolvimento infantil;
c) promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos
dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares;
d) realizar visitas domiciliares periódicas, e de ações complementares que possam apoiar gestantes e
famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância;
e) fazer o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às
gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias;
f) orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico
inicial de seu desenvolvimento;
£
Prefe
40
41
E
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
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9) acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as
ações realizadas pelas gestantes;
h) acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
) realizar outras atividades afins, inerentes ao desenvolvimento do “Programa Criança Feliz”, no
Município.
2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
2.1 COORDENADOR CREAS:
Atribuições:
a) Coordenar as rotinas administrativas, processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade do CREAS do Município;
b) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando
garantir a efetivação das articulações necessárias;
c) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Assistência Social do
município;
d) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os do
CREAS e Serviços de Acolhimento;
e) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário:
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na PSE-CREAS;
9) Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
trabalho;
h) Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS;
|) Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada,
acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos Programas desenvolvidos no
âmbito do CREAS;
)) Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
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k) Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a
avaliação das ações desenvolvidas;
1) Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS a
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social;
m) Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; * Averiguar as necessidades
de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social;
n) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, contribuindo
com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
0) Garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com
as diretrizes do SUAS;
p) Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência do CREAS;
9) Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade, na área de
abrangência do CREAS;
n) Prestar informações ao CMAS, Secretaria de Ação Social, Ministério Público sobre o desenvolvimento e aprimoramento do
CREAS sempre que solicitado.
2.2. ASSISTENTE SOCIAL CREAS:
Atribuições:
a) Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, considerando como foco principal a superação da
situação de rompimento de vínculos e/ou violação de direitos, advindos de situação de violência doméstica, dentre outros:
b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo, considerando
as especificidades de atendimento do CREAS;
c) Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
d) Execução do PAEFI;
e) Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
f) Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
9) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de
casos, e demais atividades correlatas;
h) Elaboração de plano de atendimento e acompanhamento: das crianças e adolescentes que se encontram em situação de
Liberdade Assistida — LA, de idosos em situação de privação de direitos, dos indivíduos moradores de rua, mulheres vítimas
de violência doméstica, dentre outras violações de direitos;
i) Acompanhar as crianças e suas famílias que estiverem na Morada da Criança Leonides Bardal:
43
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
j) Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas;
k) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
2.3. PSICÓLOGO CREAS:
Atribuições:
a) Atendimento psicossocial e proteção às crianças e adolescentes, bem como as suas familias;
b) Fortalecimento da autoestima e o restabelecimento do direito a convivência familiar e comunitária das crianças e dos
adolescentes;
c) Realização de reuniões sistemáticas com as famílias dos participantes dos programas, projetos, serviços e benefícios;
d) Realização de oficinas de convivência entre as famílias das crianças e adolescentes;
e) Elaboração do Plano de Ação, articulado com as demais áreas que preconize a proteção social e a defesa de diretos,
prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento do protagonismo social;
f) Realização de reuniões mensais com a equipe técnica, na perspectiva de avaliar a condução do programa e de planejar
e/ou corrigir o planejado;
9) Elaboração de relatórios periódicos;
h) Monitoramento de forma permanente os Programas, Projetos, serviços e benefícios;
i) Realização de outras atividades pertinentes e correlatas;
2.4. ORIENTADOR SOCIAL CREAS:
Atribuições:
a) Realizar abordagem dos usuários;
) prestar informações sobre o programa e projetos desenvolvidos pelo CREAS;
) encaminhar usuários para serviços e benefícios da rede de Proteção Social Especial;
d) registrar atendimentos realizados;
) encaminhar documentos;
f) participação e apoio nas realizações de ações intersetoriais, que visem a prevenção e o
enfrentamento de situações;
9) atender a todas as demandas da Coordenação Geral do Programa;
h) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
01-050, Fone: (6
44
Pa
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
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Diretoria de Recursos Humanos - RH
2.5. ADVOGADO DO CREASIMSEILA:
Atribuições:
a) Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, considerando como foco
principal a superação da situação de rompimento de vínculos e/ou violação de direitos, advindos de
situação de violência doméstica, dentre outros;
b) realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em
grupo, considerando as especificidades de atendimento do CREAS;
c) realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário:
d) orientação jurídico-social;
e) alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
f) participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
9) participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões
de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
h) elaboração de plano de atendimento e acompanhamento: das crianças e adolescentes que se
encontram em situação de Liberdade Assistida — LA, de idosos em situação de privação de direitos,
dos individuos moradores de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, dentre outras violações
de direitos;
i) | acompanhar as crianças e suas famílias que estiverem na Morada da Criança Leonides Bardal;
j) participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das
ações a serem desenvolvidas;
k) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
MORADA DA CRIANÇA LEONIDES BARDAL:
2.6. CUIDADORICRIANÇA E ADOLESCENTE:
Atribuições:
a) Realizar o cuidado das crianças, que estiverem sob sua responsabilidade, sejam de
higiene e o bem estar físico e emocional;
b) administração de medicamentos orais (conforme prescrição médica);
,
45
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
troca de fraldas, sempre que necessário;
acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações,
passeios
organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama);
controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando
listas de compras e encaminhá-las à direção;
realização de atividades orientadas por profissionais de saúde assistentes (fisioterapeutas,
enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios corporais, seja para
estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins)
acompanhar nas atividades diárias, alimentação, lazer e escolar:
prezar pelo sigilo das informações, não passando informações ou quaisquer forma de
expor casos/pessoas atendidas na Morada da Criança:
zelar pelo bem estar das crianças, garantindo que nenhuma pessoa tenha contato com
elas sem autorização da direção do órgão e/ou da defensoria pública do Município,
permanecendo o tempo todo com as mesmas.
ABRIGO MUNICIPAL DO IDOSO EURÍPEDES PEREIRA FERREIRA:
2.7. CUIDADORIIDOSO:
Atribuições:
a) Realizar o cuidado dos idosos, que estiverem sob sua responsabilidade, garantindo sua
total integridade física e psicológica;
b) administração de medicamentos orais (conforme prescrição médica): sendo vedadas as
realizações atividades de enfermagem ao cuidador de idosos como: aplicação de
medicamentos injetáveis; aspiração de traqueostomia; manipulação de sonda vesical, gástrica,
curativos de larga complexidade tais como em queimaduras extensas; lavagem enteral ou gástrica;
procedimentos invasivos de forma geral.
c) troca de fraldas e higiene corporal, sempre que necessário;
d) transferência da cama para a cadeira de rodas ou banho, sempre que os cuidados ao idoso
exigir;
46
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
e) acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações,
passeios
f) cuidar da organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama);
9) controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando
listas de compras e encaminhá-las à direção;
h) realização de atividades orientadas por profissionais de saúde assistentes (fisioterapeutas,
enfermeiros, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios corporais, seja para
estimulação cognitiva (jogos, atividades de memória e afins);
i) acompanhar e auxiliar nas atividades diárias, alimentação, lazer e demais atividades
afins, sempre que necessário;
2.8. ENFERMEIRO:
Atribuições:
a) Responsável pela supervisão da equipe de cuidadores de Criança e Adolescente:
b) realizar diagnóstico de enfermagem;
o oO
)
) traçar planos de cuidados para os cuidadores executarem:
) organiza a ministração de medicação conforme prescrição médica
)
e) acompanhar as crianças e adolescentes em consultas médicas e/ou situações emergenciais sempre
que necessário;
f) outras atividades pertinentes a função.
3. PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA/CADASTRO ÚNICO PARA
PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL/PBF
3.1. ENTREVISTADORIORIENTADOR DE CADASTRO:
Atribuições:
a) Participação nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e/ou
Governo Federal;
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
o
o oO
5 & cb o
47
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
receber as família e agendar as entrevistas;
auxiliar no processo de inserção dos dados no Sistema do Cadastro único;
identificação do público alvo do Cadastro Único;
prestar informações aos entrevistados sobre os critérios de inserção no Cadastro Único:
realização de atividades de busca ativa;
entrevista qualificada aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
preenchimento de Formulário Padrão do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal:
realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do Cadastro
Único dos Programas do Governo Federal;
adoção dos encaminhamentos necessários para realização das visitas domiciliares:
elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à Coordenação:
prestar informações sobre as condicionalidades do PBF, bem como os critérios de concessão de
benefícios;
participação em reuniões mensais com a equipe técnica e coordenação geral, na perspectiva de
avaliar a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado.
3.2. DIGITADOR/ORIENTADOR SOCIAL CAD ÚNICO:
Atribuições:
a)
Participação nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
e/ou Governo Federal;
digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
realizar entrevista com a família;
organizar os arquivos;
conferir os formulários a serem inseridos no sistema do CadÚnico;
alimentação do sistema online do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal:
Realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do
Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
adoção dos encaminhamentos necessários para realização das visitas domiciliares:
Elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à Coordenação;
48
POTÊNCIANO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
|) Participação em reuniões mensais com a equipe técnica e coordenação geral, na perspectiva de
avaliar a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado.
3.3, SUPERVISOR DE CADASTRO:
Atribuições:
a) Organizar os arquivos de formulários;
o o
) realizar a conferência dos formulários inseridos no Sistema do CadÚnico;
) analisar dados, elaborar relatórios e assessorar a coordenação;
)
d) realização de visita domiciliar aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo
Federal;
e) entrevista qualificada aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
f) realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do Cadastro
Único dos Programas do Governo Federal;
9) elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à Coordenação;
h) realização de reuniões mensais com a equipe técnica, na perspectiva de avaliar a condução do
programa e de planejar e/ou corrigir o planejado;
i) realização de serviços relativos às suas funções que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens,
dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensar especificações por estar naturalmente
compreendida, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou de
adendos, qualquer limitação ou restrição considerando falta grave a recusa por parte do empregado
em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas
que entenda atinente a função para qual o mesmo for contratado.
j)) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
4. GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL /
APOIO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL (CMAS)
49
Pa
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL 4 Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
4,1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MONITORAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS,
PROJETOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
Atribuições:
a) Monitorar e controlar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais;
b) planejar e organizar as ações necessárias para o cumprimento das metas pactuadas no âmbito do
SUAS;
c) analisar e consolidar informações dos sistemas utilizados, como SUAS-Web, SISC e outros, para
subsidiar decisões gerenciais;
d) elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados à implementação e ao desempenho dos
serviços e programas socioassistenciais;
e) apoiar e capacitar a equipe técnica no uso de sistemas de informação e no desenvolvimento de
metodologias de trabalho;
f) estabelecer articulações com a rede socioassistencial e outras políticas públicas para garantir a
eficácia dos serviços ofertados.
4.2. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
Atribuições:
a) Prestar apoio operacional e administrativo nas áreas de recursos humanos, conforme diretrizes da
NOB-RH SUAS.
b) Auxiliar na administração e no acompanhamento de recursos financeiros destinados à execução
das políticas do SUAS.
c) Atender usuários da rede SUAS, fornecendo e recebendo informações.
d) Organizar e tratar documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários.
e) Preparar relatórios, planilhas e registros para o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e
a Secretaria de Assistência Social.
f) Elaborar Registros Mensais de Atendimento (RMA) e participar da coleta de dados para o Censo
SUAS.
50
mo i
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASILÀ Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos -RH
9) Apoiar na gestão do trabalho e no controle social, facilitando o acesso às informações e a interação
entre as instâncias de controle e a administração.
h) Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos no que se refere a NOB-RH SUAS,
i) administração e acompanhamento dos recursos recebidos para execução do SUAS;
|) atendimento de usuários da rede de atendimento do SUAS, fornecendo e recebendo informações;
k) tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;
|) preparar relatórios e planilhas a serem apresentadas ao CMAS e a Secretaria de Assistência Social;
m) providenciar a elaboração dos Registros Mensais de Atendimento da Rede assistencial e o Censo
SUAS;
n) executar atividades correlatas
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
5.1. COZINHEIRA:
Atribuições do cargo:
a) preparar as refeições e lanches;
b) receber da direção as instruções necessárias,
)
c) receber os alimentos e demais materiais destinados ao preparo das refeições/lanches;
Ds
controlar os estoques de produtos utilizados no preparo das comidas e lanches;
armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
f) distribuir as refeições, no horário indicado pela direção;
9) organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da
cozinha (despensa).
h) zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
i) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos
e materiais utilizados, bem como do local de trabalho:
)) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Direção.
51
A
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
5.2. MOTORISTA:
Atribuições:
a) Dirigir veículo automotor em geral;
b) transportar servidores em visitas domiciliares na zona urbana ou rural do município e
para outros municípios, sempre que solicitado;
c) retirada de benefícios eventuais em Goiânia;
d) adotar práticas de manutenção e conservação do veículo;
e) apresentar relatório de percurso;
a) executar outras atividades correlatas.
5.3, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Atribuições:
a) Manter a limpeza do local de trabalho;
b) cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das
instalações e materiais;
c) zelar pelas instalações e comunicar problemas sempre que houverem (entupimento,
desgaste e materiais, etc);
d) fazer listas de solicitação de compras e manter o estoque de produtos de limpeza;
e) Realizar atividades correlatas.
6. ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE
6.1. ORIENTADOR SOCIAL DE NÍVEL SUPERIOR:
Atribuições:
a) Articular, acompanhar e avaliar a execução dos Programas Sociais no âmbito do Município de
Catalão;
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
efetuar o monitoramento dos serviços, auxiliar no registro de informações e avaliação dos
programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica no Municipio;
garantir a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios da PSB;
efetuar a avaliação das ações; analisar os resultados atingidos e promover o planejamento das
ações a serem desenvolvidas, munindo a coordenação local de informações que levem o
aprimoramento do Programas e Projetos desenvolvidos no município;
mapear as necessidades de realização de visitas técnicas aos usuários e encaminhar as demandas
às coordenações da PSB e a toda a rede de assistência social, conforme a demanda da
comunidade de Santo Antônio do Rio Verde;
participar junto as coordenações do CRAS e dos demais programas socioassistenciais do
município, de ações que trabalhem pela promoção e a conscientização dos usuários quanto aos
objetivos dos Programas, Projetos e benefícios criados com a finalidade da superação das
vulnerabilidades econômicas e de pertencimento social dos usuários;
atender e garantir que toda a rede de Proteção Social atenda as demandas do Ministério Público,
Ministério da Cidadania, Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos de controle,
sempre que solicitado.
6.2. ORIENTADOR SOCIAL Nível Médio:
Atribuições:
a)
Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade
e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
desenvolvimento de atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, construção ou
reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
promoção da participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
apoio e desenvolvimento das atividades de abordagem social e busca ativa;
52
53
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
e) atuação na recuperação dos usuários possibilitando um ambiente;
f) apoio na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando a
privacidade das informações;
9) apoio e participação no planejamento das ações;
h) organização de desenvolvimento de atividades individuais e coletivas e vivência nos grupos e/ou na
comunidade;
i) acompanhamento, orientação e monitoramento dos usuários na execução das atividades;
|) apoio no processo de mobilização e realização de Campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações;
k) realizar outras atividades pertinentes e correlatas;
6.3. MOTORISTA:
Atribuições:
a) Dirigir veículo automotor em geral;
b) transportar servidores em visitas domiciliares na zona urbana ou rural do município e
para outros municípios, sempre que solicitado;
c) retirada de benefícios eventuais em Goiânia;
d) adotar práticas de manutenção e conservação do veículo;
e) apresentar relatório de percurso;
f) executar outras atividades correlatas.
6.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Atribuições:
a) Manter a limpeza do local de trabalho;
b) cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das
instalações e materiais;
c) zelar pelas instalações e comunicar problemas sempre que houverem (entupimento,
desgaste e materiais, etc);
54
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL? Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Diretoria de Recursos Humanos - RH
d) fazer listas de solicitação de compras e manter o estoque de produtos de limpeza;
e) Realizar atividades correlatas.
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente remetido à
Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabíveis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
. . Par
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL:
http://www .catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br
TACIANE.LIMA*
A
PROTOCOLO:
Interessado:
CPF/CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do
Comentário:
Hora: 15:09
2025002697 Autuaçã 29/01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
000.000.000-84 Data
PROT. =
RS -
RECURSOS HUMANOS
OUTROS
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS LEGAIS PARA A CRIAÇÃO
DE VAGAS E ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025002697
Autuaçã 29/01/2025 Hora 15:09
CPF/CNPJ:
Endereço: N 80
Valor: R$ -
000.000.000-84
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
Fone:
Bairr CENTRO
PROT.
Assunto:
SubAssunto:
Tópicos do subassunto:
OUTROS
RECURSOS HUMANOS
Origem: PROTOCOLO
Comentário: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS LEGAIS PARA A CRIAÇÃO DE VAGAS E
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
IMPRESSÃO: 29/01/2025 - 15:09:56 - TACIANE.LIMA*
1.0 -1,A.0 - 27/03/2017
Página: 1/1
o as 56
SECRETARIA E py A
DE PROMOÇÃO | CATA Sd 7
|
E AÇÃO SOCIAL PorêNcIANO coração Do sra À
Ofício n.º 002/2025 Catalão(GO), 22 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Velomar Gonçalves Rios
DD. Prefeito
Catalão -GO
Assunto: Solicitação de providências legais para a criação de vagas e abertura de Processo Seletivo
Simplificado
Senhor Prefeito,
Considerando que a Lei Orçamentária da Assistência Social Loas de 07/12/1993,
em seu Art. 1º define que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir
o atendimento às necessidades básicas”.
Ainda no Art. 2º traz os objetivos da Assistência Social:
“ - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente; a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao
mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária...;
IL - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva
das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
eo o en SECRET deEr Sere E ve PAPO SCE
Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 -Centro, Catalão-GO 6) (64)3441.1383 8) acsosocialcatzo17 gmail.com É vimucatatao go govbr
" SECRETARIA | DA s
DE PROMOÇÃO | CATALA
E AÇÃO SOCIAL | | rortucanocorçãovosassii
TI - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender
contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.”
A partir da referida Lei e de seus desdobramentos legais, a Assistência Social passou a
implementar Programas e Projetos que buscam cumprir as finalidades e objetivos acima elencados,
sendo que ao lado da Saúde e Educação, passou a necessitar de profissionais cada vez mais técnicos e
qualificados capazes de atender a essas demandas sociais, que hora não mais visa apenas suprir as
necessidades temporárias de bens e/ou financeiros dos indivíduos e famílias.
Nesse contexto, a assistência social adquire um novo patamar, afastando-se das práticas
pretéritas de responsabilização filantrópica pelo atendimento da população pobre e vulnerável. Assim
como do uso clientelista de bens e serviços sócio assistenciais, trilhando o caminho de sua efetivação
como direito social, condição necessária para a construção de cidadania plena.
Para atender a essa nova perspectivas de atuação da Assistência Social e
estabelecer novas práticas de aprimoramento do serviço social ofertado ao cidadão catalano
que dele necessita e diante da reduzida quantidade de funcionários efetivos de nosso
município, em especial da qualificação técnica que a assistência social necessita,
solicitamos-lhe a tomada de providências legais para a criação dos cargos abaixo
relacionados, bem como a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
profissionais para ocuparem os mesmos.
Os profissionais a serem contratados conforme exposto acima atendem a
situação de excepcional interesse público, sem o qual poderia ocasionar na paralisação
de serviços relevantes prestados à população que possuem caráter continuado (art. 23 da
Lei Federal nº 8.742/93) e executarão atividades junto ao Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, Centro Especializado de Assistência Social - CREAS, Cadastro
Único para Programas Sociais/Programa Bolsa Família, SUAS e demais redes de proteção
da assistência social de Catalão/GO.
57
Gabinete da Secretária
6) R. Enio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [) (64) 3441-1383 acaosocialcat2017(Dgmail.com [3] -catalao.go.gov.br
SECRETARIA '€M
DE PROMOÇÃO |
E AÇÃO SOCIAL | CAIA coração Do anasa
Sendo o que nos apresenta para o momento, colocamos a disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
NES o
Neusimar Têodorá da ja ófiva RR Rios
Secretária Municipal de Promoção e Ação Social
Portaria nº 010/2025
Catalão — Goiás.
EE rege DECRETAR TAN SORTRES SAT RA ame
Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [4] (84) 3441-1383 acaosocialcat2017 gmail.com [65] www.catalao.go.gov.br
58
. SECRETARIA
DE PROMOÇÃO
E AÇÃO SOCIAL
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
ANEXO |
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CRAS
Quantitativo Funcã Perna Ri munetação c Horári
de Vagas unção equisito ensal por arga Horária
Contrato
o Possuir nível superior
eserva Coordenador Completo, com registro no 40 horas
Técnica: Conselho competente, caso R$ 7.530,08 semanais
E houver
Reserva E . nsino Superior Completo em
Técnica: soe E erviço Social, com registro | R$ 4.407,78 anais hpras
12 ho conselho competente
01 : .
Reserva sz Ensino Superior Completo em
Técnica: Paioiago Psicologia, com registro no | R$ 4.407,78 anais haras
03 Conselho competente.
01 Orientador Socialde Ensino Superior completo
peter Nível Superior experiência no atendimenta R$3245, 4. A Semanais horas
3 gocial e projetos sociais h. djo, 8
EM Orientador Social de Ensino Médio Completo e 40 bares
Técnica: Nível Médio xperiência em atendimento | R$ 2.479,25 semanais
12 pocial
Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz
01 . . nsino Superior em Serviço
Reserva di na ocial, Psicologia ou R$ 4.820,79 40 horas
Técnica: Pedagogia com registro em co semanais
03 órgão competente
Resena a o Médio Compl R$2479,25 [40 oras
Técnica: eliz nsino Médio Completo $ 2.479, semarais
18 Lo
9) R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO
Gabinete da Secretária
O (64) 3441-1383
(=) acaosocialcat2017Ggmail.com
[<a] www.catalao.go.gov.br
59
” SECRETARIA
| fu
DE PROMOÇÃO | CATALÃO
E AÇÃO SOCIAL | — sortuannocoração vos
Reserva Entrevistador
Técnica:
06
experiência em atendimento
Social e programas sociais
Médio Completo,
y so superior completo, com
Reserva egistro no conselho 40 horas
Técnica: Epoenado ompetente caso houver R$7.530,08 | semanais
03
Reserva Assistente Social Ensino Superior Completo em 30 horas
Técnica: Serviço Social, com registro | R$ 4.407,78
: semanais
[06 no conselho competente
02 Ensino Superior Completo em
Ex? Psicologia, com registro no
Reserva | Psicólogo 30 horas
Técnica: onselho competente R$4.407,78 Semandis
06
Reserva Orientador Social Ensho Médio Completo e 40 horas
Técnica: xperiência em atendimento | R$ 2.479,25 semanais
06 ocial
01
Reserva Advogado LA / MSE Ensino Superior Completo em 30 horas
Era . R$ 4.407,78
Ro Direito, com Inscrição na OAB “o semanais
| Morada da Criança Leonides Bardal
06 ; : Escala 12 por
Resenca | adolescente Ensino Médio Completo R$320592 | dê horas (26-44
Técnica: p o horas
[o o o semanais) |
Abrigo Municipal do Idoso Eurípedes Pereira Ferreira
06 Escala 12 por
Reaenia Cuilador / leinga Ensino Médio Completo R$ 3.265,92 o (ata da
18 semanais)
01 Curso de Nível Superior em 30 horas
Reserva Enfermeira Enfermagem e registro no 5.130.00 semanais
Técnica: respectivo Conselho de |“
03 Classe
R$ 3.443,42
Gabinete da Secretária
6 R Enio Meisavath, 18 -Centro, Catalão- co É) (68) 3441-1389 E) acosociatcatzo17BgmaiLcom
[5] www.catalao.go.gov.br
60
” SECRETARIA
DE PROMOÇÃO | CA
E AÇÃO SOCIAL | POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO aRAstL À
E nana Digitador/Orientador Ensino Médio Completo, Erê
Técnica Social Cadastro experiência em atendimento | R$ 2.479,25 semanais
06 Unico ocial € programas sociais
02 Ensino Superior Completo,
Reserva Supervisor de experiência em atendimento R$440778 horas
Técnica: Cadastro ocial e gestão de programas o semanais
06 ociais
Técnico de Nível
ao Controle Social
Superior -
Monitoramento e
Controle da . .
01 É Ensino Superior completo,
Reserva Execução dos experiência em programas | R$ 4.407,78 au horas
Técnica: 4 | Serviços, sociais semanais
Programas,
Projetos e
benefícios
Técnico de Nível
Nédio - Apoio e
03 acesso a | Ensino Médio completo, 40 horas
Reserva informação, Gestão | experiência no atendimento | R$ 2.479,25 .
Técnica: 9 do Trabalho e apoio | ao público semanais
03 AN .
Cozinheira Ensino Fundamental 40 horas
Teen 9 completo dad semanais
02 Ensino Médio Completo, 40 horas
Reserva Motorista Habilitação B Definitiva. R$ 1.903,16 .
Técnica: 06 semanais
(9) R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO
Gabin:
ia
[S) (64) 3441-1383
acaosocialcat2017Bgmail.com
[45] www.catalao.go.gov.br
61
62
SECRETARIA | =
DE PROMOÇÃO | CATA
E AÇÃO SOCIAL porênciano coração Do srs
03 40 horas
Reserva Serviços Gerais Ensino Fundamental completo | R$ 1.518,00 semaneis
Técnica: 9
us muneração
Quantitativo x ne Carga
de Vagas Função Requisito Pare Horária
01 Orientador o .
Reserva | Social de Nel La o conselho. compelena| R$ 440778 | 40. horas
Técnica: Superior 9 o semanais
03 aso houver
02 Orientador
Reserva Social de Nível Ensino Médio completo experiência 40 horas
Edi Médio tendimento social R$247025 | cemanais
01 Ensino Médio Completo
Reserva : MTaNd tu ' 40 horas
Técnica: Motorista Habilitação B Definitiva. R$ 1.903,16 semanais
ed Serviços Gerais 49 h
Reserva S Ensino Fundamental completo R$ 1.518,00 pia
Técnica: 3 semanais
EorEa aeoee eee
Gabinete da Secretária
9 R. Enio Meisavain, 18 - Centro, Catalão - GO O 68) 3441.1383 acaosocialcat2017GOgmail.com 6 www.catalao.go.gov.br
SECRETARIA |
DE PROMOÇÃO | CAIA
Py
; £
EAÇÃO SOCIAL | CATALÃO
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS:
COORDENADOR DO CRAS
Atribuições:
a)
b)
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos de
proteção social básica a serem operacionalizadas na unidade do CRAS de Catalão;
coordenar e garantir a execução dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios;
participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a efetivação da
referência e contra referência;
coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais,
bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS:
definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS:
coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial
do município, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS;
promover a articulação entre serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito do município de Catalão;
definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social
com famílias e dos serviços de convivência:
Gabinete da Secretária
OQ R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO Q (84) 3441-1383 [55] acaosocialcat2017GBgmail. com (5) www.catalao.go.g0v.br
63
SECRETARIA | E pm
DE PROMOÇÃO | CA
E AÇÃO SOCIAL |
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e fazer a gestão
desta rede;
coordenar a alimentação de sistemas de informação e monitorar o envio regular e nos prazos
estabelecidos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à
Secretaria Municipal de Ação Social;
averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Ação
Social;
participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Ação Social, contribuindo com
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
garantir a execução do Programa de Atenção Integral a Família — PAIF:
prestar informações ao CMAS sobre o desenvolvimento e aprimoramento da Proteção Social
Básica/CRAS a cada três meses ou sempre que solicitado:
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações, orientações e encaminhamentos;
elaboração, com os usuários do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as
especificidades e particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário;
realização de acompanhamento por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que
contemplem as demandas identificadas;
realização de visitas domiciliares à familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com
vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos:
articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da
rede, visando o atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções;
realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas
públicas e órgão de defesa de direito;
participação nas atividades de capacitação e formação continuada;
TETO eee gregas erre rao
Gabinete da Secretária
(O) R Enio Metsavath, 18 -Centro, Catatão- co B) (84) 3441-1383 acaosocialcat2017Ogmail.com E vrmicataino go govbr
64
65
SECRETARIA | mas À
DE PROMOÇÃO | CAIA q
EAÇÃO SOCIAL | | porincano coração osmsii
h) participação nas reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos nos Serviços e Planejamentos
das ações a serem desenvolvidas;
definição de fluxos de articulação;
estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida dos usuários;
k) organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
D) estímulo à participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do
acompanhamento;
m) alimentação de sistema de informação, registro das ações e planejamentos das atividades a serem
desenvolvidas;
n) relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos;
0) orientar e Apoiar a realização de ações socioeducativas;
p) estabelecer parcerias com órgãos e instituições executoras das políticas sociais básicas;
q) realizar apoio social à família e fortalecer vínculos e competências familiares;
1) elaborar Relatórios, Estudos de caso e emitir Parecer Social;
s) supervisionar Estagiários;
t) efetuar processos para liberação de benefícios eventuais junto a OVG e/ou sempre que solicitado;
u) realizar outras atividades pertinentes e correlatas:
PSICÓLOGO / CRAS:
Atribuições:
a) Desenvolvimento de ações do PAIF — Programa de Atendimento Integral a Família;
b) desenvolvimentos de Grupos com idosos e crianças do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de
Vínculos (SCFV);
c) fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e
comunitários;
d) estímulo a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços
socioassistenciais;
e) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
a A = Eee
Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 -Centro, Catalão-o (3) (04) 3441.1383 É8 acaosocialeatzo1 7Egmai.com É wumicatalao go. govbr
SECRETARIA | - a
DE PROMOÇÃO | CMALÃO
EAÇÃOSOCIAL | | rorincianoconaçãopoumasi
2. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO - SCFVICRAS
ORIENTADOR SOCIAL Nível Médio (SCFV)/ CRAS:
Atribuições:
a)
Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
desenvolvimento de atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, construção ou
reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
promoção da participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
apoio e desenvolvimento das atividades de abordagem social e busca ativa;
atuação na recuperação dos usuários possibilitando um ambiente:
apoio na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando a privacidade
das informações;
apoio e participação no planejamento das ações;
organização de desenvolvimento de atividades individuais e coletivas e vivência nos grupos e/ou na
comunidade;
acompanhamento, orientação e monitoramento dos usuários na execução das atividades;
apoio no processo de mobilização e realização de Campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e o enfrentamento de situações;
realizar outras atividades pertinentes e correlatas;
ORIENTADOR SOCIAL - NÍVEL SUPERIOR
Atribuições:
a)
Articular, acompanhar e avaliar a execução dos Programas Sociais no âmbito do Município de Catalão;
66
Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [7 (84) 3441-1383 acaosocialcat2017(Dgmail.com & «catalão go.gov.br
SECRETARIA lg
DE PROMOÇÃO | CATA) Edo
E AÇÃO SOCIAL |
67
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
b) efetuar o monitoramento dos serviços, auxiliar no registro de informações e avaliação dos programas,
projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica no Município;
c) garantir a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios da PSB;
d) efetuar a avaliação das ações, analisar os resultados atingidos e promover o planejamento das ações a
serem desenvolvidas, munindo a coordenação local de informações que levem o aprimoramento do
Programas e Projetos desenvolvidos no município;
e) mapear as necessidades de realização de visitas técnicas aos usuários e encaminhar as demandas às
coordenações da PSB e a toda a rede de assistência social, conforme a demanda da comunidade de
Santo Antônio do Rio Verde;
f) | participar junto as coordenações do CRAS e dos demais programas socioassistenciais do município, de
ações que trabalhem pela promoção e a conscientização dos usuários quanto aos objetivos dos
Programas, Projetos e benefícios criados com a finalidade da superação das vulnerabilidades
econômicas e de pertencimento social dos usuários;
9) atender e garantir que toda a rede de Proteção Social atenda as demandas do Ministério Público,
Ministério da Cidadania, Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos de controle, sempre
que solicitado.
5. PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS / CRIANÇA FELIZ
SUPERVISOR:
Atribuições:
a) Realizar a caracterização e diagnóstico do território:
b) supervisionar equipe de visitas domiciliares do Programa Criança Feliz para atuação dialogada e
integrada; c) Articular-se com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF, para
acolhida integrada das famílias, seja particularizada ou coletiva:
c) decidir pela necessidade ou não de acolhida inicial da família visitada no CRAS, respeitado as condições
de deslocamento da família e as especificidades da dinâmica do território:
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RCA VICE COSSTRERaes ncr
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Gabinete da Secretária
(9) R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [S) (64) 3441-1383 (=) acaosocialcat2017(Dgmail.com ES) wunmicatalao.go.gowbr
SECRETARIA | a à AAÉ
DE PROMOÇÃO | CATA 0) ,
EAÇÃO SOCIAL | | porincanocoração vo emas AMD
d) realizar a acolhida familiar com o apoio dos visitadores;
e) orientar o visitador(a) diante de questões complexas, dificuldades ou encaminhamentos à rede;
f) dar suporte técnico aos visitadores para o planejamento de visita, realizando encontro com os visitadores
para escuta dos visitadores sobre a semana anterior e a identificação e avaliação de situações
observadas que requeiram estudo no âmbito de rede ou encaminhamentos mais assertivos;
9) conciliar as habilidades e particularidades dos profissionais com o perfil das famílias a serem visitadas;
h) promover reuniões com os visitadores para que as atividades sejam revistas e haja troca de experiências
com os outros visitadores;
i) acompanhar, sempre que necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias
incluídas no “Programa Criança Feliz”;
|) acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador;
k) adquirir as informações disponíveis no Cadastro Único e nos sistemas específicos do Programa Bolsa
Família e do BPC para o conhecimento prévio do perfil e contexto das famílias antes da primeira visita.
VISITADOR:
Atribuições:
a) Realizar a caracterização da família, da gestante ou da criança, conforme o solicitado pelo Supervisor,
através de formulários específicos;
b) sob orientação do supervisor, realizar visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa
Família, fazer o acompanhamento e dar orientações para fortalecer os vínculos familiares e comunitários
e estimular o desenvolvimento infantil;
c) promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos
dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares;
d) realizar visitas domiciliares periódicas, e de ações complementares que possam apoiar gestantes e
famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância:
e) fazer o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes,
às crianças na primeira infância e às suas famílias;
9) orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial
de seu desenvolvimento;
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Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 -Centro, Catalão -co 3) (84) 3441-1383 acaosocialcat2017 gmail.com 6 www.catalao.go.gov.br
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a]
69
SECRETARIA
DE PROMOÇÃO | E:
E AÇÃO SOCIAL | | portucanoconação vo onasi
9) acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações
realizadas pelas gestantes;
h) acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
) | realizar outras atividades afins, inerentes ao desenvolvimento do “Programa Criança Feliz”, no Município.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
COORDENADOR CREAS:
Atribuições:
a) Coordenar as rotinas administrativas, processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade do
CREAS do Município;
o
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
o
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da
Assistência Social do município;
d) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais,
especialmente os do CREAS e Serviços de Acolhimento;
e) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
f) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na PSE-CREAS;
9) Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam
qualificar o trabalho;
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Gabinete da Secretária
69) R. Enio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO O em ssm-108s acaosocialcat2017Wgmail.com E vemucatano go gover
SECRETARIA Log me, a
DE PROMOÇÃO | CATA
E AÇÃO SOCIAL | — rorincanocoraçãovosmasi
h) Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos
nos serviços ofertados no CREAS;
i) Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos
Programas desenvolvidos no âmbito do CREAS;
- |) Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais
e dos usuários;
k) Coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
1) Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o
CREAS a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social:
m) Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; * Averiguar as
necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Promoção e Ação
Social;
n) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
o) Garantir que as ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos
compatíveis com as diretrizes do SUAS;
p) Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento, e avaliação dos serviços de competência
do CREAS;
9) Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade,
na área de abrangência do CREAS;
1) Prestar informações ao CMAS, Secretaria de Ação Social, Ministério Público sobre o desenvolvimento e
aprimoramento do CREAS sempre que solicitado.
ASSISTENTE SOCIAL CREAS:
FEET ep eme CER Ei res cEDo
Gabinete da Secretária
OQ R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [4] (64) 3441-1383 (5) acaosocialcat2017 gmail.com (5) www.catalao.go.gov.br
71
* SECRETARIA | w
DE PROMOÇÃO | CAIA )
EAÇÃO SOCIAL | — rortncanocorçãovosmasa
Atribuições:
a) Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, considerando como foco principal
a superação da situação de rompimento de vínculos e/ou violação de direitos, advindos de situação de
violência doméstica, dentre outros;
b) Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo,
considerando as especificidades de atendimento do CREAS;
o
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário:
E.
Execução do PAEFI;
e) Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
f) Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho:
9) Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de
equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
h) Elaboração de plano de atendimento e acompanhamento: das crianças e adolescentes que se encontram
em situação de Liberdade Assistida — LA, de idosos em situação de privação de direitos, dos indivíduos
moradores de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, dentre outras violações de direitos;
i) Acompanhar as crianças e suas famílias que estiverem na Morada da Criança Leonides Bardal;
)) Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações
a serem desenvolvidas;
k) Realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
PSICÓLOGO CREAS:
Atribuições:
a) Atendimento psicossocial e proteção às crianças e adolescentes, bem como as suas famílias;
Gabinete da Secretária
R. Enio Metsavath, 18 -Centro, Catalão-Go É (09)3441-1383 É) acosocialcato17 gmail.com E vuicataiao go gouer
y | 72
Becromocão | CATALÃO T
E AÇÃO SOCIAL POTÊNCIA No coração Do srasiLÀ
b) Fortalecimento da autoestima e o restabelecimento do direito a convivência familiar e comunitária das
crianças e dos adolescentes;
o
Realização de reuniões sistemáticas com as famílias dos participantes dos programas, projetos, serviços
D
benefícios;
a,
Realização de oficinas de convivência entre as famílias das crianças e adolescentes;
e) Elaboração do Plano de Ação, articulado com as demais áreas que preconize a proteção social e a defesa
de diretos, prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento do protagonismo social;
f) Realização de reuniões mensais com a equipe técnica, na perspectiva de avaliar a condução do programa
e de planejar e/ou corrigir o planejado;
9) Elaboração de relatórios periódicos;
h) Monitoramento de forma permanente os Programas, Projetos, serviços e benefícios;
i) Realização de outras atividades pertinentes e correlatas;
ADVOGADO DO CREAS/MSEILA:
Atribuições:
a) Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações, considerando como foco
principal a superação da situação de rompimento de vínculos e/ou violação de direitos, advindos de
situação de violência doméstica, dentre outros:
b) realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em
grupo, considerando as especificidades de atendimento do CREAS;
c) realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
d) orientação jurídico-social;
e) alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
f) participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho:
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Gabinete da Secretária
Q R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO O (84) 3441-1383 $E) acaosocialcat2017Ogmail.com [E www.catalao.go.gov.br
73
SECRETARIA is As
DE PROMOÇÃO | CATA Eaé
E AÇÃO SOCIAL | — porincianocorçãovosse
9) participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de
equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
h) elaboração de plano de atendimento e acompanhamento: das crianças e adolescentes que se
encontram em situação de Liberdade Assistida — LA, de idosos em situação de privação de direitos, dos
indivíduos moradores de rua, mulheres vítimas de violência doméstica, dentre outras violações de
direitos;
i) | acompanhar as crianças e suas famílias que estiverem na Morada da Criança Leonides Bardal;
j) participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações
a serem desenvolvidas;
k) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
ORIENTADOR SOCIAL CREAS:
Atribuições:
2,
Realizar abordagem dos usuários;
REA
prestar informações sobre o programa e projetos desenvolvidos pelo CREAS;
2,
encaminhar usuários para serviços e benefícios da rede de Proteção Social Especial;
registrar atendimentos realizados;
Ds
D
encaminhar documentos;
=D
participação e apoio nas realizações de ações intersetoriais, que visem a prevenção e o enfrentamento
de situações;
9) atender a todas as demandas da Coordenação Geral do Programa:
h) realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
MORADA DA CRIANÇA LEONIDES BARDAL:
CUIDADORICRIANÇA E ADOLESCENTE
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z o Eu pe ee]
Gabinete da Secretária
69 R. Enio meisavath, 18 -Centro, Catalão. co A) (69) 3441-1388 acaosocialcat2017Bgmail.com É vimucatatao go. govbr
SECRETARIA | gas
DE PROMOÇÃO | CATA
E AÇÃO SOCIAL
74
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAstt |
Atribuições:
a)
Realizar o cuidado das crianças, que estiverem sob sua responsabilidade, sejam de higiene
e o bem estar físico e emocional;
b) administração de medicamentos orais (conforme prescrição médica);
c) troca de fraldas, sempre que necessário;
d) | acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações, passeios
e) organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama);
f) controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando listas
de compras e encaminhá-las à direção;
9) realização de atividades orientadas por profissionais de saúde assistentes (fisioterapeutas, enfermeiros,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercícios corporais, seja para estimulação cognitiva
(jogos, atividades de memória e afins)
h) acompanhar nas atividades diárias, alimentação, lazer e escolar;
) prezar pelo sigilo das informações, não passando informações ou quaisquer forma de expor
casos/pessoas atendidas na Morada da Criança;
j) zelar pelo bem estar das crianças, garantindo que nenhuma pessoa tenha contato com elas
sem autorização da direção do órgão e/ou da defensoria pública do Município, permanecendo
O tempo todo com as mesmas.
PSICÓLOGO
Atribuições:
a) Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político
Pedagógico do serviço;
b) acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração
familiar;
c) proporcionar momentos de reflexão com os cuidadores e demais funcionários;
EST es PE ess ee eme E ETOERgES EE
EUA RAE ASA AR gerar ADA SO Tr E]
Gabinete da Secretária
69 R. Enio meisavath, 18 -Centro, Catalão. co 3) (69) 3441-1383 É acaosocialcatzot7Ogmail.com É vumicatatao go govbr
75
SECRETARIA | > DAR '
DE PROMOÇÃO | CA
EAÇÃOSOCIAL | — rortncanocorçãovoumasi
d) contribuir na elaboração de projetos com a finalidade de obter recursos junto a órgãos competentes para
implantação, implementação ou manutenção de programas desenvolvidos na Morada da Criança;
e) encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do
Sistema de Garantia de Direitos - SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças,
adolescentes e suas famílias;
f) organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário
individual;
9) elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público, através do
PIA (Plano Individual de Atendimento) de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e
adolescente apontando:
1) Possibilidades de reintegração familiar;
2) Necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
3) Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, estudo de família extensiva;
h) acolhimento da criança/adolescente, quando inserido no Abrigo e sua preparação para o desligamento:
i) emitir relatórios se e quando necessários.
ABRIGO MUNICIPAL DO IDOSO EURÍPEDES PEREIRA FERREIRA:
CUIDADORIIDOSO
Atribuições:
a) Realizar o cuidado dos idosos, que estiverem sob sua responsabilidade, garantindo sua total
integridade física e psicológica;
b) administração de medicamentos orais (conforme prescrição médica); sendo vedadas as realizações
atividades de enfermagem ao cuidador de idosos como: aplicação de medicamentos injetáveis;
aspiração de traqueostomia; manipulação de sonda vesical, gástrica, curativos de larga complexidade
tais como em queimaduras extensas; lavagem enteral ou gástrica; procedimentos invasivos de forma
geral.
c) troca de fraldas e higiene corporal, sempre que necessário;
d) transferência da cama para a cadeira de rodas ou banho, sempre que os cuidados ao idoso exigir;
Gabinete da Secretária
(9 R. Enio Meisavath, 18 - Centro, Catalão - GO O 6834-1383 acaosocialcat2017Dgmail.com É vemucataiso.go.govbr
76
Serronccro | CATALÃO TS
E AÇÃO SOCIAL | — rorincianoconçãovo masi
e) acompanhamento e marcação de atividades externas como consultas, exames, internações, passeios
f) cuidar da organização e higiene do ambiente do assistido (quarto, roupas pessoais e de cama);
9) controlar estoque de medicamentos, fraldas, alimentos e produtos de limpeza na casa, preparando listas
de compras e encaminhá-las à direção;
h) realização de atividades orientadas por profissionais de saúde assistentes (fisioterapeutas, enfermeiros,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) seja para exercicios corporais, seja para estimulação
cognitiva (jogos, atividades de memória e afins);
i) acompanhar e auxiliar nas atividades diárias, alimentação, lazer e demais atividades afins,
sempre que necessário;
ENFERMEIRO
Atribuições:
a) Responsável pela supervisão da equipe de cuidadores de Criança e Adolescente:
b) realizar diagnóstico de enfermagem;
c) traçar planos de cuidados para os cuidadores executarem;
d) organiza a ministração de medicação conforme prescrição médica
D
) acompanhar as crianças e adolescentes em consultas médicas e/ou situações emergenciais sempre que
necessário;
f) outras atividades pertinentes a função.
4. PROGRAMA CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL/PBF
DIGITADOR/ORIENTADOR SOCIAL CAD ÚNICO:
Atribuições:
a) Participação nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e/ou
Governo Federal;
ESEC TER O e
Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO [8] (64) 3441-1388 acaosocialcat2017BDgmail.com [E www.catalao.go.gov.br
. 77
morei CATALÃO
EAÇÃO SOCIAL | CAVALO
digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único;
realizar entrevista com a família; a
organizar os arquivos;
conferir os formulários a serem inseridos no sistema do CadÚnico:
alimentação do sistema online do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
Realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do Cadastro
Único dos Programas do Governo Federal;
adoção dos encaminhamentos necessários para realização das visitas domiciliares:
Elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à Coordenação;
Participação em reuniões mensais com a equipe técnica e coordenação geral, na perspectiva de avaliar
a condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado.
ENTREVISTADOR/ORIENTADOR DE CADASTRO:
Atribuições:
a) Participação nas capacitações promovidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social e/ou
Governo Federal;
b) receber as família e agendar as entrevistas;
c) auxiliar no processo de inserção dos dados no Sistema do Cadastro único:
d) identificação do público alvo do Cadastro Único;
e) prestar informações aos entrevistados sobre os critérios de inserção no Cadastro Único:
f) realização de atividades de busca ativa:
9) entrevista qualificada aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
h) preenchimento de Formulário Padrão do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
) | realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do Cadastro
Único dos Programas do Governo Federal:
|) adoção dos encaminhamentos necessários para realização das visitas domiciliares;
k) elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à Coordenação;
D prestar informações sobre as condicionalidades do PBF, bem como os critérios de concessão de
benefícios;
Gabinete da Secretária
69 R. Enio meisavath, 18 Centro, Cataão- co A) (69) 3441-1383 E) acaosocialcat20 17 gmail.com É vuncatatao go govbr
SECRETARIA | q Pe dj
DE PROMOÇÃO | CAIA, y
EAÇÃO SOCIAL | eortncanocoraçãoposmsil
m) participação em reuniões mensais com a equipe técnica e coordenação geral, na perspectiva de avaliar a
condução do programa e de planejar e/ou corrigir o planejado.
SUPERVISOR DE CADASTRO:
Atribuições:
a) Organizar os arquivos de formulários;
b) realizar a conferência dos formulários inseridos no Sistema do CadÚnico;
c) analisar dados, elaborar relatórios e assessorar a coordenação;
d) realização de visita domiciliar aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
e) entrevista qualificada aos beneficiários do Cadastro Único dos Programas do Governo Federal;
f) realização de conferência, digitação, correção e acondicionamento do Formulário Padrão do Cadastro
Único dos Programas do Governo Federal;
9) elaboração e apresentação de relatórios semanais das atividades realizadas à Coordenação;
h) realização de reuniões mensais com a equipe técnica, na perspectiva de avaliar a condução do programa
e de planejar e/ou corrigir o planejado;
realização de serviços relativos às suas funções que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro
da natureza do seu cargo e também o que dispensar especificações por estar naturalmente compreendida,
subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou de adendos, qualquer
limitação ou restrição considerando falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer
um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que entenda atinente a
função para qual o mesmo for contratado.
realizar outras atividades pertinentes e correlatas.
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ! APOIO A
INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL (CMAS)
Eme pee Eee EE RD sm ET e eme
Gabinete da Secretária
[9] R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO O (84) 3441-1383 acaosocialcat2017 Bgmail.com 6 wwnyutataiao go. gou.br
79
SECRETARIA LA a K dá
DE PROMOÇÃO | CATA (0) VÁ
E AÇÃO SOCIAL | — sortncanoconçãonosmsi
Atribuições:
a) participar de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social sempre que solicitado, prestando-lhe
informações necessárias ao cumprimento da legislação legal
b) acompanhar a prestação de informações ao Ministério da Cidadania, garantindo o cumprimento das metas
pactuadas junto ao mesmo, através dos SUAS-WEB (RMA, SISC, Censo Suas, dentre outros)
Técnico de Nível Superior - Monitoramento e controle da execução dos serviços, programas, projetos e
benefícios eventuais
Atribuições:
a) Monitorar e controlar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios
eventuais;
b) planejar e organizar as ações necessárias para o cumprimento das metas pactuadas
no âmbito do SUAS;
c) analisar e consolidar informações dos sistemas utilizados, como SUAS-Web, SISC e
outros, para subsidiar decisões gerenciais;
d) elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados à implementação e ao
desempenho dos serviços e programas socioassistenciais;
e) apoiar e capacitar a equipe técnica no uso de sistemas de informação e no
desenvolvimento de metodologias de trabalho;
f) estabelecer articulações com a rede socioassistencial e outras políticas públicas para
garantir a eficácia dos serviços ofertados.
Técnico de Nível Médio
Atribuições:
a) Prestar apoio operacional e administrativo nas áreas de recursos humanos, conforme
diretrizes da NOB-RH SUAS.
b) Auxiliar na administração e no acompanhamento de recursos financeiros destinados
à execução das políticas do SUAS.
c) Atender usuários da rede SUAS, fornecendo e recebendo informações.
d) Organizar e tratar documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários.
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Gabinete da Secretária
O R Enio Metsavatn, 18 - Centro, Catalão - GO S (04) 3441-1383 acaosocialcat2017 gmail.com É venvcatalao.go.goudr
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SECRETARIA
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DE PROMOÇÃO | CATA) AC 7
E AÇÃO SOCIAL | — porincanocorçãovosmsii
e)
)
(o)
—
Preparar relatórios, planilhas e registros para o Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) e a Secretaria de Assistência Social.
Elaborar Registros Mensais de Atendimento (RMA) e participar da coleta de dados
para o Censo SUAS.
Apoiar na gestão do trabalho e no controle social, facilitando o acesso às informações
e a interação entre as instâncias de controle e a administração.
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos no que se refere a NOB-
RH SUAS,
administração e acompanhamento dos recursos recebidos para execução do SUAS;
atendimento de usuários da rede de atendimento do SUAS, fornecendo e recebendo
informações;
tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos;
preparar relatórios e planilhas a serem apresentadas ao CMAS e a Secretaria de
Assistência Social;
m) providenciar a elaboração dos Registros Mensais de Atendimento da Rede
n
assistencial e o Censo SUAS;
executar atividades correlatas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
COZINHEIRA
Atribuições do cargo:
a)
b)
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)
)
)
preparar as refeições e lanches;
receber da direção as instruções necessárias,
receber os alimentos e demais materiais destinados ao preparo das refeições/lanches;
controlar os estoques de produtos utilizados no preparo das comidas e lanches;
armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
distribuir as refeições, no horário indicado pela direção;
organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha
(despensa).
zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços;
Gabinete da Secretária
R. Ênio Meisevath, 18 Centro, Catalão Go (B (esastsss EE) aczosociacatzo!TOgmaiLcom E rmncataiso go govbr
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SECRETARIA É as
DE PROMOÇÃO CATA E
|
|
E AÇÃO SOCIAL | — rortncanocorçãovo sms
) | zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
|) executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Direção.
MOTORISTA
Atribuições:
a) Dirigir veículo automotor em geral;
b) transportar servidores em visitas domiciliares na zona urbana ou rural do município e para
outros municípios, sempre que solicitado;
c) retirada de benefícios eventuais em Goiânia;
Ei.
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adotar práticas de manutenção e conservação do veículo;
RUA
apresentar relatório de percurso;
2
executar outras atividades correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Atribuições:
a) Manter a limpeza do local de trabalho;
b) cuidar da arrumação, mantendo um padrão de organização, higiene e conservação das
instalações e materiais;
c) zelar pelas instalações e comunicar problemas sempre que houverem (entupimento, desgaste
e materiais, etc);
d) fazer listas de solicitação de compras e manter o estoque de produtos de limpeza;
e) Realizar atividades correlatas.
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Gabinete da Secretária
[9] R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão - GO ) (64) 3441-1383 acaosocialcat2017 gmail.com [4 www catalao.go.gov.br
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DE PROMOÇÃO | CAIA q
E AÇÃO SOCIAL | sortncanocomçãovocmasni
Assistência Social Santo Antônio do Rio Verde
ORIENTADOR SOCIAL DE NÍVEL SUPERIOR
Atribuições:
a)
b)
8)
Articular, acompanhar e avaliar a execução dos Programas Sociais no âmbito do Município de
Catalão;
efetuar o monitoramento dos serviços, auxiliar no registro de informações e avaliação dos
programas, projetos e ações desenvolvidas no âmbito da Proteção Social Básica no Município;
garantir a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e benefícios da PSB;
efetuar a avaliação das ações; analisar os resultados atingidos e promover o
planejamento das ações a serem desenvolvidas, munindo a coordenação local de
informações que levem o aprimoramento do Programas e Projetos desenvolvidos no
município;
mapear as necessidades de realização de visitas técnicas aos usuários e encaminhar as
demandas às coordenações da PSB e a toda a rede de assistência social, conforme a demanda
da comunidade de Santo Antônio do Rio Verde;
participar junto as coordenações do CRAS e dos demais programas socioassistenciais do
município, de ações que trabalhem pela promoção e a conscientização dos usuários quanto aos
objetivos dos Programas, Projetos e benefícios criados com a finalidade da superação das
vulnerabilidades econômicas e de pertencimento social dos usuários;
atender e garantir que toda a rede de Proteção Social atenda as demandas do Ministério Público,
Ministério da Cidadania, Conselho Municipal de Assistência Social e demais órgãos de
controle, sempre que solicitado.
ORIENTADOR SOCIAL Nível Médio:
Atribuições:
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Gabinete da Secretária
R. Ênio Metsavath, 18 -Centro, Gatalão-GO AB) (84) 3441-1383 acaosocialcat2017(Ogmail.com [5] www catalao.go.gov.br
SECRETARIA
! Pew
DE PROMOÇÃO | CAIA
EAÇÃO SOCIAL | rorincanocorçãodo emas
a) Desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou
risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
desenvolvimento de atividades instrumentais e registros para assegurar direitos, construção ou
reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
promoção da participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
apoio e desenvolvimento das atividades de abordagem social e busca ativa;
atuação na recuperação dos usuários possibilitando um ambiente;
apoio na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários assegurando a privacidade
das informações;
apoio e participação no planejamento das ações;
organização de desenvolvimento de atividades individuais e coletivas e vivência nos grupos e/ou na
comunidade;
acompanhamento, orientação e monitoramento dos usuários na execução das atividades;
apoio no processo de mobilização e realização de Campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e o enfrentamento de situações;
realizar outras atividades pertinentes e correlatas:
Gabinete da Secretária
Q R. Ênio Metsavath, 18 - Centro, Catalão- GO (8) (84) 3441-1383 [=] acaosocialcat2017(Ogmail.com E vrimeicatatao. go govbr
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E REMUNERADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais proficuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
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Setor Sul -
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 13 do
artigo 17:
Art. 16. À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
O caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é a criação da estrutura de cargos com as respectivas
vagas e remuneração, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS a serem
contratados via Processo Seletivo Simplificado.
Para melhor visualização
demonstrando o valor da RCL — Recei
segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
a Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 12/2024 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 245.782,47
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Setor Gul - E
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HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos),
que impactara no percentual de índice de pessoal.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 780.558.272,70
Despesa Folha Total em 12/2024 (e ) = (a/d*100) | R$ 290.287.726,99 Ê %RCL 37,19%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) R$ 290.533.509,46 | %RCL 37,22%
Despesa Folha Total em 2025 (e ) = ( c/d*100) R$ 290.533.509,46 | %RCL 37,22%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = ( c/d*100) R$ 290.533.509,46 | %RCL | 37,22%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de pessoal e encargos
constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser reforçado através dos índices
suplementares autorizados na pelo Poder Legislativo:
| O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
Il. A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
ll. Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de dezembro de 2024 o
município ficou com o índice de pessoal de 37,19%, após a majoração na folha do
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HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
municipio de Catalão, o índice de pessoal passara a ser 37,22%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 10 de fevereiro de 2025.
523095 7197
Setor Sul - GEP
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