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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO – PREV CATALÃO e demais providências na forma da Lei".
native_id9010

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-06-10 Proposição transformada em lei Proposição Transformada em Lei.
2025-06-05 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-06-04 Proposição aprovada E Projeto aprovado, em regime de urgência (1ª e 2ª Votações), por unanimidade (15 x 0), na 21ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O vereador Rodrigão solicitou urgência na votação do projeto, o que foi aprovado por 14 votos a favor e 1 voto contrário, sendo este da vereadora Rosângela, encontrava-se ausente em plenário nesse momento o vereador Luiz Pamonheiro. A vereadora Rosângela absteve-se de votar nas 1ª e 2ª votações do projeto.
2025-06-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-03-06 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-02-28 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Orçamento.
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 3ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-02-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T15:02:52.392371-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 15 0 1

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texto original #

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CATALÃO?”
CNA LAS GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 031/2025 CATALÃO, 10 DE FEVEREIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei Complementar visa definir as aliquotas de contribuição
previdenciária do Município para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CATALÃO - PREV CATALÃO, sendo essencial para garantir a sustentabilidade
financeira do regime previdenciário municipal.
À reavaliação atuarial demonstra a necessidade de ajustar as contribuições ao longo
dos próximos anos para cobrir tanto o custeio normal quanto o déficit atuarial identificado. A
atualização das alíquotas é baseada em uma análise atuarial detalhada que projeta as
necessidades de financiamento do RPPS, assegurando a viabilidade de longo prazo do sistema
previdenciário municipal. Já o aumento gradual no custeio suplementar visa mitigar o déficit
atuarial de forma progressiva, evitando impactos financeiros abruptos tanto para o ente municipal
quanto para os servidores
A previsão da Taxa de Administração no custeio normal cumpre as exigências legais
impostas pela Portaria nº 1.467/2022, garantindo que o RPPS esteja alinhado com as diretrizes
federais para a administração e manutenção dos regimes próprios de previdência.
A aprovação do presente Projeto de Lei é medida que promove a sustentabilidade
fiscal do município ao garantir que as obrigações previdenciárias futuras sejam devidamente
provisionadas e equacionadas, evitando riscos de À
VELQMAB-GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(0) Raia Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (69 34m1-5070 (E) prefeitovelomarecatalao.go gov. (E) vwwcatalao.go gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LÃO]
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
GABINETE DO PREFEITO
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do
Município para 0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CATALÃO -
PREV CATALÃO e demais providências na forma da
Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo, será
de 21,99% (vinte e um virgula noventa e nove por cento) referente alíquota normal incidente
sobre a base de cálculo definido na Lei Complementar nº 3870, de 18 de março de 2021,
incluída nesse percentual 2,30% (dois vírgula trinta por cento) de fonte de financiamento para
as despesas administrativas definida na avaliação atuarial.
Art. 2º Para custeio do déficit atuarial fica instituída, também, a contribuição a cargo
do ente o percentual de alíquota do custo suplementar, conforme tabela abaixo discriminada,
incidente sobre a base de cálculo definida na Lei Complementar nº 3870, de 18 de março de
2021.
cusTO
ANO SUPLEMENTAR
2025 16,57%
2026 18,52%
2027 28,21% 4)
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [6) www.catalao.go.gov.br
CATA y
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
2028 37,11%
2029 64,50%
2030 62,76%
2031 61,03%
2032 59,33%
2033 57,04%
2034 55,96%
2035 54,31%
2036 52,67%
2037 51,04%
2038 49,43%
2039 47,84%
2040 46,27%
2041 44,11%
2042 43,16%
2043 41,63%
2044 40,12%
2045 38,62%
2046 37,13%
2047 35,66%
2048 34,21%
2049 32,77%
2050 31,34%
2051 29,93%
2052 28,53%
Parágrafo único. As alterações das aliquotas previdenciárias somente poderão
ocorrer mediante Lei.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [<) (64) 3441-5070
(E) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
CA LAS GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º A contribuição previdenciária correspondente às alíquotas normal,
suplementar e taxa de administração relativas ao exercício de 2025, totaliza um percentual de
38,56% (trinta e oito vírgula cinquenta e seis por cento) de responsabilidade do Ente
Federativo.
Art. 4º A contribuição previdenciária dos segurados efetivos, aposentados e
pensionistas permanece em 14% (quatorze por cento), prevista na Lei Complementar nº
3870, de 18 de março de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 4.3 DIAS DO MÊS DE
Santntio DE 2025.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6) www.catalao.go.gov.br
Ofício nº 006/2025
Catalão-GO, 08 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência, o Senhor
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito de Catalão
A Sua Excelência, o Senhor
CELSO LUÍS DIAS CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
A Sua Excelência, o Senhor
SEBASTIÃO ANDRÉ NETO
Diretor de Recursos Humanos
C/C
Aos Diretores de Unidade, Chefes de Departamento, Órgãos Suplementares, Órgãos Auxiliares e
Administração Central.
NESTA
Assunto: Alíquota previdenciária (patronal) do RPPS - PREVCATALÃO
Prezados (as) Senhores (as),
1. Ao cumprimentá-lo(a) respeitosamente e considerando o que estabelece Lei Complementar
nº 4158, de 04 de dezembro de 2023 que faz adaptação, alteração e inclusão de dispositivos legais à
Lei Municipal nº 2.538, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Catalão em apenso, temos a esclarecer e informar o seguinte:
2. De acordo com o último Cálculo Atuarial, combinado com o ato administrativo
supramencionado, fixa o percentual da contribuição previdenciária da parte patronal do Poder
Executivo e Legislativo, a majoração da alíquota previdenciária da parte patronal de 38,56%
(trinta e oito virgula cinquenta seis por cento) para 42,42% (quarenta e dois virgula quarenta e
dois por cento), a partir da competência de janeiro de 2025.
3. Reforço, a manutenção da alíquota contributiva dos segurados ativos efetivos, aposentados e
pensionistas no percentual de 14% (quatorze por cento) conforme a Lei Municipal.
4. Desta forma, o PREVCATALÃO solicita a todos os órgãos, autarquias e fundações vinculados
ao RPPS para adotar a alíquota previdenciária citada, na forma do ato administrativo municipal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais.
PREVCATALÃO — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Avenida João XXIII, nº 542, Centro. Catalão-GO. o] 64) 3442/6485 [S) www.catalao.go.gov.br
CEP 75703-045
Antecipadamente agradecemos sua atenção e providências.
Atenciosamente,
PREVCATALÃO — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Avenida João XXIII, nº 542, Centro. Catalão-GO.
CEP 75703-045
R] (64) 3442-6485 [S) www.catalao.go.gov.br

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