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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Instituto Professor João Margon Vaz e dá outras providências”.
native_id9053

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-03-12 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-02-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-02-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado por unanimidade (10 x 0), em 2ª votação, na 4ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Sargento Anísio, Cláudio Lima, Deusmar, Kelly, Rodrigão e Thomas.
2025-02-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-02-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 5ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 3ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-02-18 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:28:39.923500-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-02-27T15:21:37.663669-03:00 Aprovado em 1ª votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 30

Pa
GAIA ad GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 037/2025 CATALÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros ao Instituto Professor João Margon Vaz e dá outras
providências”
Com o presente projeto solicitamos Autorização desta Egrégia Casa de Leis
para repassar ao INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ o valor total de R$
100.000,00 (cem mil reais) oriundo de emendas parlamentares destinado ao custeio das
atividades desenvolvidas pelo Instituto.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) wwwucatalao go. govbr
CATALÃ
CLÃS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 016 ,de 4% de feeveno de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros ao Instituto Professor João Margon Vaz e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Município de Catalão, por intermédio do Poder Executivo, autorizado
a repassar ao INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, inscrito no CNPJ sob o nº
29.313.845/0001-19, associação privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Deputado
Mário Mendonça Neto, nº 30, Residencial Barka, CEP 75.706-896, com a finalidade de
garantir a continuidade de suas atividades.
Parágrafo único. O repasse será realizado conforme especificado a seguir:
VALOR
í TOTAL DA z PLANO DE
UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA Cód. Emenda PROGRAMA AÇÃO VALOR
(R$)
MUNICÍPIO 09032024 09032024-
GO | CATALAO DE CATALÃO R$ 100.000,00 202443930015 067641/2024 R$ 100.000,00
Art. 2º O repasse autorizado no art. 1º tem origem em Emendas Parlamentares,
sob a modalidade de Transferência Especial.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- q (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CA ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Art. 3º A transferência dos recursos mencionada nesta Lei deverá observar os
GABINETE DO PREFEITO
requisitos constantes nas Resoluções, Deliberações ou demais normativas emitidas pelo
órgão competente que regulamentem os respectivos repasses.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
à aplicação dos recursos previstos no art. 1º desta Lei, observando-se a Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
8 1º. A abertura do crédito adicional de que trata este artigo será até o limite do
valor do repasse, somado a estes os rendimentos de sua aplicação financeira, não podendo
o total do repasse ultrapassar, anualmente, ao montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
82º. O Decreto que dispuser da abertura de crédito adicional deverá indicar
expressamente o ato normativo respectivo que o fundamenta.
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a incorporação dos recursos
ao Plano Plurianual do Município, mediante Decreto, a fim de compatibilizar a inclusão ou
alteração decorrente da abertura do crédito adicional autorizado pelo art. 4º desta Lei.
Ar. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 4% DIAS DO MÊS DE
fevereiro DE 2025.
VA
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (9) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. (E) wnwmcatalao.go gov.br
re PROTOCOLO: 2025004782 Autuaçã 14/02/2025 Hora: 08:43
CAALA Ju Interessado: | INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
Pe ação CPF/CNPJ: | 29.313.845/0001-19 Data
N. PROT.
Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http:/Avww.catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DE EMENDA
PARLAMENTAR
TACIANE.LIMA* OFÍCIO Nº 0047/2024
O
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025004782 Autuaçã 14/02/2025 Hora 08:43
Interessado: INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
CPF/CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fone: (64)99984-2203
Endereço: Bairr
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DE EMENDA PARLAMENTAR
OFÍCIO Nº 0047/2024
PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 14/02/2025 - 08:43:16 - TACIANE.LIMA* Página: 1/1
1.0- 1.4.0 - 27/03/2017
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Ismael Alexandrino - PSD/GO
Ofício Circular nº: 0047/2024 — GDIA
Brasília, 17 de DEZEMBRO de 2024.
Assunto: Ordem Bancária Recursos Orçamento 2024
Prezados (as) Senhores (as),
Cumprimentando — os (as) cordialmente, tenho a grata satisfação
de informá-los (as), que foi pago recurso oriundo da indicação de
emenda de minha autoria com número de ordem bancária,
20240P011240 e 20240P011239, ao município de CATALÃO- GO,
conforme quadro abaixo;
GND Beneficiário CNPJ
Emenda | Modalidade Valor
Instituto Prof. 29.313.845/0001-
Transferência João Margon 19 R$
443930015 | Especial 3e4 Vaz 100.000,00
443930015 3e4 ADISGO 24.811.325/0001-
Ass. dos 12
Transferência Diabéticos do R$
Especial Sudeste Goiano Lo 125.000,00
Total R$ 225.000,00
Certo de estar colaborando para a manutenção dos serviços prestados por esse
município, aproveito a oportunidade para antecipar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Re [ Sears Alekarols 02
ISMAEL ALEXANDRINO
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 854 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tels (61) 3215-5854/3854 | dep.ismaelalexandrinoEcamara.leg.br
CÂMARA DOS DEPUTADOS .
Gabinete do Deputado Federal Ismael Alexandrino - PSD/GO
Deputado Federal PSD-GO
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 854 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tels (61) 3215-5854/3854 | dep.ismaelalexandrinoQcamara.leg.br
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO CONVENENTE
1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE
INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ
1.2. CNPJ 1.3. ENDEREÇO COMPLETO
29.313.845/0001-19 Rua Deputado Mário Mendonça Netto, 30
Residencial Barka
1.4. CIDADE 1.5. U.F. 1.6. C.E.P.
CATALÃO Go 75706-896
1.7. EMAIL 1.8. TELEFONE COMERCIAL 1.9. TELEFONE CELULAR
institutojoaomargon O gmail.com 64 99984 2203
1.10. RESPONSÁVEL/PRESIDENTE 1.11. RG: 1.12. CPF:
HALEY MARGON VAZ 3329897-4516516 015.386.671-34
2. DADOS BANCÁRIOS E
2.1. CONTA 2.2. AGÊNCIA:
000577581597-8 0564 Caixa Econômica
3. DADOS GERAIS DO CONVÊNIO
3.1. PREVISÃO DE DURAÇÃO
INÍCIO: 2025 A PARTIR DO REPASSE TÉRMINO: 2025 APÓS APLICAÇÃO DO RECURSO
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO
Conservação predial (da sede própria) e aquisição de equipamentos por meio da Emenda Parlamentar
Transferencial número 443930015, assim denominada como no documento original de 17 de dezembro
de 2024, e devidamente depositada para o CNPJ da Prefeitura Municipal de Catalão:
“Ordem Bancária Recursos Orçamento 2024 destinada nominalmente ao Instituto Professor João
Margon Vaz e respaldada pela assinatura do Exmo. Deputado Federal Ismael Alexandrino” com a
finalidade que o Instituto assim definir em seu Plano de Trabalho, no NO PROJETO DE APRIMORAMENTO
EDUCACIONAL “A LÓGICA APLICADA AO COTIDIANO". !
"O projeto em questão, foco de todos os investimentos da Instituição, trata de lecionar de forma
totalmente gratuita e em contra turno escolar, para crianças e jovens do quinto ao novo ano do
ensino fundamental (escolas públicas e não excludente às privadas), para a descoberta de talentos
em Matemática, Informática, Robótica, Astronomia e temas transversais ( física, clube de xadrez e
atividades das áreas Científicas, de Tecnologia da Informação e Exatas).
O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, fundado dia 07 de novembro de 2017 é uma
associação civil de caráter filantrópico, social, beneficente, de assistência educacional, socioambiental e de
incentivo à pesquisa, com finalidades nobres baseadas na ampliação de oportunidades às crianças,
adolescentes e jovens frente aos desafios futuros, enquanto legado social, moral e educacional.
Sem fins lucrativos ou econômicos, de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com
sede própria e foro jurídico no município de Catalão, Estado de Goiás, tem autonomia administrativa,
financeira e pedagógica, regendo-se pelo seu Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, conforme Lei
nº 13,019/2014 que entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os
municípios em janeiro de 2017.
Instituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fundação: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário
Mendonça Neto, nº 30 Residencial Barka CEP: 75706-896 Telefone fixo: (64) 3442 8076 Celular (64) 99984 2203 email de
contato: institutojoaomargon(d gmail.com
Haley Margon Vaz, idealizador e principal mantenedor do Instituto, construiu o complexo
educacional com recursos próprios e total apoio da família, que concordou em abrir mão da herança
patrimonial para que fosse realizado esse sonho possível em prol dos catalanos.
5. BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO
e Conservar a edificação predial da Instituição, construída em 2017, inaugurada em 2018, que
necessita de reparos decorrentes da depreciação natural advinda da utilização ininterrupta,
enquanto equipamento escolar (aulas e atividades transversais).
e Fomentar, no referido espaço e continuamente, a promoção das atividades inovadoras,
investigativas, que promovam a contribuição relevante para o aprimoramento educacional com
foco na Vivência Científica e exploração da lógica nas dependências do Instituto João Margon Vaz;
e Promover o exercício educacional de qualidade que seja efetivo para o ensino de Matemática,
Robótica e Informática, com aplicação da vivência nos temas transversais científicos — Astronomia
e Física (com participação nas atividades do Planetário, Clube de Xadrez e Clube de Astronomia) -
em contra turno escolar, aos alunos-beneficiários de forma gratuita, com fornecimento de todo
suporte necessário para que o processo ensino aprendizagem seja efetivo para as partes envolvidas;
e Apoiar efetivamente a participação de nossos alunos em eventos de propagação educacional por
meio da competição de conhecimento (olimpíadas de matemática, de astronomia, torneios de
robótica), dando total respaldo dentro e fora das dependências do Instituto, através da utilização
dos equipamentos instalados dentro da Instituição, sempre de foma gratuita;
e Promover a manutenção contínua do espaço após reparos, bem como dos bens adquiridos com o
recurso disponibilizado para tal.
6. POPULAÇÃO QUE SERÁ BENEFICIADA
e Beneficiários diretos: Alunos (capacidade de atendimento anual de até 150 estudantes) do quinto
ao nono ano do ensino fundamental, preferencialmente de escolas públicas (mas não excludente
às particulares, como segunda opção para preenchimento de vagas). Atividades em contra turno
escolar, numa escala gradativa e crescente do número de turmas por ano, sempre com até 24 alunos
por sala de aula. O foco trata da consolidação de talentos nas áreas de Matemática e Vivência
Científica via o Projeto A Lógica Aplicada ao Cotidiano.
e Beneficiários Indiretos: Familiares (até 600 pessoas, a contar 4 residentes por domicílio).
7. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE DA PREFEITURA
A justificativa aos órgãos de competência municipal fundamenta-se em atender aos critérios legais,
conforme esclarecido formal e documentalmente pelo dirigente do Instituto e com total amparo legal, a fim
de consolidar a transferência dos recursos da Emenda destinada e depositada em 2024 para destinação ao
Instituto Professor João Margon Vaz, conforme anexo, , pelo Deputado Federal , Exmo. Sr. Ismael
Alexandrino . Essa validação legal para o repasse tem respaldo na experiência do Instituto Professor João
Margon Vaz com educação em contra turno escolar, atendendo atualmente 150 alunos, enquanto
Instituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fundação: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário
Mendonça Neto, nº 30 Residencial Barka CEP: 75706-896 Telefone fixo: (64) 3442 8076 Celular (64) 99984 2203 email de
contato: institutojoaomargon(O gmail.com
beneficiários diretos na Instituição. São, ainda, cerca de 600 indiretos, chegando às famílias compostas em
média por quatro integrantes. Um mapa que compõe a participação de cerca de 50 bairros-sede de moradia
destes alunos, sempre considerando a escola pública de origem. A escalabilidade e abrangência serão
maiores a medida em que mais alunos das redes públicas forem contemplados com o benefício educacional
da aparelhagem paradidática, custeados via recursos dessa Emenda. Em nossa Instituição, há um
investimento anual de cerca de 700 mil reais para o andamento do projeto, que é totalmente gratuito, e a
chegada da Emenda Impositiva trará um apoio signifcativo às despesas cotidianas da Instituição, e
especificamente para a conservação predial.
8. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 82. VALOR R$
Vide Planiha 001 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Ano corrente
R$100.000,00
O O)
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias a partir do
término da vigência da parceria.
11. DECLARAÇÃO
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito ou
situação de inadimplência com a administração pública municipal ou qualquer entidade da administração
pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do
município para aplicação na forma prevista e determinada por este plano de trabalho.
Catalão, 13 de fevereiro de 2025.
[29.313.845/0001-191
INSTITUTO PROFESSOR |:
JOÃO MARGON VAZ,
Rua Doutor Pedro Ludovico, nº 105 :
Setor Central - CEP: 75.701-030
Presidente do Instituto Pro or 3038 RAfon Tz E
HALEY MARGON VAZ
CPF: 015.386.671-34
Instituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fundação: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário
Mendonça Neto, nº 30 Residencial Barka CEP: 75706-896 Telefone fixo: (64) 3442 8076 Celular (64) 99984 2203 email de
contato: institutojoaomargon(D gmail.com
10
PLANILHA 001
. Objeto: Conservação predial (da sede própria) e aquisição de equipamentos por meio da Emenda
Parlamentar Transferencial número 443930015, assim denominada como no documento original de 17 de
dezembro de 2024, e devidamente depositada para o CNPJ da Prefeitura Municipal de Catalão:
“Ordem Bancária Recursos Orçamento 2024 destinada nominalmente ao Instituto Professor João
Margon Vaz e respaldada pela assinatura do Exmo. Deputado Federal Ismael Alexandrino” com a
finalidade que o Instituto assim definir em seu Plano de Trabalho, no NO PROJETO DE APRIMORAMENTO
EDUCACIONAL “A LÓGICA APLICADA AO COTIDIANO".
Instituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.845/0001-19 Fundação: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário
Mendonça Neto, nº 30 Residencial Barka CEP: 75706-896 Telefone fixo: (64) 3442 8076 Celular (64) 99984 2203 email de
contato: institutojoaomargon(Ogmail.com
11
N
-—
00'008'€
00'007T'T
Orós
VOLOgON JA SVTFS - ICANVA INIDVIOTA
NOOgTILON
SYUITAVO 9 IXOD TENODVNIH VSTIN
00'000'07
OSIANIS 1
00'000's+
VYdINOD 1
FYHO IT OFK
VINY JA SVTYS E VOLLQSON FO OIT VINIOIIN
TYTSILVI dO OvÓIsINÔY
VTN da SVTVS I VOLLOSON VC OITTNA VINNOJIN
ão: 7 de Novembro de 2017 Rua Deputado Mário
64) 3442 8076 Celular
-19 Fundaçi
5/0001.
Instituto Professor João Margon Vaz CNPJ: 29.313.84:
Mendonça Neto, nº 30 Residencial Barka CEP: 75706.
(64) 99984 2203 email de
-896 Telefone fixo: (
contato: institutojoaomargon(Dgmail.com
Execução do Projeto Abrangido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
PLANO DE TRABALHO
PREVISÃO DE DURAÇÃO : ATÉ 09 MESES INÍCIO: 2025 TÉRMINO: 2025
IDENTIFICAÇÃO OBJETO
Conservação predial (da sede própria) e aquisição de equipamentos por meio da Emenda Parlamentar
Transferencial número 443930015, assim denominada como no documento original de 17 de dezembro
de 2024, e devidamente depositada para o CNP) da Prefeitura Municipal de Catalão: “Ordem Bancária
Recursos Orçamento 2024 destinada nominalmente ao Instituto Professor João Margon Vaz e
respaldada pela assinatura do Exmo. Deputado Federal Ismael Alexandrino” com a finalidade que o
Instituto assim definir em seu Plano de Trabalho, no PROJETO DE APRIMORAMENTO EDUCACIONAL “A
LÓGICA APLICADA AO COTIDIANO".
Metas
e 1. Abarcar as despesas decorrentes apresentadas na Planilha 001 num período de até 09 meses
(2025);
e Conservar a edificação predial da Instituição, construída em 2017, inaugurada em 2018, que
necessita de reparos decorrentes da depreciação natural advinda da utilização ininterrupta,
enquanto equipamento escolar (aulas e atividades transversais).
e Fomentar, no referido espaço e continuamente, a promoção das atividades inovadoras,
investigativas, que promovam a contribuição relevante para o aprimoramento educacional com
foco na Vivência Científica e exploração da lógica nas dependências do Instituto João Margon Vaz;
e | Promover o exercício educacional de qualidade que seja efetivo para o ensino de Matemática,
Robótica e Informática, com aplicação da vivência nos temas transversais científicos — Astronomia
e Física (com participação nas atividades do Planetário, Clube de Xadrez e Clube de Astronomia) -
em contra turno escolar, aos alunos-beneficiários de forma gratuita, com fornecimento de todo
suporte necessário para que o processo ensino aprendizagem seja efetivo para as partes
envolvidas;
* Apoiar efetivamente a participação de nossos alunos em eventos de propagação educacional por
meio da competição de conhecimento (olimpíadas de matemática, de astronomia, torneios de
robótica), dando total respaldo dentro e fora das dependências do Instituto, através da utilização
dos equipamentos instalados dentro da Instituição, sempre de foma gratuita;
º Promover a manutenção contínua do espaço após reparos, bem como dos bens adquiridos com o
recurso disponibilizado para tal.
Contrapartidas
1. Aceso totalmente gratuito às aulas e atividades na Instituição para uso do equipamento
didático e toda a aparelhagem educacional;
2. Gestão responsável do recurso;
Prestação de contas imediatamente após o término do uso do recurso;
4. Continuidade do acesso gratuito aos equipamentos disponibilizados para a comunidade envolvida
direta e indiretamente;
S. Bom zelo dos equipamentos educacionais (salas de aula e materiais diversos) com devida
manutenção e assistência, incluindo-se o prédio reformado.
Ed
13
14
Resultados
1. Pagamentos descritos na Planilha 001 realizados;
2. Todos os alunos inscritos e atendidos pelo Projeto têm acesso gratuito às modalidades
educacionais e fazem uso dos espaços, materiais e alimentação disponibilizados
igualitariamente no decorrer das atividades didáticas (aulas).
[59.313.845/0001 491
INSTITUTO PROFESSOR
JOÃO MARGON VAZ.
Rua Doutor Pedro Ludovico, nº 105
0
Central - CEP: 75.701-03
ÃO -GO mel
INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ
Aos vinte e seis dias do mês de Outubro do ano de dois mile vinte e quatro,
na sede do Instituto Professor João Margon Vaz, às 09h30, em segunda
convocação, conforme o Edital de Convocação nº 001/2024, reuniu-se a
Assembleia Ordinária do Instituto Professor João Margon Vaz, com a
presença do Sr. Haley Margon Vaz, Presidente e os demais membros
Transvaldo Jerônimo da Silva, Idelvone Mendes Ferreira, Elcio Augusto de
Carvalho, Élida Alves da Silva, Leticia Gomide Margon, Luis Estevam, e
Maria Natividade Rosa Barbosa, e a Coordenadora Administrativa Takenia
Mara de Freitas, cuja lista de assinaturas acompanha esta Ata, com a
finalidade de escolher a Diretoria do Instituto Professor João Margon Vaz,
sendo apresentada uma única chapa onde foram eleitos por aclamação,
para o quadriênio 2025-2028, assim constituída: Primeiro Presidente:
Haley Margon Vaz e o Segundo Presidente: idelvone Mendes Ferreira
Primeiro Secretário: Porfírio Azevedo dos Santos Júnior e o Segundo
Secretário: Ferdinando Ismael Marin Cabrera, Primeiro Tesoureiro: Élida
Alves da Silva e, Segundo Tesoureiro: Élcio Augusto de Carvalho , e o
Conselho Fiscal composto por três (03) titulares: Celso Luiz Dias Calixto,
Transvaldo Jerônimo da Silva, Letícia Gomide Margon e como suplente,
Luís Estevam. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada pelo
Presidente, que agradece a participação de todos, sendo lavrada a presente
Ata que, após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, e cuja cópia
desta Ata, juntamente com o Edital supra citado, serão levados a registro,
cumprindo as exigências legais.
Haley Margon Vaz á
Transvaldo Jerônimo da Silva 7, ola
Idelvone Mendes Ferreira 1/77/77
Elcio Augusto de Carvalho LE E: t /
Élida Alves da Silva 27
Luís Estevam
Maria Natividade Rosa Barbosa
Leticia Gomide Margon Ainda. p
Takenia Mara de Freitas
ra
o27raomotágra
(iii ALA Eden AT Ati A
Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livro A - 87.
ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA PARA O QUADRIÊNIO 2025 — 2028 DO '* V
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASA ESTADO DE Goiás
SISTRO TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELONATO 2º DEMOTAS DE GaraiÃo.Go
10" MAURO RIBEIRO SAMPAIO
protocolizado e digitalizado sob o nº 73.443 é ragistrado soi:
o nº 2861, Ec Hs 492um PRE
EI o nº 2.86%, Es fis. 128V/428F Dou té CATAL =-se,
29 102024.
ud.: R$ 18,87 Toral:
02 a 4530860009
Custas: R$ 8,32 Ta
Selo: 0137
Consulte:(http
Mar, samapa rpierria Ee
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ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ |, $”, ,
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QUINTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR
JOÃO MARGON VAZ
TÍTULO 1
DA CRIAÇÃO DO INSTITUTO
CAPÍTULO 1
Art, 1º -
Art. 2º -
O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, fundado no
dia 07 de novembro de 2017, é uma associação civil. de caráter filantrópico,
social, beneficente, de assistência educacional e socioambiental e de incentivo à
pesquisa, com finalidades nobres baseadas na ampliação de oportunidades às
crianças, adolescentes e jovens frente aos desafios futuros, enquanto legado social,
moral e educacional, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos ou
econômicos. de direito privado, com duração por tempo indeterminado. com sede
própria e foro jurídico no município de Catalão, Estado de Goiás, na Rua
Deputado Mario Mendonça Neto, nº 30, Residencial Barka, Cep: 75706-896, com
autonomia administrativa, financeira e pedagógica, regendo-se pelo presente
Estatuto e pela legislação em vigor que lhe for aplicável
Art2º- O Instituto Professor João Margon Vaz, tem por principais
finalidades:
£ Planejar e aplicar programas de formação educacional complementares à
educação formal;
IL. Propor projetos de cunho social;
Il. Realizar ações de caráter educativas e socioambientais;
IV. Planejar a curto. médio e longo prazo projetos para sustentabilidade;
vV. Promover o voluntariado conforme legislação pertinente:
VI Planejar, organizar e fomentar pesquisas, treinamentos, capacitação
educacional e profissional dentro e fora da Instituição:
VIE. Desenvolver programas de Educação Ambiental;
VIII. Apoiar programas de formação educacional e/ou profissional de crianças,
jovens e/ou adultos em diferentes áreas do conhecimento;
IX. Oportunizar treinamentos, palestras, seminários, eventos, cursos e outras
atividades correlatas dentro ou fora da Instituição:
x. Planejar, formalizar. viabilizar, aplicar e avaliar programas diversos em
parcerias por meio de estágios, estudos dirigidos, projetos de extensão e
pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas, de ensino básico,
e profissionalizantes e outras instituições e/ou órgãos afins;
XL. Promover intercâmbios nacionais e internacionais com foco em pesquisa,
desenvolvimento de projetos. capacitação, estudo dirigido ao docente ou
16
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
Art. 6º -
Art. 7º -
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ (mm ço j
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discente, bem como aos apontados pela Diretoria Executiva da instittição ssa”
com essa finalidade;
XII. Criar e executar programas de gestão social e ambiental na cidade sede ou
demais localidades onde a instituição tiver atuação direta ou indireta;
XHL Propagar de forma efetiva e por meio de ações transversais nas temáticas do
instituto: a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e cultural
do país, do estado e do município-sede ou outro apontado pela instituição
conforme o planejamento de um periodo;
XIV. Estimular a prática da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos. da
democracia, do respeito e de outros valores universais;
XV. Proporcionar atividades de interação e programas educacionais, de pesquisa
e socioambientais junto aos setores público e/ou privado, por meio de
contratos ou outras ferramentas que a legislação aponte.
A fim de cumprir as suas finalidades. o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO
MARGON VAZ poderá firmar Termos de Colaboração, Termos de Fomento,
Acordos de Cooperação, conforme legislação vigente, ou outras formas previstas
em lei para assinatura de convênios. contratos, parcerias, a fim de articular-se de
forma conveniente e legalizada, com órgãos ou entidades públicas e privadas.
nacional e/ou estrangeira, assim como pessoas jurídicas e pessoas físicas, visando
efetivar as providências de todas as finalidades previstas neste Estatuto. no seu
Regimento Interno e Normas correlatas.
O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ, para sua identificação
visual, poderá adotar logomarcas específicas por área de atuação educacional ou
projeto, bem como ser denominado simplesmente de INSTITUTO JOÃO
MARGON.
O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ poderá desenvolver
atividades em todo território nacional em forma de filial ou parceiro licenciado.
No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO
MARGON VAZ não faz qualquer discriminação de idade, cor, raça, nacionalidade,
gênero, credo religioso e opção político-partidária.
No cumprimento dos seus objetivos, o INSTITUTO PROFESSOR JOÃO
MARGON VAZ se organizará em polos de desenvolvimento de atividades ou
prestação de serviços pertinentes, em quantas localidades físicas se fizerem
necessárias, bem como remotamente via rede internacional de computadores
(internet), por sistema EaD (Educação à Distância), de relacionamento por redes
sociais, sítios de internet. em sua sede ou fora dela, as quais reger-se-ão pelo seu
Estatuto, Regimentos e Normas correlatas, todos aprovados em Assembleia Geral.
Parágrafo único - Sem perder as características de constituição e fundação, o Instituto poderá
manter atividades administrativas, educacionais, comerciais, produtivas, inventivas,
editoriais, de pesquisa, culturais, de engajamento social, entre outras paralelas. com
a finalidade exclusiva de efetivar receita financeira com vistas à manutenção e
ampliação de sua capacidade sustentável, a fim de cumprir seus objetivos e metas
por vias de recursos que não sejam fruto de repasses provenientes de outras fontes
de renda,
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17
ESTATUTO DO INSTITUTO PROF ESSOR JOAO MARGON VAZ
TÍTULO
DA FORMAÇÃO DO INSTITUTO
CAPÍTULO IH
DO NÚMERO E DAS CATEGORIAS DE MEMBROS
PO NTMERO E DAS CATEGORIAS DE MEMBROS
Art. 8º - O INSTITUTO PROFESSOR JOÃO MARGON VAZ se comporá de ilimitado
número de membros, que serão admitidos a juízo da Diretoria Executiva, que
aceitem as obrigações prescritas neste Estatuto, no Regimento Interno e demais
normas do Instituto e/ou legislação pertinente, aos quais serão assegurados os
direitos e obrigações previstos em lei e neste Estatuto ou dele decorrente.
Art. 9º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos, taxas.
emolumentos e compromissos financeiros assumidos pelo Instituto, salvo as
especificidades previstas em lei.
Art. 10- O Instituto se comporá das seguintes categorias de membros:
I Fundadores — os que participaram do processo de organização do Instituto,
assinando a Ata de Fundação ou as atas de estabelecimento do primeiro Estatuto e
da primeira Diretoria, tornando-se automaticamente Membros Efetivos;
H. Efetivos — as pessoas físicas que foram admitidas como membro do Instituto após
sua Fundação, segundo o que rege este Estatuto;
HI. Colaboradores — os que são prestadores de serviços diretos à Instituição e/ou às
atividades subsidiárias do mesmo;
IV. Voluntário - pessoa física que venha a compor o quadro de atuantes nos ser riços
voluntários permitidos do Instituto, conforme a Legislação pertinente e sob
contrato de atividades específicas estabelecido previamente entre as partes:
V. Benemérito — é membro benemérito pessoa física ou jurídica que tenha prestado
serviços relevantes para o Instituto Professor João Margon Vaz, a juízo da
Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral. quer seja por atividade
de voluntariado, ou através de doações e contribuições financeiras. de mentoria ou
intelectuais.
$ 1º - O membro que se declarar temporariamente impedido de manter a atividade. por
intercorrências, será desincumbido dessa atividade pela Diretoria Executiva.
atendendo a uma solicitação por escrito do interessado. devendo suas atividades
serem retomadas assim que cessarem as condições de impedimento. caso o mesmo
demonstre esse interesse.
8 2º - Todos os membros - na forma de pessoas jurídicas -, representar-se-ão através de
pessoa física indicada pelo mesmo.
$3º - O Sr, Haley Margon Vaz, mentor intelectual, provedor financeiro e Membro
Fundador Efetivo da Instituição, é Membro Vitalício do Instituto Professor João
Ç Margon Vaz, somente deixando de ser por solicitação expressa por ele mesmo.
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ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
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Art. 11 - A admissão de membros na Instituição far-se-á mediante:
£ Prova de ter idade igual ou superior a dezoito (18) anos;
K. Apresentação da Proposta (Ficha Cadastral) assinada pelo próprio proponente;
IH. Aceitar as normas da Instituição.
$ 1º - Para admissão do membro, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, a qual será
analisada pela Diretoria Executiva, homologado pela Assembleia Geral e. uma
vez aprovada, o proponente será informado formalmente a categoria a que
pertence.
$ 2º- Quando um membro infringir o presente Estatuto, o Regimento ou outro
documento normativo da Instituição e/ou legislações correlatas, bem como
exercer atividades que comprometam a ética, a moral ou a idoneidade financeira
do Instituto, ou de seu provedor, ou de possíveis parceiros físicos e jurídicos,
o mesmo será passível de sanções da seguinte forma, não excluindo as sanções
penais e civis:
1 Advertência por escrito;
1 Suspensão dos seus direitos por tempo determinado:
1I- Exclusão do quadro de membros com ou sem causa justificável.
83º - Paraa desvinculação espontânea do membro, basta o encaminhamento de uma
correspondência, devidamente assinada, dirigida ao Presidente do Instituto com
a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo e o motivo expresso.
CAPÍTULO HU
DOS DEVERES DOS MEMBROS EM GERAL
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Art. 12 - São deveres dos Membros do Instituto:
1 Assistir 6 participar das atividades práticas, assistenciais e culturais, conforme a
necessidade do Instituto, o vocacional nato ou adquirido para a ação e à
possibilidade de cada um, portando-se sempre com decoro e dignidade;
H. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimentos e demais Normas do Instituto,
bem como zelar pelo nome da Instituição, dentro e fora dela;
HI. Atender às convocações da Assembleia Geral, Ordinárias e Extraordinárias, e de
outros chamamentos advindos de demais setores do Instituto.
IV. Participar e opinar em Assembleias e/ou quando convocado para O fim;
V. Votare ser votado para cargos eletivos e nas decisões da Assembleia Geral:
VI. Desempenhar os cargos que lhe forem confiados;
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
VIE Prestar ao Instituto amplo apoio moral & intelectual, colaborand
funcionamento de suas atividades;
VIH. Zelar pelo patrimônio moral, institucional, material e imaterial do Instituto;
IX. Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria do Instituto:
X. Não assumir nenhum compromisso em nome da Instituição sem que para isso
esteja devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;
XI. Cumprir os objetivos e metas do Instituto na totalidade e de acordo com o
Planejamento por Projeto ou ação.
8 1º - Os membros do Instituto poderão formar grupos de trabalho independentes da
estrutura administrativa, e devidamente autorizados pela Diretoria Executiva,
sempre alinhados ao Regimento Intemo e Legislação equivalente, para
desenvolver atividades como:
I- Serviços de voluntariado;
l- Realização de eventos de confraternização:
lil. Grupos de estudos e pesquisas;
IV. Demais atividades de interesse dos membros e previstas nos objetivos ou
dispostas nos Regimentos ou Projetos para Execução.
$ 2º - Os membros do Instituto poderão contribuir com apresentação de propostas para
desenvolvimento da Instituição, com apresentação de projetos e/ou programas,
segundo seus objetivos.
Art, 13 - O desligamento do Membro ocorrerá:
É | Voluntariamente, por requerimento formal escrito e dirigido ao Presidente do
Instituto;
H. Compulsoriamente, por decisão da Diretoria Executiva. após exercício do
direito de defesa:
Hi. Por motivo de falecimento, da interdição. de doença, na forma da lei civil;
IV. Por abandono não justificado, quando o Membro deixar de exercer suas
atividades no Instituto por mais de cento e oitenta (180) dias ininterruptos, e/ou
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa formal:
V. Por força de mandado judicial.
81º - A sanção prevista no Inciso II deste Artigo, a ser proposta, discutida e aprovada pela
Diretoria Executiva do Instituto, poderá ser motivada e terá como justa causa a
inobservância de qualquer dos deveres prescritos neste Estatuto ou nos Regimentos
Internos dele derivados, ou quando a conduta do membro constituir causa de
perturbação ou descrédito para o Instituto.
$ 2º - O membro que venha sofrer a sanção prevista no Inciso II deste Artigo, poderá pedir
reconsideração, sem efeito suspensivo, à Diretoria Executiva do Instituto. que
submeterá o respectivo pedido a Assembleia Geral, no prazo de quinze (15) dias
corridos, contados a partir da ciência de sua exclusão.
Art, 14 - Pela exclusão, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum membro será
lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou
pi * pretexto.
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Art. 15 -
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ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
O Instituto tem a seguinte estrutura administrativa:
1 - Assembleia Geral;
1 — Diretoria Executiva;
HI - Conselho Fiscal; e
IV — Diretorias de Setores/Departamentos.
— O Instituto poderá constituir órgãos. diretorias e outras formas de atividades
administrativas para gerir e/ou auxiliar as atividades administrativas,
pedagógicas, técnicas e gerenciais da Instituição, em conformidade com a
legislação pertinente, por meio da Assembleia Geral, instrumento gestor
soberano da Instituição.
g 2º - Visando a funcionalidade administrativa do Instituto João Margon, ficam
instituídas a Diretoria Administrativa e Diretoria Pedagógica, exercidas por
respectivos (as) diretores (as), segundo capacitação técnica necessária para O
fim,
s 3º. As funções e diretorias criadas, decorrentes do exposto no $ 1º deste Artigo,
çÕo £
poderão ter seus gestores remunerados, em conformidade com a respectiva
função exercida e legislação pertinente, atuando como auxiliares da Diretoria
Executiva e sendo à mesma subordinada.
8 4º - Visando a funcionalidade administrativa, o Instituto poderá estruturar Secretarias
Art. 16 -
Art. 17 -
e/ou Departamentos, administrativas e/ou acadêmicas, e/ou de pesquisas,
dotadas de pessoal técnico qualificado.
Seção 1
DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, é constituída pelos Membros
Efetivos no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres estatutários.
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, minimamente uma vez ao ano,
para homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; a cada
quatro anos para eleição da Diretoria; e a cada quatro anos para a eleição do
Conselho Fiscal, convocada com antecedência mínima de quinze dias corridos.
Parágrafo Único — A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente toda vez que
Art. 18 -
9
for convocada segundo previsto neste Estatuto.
A convocação da reunião da Assembleia Geral. com pauta definida, ordinária ou
extraordinária, será feita mediante publicação afixada em local visível na
Instituição, circulares ou outro meio conveniente, pelo Presidente ou seu
substituto legal, ou ainda a pedido formal de 1/3 (um terço) dos Membros Efetivos
do Instituto João Margon, desde que comunicado em tempo hábil.
Parágrafo
Art. 19 -
Art. 20 -
Art. 21 -
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ / Da
único — Recomenda-se a publicação do termo de convocação da Assembléia em y
veículo de circulação regional/local, dd
O Conselho Fiscal, com base em fato extraordinário, poderá convocar a
Assembleia Geral, observando-se o prazo e normas regimentais para a realização
da mesma, sob os mesmos critérios das demais convocações.
Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
Membros Efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número de Membros
Efetivos, exceto o previsto no Artigo 17 deste Estatuto. O quórum para aprovação
de matérias submetidas à Assembleia Geral, exceto o ressalvado neste Artigo, será
de cinquenta por cento mais um voto, dos presentes na reunião,
Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembleia Geral:
É Eleger, proclamar, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria Executiva
JH.
e do Conselho Fiscal;
Decidir, quando convocada, todos os assuntos determinados na convocação.
IL Aprovar as contas apresentadas pela Diretoria e Conselho Fiscal;
IV. Decidir, por meio de votação, sobre a conveniência de doar, transigir, ou
v.
permutar bens patrimoniais. após orientação do Conselho Fiscal:
Decidir sobre alterações no Estatuto ou outros documentos da Instituição;
VEL Deliberar sobre a extinção do Instituto, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo
Art. 22 -
Parágrafo
Art. 23 -
Parágrafo
Único — Para as deliberações quanto a destituição de administradores e a alteração
deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com pauta exclusiva,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
Membros Efetivos ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
O Diretor Presidente do Instituto dirigirá as reuniões da Assembleia Geral,
ordinária e extraordinária, salvo quando se tratarem do julgamento de atos da
Diretoria Executiva. Neste caso, o Presidente instalará e passará a direção dos
trabalhos a um dos membros do Conselho Fiscal, indicado pelo órgão.
único — Na Assembleia Geral e demais decisões da Diretoria Executiva, além do
voto comum, o Diretor Presidente deverá exercer também o voto de qualidade
quando dos empates.
A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será
efetivada por votação aberta, na primeira quinzena do mês de dezembro do ano da
eleição, com posse do mandato a partir do dia cinco (05) de janeiro seguinte, pelo
período de quatro anos para a Diretoria Executiva e também quatro anos para o
Conselho Fiscal.
Único - Podem ser convocadas Eleições em períodos distintos do previsto no
caput deste Artigo, diante da desistência e/ou vacância de membros das instâncias
citadas.
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
DA DIRETORIA EXECUTIVA E COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
Art.24- A Diretoria Executiva, também denominada neste Estatuto simplesmente como
Diretoria do Instituto João Margon. será composta por: Diretor Presidente,
Vice-Diretor Presidente; Primeiro e Segundo Secretários: Primeiro e Segundo
Tesoureiros, eleitos e empossados por votação direta na Assembleia Geral.
$ 1º —- A Diretoria Executiva é o órgão que representa a Instituição legalmente diante do
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Estado, da comunidade e legislação em geral para todos os fins e efeitos.
& 2º — O mandato dos membros da Diretoria Executiva terá a duração de 4 (quatro) anos,
sendo permitida
$ 3º — Poderão ser membros da Diretoria Executiva somente os Membros Efetivos, com
mais de 4 (quatro) anos ininterruptos de relevantes serviços prestados à Instituição e
que estejam em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
$ 4º - Para ser membro da Diretoria e/ou Conselhos do Instituto, o Membro deverá estar
desimpedido de quaisquer processos cíveis e/ou criminais, seja qual instância for.
8 5º - O Segundo Vice-Diretor-Presidente somente exercera a respectiva função quando
ocorrer impedimento do Diretor Presidente, tendo assumido como Presidente o
Primeiro Vice-Diretor Presidente, consequentemente assumindo as funções de
Vice-Diretor Presidente, conforme o estabelecido no Art. 30 desse Estatuto.
Art, 25- Absolutamente gratuito será o desempenho ou exercício de todos os cargos ou
funções da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, vedada qualquer distribuição
de parcela do patrimônio do Instituto e/ou suas parceiras, ou de suas rendas, a título
de lucro ou de participação no resultado, ou a que título for, a Diretores,
Conselheiros ou membros. :
Art. 26- As matérias submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do Instituto deverão
contar com o voto majoritário de 2/3 (dois terços). no mínimo, de seus
componentes. para obter aprovação.
Art.27. Compete à Diretoria Executiva do Instituto:
EL Suscitar a demanda, elaborar e executar planejamentos para realização de programas
e projetos que atendam aos objetivos deste Estatuto e destinados ao público abarcado
pela Instituição:
H. Propor à Assembleia Geral a votação do Regimento Interno, normas e
procedimentos ou alteração do Estatuto do Instituto;
HI. Propor e viabilizar recursos financeiros, intelectuais, de mentoria e gestão para
Projetos Educacionais, Pesquisas, Sustentáveis, Ambientais e de outros eixos de
ação social, educacional e cultural, ou caminhos que levem à efetivação da ação
proposta,
IV. Administrar física, jurídica, patrimonial, moral e socialmente o Instituto;
mo NV. Firmar parcerias com outras Instituições e/ou órgãos para a consecução das
IN finalidades da Instituição, com base na legislação pertinente: 54
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ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
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VI. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios anuais ou peridftvos seseê é
estabelecidos por projetos ou atividades desenvolvidas num período, ou dos recursos
da instituição e aplicação dos mesmos, bem como o resumo financeiro, sempre
dentro do prazo e objetivo proposto em cada questão. contemplando início e
término;
VII. Contratar e dispensar empregados diretos e terceiros por contrato:
VII Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Normas e Procedimentos
estabelecidos para o Instituto.
Art.28- A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente trimestralmente ou
extraordinariamente, se necessário, pela convocação do Diretor Presidente.
Art.29- Ao Diretor Presidente compete:
1 Representar o Instituto ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, nas
relações com terceiros;
IH. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
IE Assinar, com o Primeiro Tesoureiro e, na ausência deste com o segundo, os
balancetes mensais ou anuais, cheques, pagamentos, contas e documentos
referentes a operações bancárias:
IV. Assinar correspondências e ofícios do Instituto:
V. Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, contratações ou dispensas
de empregados diretos ou terceiros contratados, na forma da lei, podendo
nomear outra pessoa, sob sua orientação e responsabilidade, quando se fizer
necessário, como preposto;
VEL Gerira Administração do Instituto e/ou suas subsidiárias;
VIE Designar, com aprovação da Diretoria Executiva, os substitutos para os cargos
vagos que se derem neste Conselho até o procedimento de nova eleição;
VIHL Convocar é dirigir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria
Executiva e das Assembleias;
IX. Convocar e instalar as reuniões da Assembleia Geral, cuja convocação, via de
regra, lhe compete fazer, ressaltados os direitos de convocação expressos neste
Estatuto;
X. Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira do Instituto:
XE. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 30 - Compete ao Vice-Diretor Presidente:
IL. Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, inclusive nas suas
atribuições na Diretoria Executiva;
IL Cumprir as delegações de representação pessoal do Diretor Presidente;
KH. Assumir o mandato de Diretor Presidente, em caso de vacância, até o seu
término;
“o TV. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
h V. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente:
Art. 31- Ao Primeiro Secretário compete:
E Organizar e dirigir todas as atividades da Secretaria do Instituto, conforme o
disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, Normas e Procedimentos:
H. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
HI. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redi gir as atas;
IV, Responsabilizar-se pelas divulgações oficiais do Instituto.
Parágrafo único — A Secretaria da Diretoria Executiva deverá encaminhar para a Diretoria
Administrativa as atas das respectivas reuniões e Assembleias do Instituto. para
arquivo.
Art, 32 - Ao Segundo Secretário compete:
I Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
H. Participar da organização geral da Secretaria e cooperar por todos os meios
para o seu perfeito desempenho;
HI. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
IV. Assumir o mandato do Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu
término;
V. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria Executiva da
Instituição.
Art. 33 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
É. Arrecadar e encaminhar para contabilizar as contribuições, rendas, auxílios.
recursos oriundos de convênios, subvenções, comércios. produtos e donativos,
zelando para que seja mantida em dia a escrituração contábil;
IH. Decidir, em conjunto com o Diretor Presidente, sobre o pagamento das contas;
HI. Apresentar relatórios das receitas e despesas, em conformidade com
orientações do Contador da Instituição, sempre que forem solicitadas pela
Diretoria Executiva, e o Relatório Anual de Atividades, demonstrativos de
receitas e despesas, fluxo de caixa por demanda, ou ainda atendendo as
disposições vigentes, quando se tratar da correta aplicação de recursos públicos
recebidos e ao adimplemento do objeto do termo de parceria, previsto nessa
Lei.
IV. Encaminhar os documentos relativos à Tesouraria para a Direção
Administrativa para arquivo;
V. Apresentar o Relatório Financeiro Anual ao Conselho Fiscal para ser
posteriormente submetido à Assembleia Geral;
VI. Zelar pelo patrimônio da Instituição;
VII. Proceder periódicos levantamentos do patrimônio da Instituição;
Ç “ VHI Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ /
À
IX. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, balancetes mensais O
cheques, contas e documentos referentes a operações bancárias e/ou fiscais: --
X. Observar e fazer cumprir a administração fiscal e financeira do Instituto;
XI. Designar uma ou mais pessoas para a controle de contribuições ou outras
atividades sob sua supervisão e responsabilidade:
XII. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria Executiva do Instituto.
Art, 34 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
E Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas do Instituto;
H. Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;
HI. Participar da organização geral da Tesouraria e cooperar para o seu perfeito
desempenho;
IV. Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu
término;
V. Cumprir outras designações estabelecidas pela Diretoria Executiva do Instituto.
Seção HI
DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO
Art.35- Ao Conselho Fiscal do Instituto Professor João Margon Vaz compete:
É | Examinar a gestão administrativa, financeira e econômica da Instituição;
HH. | Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais e/ou parciais
preparados pela Diretoria Executiva;
HI. —Convocar para reunião de esclarecimento, quando julgar necessário, a
Diretoria Executiva;
IV. | Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas da Instituição.
$ 1º - Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da
Tesouraria ou da Secretaria do Órgão administrativo, assistir às sessões da Diretoria
Executiva, obter esclarecimento para sua auditagem ou parecer, vedada, porém sua
interferência nos atos ou decisões administrativas e/ou pedagógicas.
$ 2º —- O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, e 01 (um)
suplente, eleitos a cada quatro anos, pela Assembleia Geral, dentre os Membros
Efetivos do Instituto com relevantes serviços prestados à Instituição, e que
estejam em pleno exercício de suas atividades à época da eleição.
$ 3º —- O Conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e.
extraordinariamente, sempre que for necessário.
$ 4º - O Conselho Fiscal elegerá um de seus membros para ser Presidente, que
conduzirá suas atividades, e um membro para Secretário do Conselho.
$ 5º - O Conselho Fiscal do Instituto deverá lavrar Atas, para registro formal de suas
reuniões, deliberações e demais atividades, em conformidade com a legislação
pertinente e encaminhar para a Diretoria Administrativa para arquivo.
Art. 36 -
Art, 37 -
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO
O Patrimônio Social do Instituto será constituído a partir de seu nome, marca,
logomarca, manual de identificação visual, documentos e regimentos, projetos
desenvolvidos para o Instituto, registros audiovisuais, fonográficos, fotográficos,
textuais manuscritos, impressos ou digitalizados, arquivados fisicamente ou em
nuvem remota e ainda qualquer marca que o Instituto venha a criar e utilizar no
decorrer de sua existência, pressupondo ou não o registro de marca ou patente (se
for o caso). Também, o patrimônio será constituído por todos os bens móveis e
imóveis que venha a possuir; títulos de renda de qualquer natureza adquiridos por
compra ou por doação de terceiros; donativos de particulares, Instituições públicas
ou privadas; contribuições de membros; resultados de vendas e produtos
inventivos; subvenções dos poderes públicos federal, estadual e/ou municipal; e
outras subvenções financeiras que venha a receber.
Os bens de qualquer espécie e de propriedade do Instituto não poderão ser
vendidos, alienados. doados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em
parte, da mesma forma aplica-se ao não repasse de direitos autorais ou de
propriedade intelectual, salvo mediante proposta da Diretoria Executiva, aprovada
pela Assembleia Geral, delegando poderes à Diretoria Executiva que realizará as
respectivas operações.
Parágrafo Único - As operações referidas no capuí deste Artigo, entretanto, somente
Ar. 38 -
Art. 39 -
I
H.
HI.
Iv.
poderão ser efetivadas ou efetuadas com a entidade creditícia ou credora,
mediante aval individual de todos os membros da Diretoria.
Os membros da Diretoria Executiva, das Diretorias Técnicas e do Conselho Fiscal
não poderão usar a Instituição ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer
compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes
às operações relativas à atividade da Instituição, autorizadas pela Assembleia
Geral.
A receita do Instituto dar-se-á de:
Juros bancários ou de títulos, multas contratuais, cauções ou depósitos que
reverterem ao seu crédito, conforme orientações do provedor direto da instituição;
Doações de qualquer natureza efetuada por pessoa fisica ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, incluindo seu provedor direto e fundador;
Receitas provenientes da realização de eventos, promoções e venda de quaisquer
produtos que a Instituição venha a ganhar, produzir e/ou comercializar;
Subvenções dos poderes público federal, estadual e/ou municipal, bem como de
organizações nacionais e/ou internacionais;
Fundos resultantes da prestação de serviços e de convênios com órgãos públicos ou
privados, nacionais ou estrangeiros;
Recursos oriundos de patentes, projetos, publicações e outras ações geridas pela
Instituição;
VEL.
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
Recursos provenientes de captação via projetos aportados por Legislação de
Incentivo Fiscal pertinente a cada eixo em questão, participação em editais, bem
como as previstas em lei para Termo de Colaboração e de Fomento por meio de seus
respectivos Conselhos ou Fundos;
Parágrafo Único — Toda a receita do Instituto, nela compreendidas as rendas, recursos e
eventual resultado operacional, será aplicada na manutenção e desenvolvimento
de seus objetivos institucionais no Território Nacional, salvo projetos de pesquisa
que requeiram uma base do Instituto em outro Território, comprovada essa receita
por meio de Relatórios Mensais, Receitas de Aplicação e outros instrumentos de
validação de contas.
Art. 40 — As despesas do Instituto constituir-se-ão de:
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VÊ
VEL
VIH.
IX.
XI.
Investimento contínuo conforme a demanda para construções, ampliações, reformas
e adequações de suas dependências e de outras unidades de funcionamento que
vierem a ser criadas, de forma programada e organizada;
Pagamentos de empregados diretos e de todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e tributários advindos das contratações que vierem a existir ou serem
extintas nesse Regime, bem como o pagamento de terceiros contratados via contrato
simplificado e emissão de Nota Fiscal do mesmo, conforme programado entre as
partes;
Despesas com manutenção dos serviços em geral por ele administrados;
Qualificação de seus funcionários e/ou beneficiários previstos formalmente no
Regimento;
Bolsas de estudos e outras modalidades e apoio educacional para seus beneficiários
ou parceiros educacionais docentes, terceiros contratados ou envolvidos direta e
indiretamente em Projetos da Instituição;
Diárias e passagens para seus funcionários e/ou beneficiários e mesmo público
mencionado no item supramencionado, guardadas as demandas e regime que orienta
a parceria com os envolvidos:
Capacitação para implantação e manutenção de projetos oriundos dos objetivos
definidos neste Estatuto, implementados conforme Regimento e Normas;
Aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Instituição e para o bom
andamento de Projetos que porventura não estejam contemplados diretamente via
verbas externas de repasse ou captação;
Manutenção da frota de automotores, máquinas e equipamentos de uso comum ou
setorizados, computadores e outros de propriedade do Instituto ou envolvido em
alguma atividade por ele desenvolvida ou apoiada;
Diárias e passagens para membros da Diretoria Executiva e/ou membros do
Conselho Fiscal, guardadas as demandas, para desempenhar as atividades de
representação do Instituto João Margon, quando for o caso.
Demais despesas que porventura surgirem e que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos sociais, pedagógicos e administrativos estabelecidos.
Despesas extras, não previstas neste Artigo poderão ser pagas, desde que aprovadas
previamente pela Diretoria Executiva da Instituição.
VIL Recursos gerados pela administração de seus bens e aqueles adquiridos a quaisquBt: E
títulos;
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
$ 2º - Nos quesitos despesas, constantes deste Artigo, considera-se que diárias “fera seat :
passagens não são meios remuneratórios aos beneficiários das mesmas, mas
reposição de despesas básicas.
Art. 41- O Instituto Professor João Margon Vaz não remunerará, na forma de salários, os
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, instituidores, beneméritos e
assemelhados.
Art.42- O Instituto não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 43- O Instituto aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, no
território nacional,
Art. 44- O Instituto aplicará todas as subvenções e doações recebidas nas finalidades que
estejam vinculadas ao seu Estatuto e Regimento.
Art.45- O Instituto manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as
formalidades legais capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 46 - Os Conselhos constituídos do Instituto poderão constituir comissões para assessorar
nas suas decisões, podendo ser composto de associados ou não, com tempo
determinado ou permanente de funcionamento, sempre com número ímpar de
membros, sendo no mínimo de cinco (5) membros.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA DO INSTITUTO
Art. 47 — A Estrutura Pedagógica e Científica do Instituto será definida e estabelecida através
de Regimento Interno aprovado em Assembleia Geral do Instituto, observando-se
os princípios e objetivos norteadores da Instituição.
Art. 48 - O Instituto Professor João Margon Vaz tem como valor precípuo, que toda ação e
realização devem ser baseadas no respeito, transparência, igualdade, ética, justiça
social, sustentabilidade, laicidade, pluralismos e interação socioambiental,
fundamentando-se nesses princípios e valores para alcançar todos os objetivos e
cumprir a missão a qual dedicará incansavelmente, sendo referência enquanto
agente atuante e transformador para toda a sociedade humana.
Parágrafo único — As atividades específicas no quesito Pesquisa e/ou Extensão, serão
desenvolvidas por equipes competentes por eixo temático, currículo na área de
abrangência, apresentação de resultados em trabalhos como atestado de
capacitação para desenvolvimento e gestão de qualquer projeto denominado “de
pesquisa”, tendo o mesmo critério a seleção ou identificação de pessoa a ser
denominada Chefe de Pesquisa.
CAPÍTULO VIL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ f tatay
Art. 49- São terminantemente proibidas manifestações religiosas, raciais, de Emas ”
Ma
políticas ou partidárias em nome do Instituto João Margon ou por meio dele, bem
como utilizar em suas dependências ou locais onde desenvolve ações educacionais
e de outra natureza, o uso de uniformes símbolos e/ou emblemas que caracterizem
opção religiosas, partidária eleitoreira (camisetas de candidatos e demais adereços,
principalmente em períodos eleitorais), entre outras representações.
Art. 50 - Em caso de vacância de cargo eletivo, o mandato será assumido pelo suplente em
questão, até o seu término ou até deliberação da Assembleia Geral para que haja
indicação de nome para o cargo vago, seja qual for a razão, seguindo o já
deliberado e transcrito neste Estatuto, bem como cláusula específica descrita no
Regimento quanto a vacância do Presidente e finalidade da Instituição.
Art.51- A proposta da Diretoria Executiva de alteração ou reformas no Estatuto Social
deverá ser submetida à Assembleia Geral, que aprovará ou a rejeitará, podendo
inclusive apresentar outro substitutivo.
Art.52- Este Estatuto é reformável pela Assembleia Geral, não podendo atingir ou alterar,
sob pena de nulidade. as disposições que dizem respeito:
1 A natureza assistencial e expressa ao público determinado e identificado como
“beneficiado” no presente Estatuto; também a natureza educacional, de pesquisa e de
ações socioambientais e sustentáveis da Instituição;
IL. A não vitaliciedade dos cargos eletivos e funções nos órgãos administrativos e/ou
constitutivos do Instituto;
IH. A vitaliciedade do Membro Fundador, Sr. Haley Margon Vaz.
Art. 53 - Visando dinamizar sua administração, o Instituto poderá estruturar e aprovar
Regimentos Internos e outras normativas correlatas para cada uma de suas
atividades, sendo os mesmos obrigatoriamente sujeitos a este Estatuto.
Art. S4 - Em caso de extinção do Instituto João Margon pela absoluta impossibilidade de
continuar existindo e por decisão de sua Diretoria Executiva, submetida à
aprovação da Assembleia Geral, os bens imóveis e o patrimônio do Instituto serão
doados ou transferidos a uma entidade filantrópica de natureza correlata que esteja
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão que
o suceda.
Parágrafo Único — Em caso de dissolução do Instituto é vedado a Membro do mesmo
pleitear e receber restituição material e/ou financeira de quaisquer contribuições
ou serviços por ele prestados à Instituição.
Art. 55 - Os Diretores Administrativos, Pedagógicos e/ou Técnicos do Instituto, poderão ser
remunerados como prestadores de serviços ao Instituto, ou conforme a CLT e/ou
legislação pertinente.
& 1º - Os contratos trabalhistas, quando for o caso, e apenas em relação a colaboradores
admitidos sob as regras da CLT, obedecerão a legislação civil e trabalhista em
vigor, podendo ser por contratos temporários, com tempo definido, ou serem
funcionários efetivos, segundo os interesses do Instituto e respeitando a legislação
1 para diretos ou terceiros.
feirão
ESTATUTO DO INSTITUTO PROFESSOR JOAO MARGON VAZ
deverá ser observada a respectiva competência e habilitação técnica para a função,
conforme exigências da respectiva atuação direta, ocorrendo da mesma forma no
caso de Gestão de Projetos realizada por terceiros contratados.
Art. 56 — Em observância a legislação pertinente, o Instituto deverá manter serviços
administrativos contábeis e fiscais que auxiliem a administração da mesma, podendo
contratá-los segundo a legislação fiscal, contábil e/ou financeira em vigor para o
terceiro setor.
Art. 87 — Todas as Reuniões do Instituto, sejam da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, ou outra subdivisão administrativa que houver. deverão ser registradas na
forma de Ata, devendo a mesma ser aprovada e assinada pelos presentes à respectiva
reunião, sendo posteriormente arquivada no acervo documental do Instituto de modo
físico ou eletrônico.
Art. 58 — Considerando a estrutura Administrativa, Pedagógica e Científica do Instituto,
observando-se os princípios e objetivos norteadores do Instituto Professor João
Margon Vaz, poderá ser efetivada parceria com outras instituições de Ensino,
Pesquisa. Extensão e/ou Técnica, públicas ou privadas, sejam nos campos social.
educacional, tecnológico, científico e/ou econômico.
CAPÍTULO VIH
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.59- Os casos não previstos neste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria Executiva do
Instituto e/ou Assembleia Geral da Instituição.
Art. 60- O Presente Estatuto, achado de acordo e aprovado, entra em vigor na data de sua
aprovação em Assembleia Geral do Instituto, devendo proceder ao trâmite legal
para registro e demais providências cabíveis.
Paragrafo único — O presente Estatuto foi alterado, conforme a respectiva previsão legal, em
Agosto de 2024.
Catalão (GO), 24 de Agosto de 2024.
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