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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI N° i , DE S DE FEVEREIRO DE 2025.
"Institui a obrigatoriedade de Projeção da sigla "EVA" para
identificação das Estradas Vicinais Asfaltadas no município de
Catalão/GO, e dá outras providências".
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98,
§ 1°, inciso Ida Resolução n, 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara
de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de Projeção da sigla "EVA" (Estrada Vicinal
Asfaltada) para identificação das estradas vicinais asfaltadas no município de Catalão/GO, a fim de
melhor distinção dos usuários, bem como para que o ente público possa gerir os seus serviços de
utilidade pública, manutenções e informações úteis à população;
Art. 2° Para melhor identificação, tanto o Poder Executivo, quanto o Poder Legislativo,
poderá acrescentar, além, da Sigla "EVA", Números e Nomes que se justifiquem para melhor
identificação das vias;
Art. 3° A sigla "EVA" deverá ser utilizada em toda sinalização viária, mapas, documentos
oficiais e sistemas de informação relacionados às estradas vicinais asfaltadas do município;
Art. 4° O Poder Executivo Municipal deverá promover a adequação da sinalização viária e
dos sistemas de informação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação
desta Lei;
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de, eA J - de 2025.
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
A criação de uma sigla específica para identificar as estradas vicinais asfaltadas, como
"EVA" (Estrada Vicinal Asfaltada), visa facilitar a identificação, organização e gestão da malha viária
rural do município. A padronização da nomenclatura traz inúmeros benefícios, tais como:
• Melhoria na sinalização: A utilização de uma sigla clara e padronizada contribui para uma
sinalização viária mais eficiente, facilitando a locomoção de produtores rurais, turistas e demais
usuários das estradas vicinais;
• Facilitação de logística: A identificação uniforme das estradas asfaltadas auxilia no
planejamento logístico para o escoamento da produção agrícola, reduzindo custos e tempo de
transporte;
• Transparência e gestão pública: A padronização permite um controle mais eficaz por parte do
poder público, facilitando a manutenção e o monitoramento das condições das estradas;
• Inclusão digital: A sigla "EVA" poderá ser integrada a sistemas de informação geográfica (SIG)
e aplicativos de navegação, contribuindo para a modernização da infraestrutura viária rural;
• Valorização do meio rural: A identificação clara das estradas asfaltadas demonstra o
compromisso do município com o desenvolvimento rural, atraindo investimentos e melhorando
a qualidade de vida no campo.
Diante disso, a instituição da sigla "EVA" representa um avanço na gestão viária
municipal, promovendo eficiência, segurança e desenvolvimento sustentável para o meio rural, Esperase, com esta proposta, contribuir para o crescimento econômico e social do município, beneficiando
diretamente os produtores rurais e a população em geral.
Certo da especial atenção à solicitação, antecipo agradecimento e renovo protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 2 de/ .xi. de 2025.
I~✓
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão — GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB