CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 047/2025 CATALÃO, 06 DE MARÇO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Altera o Anexo Único da Lei Municipal n.º 4.326,
de 20 de fevereiro de 2025, para redenominar cargos e modificar os requisitos de
habilitação mínima para provimento de funções temporárias, e dá outras providências.”
O referido projeto tem como objetivo principal viabilizar ajustes na denominação
dos cargos e nos critérios de habilitação minima exigidos para sua ocupação, de forma a ampliar
as oportunidades de participação de candidatos no Processo Seletivo Simplificado. Essa medida
busca atender às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a
adequação do quadro de profissionais da Rede Municipal de Ensino às necessidades atuais do
município.
As alterações propostas seguem os princípios da eficiência e da razoabilidade na
administração pública, permitindo a contratação de profissionais qualificados para o desempenho
de funções essenciais, especialmente nas áreas de Educação Inclusiva, contribuindo para a
ampliação do acesso e da qualidade do ensino ofertado.
Posto isso, e diante da inequívo ância do presente projeto de Lei, rogo sua
apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA, náforma legal e regimental, ao passo que externamos
protestos de elevada estima e distinguida'consideração| aos nobres parlamentares.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
al
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [62] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (BD wwwcatalao go gov. br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº Q9a ,de OG de mano de 2025.
“Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.326, de 20 de fevereiro
de 2025, para redenominar cargos e modificar os requisitos de
habilitação mínima para provimento de funções temporárias, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo Único da Lei
Municipal de nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, para promover a redenominação de
cargos e a modificação dos requisitos de habilitação mínima exigidos para provimento de
funções temporárias.
Parágrafo único - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 4.326, de 20 de fevereiro de 2025, incluindo as condições que se dará a prestação
dos serviços, bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a
contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos e, ainda, as formas de rescisão
contratual.
Art. 2º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o ANEXO ÚNICO referenciado de forma
a contemplar as mudanças desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPI
Avante DE 2025.
E CATALÁD, AOS 0G DIAS DO MÊS DE
VEL BLA RIOS
MUNICIPAL
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [(] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. 5) wwwcatalao.go.gov.br
CAIA , 7
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
GABINETE DO PREFEITO
. HABILITAÇÃ
CARGOIFUNÇÃO AREA DE QUANTITATIV O MÍNIMA REMUNERAÇÃO
ATUAÇÃO O DE VAGAS EXIGIDA
PARA
PROVIMENTO
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
PLENA NA ÁREA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO,
EDUCAÇÃO BÁSICA || INFANTIL E 10 COM CURSOS DE
-BILINGUE ENSINO BILINGUE LIBRAS, R$ 3.650,83
LIBRAS/PORTUGUÊS| FUNDAMENTAL | E E/OU
M CERTIFICADO DE
PROFICIÊNCIA EM
CARGA HORÁRIA: LIBRAS COM NO
30 HORAS MÍNIMO 120 HS
SEMANAIS PROMOVIDO POR
ÓRGÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADO
PELO MEC.
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
. PLENA NA ÁREA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO,
EDUCAÇÃO BÁSICA | -| INFANTIL E 10 COM R$ 3.650,83
ESPECIALISTA EM ENSINO CERTIFICADO DE
BRAILLE FUNDAMENTA ESPECIALISTA
LIEM EM BRAILLE OU
com
«DIA. CERTIFICAÇÃO
DS ra EM CURSO
SEMANAIS AVANÇADO DE
TIFLOLOGIA, OU
CURSO LIVRE DE
BRAILE COM NO
MÍNIMO 120 HS.
- “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM CURSOS DE BILINGUE LIBRAS E/OU CERTIFICAD
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[4] (64) 3441-5070
[523] prefeitovelomar Ocatalao.go.gov.
[6] www.catalao.go.gov.br
CATA ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LÃ
DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS COM NO MÍNIMO 120 HS PROMOVIDO POR ÓRGÃO
DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MEC.”
GABINETE DO PREFEITO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a alfabetização
e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos nas etapas e
modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede Municipal de
Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como desenvolvendo outras
atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
e Garantir e promover a educação bilingue para crianças surdas e/ou deficientes auditivos,
com LIBRAS como língua de instrução e o Português como segunda lingua, na modalidade
escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
e Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar e/ou
propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as
atividades pedagógicas planejadas.
e Elaborar materiais pedagógicos visuais bilingues, com Libras e Português na modalidade
escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
e Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de forma
dinâmica e eficaz.
e Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
e Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino na
Libras e o Português na modalidade escrita.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. (BD wwmcatalaogo gov. br
CATA ]
POTÊNCIA NO Coração LÃ
e Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo
GABINETE DO PREFEITO
avaliativo do estudante surdo.
e Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no
ambiente escolar.
e Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à disposição
do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
e Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
e Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e profissionais
com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
e Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de
classe, reuniões pedagógicas).
e Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano de
Ensino Individual).
e Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos estudantes
usuários da LIBRAS.
e Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as crianças
e estudantes surdos e ouvintes.
e Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar,
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações
realizadas por outros profissionais da escola.
e Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as necessidades
pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais específicos para o
trabalho.
e Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que atuam
na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo.
e Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional
Especializado - AEE — para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
/ /
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (6934415070 (E) preteitovetomarQcatalao.go.gov. (E) Ficatalao go. gov.br
CATALZ
CNA LAS GABINETE DO PREFEITO
“PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | COM FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - COM CERTIFICADO DE
ESPECIALISTA EM BRAILLE E/OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE
TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE COM NO MÍNIMO 120 HS.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior de licenciatura, com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille ou com
certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de no minimo 120 HS.
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO:
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento de
adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das aulas e
atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na qualidade do
atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação Especial. A atuação
dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano em curso, bem como a
inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha acesso igualitário e
oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES:
e Atender os estudantes em periodo do tumo escolar, em suas respectivas U.E,
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais;
e Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, para
identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no côntext
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarcatalao.go.gov. 5) www.catalao.go.gov.br
Pa
po ad GABINETE DO PREFEITO
regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e adaptação de
materiais para esses estudantes,
e Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando as
necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor do AEE
de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, integrando o
ensino de leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, assim como o
ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
e Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis,
e Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
e Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
e Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo estudante;
e Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade dos
estudantes;
e Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal
de Educação de Catalão — GO, quando for convocado.
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 4) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www-catalao.go.gov.br
Pa
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos - RH
Catalão-GO, 06 de março de 2025.
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Senhor Procurador,
Tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do
seu Gestor Sr. ADILSON PINTO CIRIACO, ofício nº 068 de 05 de março de 2025, protocolado
neste Município sob o nº 2025006860 de 05 de março de 2025, quanto a redenominação e
alteração dos requisitos/habilitação mínima exigida para provimento dos cargos contidos
no ANEXO ÚNICO da lei municipal nº 4.326 de 20 de fevereiro de 2025, encaminho a V. S2., os
anexos com as modificações necessárias e solicitadas, que tem como objetivo proporcionar um
maior número de interessados a se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, passando a vigorar
conforme abaixo:
. ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.326, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE PASSA, A
PARTIR DESTAS MODIFICAÇÕES, A VIGORAR CONFORME ABAIXO:
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50 o
Rua Nassin Agel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
pág.: 1/6
10
Pv
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos - RH
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO SEVINERADÃO
CARGOIFUNÇÃO ÁREA DE QUANTITATIVO MÍNIMA $
ATUAÇÃO DE VAGAS EXIGIDA PARA
PROVIMENTO
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
PROFESSOR DE PLENA NA ÁREA DA
Fuad ra I-| EDUCAÇÃO 10 EDUCAÇÃO, COM
2 e |INFANTIL E ENSINO CURSOS DE R$ 3.650,83
LI s E
mm FUNDAMENTAL IEII BILINGUE LIBRAS E/| '
OU CERTIFICADO DE
CARGA HORÁRIA: PROFICIÊNCIA EM
30 HORAS LIBRAS COM NO
SEMANAIS MÍNIMO 120 HS
PROMOVIDO POR
ÓRGÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELO
MEC.
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Rea
END DA EDUCAÇÃO, R$ 3.650,83
EDUCAÇÃO BÁSICA! -| | INFANTILE 10 COM CERTIFICADO '
ESPECIALISTA EM ENSINO DE ESPECIALISTA
BRAILLE FUNDAMENTAL | EM BRAILLE OU
El com
CERTIFICAÇÃO EM
CARGA HORÁRIA: dna
30 HORAS É
SEMANAIS OU CURSO LIVRE
DE BRAILE COM
NO MÍNIMO 120 HS.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50 á
Rua Nassin Ágel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
pág.: 2/6
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL 4 Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos - RH
. “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM CURSOS DE BILINGUE LIBRAS E/OU CERTIFICADO DE
PROFICIÊNCIA EM LIBRAS COM NO MÍNIMO 120 HS PROMOVIDO POR ÓRGÃO
DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MEC.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e atuar
junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a alfabetização e
comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos nas etapas e
modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede Municipal de Educação,
considerando as especificidades de cada etapa, bem como desenvolvendo outras atividades
correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
e Garantir e promover a educação bilingue para crianças surdas e/ou deficientes auditivos, com
LIBRAS como lingua de instrução e o Português como segunda língua, na modalidade escrita, na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
e Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar e/ou propor
adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as atividades
pedagógicas planejadas.
e Elaborar materiais pedagógicos visuais bilingues, com Libras e Português na modalidade escrita,
respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
e Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo de
aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de forma dinâmica
e eficaz.
e Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades adaptadas
para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
pág.: 3/6
11
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL 4 Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos - RH
e Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino na Libras
e o Português na modalidade escrita.
e Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo avaliativo
do estudante surdo.
e Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula regular,
promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no ambiente escolar,
e Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à disposição do
Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
e Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
e Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e profissionais com
temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
e Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de classe,
reuniões pedagógicas).
e Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano de Ensino
Individual).
e Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos estudantes
usuários da LIBRAS.
e Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando para
todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as crianças e
estudantes surdos e ouvintes.
e Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar,
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações realizadas por
outros profissionais da escola.
e Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as necessidades
pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais específicos para o trabalho.
e Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que atuam na
unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
pág.: 4/6
12
AL
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos - RH
e Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional
Especializado — AEE — para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
- “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA NA
ÁREA DA EDUCAÇÃO — COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM BRAILLE E/OU COM
CERTIFICAÇÃO EM CURSO AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE
COM NO MÍNIMO 120 HS.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior de licenciatura, com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille ou com certificação em
Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de no mínimo 120 HS.
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO:
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento de
adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das aulas e
atividades extracurriculares, Essas ações têm um impacto significativo na qualidade do atendimento
aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação Especial. A atuação dos mediadores
favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano em curso, bem como a inclusão social dos
estudantes garantindo que cada um tenha acesso igualitário e oportunidades de aprendizado
enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES:
e Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, individualmente e
ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais;
e Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, para
identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no contexto regular e
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441- 5012
pág.: 5/6
13
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos - RH
colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e adaptação de materiais para esses
estudantes;
e Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando as
necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor do AEE de
cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, integrando o ensino de
leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, assim como o ensino de
técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
e Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades pedagógicas e
no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
e Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
e Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na
sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola em acordo com as
orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
e Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo estudante;
e Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade dos
estudantes;
e Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal de
Educação de Catalão — GO, quando for convocado.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
pág.: 6/6
14
=" pa PROTOCOLO: 2025006860 Autuaçã 05/03/2025 Hora: 16:19 1
CA É LÃo? Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
cera o | CPF/CNPJ: 286.903.111-49 Data
N. PROT.
Valor: R$-
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http://www .catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: REQUER A REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS E ALTERAÇÃO
DE REQUISITOS
JORDANA.OLIVEIRA*
A
PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025006860 Autuaçã 05/03/2025 Hora 16:19
Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CPF/CNPJ: 286.903.111-49
Endereço:
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: REQUER A REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS E ALTERAÇÃO DE REQUISITOS
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 05/03/2025 - 16:20:13 - JORDANA.OLIVEIRA*
1.0- 1.A.0 - 27/03/2017
Página: 1/1
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
CATIA Ã )
POTÊNÇIANO ALAS
Ofício n º0G 8 12025 Catalão (GO), 05 de março de 2025.
Ilmº. Sr.
JAMIL TORQUATO PEREIRA
DD. Secretário Municipal de Administração
Catalão - GO.
Assunto: Solicito a redenominação dos cargos de professor, bem como os requisitos/
habilitação mínima exigida para o provimento, contidos no anexo único da Lei municipal nº
4326/2025, de 20/02/2025, para fins de realização de recrutamento e seleção por Processo
Seletivo Simplificado.
Senhor Secretário,
Servimo-nos do presente para solicitar de V. S2., a redenominação dos cargos de
Professor, bem como os requisitos/habilitação mínima exigida para provimento, contidos no anexo
único da Lei municipal nº 4326/2025, de 20/02/2025, para fins de realização de recrutamento e
seleção por Processo Seletivo Simplificado, visando proporcionar um maior número de
interessados a se inscrever no Processo Seletivo, passando a vigorar conforme abaixo:
PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA “PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA | COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO,
COM CURSOS DE BILINGUE LIBRAS E/OU CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS COM
NO MÍNIMO 120 HS PROMOVIDO POR ÓRGÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO MEC.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e atuar junto
com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a alfabetização e comunicação em
mr" ""[[—— mm — nn mm NT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte
CEP 75.702-380 — CATALÃO-GO
-Página: 1/7-
16
17
CATA ,
LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos nas etapas e modalidades da Educação
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Infantil e Educação Básica regular da Rede Municipal de Educação, considerando as especificidades
de cada etapa, bem como desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
e Garantir e promover a educação bilingue para crianças surdas e/ou deficientes auditivos, com
LIBRAS como lingua de instrução e o Português como segunda lingua, na modalidade escrita, na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
e Participar junto com o/a professor(a) na elaboração do planejamento para organizar e/ou propor
adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as atividades
pedagógicas planejadas.
e Elaborar materiais pedagógicos visuais bilingues, com Libras e Português na modalidade escrita,
respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
e Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo de
aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de forma dinâmica e
eficaz.
e Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades adaptadas para
a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
e Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino na Libras
e o Português na modalidade escrita.
e Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo avaliativo do
estudante surdo.
e Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula regular,
promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no ambiente escolar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte
CEP 75.702-380 — CATALÃO-GO
-Página: 2/7-
CATA Ã ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LAS
e Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula é estando à disposição do
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
e Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS.
e Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e profissionais com
temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
e Participar de todos os eventos que envolvam a turma (viagens de estudo, conselhos de classe,
reuniões pedagógicas).
e Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano de Ensino
Individual).
e Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos estudantes usuários
da LIBRAS.
e Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando para
todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as crianças e
estudantes surdos e ouvintes.
e Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar, especialmente
nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações realizadas por outros
profissionais da escola.
e Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as necessidades
pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais específicos para o trabalho.
e Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que atuam na
unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo.
e Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional
Especializado — AEE — para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte
CEP 75.702-380 — CATALÃO-GO i
-Página: 3/7-
18
CATA , ;
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LÃ
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
PROPOSTA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA “PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA | COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
— COM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA EM BRAILLE E/OU COM CERTIFICAÇÃO EM CURSO
AVANÇADO DE TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE COM NO MÍNIMO 120 HS.”
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nivel superior
de licenciatura, com Habilitação nas áreas da Educação Especial fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, e Certificado de Especialista em Braille ou com certificação em Curso
Avançado de Tiflologia, ou curso livre de Braile de no mínimo 120 HS.
HABILIDADES DE COMUNICAÇÃO:
O papel do professor braillista para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento de
adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das aulas e
atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na qualidade do atendimento
aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação Especial. A atuação dos mediadores
favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano em curso, bem como a inclusão social dos
estudantes garantindo que cada um tenha acesso igualitário e oportunidades de aprendizado
enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES:
e Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E, individualmente e
ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais;
e Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares, para
identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no contexto regular e
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte <P
CEP 75.702-380 — CATALÃO-GO
-Página: 4/7-
CATA Ã
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LA
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
estudantes;
e Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando as
necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor do AEE de
cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas, integrando o ensino de
leitura tátil e escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban, assim como o ensino de
técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia:
e Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades pedagógicas e no
uso dos materiais adaptados e acessíveis;
e Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
e Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na
sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola em acordo com as
orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
e Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo estudante;
e Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade dos
estudantes;
e Participar de formações especificas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal de
Educação de Catalão - GO, quando for convocado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte
CEP 75.702-380 — CATALÃO-GO
-Página: 5/7-
“
20
CATA Ã
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
21
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATALÃO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
. HABILITAÇÃO
CARGOIFUNÇÃO ÁREA DE QUANTITATIVO | MÍNIMA EXIGIDA REMUNERAÇÃO
ATUAÇÃO DE VAGAS PARA
PROVIMENTO
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
PLENA NA ÁREA DA
PROFESSOR DE . E
EDUCAÇÃO BÁSICA | - EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO, COM
BILINGUE ENSINO FUNDAMENTAL 10 CURSOS DE RT
Ê HEI BILINGUE LIBRAS E/ É
LIBRAS/PORTUGUÊS OU CERTIFICADO DE ;
PROFICIÊNCIA EM
ÁRIA: LIBRAS COM NO
== MÍNIMO 120 HS
SEMANAIS PROMOVIDO POR
ORGÃO
DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELO
MEC.
FORMAÇÃO EM
LICENCIATURA
: PLENA NA ÁREA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DA EDUCAÇÃO,
EDUCAÇÃO BÁSICA | -| INFANTIL E ENSINO 10 comcErTIFICADO | R$ 3.650,83
ESPECIALISTA EM | FUNDAMENTAL IE Il DE ESPECIALISTA
BRAILLE EM BRAILLE OU
com
CERTIFICAÇÃO EM
ÁRIA: CURSO AVANÇADO
nino DE TIFLOLOGIA,
SEMANAIS OU CURSO LIVRE
DE BRAILE COM
NO MÍNIMO 120 HS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte
CEP 75.702-380 = CATALÃO-GO
-Página: 6/7-
o
22
CATA , ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LÃ?
Sem mais para o momento, colocamo-nos a inteira disposição para esclarecer
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Adilson Pinto Ciríaco
Secretário Municipal de Educação
Adilson Pinto Ciríaco
SECRETÁRIO
Municipal de Educação
Decreto nº 05 de 01/01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Abdon Leite nº 36 — Loteamento Boa Sorte
CEP 75.702-380 — CATALÃO-GO
-Página: 7/7-
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4326, de 20 de fevereiro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação,
a contratar profissionais por tempo determinado na área da
Educação, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da administração municipal ?
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, caracterizada pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025 e com base no
permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo
autorizado, via Fundo Municipal de Educação a efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO desta Lei, nas condições e
prazos definidos a seguir.
Art. 2º Os contratos terão vigência de dois anos, a contar da data da efetiva
contratação, podendo ser prorrogados por igual período, caso persistam as situações
ensejadoras nesta Lei, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor
Municipal, até a homologação de procedimentos públicos de contratação de servidores
efetivos.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
|-A prevenção dos efeitos da situação de emergência administrativa instituída
pelo Decreto nº 452, de 04 de fevereiro de 2025, em especial para contratações de pessoal
no âmbito da Educação, garantindo o funcionamento normal dos serviços básicos nessa
área, sem interrupções, visto que são essenciais,
23
ll - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
para efeitos do presente diploma legal, a continuidade da prestação de serviços essenciais
de educação, especificamente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal, bem
como para cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº
5955601.25.2024.8.09.0029, que determina ao Município de Catalão que disponibilize
profissionais especializados em apoio pedagógico de Libras na rede de ensino, os quais
destinam a acompanhar, planejar e atuar junto com o professor regente de sala de aula e
fora dela;
Art, 4º O recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo
público simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente
de excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Ar. 5º Os contratos de que trata esta Lei terão natureza jurídico-
administrativa, não gerando qualquer vinculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art, 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos
direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções
públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores
públicos municipais, no que couber.
Art. 7º E assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para
tratamento de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do
exercício de suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem
os seguintes requisitos:
|- Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
Il - Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
Hi — Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — Gozar de boa saúde fisica e menial, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
V — Possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos
termos da legislação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo, via Fundo Municipal de Educação, autorizado
a efetuar a contratação de pessoal, de até 20 (vinte) servidores, por tempo determinado,
24
para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei e define o
CARGO, o NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA E
CRITÉRIOS PARA À SELEÇÃO, A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO, A LOTAÇÃO
eo VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL,
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato; e
Il - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercicio de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na
rescisão do contrato.
Art, 41, As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionada ao atendimento das projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes diante da adequação orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade
com o PPA do Município, na seguinte dotação orçamentária: 27-2601-12-361-4005-4044-
319004 - MANUTENCAO DA REDE DE ENSINO BASICO E FUNDAMENTAL
Art. 42. À extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência: pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar: pela conveniência da administração; pela
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO- GO,
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias does. de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PrefeitoT Municipal
25
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
| CARORUNÇÃO | ÁREADE | QUANTITATIVO HABILITAÇÃO |
| ; |]
| ATUAÇÃO | DEVAGAS | miNimaEXICIDA | REMUNERAÇÃO
| | PARA |
PROVIMENTO
| Ucacã PROFESSOR COM
EDUCAÇÃO PEDAGOGIA BILINGUE
| PROFESSOR INFANTIL E o LIBRASIPORTUGUÊS;
PEDAGOGO ENSINO PEDAGOGIA
EDUCAÇÃO BÁSICA || FUNDAMENTAL | LETRASILIBRAS: R$ 3.650.823
-BLINGUE | PEDAGOGIA COM | as
HBRASIPORTUGUÊS | | CERTIFICAÇÃO DE |
| É | PROFICIÊNCIANO |
CARGA HORÁRIA: | | ENSINO DA LIBRAS
30 HORAS | Tao.
SEMANAIS | |
| PEDAGOGO |
PROFESSOR | EDUCAÇÃO 1 | EDUCAÇÃO BÁSICA |
PEDAGOGO | INFANTILE | | I-com |
EDUCAÇÃO BÁSICA! ENSINO | CERTIFICADO DE
- ESPECIALISTA EM | FUNDAMENTAL | ESPECIALISTAEM | R$3.650,83
| BRAILLE | | BRAILLEOU COM
| | CERTIFICAÇÃO EM
| | CURSO AVANÇADO
| | DE TIFLOLOGIA, OU
CARGA HORÁRIA: | CURSO LIVRE DE |
30 HORAS | | BRAILE DE 20 a |
SEMANAIS | | 280H; PROFESSOR
| COM CERTIFICADO
| | DE CONCLUSÃO DE
| | | CURSO DE NÍVEL
| | | SUPERORDE |
| | LICENCIATURA COM |
CURSO LIVRE DE
BRAILE DE (20 a
280H. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
- PROFESSOR COM PEDAGOGIA BILINGUE LIBRAS/PORTUGUÊS; PEDAGOGIA
LETRÁSILIBRAS, PEDAGOGIA COM CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA NO ENSINO
DA LIBRAS 740H.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a acompanhar, planejar e
atuar junto com o professor regente de sala de aula e fora dela, favorecendo a
alfabetização e comunicação em LIBRAS/Português, o atendimento de estudantes surdos
nas etapas e modalidades da Educação Infantil e Educação Básica regular da Rede
Municipal de Educação, considerando as especificidades de cada etapa, bem como
desenvolvendo outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
e Garantir e promover a educação bilingue para crianças surdas e/ou deficientes
auditivos, com LIBRAS como lingua de instrução e o Português como segunda lingua, na
modalidade escrita, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
e Participar junto com ola professor(a) na elaboração do planejamento para organizar
elou propor adequações curriculares é procedimentos metodológicos diferenciados para
as atividades pedagógicas planejadas.
o Elaborar materiais pedagógicos visuais bilíngues, com Libras e Português na
modalidade escrita, respeitando as necessidades linguísticas dos alunos surdos.
e Adotar práticas lúdicas e interativas com ênfase na visualidade, adequadas ao processo
de aprendizagem das crianças surdas, promovendo a compreensão e a expressão de
forma dinâmica e eficaz.
e Orientar as crianças e estudantes surdos em sala de aula, por meio de atividades
adaptadas para a utilização de duas línguas no cotidiano escolar e na vida social.
e Elaborar colaborativamente com a professora regente o plano de aula visando o ensino
na Libras e o Português na modalidade escrita.
e Contribuir com os professores do ensino regular da unidade de escolar, no processo
avaliativo do estudante surdo,
27
e Intermediar a interação das crianças surdas com o professor regente da sala de aula
regular, promovendo a inclusão e o uso da Libras como ferramenta de comunicação no
ambiente escolar,
o Cumprir a carga horária de trabalho, participando em sala de aula e estando à
disposição do Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação de Catalão (GO).
e Participar de capacitações na área da Educação Especial/LIBRAS,
e Participar de formações, reuniões e projetos voltados para a família, alunos e
profissionais com temática e situações referentes a Educação Especial e Inclusiva.
e Participar de todos os eventos que envolvam = turma (viagens de estudo, conselhos de
classe, reuniões pedagógicas).
e Realizar e operacionalizar junto com os profissionais da Unidade Escolar o PEI (Plano
de Ensino Individual).
e Elaborar relatório pedagógico descritivo bimestral acerca do aprendizado dos
estudantes usuários da LIBRAS
e Estabelecer articulação juntamente com o professor titular do Ensino Regular, ofertando
para todos os estudantes noções básicas de libras, promovendo a interação entre as
crianças e estudantes surdos e ouvintes.
o Auxiliar os estudantes surdos na comunicação durante a rotina da unidade escolar,
especialmente nos momentos de higiene, alimentação, recreio e durante orientações
realizadas por outros profissionais da escola.
e Manter o coordenador(a) e diretor(a) da unidade escolar atualizado sobre as
necessidades pedagógicas do estudante surdo, de aquisição de recursos e materiais
específicos para o trabalho,
o Ofertar formação em LIBRAS, no momento da hora atividade, aos profissionais que
atuam na unidade escolar em que se faça presente o estudante surdo.
e Manter a articulação e planejamento com professores(as) do Atendimento Educacional
Especializado - AEE — para o melhor desenvolvimento do aprendizado do estudante surdo.
- PROFESSOR PEDAGOGO EDUCAÇÃO BÁSICA | - com CERTIFICADO DE
ESPECIALISTA EM BRAILLE OU cOM CERTIFICAÇÃO EMi CURSO AVANÇADO DE
TIFLOLOGIA, OU CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 à 280H. *PROFESSOR COM
28
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR DE
LICENCIATURA COM CURSO LIVRE DE BRAILE DE 120 a 250H,
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior de licenciatura, ou Pedagogia com Habilitação nas áreas da Educação
Especial fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e Certificado de
Especialista em Braille ou com certificação em Curso Avançado de Tiflologia, ou curso livre
de Braile de 120 a 280h, ou; Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
nível superior em algumas das licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecido pelo MEC, e curso livre de Braile de 190 a 280h,
RABILIDADES DE COMUNICAÇÃO:
O papel do professor braillsta para Estudantes com Cegueira envolve o desenvolvimento
de adaptações das propostas pedagógicas e apoio para a comunicação e condução das
aulas e atividades extracurriculares. Essas ações têm um impacto significativo na
qualidade do atendimento aos estudantes que compõem o público-alvo da Educação
Especial. A atuação dos mediadores favorece a acessibilidade ao currículo escolar do ano
em curso, bem como a inclusão social dos estudantes garantindo que cada um tenha
acesso igualitário e oportunidades de aprendizado enriquecedoras.
ATRIBUIÇÕES:
o Atender os estudantes em período do turno escolar, em suas respectivas U.E,
individualmente e ou em grupos de acordo com suas necessidades educacionais;
e Atender de forma presencial os estudantes em suas respectivas Unidades Escolares,
para identificar as barreiras ainda existentes no processo de ensino aprendizagem no
contexto regular e colaborar com o professor regente na condução dos trabalhos e
adaptação de materiais para esses estudantes;
e Colaborar na elaboração e execução do Plano de Ensino Individualizado identificando
as necessidades educacionais específicas dos estudantes, em parceria com o Professor
do AEE de cegueira baixa visão, definindo recursos, propostas a serem desenvolvidas,
29
integrando o ensino de leitura tátil é escrita por meio do Sistema Braille e o uso do Soroban,
assim como o ensino de técnicas de orientação à mobilidade, intencionando a autonomia;
e Atuar em parceria com os professores regentes no planejamento das atividades
pedagógicas e no uso dos materiais adaptados e acessíveis;
e Elaborar materiais e recursos específicos aos estudantes;
e Acompanhar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola
em acordo com as orientações do Professor do AEE de cegueira e baixa visão;
e Orientar professores e responsáveis quanto aos recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo estudante;
e Organizar sua rotina de trabalho nos cinco dias da semana, atendendo a necessidade
dos estudantes;
Participar de formações específicas junto à ao Setor de Inclusão, da Secretaria Municipal
de Educação de Catalão - GO, quando for convocado;
30