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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 3.858/2021, modificando a redação do parágrafo único do art. 3º e art. 4º, neste incluindo incisos e acrescendo um parágrafo, para dispor sobre os prazos de vigência dos contratos temporários, e dá outras providências".
native_id9186

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-04-15 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-04-07 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-04-02 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (14 x 0), na 11ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: pedido de urgência do Prefeito Municipal aprovado por unanimidade (14 x 0). Ausentes em plenário no momento das votações: Deusmar e Idelvan.
2025-04-01 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência.
2025-04-01 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-03-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento e Obras.
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-03-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T16:12:01.621811-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

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texto original #

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CATALÃO PS”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 055/2025 CATALÃO, 18 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho para análise e deliberação
desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Municipal nº
3.858/2021, modificando a redação do parágrafo único do art. 3º e art. 4º, neste incluindo
incisos e acrescendo um parágrafo, para dispor sobre os prazos de vigência dos
contratos temporários, e dá outras providências”.
Este projeto tem como objetivo suprimir lacuna da Lei Municipal nº 3.858/2021, que
“dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências”.
A proposta visa garantir a correspondência da legislação municipal com a Lei
Estadual nº 20.918/2020 e Lei Federal nº 8.745/1993, ambas com o mesmo foco de
regulamentar em cada uma de suas esferas o art. 37, inciso IX, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, no que diz respeito aos prazos de vigência dos contratos
temporários para cada hipótese de contratação.
Tudo, para permitir que o Município tenha maior eficiência e segurança no
planejamento das contratações temporárias em seu âmbito, garantindo efetividade na
prestação dos serviços públicos.
Dessa forma, solicitamos aos Nobres Vereadores que analisem o projeto, a fim de
assegurar o suporte legal necessário à celebração e alteração dos contratos temporários com a
mesma dinâmica que se perpetua no cenário Federal e do Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Ria Nassin age ne 505, Centro, CEP 75701- O 6usss070 É prefeitovetomarcatatao go.gov. (E) wwwcatalao go. gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL. GABINETE DO PREFEITO
Considerando que o Município necessita aplicar a alteração em foco para os
contratos em vigência e vindouros, visando garantir a continuidade do serviço público em suas
diversas esferas, pugnamos pela apreciação do presente EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, renovamos os votos de elevada consideração e apreço.
q
Atenciosamente,
VEOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEWO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão —- Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [8] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) www-catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 26 de 393 de AMQntuor de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 3.858/2021, modificando a
redação do parágrafo único do art. 3º e art. 4º, neste
incluindo incisos e acrescendo um parágrafo, para dispor
sobre os prazos de vigência dos contratos temporários, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de
março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º-[.]
Parágrafo único. As contratações tratadas nesta lei serão feitas em
conformidade com as necessidades previstas em cada órgão,
secretaria ou departamento e, especificamente para as hipóteses
indicadas nos incisos VI, VIII, IX, XI, do art. 2º, estarão limitadas aos
quantitativos fixados pelas leis que dispõem sobre os planos de
cargos e salários. ”
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.858/2021, de 04 de março de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do parágrafo segundo, passando o
parágrafo único a denominar-se de parágrafo primeiro:
“Art. 4º - A contratação temporária será feita exclusivamente pelo
Chefe do Poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos
termos da Lei Municipal nº 1.192/92, que dispõe sobre o Régime
1 //6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o) (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65) www catalao.go.gov.br
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, e estarão
condicionadas aos seguintes prazos de vigência:
| — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos ou enquanto
persistir a situação que tenha motivado, reconhecida e prorrogada por
decreto, nos casos dos incisos |, II, II], IV, V, VII, e XIII, do art. 2º desta
lei, limitada ao total de 04 (quatro) anos;
| — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos ou enquanto
persistir a situação que tenha motivado, para as hipóteses dos incisos
VI, VII, IX, XL e XIV do art. 2º desta lei, limitada a 03 (três) anos;
II! — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, para as
hipóteses do inciso X, do art. 2º desta lei, limitada a 05 (cinco) anos
ou enquanto persistir a situação que tenha motivado;
IV — 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, para as
hipóteses do inciso XII, do art. 2º desta lei, até o advento do
provimento de cargos mediante concurso público subsequente,
limitada a 06 (seis) anos.
81º.[.1]
82º. A critério da Administração, os prazos de vigência contratual
indicados nos incisos deste artigo poderão ser fixados em
periodicidade inferior ou superior a doze meses, respeitados os
limites máximos, computados do ato de celebração do contrato, na
hipótese de ausência de definição especial, em edital, quanto ao
termo inicial.
Art. 3º As disposições da presente Lei poderão ser regulamentadas por decreto,
se necessário.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarcatalao.go.gov. [65] www .catalao.go.gov.br
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeito imediato aos contratos temporários que estejam em
vigor.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AO 43 DO
MÊS DE. Mon DE2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
O MUNICIPAL
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o) (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarOcatalao.go gov. (B wwmicatalao go. gov br

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