CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 058/2025 CATALÃO, 21 DE MARÇO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio e a
conceder contribuição financeira a ACIC-CDL visando à realização de campanha
promocional de vendas de datas festivas em 2025, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Municipio de Catalão a firmar
convênio e conceder contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Catalão —
ACIC - e à Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, com vistas à realização de campanhas
promocionais de vendas alusivas às datas comemorativas no ano de 2025, como o Dia das Mães,
o Dia dos Namorados e o Dia dos Pais.
A iniciativa visa fomentar a atividade econômica local por meio do incentivo ao
comércio varejista, fortalecendo os pequenos e médios empresários, gerando emprego e renda
para a população catalana. As campanhas promocionais organizadas pelas entidades referidas
representam importante estratégia de aquecimento das vendas nos periodos festivos,
promovendo o dinamismo do setor comercial e, consequentemente, a arrecadação municipal.
Certo da especial atenção à nossa Solisitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua nassin Agel ne 505, Centro CEP 75701 (9 (6934415070 (E) preteitovelomarOcatalao go gov. (5) vemwcatalao go. gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRástL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 33 ,de %M de mmoIco de 2025.
E)
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio e a
conceder contribuição financeira a ACIC-CDL visando à
realização de campanha promocional de vendas de datas
festivas em 2025, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do
Município de Catalão, a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE CATALÃO — ACIC - e CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.304.641/0001-00, com sede na Avenida Raulina Fonseca Paschoal, nº 2.273,
Centro, visando à realização de campanhas promocionais de vendas em comemoração ao
Dia das Mães, namorados e dia Pais de 2025, conforme plano de trabalho.
8 1º Fica, ainda, o Município de Catalão autorizado a conceder contribuição
financeira a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALÃO — ACIC - e CÂMARA
DOS DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para ser
utilizada no custeio de despesas variadas com a realização da promoção no comércio
catalano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias: 01.3011.04.122.4017.4126 - 336041 - MANUTENCAO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDUSTRIA, COMERCIO, suplementadas, se necessário, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ouço DE 2025.
!
VEL uu “ALVES RIOS
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [e] (64) 3441-5070 [63] prefeitovelomarQcatalao go. gov. [6) www.catalao.go.gov.br
e
d AC TC Aratolanão Comercial Industrial BPco.
e Serviços de Catalão Câmara de Dirigentes
Lojistas de Catalão
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO CONVENENTE
1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE
Associação Comercial Industrial e Serviços de Catalão
1.2. CNPJ 1.3. ENDEREÇO COMPLETO
01.304.641/0001-00
Av. Raulina Fonseca Paschoal, 2.273 - Centro
1.4. CIDADE 1.5. U.F. 1.6. CEP.
CATALÃO Go 75.701-480
1.7. EMAIL 1.8. TELEFONE COMERCIAL [1.9. TELEFONE CELULAR
secretaria Daciccdl.com 064-3441-2513 064- 99984-7054
1.10. RESPONSÁVEL/PRESIDENTE 1.11. RG: 1.12. CPF:
César Alberto Safatle 253.341 SSP-GO 904.538.401-91
2. DADOS BANCARIO É
2.1. CONTA 2.2. AGÊNCIA: 2.3. BANCO:
5061-X 0311-5 BANCO DO BRASIL S/A
3. DADOS GERAIS DO CONVÊNIO
3.1. PREVISÃO DE DURAÇÃO
INÍCIO: 02/04/2025 TÉRMINO: 12/08/2025
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO
4.1. Transferência de subvenção financeira para a Associação Comercial Industrial e Serviços de
Catalão, com a finalidade de financiar as despesas decorrentes das mídias institucionais da
Promoção Mães, Namorados e Pais da ACIC de 2025, conforme autorizado na Lei.
5. BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO
Melhorar as vendas para os comerciantes, melhorar a arrecação municipal, mais
empregos para nossa população.
6. POPULAÇÃO QUE SERÁ BENEFICIADA
Lojistas e Consumidores
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.º 2.273 — Centro — CEP.:75701-480 —Tel.: (064) 3441-2513
(064) 3411-3666 Site www.acicedl com - Catalão — Goiás E-mail: secretaria O aciccdl.com
EN AC 1 Associação Comercial Industrial me CDL
LS e Serviços de Catalão Câmara de Dirigentes
Lojistas de Catalão
7. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE DA PREFEITURA
A Associação Comercial uma entidade sem fins lucrativos e que para divulgar o comércio,
indústrias e prestadores de serviços realiza eventos no intuito de alavancar as vendas e
gerar mais empregos assim contribuindo com o desenvolvimento de nosso município.
8. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$
MOTOS R$45.300,00
VALES COMPRAS R$30.000,00
MIDIAS - RÁDIOS, JORNAIS, OUTDOOR, BLOGS R$25.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ABRIL/2025 AGOSTO/2025
R$100.000,00 R$100.000,00
10.PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de até 60 dias
a partir do término da vigência da parceria.
11. DECLARAÇÃO
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito ou situação de inadimplência com a administração pública municipal ou qualquer entidade
da administração pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do município para aplicação na forma prevista e determinada por este
[plano de trabalho.
Catalão, 21 de março de 2025
ssár Alberto Safatle
CPF: 904.538.401-91
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.º 2.273 — Centro — CEP.:75701-480 — Tel.: (064) 3441-2513
(064) 3411-3666 Site www.aciccdl.com - Catalão — Goiás E-mail: secretaria Q aciccdl.com
A ( TC «eia Comercial Industrial e CDL
e Serviços de Catalão Câmara de Dirigentes
Lojistas de Catalão
0f.003/2025. Catalão, 12 de março d e 2025.
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ind
«(1 0",
Exmo. Sr. á U l 9! À
Velomar Gonçalves Rios MT di VÊ
DD. Prefeito Municipal de Catalão. f ) Al! ;
Nesta. ( 5: U (
Excelentíssimo Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar da Prefeitura Municipal, o valor $ 100.000,00
(cem mil reais), que será destinado às despesas da Promoção Institucional que será
realizada no período de março a agosto, com sorteios de motos, vales Compras e Mídias.
Promoção muito importantes para alavancar as vendas nas datas comemorativas do dia
das mães, namorados e pais.
Salientamos a necessidade desta parceria, uma vez que a ACIC/CDL, não dispõem
da totalidade dos recursos exigidos para a realização da referida Promoção, cujo objetivo
é melhorar as vendas e presentear os consumidores.
Agradecemos antecipadamente a colaboração.
nciosamente,
a Qui? Sp ?
César Alberto Safatle
idente ACIC/CDL.
Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.º 2.273 — Centro — CEP.:75701-480 — Tel.: (064) 3441-2513
(064) 3411-3666 Site www.acicedl.com - Catalão — Goiás E-mail: secretaria(Daciccdl.com
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL '
OFÍCIO
Catalão, 17 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Catalão
Senhor Dr. Velomar Gonçalves Rios
Assunto: Solicitação de Verbas
Ao par de cumprimentá — lo, venho através deste solicitar uma ajuda financeira
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para que, juntamente com ACIC/CDL, Sindilojas e
Prefeitura Municipal através da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo,
possamos realizar 03 (três) promoções , sendo elas, Dia das Mães, Namorados e Dia dos
Pais. Estas promoções irão alavancar as vendas do nosso comércio gerando mais ICMS
para os cofres públicos. Sabendo da sua sensibilidade, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente;
i Cortopassi
Secretário da Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
Prefeitura Municipal de Catalád/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL ||
OFÍCIO
Catalão, 17 de março de 2025
Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Catalão
Senhor Dr. Velomar Gonçalves Rios
Assunto: Solicitação de Verbas
Ao par de cumprimentá — lo, venho através deste solicitar uma ajuda financeira
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para que, juntamente com ACIC/CDL, Sindilojas e
Prefeitura Municipal através da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo,
possamos realizar 03 (três) promoções , sendo elas, Dia das Mães, Namorados e Dia dos
Pais. Estas promoções irão alavancar as vendas do nosso comércio gerando mais ICMS
para os cofres públicos. Sabendo da sua sensibilidade, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente;
V
Gioyani Cortopassi
Secretário da Indús ia, Comércio, Serviços e Turismo
Prefeitura Municipal de Catalãl/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassim Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
(Tip
“agita
2º ALTERAÇÃO f
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1 à
1 SAMPA
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CATALÃO - A Tg,
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E PATRIMÔNIO.
Art. 1º- a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE CATALÃO fundada em 15 de janeiro de
1969 na cidade de Catalão, Estado de Goiás, onde tem sede e foro, substituiu a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE CATALÃO (fundada em 16 de outubro de 1.936). É uma Sociedade Civil de duração ilimitada e fins não
econômicos, regendo-se pelo presente Estatuto. Para o fortalecimento das classes por elas representadas
desde 26 de janeiro de 1984 agruparam-se: a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALÃO -
então denominada ACIC, e a CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS - denominada simplesmente CDL que é
regida internamente por regimento próprio não conflitante com o presente Estatuto, incluindo o SERVIÇO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC. Este departamento, doravante denominando-se apenas SPC para fins
de identificação, tem por finalidade negativar os maus pagadores e proteger especialmente os associados
antigos e novos de ambas as entidades contra o crédito prejudicial. Dessa fusão surgiu a ACIC-CDL que
administra tais relações de mútuo interesse, sendo a CDL gerida por um Diretor indicados pela Diretoria
vigente da ACIC. Face à identidade comum de objetivos há permanente desenvolvimento de atividades
que ainda mais fortaleçam a entidade unificada, para tanto os recursos cobradas por ambas são
administrados em caixa único. Doravante, por simplificação neste documento, a unificada instituição
denomina-se apenas ACIC.
Art. 2º - finalidades:
I - congregar todos os segmentos produtivos relacionados com o comércio, a indústria e o setor de
serviços, sustentando-lhes os legítimos interesses, vinculando as classes produtoras em geral, e, em
especial, defender, amparar, orientar, coligar e instruir seus associados e de setores pertinentes, nos
assuntos que lhes possam beneficiar, ou evitem que direta ou indiretamente lhes ocasionem prejuízos;
II - em cumprimento destes postulados, entre outras providências referentes aos setores que representa,
promover meios de estímulo às vendas, e no sentido de mais desenvolver a economia local e regional
poderá estabelecer convênios destinados ao financiamento de micros, pequenos e grandes
empreendedores;
IH - pugnar pelo desenvolvimento do espírito associativo e intensificar a fundação e atividades de
entidades congêneres em toda a região, admitindo-as como suas filiadas;
IV - obedecidos os preceitos legais pertinentes, poderá instituir, se julgar oportuno e conveniente, uma
Caixa de Pecúlios e outros benefícios aos associados e seus familiares, contando, inclusive, com a
participação de entidades congêneres que fortaleçam o benefício;
VY - resolver, quando solicitada, divergência entre sócios de sociedades comerciais, industriais e de
serviços ou entre firmas associadas ou não, por meio de arbitramento.
VI - no interesse de seus associados interferir, sempre que necessário, no debate de problemas de ordem
econômica, financeira ou tributária, de débito local, regional ou nacional.
VII - promover no município a realização de congressos ou reuniões para o debate de problemas
econômicos, e participar, a critério da Diretoria, daqueles para os quais foi convidada, a expensas desta,
salvo decisão pessoal pro ratio entre os Diretores participantes, nas despesas decorrentes,
VIII - o raio de ação da ACIC abrange toda a região de influência geográfica e econômica explicitada no
item II deste artigo, podendo, para tanto, aceitar como associados titulares do comércio, da indústria e de
serviços ou suas entidades representativas das cidades e municípios adjacentes,
Art. 3º - além de outras finalidades que vierem a ser consideradas necessárias e convenientes a serem
implantadas, a ACIC manterá seus serviços distribuídos em Departamentos bem como poderá celebrar
convênios com poderes públicos, pessoas ou empresas de direito privado, e instituir ou patrocinar
modalidades de assistência e cooperação social, assegurando aos associados, direta ou indiretamente, os
benefícios e as vantagens destes decorrentes.
Parágrafo Unico - a ACIC poderá, mediante proposta de respectiva empresa associada, estender os
benefícios de convênios por elas estabelecidos na forma deste artigo, aos seus empregados que o
desejarem, aos quais, exclusivamente para esses fins, poderão ser atribuídas algumas das prerrogativas
dos sócios beneficiários, conforme critérios a serem adotados pela Diretoria.
Art. 4º - a ACIC somente poderá ser dissolvida por deliberação de % - três quartas partes - de seu quadro
social, cabendo à Assembléia Geral deliberar sobre esta medida e apontar o destino a ser dado ao seu
patrimônio; em caso de doação somente se beneficiarão associações congêneres, fundações ou entidades
benemerentes do município-sede.
a)
Art. 5º - q exercício Social coincidirá com o Ano Civil.
DIREITOS E DEVERES DOS sócios
Art. 6º - poderão ser admitidas como Sócias:
CAPÍTULO II
a) as empresas mercantis, fabris e as prestadoras te serviços de qualquer natureza,
Ou coletivas, incluindo nestas os estabelecimentos creditícios devidamente legalizados
financeiras e “factorings” e Cooperativas de produtores), que tenham ou não sede no
e região, bem como Fepresentantes comerciais, profissionais liberais, fazendeiros e outras pessoas e
entidades que se dediguem à vida econômica desde que possuam caráter autônomo em suas atividades; e,
ainda, os respectivos sócios solidariamente responsáveis de firmas estabelecidas na região, bem assim,
demais integrantes de tais pessoas jurídicas legalmente consideradas comerciantes, industriais e
prestadoras de serviços.
b) as organizações ou entidades de qualquer natureza, os agentes de leilões, organizações contábeis, e os
profissionais liberais relacionados com o comércio, a indústria e setores de Serviços, da região.
Art. 7º — categorias de sócios, cujas admissões devem ser aprovadas pela Diretoria:
a) Fundadores; b) Beneméritos; c) Honorários; d) Remidos; e) Contribuintes; f) Beneficiários; e 9)
Correspondentes;
Parágrafo 1º - Fundadores são todos aqueles que se encontravam em gozo de Seus direitos por ocasião da
aprovação do Estatuto original que culminou no atual;
Parágrafo 2º - Beneméritos são todos os sócios que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços
prestados a ACIC ou aos altos interesses que ela representa, forem considerados merecedores deste título;
Parágrafo 3º — Honorário será qualquer pessoa jurídica Ou física, estranha ao quadro social, que tenha
prestado a ACIC serviços de distinta relevância;
Parágrafo 4º - Remidos só podem ser admitidos se aprovados pela maioria dos Diretores convocados para
esse fim, e que pagarem, no ato de sua admissão, a importância correspondente ao valor nunca inferior a
100 (cem) vezes a malor contribuição vigente;
Parágrafo 5º — Contribuintes são os Sócios que se enquadrem no ítem “a” do art. 6º e que se obrigam a
pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Diretoria, de conformidade com o seu paradigma
operacional;
Parágrafo 6º — Correspondente será o sócio que, residindo fora da região, se disponha a Prestar serviços
informativos, Promocionais e outros de interesse da ACIC;
Parágrafo 7º - Beneficiários são OS associados que se enquadrem no ítem "b” do art. 6º e que se obrigam a
pagar pontualmente as contribuições fixadas especificamente para a sua condição.
Art. 8º - os Sócios Honorários, Beneficiários e Correspondentes não Participam da Diretoria, nem terão
direito a voto, sendo-lhes, porém, assegurados os demais direitos atribuídos aos sócios Contribuintes,
Art, 9º — a admissão de sócios Contribuintes e Remidos só ocorrerá após ouvida à comissão de sindicância
instituída pela Diretoria para esse fim
Art, 10º
Comparecer às Assembleias Gerais, podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
b) votar para os cargos da Diretoria, desde que associados há mais de 3 (três) meses da data das
eleições; serem votados, desde que associados representando firma individual há mais de 3 (três) meses
da data das eleições;
c) Somente poderão candidatar ao cargo de presidente da diretoria associados que sejam proprietários da
empresa.
d) assistir às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar, por escrito, quaisquer propostas e indicações de
interesse das classes representadas pela ACIC, vedado, porém, o direito do voto nas deliberações dos
Diretores;
€) propor a inclusão de sócios e Fepresentar-se, por escrito, aos órgãos da ACIC;
f) utilizar-se, nas condições e regulamentos estipuladas pela Diretoria, de todos Os serviços mantidos pela
ACIC.
Art. 11º - deveres dos sócios Remidos, Contribuintes e Beneméritos:
a) exercer os Cargos para os quais forem eleitos ou indicados;
b) respeitar e cumprir este Estatuto, os regulamentos e demais instruções emanadas para execução, as
deliberações da Diretoria e demais decisões arbitrais que forem solicitadas nos termos do inciso V do
art.20;
10
c) prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela Diretoria, destinados
Serviços da ACIC;
) comparecer às reuniões e eleições;
e) concorrer para a completa realização dos fins da ACIC,
Art.12º — constituem Motivo de suspensão dos direitos dos sócios Remidos, Contribuintes e Benemérito.
sa
qualquer tempo, em caráter provisório Ou, se for o caso, em confirmação definitiva: —
b) denúncia Por crime inafiançável, até Julgamento final;
C) falta de pagamento pontual das contribuições devidas, até que esteja quite com os cofres da ACIC;
Art. 13º - os sócios Remidos, Contribuintes, Beneméritos Beneficiários e Corres ondentes, só poderão ser
eliminados do quadro social quando: s
a) reincidentes em faltas que já deram motivo à suspensão;
b) condenados Por sentença final em Processos crimes,
ARi4 - a suspensão e a eliminação de sócios Constituem atribuição exclusiva da Diretoria, cabendo,
dessas decisões, recurso Por escrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, para o Conselho
Superior, o qual, após audiência com a Diretoria, julgará o procedimento.
CAPÍTULO HI
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 150 — órgãos efetivos da Administração:
a) a Assembléia Geral; b) o Conselho Superior; e c) a Diretoria.
Art. 16º - o exercício de cargos no Conselho Superior, na Diretoria, nos Conselhos Fiscal e demais, na
Comissão de Sindicância e nas Comissões Técnicas, não é remunerado, considerando-se de alta relevância
a sua investidura.
Parágrafo único — não poderão exercer os cargos referidos neste artigo os sócios incursos nos artigos 12º e
13º deste Estatuto.
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17º — à Assembléia Geral é o poder máximo da ACIC e se constitui pela reunião dos sócios
Beneméritos, Remidos e Contribuintes convocados por circular;
CAPÍTULO IV
Parágrafo único - em qualquer situação a convocação se fará com antecedência mínima de 03 (três) dias
úteis e máximo de 15 (quinze) dias úteis, não sendo permitida em nenhuma hipótese o voto por
procuração.
Art. 18º - reunir-se-á a Assembléia Geral ordinária com à presença de no mínimo de 5% (cinco Por cento)
dos associados em dia previamente marcado pela Diretoria, antes do fim do mês de março de cada ano,
Art. 19º - a Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente Por convocação através de circular do
Presidente da Diretoria, Presidente do Conselho Superior, ou a requerimento fundamentado e assinado, no
mínimo, por 10% (dez por cento) dos associados em 90z0 dos seus direitos na data do requerimento,
Ar. 20º - a Assembléia Geral extraordinária somente poderá funcionar em primeira convocação, com a
Presença mínima de 15% (quinze por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos; ou, em
segunda convocação com um mínimo de 5% (cinco por cento) dos associados regulamentares, uma hora
após o horário marcado para a primeira convocação.
deverá ser eleito um presidente com a função especial de dirigir a Assembléia, o qual escolherá entre os
Presentes o seu secretário e, Se necessário, outros auxiliares,
Art. 22º — as deliberações da Assembléia serão normalmente tomacias por votação simbólica por
aclamação vitoriosa de maioria dos Presentes; no entanto, por Proposta da mesa ou de qualquer
12
associado, desde que aprovada também
acolher a votação nominal ou Secreta,
Arm. 23º - atribuições da Assembléia Geral:
b) alterar o estatuto;
Cc) examinar e aprovar, anualmente, o relatório ap
parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercíci
d) juigar recursos contra atos ou deliberações
e) autorizar empréstimos garantidos com os bj
a presença mínima de metade mais um dos di
Parágrafo 1º - O Presidente deste Conselho será eleito anualmente entre os seus membros, sendo
permitida a reeleição;
Parágrafo 2º - q mesmo Conselho, desde que se reuna pelo menos uma vez em cada exercício,
estabelecerá o seu regime de reuniões.
Art. 25º - compete aq £onselho Superior:
b) pronunciar-se Sobre as questões que lhe forem submetidas Pela Diretoria;
Art, 26º - as reuniã raordinári onselho rior serão conv: s:
a) pelo seu Presidente;
b) por solicitação de 03 (três) de seus Conselheiros;
€) a requerimento de associado punido, para o fim especial a que se refere a alínea “c” do art, ago
d) pela Diretoria.
Art. 27º - q Conselho Superior funcionará somente com a Presença de no mínimo 04 (quatro) membros,
não podendo deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia;
Parágrafo único - das decisões do Conselho Superior cabe recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO vI
DIRETORIA
Art, 28º - à ACIC-CDL é administrada por uma Diretoria elei ri nte), assim composta:
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice Presidente; Primeiro Secretário, Segundo Secretário;
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro; Diretor de Patrimônio, ; Diretor de Comunicação e Marketing,
Diretor da CDL,; Diretor de Relações Industriais, Diretor de Relações de Serviços, Diretor de Relações
Rurais, ; Diretor Social,; Diretor de Relações Jurídicas, Fiscais e Tributárias, Diretor de Relações Jurídicas,
Diretor de Relações Associativas Regionais,; Diretor de Relações Institucionais, ; Diretor Extraordinário
(para assuntos especiais, eventuais, e os não-associativos,
Parágrafo 1º - o Presidente será brasileiro, atendendo aos dispositivos legais;
Parágrafo 20 .. Somente poderão ser eleitos para a Diretoria os sócios inscritos, individualmente, até 03
(meses) antes da realização das eleições, na forma da letra “b” do art. 10º;
Parágrafo 3º - sem prejuízo das atribuições da Diretoria Extraordinária e sua suplência que'g
efetivo, ocorrendo circunstância ou circunstâncias que assim 9 exijam, o Presidente, mediante-asá
qualificações para as eventuais desincumbências, Os quais durante o exercício
responderão diretamente e formalmente à Diretoria.
Art. 29º - o mandato da Diretoria, que é amplo e ilimitado dentro dos objetivos estatutários, será de 03
(três) anos, contados da data da posse,
Art. 30º — qualquer membro da Diretoria, em condições regulares, poderá ser reeleito,
Art. 31º - a Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana se possível não excedendo 01 (uma)
hora de expediente, ou, por eventual impossibilidade semanal, pelo menos dentro de uma quinzena com a
mesma disposição de hora/duração; e extraordinariamente, sempre que o Presidente convocar, com livre
duração de tempo.
Art. 32º — as reuniões da Diretoria somente terão condições de funcionar com a presença mínima de 30%
(trinta por cento) de titulares (ou vices Ou suplentes no exercício de cargo titular) de cargos da Diretoria, e
as decisões deverão ser por maioria de votos dos presentes;
Parágrafo único - com exceção do Presidente em exercício se o número de Diretores for par, o Presidente
exercerá o direito do “voto” decisivo, de minerva ou de qualidade
Art. 33º - as vagas que se verificarem na Diretoria, por faltas, licenças, morte ou renúncia de titular ou
titulares, serão preenchidas por qualquer associado regular indicado belo Presidente e aprovada pela
maioria de Diretores em reunião ordinária, preferencialmente com a elevação do Vice, se houver, ou a
indicação de um suplente para a vaga, também preenchendo-se a vice ou suplência vagas.
Art. 34º - Se a Diretoria Fenunciar coletivamente ao mandato, deverá fazê-lo Por escrito e em caráter
irrevogável, dirigindo-se ao Conselho Superior, assumindo a Presidência o Presidente deste Conselho,
automaticamente, ao receber o documento de referida renúncia.
providências administrativas concernentes à gestão da entidade para que não cessem os benefícios aos
associados, designando, até 48 (quarenta e oito) horas de sua investidura urgencial, as datas das novas
eleições a serem realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de renúncia da Diretoria.
Parágrafo 1º — enquanto não se realizarem as eleições, a ACIC será administrada por uma Junta
Governativa, sob a presidência do Presidente do Conselho Superior, o qual nomeará livremente entre os
demais membros do mesmo Conselho, um Secretário e um Tesoureiro e os respectivos suplentes;
Parágrafo 2º - se a renúncia ocorrer durante o último semestre do mandato, a nova Diretoria será eleita
pelo prazo que restava à resignatária e mais o mandato seguinte;
Parágrafo 3º - se o Presidente do Conselho Superior renunciar ao seu específico cargo no Conselho
Superior, obedecerá a mesma exigência definida para a Diretoria no artigo 36º, assumindo o seu cargo, de
imediato, o Primeiro Vice Presidente e assim, sucessivamente, em igual circunstância, na ordem de
enumeração do artigo 30º.
Art. 36º — perderá automaticamente o mandato o Diretor que deixar de comparecer durante q Semestre a
05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria, consecutivas ou não, sem justas causas,
cabendo à Diretoria proceder a sua substituição. Os semestres têm início em 15 de março e 15 de
setembro de cada ano.
Art. 37º - Compete à Diretoria:
a) dirigir as atividades da ACIC para a consecução de seus fins e deliberar sobre questões a estes
relacionados;
b) definir, dentro dos precípuos interesses associativos, os assuntos que devem ser submetidos à
deliberação do Conselho Superior;
c) administrar as rendas e os bens da ACIC, decidindo pela melhor aplicação dos valores sociais, podendo
alienar bens móveis por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, aprovada pelo
Conselho Fiscal antes da consecução da transação;
d) fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
8) constituir tribunais arbitrais nos termos do inciso V, do art. 2º, mediante pedido escrito das partes e
brévio compromisso dos interessados em submeterem-se à decisão que vier a ser proferida;
f) admitir, suspender, eliminar e conceder demissão a associados;
contratará um profissional competente em condições de executar Fo
administrativa, de relações públicas, Comunicação e promocional da ACIC;
1) com base na realidade do mercado e do peso produtivo dos diversos seg
categorias e faixas de sócios, fixando-lhes as respectivas mensalidades,
D) discutir e aprovar até 15 de dezembro de cada exercício, o orçamento do ano seguinte, com base na
Proposta conveniente ao plano de atividades da Diretoria, bem como em apuração administrativa interna;
k) abrir créditos extraordinários e suplementares, e deliberar sobre à aplicação de saldos;
D conceder licença quando solicitada pelo Presidente, para até 06 (seis) meses, e a qualquer de seus
membros para até 03 (três) meses;
m) - criar, a título de conveniência político-empresarial, um Conselho Sindical, reunindo os Sindicatos
Patronais no interesse de fortalecimento da ACIC, cujos titulares legalmente eleitos ou diretores
legalmente instituídos indicados por suas respectivas entidades classistas, representem decisivamente tais
categorias nas reuniões da Diretoria Com os mesmos direitos e deveres dos demais Diretores;
n) Propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto,
Art, 38º — ag Presidente. compete:
a) representar a ACIC nos atos associativos, na vida social e jurídica desta, podendo delegar poderes, ou
b) presidir os trabalhos da Diretoria, exercendo, quando necessário, o decisório voto de qualidade
(minerva”);
€) apresentar, anualmente, à Assembléia Geral ordinária, em nome da Diretoria, o Relatório de Contas do
último exercício, com q parecer do Conselho Fiscal;
d) exercer a Superintendência Geral em todos os serviços da ACIC, sem prejuizo das funções específicas
dos demais Diretores;
e) em caráter excepcional, determinar quaisquer providências de urgência, sempre dentro dos postulados
defendidos pelos interesses das classes representadas, quando não Possa reunir-se de pronto a Diretoria a
fim de deliberar sobre a matéria da razão emergencial;
f) nomear, logo após a sua Posse, os membros da Comissão de Sindicância;
9) assinar, juntamente com o Tesoureiro, o balanço anual, os balancetes mensais, a proposta
orçamentária e demais documentos dos quais resultam compromissos financeiros Dara a ACIC;
h) assinar atas de reuniões e a correspondência oficial;
i) convocar reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
1) nomear, Promover, conceder licenças, suspender, demitir e aposentar funcionários, bem como contratar
serviços permanentes ou eventuais, de consultores técnicos, redatores e outros de quaisquer natureza;
k) administrar a ACIC, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, as instruções internas e as
deliberações da Diretoria; responsabilizando também por todos e quaisquer danos ou débitos que vierem a
D ocorrendo a necessidade, cuidar que a substituição de Diretor obedeça o critério de ordem e
competência,
Art. 39º — ao Vice Presidente compete cooperar com o Presidente no desempenho de suas atribuições e
substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 40º — compete ao Primeiro Secretário:
a) secretariar as reuniões da Diretoria;
b) superintender a ordem e a disciplina internas, supervisionar as correspondências e assinar o expediente
administrativo pertinente consonante com as decisões da Diretoria.
Art. 410 — compete ao Segundo Secretário Cooperar com o Primeiro Secretário no desempenho de suas
atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 42º - compete ao Primeiro Tesoureiro:
Art. 43º - ao Segundo Tesoureiro compete cooperar com o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas
atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 44º — aos demais Diretores, de conformidade com as destinações específicas de Seus cargos, dentro de
suas exclusivas atividades sem juí Í
p
qual, os respectivos planos de ação de Suas funções sempre em consonância com as demais
intercâmbio de subsídios entre os Diretores;
ragrafo undo - após o Primeiro ano de exercício desta nova Composição diretora, se conveniente à
melhor regência dessas e de outras novas funções (se houver), poderão ser estruturadas as respectivas
rotinas embasadas na experiência obtida e o mais que lhes competirem.
Art. 45º — à Diretoria poderá constituir Comissões técnicas e grupos para estudos de temas, questões e
propostas de interesse das classes que representa e, Por extensão, nos assuntos de interesse da
coletividade em geral;
Parágrafo único - a Critério da Diretoria poderão ser convidadas a integrar Comissão Técnica quaisquer
Pessoas estranhas à Diretoria ou ao quadro social, mas de morai idônea € competentes aos fins exitosos
de referidos trabalhos,
CAPÍTULO vir
s| SCAL E COMISSÃO DE SI DICÂNCIA
Art, 46º - q Conselho Fiscal Compõe-se de 05 (cinco) membros, sendo eleito conjuntamente com a
Diretoria, e servirá Pelo tempo do mandato desta, podendo, da mesma forma, ser reeleito.
Art. 470 — compete ao Conselho Fiscal:
a) reunir-se pelo menos trimestralmente para exame das contas, balancetes, registros e demais
) emitir, anualmente, parecer sobre as contas da Diretoria e apresentá-lo à Assembléia Geral;
c) dar seu parecer ao orçamento anual e acompanhar-lhe a execução;
d) opinar sobre todos Os assuntos patrimoniais e financeiros que lhe Sejam encaminhados pela Diretoria ou
pelo Conselho Superior;
e) representar a Diretoria quanto a quaisquer irregularidades eventualmente verificadas na execução
orçamentária ou nas contas extra-orçamentárias.
Art. 48º . as vagas que se verificarem no Conselho Fiscal deverão ser preenchidas na conformidade com o
que estipula o art. 35º,
Art. 49º — à Comissão de Sindicância, órgão auxiliar da Diretoria, é nomeada pelo Presidente desta, dentre
Os diretores sem função específica na Diretoria, compondo-se de 03 (três) membros.
Parágrafo único - o mandato da Comissão de Sindicância coincidirá com o da Diretoria.
CAPÍTULO vt
CONSELHO SINDICAL
Art. 50º — o Conselho Sindical compõe-se de tantos membros quantos forem os sindicatos legalmente
constituídos na jurisdição da ACIC, das classes Patronais com afinidades de interesses no âmbito do
comércio, da indústria e de serviços, eleito com a Diretoria da ACIC, e servirá pelo tempo do mandato
desta, podendo, igualmente, ser reeleito, se regular e proveitosa for a Tepresentação;
Parágrafo 2º - os conselheiros deverão escolher na primeira reunião, após a Posse da Diretoria da ACIC, de
Comum acordo e entre os próprios conselheiros, o Coordenador deste Conselho e um Vice Coordenador,
Sendo suplentes os demais. O Coordenador em exercício represen
Diretoria, nela tendo direito a voz e voto em igualdade de condiçõe
tafo 3º - se o Coordenador deste Conselho for substituído em
intervenção legal, perderá automaticamente o Poder instituido no Par
contínuo, o seu lugar o seu Vice ou UM suplente com vigência sindical,
novo Coordenador titular ou confirmação do suplente na Coordenaçi
arágrafo 4º - no que for de alçada do Conselho Sindical em deliberações relativas aos intere
com a ACIC, este poderá reunir-se isoladamente ou com presença ou Presenças de um ou mai
da ACIC,
ELEIÇÃO E POSSE
Art. 51º - no mês de novembro anterior ao ano eleitoral reunir-se-á ordinariamente o Conselho Superior
para designar o calendário das eleições, as mesas eleitorais e uma Comissão Apuradora, cujas eleições
realizar-se-ão na primeira quinzena de dezembro Seguinte.
Art, 52º — a validade da eleição depende da votação de no mínimo 10% (dez por cento) dos associados em
Pleno gozo de seus direitos.
Art. 53º - para concorrer às eleições, é necessário o registro de chapas completas acompanhadas da
anuência por escrito dos candidatos, com firmas reconhecidas em tabelião.
Parágrafo 10 -. constará cada chapa de cédula única, devendo o votante assinalar um “xis “ou cruz, no
quadro da chapa destinado a esse fim. Será considerada vitoriosa a chapa que obtiver maior número de
votos apurados;
Parágrafo 2º — concorrendo mais de uma chapa, se houver empate, será vitoriosa a chapa cujo candidato à
Presidência contar mais idade comprovada relativa aos demais candidatos à Presidência;
Parágrafo 3º - havendo chapa única, esta só será considerada eleita se alcançar 51% (cingienta e um por
cento) dos votos apurados.
Art, 54º - no processo eleitoral serão obedecidos os seguintes princípios;
a) fixada a data da eleição, a Presidência em exercício remeterá circular a todos os associados, inclusive
aos que não estejam em pleno gozo de seus direitos, embora só Possam exercer o direito de voto aqueles
sucessor regular, durante o período de votação e apuração, atento ao Processo, para providências
imprevistas e ou emergenciais;
€) meia hora antes da instalação das mesas eleitorais, mediante recibo o Presidente da ACIC entregará ao
Presidente mesário e &os seus dois auxiliares de Mesa ou aos seus respectivos suplentes, todo o material
necessário aos atos eleitorais, o qual deverá ser vistoriado para consagrar a lisura da votação e apuração ;
d) a falta do indicado Presidente da Mesa ou de qualquer mesário efetivo não impedirá a instalação da
Mesa eleitoral, que passará a funcionar com Os suplentes, o mais idoso assumindo a Presidência, e este
após 30 (trinta) minutos, comunicando o fato ao Presidente da ACIC, complementará O seu quadro de
auxiliares, dentre os sócios aptos presentes;
e) no ato da votação o eleitor, após a identificação, assinará a folha de votação e receberá uma
sobrecarta, rubricada pelo Presidente da Mesa, na qual colocará a cédula, e que, fechada, deverá ser
introduzida na fenda própria da competente urna; a urna deverá estar berfeita e visivelmente lacrada em
Art. 55º -. esgotado o prazo para recebimento dos votos, cada Mesa lavrará a respectiva ata, tendo antes o
cuidado de riscar à tinta, nas folhas de votação, os espaços destinados às assinaturas dos eleitores que
deixaram de comparecer, e enviará imediatamente todo o material à Comissão Apuradora, por esta
devidamente vistoriado, com lavratura em ata.
Parágrafo 1º - no mesmo dia, às 22 horas, instalar-se-á a Comissão Apuradora, que julgará as
impugnações apresentadas e apurará os votos;
rágrafo 2º concluída a apuração, a Comissão Apuradora proclamará os eleitos;
Parágrafo 30 - havendo empate, proceder-se-á a nova eleição 21 (vinte e um) dias após, com as mesmas
Mesas eleitorais e a mesma Comissão Apuradora, obedecidos os critérios resguardados nas alíneas “b” e
seguintes do Art. 54º;
Parágrafo 4º — qualquer impugnação deve ser Por escrito, detalhando os fatos que inspiram o ato, citando
Os dispositivos legais estatutários que amparam tal direito; será recebida pela Comissão Apuradora,
devendo estar assinada Por candidato integrante da chapa que se sentir prejudicada,
associados em pleno gozo dos seus direitos;
Parágrafo 5º — julgada procedente a impugnação pela Comissão Apuradora, de modo que
resultado, realizar-se-á nova eleição, na forma do parágrafo 3º retro.
.(
ifigtilize o
SE e a se
Art. 56º - a posse da Diretoria, do Conselho Superior e dos demais Conselhos, eleitos, dar-se-á na primeira
quinzena do mesmo mês de janeiro, e para os efeitos de coesão da classe, ficam vedadas quaisquer
referências não éticas sobre Os concorrentes vencidos ou de questões negativas pertinentes a dirigentes
substituídos.
CAPÍTULO X
ISPOSIÇÕE: I
Art. 57º — a ACIC poderá, por deliberação da Diretoria, filiar-se ou participar de outros órgãos de
finalidades correlatas às suas desde que neles possa manter representação com um ou mais membros
sempre com direito a voz e voto.
Art. 58º - o presente Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa do Presidente, ou da Diretoria
colegiada, ou Por proposta de associados na forma do parágrafo Único deste Artigo;
Parágrafo único - quando a proposta de reforma do Estatuto for de iniciativa de um grupo de associados,
deverá a mesma ser dirigida à Diretoria, aclarando expressamente os dispositivos a serem reformulados,
bem como a nova redação pretendida; o Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária dentro de
30 (trinta) dias do recebimento, registrado em Ata, de referido documento.
Art. 59º — aq associado, ou membro de qualquer dos órgãos da Diretoria, quando em reunião, é
expressamente proibida toda e qualquer manifestação de ordem político-partidária, ou de Caráter religioso,
estando, em qualquer situação, absolutamente vedada à ACIC envolver-se, ainda que subjetivamente, ou
influenciar-se de algum modo, com qualquer candidato partidário e em assuntos de conceito ou doutrina
religiosa,
Art. 60º - A ACIC não afiançará e nem recomendará, de nenhum modo, aos seus membros ou a quem
quer que seja, pessoa ou pessoas, ainda que de empresas associadas, as quais, durante conflito
empresarial, por seus internos interesses societários ou mesmo de outra ordem, pretenda ou pretendam
obter ou provocar vantagens tendenciosas.
Parágrafo único - toda e qualquer declaração, recomendação ou qualquer outro documento assinado pelo
Presidente, sobre departamento interno ou coligado à ACIC, deve ser aprovado pela Diretoria, com o
parecer do encarregado do setor declarante.
Art. 61º - a nenhum membro de qualquer dos órgãos da ACIC, salvo o Presidente ou seu delegado, é
permitido fazer declarações, orais ou Por escrito, em nome desta instituição, ou compromete-la em função
do cargo que exerce.
Art, 62º - somente por deliberação da Diretoria, com o parecer da Diretora Social, a Sede Social da ACIC
poderá ser cedida para atos e solenidades estranhas aos fins sociais, vedada, a qualquer tempo, a
realização de festas não oficiais desta entidade, que excedam às 23 (vinte e três) horas,
Art. 63º - todo o acervo patrimonial (bens móveis e imóveis) da ACIC-CDL são de uso exclusivo da
entidade, não podendo ser utilizados fora das suas finalidades especificas e nem deslocados da sede para
quaisquer outros fins que não os do interesse desta Instituição.
Parágrafo único - Todos os recursos financeiros recebidos pela ACIC-CDL se destinam à sua administração
e demais despesas concernentes aos seus fins associativos, não podendo, portanto ser desviados de seus
precípuos objetivos, sendo vedado qualquer tipo de doação a entidades ou pessoas não vinculadas aos
propósitos estatutários.
Art. 64º — a ACIC adotará emblema próprio (logotipo ou logomarca) como seu título distintivo, em todos os
seus impressos e outros meios de divulgação e promocionais.
Art. 65º - normalmente não poderão sofrer alteração, a maior ou menor, quaisquer valores administrativos
estabelecidos e cobrados aos associados;
Parágrafo primeiro - em situação extraordinária, a ser julgada por maioria absoluta dos Diretores, tal
solicitação somente poderá ser examinada em reunião extraordinária convocada para o fim específico,
com as justificativas plausíveis para o exame do mérito.
Pará undo - de qualquer modo não poderá o pleiteante ao extemporâneo benefício ser liberado /n
totum da cobrança, sendo-lhe concedida, provisória ou definitivamente conforme q estágio analisado, uma
revisão de valor em até 50% (cinquenta por cento) sobre o preestabelecido.
Art. 66º - a Diretoria conferirá diplomas ou Certificados especiais a seus sócios,
de associados ativos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 67º - pela imprevisibilidade de que se revestem, os casos omissos que,
CAPÍTULO XI
Art. 68º — para o exame prévio de propostas de reforma estatutária a Diretoria nomeará uma Comissão
constituída de pelo menos 05 (cinco) Diretores, com a Participação necessária de no mínimo 02 (dois) ex-
Presidentes, a qual, após estabelecer um denominador comum dos ideais Propostos, apresentará uma
minuta para ampla apreciação;
Art. 69º — este Estatuto, com as reformas nele procedidas e sem prejuízo das Providências já deliberadas
anteriormente, entrará em vigor na data de sua aprovação na Assembléia Geral.
Data da alteração:
Catalão, Estado de(Sefásy 21 de junho de 2018.
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César Álberto Safatle +. N
Presidente ACIC/CDL
Orioval Candido Leão
OABÊGO — Nº 11.238
LADEN
eventualmente, possam
significar relevante interesse da ACIC exigindo-lhe providências inadiáveis, devem ser examinados e
aprovados em reunião extraordinária com pauta única, dela se constituindo ata expressa que, pela
qualidade da atitude, passa a compor, subsidiariamente, este Estatuto, ao qual se anexará cópia legítima
do documento até futura alteração.
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'. Apresentado hoje para AVERBAÇÃO noLivro A = 50,
: Protocolizadoe digitalizado sob o nº 87.447 e registrado sob
= ON 2149, às Fis. 36VIME, Doute, CATALÃO.GO, 27/07/2018.
Custas; R$ 51,00 Taxa dúd.: R$ 13,54 Fundos eiSS 41%; R$
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e Serviços de Catalão Câmara de Dirigentes
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Ata de transmissão de cargo posse, da diretoria da Associação ca
Industrial e Serviços de Catalão e Câmara de Dirigentes Lojistas — ÁCIC-
CDL, realizada na sede da entidade no dia três (3) de janeiro de dois mil e
vinte cinco para Triênio 2025/2027.
Ãos três dias do mês de janeiro de dois e vinte cinco, às nove horas,
procedeu-se a posse da nova diretoria que fica assim constituída:
Presidente: César Alberto Safatle; Vice-presidentes: Geraldo Vieira Rocha
Júnior e Cristiano Nunes Ferreira; Diretores Financeiros: Geraldo Vieira
Rocha e Mazurkyevez Bernardes dos Santos; Secretaria: Jaqueline Pereira
dos Santos e Genair Patrocínio da Silva; Diretores Sociais: Keila Borges de
Souza Martins da Costa e Iliane Fonseca; Diretores de Comunicação e
Safatle Sebba; Diretores de Patrimônios: Reginaldo Camargo Ribeiro e
Hugo Moraes: Diretores da Câmara de Dirigentes Lojistas: Marcelo de
Alcântara Rosa e Maria Aparecida de Rezende; Diretores de Relações
Pereira da Silva e Lazaro Domingues Junior; Diretores Extraordinários:
Michelly de Rezende Silva e Rubson dos Santos Moura; CONSELHO
SUPERIOR: Geraldo Ribeiro da Silva; Jaime Marques Coelho júnior;
FISCAL: Veronde Antônio de Oliveira; João Alberto Birck; Willian da Silva
Morais; Ana Maria Borges Silva; José Sebba Filho. Sem mais para relatar eu
Juvenilia Elias da Silva Borges registrei a presente ata.
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Av. Raulina Fonseca Paschoal, n.º 2.273 — Centro — CEP.:75701-480 — Tel.: (064) 3441-2513
(064) 3411-3666 Site www.aciccdl.com - Catalão — Goiás E-mail: SecretariaDDacicedl. com
A: | Associação Comercial Industrial E, CDL
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Câmara de Dirigentes
Lojistas de Catalão
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Goiás E-mail: secretariad:
CEP.:75701-480 - Tel: (064) 3441-2513
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(084) 3411-36
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS EDOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONAO 2º DENOTAS DE CATALÃO GO
CAPA: 02.71%044N00128 TABELIÃO: MAURO RisEiRO
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Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livro A - 86,
[2 protocolizado e digitalizatio sob o nº 73.492 é registrado «ob
Ro use. es 15 GOVIBZE Dou fá CATALÃO -G6) 08/04/2028
Custas: R$ 72,84 Taxa uni. R$ 18,87 Total: R$ 110,84 DO Uaaesssemamaa nan
Selo: 04372501012474 030660004 á
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(064) 3411-3666 Site tww.aciccdl.com - Cata
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ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: Nº 51100372
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 01.304.641/0001-00
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
PE a MR MO
Metade Tea Retd
E rui o Ma a ME
Ea o aà Eae
Mo hs Dio Me * * 1%
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GsF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso II
do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.635.998.560 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 17 MARCO DE 2025 HORA: 16:2:4:0
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVICOS
CNPJ: 01.304.641/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Mww.pofn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:53:55 do dia 26/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/08/2025.
Código de controle da certidão: 1344.5517.8DF9.7665
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
25
193/29, 14:34
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMI: FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 01.304.641/0001-00
Razão
: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CATALAO
Social:
Endereço: R PEDRO LUDOVICO 177 / CENTRO / CATALAO / GO / 75701-030
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:16/03/2025 a 14/04/2025
Certificação Número: 2025031601100105115975
Informação obtida em 19/03/2025 14:33:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacri/pages/consultaEmpregador.jsf
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1n
CAIAL,
BO rEntia No conação no mr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE CATALÃO
Nº 668713
r Nome C.P.F./CN.P.J.
1600 ASSOC.COM.IND.E CLUBE LOGISTA DE CATALAO 01.304.641/0001-00
Endereço Completo - ea)
AV.RAULINA FONSECA PASCOAL Qd. 00001 Lt.0002 Q1 Lt2
Inscrição Municipal - es
100893
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
CERTIDÃO 1
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito
passivo, acima identificado, que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam pendências em seu nome,
relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da Fazenda Municipal e
da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do art.332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.|
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº 1.360/03.
Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até -— Código de Validação:
18/04/2025
Data/Hora impressão 4
11835668713
—
19/03/2025 - 14:45:55
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HO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVICOS (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 01.304.641/0001-00
Certidão nº: 15926911/2025
Expedição: 19/03/2025, às 14:44:45
Validade: 15/09/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVICOS (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.304.641/0001-00, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
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