República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
GABINETE VEREADOR DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE MARÇO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.179, de 31 de março de 2004, que
dispõe sobre a instituição da "Tarifa Zero" pelos serviços de
distribuição de água tratada e esgotamento sanitário no
Município de Catalão, Estado de Goiás, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.179, de 31 de março de
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – que a unidade consumidora consuma até 15m³ (quinze metros cúbicos) mensais.”
Art. 2º O aumento do limite de consumo mensal para 15m³ (quinze metros cúbicos)
mensais, disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 2.179/2004, tem como fundamento a
aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de
2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, com a ampliação dos limites de
consumo para usuários de baixa renda, conforme estabelecido no seu art. 6º, §1º.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei conforme o
necessário para sua implementação, adequando-a às normas e diretrizes da Lei Federal
nº 14.898/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro
dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa:
A presente proposição visa promover a ampliação da tarifa social do fornecimento de água
tratada e esgoto no Município de Catalão, alinhando-se à Lei Federal nº 14.898, de 13 de
junho de 2024, que estabelece novas diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em
todo o território nacional. A proposta eleva o limite de consumo para 15m³ mensais,
permitindo que um número maior de famílias de baixa renda possam ser beneficiadas com
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a isenção da tarifa para água e esgoto, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
da população de nosso município.
A alteração visa garantir o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social,
em especial aquelas que possuem um consumo de água superior aos 10m³ estabelecidos
inicialmente, mas ainda dentro dos padrões de consumo razoável para as famílias de baixa
renda, de acordo com as diretrizes da legislação federal.
Ademais, o projeto de lei pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, ou seja, proposto
por um vereador, desde que respeitadas as competências e os limites estabelecidos pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município de Catalão deve prever se há restrições quanto à iniciativa
de projetos de lei sobre matéria orçamentária ou administrativa. Entretanto, com base na
Constituição Federal, a iniciativa popular ou de vereadores é plenamente possível,
desde que se refira a matérias que não sejam de competência exclusiva do Poder
Executivo.
No caso de um projeto como o que você descreveu, que altera a Lei Municipal nº
2.179/2004, a iniciativa legislativa por parte de um vereador é totalmente viável, pois trata
de uma modificação de uma lei já existente, não implicando em alteração de orçamento
ou de políticas exclusivas do Executivo, como a criação ou modificação de tributos, por
exemplo.
Em resumo, um vereador pode, sim, propor um projeto de lei para modificar a Tarifa
Zero (aumento do limite de consumo de 10m³ para 15m³) com base em uma diretriz
nacional, como a estabelecida pela Lei Federal nº 14.898/2024, desde que isso não
contrarie as disposições da Lei Orgânica Municipal e os princípios constitucionais.
Portanto, caso o Poder Legislativo Municipal tenha competência para legislar sobre essa
matéria, o projeto de lei pode ser de iniciativa de um vereador.
Com a aprovação deste projeto, o município de Catalão se alinha à política nacional de
acesso universal aos serviços públicos essenciais e à proteção social das famílias em
situação de vulnerabilidade econômica.
Catalão, 24 de março de 2025.
DEUSMAR BARBOSA
VEREADOR
Catalão 17 de Março 2025.
Excelentíssimo Senhor
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Jair Humberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
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