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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Altera a tarifa social de água tratada e esgotamento para 15 m³".
native_id9196

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição arquivada Projeto arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-04-14 Parecer contrário da CCJ "Diante da patente inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, esta Comissão manifesta-se pela sua rejeição e consequente arquivamento".
2025-03-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento, Educação, Direitos Humanos e Direito do Consumidor.
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-03-25 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
GABINETE VEREADOR DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
 
 PROJETO DE LEI Nº ____, DE ____ DE MARÇO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.179, de 31 de março de 2004, que 
dispõe sobre a instituição da "Tarifa Zero" pelos serviços de 
distribuição de água tratada e esgotamento sanitário no 
Município de Catalão, Estado de Goiás, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.179, de 31 de março de 
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“III – que a unidade consumidora consuma até 15m³ (quinze metros cúbicos) mensais.” 
Art. 2º O aumento do limite de consumo mensal para 15m³ (quinze metros cúbicos) 
mensais, disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 2.179/2004, tem como fundamento a 
aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 
2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, com a ampliação dos limites de 
consumo para usuários de baixa renda, conforme estabelecido no seu art. 6º, §1º. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei conforme o 
necessário para sua implementação, adequando-a às normas e diretrizes da Lei Federal 
nº 14.898/2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro 
dia do mês subsequente à sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Justificativa:
A presente proposição visa promover a ampliação da tarifa social do fornecimento de água 
tratada e esgoto no Município de Catalão, alinhando-se à Lei Federal nº 14.898, de 13 de 
junho de 2024, que estabelece novas diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em 
todo o território nacional. A proposta eleva o limite de consumo para 15m³ mensais, 
permitindo que um número maior de famílias de baixa renda possam ser beneficiadas com 
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a isenção da tarifa para água e esgoto, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida 
da população de nosso município. 
A alteração visa garantir o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, 
em especial aquelas que possuem um consumo de água superior aos 10m³ estabelecidos 
inicialmente, mas ainda dentro dos padrões de consumo razoável para as famílias de baixa 
renda, de acordo com as diretrizes da legislação federal. 
Ademais, o projeto de lei pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, ou seja, proposto 
por um vereador, desde que respeitadas as competências e os limites estabelecidos pela 
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. 
A Lei Orgânica do Município de Catalão deve prever se há restrições quanto à iniciativa 
de projetos de lei sobre matéria orçamentária ou administrativa. Entretanto, com base na 
Constituição Federal, a iniciativa popular ou de vereadores é plenamente possível, 
desde que se refira a matérias que não sejam de competência exclusiva do Poder 
Executivo. 
No caso de um projeto como o que você descreveu, que altera a Lei Municipal nº 
2.179/2004, a iniciativa legislativa por parte de um vereador é totalmente viável, pois trata 
de uma modificação de uma lei já existente, não implicando em alteração de orçamento 
ou de políticas exclusivas do Executivo, como a criação ou modificação de tributos, por 
exemplo. 
Em resumo, um vereador pode, sim, propor um projeto de lei para modificar a Tarifa 
Zero (aumento do limite de consumo de 10m³ para 15m³) com base em uma diretriz 
nacional, como a estabelecida pela Lei Federal nº 14.898/2024, desde que isso não 
contrarie as disposições da Lei Orgânica Municipal e os princípios constitucionais. 
Portanto, caso o Poder Legislativo Municipal tenha competência para legislar sobre essa 
matéria, o projeto de lei pode ser de iniciativa de um vereador. 
Com a aprovação deste projeto, o município de Catalão se alinha à política nacional de 
acesso universal aos serviços públicos essenciais e à proteção social das famílias em 
situação de vulnerabilidade econômica. 
Catalão, 24 de março de 2025.
DEUSMAR BARBOSA 
VEREADOR
 Catalão 17 de Março 2025. 
 
 
 
Excelentíssimo Senhor 
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Jair Humberto da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Catalão 
 
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