CAIA , ;
POTÊNCIA NO CORAÇÃO 1) ”
OFÍCIO N.º: 062/2025 CATALÃO, 31 DE MARÇO DE 2.025.
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 4.277, de 31 de outubro de 2024, com
o objetivo de corrigir a denominação atribuída ao imóvel público utilizado como sede da
entidade esportiva de truco em nosso município.
A Lei nº 4.277/2024, ao denominar o referido imóvel de “Clube de Truco Antônio
Pereira Caixeta”, fez referência genérica à expressão “Clube de Truco de Catalão”, o que não
representa com exatidão a entidade de fato sediada no local. Dessa forma, propõe-se, por
meio do presente projeto, a atualização da redação para constar a denominação correta:
“Clube de Truco Antônio Pereira Caixeta”, sede da Liga Catalana e do Sudeste Goiano
de Truco - Licast, localizada na Avenida Mandaguari, esquina com a Rua M2, APM-1, no
Loteamento Portal do Lago II,
A medida visa garantir a exatidão e clareza do ato normativo, assegurando que a
homenagem ao saudoso Antônio Pereira Caixeta recaia com precisão sobre o espaço
institucional que efetivamente representa a prática do truco em nossa cidade.
Contando com a costumeira atenção dos Nobres Vereadores, reitero votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (693441-5070 prefeitovelomarcatalao.go.gov. (EB) wwmcatalao go gov.br
CATALÃO
NV ad GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 35 ,de ot de Al. de 2025.
“Altera a Lei nº 4.277, de 31 de outubro de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 4.277, de 31 de outubro de 2024, passam,
a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina “Clube de Truco Antônio Pereira Caixeta” a sede da Liga
Catalana e do Sudeste Goiano de Truco (Licast).”
“Art. 1º Fica denominado de “Clube de Truco Antônio Pereira Caixeta” a
sede da Liga Catalana e do Sudeste Goiano de Truco (Licast) construída na
Avenida Mandaguari, esquina com a Rua M2, APM-1, no Loteamento Portal
do Lago ll.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.277, de 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAT
Aee DE 2025.
ÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [2] (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6) www.catalao.go.gov.br
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4277, de 31 de outubro de 2024,
Denomina de “Clube de Truco Antônio Pereira
Caixeta” o Clube de de Truco Catalão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Clube de Truco Antônio Pereira
Caixeta” o Clube de Truco de Catalão construído na Avenida
Mandaguari, esquina com a Rua M2, APM-1, no Loteamento Portal do
Lago Il.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 31 (trinta e um ) dias do mês de outubro de 2024.
DIB Ee son
refeito Municipal
República Federativa do Brasil
" Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4017, de 19 de outubro de 2022.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER EM COMODATO, À LIGA CATALANA E
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO — LICAST,
CNPJ N. º 34.751.845/0001-30, O IMÓVEL
PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
“
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em
comodato, pelo período de até (10) dez anos, podendo ser renovado por
sucessivos períodos, à LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE
TRUCO — LICAST, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 34.751.845/0001-30, estabelecida no Município de Catalão, Estado
de Goiás, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.825/2020, de
20 de novembro de 2020, o bem imóvel, benfeitorias e construções nele
instaladas, de propriedade do Município de Catalão, a seguir discriminado,
com a finalidade de servir como sua sede civil necessária ao
desenvolvimento das atividades a que se destina:
PARTE A SER DESMEMBRADA DE UM TERRENO
CARACTERIZADO COMO ÁREA PÚBLICA -
EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO, no Loteamento
Portal do Lago Il, oriundo da Matrícula nº 43.134,
Ficha 01, Livro 02, R.1-43.134, de 18 de outubro de
MAURO
SAMPAIO 4
ATA DE ELEIÇÃO DA LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO
Aos quatorze dias do mês de março de 2023, nesta cidade de Catalão, Estado de
Goiás, a Rua Mandaguari, esquina com a Rua M-2, APM-1 Loteamento Portal do
lago, centro, nesta cidade, às 10:00 horas, reuniram-se os associados que assinam
o livro de presença, com o fim de realizar nova eleição para a Liga Catalana e do
sudeste Goiano-LICAST. Dando início aos trabalhos, o Presidente Sr. Wanderlei
Ferreira, designou a mim, Fredis Willian Martins Ramos, para secretariar os
trabalhos e redigir a Ata dos mesmos. Por solicitação do Sr. Presidente, li o edital
de convocação de n2001/2023publicado no mural ca sede no dia 25 de fevereiro
de 2023, por solicitação da maioria dos associados presentes ficou acordado que
fosse realizada a eleição com chapa única para o triênio 2023 /2026. Determinou,
a seguir, o Sr. Presidente que fosse feito a eleição e eleitos os membros do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sendo apresentada e posta em
votação foi aprovada pela maioria. Foram assim eleitos empossados as seguintes
pessoas, como membros do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal: Diretor-
Presidente, Wanderlei Ferreira -CPF: 222.314.47134 , Vice-Diretor-Presidente,
Gilson Lorenço Ferreira-CPF: 246.803.111-34 ,Diretor-Tesoureiro, Sebastião de
Lima - CPF: 527.416.991-00, ,Diretor-Técnico , Bentinho Costa dos Santos Júnior-
CPF: 976.956.881-34,Conselho Fiscal:1º Conselheiro , Luís Antônio Borges- CPF:
527.416.991-00, 2º Conselheiro, Antônio Ferreira Diniz-CPF: 130.500.566-06,3º
Conselheiro, Lorival Costa dos Santos-CPF:197.936.691-87,.A seguir, o Sr.
Presidente passou a direção dos trabalhos ao Presidente do Conselho de
Administração, que, assumindo, agradeceu a presença de todos, congratulando-
se pela fundação da associação e agradecendo, em seu nome e no dos demais
membros eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze (I5) minutos, a fim de que
fosse redigida apresente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos
presentes, como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com o Senhor
Presidente, a assino.
i
Catalão (GO), 14 de março de 2023.
Esta ata é cópia fiel do que consta do livro respectivo.
hlónio 29 5 Ne
EA
Wanderlei Ferreira VA
Diretor- Presidente
an Martins Ramon
REPÚBLICA FEDERA)
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS,
Presidente Vandesle: Ferreira
CNPJ: 34.751.845,0001-30
LICAST
QUALQUER EMENDA OU Rasta fico indo Somente com o Selo de autenticidade!
à Pe parati Srta Brasil
tado de Gqs
Município de Cata;
LEI NI 825, de Z0 de novembro de 2020
iara de utiiidage dúb; .s LIGA CATALANA E
SUDESTE GOIANC DE (ÚUCO, e dá outras
'iddências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficã declarada utilidade pública municipal a
Associação civil, denominada LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO - LICAST, com personalidade jurídica, devidamente
inscrita mo Cadastro Nacional de Pessoas dirídicas — CNPJ n.
34.751.845/0001-30, com sede no município, na Rua José Coelho Borges,
n. 1.328, de 02 de dezembro de 1993.
Ar. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública quando a entidade:
1. Deixar de cumprir as disposições estatutárias;
H. Substituir as finalidades previstas no estatuto:
Ill. Alterar sua denominação e, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados da averbação no Registro
Público, não informar ao órgão competenie “da
administração pública.
Art. 3º - Á entidade de que trata o artigo 1º, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro
de 2020.
- |
(, e cdç ,
ADIB ELIAS/ UNIOR
Prefeito Municipal
[
ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DA
LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO
DE TRUCO
CAPÍTULO |
DA LIGA E DE SEUS FINS
abr,
Artigo 1º - À LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO,
aqui denominada LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE
TRUCO e/ou LICAST, fundada em 15 de março de 2019, é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, regida pela legislação atinente à
espécie e pelo presente Estatuto, com sua sede na Rua José Coelho
Borges nº 117, bairro Ipanema, .na Comarca de Catalão, Estado de
Goiás, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado.
-05é Afonso Aires Mesquita,
CPF:
OABIGO Nº 8.239
ADVOGADO,
Artigo 2º - São finalidades da LIGA CATALANA Esp-SUDESTE
GOIANO DE TRUCO:
» Dirigir, difundir e aprimorar a prática do TRUCO nesta Comarca,
neste Estado e na Federação;
» Promover e supervisionar campeonatos, torneios e competições,
seja de âmbito municipal, intermunicipal e interestadual; e,
= Proporcionar os meios necessários para o desenvolvimento desta
atividade junto de seus filiados e demais membros de nossa
sociedade.
CAPÍTULO!
DA ORGANIZAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 3º - A LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO é
constituída por todos os praticantes de TRUCO, no âmbito municipal,
: estadual e nacional, que vierem filiar-se a ela, mediante requerimento
q e pagamento de taxa. A saída deste filiado ou associado se dará,
» também, por requerimento estando em dia com as obrigações sociais.
Y Artigo 4º - A organização e o funcionamento da LIGA CATALANA E
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO respeitarão o que aqui se encontra
estatuído, bem como as normas legais e administrativas vigentes, além
y de outros regimentos e regulamentos reconhecidos como válidos.
RA Artigo 5º - Os recursos apurados pela LIGA LICAST DE TRUCO serão
/
A exclusivamente empregados na realização de suas finalidades e no
nd. seu desenvolvimento.
Artigo 6º - A LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO é
dirigida pelos órgãos diretivos mencionados no Artigo 11 do presente
Estatuto.
José Afonso aire “esquita
CPF: k /
OAB/GO Nº 8,239
ADVOGADO
10
S$ 1º - Não poderá participar de órgão de deliberação da LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO aquele que estiver
cumprindo penalidade imposta ou reconhecida pela LIGA CATALANA
E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
$ 2º - O componente da mesa diretora infrator ficará interrompido do
exercício do cargo junto da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO
DE TRUCO durante o prazo de cumprimento da penalidade, devendo o
seu substituto legal assumir o cargo no período da penalidade imposta
ao seu titular.
Artigo 7º - As eleições para os órgãos diretivos da LIGA CATALANA E
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO serão realizadas em processo de
votação e apuração secreta, procedendo-se, em caso de empate, a um
2º (segundo) procedimento entre os empatados em 1º (primeiro) lugar.
Parágrafo Único - Após o 2º (segundo) processo de votação e
apuração, persistindo o empate, será considerado eleito aquele que
possuir idade mais avançada.
Artigo 8º - Poderão ocupar cargos em qualquer órgão diretivo da
LIGACATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO somente
brasileiro no pleno exercício de sua capacidade civil, nos termos da
legislação atinente à espécie.
Artigo 9º - Os ocupantes de cargos nos órgãos diretivos da LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO não serão de
qualquer forma remunerados pelas funções que venham a exercer e
não haverá vínculo empregatício ou relação de emprego entre ambos.
Artigo 10 - O ocupante de cargo nos órgãos diretivos da LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO poderá licenciar-se
por prazo não superior a 90 (noventa) dias. A licença, caso necessário,
poderá ser renovada.
:08é Afonso Aires Mesquita /
CPF rapoo soma
OAB/GO Nº 8.239
ADVOGADO
11
12
SEÇÃO |
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 11 - São órgãos diretivos da LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO:
- A Assembleia Geral;
= A Presidência;
= A Diretoria Executiva;
= O Conselho Fiscal; e
* O Conselho de Justiça e Disciplina.
É | | SUBSEÇÃO!
o) DA ASSEMBLEIA GERAL
w Artigo 12 - A Assembleia Geral, poder soberano da LIGA CATALANA
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO, constitui-se por todos os
fo residentes das Associações ou Clubes a ela filiados e por todos os
demais associados ou filiados que estiverem em situação regular junto
à entidade.
A) Artigo 13 - Na Assembleia Geral, cada Presidente ou seu
a representante legal, bem como cada filiado ou associado terá direito
A É a 01 (um) voto para cada assunto colocado em pauta para apreciação
e debate.
Artigo 14 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
- 4ON>. yico Mesquita
CPF: Pe
OAB/GO Nº'E
ADVOGROS,
a O
fu
=.
ez
é.
"Até o dia 16 de Novembro de cada ano, para aprovaro relatório e
as contas da Presidência, para votar a proposta orçamentária
para o exercício seguinte, inclusive no ano de eleições; e
" Bienalmente, para eleger o Presidente e demais diretores, e
ainda, para eleger os membros do Conselho Fiscal, cujas eleições
serão distintas e separadamente.
Parágrafo Unico — A posse dos membros dos órgãos gestores da LIGA
LICAST DE TRUCO ocorrerá após a proclamação dos resultados da
eleição, em solenidade programada para tal fim.
Artigo às - A Assembleia Geral poderá reunir-se
extraordinariamente para deliberar sobre matéria do interesse geral
da LIGA LICAST DE TRUCO, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus
componentes, por iniciativa do próprio Presidente ou por convocação
do Conselho Fiscal.
Artigo 16 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da
LIGA LICAST DE TRUCO ou por seu substituto legal ou pelo Conselho
Fiscal, com antecedência minima de 15 (quinze) dias, mediante edital
de convocação, contendo expressamente um resumo da matéria que
será objeto de apreciação por todas as pessoas definidas no Artigo 12
deste Estatuto.
$ 1º - As reuniões da Assembleia Geral serão abertas e presididas pelo
Presidente da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO,
exceto na hipótese de cassação deste Presidente e dos membros de
sua diretoria quando então será presidida pelo Presidente do Conselho
de Justiça Disciplinar.
$ 2º - Para os fins previstos no Artigo 15 deste Estatuto, o Presidente
em exercício convidará entre os presentes 01 (um) secretário e os
escrutinadores, os quais serão responsáveis pelos trabalhos porventura
realizados.
13
José Aforiso Aires Mesquit
cÊE:
ea
OAB/GO Nº8,239
ADVOBRDO
fa
Artigo 17 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria simples dos votos dos presentes à sessão.
$aº - A Assembleia Geral instalar-se-á no horário previsto no edital em
1º (primeira) convocação, com o comparecimento, atestado pela
assinatura no Livro de Presenças, da maioria de seus membros e, em 22
(segunda) convocação, com intervalo mínimo de 00:30" (trinta
minutos) com qualquer número de presentes.
S 2º - Os Associados, com direito a voto, poderão apresentar chapas
para concorrer aos cargos integrantes dos órgãos diretivos da LIGA
LICAST DE TRUCO, até 15 (Quinze) dias antes da respectiva eleição
através de requerimento indicando sua qualificação e o cargo ao qual
concorrerá.
$ 3º - Não terá direito a voto o Associado ou filiado que não estiver em
situação regular com a LIGA LICAST DE TRUCO.
Artigo 18 - Compete à Assembleia Geral:
" Pelo voto de 50% + 1 (UM) dos membros poderá ser dissolvida a
LIGA LICAST DE TRUCO.
» $1º - Pelo voto da maioria de seus Associados ou filiados presentes em
Assembleia Geral regularmente convocada:
|— Alterar no todo ou em parte o presente Estatuto;
Il - Eleger o Presidente e os membros de sua Diretoria e, ainda, eleger
o Conselho Fiscal, cujas eleições serão distintas e separadamente;
Hl — Decretar a perda da qualidade de filiado, mediante regular
processo administrativo, assegurado o contraditório e a mais ampla
defesa;
IV — Julgar, em última instância, os recursos e reclamações interpostos
pelos Associados ou filiados contra as decisões do Presidente ou da
L
Diretoria, ressalvados os casos de competência do Conselho de Justiça
Desportiva;
V — Alterar, no todo ou em parte, o Regulamento de Competições
Oficiais da LIGA LICAST DE TRUCO;
VI — Cominar e aplicar penas que não sejam da exclusiva alçada do
Conselho de Justiça Desportiva; e
VII — Interpretar o presente Estatuto, resolvendo os casos porventura
omissos.
S 2º - Sem prejuizo do objeto específico de sua convocação, a
Assembleia Geral Ordinária poderá se pronunciar sobre qualquer
matéria de interesse da LIGA LICAST DE TRUCO, desde que o assunto
aventado tenha sido colocado em pauta com a concordância da
À maioria dos presentes.
SUBSEÇÃO II
pod? DA PRESIDÊNCIA
Artigo 19 - A Presidência, órgão de execução da LIGA LICAST DE
TRUCO, será composta do Presidente e de 01 (um) Vice-Presidente,
eleitos pela Assembleia Geral, na forma preconizada pelo presente
Estatuto, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma ou
mais uma recondução.
Artigo 20 - São atribuições de competência do Presidente:
|- As decisões tomadas não são soberanas;
Il — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as
espécies normativas referentes ao desporto;
15
José Afon Alres Mesquita
[607
B/GO Nº 8.290 *
WADVOGADO Ê
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7,
D)
fe
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y
N
16
TRUCO;
IV — Nomear, contratar, dispensar e punir seus diretores, titulares de
serviços auxiliares, chefes de departamentos e os empregados da LIGA
LICAST DE TRUCO;
V — Encaminhar e firmar expedientes e correspondências quando
necessário;
VI — Autorizar ou movimentar conjuntamente com o Diretor
Financeiro, contas bancárias, visar ordens de pagamento e outros
documentos financeiros;
VIH — Fiscalizar as competições patrocinadas pela LIGA LICAST DE
TRUCO;
VIII - Conceder filiação aos Associados, na forma do presente Estatuto;
— Convocar os órgãos da LIGA LICAST DE TRUCO quando
cessário;
X — Apresentar semestralmente à Assembleia Geral relatório
circunstanciado de sua administração no exercício anterior;
XI — Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral,
assegurado a todos os Associados ou Filiados em dia com suas
obrigações o direito de palavra; e
XI — Determinar os dias das reuniões extraordinárias e ordinárias da
Diretoria e presidi-las.
Artigo 21 - O Vice-Presidente é o substituto eventual do Presidente.
No seu impedimento o exercício da função caberá ao Presidente do
Conselho de Justiça e Disciplina.
José Afonspffires Mes uita
PF? é
a eaBIGO Nº8.239
. MDVOGADO -
p
SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 22 - A Diretoria Executiva, órgão de administração da LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO, é composta pelos
seguintes membros, além do Presidente da LIGA LICAST DE TRUCO:
= Secretário;
= Tesoureiro;
= Diretor Técnico;
= Diretor de Marketing; e
= Vice-Presidente.
Artigo 23 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente nas
datas definidas para a realização de competições oficiais e,
extraordinariamente, quando convocada pela Presidência.
Artigo 24 - Compete à Diretoria Executiva colaborar com a
Presidência na administração da LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO, bem como na fiscalização para que seja cumprido
o presente Estatuto.
audô Parágrafo Único — Todos os membros serão livremente nomeados e
poderão ser exonerados pelo Presidente, devendo tal exoneração ser
justificada, expressamente, aos associados e filiados da LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
Artigo 20 - Sendo a Diretoria Executiva órgão auxiliar da Presidência
para a administração da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO
DE TRUCO deverá ela agir de forma a propiciar a decisão mais correta
por parte da Presidência, cargo que detém o poder decisório dentro da
instituição.
17
Aires
DABIGO Nº E
ADVOGADI
Mesquita
239
(0)
18
SUBSEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS
DO SECRETÁRIO
Artigo 26 - Compete ao Secretário o recebimento, anotação e
expedição da correspondência oficial da LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
E) DO TESOUREIRO
Artigo 27 - Compete ao Tesoureiro o desempenho dos encargos
econômicos, contábeis e tributários atinentes ao funcionamento da
Da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO, devendo
realizar todas as atividades necessárias para a consecução de suas
finalidades.
Lobo DO DIRETOR TÉCNICO
a Artigo 28 - Compete ao Diretor Técnico a programação e execução
Í de todas as competições oficiais da LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO.
239
ADVOGADO.
a)
Pa
faso
a
f
A
,-
DO DIRETOR DE MARKETING
Artigo 29 - Compete ao Diretor de Marketing a elaboração de
projetos visando angariar patrocinadores e recursos públicos e
privados para a manutenção e crescimento da LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
Parágrafo Único - Compete ainda ao Diretor de Marketing a
divulgação através dos meios de comunicação (jornais, rádios, revistas,
informativos, internet e outros meios) de noticias concernentes à LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
SUBSEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30 - O Conselho Fiscal compõe-se de os (cinco) membros.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Fiscal e os demais
membros serão eleitos pela Assembleia Geral para exercerem o seu
cargo por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por igual
período por, apenas, duas vezes.
Artigo 31 - O Conselho Fiscal é independente e não possui nenhum
vínculo com os demais membros eleitos para dirigir a LIGA
CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições
definidas por Lei:
|— Fiscalizar a escrituração e contabilidade da LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO;
José AfonsgÃfiras "Mesquita
CPE;
CAyGO Nº 6.239
nf vOBADO
Il - Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e adiriinistrativa
da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO;
Il — Aprovar os balancetes mensais e aprovar as contas de gestão
anterior; e
IV — Promover processo administrativo para cassar os poderes do
Presidente e demais membros eleitos para dirigir a LIGA CATALANA E
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO, na hipótese de administração
irregular e, principalmente, quando ocorrer violação ao presente
Estatuto, e ainda, quando for praticada violação prevista em Lei.
$aº - O processo administrativo será levado ao conhecimento da
Assembleia Geral Extraordinária que, após a sua convocação,
conforme determina os Artigos 15 e 16, deste Estatuto, apreciará em
plenário o assunto levado ao seu conhecimento.
S 2º - Após a leitura do processo administrativo e dos motivos que
originaram o pedido de cassação será concedido o Direito de Defesa
aos acusados, os quais poderão solicitar vista dos autos por prazo não
superior a 05 (cinco) dias para apresentarem a sua defesa, cujo teor
será levado ao conhecimento da Assembleia Extraordinária.
S$ 3º - A Assembleia Extraordinária será convocada, novamente, no
prazo máximo de 10 (dez) dias para analisar os motivos da acusação e a
defesa apresentada, quando então será concedido a cada parte o
tempo de 20 (vinte) minutos para alegações finais e, posteriormente,
será realizada a votação pela cassação ou não dos poderes concedidos
ao Presidente e demais membros da Diretoria.
S 4º - A votação será fechada e todos os Associados ou Filiados que
preencherem os requisitos do disposto no Artigo 13, deste Estatuto,
terão direito ao voto, sendo determinada a cassação do Presidente e
dos demais membros da Diretoria a votação que alcançar a maioria
20
21
13
simples dos presentes, ou seja, 50% (cinquenta por cent ais (+)o1
(um) dos votos.
S 5º - Os punidos pela cassação além de perderem os cargos serão
considerados inelegíveis pelo prazo não inferior a 10 (dez) anos,
contados da data do julgamento do processo administrativo.
$ 6º - Ocorrendo a cassação, o Presidente do Conselho de Justiça
Disciplinar, encarregado dos trabalhos, determinará a realização de
novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o Artigo
7º e seguintes, deste Estatuto.
$ 7º - Até a realização das novas eleições e a posse da nova Diretoria, o
Presidente do Conselho de Justiça Disciplinar ficará responsável pela
: administração da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE
a) TRUCO, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel
cumprimento de sua obrigação e responsabilidade, obedecendo,
sempre, as disposições previstas neste Estatuto.
t> SUBSEÇÃO VI
ço
Artigo 33 - O Conselho de Justiça Disciplinar é o órgão que tem por
finalidade dirimir os conflitos acerca da interpretação, integração e
DO CONSELHO DE JUSTIÇA DISCIPLINAR
aplicação da Regra do Jogo, bem como efetuar julgamentos de
V/A equipes e truqueiros que pratiquem quaisquer atos atentatórios ao
Ê
presente Estatuto, ao regulamento das competições oficiais e ao
Las +
El código de ética e disciplina, ressalvada a competência exclusiva da
Presidência, bem como a da Assembleia Geral.
ARVBZADO
Parágrafo Único - O Conselho de Justiça Disciplinar será-cômposto
de os (cinco) membros eleitos pela Assembleia Geral para exercerem
o seu cargo por um periodo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos
por igual periodo por, apenas, duas vezes. Os membros elegerão um
Presidente do Conselho, que preferencialmente seja Bacharel em
Direito.
Artigo 34 - O Conselho de Justiça Disciplinar reunir-se-á
ordinariamente sempre que solicitado a dirimir os conflitos.
CAPÍTULO II
SEÇÃO |
DA FILIAÇÃO DOS TRUQUEIROS
Artigo 35 - Podem filiar-se à LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO qualquer trugueiro que preencha os requisitos do
presente Estatuto e das normas legais que regulamentam a atividade
desportiva em vigor.
Artigo 36 - Para obtenção da filiação deve o pretendente, além de
atender as exigências legais atinentes à espécie, cumprir os
seguintes requisitos:
| - Preencher a ficha de filiação na LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO;
Il - Pagar taxa de filiação e os demais emolumentos necessários;
HI — O filiado da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO
poderá ser filiado de outra entidade que regulamente o esporte na
GO Nº 5.5:
AUVOGADO
22
9
/ as "elos ) n 23
N a É
região, desde que esteja cumprindo com as
“obrigações e
responsabilidades definidas neste Estatuto; e
IV- A contribuição mensal será de 01,06% do salário minimo vigente no
Pais.
V— Estar em dia com as obrigações legais e possuir idoneidade moral.
SEÇÃO |
DOS DIREITOS DOS FILIADOS
Artigo 37 - São direitos dos filiados:
Do,
|— Participar das competições promovidas pela LIGA CATALANA E
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO, nos termos do Regulamento que
dispõe a competição;
| — Integrar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; e
Ill — Exercer a defesa de seus direitos frente à LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO, ainda que de forma consultiva;
e” IV- Escolher qualquer equipe da Competição.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS FILIADOS
A Artigo 38 - São deveres dos filiados:
É
[ | - Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto por parte
dos clubes e agremiações, inclusive dos atletas;
24
“as
Lo
SE a
|| — Participar de todas as competições oficiais da LIGA CATALANA E
DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO; e
II — Pagar as taxas e emolumentos estipulados para o custeio da LIGA
LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO e premiações.
Capítulo IV
DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
Art. 390 associado que infringir norma estatutária, regimental, ou outra
qualquer, emanada da Diretoria do Clube, ficará sujeito às seguintes
penalidades:
| - Advertência verbal
Il - Advertência escrita
Ill - Suspensão
IV — Desligamento do quadro social
Parágrafo único As penalidades constantes dos incisos | e Il serão impostas
pela Diretoria e as penalidades previstas nos incisos IIl e IV, serão impostas
pela Assembléia Geral.
Art. 40 Será punido com pena de advertência, o sócio que de forma
culposa infringir normas disciplinares do Clube.
Art. 41 Será punido com pena de suspensão o sócio que:
| - Reincidir nas infrações previstas no artigo anterior.
Il — Infringir qualquer disposição estatutária, Regimento Intemo ou resolução
da
Diretoria.
Vá Art. 42 Será punido com a pena de desligamento do quadro social:
1
7! À- O sócio que deixar de efetuar os pagamentos da taxa de manutenção, por
mais de 6(seis) meses consecutivos;
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& j ns CPF: 820n49461556, “
À Neorsico NºB.239
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Il -O sócio que demonstrar mau comportamento, tomar-sé digno ou
prejudicial ao quadro social, ou que seja condenado por sentença judicial
transitada em julgado;
Ill — O sócio que, no exercicio de cargo da Diretoria, venha a desviar receitas,
bens
móveis ou imóveis de propriedade do Clube;
81º A pena de desligamento do quadro social será aplicada pela Assembléia
Geral, por decisão da maioria dos votantes.
82º À Assembléia Geral se reunirá para os fins de que trata o parágrafo
anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação
extrajudicial da acusação ao sócio infrator. Ao sócio infrator será facultada a
defesa verbal ou por escrito. O sócio será comunicado, via correio com AR e
ou Telegrama, sobre a data e hora da Assembléia Geral. O não
comparecimento do sócio infrator implicará no reconhecimento da acusação.
Art. 430 sócio desligado do quadro social por penalidade prevista no artigo
33, jamais poderá reingressar no Clube.
Art. 44 Da aplicação da penas previstas nos artigos 40 e 41 caberá recurso a
ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação
por escrito, à Diretoria do Clube.
Art. 45 Da aplicação da penalidade do no artigo 42, não caberá nenhum
recurso.
Y CAPÍTULO IV
Ae SEÇÃO!
DO SISTEMA FINANCEIRO
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ig CPF: Santot=pag-
] A oaBico Nº 8.239
O) j h “- ADVOGADO
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Artigo 46 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil,
compreendendo na execução do orçamento, que se compõe de
receitas e de despesas.
Artigo 47 - A receita compreende todos os haveres apurados, sejam
a que titulos forem, desde que licitamente, necessários à
administração da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE
TRUCO.
Artigo 48 - À despesa compreende todos os gastos que se fizerem
necessários para o custeio e cumprimento de obrigações a que a
LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO esteja
submetida.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
Artigo 49 - O patrimônio da LIGA CATALANA E DO SUDESTE
GOIANO DE TRUCO corresponde a todos os bens, móveis e imóveis,
bem como créditos em seu favor, além de doações e de legados que de
qualquer forma sejam incorporados à LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
Parágrafo Único - No caso de dissolução da LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO, o que ocorrerá quando possuir um
número de associados e filiados em número inferior a os (cinco), todos
»/ os seus bens móveis e imóveis serão revertidos para a entidade
A! beneficente sem fins lucrativos mais antiga da Comarca de Catalão
(GO) que trabalhe com crianças e adolescentes por meio da iniciação
esportiva, de acordo com a Lei Federal 9790/1999.
/ ) Josê À ires Mesquita
CPF: ceompodtt=sos.
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SEÇÃO II
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 50 - Os elementos constitutivos da administração financeira
serão escriturados em livros próprios, comprovados por documentos
mantidos em arquivos, inclusive mecanográficos, observadas as
formalidades legais.
Artigo 51 - Os serviços contábeis serão executados em condições
que permitam o conhecimento imediato da posição das contas
relativas ao patrimônio, às finanças e a execução do orçamento.
Artigo 52 - Todas as receitas e despesas estão sujeitas à
comprovação de recolhimento ou pagamento, além da
demonstração dos respectivos saldos; igualmente, o balanço geral
de cada exercicio deverá discriminar os resultados auferidos no
período.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 53 - À LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO
não responde pelas obrigações pessoais contraídas por seus filiados
e da mesma forma os seus filiados não respondem pelas obrigações
contraídas pela LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE
TRUCO.
27
Pd
Artigo 54 - As pessoas que integram a Diretoria da LIGA-CATALANA
E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO não respondem pessoalmente
pelas obrigações que forem contraidas na prática de ato regular de
sua gestão, exceto os casos de gestão fraudulenta e outras hipóteses
previstas em Lei.
Parágrafo Único — Na hipótese de ficar comprovado que algum
membro da Diretoria utilizou de seu cargo para obter vantagem
pessoal ilícita, seja a qualquer pretexto, em detrimento da
administração da LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE
TRUCO, sem embargo da adoção das medidas judiciais cabíveis,
civeis e criminais, será ele sumariamente eliminado dos quadros da
LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO.
Artigo 55 - Os filiados em débito com a LIGA CATALANA E DO
SUDESTE GOIANO DE TRUCO não poderão participar das
competições oficiais e ficam sem direito a voto na Assembleia Geral,
até a quitação do débito.
Parágrafo Único — Fazem parte do presente Estatuto todos os
regulamentos referentes às competições oficiais patrocinadas pela
LIGA CATALANA E DO SUDESTE GOIANO DE TRUCO, além da
legislação atinente a este tipo de esporte.
Artigo 56 - O presente Estatuto passa a viger na presente data,
revogando-se todas as disposições anteriores que regulavam a
matéria, subscrevendo o mesmo os Presidentes dos Clubes e
Agremiações que foram convocados especialmente para este fim e
passam a ingressar como seus Fundadores.
7, Artigo 57 - Os casos omissos porventura encontrados no presente
) Ed “ . . . .
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e, posteriormente,
deverão ser ratificados pela Assembleia Geral.
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o CPF: ERSPROAGR-ES
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21
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Artigo 58 - Será registrado em cartório juntamente com este
Estatuto um Regulamento aprovado na 12 Primeira Assembleia
Geral.
Artigo 59 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catalão(GO) para
dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos que porventura venha envolver
o presente Estatuto.
Catalão, GO, 15 de Abril de 2019.
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WANDERLEI FERREIRA
CPF 222.314.421-34
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RA Los cê 8 J forsô Aires Mesquita
Apivl e da CPF 394.501.716-53
OAB/GO nº8.239 José Afonso Aires Mesquit
Lourival Costa dos Santos amo
CPF 724.955.226-87 ADVOGADO
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DIVINO FRANCISCO MARQUES
CPF 227.542.881-04
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CPF 402.672.451-49
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CPF 197 950 841-00
CARTÓRIO DE REGISTRO TÍTULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO E TABELIONATO: PDENOT
pr CNPJ: 02713. 014/0001-88 TABELHÃO: MAURO RI ! Pe
RaREZÕA AY RAJLINA FONSECA PASCHOAL Nº 4,780 - CENTRO - CEP 75701-480 - CATALÃO-GO - TELEFONE: (68) 3441-2503 - FA; (64) BANG
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Apresentado hoje para AVERBAÇÃO no Livro A - 55,
protocolizado e digitalizado sob o nº 69.286 e registrado sob
o nº 63.929, às fls: 130F/140F. Dou fé. CATALÃO-GO,
RO PnES 03/07/2015. 4
Custas: R$55,27 Taxa Jud.: R$ 14,50 Fundos e ISS 41%: R$
22,98 Total: R$92,45
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“QUALQUER EMENDA OU RASURA SERÁ CONSIDERADA COMO IDÍCIO DE ADULTERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRAUDE”