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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa"Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, que tratam da composição de conselhos municipais, e dá outras providências".
native_id9306

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-05-15 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-04-30 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-04-30 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (13 x 0), em regime de urgência, na 15ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou os pedidos de urgência da Mesa Diretora e do vereador Deusmar em votação, os quais foram aprovados por unanimidade (13 x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Deusmar e Kelly Cristina.”
2025-04-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-04-29 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-04-16 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Direitos Humanos.
2025-04-16 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 13ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-15 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 13ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T10:58:45.945346-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

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CATA ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
OFÍCIO N.º: 066/2025 CATALÃO, 09 DE ABRIL DE 2.025.
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de janeiro de
2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, com o objetivo de readequar a composição de
conselhos municipais, com base em critérios técnicos, administrativos e institucionais.
A proposta contempla ajustes pontuais na estrutura do Conselho Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) e da Comissão Especial do Programa de Geração de Empregos e
Incentivo à Industrialização (PRODECAT), preservando a paridade e a representatividade dos
segmentos essenciais à finalidade de cada órgão, sem prejuízo da continuidade de suas
atividades.
Na oportunidade, renovo meus yótos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
WAS
VELOMAR GONÇÁLVES RIOS
MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Raia Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (69 3441:5070 E) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www-catalao.go.gov.br
CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº 44 de M de AdriL de 2025.
“Altera dispositivos das Leis Municipais nº 3.450, de 4 de janeiro
de 2017, e nº 3.499, de 14 de setembro de 201 7, que tratam da
composição de conselhos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 3.450, de 4 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa Civil será composto pelo
Presidente, Vice-presidente e sete membros, sendo:
|- Quatro (04) representantes do Poder Executivo:
a) Representante da Secretaria de Obras;
b) Representante da Secretaria de Meio Ambiente;
c) Representante da Superintendência Municipal de Trânsito;
d) Representante da Secretaria de Agricultura;
I|- Um (01) representante da Brigada Militar do Corpo de Bombeiros;
Ill - Um (02) representante de entidade da sociedade civil organizada que
tenha entre, prioritariamente, atuação em proteção ambiental, defesa civil
ou segurança pública.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo Prefeito
Municipal, e a Vice-presidência pelo Coordenador ou Secretário Executivo
da COMDEC."
Art. 2º O art. 8º da Lei Municipal nº 3.499, de 14 de setembro de 2017, com
redação alterada pela Lei 4.079, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º Os processos de concessão de incentivos às empresas e indústrias
serão analisados, caso a caso, quanto à sua viabilidade, por
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (5) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO
POTÊNCIA NO Coração 10) GABINETE DO PREFEITO
Especial, de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, a
ser instituída por Decreto do Executivo, com a seguinte composição:
|- Três (03) representantes do Poder Executivo:
a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo;
b) Secretário Municipal de Finanças;
c) Secretário Municipal de Trabalho e Renda;
I|- Um (01) representante de entidade sindical:
II = Um (01) representante da Associação Comercial e Industrial de Catalão;
IV - Um (01) representante de entidade técnico-profissional ligada ao
desenvolvimento econômico local, como o SEBRAE, SENAI ou instituição
equivalente."
Art. 3º Outras leis municipais que instituírem conselhos com a participação do
Poder Legislativo Municipal em sua composição deverão ser adequadas no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para suprimir a representação do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
— Adel, — DE2025.
CATALÃO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (693441.5070 (E) preteitovelomarQcatalao.go. gov. (E) vwwcatalao go gov.br

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