Pa
CATALÃO GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 074/2025 CATALÃO, 14 DE ABRIL DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação e
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.”
Apesar das dificuldades que atualmente enfrentam os Municípios brasileiros com a
escassez de recursos em seus cofres, vimos com este Projeto de Lei fazer a revisão salarial
dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas,
contratados por tempo determinado (temporários) a título de revisão salarial anual, prevista
no art. 37, X, da Constituição Federal, em 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento)
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no
período de abril de 2024 a março de 2025, acrescida de reajuste salarial de 1,52% (um vírgula
cinquenta e dois por cento), totalizando 7% (sete por cento), com efeito a partir de 1º (primeiro)
de abril do corrente ano.
Cumpre informar, nos termos da Instrução Normativa nº 005/2022 - Técnico
Administrativa, que “Altera a Resolução Normativa RN TCMGO nº 5, de 9 de maio de 2007,
que emite orientações aos jurisdicionados sobre como proceder a revisão anual da
remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos municipais”
proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, determina que a lei de
revisão anual de remuneração dos servidores deverá indicar o índice sobre o valor nominal
da remuneração de todos os servidores públicos e sobre o subsídio dos agentes polipesten
ambos os Poderes municipais.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- so (64) 3441-5070 prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Em razão da referida norma e em respeito à autonomia dos Poderes da República,
o Chefe do Poder Executivo Federal consultou o Presidente da Câmara Municipal de Catalão
sobre a aplicação do mesmo indice. Nessas circunstâncias, o presente Projeto prevê a
Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Poder Legislativo.
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para
a aprovação do presente Projeto de Lei e solicitamos que o mesmo SEJA APRECIADO POR
ESSA CASA DE LEIS NA FORMA REGIMENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Certo dá especial atenção à nossa solicitação, antecipamos nossos melhores
tima e distinguida consideração.
agradecimentos e renovamos protestos de gp
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
O MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
z
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
9) Pata Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701: (8) (64)3441-5070 prefeitovelomar Qcatalao go. gov. (BD wwwcatalao go gov.br
CAIA ]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASH.
PROJETO DE LEINº 46 de LG de ISLA de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 37, X, da
Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal e
embasado na lei federal de nº 11.738/2008, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Catalão, no que couber, a proceder à revisão salarial anual dos servidores públicos efetivos,
comissionados, aposentados, pensionistas, contratados por tempo determinado
(temporários), pertencentes à Administração Direta, às autarquias e às fundações públicas
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por
cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
no período de abril de 2024 a março de 2025, acrescida de reajuste salarial de 1,52% (um
vírgula cinquenta e dois por cento), totalizando 7% (sete por cento), com efeito a partir de 1º
(primeiro) de abril do corrente ano.
81º Aos servidores ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Municipal,
inclusive os contratados por tempo determinado cujos vencimentos foram reajustados nos
termos da Lei Municipal nº 4.320, de 19 de fevereiro de 2025, será concedido revisão
salarial/recomposição no percentual de 5,19% (cinco virgula dezenove por cento).
82º Fica autorizada a aplicação do reajuste constante do caput, aos Adicionais
de Funções de Confiança constantes no anexo IV da Lei Municipal 4.129/2023, conforme
determina seu artigo 29, 96º.
Art. 2º A revisão geral de que trata esta Lei não se aplica:
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
CNAS GABINETE DO PREFEITO
| - aos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Catalão/GO, já fixados
pela Lei Municipal nº 4.270, de 29 de agosto de 2024:
Il - aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, cujos vencimentos foram
reajustados em 7,507%, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022
e da Lei Municipal nº 4.000, de 23 de agosto de 2022:
Art. 3º Aos servidores municipais, aos empregados públicos da Administração e
aos agentes políticos é vedada a remuneração a qualquer título que ultrapasse o teto
remuneratório disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, observados os
parâmetros fixados nas decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, especificamente
aplicada ao exercício de 2025 até a próxima data-base e retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de abril de 2025, prevalecendo sobre qualquer norma geral municipal que disponha
ao contrário durante sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIP,
Aee DE 2025.
DE CATALÃO, AO |6 DO MÊS DE
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
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F-
a
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão,
Estado de Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria
contábil requisição do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a
seguir:
Revisão salarial, recomposição e reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas,
contratados por tempo determinado (Temporários) da administração direta, das
autarquias e das fundações públicas do município de Catalão.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da
previsão orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim,
em análise unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o
que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que
haja um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas
definições e esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao
disposto pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação
dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender
às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para
toda ação que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que
resultem em despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso I do artigo 16
e parágrafo 1º do artigo 17:
Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
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1
U
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
ltimos 12 meses (d) | R$ 804.867.831,95
Despesa Folha Total em 03/2025 (e ) =
9, 0,
(a/d*100) R$ 325.803.737,64 | %RCL 40,48%
Despesa Folha Total após PL(e)=
R$ 327.305. y 67%
(a/d*100) 05.892,53 | %RCL 40,67%
Despesa Folha Total em 2026 (e )=(
R$ 327.305.892,53 y ,679
c/d*100) R$ 327.305.892,53 | %RCL 40,67%
Despesa Folha Total em 2027 (e )=(
R$ 327.305.892, % '
c/d*100) 305.892,53 %RCL 40,67%
O objetivo do projeto de lei e o reajuste da data base dos servidores
municipais Revisão salarial, recomposição e reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas, contratados por
tempo determinado (Temporários) da administração direta, das autarquias e das
fundações públicas do município de Catalão.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12
(doze) meses, e a folha de pagamento do mês 03/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do
município, a estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no
montante de R$ 1.502.154,89 (um milhão quinhentos e dois mil e cento e cinquenta e
quatro reais e oitenta e nove centavos), que impactara no percentual de índice de
pessoal.
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados,
concluímos o que se segue:
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
! | O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas
dotações de pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025
(LOA), podendo ser reforçado através dos índices suplementares
autorizados na pelo Poder Legislativo;
HO impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a
evolução da arrecadação, através das atualizações dos Impostos e
Taxas municipais, como também a implantação de um plano de ação
desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
HA projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal
com as contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se
inferior ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, considerando os valores da RCL, gastos com pessoal e
encargos, todos com referência base os últimos 12(doze) meses
encerrado;
IV. | Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de
folha de pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no
mês de março de 2025 o município ficou com o índice de pessoal de
40,48%, após a majoração na folha do município de Catalão, o
índice de pessoal passara a ser 40,67%, abaixo do valor previsto na
Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 14 de abril de 2025
JBV - Assessoria/e Contabilidade Pública Ltda-
E3096 7197 |
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Pd
Catalão-GO, 11 de abril de 2025.
Im? Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
llmº Sr.
CELSO LUIS DIAS CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Assunto: Revisão salarial/recomposição/reajuste dos vencimentos dos SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS,
CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO (TEMPORÁRIOS) da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Catalão - DATA BASE: 1º/ABRIL/2025.
Prezados Senhores,
Tendo em vista a Lei Municipal nº 2550, de 24 de janeiro de 2008, com
modificações da Lei Municipal nº 3941, de 13 de dezembro de 2021, em que ESTABELECE O DIA
4º (PRIMEIRO) DE ABRIL DE CADA ANO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, e que elege
o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para recomposição/revisão salarial dos
vencimentos públicos municipais, vimos encaminhar a V. Sºs. os valores financeiros com despesa
de pessoal, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, devido a revisão
salarial/recomposição dos vencimentos dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS,
COMISSIONADOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, CONTRATADOS POR TEMPO
DETERMINADO (TEMPORÁRIOS) da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Município de Catalão em 5,48% (cinco virgula quarenta e oito por cento), variação
1 Munici
el, nº 505 — €
50
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
do IPCA (ACUMULADO ABRIL/2024 A MARÇO/2025), e ainda, conceder reajuste salarial na
ordem de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por cento), perfazendo o percentual de 7%
(sete por cento), conforme anexos.
» Observações:
- À referida revisão geral NÃO ALCANÇAM os SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE CATALÃO-GO, subsídios estes fixados a partir de 1º de janeiro de 2025, para o
mandato correspondente a 2025 a 2028, de acordo com a Lei Municipal nº 4270, de 29 de agosto
de 2024;
- EXCETUAM também da referida REVISÃO SALARIAL/RECOMPOSIÇÃO, os ocupantes dos
cargos efetivos de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS E AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS ACE, que tiveram seus vencimentos reajustados/atualizados em
7,807% a partir de 01/01/2025, acompanhando os mesmos índices do salário mínimo federal, nos
termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e Lei Municipal nº 4000, de 23 de
agosto de 2022; e
- CONCEDER a partir de 1º de abril de 2025, 9,19% (cinco vírgula dezenove por cento) -
relativo a revisão salariallrecomposição (variação do IPCA (ACUMULADO ABRIL/2024 A
MARÇO/2025) dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos do magistério
público municipal da educação básica, inclusive dos contratados por tempo determinado que
já obtiveram, via ANTECIPAÇÃO SALARIAL, reajuste salarial, retroativo a janeiro deste ano, em
cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008 (Lei do piso salarial profissional nacional dos
professores), de conformidade com a Lei Municipal nº 4320, de 19 de fevereiro de 2025.
Assim, solicitamos o levantamento do impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, acerca da REVISÃO
SALARIAL/RECOMPOSIÇÃO SALARIAL dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que
Munici
01-50
R 3: (64)3441-5012
Rua Nassin Ai
11
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
gerará um custo mensal aos cofres públicos municipais na ordem de R
1.902.154,89 (Um milhão, quinhentos e dois mil, cento e cinquenta e
quatro reais e oitenta e nove centavos), já inclusos a parte patronal
previdenciária para com o RGPS/RPPS.
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
remetido à Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis.
pe
sebastião An
Diretor de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Cat;
Rua Nassin Agel, nº
505 — Centro, Cat
12
- 11/04/2025, 13:37
é
le Gongrain e Estatistica
IPCA do último mês
0,56%
Mar/2025
O que é inflação
https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Inflação | IBGE
IPCA acumulado de 12 meses
Mar/2025
13
Buscar no |
INPC do último mês
0,51%
Mar/2025
11
- 11/04/2025, 13:37
BCB - Calculadora do cidadão
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Data inicial 04/2024
Data final 03/2025
Valor nominal R$ 1,00 (REAL)
Índice de correção no período 1,05477190
Valor percentual correspondente 5,477190 %
Valor corrigido na data final R$ 1,05 (REAL)
https:/www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorlndice
14
11
Cálculo de variação x
Dea: 004/2024
Até: 31/03/2025
Índice de atualização: IPCA
Resultado: 5,4771%
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
SIMULAÇÃO DE REVISÃOIREAJUSTE SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
(EFETIVOS, COMISSIONADOS, TEMPORÁRIOS E AGENTES POLÍTICOS)
BASE PISIMULAÇÃO MÊS: MARÇO/2025
. NÃO INCLUSOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS E DEMAIS SERVIDORES REMUNERADOS P/ IPASC
ÓRGÃO
VR FOLHA PAGTO
BRUTO (C/PATRONAL
IPASC/INSS) - R$
(sem revisão salarial )
VR FOLHA PAGTO
BRUTO (C/PATRONAL
IPASC/INSS) - R$ (com
revisão salarial c/ ganho
real==>> 7%
TOTAL GERAL FOLHA PAGTO “PREFEITURA E AUTARQUIAS" MÊS
MARÇO/2025 (CIPATRONAL IPASCIINSS E C/ AGENTES POLÍTICOS
SECRET JPREFEITO E VICE)........>>>>> JÁ ABATIDO "OUTROS RECURSOS"
+— |
[PREFEITURA 3.984.218,57 278.895,30
FCMDC 104.631,30 7.324,19
EE 5.848.062,27 409.364,36
SMTC 341.162,07 23.881,34
FMS ADM. GERAL 6.633.066,22] 464.314,64
FMS VIG. SANITÁRIA 74.196,65 5.193,77
FMS ás (VENCIMENTO NÃO INFERIOR A 02 SALÁRIO MÍN. FED. PAGOS C/ RECURSOS GOV. 94.430,78 6.610,15
FEDERAI
Rd ACE (VENCIMENTO NÃO INFERIOR A 02 SALÁRIO MÍN. FED. PAGOS C/ RECURSOS GOV. 50.441,43 3.530,90
FEI )
TOTAL GERAL FMS 6.852.135,08 479.649,46
SAE 1.191.387,42 83.397,12
FMAS 400.240,19) 2804681
FME PARTE EDUC. 1.232.485,67] 86.274,00
FME PARTE EDUC. (274 PROFESSORES PISO FEDERAL)-perc. 4,6892%/5,1892% 1.379.825,02 71.601,88
FME NÃO EDUC. 166.409,90 11.648,69
TOTAL GERAL FME 2.778.720,59 169.524,57
FMMA (MEIO AMBIENTE) 315.739,13 22.101,74
TOTAL GERAL FOLHA PAGTO MÊS MARÇO/2025 (CIPATRONAL 1.502.154 89
IPASCIINSS) '
OUTROS RECURSOS
FUNDEB 5.848.062,27 409.364,36
FMS ACS (revisão salarial p/ PISO FEDERAL DOS ACS....>> 7,5% JAN/2025) 358.878,31 0,00
EMS ACE (revisão salarial p/ PISO FEDERAL DOS ACE...>> 7,5% JAN/2025) 273.089,35 0,00
SAE 1.191.387,42 83.397,12
FMAS CONVENIOS GOV FEDERAL 82.277,11 5.759,40
TOTAL FOLHA PAGTO PAGA REC. ESPECÍFICOS 7.753.694,46 498.520,88
14.062.602,16)
1.003.634,02)
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
TOTAL FOLHA PAGTO MÊS MARÇO/2025 (AGENTES POLÍTICOS
NOMEADOS-SECRETÁRIOS/ SUPERINTENDENTES E 646.849,23 45.279,45
PREFEITOVICE)
TOTAL FOLHA PAGTO MÊS MARÇO/2025 (NÃO INCLUSO OS AGENTES 13.415.752,93 958.354,57
POLÍTICOS NOMEADOS-SECRETÁRIOS/ SUPERINTENDENTES E
PREFEITO/VICE)
Neto
op
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4000, de 23 de agosto de 2022.
“Altera a Lei nº 2.522, de 25 de outubro de 2007,
para dispor sobre a reformulação da jornada e
condições de trabalho, remuneração e a
aposentadoria dos profissionais que exercem
atividades de agente comunitário de saúde e de
agente de combate às endemias, nos termos da
emenda constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art1º O art. 9º da Lei nº 2.522, de 25 de outubro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º...)
(...)
84º REVOGADO
8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade do Governo
Federal, com recursos que serão consignados no orçamento geral da
União, com dotação própria exclusiva.
8 8º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias, repassadas pela União, não será
inferior a 2 (dois) salários mínimos.
8 9º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às
17
funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
8 10. Os recursos financeiros repassados pela União para
pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal.
Art. 2º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica
a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a adequar a
remuneração contida no ANEXO | da Lei Municipal n. 2.522, de 25 de
outubro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir
do dia 05 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2022.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
18
19
ANEXO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REF.: JUNHO/2022
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
(Salário ou Vencimento) | R$ 2.424,00
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
(Salário ou Vencimento) R$ 2.424,00
Ratifica-se todos os demais termos da lei municipal nº 2.522 de 25 de outubro de 2007,
com suas posteriores modificações, onde definem os pré-requisitos para provimento,
atribuições, número de vagas, as condições que se dará a prestação dos serviços, bem
como os direitos e obrigações dos contratados, e carga horária a ser cumprida.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4320, de 19 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação
salarial dos vencimentos do quadro do magistério
público municipal da educação básica ao piso
salarial profissional nacional instituído pela Lei
Federal nº 11.738/2008.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, pela Constituição Federal e embasado na lei federal de nº
11.738/2008, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação, via de antecipação
salarial, da remuneração do quadro do magistério público municipal da
educação básica, constante da Lei Municipal n.º 1818/2000 (adequação
apenas dos cargos abaixo constantes destes grupos) com modificações
pela Lei Municipal nº 4.044 de 22 de dezembro de 2022 (Estrutura dos
cargos efetivos regidos pelo regime estatutário/fundo municipal de
educação de catalão — FME), os cargos Temporários criados pelas Leis
Municipais nº 3.883, de 11 de Junho de 2021, nº 4,063, de 22 de março
de 2023 ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº
11.738, de 16/07/2008.
Art. 2º A partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, fica
definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magistério
municipal, inclusive dos contratados por tempo determinado:
20
ANEXO IV
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2025
GRUPO € o
: :
| NºVAGAS | CARGO | VALOR-R$
| 032 ASSISTENTE DE ENSINO Ill 20hs.aulas| 2.433,89
| | (Piso Salarial Federal Educação Básica) 30. | |
| hs. aulas 3.650,83 |
(Formação em ensino médio técnico em magistério) 40 |
hs. aulas 4.867,77
GRUPO D
N.ºvAGAS | CARGO VALOR - R$
]
| Não há cargos suplementares neste grupo
GRUPO E
N.ºVAGAS | CARGO
| VALOR-R$
| .
|
| Não há cargos suplementares neste grupo
ANEXO V
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2025
GRUPO
NºVAGAS | CARGO VALOR- R$
| | PROFESSOR PD-1 20 hs.
NU “aulas 2.433,89
| | (Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena)
[30 hs. aulas | 365083
| 40hs.aulas 4.867,77
i PROFESSOR PD-1 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região)
020 20 hs. aulas 2.433,89
(Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena)
30 hs. aulas 3.650,83
(cl lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 |
hs. aulas Lo 48.
| 004 PROFESSOR DE BANDA MUSICAL PD-1 20 hs. aulas 2.433,89 |
(Formação de nível superior de licenciatura em Música, 30
hs, aulas 3.650,83
ci diploma de conclusão de graduação reconhecido pelo MEC)
140 hs. aulas 4.867,77
21
320
026
020
024
002
PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 20 hs.
aulas
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
hs, aulas
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
|40 hs. aules
| Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
| reconhecimento pelo MEC)
PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 20 hs.
aulas
| (cl lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região) 30 hs aulas
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
hs. aulas
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
| Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
| reconhecimento pelo MEC)
| PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 20 hs.
| aulas
|(c/ lotação Distr. de Pires Belo) 30 hs aulas
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
hs. aulas
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PD-1 20 hs.
aulas
| (Formação de nível superior de licenciatura plena em
hs. aulas
|
| Educação Física c/ diploma de conclusão de graduação
hs. aulas
reconhecido pelo MEC)
|
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA PD-1 20 hs.
aulas
(c/ lotação Distr. de Sto. Ant, Rio Verde e Região) 30 hs aulas
(Formação de nível superior de licenciatura plena em
|hs. aulas
| Educação Física ci diploma de conclusão de graduação
reconhecido pelo MEC)
30
|
40
40 |
30
40
40
2.433,89
3.650,83
4.867,77
2.433,89
3.650,83
4.867,77
2.433,89
3.650,83
4.867,77
2.433,89
3.650,83
4.867,77
2.433,89
3.650,83
4.867,77
GRUPO D
22
N.ºVAGAS
[CARGO
VALOR - R$
|
|
|
060
| PROFESSOR PD-2 20 hs.
aulas
30 hs. a
ulas
2.433,89
3.650,83
| (Formação em curso de magistério mais estudos adicionais)
|40 hs. aulas | 4.867,77
GRUPO E
NIVAGAS | CARGO | VALOR-R$
| PROFESSOR PD-3 20 hs.
030 aulas 2.433,89
| 30hs.aulas 3.650,83
(Formação em nível superior de licenciatura curta) 40 hs.
aulas AB
| CARGOS TEMPORÁRIOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.883 DE 11 DE JUNHO DE 2021
CARGO/FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Professor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal o :
de EnsinolCatalão). 40 horas semanais R$4867,77
Professor
Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de 30 horas semanais R$ 3.550,83
Ensino/Catalão).
iProfessor Pedagogo (Unidades da Rede Municipal |
jde Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde! 40 horas semanais R$ 4.867,77
e região dos Martírios).
Professor | | |
| Pedagogo (Unidades da Rede Municipal de Ensino 30 horas semanais R$ 3.650,83 '
| do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde). | |
| | |
Professor |
| Educação Física | 40 horas semanais R$ 4.867,77 |
| AUnidades da Rede Municipal de Ensino/Catalão). | |
| Professor | | |
| Educação Física À |
| (Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito | 20 horas semanais | Paes a |
de Santo Antônio do Rio Verde). |
CARGOS TEMPORÁRIOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.063 de 22 de março de 2023
T
z ; z
CARGO/FUNÇÃO I CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO
|
|Professor Pedagogo (Unidades da Rede Ertéeil
de Ensino do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde 40 horas semanais R$ 4.867,77
e região dos Martírios)
Professor
Educação Física
|
|
!
t
|
|
|
|
30 horas semanais R$ 3.650,83
23
24
(Unidades da Rede Municipal de Ensino do Distrito |
de Santo Antônio do Rio Verde). í
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, surtindo/retroagindo seus efeitos
a 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiés, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
25
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3941, de 13 de dezembro de 2021.
“Altera o índice oficial de recomposição dos
vencimentos dos servidores e agentes políticos do
Município de Catalão, definido pela lei municipal nº
2.550, de 24 de janeiro de 2008 e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º, da lei municipal de nº 2.550, de 24 de janeiro de
2008, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 24 DE JANEIRO DE 2008:
Art. 4º - Fica eleito o IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo), como índice oficial para a
Recomposição dos vencimentos especificados nesta lei, ou
outro oficial que vier a substituí-lo.”
Art. 2º - Ratifica-se todos os demais termos da lei municipal que ora
se altera, para que surta todos os seus legais efeitos de direito.
26
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, surtindo seus legais e jurídicos
efeitos a partir de 1º (primeiro) de abril de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2021.
ADIB ELIAS JUNIOR
Prefeito Municipal
PROTOCOLO: 2025010981 Autuaçã 02/04/2025 Hora: 08:33
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
oniiciano conação no meast CPF/CNPJ: | 00.833.942/0001-50 Data
N. PROT.
Valor: R$-
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http:/Avww.catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: INCLUSÃO DA ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO DE
CONFIANÇA (AFC) NO PROJETO DE LEI A SER
ISABELLA.BORGES* ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO.
A
PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025010981 Autuaçã 02/04/2025 Hora 08:33
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
CPF/CNPJ: 00.833.942/0001-50 Fone: (64)3411-4444
Endereço: AV NICOLAU ABRAÃO - Nº175 Bairro CENTRO
N. Data PROT. -
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: INCLUSÃO DA ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
(AFC) NO PROJETO DE LEI A SER ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
CATALÃO.
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 02/04/2025 - 08:34:10 - ISABELLA.BORGES* Página: 1/1
1.0 - .A.O - 27/03/2017
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PRESIDÊNCIA
Ofício Presidência nº 025/2025
À Procuradoria Jurídica do Munícipio de Catalão.
Referência: Ofício nº 063/2025 - Recursos Humanos - Câmara Municipal de Catalão
Assunto: Inclusão da Atualização do Adicional de Função de Confiança (AFC) no Projeto de
Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Catalão.
Prezado Senhor
Celso Luís Dias Calixto
Procurador Geral do Munícipio de Catalão;
Em atenção ao Ofício nº 063/2025, emitido pelo Departamento de Recursos
Humanos desta Câmara Municipal, que informa a necessidade de atualização do Adicional de
Função de Confiança (AFC) em decorrência da data-base, solicito que o projeto de lei a ser
encaminhado a esta Casa Legislativa nos próximos dias, prevendo a reposição /reajuste dos
vencimentos dos servidores municipais, contemple a referida atualização.
Conforme disposto no $ 6º do Art. 29 da Lei Municipal nº 4.129/20283, "sempre que
houver atualização salarial em decorrência da data-base, o valor do Adicional de Função de
Confiança de que trata esta Lei será reajustado na mesma proporção”.
Considerando que a data-base dos servidores da Câmara Municipal de Catalão
ocorre no mês de abril de cada ano, e que havendo a recomposição /reajuste salarial, é
imprescindível que o projeto de lei a ser apresentado contemple a atualização dos valores do
AFC, no mesmo percentual total, a ser aplicado de reajuste /recomposição aos vencimentos dos
servidores, conforme estabelecido no Anexo IV da Lei Municipal nº 4.129/2023.
Diante do exposto, solicitamos que seja inserida no referido projeto de lei, a
atualização do AFC no projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo, visto ser
fundamental para garantir a manutenção do equilíbrio remuneratório dos servidores que
exercem funções de confiança deste órgão, bem como para o cumprimento da legislação
municipal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Catalão-GO, 01 de abril de 2025
dita
MBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Catalão
CNPJ: 00.833.942/0001-50
Avenida Nicolau Abrão, 175, Centro. CEP: 75.701-180, Catalão-GO - Fone: (64) 3411-4444
28
Nº do Processo
ESTADO DE GOIAS 29
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
840/2025 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado
330 - DILSON GONCALVES DA SILVA
CPF/CNPJ
Atuado por
Assunto
014.827.591-52 Autuação 01/04/2025 13:13 Previsão
BEIBIANA CRISTINA DE SOUZA VALE
oFícIo NÚMERO ASSUNTO
Descrição
Destino
OFÍCIO RH Nº 063/2025
ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIAÇA (AFC) EM DECORRÊNCIA DA DATA-BASE.
Documento
Ambiente
Infnrmanãos noradae naln cistama Mana Adimiiah do OMansentt |
GABINETE VER. JAIR HUMBERTO DA SILVA
Interno
Outros
nfnemática Lida om MA INAIDNOS de 42:48:20 mae REIRIANA ODIQTINA NE GALIZA VAL E
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ofício RH nº 063/2025 Catalão-GO, 01/04/2025
À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Assunto: Atualização do Adicional de Função de Confiança (AFC) em decorrência da
Data-Base.
Sr. Jair Humberto da Silva,
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
O Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Catalão, em
cumprimento ao disposto no $ 6º do Art. 29 da Lei Municipal nº 4.129/2023, vem por meio
deste ofício informar a necessidade de atualização do Adicional de Função de Confiança
(AFC) em decorrência da data-base.
Conforme estabelecido na referida lei, "sempre que houver atualização
salarial em decorrência da data-base, o valor do Adicional de Função de Confiança de
que trata esta Lei será reajustado na mesma proporção”.
Considerando que a data-base dos servidores da Câmara Municipal de
Catalão ocorre no mês de abril de cada ano, conforme Lei Municipal 2.550/2008, e que
havendo o reajuste salarial, solicitamos a Vossa Excelência que sejam tomadas as
providências necessárias para a atualização dos valores do AFC, conforme estabelecido no
Anexo IV da Lei Municipal nº 4.129/2023.
A atualização do AFC é fundamental para garantir a manutenção do equilíbrio
remuneratório dos servidores que exercem funções de confiança, bem como para o
cumprimento da legislação municipal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Sem mais para o momento, apresento votos de elevada estima e
consideração.
pison Corratuas da Cuva
Maúicu..
Pessoal
. . co Deteninispal do Catalão
DILSO NÇALVES DA SILVA
Departamento de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Catalão-GO
30
PROTOCOLO: 2025012790 Autuaçã 15/04/2025 Hora: 09:04
ALÃO JA Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
CAIAL! CPF/CNPJ: 00.833.942/0001-50 Data
N. PROT.
Valor: R$-
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http:/Awww .catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: ADESÃO Á RECOMPENSA INFLACIONÁRIO DO PERÍODO DE
MARÇO/2024 A ABRIL/2025 E ENCAMINHAMENTO DE
ISABELLA.BORGES* IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL -
PROJETO DE LEI E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025012790 Autuaçã 15/04/2025 Hora 09:04
Interessado: CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
CPF/CNPJ: 00.833.942/0001-50 Fone: (64)3411-4444
Endereço: AV NICOLAU ABRAÃO - Nº175 Bairro CENTRO
N. Data PROT. -
Valor: R$ -
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: ADESÃO Á RECOMPENSA INFLACIONÁRIO DO PERÍODO DE MARÇO/2024 A
ABRIL/2025 E ENCAMINHAMENTO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - PROJETO DE LEI E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 15/04/2025 - 09:04:40 - ISABELLA. BORGES* Página: 1/1
1.0 - LA.O - 27/03/2017
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PRESIDÊNCIA
Ofício Presidência nº 028/2025
Ao Gabinete do Prefeito do Munícipio de Catalão.
Referência: Ofício nº 074/2025 - Gabinete do Prefeito do Munícipio de Catalão
Assunto: Adesão à Recomposição Inflacionário do período de março/2024 a abril/2025
e encaminhamento de Impacto Orçamentário do Legislativo Municipal - Projeto de Lei
de Recomposição Salarial
Excelentíssimo Senhor
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito do Munícipio de Catalão;
Cumprimentando cordialmente vossa excelência, e em especial atenção ao
Ofício nº 074/2025, que trata da consulta sobre o interesse do Poder Legislativo Municipal
em ser comtemplado na revisão geral anual, devida aos servidores e agentes políticos do
muniícipio de Catalão.
A Câmara Municipal de Catalão manifesta, através deste, seu interesse na
aplicação da recomposição das perdas inflacionárias acumuladas durante o período
abril/2024 a março/2025, segundo a data-base pré-fixada e o percentual da variação do
índice escolhido acrescido de 1,52% (um virgula cinquenta e dois por cento), perfazendo
um total de 7%, o qual incidirá sobre o valor nominal da remuneração de todos os
servidores públicos do município de Catalão, conforme previsto no Ofício nº 074/2025.
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal de Catalão, encaminhar, para os devidos fins, o
demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro elaborado pelo setor contábil e
financeiro deste Poder Legislativo, referente à recomposição salarial anual e ao reajuste
previstos no Projeto de Lei que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Catalão.
O referido documento atende ao disposto no art. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como visa assegurar a
Câmara Municipal de Catalão <
CNPJ: 00.833.942/0001-50
Avenida Nicolau Abrão, 175, Centro. CEP: 75.701-180, Catalão-GO — Fone: (64) 3411-4444
32
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PODER LEGISLATIVO
e ESTADO DE GOIAS º
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
PRESIDÊNCIA
transparência e a regularidade dos atos administrativos relacionados à despesa com
pessoal.
Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Catalão-GO, 15 de abril de 2025
dad Do
JAIR HUMBERTO DA SILVA
” PRESIDENTE
r
Câmara Municipal de Catalão
CNP): 00.833.942/0001-50
Avenida Nicolau Abrão, 175, Centro. CEP: 75.701-180, Catalão-GO — Fone: (64) 3411-4444
33
34
ANEXOI
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da LRE)
TIPO DE AÇÃO LEGISLATIVA
| Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios (Art. 17)
[mn Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Legislativa (Art. 16)
DESCRIÇÃO: Projeção Folha de Pagamento 2025 (pós-recomposição anual)
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO [ VALOR (R$)
QUANTIDADE
Projeção Folha de Pagamento 2025- (com manutenção das gratificações pós-
01 Pics
recomposição anual)
19.191.199,50
VALOR TOTAL (R$)| 19.191.199,50
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (Exercício atual + 2
Subsequentes)
VALOR (R$)
; FONTE DE RECURSO
BE puovécimo municipaL
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2023 2024 2025 E ge
JANEIRO 793.778,23 1.262.011,84 1.012.644,86 2.521.776,45
FEVEREIRO 1.083.059,92 1.240.693,82 1.296.481,38 FUNDO MUNICIPAL —
1.110.772,69 1.256.093,68 1.385.839,62
1.206.410,58 1.292.660,96 1.476.246,12 o
1.065.100,90 1.328.332,54 1.476.246,12 [convênio | o
1.193.507,05 1.455.349,56 1.476.246,12
JULHO 1.276.013,39 1.448.885,82 1.476.246,12 , '
AGOSTO 240.887,33 1.351.190,03 TATO 24,12 Cloperação DE CRÉDITO
1.236.795,09 | 1.418.931,10 1.476.246,12
1.572.956,62 1.386.962,82 1.476.246,1
OUTUBRO TRE? OUTRA FONTE:
NOVEMBRO 1.244.509,80 1.318.177,34 1.476.246,12
DEZEMBRO 2.218.864,50 2.793.354,88 2.952.492,23
VALOR TOTAL 15.242.656,10 17.552.644,39 18.457.427,01
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Elemento da Despesa: 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Descrição resumida da despesa a ser empenhada Projeção Folha de Pagamento 2025
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 15.242.656,1Opara o exercício de 2023; R$ 17.552.644,39 para o exercício de
2024 e R$ 18.457.427,01 para o exercício de 2025.
Em 14/04/2025
MAZURKYEYCZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 011199 |
DEPTO CONTÁBIL |
35
E PA
IMPACTO FINANCEIRO
E O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 14/04/2025
DI solicito uma verificação do impacto por tratar-se de recurso do tesouro não disponível em cota financeira.
Serão utilizados os recursos dos repasses do Duodécimo ao Poder Legislativo.
E Solicito uma análise deste impacto por tratar-se de uma geração de despesa.
Parecer Controle Interno
O Controle Interno CERTIFICA QUE: Analisando o presente impacto orçamentário e financeiro, observa-se que
obedece aos princípios estabelecidos pela Lei Complemei
Em 14/04/2025
pre
ntar n.º 101/000, em especial, aos artigos 16 e 17.
SAMI
3 Lagar
AMPAIO VERÔNEZ MARRA
CONTROLE | RNO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto
com pessoal, conforme Declaração de Impacto Orçamentário nº 01/2025,
Contabilidade, em cumprimento ao disposto
no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000
emitida pelo Departamento de
1º e incisos do art. 169
da Constituição Federal,
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
emitimos o presente parecer,
considerando os dados:
e, no parágrafo
considerando as
Orçamentárias,
IMPACTO GASTO DE PESSOAL/RECEITA DUODÉCIMO (12 meses)
ESTADO DE GOIAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025
LRF, art 55, meiso £ atinea ra” - Anexo
DESPESAS EXECUTADAS (últimas 2 Moses)
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MESES) (9)
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1 — Receita Duodécimo (para os próximos 12 (doze) meses).
30.261.317,41
2 - Despesa total com pessoal, nos últimos 12 meses.
18.094.965,37
3 - Valor do impacto proposto relativo ao requerimento de Projeção Folha
de Pagamento 2025 (pós-recomposição anual).
1.702.388,59
4 — Despesa total com pessoal incluindo impacto proposto (2+3)
19.799 353, 96
S — Percentual do Duodécimo comprometido sem impacto
59,80%
6 — Percentual do Duodécimo a ser comprometido com impacto proposto
65,42%
MAZURKYEVCZ BERNARDES DOS SANTOS
CRC-GO 011199
DEPTO CONTÁBIL
NA RIBEIRO DE SANTANA
C. DE FINANÇAS
1 font mo
SAMILA SAMPAIO ONEY MARRA
NTROLE INTER