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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa"Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá outras providências".
native_id9403

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-05-15 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-05-07 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-05-07 Proposição aprovada E Projeto aprovado em regime de urgência (1ª e 2ª votações), por unanimidade (12 x 0), na 16ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou o pedido de urgência do Prefeito Municipal em votação, o qual foi aprovado por unanimidade (14 x 0) em plenário, ausente em plenário nesse momento: Kelly Cristina. Ausentes em plenário no momento da votação do projeto: Cláudio Lima, Cleuber Vaz e Deusmar. Ausente na Sessão: Daniel Tufão.
2025-05-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª e 2ª votações E Projeto incluído na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária, para 1ª e 2ª votações, em regime de urgência.
2025-05-06 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-04-30 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Orçamento.
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T14:51:16.503135-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

CATA |)
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA
OFÍCIO N.º: 082/2025 CATALÃO, 24 DE ABRIL DE 2.025.
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos para apreciação e deliberação dos membros
dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal
de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de
cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá outras providências”.
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros deste Plenário, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do número de vagas dos cargos
mencionados, criados pela lei municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025,
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras
para a aprovação do presente Projeto de Lei e solicitamos que o mesmo SEJA APRECIADO
POR ESSA CASA DE LEIS NA FORMA REGIMENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (EB wwncatalaogo.gov.br
CATALÀ JA
NA LAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 49 sde 28 de April de 2025.
“Altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de
fevereiro de 2025, para majorar o número de vagas de
cargos/funções temporárias da forma que especifica, e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o número de Vagas
constantes do ANEXO ÚNICO, da lei municipal nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para
majorar o número de vagas do Cargo/Função dos cargos identificados abaixo:
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS
CARGOIFUNÇÃO: Nº VAGAS Nº DE VAGAS
EXISTENTES: | ALTERADAS:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Assistência Social 04 05
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Orientador Social 02 03
Art. 2º Todos os demais cargos do ANEXO ÚNICO permanecem inalterados
quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração.
Parágrafo único - Ratifica-se todos os demais termos da lei 4.325, de 20 de
fevereiro de 2025, onde definem as condições que se dará a prestação dos serviços, bem
s,
como os direitos e obrigações dos contratados, as condições para a contratação, a carga
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito / Es
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 (E) preteitovetomarQcatalao go gov. tesao
1
CAIA , j
POTÊNCIA NO Coração ÃO
horária e remuneração de todos os cargos, inclusive os referidos no artigo 1º desta Lei e,
GABINETE DO PREFEITO
ainda, as formas de rescisão contratual.
Art. 3º Todas as despesas com esta Lei terão no exercício de 2024, adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de
Recursos Humanos do Município autorizada a readequar o ANEXO ÚNICO referenciado de
forma a contemplar estas mudanças no número de vagas.
Art. 5º Em virtude desta lei fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações e adequações no Plano Plurianual 2022-2025 e a abrir os créditos adicionais
necessários na forma da lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
ABL DE 2025. dá
VEI/OMAR GONÇALVES RIOS
PREFEMÓ MUNICIPAL
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIANO CORAÇÃO DO BRAS
Catalão-GO, 14 de abril de 2025.
Ilmº Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
IImº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Assunto: Solicita Impacto Financeiro e Orçamentário com a ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS DOS CARGOS TEMPORÁRIOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS, constantes do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.325 de 20/02/2025, a-
baixo relacionados.
Prezados Senhores,
Via do presente, solicitamos de V. Ss. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com a ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE
VAGAS DOS CARGOS TEMPORÁRIOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS, constantes do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 4.325 de 20 de fevereiro
de 2025, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da
Administração municipal, via Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de
Promoção e Ação Social, junto aos Projetos e Programas desenvolvidos pela Rede pública
de Assistência Social em Catalão exercidos pelas equipes do CRAS, CREAS, CadÚnico,
dentre outras, nas comunidades carentes, tanto na cidade como na zona rural.
A citada alteração no número de vagas do ANEXO ÚNICO da Lei Municipal
nº 4.325 de 20 de fevereiro de 2025, conforme abaixo, gerará um CUSTO MENSAL COM
DESPESA COM PESSOAL AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ORDEM DE
PREFEITURA y
RUA NASSIN AGEL, 5
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
R$ 8.333,31 (OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CEN-
TAVOS), JÁ INCLUSOS A PARTE PATRONAL PREVIDENCIÁRIA PARA COM O RGPS.
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
NUMERO DE VAGAS DOS
CARGOS CONSTANTES
ATUALMENTE NO QUADRO | NÚMERO DE VAGAS COM A
CARGO DE PESSOAL EXISTENTE | ALTERAÇÃO SOLICITADA
NO ANEXO ÚNICO DA LEI ACIMA
MUNICIPAL Nº 4.325, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2025
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Referência à Assistência - CRAS
Assistente Social 04 05
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Orientador Social 02 03
: Todos os demais cargos do ANEXO ÚNICO permanecem inaltera-
dos quanto ao número de vagas, nomenclaturas e remuneração;
- Ratifica-se todos os demais termos da Lei Municipal nº 4.325 de 20
de fevereiro de 2025, onde definem as condições que se dará a prestação dos
serviços, bem como os direitos e obrigações dos contratados, as condições
para a contratação, a carga horária e remuneração de todos os cargos, inclu-
sive os citados acima e, ainda, as formas de rescisão contratual.
E
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Recursos Humanos — RH
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
remetido à Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabiveis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
=epastião
os
o EO
pretos de Reu
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) - PÁG.: 3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DE GOIÁS
RUA NASSIN ÁGEL, 505 —- CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-5012
shprefeituracatalao gmail.com
Interessado:
CPF/CNPJ:
N.
Valor:
Assunto:
SubAssunto:
= Pe
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Erasit É
Tópicos do
http://www .catalao.go.gov.br
protocoloQ)catalao.go.gov.br Comentário:
TACIANE.LIMA*
Origem:
PROTOCOLO:
2025012632 Autuaçã 14/04/2025 Hora: 10:13
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
000.000.000-84 Data
PROT. -
R$ -
RECURSOS HUMANOS
OUTROS
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº
4325/2025
PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025012632
Autuaçã
14/04/2025 Hora 10:13
Interessado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
CPF/CNPJ: 000.000.000-84
Endereço:
RUA ANTONIO SEBBA - N 80
Fone:
Bairro CENTRO
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário:
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 4325/2025
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 14/04/2025 - 10:13:30 - TACIANE.LIMA*
1.0 - 1.A.0 - 27/03/2017
Página: 1/1
SECRETARIA =
DE PROMOÇÃO CATIA
E AÇÃO SOCIAL POTÊNCIA NO Coração DO amas
Ofício nº 39 /2025-SMPAS Catalão, 02 de abril de 2025.
Ao Exmo. Sr.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal de Catalão
Assunto: Solicitação de alteração na Lei Municipal nº 4325/2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, a Secretaria Municipal de Promoção Social vem, por meio
deste, solicitar a Vossa Excelência a alteração da Lei Municipal nº 4325, de 20 de fevereiro
de 2025, em seu Anexo Único, conforme descrito a seguir:
e Alterar de 4 para 5 o número de Vagas de Assistente Social da Proteção Social Básica
(CRAS);
e Alterar de 2 para 3 o número de Vagas de Orientador Social da Proteção Social
Especial (CREAS);
e Permanecendo inalteradas a carga horária, a descrição sumária das atividades e os
vencimentos.
A presente solicitação tem por objetivo atender às necessidades do serviço público,
garantindo a melhoria no atendimento prestado à população pelos serviços de Assistência
Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas municipais.
Na certeza de contar com seu apoio e compromisso com a qualidade da prestação de
serviços sociais em nosso município, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
O
Neusimár Teodora da Silva Rios
Secretária Municipal de Promoção e Ação Social
Portaria nº 010/2025
Catalão — Goiás.
Gabinete da Secretária
QD 8 Enio ietsavain, 15 - Centro, Catalão - GO O 9 ss4.1383 (3) acaosocialcat2017Wgmail. com 6 www.catalao.go.gov.br
Gabinete do Prefeito
CAIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
MEMORANDO Nº 901 /2025
Catalão, 03 de abril de 2025
Ao Senhor:
Dr. Celso Calixo
Procurador-Geral do Município
Assunto: Autorização para alteração legislativa - Lei Municipal nº 4325/2025
Prezado Dr. Celso Calixo,
Autorizo, por meio deste, a adoção das providências jurídicas cabíveis visando à elaboração de
projeto de lei que altere o Anexo Único da Lei Municipal nº 4325, de 20 de fevereiro de 2025,
com as seguintes modificações:
Aumentar de 4 (quatro) para 5 (cinco) o número de cargos de Assistente Social da Proteção
Social Básica (CRAS);
Aumentar de 2 (dois) para 3 (três) o número de cargos de Orientador Social da Proteção Social
Especial (CREAS).
Esclarece-se que permanecem inalterados a carga horária, a descrição sumária das atividades
e os vencimentos previstos na referida legislação.
A presente medida visa adequar a estrutura de pessoal da Secretaria Municipal de Promoção
Social às atuais demandas dos serviços socioassistenciais, promovendo melhorias no
atendimento à população.
Solicito que sejam adotadas as medidas legais necessárias para o encaminhamento do projeto
de lei à apreciação da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
VELOMAR LVES RIOS
Prefeito icipal de Catalão
Gabinete do Prefeito
Q R. Nassim Agel, 505 - Centro, Catalão - GO 75700- [4] (64) 3441-5000 (5) [4 Www.catalao.go.gov.br
10
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Alteração do Número de Vagas dos Cargos Temporários
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais proficuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
== 3085 7197 www. vinicius
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998),
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 12 do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
O caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art, 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é alteração do número de vagas dos cargos temporários
junto ao FMAS.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 03/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 8.333,31
(oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), que NÃO impactara percentual de
índice de pessoal.
era AMI www. vinicius
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d) R$ 804.900.493,75
=
Despesa Folha Total em 03/2025 (e ) = (a/d*100) | R$ 295.313.383,73 %RCL 36,69%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) R$ 295.321.717,04 | gyRCL 36,69%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = ( c/d*100) R$ 295.321.717,04 | %RCL | 36,69%
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = ( c/d*100) R$ 295.321.717,04 | 9%RCL 36,69%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
| O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2024 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
Il. O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
HA projeção do cenário concemente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado:
IV. Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de março de 2025 o
municipio ficou com o índice de pessoal de 36,69%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal permanecera 36,69%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Portanto,
contato rinicivscontabiligade.cem.br
Goiânia, 15 de abril de 2025.
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