Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete da Presidência
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 03 DE 06 DE MAIO DE 2025
Altera o limite de remuneração mensal dos servidores
ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, para
recebimento de cesta básica.”
O Plenário da Câmara de Vereadores de Catalão aprova e a Mesa Diretora PROMULGA
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art, 1º Fica a Câmara Municipal de Catalão autorizada a conceder mensalmente uma
cesta básica de alimentos a todos os seus servidores efetivos que estejam ativos e que
recebam remuneração mensal Igual ou inferior a R$: 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos
e quarenta e cinco reais).
Art, 22 Não serão considerados para verificação do limite de remuneração para
concessão do benefício previsto nesta resolução os proventos recebidos a titulo de 1/3
de férias, 13º salário ou horas extras.
Art, 3º Não terão direito ao benefício previsto nesta resolução os servidores que estejam
em gozo de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge
ou companheiro que seja servidor público.
Art. 4º O benefício será mantido, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam
preenchidos os requisitos previstos no art. 1º e 3º desta Resolução.
Art, 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em vigor na época dos
pagamentos.
Art, 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a
partir de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições so contrário,
Sala das sessões em 06 de maio de 2025
À
4]
di ERTO DA SILVA
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gobinete da Presidência
Mensagem n..)4 de2025
Membros da Mesa Diretora,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para
respeitosamente encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto
de Resolução que tem como objetivo alterar o limite de remuneração mensal dos
servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, para o recebimento de
cesta básica de alimentos.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apolo para posterior aprovação que resultará na concessão co
benefício aos servidores que se enquadrarem nos requisitos previstos em Lei
Contando com acolhimento e Integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração,
Sala das sessões, 06 de maio de 2025
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JAIR BUMBERTO DA SILVA
I (VEREADOR
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete da Presidência
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo atualizar o limite de remuneração mensal dos
servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, para fins de recebimento
do benefício da cesta básica, concedido pela Câmara Municipal de Catalão.
A concessão de cesta básica, além de representar um importante auxílio complementar
à renda do servidor público, constitui medida de valorização do funcionalismo,
especialmente daqueles que exercem suas atividades com dedicação e eficiência,
garantindo o pleno funcionamento dos serviços legislativos.
A fixação do novo teto remuneratório em R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e
quarenta e cinco reais) visa adequar o critério de elegibilidade à realidade econômica
atual, considerando os impactos inflacionários acumulados nos últimos anos e O
aumento do custo de vida, especialmente dos gêneros alimentícios. Essa atualização
busca assegurar que o benefício continue alcançando os servidores que mais necessitam
desse apoio, sem comprometer o equilibrio financeiro da Câmara Municipal, já que sua
concessão permanece condicionada à disponibilidade orçamentária.
Ressalta-se ainda que a proposta mantém critérios objetivos e razoáveis de exclusão —
como a não consideração de gratificações sazonais ou eventuais e o afastamento por
interesse particular —, garantindo a isonomia e a responsabilidade na aplicação dos
recursos públicos.
Assim, diante da necessidade de promover justiça social no âmbito do serviço público
municipal e assegurar melhores condições de bem-estar aos servidores efetivos de
menor renda, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres pares, certos
de sua aprovação.
Sala das sessões em 06 de maio de 2025
JAIR HUMBERTO DA SILVA
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PRESIDENTE
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