CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 083/2025 CATALÃO, 24 DE ABRIL DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação €
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a criação e regularização de Unidades Escolares da rede pública municipal de ensino
do Município de Catalão”.
A proposta visa formalizar, no âmbito legal, a existência de instituições de ensino
infantil e fundamental que, embora já se encontrem em funcionamento e prestando serviços à
população, ainda não foram instituídas por meio de legislação específica. Tal providência é
indispensável à regularização administrativa, orçamentária e educacional das referidas
unidades, conforme preconizam as normas de regência da administração pública e as
diretrizes da educação nacional.
Certo dá especial atenção à nossa, atiicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos li dg élevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
"
[9] Rua Nassin Agel n 505, Centro, CEP 75701 [] (64) 3441-5070 O preteisovelomaroestalao go gov. O vwwcatalao.go.gov.br
EEE OE DO DE A
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
PROJETO DE LEINº 052,,de OS de Maus. de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
“Dispõe sobre a criação e regularização de Unidades
Escolares da rede pública municipal de ensino do
Município de Catalão”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam formalmente criadas, para todos os efeitos legais, as Unidades
Escolares da rede pública municipal de ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação, constantes do Anexo Único desta Lei, as quais se encontram em efetivo
funcionamento e prestando atendimento à comunidade local.
Parágrafo único. Esta Lei tem por objeto a criação e regularização de Unidades
Escolares que já se encontram em funcionamento, mas ainda não foram instituídas por meio
de lei específica.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências
necessárias à efetivação desta Lei, inclusive para providenciar o devido registro das unidades
escolares junto aos órgãos competentes do sistema de ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na d ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. É
MUNICIPAL
Ny
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o) (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomar(eatalao.go.gov. (E) weswcatalao go govbr
E
CAIA Ã 7
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
UNIDADE DE ENSINO
ENDEREÇO
CMEI Ana Maria Guimarães de
Macedo Montenegro
R. Salvador, 339 - Lot. Jardim Paraiso, Catalão -
GO, 75711-550
CMEI Dona Maria Isabel de Mendonça
Netto
R. Arseno Marinho Vieira, 210 - Lot. Santa
Terezinha, Catalão - GO, 75709
CMEI Eva Francisca de Mesquita R. Fernandes Filho — Distrito de Pires Belo, Catalão
- GO
CMEI Cleonice Evangelista do | R. Vinte e Dois - Universitário, Catalão - GO, 75706-
Nascimento 320
CMEI Francisco Clementino San |R. Antônio Olário Pereira, 970 - Lot Ipanema,
Tiago Dantas
Catalão - GO, 75705-150
CMEI e Escola Municipal Alba Mathias | Av. 125, Esq. C/ Av. Espirito Santo, 205 Setor
de Mesquita Aeroporto. 75705-690 Catalão - Go.
CMEI Professor Anibal Rosa | Rua 96, S/N Castelo Branco. 75710-180 Catalão -
Nascimento Go.
Escola Municipal Deputado Wison da
Paixão
R Florianopolis, Sn Vila Erondina. 75711-380
Catalão - Go.
Caic São Francisco de Assis
Rua Ten Cel Joao Cerqueira Neto, Sn Jd Primavera.
75702-280 Catalão - Go
Escola Municipal José Sebba
Rua Ovidio Francisco De Oliveira, Sn Bairro Parque
Das Mangueiras. 75712-150 Catalão - Go.
Escola Municipal Nilza Ayres Pires
Rua Sergipe, 625 Vila Teotonio Vilela. 75702-460
Catalão - Go.
Escola Pedro Netto
Paranhos
Municipal
Rua 416, 416 Pontal Norte. 75708-330 Catalão - Go.
Escola Municipal Dario Pires
Rua Minas Gerais, 325 Pires Belo. 75714-300
Catalão - Go.
Escola Municipal Antônio Pinheiro
Santos
Rua Paralela IV, número 201, no Loteamento
Copacabana, Catalão — Go.
CMEI Jesus Guerreiro
Rua A, Lote 2, Bairro Europa, Catalão — Go.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefei
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
O eosisesoo (E) prefeitovelomarestalao go gov.
ST E SE ma
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3951, de 16 de dezembro de 2021.
“Cria e denomina “Escola Municipal - GLEICE MARTINS
DO NASCIMENTO”, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada “ESCOLA MUNICIPAL —
GLEICE MARTINS DO NASCIMENTO”, a Escola Municipal de ensino fundamental,
situada à Rua Aldemar Ferrugem, nº 840, Setor Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, via da Secretaria
Municipal de Educação de Catalão dotará a Unidade Ensino ora criada dos recursos
materiais e humanos necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
dezembro de 2021.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3881, de 11 de junho de 2021. .
“Cria e denomina “CMEI — HENRIQUETA PURCINA
DE OLIVEIRA”, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e denominado “CMEI — HENRIQUETA
PURCINA DE OLIVEIRA”, o Centro Municipal de Educação Infantil
construído à Rua Juraci José Rezende, nº 295, no Bairro Maria Amélia,
nesta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, via da Secretaria
Municipal de Educação de Catalão dotará a Unidade Ensino ora criada dos
recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
Go, Estado de Goiás, aos 11 (onze ) dias do mês de junho de 2021.
E
AbIB L
Rrefei Municipal
NA
República Lederativa do Jgrasil
Estado de Goiás
YWNunicípio de Catalão
LEINº 3.371, de 30 de março de 2016
“Denomina de Escola Municipal Antônio Pinheiro
Santos” localizada no Bairro Copacabana.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal “Antônio
Pinheiro Santos”, localizada no Bairro Copacabana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
GO, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
Zepública Sedevativa do Jg casil
Estado de Goiás
IWunicípio de Catalão
LEI Nº 3.125, de 29 de maio de 2014.
“Cria e denomina Unidade de
Educação que menciona, neste
Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade de ensino, com à
denominação de Escola Municipal “inês Dias da Silva”,
localizada na Rua 308, nº 395, Loteamento Jardim Catalão, em
Catalão-GO, para atendimento de alunos do 1º ao 5º ano, do ensino
fundamental.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à
obtenção de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada
por esta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos
ermos da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, e suas
alterações, serão utilizados recursos contemplados na legislação
igente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de maio de 2014.
JARDEL A
Prefeito Municipal
10
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
LEI Nº 3.661, de 03 de dezenbro de 2013
AUTÓGRAFO DE LEI nº. 100, de 29 de novembro de 2013.
“Denomina de “Escola Municipal Dario Pires' a
instituição de ensino construída no Distrito de Pires Belo”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Escola Municipal Dario Pires” a instituição de ensino
construída no Distrito de Pires Belo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente âmara Municipal de Catalão
Saneiona a presente Lei.
Registre-se epublique-se,
Catalão, 63.12.2013
11
Pepública sedecativa do Jscasil
Estado de Goiás
Viunicípio de Catalão
LEI Nº 3.220, de 23 de janeiro de 2015.
“Cria e denomina Unidade de Educação
que menciona, neste Município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º - Fica criada uma unidade de ensino, com a
denominação deEscola Municipal “Cristina de Cássia Rodovalho”,
localizada na Rua Ademar Ferrugem, nº 840, Bairro Santo Antônio, nesta
cidade de Catalão, para atendimento do ensino fundamentat.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção
de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
An. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos
= termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações,
serão utilizados recursos contemplados na legislação orçamentária vigente.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, pos 23 (vinte e três) dias do mês de
-janeiro-de 2015. | .
JARDEL|ISEBBA
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
LEI Nº 2.686, de C9 de setembro de 2009
AUTÓGRAFO DE LEI nº. 2.857, de 31 de Agosto de 2009.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NOME DE UNIDADE ESCOLAR, DO
DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
'
Art. 1º - A Unidade Escolar do distrito de Santo Antônio do Rio Verde, criada e
denominada de “ESCOLA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO RIO VERDE”,
pela Lei Municipal nº 2.413 de 18 de agosto de 2006, passa, a partir da aprovação desta
lei a denominar-se de “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA
CONCEIÇÃO MARTINS SILVA”
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de tomar as
providências necessárias para realizar as alterações nos registros oficiais pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
Sunciono a presente Lei.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
T Nº 2.41), de 1º du agosto de 2006,
AUTÓGRAFO DE LEI nº 2.579, de 14 de agosto de 2006.
“Cria e denomina Escola Municipal de Santo Antônio do
Rio Verde, neste Município”.
A Câmáro Municipal de Catalão, Estudo de Goiás, aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
AH. 1º - Fica cada e denominada de “ESCOLA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DO RIO VERDE”. a Escola construida na sede do Distrito de Santo
Antônio do Rio Verde, neste Município.
Parágrafo único - Fica o Secretario Municipal de
Educação encarregada de tomar todas as providências necessárias para q
legalização e funcionamento da refendo escola.
An, 2º Esta Lei entrará em vigor na dato de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, aos 14 dias do mês de
agosto do ano de 2006.
/
"| DeusmarBárbosa da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
filer.
15
ago EE dá da. E ne da SGA
E — Edo fado
enrummmo RÃ Je Emos ZE- ea ES = ao A ml
tm ns cosas des pico de Usa
ATA Ata api = 4 Cas Am
ata Mi ia de dês
Led
do a rama .
Pa Et Misa Pim tn tação CA Rr Ee 2 <q SR E -
=",
LEI Nº 2.317 DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
“Atribui nome a Escola Municipal do Parque
das Mangueiras, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal ,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Escola Municipal José
Sebba, a Escola Municipal, situada na Rua 142, esquina com a Rua 1º de
Maio, s/nº, no Loteamento Parque das Mangueiras.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em-contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Catalão, aos 26 dias do mês de
setembro do ano de 2005.
(aJDEUSMAR BARBOSA DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
“Sanciono a presente Lei.
Registre-se e publique-se.
Catalão, 03.10.2005.
(aJADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal”
* REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL P, 17
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Catalão
cópia
Lei nº 102 de 12 de novembro de 1980
pispõe sobre criação de úscolas & dá
outras providências.
A Cêmara hiunicipal de Catalão, Estado de Goiás,
,
decreta, e eu, Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criadas, denominadas e localizadas as escolas abai-
xo relacionadas:
01- gscola iunicipal de 1º Grau são João Datásta, na Fazenda Gustg
dia Cedrde
02- zscolã municipal de 1º Grau Albino Felipe, na Fazenda ietiros
03- Bscola municipal de 1º Grau Nossa Senhora Aparecida, na Fazen-
da Córrego Fundo.
04- ssgola inunicipal de 1º Grau Santa Terezinha, na fazenda morro!
Agudo da Mandioca.
05- úscola Wiunicipal de 1º Grau Antônio Horácio rereira, na Fazenda
Quvidor da Taquara
e 06- tiscola Municipal de 1º Grau Sagrado Coração de Jesus, na Vazen-
da 'iIiriunfoo
07- sgcola wunicipal de 1º Gyau josé ulizeu marques na Fazenda Uus-
tódia.
08- secola municipal de 4º Grau Anta Gorda 1, na Fazenda anta Gorde
09- Escola municipal de 1º “pau rovoado “ires Belo, na «covoaão de |
Pires Belo.
10- sscola municipal de 1º G au Nossa Senhora do rosário, na Pazen-
da Buritiesmendado»
11- úscola hunicipal de 1º Grau Jão Prancisco de Assis, na Fazenda
Paulistas
12- sscola municipal de 1º Grau vona ravlina, na Vila naulina, Gate
1ão
13- úscola wunicipai de 1º Grau Jesus de Nazare, na Fazenda morro
Agudo da Cisternão
Conte
Y
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Catalão
14- iscola bunicipal de 1º G pau Santa Bárbara, na Pazejida Pirapi-
tinga des Chagas.
15- Escola Municipal de 1º G au Alberto Cassiano martins, na fa-
zenda mancha Velha.
16- sscola municipal de 1º Grau “ão Joaquim, na Fazenda Cantendas
17- sscola inunicipal de 1º Grau ânta Gorda II, na Fazenda Anta |!
Fordas ,
18- sscola municipal de 1º Grau ânta Gorda III, na Fazenda Anta |
Forda.
19- Escola hunicipal de 1º G,au Sebastião tosa, na Fazenda Custó-
dias
20- tiscola lnunicipal de 1º Grau José Limirio de mesquita, na Pa-
zenda Custódia Baixada do Lobos
21- gscola municipal de 1º Grau São Sebastião, na Fazenda Pires.
22- isscola luunicipal de 1º Grau São José da Mata Preta, na Pazen-
da mata rretas,
23- vscola lkunicipal de 1º Grau maurílio Netto, na Pazenda raritura
24- tscola hunicipal de 1º Guau Dera redro 1, na Fazenda Carvalhos
25- sscola Municipal de 1º G au José Silvério de Oliveira, na Ya-
zenda nacaúba
26-Niscola municipal de 1º «4rau Joaquim nabelo de vouza, na razenda
Cubatão. '
“i-sscola kunicipal de 1º Grau redro Carandina vspanhol, na i'azene
da Bengo
28- úscola municipal de 1º Grau santo antonio do Rio Verde, na Vis
trito de Santo Antônio do «io Verde, fis
29- sscola municipal de 19 Grau Luque de Caxias, na Pazenda Caba-!
ças.
30- iscola lmunicival de 1º Grau São José, na Fazenda vão José
31- sscola inunicipal de 1º Grau frimncesa isabel, na Fazenda matirha
32- sscola municipal de 1º Grau Anta Gorda IV, na Fazenda Anta Gor-
da.
33- gsceola Municipal de 1º Grau José de Amorim, na Fazenda inacacos.
34- Escola Municipal de 1º Grau Juvêncio Alves na Pazenda São Domi-
mad damn Br a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ZÉ ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Catalão
35- iúscola municipal de 1º Grau São Judas Tadeu, na fazenda row
voado de Ulhos d'Água,
36- úscola liunicipal de 1º Grau Centro ispirita Bezerra de nene
zes; no Bairro “de São JoãosOatalão, nr fo jr ds
37- úscola municipal de 1º Grau Pedro flvares Cabral, na fazen-
da Porquilha
38- úscola municipal de 1º Grau Cristóvão Colombo, na Fazenda &
Grande ;
9- sscola municipal de 1º Grau Santo Antônio, na razenda manda
, ema
guardo
Vs À 40- Sscola municipal de 1º Grau dão Bernardes, na Fazenda vambi
oCcds
4l- sscola municipal de 1º Grau Dona Leopoldina, na Pazenda Li-
[Ra
meira do Bebedouro
42- úscola municipal de 1º Grau Tiradentes, na Fazenda São Do-!
ningosl.
43- sscola lunicipal de 1º Grau Fapa Paulo VI, na Pazenda Campe
Limpo do Veríssimo,
44- bscola municipal de 1º Grau santo Agostinho, na razenda »o-
bradinhos
- ! 45- Escola inunicipal de 1º Grau Nossa senhora da Guia, na razen
N> da iiachoso
46- a“scola municipal de 1º Grau lossa Senhora da abadia, na Pa-!
zenda Pevoado da Chapadas
47- úscola municipal de 1º Grau vaúta Inês, na Fazenda tabatings
; 45- uscola hunicipal de 1º G au vanto Onofre, na Fazenda Glhos
d'Água.
49- Escola Municipal de 1º Grau São Vomingos, na razenda São Do-
“uingos lilo
50- uscola municipal de 1º Grau Santa nita de Cássia, na Hazende
Gameleiras
5l- lscola Municipal de 1º úrau bartolomeu Bueno da dilva, na PE
zenda Sapé.
5?- úscola municipal de 1º úrau Joaquim rerreira, na fazenda ve
dra Brancá
Conto
20
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Catalão
53- liscola kuunicipal de 1º Grau Sebastião Gomes Pires, na sazenda
Bom Retiros.
Art. 2º — ústa Lai entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
rrefeitura municipal de Catalão, 12 de novembro de 19806
(a) Divano “Zijas da Silva
Prefeito Municipal
(a) Shirley Horta Batista
Secretária
Rá
0 HOMO KKK KX XL KKK XXX XXX KKK XL XX X KKK)
Confere cém o original lavrado às fls. 62, Say, 83, 83y é &4 do li-
vro nº 9 de Registro de Leis Municipaiso
Secretaria da Prefeitura »unicipal de Catalão, 31 de dezembro de |
1980.
Shifley Horta Batista
q Ed q
Secretaria
21
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
LEL Nº 2.675, de 26 de junho de 2009
AUTÓGRAFO DE LEI nº. 2.843, de 24 de Junho de 2009.
“OFICIALIZA A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DA CRECHE “PROFESSORA
RUTH SILVA” ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas prerrogativas constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica oficializada e considerada criada, como integrante da estrutura
administrativa e pedagógica do Município, a creche localizada no Bairro Pontal Norte,
anexa à Escola Municipal “Pedro Netto Paranhos”, denominada pela Lei Municipal nº
2.651, de 16 de março de 2009, de Creche Municipal “Professora RUTH SILVA”.
Art, 2º - As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
, Deusmaí Barbosa da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
“+ 46. DD, como
Vewmar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal
22
2 1
Confere com o origina
o eme
Livro n
de ,
é desta Prefo SU | 17,9) S
República Federativa do Brasil Conalão..
Estado de Golás :
i osánti Cunha
Câmara Municipal de Catalão Rosi a a droinietrativo
TET nº 2.651, de 16 de março ãe 2009
AUTÓGRAFO DE LEI nº. 2.816, de 11 de março de 2009.
“DENOMINA DE “PROFESSORA RUTH SILVA” O CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO PONTAL
NORTE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO
DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
. Art. 1.º - Fica denominado de CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFESSORA RUTH SILVA”, o
Centro Municipal de Educação Infantil localizado no bairro Pontal
Norte.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação é
Cultura promoverá a instalação de placas denominativas no referido
prédio.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
arbosa da Rocha
a Câmara Municipal de Catalão
Sanciono a presente Teio
goste tre-se e punlique-see
4 cmi ago 4x. 1.07% 2009
Lepóblica Sederativa do gsasit
A stindo de Goiás
Banicípio de Catalão
LEI Nº 3.221, de 23 de janeiro de 2015.
“Cria Unidade de Educação que menciona,
neste Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade de educação infantil,
denominada pela lei municipal nº 2.911 de 12 de abril de 2012, deCentro
Municipal de Educação infantil — CEMEI “Natália Safatle Soares”,
localizado na Rua Alberto Elias nº 532, Bairro Evelina Nour Il, na zona urbana
de Catalão-GO, para atendimento de Creche e Pré-escola.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de
recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos termos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, serão
utilizados recursos contemplados na legislação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-
GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
23
24
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
LEI Kº 2.911, de 12 de abril de 2612
AUTÓGRAFO DE LEI nº 20, de 10 de abril de 2012.
“Denomina o CMEI do Setor Evelina Nour II,
nesta cidade”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 141º - Fica denominado de “CMEI! NATÁLIA
SAFATLE SOARES”, o CMEI do Setor Evelina Nour Il, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ar Barbosa da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
Sancieno à presente Let.
Regis pad Pub Lg .
Catalão ee
q T .
Vel sb Gonáloes Rios
prefeito Municipal
Pepública Lodecativa do Jgensil
Estado de Goiás
Nijunicípio de Catalão
LEI Nº 3.218, de 23 de janeiro de 2015.
“Cria Unidade de Educação que menciona, neste
Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade de educação infantil,
denominada pela lei municipal nº 2.918 de 10 de maio de 2012, de Centro
Municipal de Educação Infantil — CEMEI “João Margon Vaz”, localizada
na Rua 2, Esquina com a Rua “A”, nº 08, Bairro Flamboyant, na zona
urbana de Catalão-GO, para atendimento de Creche e Pré-escola.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção
de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações,
serão utilizados recursos contemplados na legistação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
janeiro de 2015. :
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal
25
26
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
LEI Nº 2.918, de 10 ge máio de cBlo
AUTÓGRAFO DE LEI nº, 27, de 04 de maio de 2012.
“Denomina o CMEI do Setor Flamboyant, nesta
cidade”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado de “JOÃO MARGON VAZ”. o CMEI do Setor
Flamboyant, nesta cidage.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
o a]
Deibeiir Barbosa da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
Sencieno q presente Lei,
Registre-se e publique-se,
Catalgw, 16.05.2012
Ebelomi! GOhcu tes AOS
no So preteno Mumcipal
no
ati
27
LEI Nº 2.845 de 11 de agosto de 2011.
“Denomina prédio público municipal que especifica.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada “ALBA MATHIAS MESQUITA” a Creche Municipal
localizada na Avenida Espírito Santo, no Setor Aeroporto.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Deusmar Barbosa da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
“Sanciono a presente Lei.
Registre-se e publique-se.
Catalão, 11.08.2011.
(a) VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
. . , 28
E
A Câmara Municiva: ca. Catalão, Estedo de Goiás, no uso de suas
prerrogativas. consiltucionais, aprova, - eu, Frefeito À tono é promulgo à
soguinte Lei
1º. Fica denominada “SLBA MATIAS MESQUITA” a Creche Itu
nto Santo, no Setor Acróporto.
ArtZº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
smar Berboss da Rocha
Presidente da Câmara Munivipal de Catalão
E Lei.
Registre-se > publique-se.
deteção , ri so. a
(ins Ea es Rios
Spsiam Mun cipal
LEI Nº 2.493, de 04 de julho de 2007.
“Cria e denomina Escola Municipal no Setor JARDIM
CATALÃO, nesta cidade”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, aprova e
eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada e denominada de “ESCOLA
MUNICIPAL LÁZARO PINTO MARRA”, a Escola construída à Rua 308, nº
395, no Setor Jardim Catalão, nesta cidade.
Parágrafo único — Fica a Secretaria Municipal de
Educação encarregada de tomar todas as providências necessárias para a
legalização e funcionamento da referida escola.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CATALÃO, aos 28 dias do mês de junho de 2007.
(a)César José Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
“Sanciono a presente Lei.
Registre-se e publique-se.
Catalão, 04.07.2007.
(a) ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal”
29
30
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
LEI Nº 2.493, de 04 de julho de 2007.
AUTÓGRAFO DE LEI nº, 2.660, de 28 de junho de 2007.
“Cria e denomina Escóla Municipal no Setor JARDIM
CATALÃO, nesta cidade”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
An. 1º - Fica criada e denominada de “ESCOLA
MUNICIPAL LÁZARO PINTO MARRA", a Escola consiruída à Rua 308, nº. 395, no Setor
Jardim Catalão, nesta cidade.
Parágrato único - Fica a Secretaria Municipal de
* Educação encarregada de tomar todas as providências necessárias para a
“ legalização e funcionamento da referida escola.
Arm. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Catalão, aos 28 dias do mês de junho do ano de 24
Sanciono a presente Lei.
Registre-se e publique-se
Catalão, 04.07.2007.
ol ds prio
aa Muntofpal
LEI Nº2.052, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002.
“Denomina Próprio municipal que especifica”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- Fica denominada de “CRECHE E PRÉ-
ESCOLAR FRANCISCO “CLEMENTINO SAN TIAGO DANTAS”, a
creche e a pré-escola que funcionará no prédio construído para esta finalidade,
situado entre à Av. Maria Marceliná e Rua Antônio Horário Pereira, no Setor
Ipanema, desta cidade.
o Art. 2º - Esta Léi entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
| Secretaria da Câmara Municipal de Catalão, aos 29
dias do mês de outubro de 2002.
(a) Silvano Batista da Silva é (a)-Enival Mamede Leão
Presidente 1º Secretário
"Sanciono apresente Lei em todos os seus artigos.
Registre-se e Publique-se.
“Catalão, 01.11.2002.
(a)ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito. Municipal"
32
E
Es
É
PODER LEGISLATIVO ea MOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTADO DE GOIÁS
LEI Nºl,009/91
Denomina Creche com o nome
de CLECNÍCE EVANGELISTA DO NASCIMENTO,
à Câmara Municipál de Catalão, Estado de Goiás apro
vou, & eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - Pela presente lei fica denominada de cre
che CLEONÍCE EVANGELISTA DO NASCIMENTO a atual creche situada no
Setor Universitário, É
Axtoé% » Rsta lei entrará em vigor na data do suas
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 22 de abril de 1.991.
15
Câmara NUA de Catalão-GO
v
Presidente
”
âmara Unicinar dE” Ca ão- G
Câmers MUDE Mr Goigão o)
“Luiz vários-de Araújo Netto.
Sanciono a presente Lej 43 Secretario
em todos seus artigos, rd
Catalão, 23/04/01.
fetais
33
República +edecativa do Igcasil
Estado de Goiás
IWunicípio de Catalão
LEI Nº 3.132, de 03 de junho de 2014.
“Dispõe sobre desmembramento e
denominação de unidade escolar e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. Lida Fica desmembrada da Escola Municipal CAIC São
denominar-se “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL =""———
CMEI — IRMÃ YOLANDA VAZ”.
Art. 2º - Fica mantido o ensino fundamental da Escola
Municipal CAIC São Francisco de Assis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de
junho de 2014.
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.588 de 25 de junho de 2008.
“Denomina Creche Municipal de Pires Belo,
neste Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, nos
termos da Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica denominada de “CRECHE
EVA FRANCISCA DE MESQUITA”, o Prédio público onde
funcionará a CRECHE “MUNICIPAL DE PIRES BELO, situada
naquele Distrito Administrativo, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a) César José Férreira
Presidente da Câmara Municipal de Catalão
“Sanciono a presente Lei. .. anil!
Registre-se e publique-se. uti
Catalão, 25.06.2008. as
(a) ADIB ELIAS JÚNIOR *
Prefeito Municipal”
34