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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________, DE _______ DE MAIO DE 2025.
“Altera dispositivo do Plano Diretor do Município de Catalão/GO
para dispor sobre a altura mínima do pé-direito em edificações de
interesse social, e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas
constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 64 da Lei Complementar nº 3.613 de 21 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – - O pé-direito, salvo o disposto nos Artigos 74, 75 e 76 desta Lei deverá ser de, no mínimo:
I - 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) livres, para os compartimentos de permanência
prolongada;
II - 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) livres, para os compartimentos de utilização transitória
III - Para edificações destinadas à habitação de interesse social, o pé-direito mínimo será de 2,40 m
(dois metros e quarenta centímetros), salvo exigência diversa por normas técnicas específicas
aplicáveis ao caso.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
_____________________________________
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
03 12
12 maio
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e flexibilizar a legislação urbanística
municipal, especialmente no que tange aos empreendimentos habitacionais de interesse social em
Catalão/GO, permitindo que estas edificações possam adotar o pé-direito mínimo de 2,40 metros.
Tal medida está em consonância com as práticas modernas da engenharia civil e da
arquitetura popular, que já adotam esse parâmetro como suficiente para garantir salubridade, conforto
térmico e segurança estrutural, conforme as diretrizes da ABNT NBR 15575 – Desempenho de
Edificações Habitacionais.
A flexibilização proposta visa também reduzir custos construtivos, tornando mais viáveis
os projetos públicos e privados voltados à moradia popular, e estimulando a regularização de imóveis
existentes que atendem a esse padrão.
Ao adequar a legislação municipal à realidade técnica e social da cidade, estamos
promovendo justiça urbana, inclusão social e estimulando o desenvolvimento ordenado e acessível de
Catalão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposta.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
_____________________________________
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
12 maio
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