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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“Altera dispositivo do Plano Diretor do Município de Catalão/GO para dispor sobre a altura mínima do pé-direito em edificações de interesse social, e dá outras providências”.
native_id9439

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Tramitação suspensa Tramitação suspensa a pedido da Presidência, para melhor análise do projeto.
2025-06-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Obras.
2025-05-14 Audiência Pública Aguardando a realização de audiência pública no dia 18/06/2025.
2025-05-14 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 17ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-05-13 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _________, DE _______ DE MAIO DE 2025.
“Altera dispositivo do Plano Diretor do Município de Catalão/GO 
para dispor sobre a altura mínima do pé-direito em edificações de 
interesse social, e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas 
constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 64 da Lei Complementar nº 3.613 de 21 de dezembro de 2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 – - O pé-direito, salvo o disposto nos Artigos 74, 75 e 76 desta Lei deverá ser de, no mínimo:
I - 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) livres, para os compartimentos de permanência 
prolongada;
II - 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) livres, para os compartimentos de utilização transitória
III - Para edificações destinadas à habitação de interesse social, o pé-direito mínimo será de 2,40 m 
(dois metros e quarenta centímetros), salvo exigência diversa por normas técnicas específicas 
aplicáveis ao caso.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
_____________________________________
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
03 12
12 maio
2
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e flexibilizar a legislação urbanística 
municipal, especialmente no que tange aos empreendimentos habitacionais de interesse social em 
Catalão/GO, permitindo que estas edificações possam adotar o pé-direito mínimo de 2,40 metros.
Tal medida está em consonância com as práticas modernas da engenharia civil e da 
arquitetura popular, que já adotam esse parâmetro como suficiente para garantir salubridade, conforto 
térmico e segurança estrutural, conforme as diretrizes da ABNT NBR 15575 – Desempenho de 
Edificações Habitacionais.
A flexibilização proposta visa também reduzir custos construtivos, tornando mais viáveis 
os projetos públicos e privados voltados à moradia popular, e estimulando a regularização de imóveis 
existentes que atendem a esse padrão.
Ao adequar a legislação municipal à realidade técnica e social da cidade, estamos 
promovendo justiça urbana, inclusão social e estimulando o desenvolvimento ordenado e acessível de 
Catalão.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposta.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
_____________________________________
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
12 maio 
3

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