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PROJETO DE LEI Nº ____ DE ____ DE MAIO DE 2025.
“Determina a instituição do “Dia da Mãe Atípica”
no Município de Catalão e dá outras providências”
A VEREADORA ROSANGELA SANTANA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao
laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, GOIÁS para deliberação e
posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Catalão, a ser
comemorado anualmente em 30 de setembro.
Artigo 1° Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Munícipio de Catalão a ser comemorado
anualmente em 30 de setembro.
Artigo 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Artigo 3° Anualmente, na semana do dia 30 de setembro serão promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando
acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas
famílias.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como foco acolher voluntariamente as mães que
recebem a notícia de que seu filho(a) tem alguma deficiência ou doença rara e
buscam apoio da atenção à saúde. Ouvir, validar seus sentimentos sem
julgamentos e compartilhar vivências relacionadas à maternidade de uma
criança com necessidades específicas, fortalecendo a rede de apoio, e com as
devidas orientações e acompanhamento.
Em Catalão já existe uma rede de apoio para essas mães, a ONG MMA (Mãe da
Mães Atípicas), que tem como missão oferecer conforto emocional às mães
atípicas, ajudar a encontrar soluções práticas para os desafios diários, oferecer
acesso a recursos essenciais e ajudar a reduzir o sentimento de isolamento
através do compartilhamento de experiências.
A rede de apoio é um ‘porto seguro’ para as mães, que podem contar com
profissionais como psicólogo, assessoria jurídica, assistência social, espaço de
acolhimento, dentre outros, visando minimizar suas dificuldades diárias da
maternidade atípica, buscando o equilíbrio emocional de cada uma delas.
Outro ponto do propósito da MMA é desenvolver o pilar de ação social com olhar
para o bem-estar da mãe e de toda família, privando sempre pela construção de
uma comunidade mais solidária e inclusiva. E oferecer à MÃE ATÍPICA o abolço
legal dos seus direitos.
Além disso, a MMA é uma âncora de empoderamento ofertando estímulo para
que as mães cuidem de si próprias com auto amor, auto encorajamento, e
também com qualificação visando o empreendedorismo.
Como todas as mães, as atípicas também enfrentam medos, inseguranças e
culpas, mas ainda precisam lidar com a falta de informação, o preconceito e
muitas vezes são excluídas do convívio social. Por isso a importância desta lei.
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