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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa"Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Cooperativa Agropecuária de Catalão – COACAL e dá outras providências".
native_id9503

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-06-10 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-06-05 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-06-04 Proposição aprovada E Projeto aprovado, em regime de urgência (1ª e 2ª Votações), por unanimidade (14 x 0), na 21ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou em votação o pedido de urgência do vereador Deusmar, o qual foi aprovado por unanimidade (14 x 0) em plenário. Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima e Rodrigão.
2025-06-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-06-03 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-05-28 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Orçamento e Direitos Humanos.
2025-05-28 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 19ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-05-27 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T15:43:07.166727-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 44

CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 090/2025 CATALÃO, 09 DE MAIO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com repasse de
recursos financeiros, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Cooperativa
Agropecuária de Catalão - COACAL e dá outras providências”,
A iniciativa objetiva apoiar ações que contribuam para o fortalecimento das
atividades da cooperativa, beneficiando diretamente o setor agropecuário e promovendo o
desenvolvimento local sustentável.
Certo da atenção dispensada à matéria, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estimativa e consideração distinta.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Go
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] wiww.catalao.go.gov.br
CATALÃO P
CAIA LAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº DS de 24 de mas de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria, com
repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, com a Cooperativa Agropecuária de Catalão
— COACAL e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria
com a Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.320.951/0001-00, com sede na Rua Moises Santana Santana, nº 394, Bairro São João,
CEP: 75.703-060, por meio da celebração de Termo de Fomento, visando à consecução de
finalidade de interesse público e reciproco, com a transferência de recursos financeiros,
conforme plano de trabalho.
8 1º A parceria tem por objeto a concessão de apoio financeiro à cooperativa,
com vistas ao fomento de ações que promovam o desenvolvimento econômico, social e
ambiental da região.
$ 2º Para desenvolvimento do projeto referido no 81º, fica o Município fica
autorizado a repassar o valor máximo de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
83º A celebração da parceria deverá ser formalizada mediante Termo de
Fomento, nos moldes do art. 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento
específico, que demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposton
inciso VI do art. 31 da referida Lei.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Tua nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O 6934-5070 (E) preteitovelomarQcatalao go. gov. (E) wwmcatalaogo gov.br
CATALÃ
CATALÃO GABINETE DO PREFEITO
8 4º O Instrumento firmado deverá estabelecer, de forma expressa, a
periodicidade dos repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado.
85º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento e
seguirá as diretrizes previstas no art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à
análise e aprovação da Controladoria do Município.
Art. 2º A subvenção de que trata esta Lei será concedida com base no projeto
apresentado pela Cooperativa Agropecuária de Catalão — COACAL, devidamente aprovado
pelo órgão competente da Administração Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, dotação: 01.3010.20.122.40164123 - 336041 -
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ÕE CATALÃO, AOS ,24. DIAS DO MÊS DE
—maur DE 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E vremencatalao go gov br
meo PROTOCOLO: 2025013064 Autuaçã 16/04/2025 Hora: 14:30
CAALA JA Interessado: | COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO LTDA
porinomno comução vo ns CPF/CNPJ: | 01.320.951/0001-00 Data
N. PROT.
Valor: R$-
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http://www .catalao.go.gov.br
protocolo(Dcatalao.go.gov.br Comentário: ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO
COMODATO E REPASSE DE RECURSOS
ISABELLA.BORGES*
A
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025013064 Autuaçã 16/04/2025 Hora 14:30
Interessado: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO LTDA
CPF/CNPJ: 01.320.951/0001-00 Fone:
Endereço: Bairro
Assunto: JURIDICO
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: — ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO COMODATO E
REPASSE DE RECURSOS
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 16/04/2025 - 14:30:14 - ISABELLA BORGES* Página: 1/1
1.0- 14.0 - 27/03/2017
6»
COACAL
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO
Oficio: nº 024/2.025 Catalão, 16 de abril de 2.025
Ilmo. Sr.
Celso Luís Dias Calixto
Procurador Geral do Município de Catalão/GO.
Assunto: Entrega de documentos para formalização do comodato e repasse de recursos.
Prezado Senhor,
A par do prazer em cumprimentá-lo, venho por este meio, com os cordiais
cumprimentos, encaminhar os documentos solicitados para firmar a parceria entre o município
de Catalão/GO e a Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL.
Qualquer dúvida estamos a disposição para esclarecimentos, entrar em contato com
pelo e-mail: coacal(Dcoacal.com .br, telefones: (64) 3040-4598 e (64) 99984-7307.
Na certeza de contar com Vosso pronto atendimento, desde já agradeço e coloco-
me à disposição.
A = -
Wender Antônio Ferreira
Diretor Presidente
Cooperativa Agropecuária de Catalão - COACAL
CNPJ: 01.320.951/0001-00
Rua Moisés Santana, nº 394. Bairro: São João / Telefone: (64) 3040-4598
4»
CAL
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO
CNPJ: 01.320.951/0001-00
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO CONVENENTE
1.1. PESSOA JURÍDICA PROPONENTE
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO - COACAL
1.2. CNPJ 1.3. ENDEREÇO COMPLETO
01.320.951/0001-00 RUA MOISES SANTANA, Nº 394
1.4. CIDADE 1.5. U.F. 1.6. C.E.P.
CATALÃO Go 75.703-060
1.7. EMAIL 1.8. TELEFONE COMERCIAL [1.9. TELEFONE CELULAR
coacalQêcoacal.com.br (64) 3040-4598 (64) 9 9984-7307
1.10. RESPONSÁVEL/PRESIDENTE 1.11. RG: 1.12. CPF:
WENDER ANTÔNIO FERREIRA 3772794 DGPC-GO 710.100.841-00
2. DADOS BANCARIO
2.1. CONTA 2.2. AGÊNCIA: 2.3. BANCO:
21.554-6 3155 SICOOB COOPACREDI
3. DADOS GERAIS DO CONVÊNIO
3.1. PREVISÃO DE DURAÇÃO
INÍCIO: 01/05/2025 TÉRMINO: 01/05/2026
4. IDENTIFICAÇÃO OBJETO
4.1. Transferência de subvenção financeira para a Cooperativa Agropecuária de
Catalão - COACAL, com a finalidade de financiar as despesas decorrentes da
aquisição de uma ensiladeira, conforme autorizado na Lei...
5. BENEFÍCIOS DO CONVÊNIO
A parceria com a prefeitura para a compra de uma ensiladeira pode trazer benefícios
significativos, promovendo o desenvolvimento econômico, social e ambiental da
região, além de fortalecer a relação entre a administração pública e os produtores
rurais. Esse convênio irá auxiliar na redução de custo para os agricultores e
facilitando o acesso a ensiladeira. Com a ensiladeira, os agricultores podem melhorar
a conservação de forragens, resultando em uma alimentação animal de melhor
qualidade e, consequentemente, aumentando a produtividade na produção de leite e
carne.
6. POPULAÇÃO QUE SERÁ BENEFICIADA
Agricultores e Pecuaristas: Os produtores rurais que cultivam forragens para
alimentação animal se beneficiarão diretamente, pois a ensiladeira permite a
conservação de forragens, garantindo alimento para o gado durante períodos de
escassez. Além de melhorar a alimentação animal, aumentando a produção de leite
e carne, beneficiando a economia local e proporcionando alimentos mais acessíveis
Lo”
Rua Moises Santana, número: 394. Bairro São João — Catalão/GO.
coacal(coacal.com.br / Contato: (64) 3040-4598
CM
COACAL
COOPERATIVA AGROR DE:
CNPJ: 01.320.951/0001-00
para a comunidade.
7. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO REPASSE DA PREFEITURA
Com a finalidade de ajudar os produtores de leite é de suma importância que a
prefeitura possa auxiliar na aquisição de maquinário, visto que poucas familias tem a
condição de ter um maquinário a disposição para ajudar na melhor nutrição dos
animais. Portanto, a aquisição da Ensiladeira, irá proporcionar o acesso direto dos
produtores com um maquinário moderno e eficaz para melhorar o trato dos animais
e consequentemente, aumentar a produtividade na produção de leite e carne.
8. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
8.1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 8.2. VALOR R$
e 70.000,00 (setenta
AQUISIÇÃO DE UMA ENSILADEIRA mil reais)
TOTAL| R$ 70.000,00
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Janeiro Fevereiro Março Abril
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 70.000,00
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. Esta entidade se compromete a apresentar a prestação de contas no prazo de
até 60 dias a partir do término da vigência da parceria.
11, DECLARAÇÃO
11.1. Na qualidade de representante legal da organização da sociedade civil, declaro,
para fins de comprovação junto ao município, para os efeitos e sob as penas da lei,
que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a administração
pública municipal ou qualquer entidade da administração pública, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do
município para aplicação na forma prevista e determinada por este plano de
trabalho.
Catalão, 07 de abril de 2025.
Diretor Presidente - COACAL
Wender Antônio Ferreira
CPF: 710.100.841-00
Rua Moises Santana, número: 394. Bairro São João — Catalão/GO.
coacal(acoacal.com.br / Contato: (64) 3040-4598
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DE CATALÃO
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO
ESTATUTO SOCIAL
EM VIGOR: 28/12/2005
há
COACAL,
F E Eoorere iva aonorecuara ne careiãol
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO
MATRIZ: LATICÍNIOS
Rua Moisés Santana, nº 394, Bairro São João, Catalão
Fone (64) 3441-2288
CNPJ: 01.320.951/0001-00 - IE: 10.071.215-0
FILIAIS: POSTO DE COMBUSTÍVEL
Rua Raulina Fonseca Paschoal nº 2.259, Centro, Catalão - GO
CNPJ: 01.320.951/0005-34 - IE: 10.218.552-2
LOJA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Rua Wagner Estelita Campos nº 382, Centro, Catalão
CNPJ: 01.320.951/0007-04 - IE: 10.008.305-6
FÁBRICA DE RAÇÃO
Rua Moisés Santana, nº 424, Bairro São João, Catalão - GO
CNPJ: 01.320.951/0008-87 - IE: 10.283.771-6
COACAL
Módulos 01 a 23 e 33 a 44, Quadra 14 —
DIMIC — Catalão —
CNPJ: 01.320.951/0010-00 - IE: 10.449.136-1
ÍNDICE GERAL
10
vii
COACAL
opopimérria somopeciária oe ceração|
CAPÍTULO VI
- PROCESSO ELEITORAL eee iereeeeeeeeeeeas 31
CAPÍTULO VII
- DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO... 37
CAPÍTULO VIII
- DO CONSELHO FISCAL... eee 43
CAPÍTULO IX
- DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE...........eeeeeeererees 47
CAPÍTULO X
-DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E
FUNDOS ........ e receeeceeeeeeaate aee aeee eae eeereeaecreecrece rante eee
CAPÍTULO XI
- DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO... eeierereeereeteeos 50
CAPÍTULO XII ,
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.................iis 52
11
ações distintas, de acordo com suas possibilidades técnicas e financeiras, a
critério da Assembleia Geral:
| — Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar,
industrializar e comercializar a produção agropecuária de seus cooperados,
entregue à sociedade, para venda em comum;
Il — Organizar ou Supervisionar o transporte da produção para os locais
próprios da Sociedade;
Ill — Manter serviços de defesa sanitária, treinamentos e orientação de manejo
e alimentação do rebanho, bem como assistência agronômica, veterinária e
extensão rural;
IV — Prestar assistência tecnológica ao quadro societário, em estreita
colaboração com órgãos públicos atuante no setor:
V — Instalar armazém cooperativo para o fornecimento bens de produção e
insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades econômicas de
seus cooperados, e de artigos de uso pessoal e doméstico;
VI — Receber em regime de consignação ou representação comercial insumo
agropecuário, máquinas e implementos agrícolas utilizáveis na atividade
econômica de seus cooperados;
VII — Estabelecer quando possível, abrindo entrepostos em áreas diversas, em
relação direta com os consumidores de seus produtos, objetivando a melhor
comercialização da produção de seus cooperados;
VIII — Defender a fixação de melhores preços dos produtos agropecuários e
seus derivados, em níveis compatíveis com as necessidades e interesses de
produtores e consumidores;
IX — Registrar marcas dos produtos beneficiados e industrializados pela
Sociedade;
X — Promover o aprimoramento técnico e profissional de seus cooperados e
dependentes e dos empregados da Sociedade, por conta própria ou através de
convênios com entidades e organizações especializadas, públicas ou privadas;
XI — Empenhar-se tanto quanto possível, para elaborar seus planejamentos em
consonância com a cooperativa a que estiver filiada, tendo em vista a atingir
um desenvolvimento integrado;
XII - Participar e promover campanhas educativas e publicitárias que visem a
expansão do cooperativismo, do fomento da agropecuária e da racionalização
12
Vis
CONCAL
V - Outorgar favores discriminativos ou transigir sobre direitos e créditos, sem o
interesse social manifesto;
Parágrafo Único — Não é considerado discriminatório a concessão e uso de
serviços por cooperado quando, em regime de escalonamento, for prioritário;
CAPÍTULO III
DOS COOPERADOS
DA ADMISSÃO
ARTIGO 7.º
Podem fazer parte da Sociedade Cooperativa, salvo se houver impossibilidade
técnica de prestação de serviços, qualquer pessoa física ou jurídica, no gozo
de direitos civis, que tenham boa conduta moral e social, e que se dedique à
pecuária de leite ou outra atividade objeto da Sociedade Cooperativa, por conta
própria, ou em parceria, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por
processo legítimo, dentro da área de ação da Sociedade Cooperativa, podendo
dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objetivos
da Sociedade Cooperativa, nem colidir com os mesmos;
Parágrafo Único - O número de cooperados não terá limite quanto ao máximo,
mas não poderá ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas, porém, quanto à
admissão de novos cooperados, deverá ser observado a capacidade técnica da
Sociedade Cooperativa, para a prestação satisfatória dos serviços a que se
propõe;
ARTIGO 8.º
Para associar-se, o proponente interessado preencherá a proposta de
admissão fornecida pela Sociedade, comprovando a legitimidade de seus
direitos sobre a propriedade onde desenvolve suas atividades agropecuárias,
bem como a declaração de conhecimento do teor do Estatuto Social vigente, e
que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do
Regimento Interno da Sociedade Cooperativa, assinando-ás, juntamente com
02(dois) cooperados em pleno gozo estatutário;
Parágrafo 1.º - Não poderão ingressar no quadro social agentes do comércio
ou empresários que operem no mesmo campo econômico da Sociedade;
13
is
COACAR;
Il - Propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às
Assembleias Geral, medidas que julgar de interesse da Sociedade Cooperativa:
Iv - Demitir-se da Sociedade quando lhe convier;
V - Solicitar informações sobre seus débitos e créditos; Vl-Solicitar por escrito
ao Conselho de Administração, informações sobre qualquer negócio
relacionado às atividades da Sociedade Cooperativa com direito a resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, bem como examinar na sede social, a qualquer
tempo, mas de modo a não prejudicar os serviços da Sociedade, atas de
Assembleias Gerais, de reuniões, livros ou ficha de matrícula, assim como a
contabilidade e seus comprovantes, sob compromisso exigível na defesa dos
interesses da Sociedade ou do Crédito individual de outro cooperado; sob pena
de responsabilidade civil e penal;
VII — Recorrer à Assembleia Geral de qualquer ato ou decisão do Conselho de
Administração que viole seus direitos, a lei, o presente Estatuto ou que
contrarie manifestamente o interesse social;
VIII — Realizar com a Sociedade as operações que constituem o seu objetivo,
de conformidade com o Estatuto Social e as normas
Fixadas pelo Conselho de Administração e/ou Assembleia Geral;
IX — Fica assegurado o direito de receber por qualidade sobre o principal
produto (leite), fornecido a Sociedade desde que o cooperado esteja cumprindo
fielmente o disposto neste estatuto, bem como efetuando compras de
mercadorias na Cooperativa; (Nova Redação de acordo com a AGE do dia 21/12/2012).
X — Terão direitos aos produtos e serviços prestados, sem ônus e ou
subsidiados pela Sociedade Cooperativa, somente os cooperados ativos, e que
estiver mantendo fidelidade com a Sociedade, cumprindo integralmente as
obrigações contidas neste estatuto;
Parágrafo 1. º - A fim de serem apreciadas pela Assembleia Geral, as
propostas dos cooperados, referidas no inciso “Ill” deste artigo, deverão ser
apresentadas ao Conselho de Administração com a antecedência mínima de
um mês e constar do respectivo edital de convocação;
Parágrafo 2. º - As propostas subscritas por, pelo menos, 10 (dez) cooperados,
serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à Assembleia
Geral, obedecendo ao prazo estipulado no parágrafo anterior e, não o sendo,
poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperados proponentes, de
acordo parágrafo 2.º do artigo 27;
14
Parágrafo 1.º - O cooperado responde pelos encargos financeiros, por
espécie estabelecida à taxa de mercado, decorrentes de compromissos com
a Sociedade, limitando o total de seu débito em contas - correntes, que
excederem a 30 (trinta) dias;
derivados e consumo;
Parágrafo 2.º -A responsabilidade do cooperado para com terceiros, como
membro da Sociedade, somente poderá ser invocada depois de
judicialmente exigida da Sociedade:
Parágrafo 3. º “Caso no período de entre — safra houver redução da
produção por linha de fornecedores, o rateio do transporte caberá aos
fornecedores remanescentes de cada linha:
Parágrafo 4. º - Se o cooperado que estiver fornecendo toda sua produção
à Sociedade resolver suspender o fornecimento deverá dar conhecimento
por escrito à Sociedade de sua decisão, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, cabendo ao Conselho de Administração a apreciação do fato,
tendo em vista a observância do inciso “II”, do artigo 12;
Parágrafo 5. º -A suspensão que trata o parágrafo anterior, voluntária ou
involuntária, formal ou informal, antecipa imediatamente os vencimentos e
pronta exigibilidade das dívidas do cooperado junto à Sociedade
Cooperativa;
Parágrafo 6. º - Para retomar o fornecimento do(s) produto(s) que
espontaneamente deixou de fornecer, na forma do parágrafo 5.º, o
cooperado deverá obter prévia autorização do Conselho de Administração
ou, a critério deste, da Assembleia Geral;
DA RESPONSABILIDADE
ARTIGO 13
O cooperado responde subsidiariamente pelos compromissos da Sociedade
Cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas
que lhe couber; tal responsabilidade perdurará para os demitidos,
eliminados, suspensos ou excluídos, até a aprovação pela Assembleia Geral
Ordinária das contas do exercício em que se deu o desligamento;
Parágrafo Único — A responsabilidade do cooperado estende se perante
terceiros, por compromisso da Sociedade;
15
que se justifique dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
da notificação. Decidida pelo Conselho de Administração à eliminação, uma
cópia desta decisão será remetida dentro de (30) trinta dias ao eliminado, o
qual terá o mesmo prazo, contado do recebimento, para recorrer à
Assembleia Geral, com efeito, suspensivo. Transcorrido o prazo sem recurso
ou denegado este, a eliminação se tornará efetiva, mediante termo lavrado
no Livro de Matrícula, assinado pelo Presidente da Sociedade;
DA EXCLUSÃO
ARTIGO 17
A exclusão do cooperado será feita:
| - Por dissolução da pessoa jurídica;
|| - Por morte da pessoa física;
HI - Por incapacidade civil não suprida;
IV - Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou
permanência na Sociedade Cooperativa;
ARTIGO 18
As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a Sociedade
Cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado em face
de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia
da abertura da sucessão;
Parágrafo 1. º -O cooperado falecido, passará a ser representado na
Sociedade pelo seu Espólio, na pessoa do inventariante, até que transitada em
julgado a sentença que julgar a partilha; E em caso da dissolução da Pessoa
Jurídica cooperada, continuará está a ser representada pelo seu liquidante, ou,
sendo mais de um, pelo que for para isso designado, até o encerramento da
liquidação; quando, proceder-se-ão as exclusões do falecido ou da Pessoa
Jurídica;
Parágrafo 2. º — Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital
integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujus”, não lhes sendo
assegurando o direito de ingresso na Sociedade Cooperativa através de
sucessão;
16
CUACÃE
Parágrafo 4.º -Ocorrendo desligamentos, eliminações ou exclusões -de
cooperados em número e/ou valor tal que as restituições das importâncias
referidas possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da Sociedade
Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua
continuidade;
Parágrafo 5. º - Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada
deverá ser mensais, iguais e fixas, mantendo o mesmo valor de compra a partir
de 60 (sessenta) dias da Assembleia Geral Ordinária que aprovar o Balanço;
ARTIGO 23
Nos casos de eliminação e exclusão baseada no inciso “IV” do artigo 17, o
cooperado somente poderá reingressar na Sociedade depois de decorridos 05
(cinco) anos da data de eliminação ou exclusão, desde que atendidos os
requisitos deste estatuto e legislação vigente, e no caso de demissão depois de
decorridos 03 (três) anos, e de acordo com as condições que na oportunidade
forem deliberadas pelo Conselho de Administração, em ambos os casos,
devidamente autorizados pela Assembleia Geral;
Parágrafo Único — Em qualquer caso de readmissão do cooperado, o mesmo
deverá reintegralizar totalmente, à vista, corrigido ou atualizado o capital por
ocasião do seu desligamento;
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
ARTIGO 24
O Capital Social da Sociedade Cooperativa, representado por quotas, não terá
limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotas subscritas,
mas não poderá ser inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Parágrafo 1.º - O capital social é subdividido em quotas-partes no valor de
R$ 1,00 (hum real) cada uma;
Parágrafo 2.º - A quota é indivisível, intransferível a não cooperados, não
podendo ser negociada e nem dada em garantia, e sua subscrição,
integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro
de matrícula;
Parágrafo 3.º - A transferência de quotas entre cooperados, total ou parcial,
será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as
assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da Sociedade
17
18
bi
Parágrafo 2. º - Eventuais alterações na capacidade de produção do
cooperado, posteriores à sua admissão, obrigarão ao reajuste de sua
subscrição, respeitada os limites estabelecidos no caput deste artigo;
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
ARTIGO 26
Dentro dos limites legais e estatutários, a Assembleia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, é o órgão supremo da Sociedade, com poderes para tomar as
resoluções que julgar convenientes ao seu desenvolvimento e à defesa de seus
interesses. Suas deliberações vinculam-se a todos, ainda que ausentes ou
discordantes dela participando exclusivamente os seus cooperados, exceto
funcionários necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
ARTIGO 27
A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente
da Administração, ou seu substituto legal, auxiliado por um secretário “ad hoc”
dentre os cooperados, sendo também convidados os ocupantes dos demais
cargos da Sociedade a participar da mesa;
Parágrafo 1. º -Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo
Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um cooperado, escolhido na
ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos
trabalhos os principais interessados na sua convocação;
Parágrafo 2. º - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se
ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida,
por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais;
ARTIGO 28
Três são os processos de votação admitidas nas Assembleias Gerais:
a) simbólica ou por aclamação;
b) nominal;
c) secreta.
eImArTU agrapeciáRiA pe caração!
edital de convocação, o Presidente instalará a Assembleia e, tendo encerrado o
Livro de Presença mediante termo que contenha a declaração do número de
cooperados presentes, da hora do encerramento e da convocação
correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata:
ARTIGO 31
Não havendo quórum para instalação da Assembleia Geral, será feita nova
convocação;
Parágrafo único - Se ainda assim não houver quórum para a sua instalação,
será admitida a intenção de dissolver a Sociedade Cooperativa, fato que
deverá se comunicado à respectiva OCB-GO;
ARTIGO 32
Dos editais de convocação das assembleias gerais deverão constar:
| - A denominação da Sociedade Cooperativa e o número de Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da
Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
Hl- O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua
realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;
HH - A sequência ordinal das convocações;
IV -A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
V - O número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito
do cálculo do quórum de instalação;
VI - Data e assinatura do responsável pela convocação;
Parágrafo 1.º - No caso de a convocação ser feita por cooperados, o edital
será assinado, no mínimo, por 05 (cinco) signatários do documento que a
solicitou;
Parágrafo 2. º - Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis
19
O opRArIUA aonapEciígia De ceracão
Parágrafo 4. *- O Suplente, quando em exercício, perceberá os mesmos
honorários do Conselheiro substituído;
Parágrafo 5. º - É da competência exclusiva das assembleias, a indicação ou
nomeação de dirigentes, conselheiros, empregados da Sociedade ou
cooperados, com remuneração ou não, a cargos ou representação da
Sociedade em outras entidades, bem como a substituição e/ou destituição;
ARTIGO 34
Os ocupantes de cargos sociais da Sociedade, como quaisquer outros
cooperados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se
refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas
não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates;
ARTIGO 35
Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o
Presidente da Sociedade Cooperativa, logo após a Leitura do Relatório do
Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho
Fiscal, solicitará ao plenário que indique um cooperado para coordenar os
debates e a votação da matéria;
Parágrafo 1.º - Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente e demais
conselheiros de administração e fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no
recinto, à disposição da Assembleia Geral para os esclarecimentos que lhes
forem solicitados;
Parágrafo 2. º - O coordenador indicado escolherá, entre os cooperados, um
Secretário “ad hoc” para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas
na ata pelo Secretário da Assembleia Geral;
ARTIGO 36
As deliberações das Assembleias Gerais somente poderão versar sobre
assuntos constantes do edital de convocação e os que com eles tiverem
imediata relação;
Parágrafo 1.º - Os assuntos que não constarem expressamente do edital de
convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente
poderão ser discutidos depois de esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua
votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente
assunto para nova Assembleia Geral:
Parágrafo 2º - Para a votação de qualquer assunto na assembleia deve-se
averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções.
Caso o número de abstenções seja superior a 50% (cinquenta por cento) dos
20
AM
COACAL
As reuniões preparatórias serão convocadas pelo Diretor Presidente, após
deliberação do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, através de ampla divulgação, informando as datas e os locais de
sua realização;
ARTIGO 42
Deverá constar na Ordem do Dia do edital de convocação da assembleia um
item específico para a apresentação do resultado das reuniões preparatórias.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ARTIGO 43
A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por |
ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício
social, e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da
Ordem do Dia:
| - Resultado das pré-assembleias (reuniões preparatórias);
Il - Prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do
Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Geral;
c) Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do
Conselho Fiscal;
d) Plano de atividade da Sociedade Cooperativa para o exercício seguinte;
Ill “Destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se,
no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios, em consonância
ao artigo 70;
IV - Criação de novos conselhos, definindo-lhes as funções para melhorar o
funcionamento da Sociedade Cooperativa:
V - Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do
21
AA
GOACAL
| ecoernarme eonorscgania De coração |
V — Deliberação sobre contas dos liquidantes.
Parágrafo 1º - São necessários, pelo menos, os votos de dois terços (2/3) do
número de associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que
trata este artigo.
Parágrafo 2º - Para reforma dos Estatutos, o Conselho de Administração fica
obrigado a manter na sede da Sociedade, à disposição dos cooperados, a
partir da data da convocação, o projeto que pretende submeter à deliberação
da Assembleia, destacando os artigos, parágrafos, incisos e alíneas, objeto da
mudança.
CAPITULO Vi
PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 46
Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembleia Geral, o
Conselho Fiscal juntamente como Conselho de Administração, com a
antecedência, pelo menos trinta dias da Assembleia, criará um Comitê Eleitoral
composto de (03) três membros, todos não candidatos a cargos eletivos na
Sociedade Cooperativa, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à
eleição dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver
outros conselhos;
ARTIGO 47
No exercício de suas funções, compete ao comitê especialmente:
| - Certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos conselheiros em
exercício e do número de vagas existentes;
Il - Divulgar entre os cooperados, através de circulares e/ou outros meios
adequados, o número e a natureza das vagas a preencher;
Ill - Solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa
em matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que
tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos; IV - Registrar os nomes dos
candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se está no gozo de seus
direitos sociais e se foi observado o disposto no $ 4º do art. 8º deste Estatuto
Social;
V Verificar, por ocasião da inscrição, se existe candidatos sujeitos as
22
À occrra ria aonorecuania pe caração!
Parágrafo 3. º -Os eleitos para suprirem vacância nos Conselhos de
Administração ou Fiscal exercerão os cargos somente até o final do mandato
dos respectivos antecessores;
Parágrafo 4. º - A posse dos membros do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal, se dá em reunião especial, aberta aos demais cooperados,
realizada até o décimo dia após as eleições, que será a data de início da
próxima gestão, não podendo ultrapassar a 31 de março, salvo motivo de força
maior;
ARTIGO 49
Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de
força maior, os prazos dos mandatos dos administradores e fiscais em
exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário
até que se efetive a sucessão, nunca superior a 90 (noventa) dias;
ARTIGO 50
São inelegíveis, além das pessoas impedidas por Lei, os condenados a pena
que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade;
ARTIGO 51
Somente poderá ser eleito para membro do Conselho de Administração, ou
Conselho Fiscal e outros conselhos, o cooperado, pessoa natural, que esteja
no gozo de seus direitos estatutários;
Parágrafo 1º — O cooperado que estabelecer relação empregatícia com a
Sociedade perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que a relação empregatícia foi desfeita;
Parágrafo 2º - Todo cooperado dentro das atribuições estatutárias, terá direito
a voto, entretanto, somente poderá concorrer à eleição para cargos do
Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, o cooperado ativo que fornecer
regular e ininterruptamente sua produção de matéria-prima utilizada pela
Sociedade nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme determinado no
inciso Il artigo 12;
Parágrafo 3º - O cooperado que esteja inadimplente junto a Sociedade
Cooperativa, não poderá votar e ser votado;
ARTIGO 52
Nenhum candidato para membro do Conselho de Administração ou do
Conselho Fiscal deve ser votado e, se eleito, empossado, se não apresentar,
no momento oportuno, os documentos, que devem ser encaminhados aos
23
SO,
AA
COACAL,
Parágrafo 1º - Será proclamada eleita à chapa para o Conselho de
Administração que alcançar a maior votação;
Parágrafo 2º - Não concorrendo mais de uma chapa para o Conselho de
Administração, a eleição se dará por aclamação e maioria simples;
Parágrafo 3º -Ocorrendo empate na apuração dos votos para eleição do
Conselho de Administração, o desempate se dará pela soma maior do tempo
de associação dos integrantes das chapas, na Sociedade Cooperativa;
Parágrafo 4º - Na eleição para o Conselho Fiscal cada cooperado eleitor
poderá votar em até 03 (três) nomes dos candidatos apresentados;
Parágrafo 5º - Nas apurações para o Conselho Fiscal, preliminarmente devem
ser excluídos, pela ordem inversa de votação, os que, nos termos deste
Estatuto ou da lei, não puderem ser reeleitos, para resguardar a sua renovação
de dois terços (2/3), ainda observando o impedimento de os eleitos não
poderem ter, entre si, laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou
colateral;
Parágrafo 6º - Apurados os votos, devem ser considerados eleitos, para o
Conselho Fiscal, os 03 (três) nomes mais votados como titulares, e os 03 (três)
nomes seguintes mais votados como suplentes;
Parágrafo 7º - Para o Conselho Fiscal a eleição se dará em um único turno, e
havendo empate entre os candidatos, deve ser considerado eleito o candidato
de maior tempo de associação na Sociedade Cooperativa, proclamando-se,
assim, os nomes dos 03 (três) titulares e dos 03 (três) suplentes;
Parágrafo 8º - Fica impedido de assumir o cargo de Conselheiro Fiscal, o
candidato que obtiver número de votos para eleição, mas que tenha laços de
parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral, com membro eleito
de uma chapa para o Conselho de Administração;
Parágrafo 9º - Ocorrendo à situação expressa no parágrafo anterior, será
convocado o candidato imediatamente mais votado entre os concorrentes;
ARTIGO 55
Concluindo os trabalhos de votação e apuração, um dos secretários da mesa
deve lavrar a ata circunstanciada das eleições, consignando todos os
incidentes, o total de votos de cada chapa, os votos nulos e em branco e
eventuais protestos e impugnações, assinando-a, no final, o Presidente e os
demais membros da Mesa de votação e apuração, e os fiscais indicados pelas
chapas concorrentes;
24
À ocorrer va acnorecgania pe caraio À
Parágrafo 5. º -Se o número de membros do Conselho de Administração ficar
reduzido a menos da metade de seus membros deverá convocar a Assembleia
Geral para o preenchimento das vagas;
ARTIGO 58
O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, na data do pagamento ao
cooperado e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do
Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou, ainda, por solicitação do
Conselho Fiscal;
b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros,
proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de
votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
c) As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em
livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelos membros
do Conselho presentes;
Parágrafo Único -Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho
de Administração que, sem justificativa, faltar a 02 (duas) reuniões ordinárias
consecutivas ou a 03 (três) reuniões durante o ano;
ARTIGO 59
Competem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da Lei e deste
Estatuto Social, as seguintes atribuições:
| - Propor à Assembleia Geral as políticas e metas para orientação geral das
atividades da Sociedade Cooperativa, apresentando programas de trabalho e
orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
Il - Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios
necessários ao atendimento das operações e serviços;
Hll-Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a
sua viabilidade;
IV - Estabelecer as normas para funcionamento da Sociedade Cooperativa;
V - Elaborar, juntamente com lideranças do quadro social, Regimento Interno
para a organização do quadro social;
25
ceder direitos e constituir mandatários;
XIX - Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos
valores que compõem o ativo permanente da entidade;
XX - Criar comitês especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar, e
coordenar as soluções de questões e projetos específicos;
XXI - Zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras
aplicáveis, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus
empregados, e fiscal;
Parágrafo 1. º - O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar
conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionários graduados para
auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que
qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas;
Parágrafo 2. º - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração
serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, em
seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da Sociedade Cooperativa:
Parágrafo 3. º - É vedado ao Conselho de Administração fazer admissões de
funcionários que tenham laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta
ou colateral, com os Conselheiros Executivos e membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo 4. º -A competência atribuída à Diretoria Executiva não exclui a do
Conselho de Administração para tais atos, compreendidas nas atribuições
estabelecidas no presente estatuto e todos os empréstimos e obrigações
contraídas por esta Diretoria atual sem o aval do Conselho de Administração ou
da Assembleia Geral Ordinária fica sob sua responsabilidade até a devida
quitação feita por parte dos beneficiados ou da própria Sociedade;
ARTIGO 60
Ao Presidente da Diretoria Executiva, que é o Presidente do Conselho de
Administração e da Sociedade Cooperativa, compete:
| - Representar a Sociedade e o Conselho de Administração em juízo ou fora
dele, assim como perante a Assembleia Geral dos cooperados, e/ou constituir o
mandatário;
Il - Convocar e presidir a Assembleia Geral e reuniões do Conselho de
Administração e Diretoria Executiva, observadas as exceções previstas no
presente estatuto;
26
como derivem responsabilidade para a Sociedade;
HI - Assinar, com outro Diretor Executivo ou mandatário cheques e outros
documentos dos negócios da Administração da Sociedade:
Iv - Propor ao Presidente diretrizes e metas, assim como a admissão ou
demissão de funcionários em serviço sob a sua responsabilidade: e
V - Substituir o Presidente e/ou o Diretor de Desenvolvimento nos seus
eventuais afastamentos.
ARTIGO 62
Compete ao Diretor de Desenvolvimento:
| - Coordenar, controlar, executar e fazer executar os serviços dos setores de
desenvolvimento da Sociedade e de seus cooperados. Assim como os serviços
auxiliares, assistência técnica e outros necessários;
Il - Assinar, em conjunto com o Presidente contratos, escrituras e quaisquer
outros documentos que possam onerar bens e direitos da Sociedade bem
como derivem responsabilidade para a Sociedade;
Hl - Assinar, com outro Diretor Executivo ou mandatário, cheques e outros
documentos.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 63
Os negócios e atividades da Sociedade Cooperativa serão fiscalizados assídua
e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) suplentes, todos cooperados, eleitos pela Assembleia Geral
Ordinária, com mandato de 01 (um) ano, só sendo permitida a reeleição de 1/3
(um terço) dos seus componentes; Parágrafo 1º - Não podem fazer parte do
Conselho Fiscal, além de inelegíveis previstos na Lei e no presente Estatuto, os
parentes dos membros do Conselho de Administração até o 2º (segundo) grau,
em linha reta ou colateral, assim como os parentes entre si;
Parágrafo 2º - Os suplentes, independente da ordem de eleição, substituem os
efetivos nas suas faltas e impedimentos, quando, para isso, são convocados
pelos membros efetivos restantes;
27
ETA
À cocerrer "va aororecuana pecarasio À
em volume, qualidade e valor às conveniências econômico-financeiras da
Sociedade Cooperativa;
V -Certificar-se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e
se existem cargos vagos na sua composição;
VI - Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços
prestados;
VII - Inteirar-se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
VIII - Averiguar se há problemas com empregados;
IX - Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades
fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;
X - Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão
corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com
observância das regras próprias;
XI - Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o
relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes
para a Assembleia Geral;
XII - Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos
seus trabalhos, denunciando a este, à Assembleia Geral e se for o caso a OCB,
as irregularidades;
XII - Promover sindicância de qualquer natureza, por iniciativa própria ou por
solicitação da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e/ou Diretoria
Executiva, na apuração de eventuais irregularidades;
XIV — Criar Comitê Eleitoral, conforme estipula o artigo 46 deste estatuto,
fiscalizando os trabalhos de eleição, proclamação e posse dos eleitos, bem
como o cumprimento do Estatuto Social, Regimento Interno, Resoluções,
Decisões de Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
XV - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, sempre que ocorrer
motivo grave ou urgente, se o conselho de administração recusar-se a
convoca-la;
Parágrafo 1. º - Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal
poderá examinar e fiscalizar, a qualquer tempo e sem qualquer restrição,
28
29
ARTIGO 68
No Livro de Matrícula os cooperados serão inscritos por ordem cronológica de
admissão dele constando:
O nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, telefone,
números do Registro Geral de Identidade, Inscrição no C.PF. e Inscrição de
Produtor Rural e dados bancários;
Il - Cadastro da propriedade rural, constando a cópia da escritura, O ITR, o
INCRA, o registro do imóvel em cartório, modo de ocupação, e se for caso o
Contrato;
ll - A data de sua admissão, e quando for o caso, de seu desligamento,
eliminação ou exclusão, e os motivos;
IV - A conta corrente das respectivas quotas do capital social;
V - Assinatura e testemunho de 02 (dois) cooperados;
Parágrafo único -A Sociedade, não poderá utilizar número de matrícula igual
para cooperado, mesmo ocorrendo demissão, eliminação ou exclusão de outro
cooperado;
CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS.
ARTIGO 69
A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço
geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano;
ARTIGO 70
As Sobras liquidas apurados por setor de atividade, depois de deduzidos os
percentuais destinados aos Fundos abaixo relacionados, nos termos deste
artigo, serão distribuídos aos cooperados na proporção do volume dos
fornecimentos da produção que cada qual tenha efetuado com a Sociedade,
salvo deliberação da Assembleia Geral Ordinária, a qual poderá destinar esse
saldo, ou parte dele, para elevação do Capital Social ou aos Fundos já
constituídos:
recursos anuais deste fundo, durante dois anos consecutivos, será procedida à
revisão dos planos de aplicação, devendo a Assembleia Geral seguintes e r
informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das
finalidades objetivadas;
Parágrafo 2. º - Revertem em favor do FATES, além da percentagem referida
no Parágrafo 2º, do Artigo 70, as rendas eventuais de qualquer natureza,
resultantes de operações ou atividades nas quais os cooperados não tenham
tido intervenção;
ARTIGO 73
Os Fundos a que se referem os artigos 71 e 72 deste Estatuto são indivisíveis
entre os cooperados, ainda que no caso de liquidação voluntária da Sociedade,
hipótese em que serão, juntamente com o remanescente, se houver
encaminhado à Federação, ou a Central das Sociedades Cooperativas do
mesmo ramo, ou a OCB, conforme deliberação da Assembleia Geral;
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 74
A Sociedade Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperados,
totalizando o número mínimo de 2/3 (dois terços) dos cooperados
presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a
continuidade da Sociedade Cooperativa;
b) Devido à alteração de sua forma jurídica:
C) Pela redução do número de cooperados a menos de 20 (vinte) ou do
capital Social mínimo, se até a Assembleia Geral subsequente, realizada
em prazo não superior a 06 (seis) meses, esses quantitativos não forem
restabelecidos;
30
31
anterior, de 30 de dezembro de 2.001, sendo a primeira eleição para o
Conselho Fiscal e do Conselho de Administração a ser feita nos termos deste
estatuto deverá ser realizada nos anos de 2.006 e 2.007, respectivamente.
Catalão-Go, 23 de dezembro de 2005.
DECLARAÇÃO
Declaramos que o presente Estatuto foi integralmente transcrito no livro de atas
das Assembleias Gerais, nas folhas 66 a 99 do livro nº 02.
Nota 1: O Artigo 57 está vigorando com a nova redação aprovada em Assembleia
Geral Extraordinária. AGE, realizada no dia 28 de janeiro de 2011.
ZIy
focou acrorecorpa pe coratio]
Diretor Presidente Carlos Henrique Arruda
Diretor de Operações Romildo Antônio da
Diretor de Desenvolvimento Hermes José de Souza
1. 9 Suplente Nilomar José de Mesquita
2 º Suplente Divino Pinto da Silva
1 o Vogal Paulo de Tarso Brandão
2 ao Vogal Bráulio José Rezende
3 .º Vogal | Diógenes Francisco da Costa
4 .º Vogal Joaquim de Ávila Vale
CONSELHO FISCAL
EFETIVOS:
Presidente José Rocha de
1º Secretário Wender Antônio Ferreira
2º Secretário Mauro Abrão
SUPLENTES:
Paulo Humberto Moreira
José Eduardo Silva Leão
Divino Geraldo Ferreira
COMISSÃO DE REFORMA ESTATUTARIA
Absalão Ramos da Cruz,
Aremita Aparecida da Costa Martins,
Edivaldo Pereira da Silva,
Geny da Graça Mathias,
Jaime Dias Duarte,
Jamil Cândido da Costa,
João Antônio de Faria,
José Arruda Marques,
Joaquim Silvio Purcina,
Milton Mariano Teixeira,
Odair Ferreira da Silva,
Paulo Roberto Cunha, e
Pedro Antônio da Silva.
cococoooocococ.oo oco
COOPERATIVISMO
Duarte
Silva
Oliveira
Cooperativismo origina-se da palavra cooperação. É uma doutrina cultural e
socioeconômica, fundamentada na liberdade humana e nos princípios cooperativos.
A cultura cooperativista busca desenvolver a capacidade intelectual das
32
Os membros contribuem equitativamente para o capital das cooperativas e a
controlam democraticamente. Parte desse capital é normalmente, propriedade
comum da cooperativa. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das
seguintes finalidade:
* Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente pela criação
de reservas, partes das quais, pelo menos será indivisível.
* Retorno de benefícios aos membros na proporção de suas transações com a
cooperativa.
* Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros
4º PRINCÍPIO —- AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
As cooperativas são empreendimentos autônomos, controlados por seus
associados, que devem decidir sobre suas atividades, definir sua missão,
objetivos e metas. Não há interferências governamental nas decisões.
5º PRINCÍPIO —- EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
Este Princípio objetiva o desenvolvimento cultural e profissional do associado e
da sua família. A formação, a capacitação e a constante requalificação de
associados, diretores, conselheiros, líderes e funcionários (colaboradores) são
os objetivos desse princípio. A informação transparente das atividades da
cooperativa, a divulgação da Doutrina, da Filosofia e dos Princípios são
caminhos para o sucesso.
6º PRINCÍPIO - COOPERAÇÃO ENTRE COOPERATIVAS
Se os associados se ajudam mutuamente, as cooperativas deverão fazer o
mesmo. Só assim haverá um crescimento econômico, cultural e social dos
associados e do Sistema Cooperativo.
Na era da globalização, a integração é a chave do sucesso. As cooperativas só
serão eficientes se agregarem qualidade produtividade e economia de escala
nos serviços.
7º PRINCÍPIO — INTERESSE PELA COMUNIDADE
As cooperativas contribuem para o desenvolvimento da comunidade com a
geração de empregos, produção, serviços e preservação do meio ambiente,
mediante políticas aprovadas pelos seus associados.
SIMBOLO DO COOPERATIVISMO BRASILEIRO
4
COACAL
coommasomomcuimocmio Assembleia Geral Ordinária - AGO 29 de março de 2025
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CATALÃO - COACAL
Rua Moisés Santana nº. 394, Bairro São João, Catalão/GO - CEP 75.703-060
CNPJ: 01.320.951/0001-00 NIRE: 52400000213
Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco
(29/05/2025), em terceira e última convocação, às 11h, na sede da COACAL
no DIMIC, no Eixo Principal 1, Módulo 34, Quadra 14, Catalão, Goiás, reuniram
os cooperados da Cooperativa Agropecuária de Catalão — COACAL, em
Assembleia Geral Ordinária - AGO, convocada por Edital publicado no dia
08/03/2025 no Blog “Zap Catalão” da cidade de Catalão, também afixado nos
murais da Cooperativa Agropecuária de Catalão, Câmara e Prefeitura
Municipal de Catalão, havendo ampla divulgação nas redes sociais e
emissoras de rádios locais. Verificado o atendimento do quórum do artigo 30 do
Estatuto Social da Coacal, o Presidente da COACAL, Senhor Wender Antônio
Ferreira, instaurou à sessão. Com a palavra, deu boas vindas e agradeceu a
presença de todos, inclusive do Dr. Clelisson Antônio da Fonseca, inscrito na
OAB/GO nº 22.143, assessor jurídico da COACAL e do contador Mazurkyevcz
Bernardes dos Santos. Em seguida, convidou, Thais da Costa Silva, para
auxiliar nos trabalhos na condição de secretária e Agnaldo Antônio Bento para
presidir a mesa. Procedida a primeira, segunda e terceira chamadas, deu-se
início na assembleia, oportunidade em que o Presidente da mesa procedeu a
leitura do edital, com o seguinte teor: “EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. O Diretor-Presidente da Cooperativa
Agropecuária de Catalão - COACAL no exercício da competência que lhe
confere o artigo 60, Il, do Estatuto Social, convoca, ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA, com base no artigo 43 do Estatuto da COACAL, que se realizará
no dia 29/03/2025 (vinte e nove de março de dois mil e vinte e cinco), na sede
da Cooperativa no DIMIC, no Eixo Principal 1, Módulo 34, Quadra 14, Catalão,
Goiás, às 9:00h, em primeira convocação, necessitando do quórum de 2/3
(dois terços) do número de cooperados em condições aptas de voto
(exigências do artigo 12, Il do Estatuto Social); às 10:00h, em segunda
convocação com metade mais um dos cooperados e às 11:00h, em terceira e
última convocação, com o número mínimo de 10 (dez) cooperados, conforme
Estatuto Social. ORDEM DO DIA: | - Apresentação dos resultados da reunião
preparatória para fins da prestação das contas do exercício de 2024; || -
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Rea Assembleia Geral Ordinária - AGO 29 de março de 2025
íntegra da Ata de Reunião Preparatória que aconteceu no dia 14 de março de
2025 às 14h, na sala de reuniões da Cooperativa Agropecuária de Catalão —
COACAL, localizada na Rua Moisés Santana, nº 394, Bairro São João, tendo
sido ratificado, por unanimidade dos presentes, o resultado da reunião
preparatória. De volta com a palavra, o presidente da mesa passou à segunda
ordem do dia: Il - Prestação de contas do Conselho de Administração,
acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) Relatório da
Gestão; b) Balanço Geral/2024; c) Demonstrativo das sobras e/ou das perdas,
e parecer do Conselho Fiscal; O presidente do Conselho Fiscal da COACAL,
senhor João Batista Pereira fez a leitura do Relatório de Demonstração
Contabil da Gestão disponibilizado na instituição pelo Conselho Administrativo
e Fiscal. Após a leitura passou-se a palavra ao contador da COACAL, para
explanar o balanço patrimonial e o demonstrativo das sobras e perdas do
exercício de 2024. O Contador Mazurkyevcz Bernardes dos Santos, portador
do RG — 2843659 SSP/GO, inscrito no CPF — 534.033.471-68, explanou que a
receita operacional bruta da COACAL no exercício de 2024 foi de R$
43.928.984,80 (quarenta e três milhões novecentos e vinte e oito mil e
novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), apurando-se lucro
líquido no exercício de R$ 2.017.683,18 (dois milhões e dezessete mil
seiscentos e oitenta e três reais e dezoito centavos). Na sequência o Senhor
João Batista Pereira, presidente do Conselho apresentou relatório fiscal com
parecer favorável pela aprovação do Relatório de Gestão e Balanço Geral de
2024, bem como o demonstrativo das sobras e perdas da COACAL. Colocadas
as contas em votação, foram aprovados por unanimidade: a) Relatório da
Gestão; b) Balanço Geral/2024; c) Demonstrativo das sobras e/ou das perdas.
A seguir, o presidente da mesa pediu autorização à Assembleia, para alteração
da ordem dos trabalhos, sugerindo-se deixar a terceira ordem do dia,
correspondente a eleição e posse dos membros do Conselho Administrativo e
Conselho Fiscal para o final da assembleia, o que foi autorizado pelos
presentes. Seguindo a pauta do dia passou-se a apresentação da
demonstração panorâmica dos resultados do plano de recuperação,
correspondente a quarta ordem do dia, tendo o presidente da COACAL Wender
Antônio Ferreira, apoiado pelo contador Mazurkyevcz Bernardes dos Santos e
do Assessor Jurídico Dr. Clelisson Antônio da Fonseca, apresentando a
evolução e comprovação do plano de recuperação administrativa da COACAL,
com pagamento integral das obrigações, especialmente junto à instituições
financeiras e outros credores, demonstrando a saúde financeira da sociedade,
ante o êxito do projeto de recuperação administrativa implementado. A
assembleia aprovou por unanimidade a execução do plano de recuperação
administrativa e manifestou pelo seu encerramento no ano de 2025, ante o
cumprimento de seus objetivos. Então, o presidente da mesa colocou em
deliberação o tema estabelecido na quinta ordem do dia referente à
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(=)
COACAL
cecrmenaomorecuimeromio Assembleia Geral Ordinária — AGO 29 de março de 2025
antecipação do pagamento das parcelas remanescentes ou atualização do
montante remanescente dos débitos apurados por índice de correção ou juros,
a serem oportunamente discutidos. Colocada a proposta em votação, esta foi
aprovada por unanimidade de votos. Na sequência, passando-se a IX ordem
do dia fora apresentado e colocado em votação o pedido de desligamento de
um único cooperado, senhor Wilmar Luzia de Mesquita, inscrito no CPF:
227.529.351-53. Colocado o pedido de desligamento em votação, este foi
aprovado por unanimidade de votos. Sequenciando a reunião, passou-se a
sequencia da ordem do dia, relativo ao item X — Aprovação da fixação dos
honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do
Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Colocado o projeto em
discussão, fora apresentada proposta de reajuste de 12% (doze por cento)
sobre os valores atualmente pagos pela COACAL, não tendo sido apresentado
contraproposta. Colocado em votação o aumento-reajuste, fora aprovado por
maioria dos votos, tendo recebido um único voto em contrário. Na sequência
passou-se a aprovação de alteração excepcional dos requisitos para eleição de
membro do Conselho Fiscal, especialmente quanto à dispensa da prova de
fornecimento da produção nos 24 (vinte e quatro meses) anteriores à
candidatura, nos termos do art. 51, 82º cfc art. 12, II, do Estatuto”. Colocada
em votação a proposta, foi autorizado a dispensa do cumprimento do requisito
do $2º do art. 51, cc art. 12, Il, do Estatuto para eleição dos membros do
Conselho Fiscal aprovado por unanimidade de votos. Na sequência passou-se
a XII ordem do dia, relativo à aprovação da nova marca — identidade visual da
COACAL, em razão da reestruturação da Cooperativa e da completude de 60
(sessenta) anos de fundação. Apresentada a nova marca, está fora aprovada
por unanimidade de votos. O Presidente da mesa colocou em votação a XIII
ordem do dia, relativa à comissão de constituição especial com 10 (dez)
cooperados para assinar a ata da assembleia, nos termos do art. 37 do
Estatuto Social da COACAL. Colocado a pauta em discussão, o contador
solicitou autorização para que a ata fosse assinada apenas por três membros,
tal qual determinado pela JUCEG, sugerindo ainda que o Estatuto da COACAL
fosse alterado neste ponto para cumprimento das novas exigências legais.
Colocada a proposta em discussão, a Assembleia, por unanimidade, autorizou
que a presente ata fosse assinada somente pela Secretária designada e por 3
(três) cooperados. A seguir o presidente da Mesa, Agnaldo Bento, retomou à
terceira ordem do dia passando à eleição e posse dos membros do Conselho
de Administração (mandato março de 2025 a março de 2027) e do Conselho
Fiscal (mandado de março de 2025 a março de 2026). Com a palavra, ciente
do conteúdo da terceira ordem do dia, o Presidente da mesa transferiu a
palavra ao coordenador do Comitê Eleitoral João Bosco Frezza de Amorim,
para dirigir as eleições, proclamações e posses dos eleitos. Com a palavra, o
Senhor João Bosco ressaltou a precedência de um processo eleitoral
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COACAL
cooommemascsorecummcmio Assembleia Geral Ordinária - AGO 29 de março de 2025
SSP/GO, inscrito no CPF — 015.352.851-68, Rogério Vasconcelos, brasileiro,
solteiro, produtor rural, portador do RG — 1924216 SSP/GO, inscrito no CPF —
463.462.101-06, João Batista Pereira, brasileiro, casado, produtor rural,
portador do RG - 632375 SSP/GO, inscrito no CPF - 129.275.461-34,Clodoaldo
José Rodovalho, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG — 3218625
SSP/GO, inscrito no CPF — 664.058.151-53, Vilmar Tristão Duarte, brasileiro,
casado, produtor rural, portador do RG — 3674438 SSP/GO, inscrito no CPF —
255.437.921-15, Agnaldo Antônio Bento, brasileiro, casado, produtor rural,
portador do RG 27320452 SPTC/GO -, inscrito no CPF — 497.493.821-53. Os
cooperados/candidatos também foram eleitos por unanimidade, tendo ficado
decidido e aprovado em Assembleia que a escolha dos 03 (três) conselheiros
efetivos e dos suplentes se dará entre os conselheiros eleitos, e os conselheiro
titulares terão o mandato de março de 2025 a março de 2026, nos termos do 8
7º do artigo 54 do Estatuto Social da Coacal. Em seguida, a chapa UNIÃO,
COMPROMISSO E TRANSPARÊNCIA e os membros eleitos para o Conselho
Fiscal foram empossados. Em seguida, o Presidente da COACAL com a
palavra, indagou acerca de dúvidas sobre os trabalhos então realizados, todos
mantiveram silentes, após, agradeceu novamente a presença de todos e
passando a palavra ao presidente da mesa, este encerrou a sessão. A lista de
participantes que ingressaram a Assembleia Geral Ordinária (AGO) está à
disposição na sede da COACAL para eventuais conferencias. Esta é cópia fiel
da transcrita no livro de atas da Cooperativa Agropecuária de Catalão-
COACAL.
Catalão/GO, 29 de março de 2025.
Thais da Costa Silva
Secretária
Wender Antônio Ferreira
Diretor — Presidente
Amilson Parreira de Carvalho
Diretor de Operações
Silvano da Guia do Nascimento
Diretor de Desenvolvimento
37
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16/04/2025, 13:17
about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MATRIZ CADASTRAL
PE ep | comemovante DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEASERTURA
NOME EMPRESARIAL
| COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO - COACAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COACAL
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.51-1-00 - Preparação do leite
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.52-0-00 - Fabricação de laticínios
| aa
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
TELEFONE
(64) 3441-2288
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MOISES SANTANA 394 id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.703-060 SAO JOAO CATALAO Go
[ENDEREÇO ELETRÔNICO
)
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eee
—
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇÃO ESPECIAL
detotiett
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/04/2025 às 13:15:54 (data e hora de Brasília).
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
desses
Página: 111
38
111
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ: 01.505.643/0001-50
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS NEGATIVOS
Nº 675645
r Nome C.P.F./CN.P.J.
80391 | COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO - COACAL 01.320.951/0001-00
Endereço Completo
RUA MOISES SANTANA Nº 394, SAO JOAO, CATALAO / GO, CEP 75703060
Inscrição Municipal
20512001
FIM EXPRESSO A QUE SE REFERE ESTA
r CERTIDÃO ,
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo “acima identificado que vierem a ser apuradas, é
CERTIFICADO A EXISTÊNCIA DE DEBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 151, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, em nome do contribuinte
acima apontado, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria da
Fazenda Municipal e da Procuradoria Geral da Fazenda Municipal.
Certidão emitida nos termos do artigo 206, do Código Tributário Nacional, combinado com os
termos do artigo 332 e ss da Lei nº. 2.174/03 - Código Tributário do Município de Catalão.
Regulamentado nos art. 126 e ss do Decreto Municipal nº. 1.360/03.
Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
Qualquer Rasura invalida a Certidão
Certidão valida até Código de Validação:
07/06/2025
Data/Hora impressão
11881675645
08/05/2025 - 15:03:22
39
40
ESTADO DE GOIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITO
CERTIDAO DE DEBITO EM DIVIDA ATIVA - POSITIVA
COM EFEITO NEGATIVO(PARCELAMENTO)
NR. CERTIDÃO: Nº 52410706
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALÃO - COACAL 01.320.951/0001-00
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
POR FORCA DO PARAG. UNICO, ART.195, LEI 11651/91, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1991. ESTA CERTIDAO NAO DA DIREITO
A ALIENACAO DE QUALQUER BEM PATRIMONIAL DO SUJEITO
PASSIVO, ESPECIALMENTE BEM IMOVEL.
PROCESSOS:
2118513200053 4011702354284 4011702787806 4011800262368 4011702788608
2118514600012 4011800911358 4011800263500 4011702355094 :.*:2:*:.*.
FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do inciso IV do artigo 3 da IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de dezembro de 1999,
alterada pela IN nr. 828/2006-GSF. de 13 de novembro de 2006 e constitui documento habil para comprovar a
regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III do art. 68 da Leinr. 14.133, de 01 de abril
de 2021.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET. no endereco:
https://goias.gov.br/economia/
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.477.585.244 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA. 16 MAIO DE 2025 HORA: 7:59:30:9
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO - COACAL
CNPJ: 01.320.951/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:33:01 do dia 16/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/10/2025.
Código de controle da certidão: 62B3.44BF.8D7B.D719
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
41
16/04/2025 09:55
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 01.320.951/0001-00
Razão COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO
Social:
Endereço: R MOISES SANTANA 394 / SAO JOAO / CATALAO / GO / 75703-060
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:13/04/2025 a 12/05/2025
Certificação Número: 2025041300370105238839
Informação obtida em 16/04/2025 09:53:24
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
WWww.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacripages/consultaEmpregador.jsf
11
42
ABAL.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO - COACAL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 01.320.951/0001-00
Certidão nº: 21402960/2025
Expedição: 16/04/2025, às 09:51:14
Validade: 13/10/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CATALAO - COACAL (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.320.951/0001-00, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta à empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
43
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Era Eu com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ASSINATURA DO PORTADOR ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
pa — cmi As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
ES] qa validação do documento digital estão disponíveis em:
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CNPJ: 01,543.032/0001-04 - [E:100,549.420
Rua 2, Qd A-37, Nº 505 - Jarctim Goiás - Goiânia-GO - CEI
ENERGIA
74805-180
Classificação: B BI RESIDENCIAL - RESIDENCIAL NORMAL CONVENCIONAL
Tipo de fornecimento: MONOFÁSICO
Tensão Nominal Dip: 220 V º
LimMac2310V
Umbin: 2002
WENDER ANTONIO FERREIRA
“CNPJ/CPF: 710.100.841-00.
RUA 509, Q. 40, L.03,N. 340
LOTEAMENTO SANTA CRUZ
Mata dias
45
ENDEREÇO DE ENTREGA.
RURSOS,0.40,103,8.340
LOTEAMENTO SANTA CRUZ
CEP: 5706545 CATALHO GO BRASIL
Leitura Anterior |
15/06/2023.
aleitura |
15/08/2003
Leitura Atual ,
15/07/2023
|
CEP: 75706545 CATALAO GO BRASIL
PERDAS DE TRANSFORMAÇÃO / RAMAL: 0%
10010508897
Conta mês
JUL/2023
Vencimento
01/08/2023 R$*****"*e"109,70
NOTA FISCAL N2 64646191 - SÉRIE O / DATA DE EMISSÃO: 19/07/2023 155237
Consulte pela Chave de Acesso em:
https://die-portal svrss.gov.br/NF3e/consulta
chave da acesso:
52230701543032000104660000646461S11095593492
Protocolo de autorização: 3522300022020633 - 19/07/2023 às 16:15:40
CFOP 5258: Venda de energia elétrica para não contribuinte
h 25,41 FORNECIMENTO » AS 2219 USO TRANSMISSÃO » 30000 ENC SETORIAL
CREDITO DE ENERGIA: GERAÇÃO ULTIMO CICLO (6/2023) HH. KTV-422,0, CRÉDITO RECEBIDO KH: ATV-
PERIODO DE REFERÊNCIA DA APURAÇÃO DOS INDICADORES DE CONTINUIDADE = 5/2023, VRC «R$ 80,70197
5100
0,00, SALDO KW: TV 0,00, SALDO A EXPIRAR EM 30 DIAS KW: ATV20,00, SALDO A EXPIRAR EM 60 DIAS KR: ATVAO,0O, CADASTRO RATEIO GERAÇÃO: UC 1990053722 80%
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É DIC PIC OMS ORI O quoier teme |
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E on cemaurmider du ca Certa getaora de reco uma começ, cata sejam elos a vias de conti
“Ed inca rt à ac crio ou cera
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