CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 100/2025 CATALÃO (GO), 21 DE MAIO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000, para majorar o número de vagas dos
cargos de provimento efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de Educação de
Catalão - FME, e dá outras providências.”.
Com a proposta, almeja o Poder Executivo do Município dotar o Fundo
Municipal de Educação de Catalão - FME com número de Profissionais do Magistério e
Auxiliares de Atividades Educativas que contemple a necessidade real atual e projetada de
servidores efetivos, buscando a sempre melhor e mais eficaz atuação administrativa no
campo educacional, visando o atendimento completo da rede municipal de educação de
Catalão, Estado de Goiás.
A proposta visa, inclusive, abarcar a deficiência que será provocada pela
extinção gradativa de contratos temporários no âmbito da Educação, doravante, dada a
vigência de ditos pactos estar paulatinamente chegando a termo, sem possibilidade de novas
prorrogações.
Em realidade primordial, importante consignar que esta iniciativa fortifica a
rede de profissionais efetivos na área da Educação, garantindo valorização dos servidores e
maior certeza de continuidade e constante aprimoramento dos serviços públicos
desenvolvidos pelo Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [o] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
De se ressaltar que as alterações propostas guardam pertinência com a
demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária e financeira, conforme
estudo de impacto que acompanha o presente.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e
aprovação de todos os Nobres Vereadores, antecipamos nossos melhores agradecimentos e
Pd
renovamos protestos de elevada estima g distinguida consideração.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
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CATALÃO P”
POTÊNCIA NO coração DO Brasi | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 6 4. , DE 21 DE MAIO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.818/2000, de 05 de abril de 2000,
para majorar o número de vagas dos cargos de provimento
efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de
Educação de Catalão - FME, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo
abaixo mencionados, constantes da estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal nº
1.818/2000, de 05 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 4.044, de 22 de dezembro
de 2022, perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, conforme especificado
no Anexo Único da presente Lei:
|- De 320 (trezentas e vinte) para 584 (quinhentas e oitenta e quatro) vagas do
cargo efetivo de Professor Pedagogo PD-1, integrante do Anexo V — Quadro dos Servidores
do Magistério Municipal - Fundo Municipal de Educação de Catalão — FME;
Il - De 026 (vinte e seis) para 046 (quarenta e seis) vagas do cargo efetivo de
Professor Pedagogo PD-1, com lotação no Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e Região,
integrante do Anexo V — Quadro dos Servidores do Magistério Municipal - Fundo Municipal
de Educação de Catalão — FME;
Ill - De 110 (cento e dez) para 202 (duzentas e duas) vagas do cargo efetivo de
Merendeira Nível | - Ensino Fundamental Incompleto, integrante do Anexo X — Qua
FME;
1
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O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [65] wwwcatalao.go.gov.br
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
IV — De 100 (cem) para 240 (duzentas e quarenta) vagas do cargo efetivo de
Auxiliar De Serviços Escolar Nível | - Ensino Fundamental Incompleto, integrante do Anexo
X — Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas - Fundo Municipal de
Educação de Catalão - FME;
V — De 016 (dezesseis) para 032 (trinta e duas) vagas do cargo efetivo de
Escriturário Nível Il - Ensino Médio c/ Cursos de Aperfeiçoamento na Área de Informática,
integrante do Anexo X — Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas — Fundo
Municipal de Educação de Catalão — FME;
VI - De 003 (três) para 006 (seis) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Escolar Nível | - Ensino Fundamental Incompleto, com lotação no Distrito de Pires Belo,
integrante do Anexo X — Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas - Fundo
Municipal de Educação de Catalão — FME.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos,
regras para progressões, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e
características dos cargos.
Art. 2º. Aplicam-se aos cargos de que trata o artigo primeiro todas as disposições
quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos, vantagens e demais características dos
cargos, de que trata a Lei Municipal nº 1.818/2000 e legislações pertinentes, que ora não
foram objetos de alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992
naquilo que for compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Art. 3º. Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das
modificações operadas.
Art. 4º, Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercicio de 2025, a conta
de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano pluria
de diretrizes orçamentárias.
2
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual de 2022 — 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários,
na forma da lei.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO M NICÍPIO DE CATALÃO, AOS 21 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2025.
E)
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Raia Nassin age! nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwicatalao. go gov br
CATALÃO”
POTÊNCIA MO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI Nº » DE 21 DE MAIO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1,818/2000, de 05 de abril de 2000,
para majorar o número de vagas dos cargos de provimento
efetivo que especifica, junto ao Fundo Municipal de
Educação de Catalão - FME, e dá outras providências.”.
RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 1º.
ANEXO V
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME .
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: MAIO/2025
GRUPO C
N.º VAGAS
EXISTENTES N.º VAGAS COM A CARGO
ATUALMENTE NO ALTERAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
320 584 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
026 046 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1
(c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região)
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
4
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- ) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (6) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA HO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO X
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REF.: MAIO/2025
GRUPO A
N.º VAGAS
EXISTENTES N.º VAGAS com A CARGO
ATUALMENTE NO ALTERAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL “|
I-Ens. 110 202 MERENDEIRA NÍVEL |
Fund.
Incompl.
|- Ens. 100 240 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL |
Fund.
Incompl.
|- Ens. 003 006 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL |
Fund. (cl lotação Distrito de Pires Belo)
Incompl.
GRUPO C
N.º VAGAS
EXISTENTES N.º VAGAS COM A CARGO
ATUALMENTE NO ALTERAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
Il- Ens. 016 032 ESCRITURÁRIO, NÍVEL Il
Médio (c/ Cursos de aperfeiçoamento na área de informática)
5
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- o) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65) www.catalao.go.gov.br
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Alterações na Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário (
Anexo X - Quadros dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas e Anexo V —
Quadros dos Servidores do Magistério Municipal) do Fundo Municipal de Educação -
FME, definida na lei municipal nº 1818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da
Administração direta, autarquia e fundacional do município de Catalão), criados pela lei de
nº 4044 de 22/12/2022.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Rua 105, nº 35 www. vinicius
Setor Sul - CEP 74080-300 | coniatodviniciuscontabilidade.com.br contabilidade
23095 7197 |
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O olobjetivo da lei e a restruturação e alterações no anexo X e anexo V, definida na
lei municipal de nº 1818/2000 e lei 4.044 de 22/12/2022.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Liquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 04/2025 do Município de Catalão:
«com.br
Rss | www.vinicius
Ap 6 SD | contatoGviniciuscontabilidade.com.br contabilidade
jânia-G0 |
10
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, o
impacto orçamentaria após a majoração da alteração da lei será no montante de R$ 990.766,77
(Novecentos e noventa mil e setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), que
impactara no percentual de índice de pessoal.
R$ 774.545.927,25
Despesa Folha Total em 04/2025 (e )=(a/d*100) | R$ 320.277.197,86 %RCL 41,35%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) R$ 321.267.964,63 %RCL 41,48%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = (c/d*100) R$ 321.267.964,63 %RCL 41,48%
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = (</d*100) R$ 321.267.964,63 %RCL 41,48%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
| O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
HO impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
ll. A projeção do cenário concemente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Setor Sul - CEP 74080-300 contatogbviniciuscontabilidade.com.br contabilidade
3086 n E | www. vinicius
Golánia - GO | «com.br
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Iv. Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de abril de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 41,35%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal permanecera 41,48%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 19 de maio de 2025.
Ai À www.vinicius
Setor Sul - CEP 74080-300 | contatoGviniciuscontabilidade.com.br contabilidade
a | «com.br
12
13
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
DD
Catalão-GO, 14 de maio de 2025.
IImº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Prezados Senhores,
Via do presente, solicitamos de V. Sºs. o impacto financeiro e or-
çamentário para o presente exercício e os demais, com as alterações na Estrutura dos Cargos
Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário (ANEXO X - Quadro dos Servidores Auxiliares de
Atividades Educativas e ANEXO V - Quadro dos Servidores do Magistério Municipal) do FUN-
DO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME, definida na Lei Municipal nº
1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Catalão), criados pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de dezembro de 2022, especi-
ficamente abaixo relacionadas:
14
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
>>>
a) Alterar 320 (trezentas e vinte) para 584 (quinhentas e oitenta e quatro), o número de vagas
do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 e de 026 (vinte e seis) para 046 (quarenta e
seis), o número de vagas do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO PD-1 (cl lotação Distr.
de Sto. Ant. Rio Verde e Região), constantes da Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo
Regime Estatutário ANEXO V - Quadro dos Servidores do Magistério Municipal, do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME, definida na Lei Municipal nº 1.818/2000
(Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional do Município
de Catalão), criados pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de dezembro de 2022, conforme abaixo:
ANEXO V.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: MAIO/2025
GRUPO C
N.º VAGAS COM A
ALTERAÇÃO
N.º VAGAS
EXISTENTES ATUALMENTE
NO QUADRO DE PESSOAL
320 584 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
CARGO
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
026 046 PROFESSOR PEDAGOGO PD-1
(c/ lotação Distr. de Sto. Ant. Rio Verde e Região)
(Formação Plena em Pedagogia, Normal Superior e/ou
Complementação Pedagógica com Habilitação para Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, com
reconhecimento pelo MEC)
(RH) - PÃG.: 2/5 o r N
ADO DE GOIÁS
faoDgmail. com
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
WWW
b) Alterar 110 (cento e dez) para 202 (duzentas e duas), o número de vagas do cargo efetivo de
MERENDEIRA NÍVEL | (Ensino Fundamental Incompleto); de 100 (cem) para 240 (duzentas e
quarenta) o número de vagas do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL |
(Ensino Fundamental Incompleto); de 016 (dezesseis) para 032 (trinta e duas) o número de va-
gas do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO, NÍVEL II (Ensino Médio c/ Cursos de Aperfeiçoamento
na Área de Informática); e de 003 (três) para 006 (seis) o número de vagas do cargo efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL | (cl lotação Distrito de Pires Belo) - Ensino Fun-
damental Incompleto, todos constantes da Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regi-
me Estatutário ANEXO X — Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas, do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME, definida na Lei Municipal nº
1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Catalão), criados pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de dezembro de 2022, con-
forme abaixo:
: ANEXO X. .
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME .
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS
REF.: MAIO/2025
GRUPO A
N.º VAGAS EXISTENTES) o
ATUALMENTE NO QUA | Nº VAGAS caia CARGO
DRO DE PESSOAL ç
I- Ens. 110 202 MERENDEIRA NÍVEL |
Fund.
Incompl.
I- Ens. 100 240 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL |
Fund.
Incompl.
I- Ens. 003 006 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLAR NÍVEL |
Fund. (ci lotação Distrito de Pires Belo)
DO DE GOIAS
64-3441-5012
Incompl.
REFEITU A ÀS
15
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
GRUPO C
N.º VAGAS EXISTENTES N.º VAGAS COM A CARGO
ATUALMENTE NO QUA- ALTERAÇÃO
DRO DE PESSOAL
Il- Ens. 016 032 ESCRITURÁRIO, NÍVEL II
Médio (ci Cursos de aperfeiçoamento na área de informática)
Obs.:
-Permanecem inalteradas as nomenclaturas, vencimentos, regras para progressões, análi-
se, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e características dos cargos.
- Aplica aos cargos modificados acima, todas as cláusulas quanto as condições de trabalho,
obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, nomenclatura, análise, des-
crição, carga horária, pré-requisitos e demais características dos cargos da Lei Municipal nº
1.818/2000, e legislações pertinentes, que ora não foram objetos de alteração, bem assim o
regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for compatível, inclusive em rela-
ção a décimo terceiro salário e férias.
Tal modificações, geram um custo mensal aos Cofres Públicos com
DESPESA COM PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com o RPPS, na ordem
de R$ 2.729.788,91 (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e oito
reais e noventa e um centavos).
Informamos também, que as alterações solicitadas são em decorrência
da substituição por servidores efetivos aprovados em concurso público — edital nº 01/2023 de todos
os contratos temporários dos profissionais aprovados por processo seletivo simplificado junto ao
FME/Secretaria de Educação, que encerrarão em 08 de agosto de 2025, próximo, que geram
atualmente um custo com DESPESA COM PESSOAL (inclusos parte patronal previdenciária)
OQ
DO DE GOIAS
E 64-3441-5012
16
17
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
no valor de R$ 1.739.022,14 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, vinte e dois reais e
quatorze centavos).
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
remetido à Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabíveis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) - PÁG.: 5/5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - ESTADO DE GOIÁS
RUA NASSIN ÁGEL, 505 — CEP 75,701-150 — FONE 64-3441-5012
rhprefeituracatalão Bgmail.com
Pay
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Interessado (a): FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME.
Assunto: Solicitação de alteração de número de vagas na Estrutura dos Cargos Efetivos
Regidos pelo Regime Estatutário (ANEXO X - Quadro dos Servidores Auxiliares de
Atividades Educativas e ANEXO V — Quadro dos Servidores do Magistério Municipal) do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME, definida na Lei Municipal nº
1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional
do Município de Catalão), criados pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de dezembro de 2022
Pelo presente, Autorizo a alteração na Estrutura dos Cargos Efetivos
Regidos pelo Regime Estatutário (ANEXO X - Quadro dos Servidores Auxiliares de
Atividades Educativas e ANEXO V - Quadro dos Servidores do Magistério Municipal) do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO — FME, definida na Lei Municipal nº
1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e fundacional
do Município de Catalão), criados pela Lei Municipal nº 4044, de 22 de dezembro de 2022,
constantes do ofício nº 183, de 14 de maio de 2025, protocolado neste Município sob o nº
2025016376 — data de autuação: 14/05/2025, e remeto-o a Diretoria de Recursos Humanos
- RH e Procuradoria Geral do Município para providências cabíveis.
Cumpra-se.
GABINETE nas FEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de
Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio de 2045.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505 — Centro, Catalão/GO, CEP: 75701-050, Fone: (64)3441-5012
18
19
CAR ALÃO Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATALÃO CPF/CNPJ: 000.000.000-97 Data
N. PROT.
Valor: R$-
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
Aof” PROTOCOLO: 2025016376 Autuaçã 14/05/2025 Hora: 12:41
http:/Awww catalao.go.gov.br
protocoloDcatalao.go.gov.br Comentário: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DO
FME - QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E QUADRO
LARISSA.PRODATA* DOS SERVIDORES AUXILIARES DE ATIVIDADES
EDUCATIVAS, CONFORME ANEXO.
A
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO
PROTOCOLO 2025016376 Autuaçã 14/05/2025 Hora 12:41
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CPF/CNPJ: 000.000.000-97 Fone: (64)3442-7873
Endereço: Bairro
Valor: R$ -
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DO FME - QUADRO DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E QUADRO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE
ATIVIDADES EDUCATIVAS, CONFORME ANEXO.
Origem: SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO
IMPRESSÃO: 19/05/2025 - 16:44:24 - LARISSA.PRODATA* Página: 1/1
1.0- 1.A.0 - 27/03/2017
CATA a Fundo Municipal de Educação de Catalão
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL:
Ofício nº 0183/2025 Catalão-GO, 14 de maio de 2025.
Ao Exmo. Sr.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Catalão-GO
Assunto: Solicitação de alteração de número de vagas
na Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário do Fundo
Municipal de Educação de Catalão - FME.
Senhor Prefeito,
O Fundo Municipal de Educação de Catalão — FME, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, vem, respeitosamente, solicitar Alteração
de número de vagas na Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime
Estatutário( ANEXO X — Quadro dos Servidores Auxiliares de Atividades Educativas
e ANEXO V - Quadro dos Servidores do Magistério Municipal) do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATALÃO - FME, definida na Lei Municipal
nº1.818/2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração direta, autárquica e
fundacional do Município de Catalão), criados pela Lei Municipal nº4044, de 22 de
dezembro de 2022.
A presente solicitação fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. Encerramento de Contratos Temporários: Está previsto o fim de 372
contratos em 08/08/2025. Esses vínculos precisam ser substituídos para garantir a
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO TA
e) Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa Sorte [] (64) 3441-1825
sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b https://educacaocatalao.net
CEP: 75.702-380 fi sea 6 E
20
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL:
21
Fundo Municipal de Educação de Catalão
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
continuidade dos serviços públicos, a quantidade de servidores que irão encerrar o
contrato consta a seguir:
Merendeira: 39
Auxiliar de Serviços — Catalão: 62
Auxiliar de Serviços — Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e
Região: 1
Professor de Educação Física: 7
Professor Pedagogo — Catalão: 244
Professor Pedagogo — Distrito de Santo Antônio do Rio Verde e
Região: 14
Nutricionista: 5
2. Aposentadorias já ocorridas e previstas, que impactam diretamente no
dimensionamento da força de trabalho;
3. Expansão da Rede Escolar: Abertura de novas unidades e formação de
novas turmas, o que exige o reforço do quadro efetivo para atender à crescente demanda
educacional e administrativa.
Diante do exposto, solicitamos a alteração do número de vagas na
Estrutura dos Cargos Efetivos, conforme quadro a seguir:
Vagas no
Vagas Vagas de | Vagas que .
Cargo quadro . Criar vagas
Usadas Saldo precisam
Atual
Merendeira 110 68 42 134 92
Auxiliar de Serviços
100 70 30 170 140
Escolar — Catalão
Escriturário 16 8 8 24 16
Professor Pedagogo
ERA 320 142 178 442 264
e» Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa Sorte
CEP: 75.702-380
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO
[) (64) 3441-1825
4
[==] sec.educacao(Deatalao.go.gov.b 6 https://educacaocatalao.net.
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO SRASIL
22
Fundo Municipal de Educação de Catalão
Secretaria Municipal de Educação de Catalão
Auxiliar de Serviços
Escolar — Distrito de 3 2 1 4 03
Pires Belo
Professor Pedagogo
PD-1 — Distrito de
26 14 12 32 20
Santo Antônio do Rio
Verde e Região
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessária e reforçamos nosso compromisso com a eficiência e qualidade da
gestão pública.
Atenciosamente,
ESEÊ
Adilson Pinto Ciríaco
Secretário Municipal de Educação
Decreto: Nº05, de 01/01/2025.
Adilson Pinto Ciríaco
SECRETÁRIO ,
Municipal de Educação
peca mi 05 de 01/01/2025
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO
e) Rua Abdon Leite nº 36 - Setor Boa Sorte [1] (64) 3441-1825
sec.educacao(Dcatalao.go.gov.b https://educacaocatalao.net.
CEP: 75.702-380 [2] O 90.9 6 ps://edu