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materia nº 469/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 469 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaIndicação Parlamentar - Solicitação da implantação do Hospital Veterinário Municipal
native_id9519

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição arquivada U Requerimento arquivado. Proposição não lida em Plenário na 19ª Sessão Ordinária do dia 27/05/2025.
2025-05-27 Matéria incluída no expediente. U Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura e aprovação na 20º Sessão Ordinária do dia 27/05/2025.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
GABINETE VEREADOR DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
 
 
 Requerimento 
 
 O Vereador Deusmar Barbosa da Rocha que este subscreve, 
requer deliberação do Plenário e após aprovação, que seja encaminhado 
ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr.Velomar Rios , ao Ilustríssimo 
Secretário Municipal de Saúde Leonardo Santa Cecilia , ao Ilustríssimo 
Secretário Municipal de Planejamento Luis Severo Braga Gomides e ao 
Ilustríssimo Secretário Municipal de Obras, Guilherme Pimenta , o pedido 
para que seja feito estudos para a implantação e construção do Hospital 
Público Veterinário de Catalão (HPV-CAT) , sendo no futuro uma extensão 
matriz acoplada ao Centro de Castração já existente. 
 JUSTIFICATIVA 
Os animais têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos 
cidadãos e o respeito a eles é marca de uma sociedade ética que reflete no 
bem comum de todos. Neste contexto, a sanidade dos animais domésticos 
é tema de significativa importância, especialmente porque interfere 
diretamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e 
na saúde pública. A instalação de um Hospital Veterinário Público se baseia 
em uma estratégia que visa compreender e resolver os problemas 
contemporâneos de saúde criados pela convergência humana, animal e 
ambiental, conceito conhecido como “Saúde Única”. 
 
 
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
GABINETE VEREADOR DEUSMAR BARBOSA DA ROCHA 
 
Esta abordagem vem incentivar a atuação conjunta para atingir saúde 
ótima para as pessoas, animais e do ambiente. 
 
Por fim, os animais domésticos são tutelados pelo Estado, e sua proteção é 
assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal, assim como pelo artigo 
32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998)., Lei Estadual 20629/ 2019 
e ainda, pela Lei Municipal nº 3631, de 01 de março 2019, onde 
estabelecem que é considerado maus-tratos deixar de prestar assistência 
veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a 
disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo com 
principal objetivo o atendimento com dignidade e respeito, de modo 
gratuito e universal. 
 
 
Nestes termos pede aprovação e encaminhamento para providências. 
 
 
 Deusmar Barbosa da Rocha 

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