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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016 e dá outras providências".
native_id9546

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-07-01 Proposição transformada em lei Proposição Transformada em Lei.
2025-06-27 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-06-25 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (11 x 0), na 25ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Cleuber, Deusmar e Gilmar. Ausentes na sessão: Caçula e Rosângela.
2025-06-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (11 x 0), na 24ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Deusmar, Kelly Cristina e Rodrigão. Ausentes na sessão: Caçula e Rosângela.
2025-06-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-06-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-06-24 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-06-18 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Obras e Meio Ambiente.
2025-06-04 Audiência Pública Aguardando audiência pública a ser realizada no dia 18/06/2025.
2025-06-04 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 21ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-03 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T10:54:09.825298-03:00 Aprovado em 2ª votação 11 0 0
2025-07-03T15:06:31.010617-03:00 Aprovado em 1ª votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 67

CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 101/2025 CATALÃO, 25 DE MAIO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar e acrescer
dispositivos ao art. 19 da Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016, que trata
da Legislação de Parcelamento do Solo Municipal de Catalão, visando ao aperfeiçoamento
da normatização referente aos empreendimentos urbanísticos classificados como
loteamentos fechados.
A proposta foi elaborada com base em estudos técnicos conduzidos pela
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo do Município, instituída
nos termos do Decreto nº 1.232, de 27 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 1.532,
de 12 de setembro de 2022, e consolidada pela Resolução nº 002/2024, de 23 de agosto de
2024. Os trabalhos da comissão contaram com participação de uma equipe multidisciplinar e
foram objeto de debate público em audiência realizada em 9 de dezembro de 2024, com a
presença de representantes da comunidade e do Ministério Público do Estado de Goiás.
A necessidade de alteração legislativa decorre da ausência de dispositivos claros
sobre o tratamento jurídico e urbanístico de áreas internas e externas a loteamentos fechados
e empreendimentos similares.
Diante do exposto, a alteração visa promover maior clareza, precisão e
efetividade à legislação vigente, contribuindo para o ordenamento territorial do Município.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (64) 3441-5070 a prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao,go.gov.br
CATA |)
POTÊNCIA NO CORAÇÃO LÃ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 | DE 4% DE MAIO DE 2025
GABINETE DO PREFEITO
"Altera o art. 19 da Lei Complementar nº 3.440, de 08
de dezembro de 2016 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O 83º do art. 19 da Lei Complementar 3.440, de 08 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 19 [..]
83º 50% (cinquenta por cento) da área descrita na alínea “c” do inciso | do art.
8º deverá ser convertida em obras de instalação de equipamentos
comunitários ou de equipamentos urbanos, a encargo do loteado. A destinação
deverá ocorrer, prioritariamente, em áreas de maior fragilidade socioambiental
nas proximidades do loteamento, conforme definido pelo Poder Público
Municipal durante a concepção do projeto urbanístico, sendo que, neste caso,
o valor da obra deverá representar o valor correspondente ao quantitativo de
área a ser convertida, tendo por base o valor venal de área de lote projetado
para a região, considerando a infraestrutura básica, cuja apuração do valor
ficará a cargo de comissão de avaliação constituída por 03 (três) servidores
públicos municipal.
Art. 2º Os 887º e 8º do art. 19 da Lei Complementar 3.440, de 08 de dezembro de
2016, passam a vigorar acrescidos do inciso |:
87 L.]
| - As quadra dos loteamentos fechados, parcelamentos vinculados e
chacreamentos, excetuadas aquelas de domínio público, poderão -%er
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) vrwwcatalao.go gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
implantadas sem o completo contorno por sistema de circulação, desde que
mantenha todos os lotes com acesso ao sistema de circulação e que sejam
asseguradas a articulação viária e a mobilidade fluida de veículos e pedestres.
88º [...]
| - No processo de licenciamento ambiental do empreendimento, deverá ser
apresentado e aprovado para posterior implantação, estruturas que permitam
a passagem de fauna à área de preservação permanente, cuja implantação e
manutenção serão de responsabilidade do empreendedor.
Art. 3º O 811 do art. 19 da Lei Complementar 3.440, de 08 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos | e Il:
811. A implantação e a manutenção da infraestrutura das áreas comuns do
loteamento fechado constituem responsabilidade exclusiva do empreendedor
e dos condôminos, através da manutenção das áreas não edificáveis, faixas de
domínio, faixas de servidão e áreas condominiais, bem como a preservação
das áreas verdes e áreas de preservação permanentes, quando inseridas na
gleba do empreendimento, sem ônus para o Município.
| - As áreas comuns aos loteamentos fechados, parcelamentos vinculados e
chacreamentos, quando não se tratarem de áreas de domínio público ou de
preservação permanente, deverão ser denominadas como Área Interna
Condominial (AIC), quando localizadas dentro da área fechada do
empreendimento e como Área Externa Condominial (AEC), quando localizadas
fora da área fechada do empreendimento, ambas dentro da gleba a ser
parcelada.
Il - As áreas condominiais (AIC e AEC) dos loteamentos fechados,
parcelamentos vinculados e chacreamentos, mesmo sendo tratadas como
áreas particulares do empreendimento, não poderão ser comercializada
caráter de exceção, poderão estar conectadas às áreas de espaço
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [85] (64) 3441-5070 E) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATA |)
POTÊNCIA NO Coração LÃO
destinado ao uso público ou áreas verdes, desde que sua função ou natureza
GABINETE DO PREFEITO
possua sinergia com a função da área de domínio público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GATAL 0,AOS 2% DIAS DO MÊS DE
Mau DE 2025.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O (6934415070 prefeitovelomarOcatalao go.gov. 6) vrwwcatalao go gov.br
PREFEITURA DE
ME CATALÃO
Cidade que sonha e faz
Gabinete do Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Pauta: Proposta de Alteração da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016.
O PREFEITO DE CATALÃO, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO,
convoca os membros do Ministério Público da Comarca de Catalão, autoridades,
representantes dos clubes de serviços da cidade de Catalão, Câmara de Vereadores e toda a
população em geral para participar da Audiência Pública a realizar-se no dia 04 de dezembro
de 2024, às 09h00, no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizado na Rua Nassin
Agel, n.º 505, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-050. O objetivo central desta audiência é
discutir a proposta de Alteração da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município.
CAPÍTULO |
Dos Objetivos
Art. 1º - A audiência pública, aberta à sociedade, tem por finalidades principais:
| — Apresentar de forma clara e objetiva as propostas de alteração da Lei Complementar
nº 3.440/2016;
Il - Esclarecer dúvidas da população sobre as mudanças propostas;
IIl — Coletar sugestões, críticas e contribuições dos participantes;
IV — Promover um debate construtivo entre especialistas, autoridades públicas e
sociedade civil sobre a Alteração do Artigo 19 da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de
dezembro de 2016.
Rua Nassin 4) 3441-5000
PREFEITURA DE ms
CATALA
Cidade que sonha e faz.
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO II
Do Procedimento
Art. 2º - A audiência será aberta pela Ilma. Sra. Procuradora Geral do Município de
Catalão. Em seguida, serão convidados a compor a mesa: o Prefeito Municipal, os membros da
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo do Município, bem como
outras autoridades presentes. Para condução dos trabalhos, serão designados um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário.
8 1º. - Caberá ao Presidente apresentar aos presentes o regulamento das discussões e
encaminhamentos, bem como deliberar sobre questões pertinentes à audiência.
82º. - O Secretário ficará responsável pela elaboração da ata e do relatório da audiência
pública.
Art. 3º. — Serão ouvidos na audiência pública gestores públicos, representante do
Ministério Público da Comarca de Catalão, autoridades presentes, representante da Câmara de
Vereadores de Catalão, representantes de centros de conhecimento, representantes dos
clubes de serviços da cidade de Catalão, bem como entidades da sociedade civil relacionadas
ao tema, mediante convite enviado pelos realizadores do ato.
Parágrafo único - Cada convidado terá o tempo de 04 (quatro) minutos para
manifestação, podendo este prazo ser ajustado pelo Presidente, considerando o número de
participantes inscritos.
Art. 4º, — Após as exposições iniciais, será aberto espaço para manifestação popular.
Art. 5º — Os interessados em fazer uso da palavra deverão se inscrever na entrada do
auditório, fornecendo nome completo, qualificação e, se for o caso, a entidade que representa.
8 1º. — As inscrições para manifestação oral poderão ser realizadas a partir de 30 (trinta)
minutos antes do início do evento, até posterior deliberação do Presidente do ato.
PREFEITUR
MS CATALÃO
Cidade que sonha e faz
Gabinete do Prefeito
8 2º. - O tempo para manifestação oral será definido pelo Presidente na abertura da
audiência, considerando o número de inscritos e a duração prevista para o evento.
83º. - Em princípio, cada inscrito terá 03 (três) minutos para sua manifestação, podendo
este tempo ser ajustado conforme a quantidade de interessados e a duração prevista da
audiência.
8 4º. - Serão aceitas manifestações por escrito, que deverão ser entregues no momento
específico, contendo nome do participante, telefones de contato e e-mails, e, se aplicável, a
Instituição que representa.
85º. - O Presidente poderá limitar o número de intervenções, se necessário, para
garantir equilibrada e o cumprimento do cronograma.
Art. 6º. — A audiência pública será aberta às 09h00min horas e encerrada às 11h30min
horas do dia 04 de dezembro de 2024.
Parágrafo único - O número de participantes será limitado à capacidade do local,
ocupados por ordem de chegada dos cidadãos regularmente inscritos.
CAPÍTULO III
Da Publicidade
Art. 7º. — Este edital será amplamente divulgado, sendo afixado na sede da Prefeitura
Municipal de Catalão, publicado no sítio oficial da Prefeitura (www.catalao.go.gov.br) e no
Diário Oficial do Município.
Art. 8º. — A ata da audiência será lavrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua
realização.
Art. 9º, — À ata será disponibilizada para consulta pública na sede da Prefeitura Municipal
de Catalão e no site oficial da Prefeitura.
PREFEIT ATA
PN Cidade que sonha e faz.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Gabinete do Prefeito
Art. 10. — A audiência pública poderá ser gravada e/ou filmada, por meios eletrônicos.
Art. 11. — Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da mesa, mediante
decisão oral, fundamentada e irrecorrível.
Art. 12. — As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na
audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, visando
assegurar a participação efetivamente da sociedade no processo de alteração do Artigo 19 da
Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016.
Catalão (GO) aos, 04 de novembro de 2024.
Mt,
Prefeito Municipal de
o! “Marous Vinicius Borges Martins
“= ARQUITETO E URBANISTA
agitações CAU/GO: A2959160
LeonarderMarthrserk*CABtro Teixeira Marcus Vinícius Borges Martins .
Representante Sec. De Obras epresentante Sec, De Obras. G. 5
sedgrafo 5
Silas sê si a Voa Alfredo) Arantes Gulmáries Silveira HB//7/Dou 4
Representante Si a A epresentagte SEMMAC
ANE
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Clayton César dos Sntos, Cleiber Mila Costa
Representante SMTC 7 Representante SMTC
at ristine Florêncio s oft
Representante SAE Representante SAE
43/0007-50,
10
ai
CRISURA DE ame
CATALAO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Cidade que sonha e taz.
CONVITE
AUDIENCIA PÚBLICA
Proposta de Alteração da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016
O Município de Catalão CONVIDA toda a comunidade, incluindo membros do Ministério
Público da Comarca de Catalão, autoridades municipais, representantes dos clubes de
serviços, membros da Câmara de Vereadores e população em geral, para participar da
Audiência Pública que discutirá a proposta de Alteração da Lei Complementar nº 3.440,
de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no
município. A audiência ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2024 às 09h00min, no
auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizada na Rua Nassin Agel nº, 505 —
Centro.
Catalão - GO, pr mbrô de 2024.
Adib Elias Júhj
Prefeito Municipal de Catalão
Comodo do ffbpgânáliso e Aprovação de Parcelamentojde Solo: Vinicius Borges Martina
o a Cato sf . “e ARQUITETO E URBANISTA
poratotura “O CAU/GO: 2959160
Leonardo Martins de Castro Teixeira Marcus Viítius Borges Martins |
Representante Sec. De Obras epresentanfe Sec. De-Qbras
RES
Silas José Tri tá Alfredo Arantes G rães Silveira e OG m/2044
Fepresentnt Seg Rep us MMAC
o ESTA N
Clayton César dos Santos Cleiber nio da Costa
Representante SMTC " Representante SMTC
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Agatha Cristine Florêncio ry: O Antunes
Representante SAE Representante SAE
PREFEITURA DE nd
CATALA
Cidade que sonha e faz. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Memorando n. º 253/2024 Catalão (GO), 3 de setembro 2024.
A Ilmo. Sr.
Henrique Pereira Santana
Procurador Geral, Adjunto
Prefeitura Municipal de Catalão — GO
Assunto: A COMISSÃO TÉCNICA DE
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
PARCELAMENTOS DE SOLO DO MUNICÍPIO
DE CATALÃO apresenta sugestão para a
alteração e acréscimo ao Artigo 19 da
Legislação de Parcelamento de Solo
Municipal, na Lei Complementar nº 3.440, de 8
de dezembro de 2016.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, venho por meio deste, em atenção ao pedido e ao estudo
viabilizado por meio de discussão técnica e votado pela COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E
APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE SOLO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, no dia 10 de
julho de 2024, apresentar a proposta e requerer audiência pública para apreciação e votação na
Câmara Municipal de Vereadores de Catalão da viabilidade de alteração e acréscimo ao Artigo 19
da Legislação de Parcelamento de Solo Municipal, na Lei Complementar nº 3.440, de 8 de
dezembro de 2016.
Considerando que a proposta em questão trata da complementação de regras para
loteamentos fechados e parcelamentos vinculados, bem como do debate realizado entre os
membros participantes da comissão para votar a sugestão de alteração e acréscimo ao Artigo 19
da Legislação de Parcelamento de Solo, na Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de
2016. O debate teve como foco o aperfeiçoamento da ordenação, do planejamento e do manejo
de empreendimentos fechados, especialmente no que tange às áreas internas e externas
condominiais, que estão 'desassistidas' e à mercê de interpretações, devido à ausência de
embasamento aprofundado na legislação municipal, bem como a necessidade de melhorias na
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-40 —enardo Martins
Rua Nassn Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO Prefeitura Menicipal de Catalão
12
PREFEITURA DE
CATALÃO
Cidade que sonha e faz. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
interpretação do fechamento das quadras para os parcelamentos fechados e vinculados, excluindo
a possibilidade de entendimento análogo para essas situações.
Em anexo, encontra-se a ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA e a RESOLUÇÃO Nº
002/2024, de 23 de agosto de 2024, apresentando as discussões e transparecendo o debate
realizado na data de 10 de julho de 2024 pelos membros da COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE
E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE SOLO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO.
Nesse sentido, requisitamos a audiência pública para apreciação e votação na Câmara
Municipal de Vereadores de Catalão da proposta, visando à viabilidade de alteração e acréscimo
ao Artigo 19 da Legislação de Parcelamento de Solo Municipal, estabelecida pela Lei
Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016.
Desde já, antecipamos os mais cordiais cumprimentos e aguardamos o agendamento.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
A O
! rio de Obras
Prefisftura Nhenieipal de Catas
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassn Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE
CATALÃO
Cidade que sonha e faz
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo de Catalão
RESOLUÇÃO Nº 002/2024 de 23 de agosto de 2024
Quanto a viabilidade de alteração e ao acréscimo ao Artigo 19
da Legislação de Parcelamento de Solo Municipal, na Lei
Complementar nº 3.440 de 8 de dezembro de 2016, bem como
outros assuntos relacionados.
A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO
SOLO DE CATALÃO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo DECRETO nº 1.232 de
CONSIDERANDO:
27 de novembro de 2018, alterado pelo DECRETO nº 1.532 de 12 de setembro de 2022.
- A complementação de regras para loteamentos fechados e parcelamentos
vinculados, bem como o debate para votar a sugestão de alteração e
acréscimo ao Artigo 19 da Legislação de Parcelamento de Solo, na Lei
Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016. O debate teve como foco
a ordenação, o planejamento e o manejo de empreendimentos fechados,
especialmente no que tange às áreas internas e extemas condominiais, que
estão "desassistidas" e à mercê de interpretações, devido à ausência de
embasamento aprofundado na legislação municipal, e dentre outros assuntos.
A deliberação foi FAVORÁVEL — “A alteração e o acréscimo ao Artigo 19 da
Legislação de Parcelamento de Solo Municipal, na Lei Complementar nº 3.440,
de 8 de dezembro de 2016;
Pertinente à proposta de aceites de loteamentos, mais precisamente à
proposta de etapização. À requisição foi direcionada via processo protocolado
sob o nº 2024026329, apresentado no dia 9 de julho de 2024, em interesse de
SPE NOVA CATALÃO URBANISMO LTDA. Após ser apresentada e discutida
pelos membros presentes, ficou deliberado, neste momento, o entendimento
DESFAVORÁVEL à sugestão apresentada, direcionada ao empreendimento
de responsabilidade da SPE NOVA CATALÃO URBANISMO LTDA,
DU go
ES;
13
PREFEITURA DE es
CATALA:
Cidade que sonha e faz
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo de Catalão
concluindo que boa parte das infraestruturas básicas não possui natureza
compatível com o recebimento por etapas. Elucida-se a proposta —
“Implementação de um cronograma de etapas (etapização), nos quais esses
cronogramas deveriam ser apresentados e aprovados pelo poder público, e as
entregas parciais não deveriam ultrapassar os limites estabelecidos pela
legislação federal 6.766/1979, que prevê, em resumo, um prazo de oito anos
(4+4), contados a partir da aprovação do empreendimento por meio de seu
respectivo Decreto de Aprovação. A proposta incluía a efetivação por meio de
aceites de cada etapa pelos departamentos fiscalizadores, como SMOP,
SEMMAC, SAE, e pela concessionária de energia vigente. Além disso, a
suspensão da garantia hipotecária previamente estabelecida no momento da
aprovação ocorreria somente com a entrega da última etapa, resultando na
revogação/restituição total da caução!fiança bancária após a conclusão final
da infraestrutura. Nesse cenário, não haveria prejuizos ou desamparo para o
município em caso de eventual desistência por parte das incorporadoras”.
Fica, no entanto, para posterior avaliação a possibilidade de criar um
regramento geral para a questão da etapização de parcelamentos de solo, que
deverá ser estudada em momento oportuno, com maior fundamentação
técnica. Além disso, há necessidade de um posicionamento e
acompanhamento jurídico mais substanciado a respeito da proposta, para
qualquer nova apreciação.
RESOLVE:
A. ALTERAÇÃO E AO ACRÉSCIMO AO ARTIGO 19 DA LEGISLAÇÃO DE
PARCELAMENTO DE SOLO MUNICIPAL
Art. 1º. — Fica deliberado as seguintes alterações ao Art. 19, passando a configurar com as
redações:
“Art 19...]
a |
S7ºL.]
14
PREFEITURA DE
CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
Art 19.]
$8º [..
Art 19[..]
SILA
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo de Catalão
|- As quadras dos loteamentos fechados ou parcelamentos vinculados, excetuadas
as de domínio público, poderão apresentar quadras que não sejam circundadas
integralmente por sistema de circulação, desde que mantenha todos os lotes com
acesso ao sistema de circulação e garanta a articulação das vias e a mobilidade
fluída de veículos e pessoas.
! - No processo de licenciamento ambiental do empreendimento, deverá ser
apresentado e aprovado para posterior implantação, estruturas que permitam a
passagem de fauna junto à área de preservação permanente, sob responsabilidade
de execução e manutenção do empreendedor.
implantação e a manutenção da infraestrutura e áreas comuns do loteamento são
de exclusiva responsabilidade do empreendedor e condôminos, através da manutenção das
áreas não edificáveis, faixas de domínio, faixas de servidão e áreas condominiais, bem
como a preservação das áreas verdes e áreas de preservação permanentes, quando
inseridas na gleba do empreendimento, sem quaisquer ônus para o Município.
|- As áreas comuns aos loteamentos fechados e parcelamentos vinculados, quando
não se enquadrarem em áreas de domínio público ou áreas de preservação
permanente, deverão ser denominadas como Área Intema Condominial (AIC)
quando localizadas dentro da área fechada do empreendimento e como Área
Externa Condominial (AEC), quando localizadas fora da área fechada do
empreendimento, ambas dentro da gleba a ser parcelada.
Il - As áreas condominiais (AIC e AEC) dos loteamentos fechados e dos
parcelamentos vinculados, mesmo sendo tratadas como áreas particulares do
empreendimento, não poderão ser comercializadas e em caráter de exceção,
poderão estar conectadas às áreas de espaços livres de uso público ou áreas
verdes, desde que sua função ou natureza possua sinergia com a função da área
de domínio público. ”
pa
15
fe GATA DE ALÃO 16
eau Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo de Catalão
B. ACEITE DE LOTEAMENTOS, PROPOSTAS DE ETAPAS
Art. 2º. — Fica deliberado, neste momento, entendimento desfavorável à sugestão apresentada,
direcionada ao empreendimento de responsabilidade da SPE NOVA CATALÃO URBANISMO
LTDA, concluindo que boa parte das infraestruturas básicas não possui natureza compatível com o
recebimento por etapas. Fica, no entanto, para posterior avaliação a possibilidade de criar um
regramento geral para a questão da etapização de parcelamentos de solo, que deverá ser estudada
em momento oportuno, com maior fundamentação técnica. Além disso, há necessidade de um
posicionamento e acompanhamento jurídico mais substanciado a respeito da proposta, para
qualquer nova apreciação;
Art. 3º, — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Catalão, 23 de agosto de 2024,
ASSINAM:
Marcus Vinicius Borges Martins”
ARQUITETO E ERISTA
CAU/GO: AZ959160
Marcus iús Borges Martins
gquitéto e Urbanista - SMOP
RO a
| E
Silas José Tristão ENS ES
Secretário Municipal de Meio Ambietfas
Alfredo Arântes Guimarã
PREFEITURA DE
CATALÃO 1
Cidade que sonha e far Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos do Solo de Catalão
Geógrafo - SEMMAC
/ aryssa Chrystyna Porto Antunes
/ Diretora de Engenharia e Planejamento SAE
Ágatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
N
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Cleiber A o Da Costa
Agente de Fiscalização - SMTC
* CATALÃO
Cidade
p
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE
SOLO DE CATALÃO
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ao nono dia do mês de dezembro de 2024, às 09h00, na sede da Prefeitura
Municipal de Catalão, realizou-se uma audiência pública com o objetivo de
apresentar e discutir com a comunidade a sugestão trazida pela Comissão Técnica
de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo de Catalão, de alteração do
Artigo 19 da Legislação de Parcelamento de Solo Municipal, mais precisamente na
Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016, abordando uma nova
proposta para melhorar o manejo de loteamentos fechados em Catalão.
A audiência pública foi convocada para proporcionar à comunidade a oportunidade
de discutir a proposta de alteração. Foi apresentado e debatido um complemento ao
Artigo 19 da Lei Complementar nº 3.440, especialmente no que tange à criação de
um disciplinamento mais detalhado para a condução das áreas condominiais em
projetos de parcelamento de solo na modalidade fechada, tanto externas quanto
internas. Além disso, o objetivo principal dessa alteração consiste em aprimorar o
ordenamento dos loteamentos fechados e ainda aumentar a clareza na
regulamentação do sistema de circulação para esses empreendimentos.
A audiência foi presidida pelo Secretário Municipal de Obras Públicas de Catalão,
Leonardo Martins de Castro Teixeira. Estiveram presentes os senhores e senhoras
membros da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo,
juntamente com o Promotor de Justiça da 3º Promotoria de Justiça da Comarca de
Catalão (Defesa do Meio Ambiente), sendo estes: RONI ALVACIR VARGAS —
Promotor de Justiça (convidado e representante do MPGO). Membros da Comissão
Sig —
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ts
Técnica: LEONARDO MARTINS DE CASTRO TEIXEIRA — Secretário Municipal
> CATALÃO
de Obras (SMOP), MARCUS VINICIUS BORGES MARTINS — Arquiteto e
Urbanista (SMOP), SILAS JOSÉ TRISTÃO — Secretário Municipal de Meio
Ambiente (SEMMAC), ALFREDO ARANTES GUIMARÃES SILVEIRA — Geógrafo
(SEMMAC), LARYSSA CHRYSTYNA PORTO ANTUNES — Diretora de
Engenharia e Planejamento (SAE), ÁGATHA CRISTINE FLORÊNCIO —
Engenheira Civil (SAE) e CLEIBER ANTÔNIO DA COSTA — Diretor de
Fiscalização (SMTC).
SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEGISLAÇÃO DE
PARCELAMENTO DE SOLO MUNICIPAL (AUDIÊNCIA) — A reunião foi aberta e
conduzida pelo Sr. Leonardo Martins de Castro Teixeira, que deu início aos trabalhos
apresentando o tema da audiência, um complemento ao Artigo 19 da Lei
Complementar nº 3.440. Na sequência, a palavra foi concedida ao Ilustríssimo Dr.
Roni Alvacir Vargas.
Em sua manifestação inicial, o Dr. Roni Vargas saudou os presentes e destacou a
relevância do tema em discussão, bem como a imprescindibilidade da observância
aos princípios que regem os atos públicos. Segundo ele, a audiência pública
constitui o foro mais adequado para a promoção dessa transparência.
O promotor pontuou que a adesão às propostas discutidas pode variar em função
de diversos fatores extemnos à competência da Prefeitura Municipal de Catalão.
Ressaltou, entretanto, que a publicidade, a publicação de editais e a realização das
audiências são os elementos que conferem legitimidade ao processo, garantindo o
cumprimento do princípio da transparência.
Dando prosseguimento à sua fala, enfatizou que os temas de parcelamento de solo,
ordenamento territorial e expansão urbana são de extrema importância para os
municípios, em especial para Catalão, devido ao seu porte e potencial de
a SUITE
19
Cidade que sonha e faz
crescimento. Esses tópicos, conforme assinalou, permitem a antecipação e
mitigação de problemas urbanos que já afetam outras cidades, com destaque para
questões de drenagem urbana.
O ilustre promotor concluiu sua participação agradecendo o convite e sublinhando
que o objetivo primordial dessas discussões deve ser o aprimoramento das
condições urbanas, sem abrir mão das garantias socioambientais do município.
Reafirmou que não se pode, em hipótese alguma, aceitar retrocessos que possam
resultar em prejuízos à população, ao meio ambiente e à cidade, priorizando sempre
a melhoria da qualidade de vida em equilíbrio com a preservação ambiental.
Na sequência, o Sr. Leonardo Martins expressou seus agradecimentos pela
contribuição do promotor e pela presença da Comissão Técnica de Análise e
Aprovação de Parcelamento de Solo, composta por representantes da Secretaria
Municipal de Obras (SMOP), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAC),
Superintendência de Água e Esgoto (SAE) e Superintendência Municipal de Transito
de Catalão (SMTC). Ele destacou o empenho, a seriedade e a qualidade do trabalho
da comissão em prol do crescimento municipal alinhado à preservação ambiental.
O Sr. Leonardo também frisou a relevância de uma observação feita pelo Dr. Roni
Vargas sobre drenagem pluvial, mencionando que grandes municípios enfrentam
desafios nessa área, enquanto Catalão tem alcançado avanços significativos graças
a investimentos expressivos. Citou, ainda, obras nas quais esteve diretamente
envolvido, que contribuíram para esse progresso.
Ao término de sua fala, o Sr. Leonardo Martins convidou o arquiteto Marcus Vinícius
para realizar a apresentação detalhada das propostas de alteração.
O arquiteto Marcus Vinícius iniciou sua fala cumprimentando todos os presentes e
ressaltando que as sugestões apresentadas têm como principal objetivo aprimorar
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PREFEITURA DE
CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
o manejo e a aprovação de empreendimentos na modalidade fechada. Justificou
essa necessidade com base em sua experiência acumulada, abrangendo a análise,
o planejamento e o monitoramento de projetos, bem como dos empreendimentos na
modalidade fechada já aprovados no município, destacando três pontos específicos
para melhoria.
Primeiramente, apontou a necessidade de ajustes no Artigo 19, que trata de
loteamentos fechados e parcelamentos vinculados, incluindo chacreamentos.
Segundo ele, é imprescindível definir com maior clareza as áreas internas e externas
condominiais. A ausência de definições claras sobre essas áreas tem gerado
interpretações divergentes, com alguns empreendimentos classificando-as como
privativas, comerciais ou remanescentes, o que frequentemente resulta em
disposições inadequadas e desordenadas dentro dos fechamentos.
O segundo ponto destacado por Marcus Vinícius refere-se à necessidade de maior
clareza quanto aos sistemas de circulação dentro desses empreendimentos, os
quais seriam detalhados ao longo da audiência.
Por fim, abordou uma demanda apresentada pela Secretaria de Meio Ambiente: a
inclusão obrigatória de passagens em áreas de preservação permanente, visando
atender a critérios ambientais e de sustentabilidade.
No âmbito dessas propostas, sugeriu-se a seguinte definição para áreas internas
condominiais:
> “A implantação e a manutenção da infraestrutura e áreas comuns do
loteamento fechado são de exclusiva responsabilidade do
empreendedor e condôminos, através da manutenção das áreas não
edificáveis, faixas de domínio, faixas de servidão e áreas condominiais,
OR ú a fo — SS Ng
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PREFEITURA DE
=» CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
bem como a preservação das áreas verdes e áreas de preservação
permanentes, quando inseridas na gleba do empreendimento, sem
quaisquer ônus para o Município.”
> “As áreas comuns aos loteamentos fechados, parcelamentos
vinculados e chacreamentos quando não se enquadrarem em áreas de
domínio público ou áreas de preservação permanente, deverão ser
denominadas como Área Interna Condominial (AIC) quando localizadas
dentro da área fechada do empreendimento e como Área Externa
Condominial (AEC), quando localizadas fora da área fechada do
empreendimento, ambas dentro da gleba a ser parcelada. "
Em continuidade, foram apresentados exemplos práticos de empreendimentos já
trabalhados, ilustrando a aplicação com a correta denominação de áreas como
condominiais internas ou externas.
Marcus Vinicius também sugeriu um regramento para áreas condominiais nos
loteamentos fechados, parcelamentos vinculados e chacreamentos, nos seguintes
termos:
> “As áreas condominiais (AIC e AEC) dos loteamentos fechados,
parcelamentos vinculados e chacreamentos, mesmo sendo tratadas
como áreas particulares do empreendimento, não poderão ser
comercializadas e em caráter de exceção, poderão estar conectadas às
áreas de espaços livres destinado ao uso público ou áreas verdes,
desde que sua função ou natureza possua sinergia com a função da
área de domínio público.”
PREFEITURA DE
= CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
Na sequência, Marcus Vinicius ressaltou a importância da demanda apresentada
pela Secretaria de Meio Ambiente, passando a palavra ao Sr. Alfredo Arantes para
detalhar a seguinte proposta:
> “No processo de licenciamento ambiental do empreendimento, deverá
ser apresentado e aprovado para posterior implantação, estruturas que
permitam a passagem de fauna junto à área de preservação
permanente, sob responsabilidade de execução e manutenção do
empreendedor.”
O Sr. Alfredo Arantes iniciou sua fala destacando a questão da passagem de fauna
em empreendimentos próximos a áreas de preservação permanente. Explicou que,
até então, não havia uma exigência legal que obrigasse os empreendedores a
apresentar estruturas que permitissem a passagem de fauna. Ele ressaltou que, nos
processos de análise de loteamentos fechados, há uma constante preocupação em
conectar áreas de preservação permanente com áreas verdes, criando uma zona de
amortecimento ampliada em benefício dos recursos hídricos.
Nesse contexto, observou-se a oportunidade de tornar obrigatória a inclusão de
estruturas para a passagem de fauna. No entanto, Alfredo frisou que não foi
especificado um modelo padrão para essas estruturas, uma vez que elas devem ser
adaptadas às particularidades de cada empreendimento — considerando fatores
como localização, tipo de vegetação e requisitos de segurança. Essa abordagem
flexível permite que cada caso seja analisado individualmente, garantindo a eficácia
das passagens de fauna. Finalizando sua fala, Alfredo reforçou a necessidade de
obrigatoriedade na instalação e manutenção dessas estruturas, que deve ser
atribuída integralmente ao empreendedor.
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Cidade que sonha e faz.
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Então, Marcus Vinícius introduziu um novo tópico de sua apresentação — as
melhorias nos sistemas de circulação. Ele apresentou o seguinte regramento:
> “As quadras dos loteamentos fechados, parcelamentos vinculados e
chacreamentos, excetuadas as de domínio público, poderão apresentar
quadras que não sejam circundadas integralmente por sistema de
circulação, desde que mantenha todos os lotes com acesso ao sistema
de circulação e garanta a articulação das vias e a mobilidade fluída de
veículos e pessoas."
Foram apresentados exemplos visuais para ilustrar os conceitos discutidos,
incluindo representações gráficas que diferenciam áreas internas e externas
condominiais com base no fechamento do empreendimento.
Complementando a exposição, Alfredo destacou que o estabelecimento das áreas
internas e externas condominiais não reduz os percentuais obrigatórios, não
apresentando impacto nas áreas de domínio público. Ele esclareceu que os
empreendimentos ainda deverão destinar, no mínimo, 12,00% para Equipamento
Urbano e Comunitário, 8,00% para Espaços Livres Destinados ao Uso Público e ou
Áreas Verdes e 20,00% para o sistema de circulação, e suas respectivas
conversões, conforme já previsto na legislação vigente.
Durante a apresentação, o promotor Roni Alvacir Vargas questionou Marcus Vinícius
sobre o percentual previsto para as áreas condominiais internas e externas. Em
resposta, Marcus afirmou que não haverá percentuais pré-definidos. Alfredo
complementou a explicação, destacando que a definição desses percentuais
dependerá das especificidades de cada projeto.
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CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
Alfredo mencionou as dificuldades enfrentadas anteriormente por projetistas ao
propor soluções inovadoras, como as vias de pedestres no interior de quadras —
semelhantes a "mini praças" —, que frequentemente precisavam ser representadas
como lotes privativos para, posteriormente, receber a atribuição de espaço de lazer.
Ele elucidou que essas áreas, por não se enquadrarem nas categorias previstas na
legislação, eram tratadas como lotes privativos. A regulamentação proposta
apresenta soluções e busca legalizar essas áreas, adequando-as à sua própria
natureza.
Contudo, Alfredo reforçou que não existe um percentual fixo para as áreas
condominiais. Essa definição será feita caso a caso, considerando as características
de cada empreendimento e o cumprimento das diretrizes legais.
Roni questiona se essa proposta foi estudada e comparada a outras cidades,
apresentando preocupação quanto à ampliação de duas novas nomenclaturas, área
interna e área externa, que, a princípio, não têm previsão na legislação federal, mas
que passam a ser exigidas pela legislação municipal. Ele também questiona como
se poderá garantir uma segurança jurídica maior para evitar que essas áreas sejam
questionadas quanto à constitucionalidade, prevenindo futuras indenizações aos
empreendedores. Roni cita um caso previsto em legislação anterior, relacionado à
exigência de 5,00%, que também era um percentual obrigatório voltado ao
atendimento ao PHIS, o então Programa Habitacional de Interesse Social do
Município, que resultou em uma dívida para o município de Catalão superior a R$
100.000.000,00. Ele menciona que a FECOMÉRCIO-GO (Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás) entrou com uma ação judicial
alegando a inconstitucionalidade dessa exigência, e o Tribunal de Justiça confirmou
essa interpretação. Com isso, empreendedores estão buscando a devolução desses
5,00%, causando preocupação sobre o impacto financeiro e legislativo.
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| r Cidade que sonha e faz
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Marcus Vinícius explicou que as áreas internas e externas condominiais já existiam
sob outras nomenclaturas, como áreas de convivência e áreas comerciais, sendo
que a proposta visa apenas estabelecer um ordenamento mais claro. Ele
complementou afirmando que não há obrigatoriedade de percentuais para essas
áreas.
Leonardo interveio, apontando um problema “didático” na compreensão do tema
pelos presentes e apresentou um exemplo. Ele iniciou sua explicação destacando
que a legislação atual engessa certos aspectos de loteamentos fechados, como a
exigência de uma via marginal em torno de todo o loteamento. Isso impacta o
planejamento urbanístico e a valorização dos lotes, resultando em áreas
remanescentes que não atendem às condições necessárias para serem
consideradas como lotes comercializáveis. Essas áreas, denominadas áreas de
convivência, não interferem no percentual obrigatório de áreas de domínio público,
sendo classificadas como adicionais. Ele explicou que o objetivo da proposta é
permitir a denominação dessas áreas como áreas condominiais internas ou
externas, sem alterar os percentuais obrigatórios já exigidos por lei.
Marcus Vinícius comprometeu-se, junto à comissão, a fazer comparações com
outras cidades, conforme sugerido pelo promotor Roni, para evitar futuros problemas
ao município, concordando com a preocupação sobre segurança jurídica.
Samuel, participante civil, complementou a discussão para melhor elucidar as
definições de áreas internas e externas condominiais, citando como exemplo uma
área externa condominial: a faixa entre o muro e a rua, que não é considerada Área
Verde ou Espaço Livre Destinado ao Uso Público, mas apenas como uma área de
ajardinamento ou paisagismo. Ele explicou que, atualmente, essas áreas não
(
possuem uma nomenclatura oficial. |
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PREFEITURA DE
= GATALÃO
Cidade que sonha e faz.
Marcus Vinícius agradeceu a participação de Samuel e acrescentou que, pela
legislação atual, o muro dos loteamentos deve, sim, contar com um afastamento de
cinco metros a partir do meio-fio. Essa faixa de cinco metros, excluído o passeio
público, não é considerada domínio público por não possuir enquadramento, sendo
os dois metros e meio restantes um exemplo prático de área externa condominial.
Outro ponto destacado foi que, na ausência de regulamentação, essas áreas
estavam gerando "avenidas" não convencionais, compostas por uma via, um muro
e, subsequentemente, outra via interna ao fechamento, o que apresentava riscos à
segurança e à ordem pública, além de gastos improdutivos.
Alfredo fez um parêntese, ressaltando que alterações na legislação, especialmente
aquelas relacionadas a parcelamento de solo e ao Plano Diretor, são complexas e
demandam estudos prévios e audiências públicas com a participação da
comunidade e de técnicos responsáveis. Ele lembrou que o município de Catalão
deverá revisar seu Plano Diretor em 2026.
Alfredo frisou que a alteração proposta visa apenas delinear o que são áreas
condominiais internas e externas, sem alterar o sistema vigente de aprovação de
loteamentos fechados e parcelamentos vinculados, bem como, chacreamentos. Ele
enfatizou que essas áreas não são obrigatórias, não possuem percentual mínimo, e
que a responsabilidade por sua instalação, execução e manutenção é
exclusivamente do empreendedor.
Roni destacou a importância de incluir os esclarecimentos apresentados por Alfredo
no projeto de lei, para garantir maior segurança jurídica.
> “A alteração proposta visa apenas delinear o que são áreas
condominiais internas e externas, sem alterar o sistema vigente de
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Eua
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PREFEITURA DE
CATALÃO
Cidade que sonha e faz
aprovação de loteamentos fechados e parcelamentos vinculados, bem
como, chacreamentos. Ele enfatizou que essas áreas não são
obrigatórias, não possuem percentual mínimo, e que a responsabilidade
por sua instalação, execução e manutenção é exclusivamente do
empreendedor."
O promotor ainda fez uma observação muito pertinente sobre a necessidade de se
estabelecer uma faixa de aceiro ao redor do cercamento. Marcus complementou,
afirmando que, para os chacreamentos, essa previsão já consta na legislação, mas
que, para os loteamentos fechados, a sugestão seria apreciada pela Comissão
Técnica e teria sua viabilidade analisada.
Por fim, Alfredo citou um problema relacionado a lotes privativos que confrontam
áreas públicas, prática mais comum em loteamentos abertos devido ao risco de
invasão. Ele observou que, para loteamentos fechados, essa questão será analisada
caso a caso. Alfredo reforçou que a audiência tem como objetivo discutir o Projeto
de Lei, que será posteriormente enviado à Câmara Municipal de Vereadores para
aprovação e aplicação nos futuros empreendimentos do município. Ele finalizou
destacando a importância da comissão composta pela Secretaria de Obras,
Secretaria de Meio Ambiente, Superintendência de Água e Esgoto, e
Superintendência de Trânsito, bem como a relevância da pauta abordada na
audiência.
Encerradas as manifestações, o presidente da mesa, Sr. Leonardo Martins de
Castro Teixeira, agradeceu a presença e as contribuições de todos os participantes.
Informou que as sugestões apresentadas serão analisadas pela Comissão Técnica
e incorporadas ao projeto de lei que será submetido à Câmara Municipal de Catalão
por intermédio de Resolução. Não havendo mais manifestações, e, para constar, foi
| A 0 TS
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= GATALÃO
Cidade que sonha e faz.
lavrada a presente ata, que segue assinada pelos membros da mesa e pelos
representantes dos órgãos presentes.
ASSINATURAS:
Leonardo Martins de Castro Teixeira
Secretário Municipal de Obras
Ed
Marcué Vini
Arquiteto e Urbanista - SMOP
ius Borges Martins
O siê
RANA
me ai
Secretário Municipal de Meig;Aifibiente
GO
Alfredo AP dd
Geógrafo - SEMM
Silas José Tristão
12
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E CATALÃO
Cidade que sonha e faz
Laryssa Chrystyna Porto Antunes
Diretora de Engenharia e Planejamento — SAE
Roça. C Feiras
Ágatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
CLEIBER ANTÔNIO DA COSTA
Diretor de Fiscalização (SMTC)
13 P cantoá o
30
Secretaria Municipal de Obras 3 1
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO bRAsiL O)
Memorando Circular n. º 088/2025 Catalão (GO), 6 de maio de 2025.
Ao Ilmo. Sr.
CELSO Luís Dias CALIXTO
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Catalão - GO
Assunto: A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E
APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE SOLO DO
MUNICÍPIO DE CATALÃO apresenta sugestão para a
alteração e acréscimo ao Artigo 19 da Legislação de
Parcelamento de Solo Municipal, na Lei Complementar
nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016, abordando aspectos
relacionados às definições e à dinâmica de áreas
internas e externas condominiais aos loteamentos
fechados e similares.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, venho, por meio deste, em atenção aos estudos viabilizados por meio
de argumentação técnica e votação iniciada pela COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE
PARCELAMENTOS DE SOLO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, nomeada por força do DECRETO nº 1.232, de
27 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 1.532, de 12 de setembro de 2022, no dia 10 de julho de
2024, e consolidada na RESOLUÇÃO Nº 002/2024, de 23 de agosto de 2024, solicitar o retorno da proposta ao
seu amparo para apreciação e encaminhamento para votação na Câmara Municipal de Vereadores de Catalão.
A proposta trata da viabilidade de alteração e acréscimo ao Artigo 19 da Legislação de Parcelamento de Solo
Municipal, conforme disposto na Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Obras
(Q Rua Nassin Agel, nº 505, Centro - 75701050 O 9341.5030 (E) obrasacataiao.go gov br O vrmuicataiao go.gov.br
PREFEITURA DE -
CATAL
Cidade que sonha e faz
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ão décimo dia do mês de julho do ano de 2024, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal de Catalão, realizou-se uma reunião extraordinária com o objetivo de
discutir a sugestão de alteração do Artigo 19 da Legislação de Parcelamento de Solo
Municipal, bem como outros assuntos relacionados. A reunião teve como foco
principal ordenar o planejamento e manejo de empreendimentos fechados,
especialmente no que tange às áreas internas e externas condominiais, que estão
“desassistidas” e à mercê de interpretações devido à ausência de embasamento
aprofundado na legislação municipal. Compareceram à reunião sete dos senhores
e senhoras membros da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamento de Solo, sendo estes: MARCUS VINICIUS BORGES MARTINS -
Arquiteto e Urbanista (SMOP), SILAS JOSÉ TRISTÃO — Secretário Municipal de
Meio Ambiente, ALFREDO ARANTES GUIMARÃES SILVEIRA - Geógrafo
(SEMMAC), LARYSSA CHRYSTYNA PORTO ANTUNES - Diretora de Engenharia
e Planejamento (SAE), ÁGATHA CRISTINE FLORÊNCIO - Engenheira Civil (SAE),
CLEIBER ANTÔNIO DA COSTA - Agente de Fiscalização (SMTC).
SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEGISLAÇÃO DE
PARCELAMENTO DE SOLO MUNICIPAL — Marcus Vinicius iniciou a reunião
destacando a necessidade de acrescentar ao Artigo 19 da legislação de
parcelamento de solo municipal um posicionamento mais aprofundado quanto ao
manejo das áreas condominiais, com o objetivo de ordenar o planejamento dos
empreendimentos fechados. Ele explicou que esses empreendimentos,
especialmente no que diz respeito às áreas condominiais, não possuem
entendimento legal apresentado na norma, apresentando áreas comuns muitas
vezes como áreas privativas para atendimento da norma, embora não sejam áreas
PEA
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PREFESTU RA DE m-
CATALA
Cidade que sonha e faz
comercializadas. Alfredo Silveira ressaltou que o Artigo 19, estabelece que os
loteamentos fechados e parcelamento vinculado devem seguir os requisitos
previstos nos artigos 3º, 4º, 5º e incisos | e Il do artigo 8º da lei de parcelamento e
ainda faz considerações específicas aos loteamentos fechados, todavia não
tratando das áreas condominiais privativas de forma clara. Ainda destacou a
necessidade de esclarecimento na lei sobre a possibilidade de quadras que não
sejam circundadas integralmente por vias, desde que mantenham o acesso de todos
Os lotes ao sistema viário. Por fim, foi discutida a necessidade de manutenção de
passagens de fauna para aqueles empreendimentos que seccionam as áreas de
preservação permanente.
Foi discutida também uma sugestão de acréscimo ao Artigo 19, propondo para os
loteamentos fechados e aos parcelamentos vinculados a não obrigatoriedade de
apresentar quadras que sejam integralmente circundadas por sistemas de
circulação, desde que mantenham o acesso de todos os lotes à confrontação por
via pública e garantam a articulação de todas as vias do loteamento, proporcionando
mobilidade tanto para veículos quanto para pedestres.
Marcus Vinicius mencionou a questão das vias internas que, atualmente, a
legislação não especifica se a via circundante às quadras nas extremidades dos
loteamentos fechados, logo adjacente aos muros, deve transpor dentro ou fora do
condomínio fechado e, caso fora, se a mesma poderá ser computada dentro do
percentual obrigatório de sistema de circulação, abrindo entendimento análogo e
apresentação não padronizada desses parcelamentos, acarretando cenários em
que muitas vezes o parcelamento poderia possuir dois sistemas viários separados
apenas por um muro de cercamento, tornando um deles inutilizado e muitas vezes
provocando riscos de ordem urbana e à segurança dos moradores na região. Ele
considerou acrescentar a sugestão narrada acima ao Artigo 19, o que foi recebido
por todos os membros.
33
PREFEITURA DE -
CATALÃO
Cidade que sonha e faz
Após os debates entre os membros foi apresentada proposta de alteração do Artigo
19 com o seguinte texto:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19:
Art. 19.[..]
S7'[.]
| - As quadras dos loteamentos fechados ou parcelamentos vinculados,
excetuadas as de domínio público, poderão apresentar quadras que não sejam
circundadas integralmente por sistema de circulação, desde que mantenha
todos os lotes com acesso ao sistema de circulação e garanta a articulação
das vias e a mobilidade fluída de veículos e pessoas.
Art. 19 [...]
88º. [..]
| - No processo de licenciamento ambiental do empreendimento, deverá ser
apresentado e aprovado para posterior implantação, estruturas que permitam
a passagem de fauna junto à área de preservação permanente, sob
responsabilidade de execução e manutenção do empreendedor.
Art. 19 [...]
8 11. A implantação e a manutenção da infraestrutura e áreas comuns do
loteamento são de exclusiva responsabilidade do empreendedor e
condôminos, através da manutenção das áreas não edificáveis, faixas de
domínio, faixas de servidão e áreas condominiais, bem como a preservação
das áreas verdes e áreas de preservação permanentes, quando inseridas na
gleba do empreendimento, sem quaisquer ônus para o Município.
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PREFEITURA DE -
CATALA
Cidade que sonha e faz
|- As áreas comuns aos loteamentos fechados e parcelamentos vinculados,
quando não se enquadrarem em áreas de domínio público ou áreas de
preservação permanente, deverão ser denominadas como Área Interna
Condominial (AIC) quando localizadas dentro da área fechada do
empreendimento e como Área Externa Condominial (AEC), quando localizadas
fora da área fechada do empreendimento, ambas dentro da gleba a ser
parcelada.
Il - As áreas condominiais (AIC e AEC) dos loteamentos fechados e dos
parcelamentos vinculados, mesmo sendo tratadas como áreas particulares do
empreendimento, não poderão ser comercializadas e em caráter de exceção,
poderão estar conectadas às áreas de espaços livres destinado ao uso público
ou áreas verdes, desde que sua função ou natureza possua sinergia com a
função da área de domínio público.
O senhor Alfredo enfatizou a necessidade de constar no decreto de condomínio
fechado e parcelamento vinculado a responsabilidade do condomínio pela
manutenção das áreas comuns (condominiais), assim como as de uso público,
conforme o regime especial de uso concedido. O que foi recebido por todos os
membros.
ACEITE DE LOTEAMENTOS, PROPOSTAS DE ETAPAS — Marcus Vinicius
abordou a questão dos aceites parciais dos loteamentos, citando o exemplo do
Loteamento Reserva Catalunha. Ele apresentou aos demais membros a proposta
do empreendedor que consiste na implementação de um cronograma de etapas
(etapização), narrando que os cronogramas devem ser apresentados e aprovados
pelo poder público e que as entregas parciais não devem ser superiores aos ditames
da legislação federal 6.766/1979, a qual prevê em resumo, oito (4+4) anos contados
desde a aprovação do empreendimento pelo seu respectivo Decreto de Aprovação.
A proposta inclui a efetivação por meio de aceites para cada etapa pelos
c$
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[SR PREFEITURA DE ms
Cidade que sonha e faz.
departamentos fiscalizadores, como SMOP, SEMMAC, SAE e Equatorial. Ele
também relatou que a suspensão da garantia hipotecária previamente estabelecida
no momento da aprovação ocorreria apenas com a entrega da última etapa, a qual
resultaria na revogação/restituição total da caução!fiança bancária com a entrega
final da infraestrutura. Nesse cenário, não haveria prejuízos ou desamparo para o
município caso acontecesse a perda de interesse por parte das incorporadoras.
A senhora Laryssa questionou a viabilidade de aceites parciais de infraestrutura,
apontando a necessidade de um serviço viável e completo. Ela mencionou que seria
desafiador para a SAE gerenciar essa modalidade e não veria a proposta de
etapização compatível com infraestruturas de abastecimento de água e
esgotamento sanitário. A mesma preocupação se aplicaria à drenagem urbana. Ela
questionou o senhor Marcus se ele enxergaria alguma solução para o aceite em
etapas para a galeria de águas pluviais, o que foi negado pelo participante. Então,
os membros concordaram que isso reforça a necessidade de garantir que as obras
de infraestrutura sejam entregues em sua totalidade, evitando problemas futuros.
O senhor Silas José destacou a necessidade de um posicionamento jurídico com
embasamento técnico, afirmando que a comissão não deve assumir
responsabilidades que não lhe competem, e que muitas vezes os membros se
encontram desassistidos de segurança jurídica para os assuntos direcionados à
apreciação da mesma.
ENCAMINHAMENTOS FINAIS — Foi decidido que a questão da etapização deverá
ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para avaliação e apreciação
jurídica, para verificar se é plausível culminar em alteração legislativa. Toda a
comissão reconheceu a necessidade do parecer jurídico para proceder com a
possibilidade da proposta de aceite em etapas, garantindo embasamento legal
To
adequado.
B6
PREFEITURA DE 4
CATALA:
Cidade que sonha e faz.
Assim, mais uma vez, todos atestaram conformidade com a resolução. A reunião foi
encerrada sem uma decisão final perante a proposta de etapização, aguardando a
apresentação e apreciação através do parecer jurídico sobre a sua viabilidade e para
que o município possa tomar as melhores decisões possíveis. No que diz respeito à
complementação de regras para loteamentos fechados e parcelamentos vinculados,
as propostas de alteração da lei de parcelamento do solo apresentadas foram
aprovadas e após a aprovação da ATA deverá ser encaminhada solicitação a
Procuradoria Geral do Município para continuidade do processo.
Destarte, na data de 10 de julho de 2024, os presentes atestam ser verdade e
assinam abaixo:
Marcus Vinicius Borges Martins
“= ARQUITETO E URBANISTA
CAU/GO: A2959160
Silas José Tristãgs'”
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Alfredo Arantes Guir ães Silveira
Geógrafo - SEMMAC
B7
Ágatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
Cleiber TUNA
Agente de Fiscalização - SMTC
38
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CASA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 39
PorêNciANo coração Do Rasa À Parcelamentos de Solo
COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVOÇÃO DE PARCELAMENTOS DE
SOLO DE CATALÃO
ATA DE REUNIÃO
Aos seis dias do mês de março de 2025, às 13h30, na sede da Prefeitura Municipal
de Catalão, marcando o início das discussões do ano de 2025, realizou-se uma
reunião com o objetivo de discutir assuntos essenciais, colocando em pauta os temas
que estavam em desenvolvimento antes do encerramento da última gestão e que
precisam ser retomados: | — Sugestão de alteração e acréscimo ao Artigo 19 da
Legislação de Parcelamento de Solo Municipal (apresentação da ata da audiência
pública); II — A continuação do desenvolvimento do plano de etapas (etapalização);
HI — O início do planejamento para atualização do perímetro urbano do município de
Catalão. Compareceram à reunião todos os 10 (dez) membros da Comissão Técnica
de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo, e mais 1 (um) convidado, sendo
estes os senhores e senhoras: LEANDRO DAMAS DE OLIVEIRA - Diretor de Ação
Urbana (SMOP); MARCUS VINÍCIUS BORGES MARTINS - Arquiteto e Urbanista
(SMOP); JOSÉ EDUARDO MACHADO BARROSO - Secretário Municipal de Meio
Ambiente (SEMMAC); ALFREDO ARANTES GUIMARÃES SILVEIRA — Geógrafo
(SEMMAC); RONALDO PEREIRA ROSA - Superintendente Municipal de Trânsito Pr
(SMTC); CLEIBER ANTÔNIO DA COSTA - Diretor de Fiscalização (SMTC); BRUNO
AUGUSTO EVANGELISTA - Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura
(SEMINFRA); FREDERICO RODRIGUES TONACO - Assessor Especial
(SEMINFRA); ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA PIRES - Superintendente
Municipal de Água e Esgoto (SAE); ÁGATHA CRISTINE FLORÊNCIO - Engenheira
Civil (SAE). E o senhor GUILHERME JORGE PIMENTA - Secretário Municipal de
Obras Públicas - SMOP (CONVIDADO PERMANENTE). 1 ça
O ed
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Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
APRESENTAÇÃO — A reunião foi iniciada pelo senhor Marcus Vinícius, que
apresentou as diretrizes e o funcionamento da Comissão Técnica de Análise e
Aprovação de Parcelamentos de Solo do Município de Catalão aos novos integrantes
e gestores. Ele informou que a entidade é formada por cinco departamentos - SMOP,
SEMMAC, SMTC, SEMINFRA e SAE -, os quais atuarão principalmente no
planejamento, monitoramento e execução das diretrizes da Legislação de
Parcelamento do Solo, do Plano Diretor, bem como na análise e aprovação de todas
as modalidades de parcelamento. Entre essas modalidades, incluem-se loteamentos
abertos/padrão, loteamentos fechados, parcelamento vinculado, chacreamento, além
de outros dispositivos de manejo do solo previstos na Lei de Parcelamento. Em
seguida, ele mencionou que havia alguns estudos em desenvolvimento antes do
encerramento da última gestão e que precisavam ser retomados. O integrante
passou, então, a apresentar o primeiro ponto, argumentando que, nesse caso,
tratava-se de uma questão em estágio mais avançado de discussão. Ele destacou
que o tema já havia sido alvo de debates e estudos anteriores, além de ser de
conhecimento da comunidade por meio de audiência pública. Dando prosseguimento
à apresentação da proposta:
SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEGISLAÇÃO DE
PARCELAMENTO DE SOLO MUNICIPAL (APRESENTAÇÃO DA ATA DA
AUDIÊNCIA) — Disse aos demais que o artigo 19 é o artigo que aponta as diretrizes
ao loteamento fechado em específico e que a sugestão de alteração se concentrou
em três observações. A primeira são as áreas intemas e as áreas externas
condominiais, que são áreas que já estavam lá, já existiam em natureza e que,
constantemente, os analistas se deparavam nas aprovações. Eram espaços que já
existiam, mas sem definição dentro do fechamento, não interferindo nos percentuais
obrigatórios da legislação, nem nos espaços livres de uso público, áreas verdes,
equipamentos urbanos e comunitários e de sistema de circulação, e que essas
continuariam com as mesmas especificações expressas em legislação, não havendo
— A —
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Parcelamentos de Solo
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POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
retrocesso legislativo. Disse que a questão maior é que, conforme essas áreas eram
geradas dentro do fechamento, ficavam, muitas vezes, sem denominação para
conferir a elas. Citou um exemplo: caso ficassem com a denominação de área verde,
as mesmas não possuíam qualificação nem enquadramento de área verde legal, uma
vez que não poderiam atender aos critérios da legislação impostos a esses espaços.
Falou que essas áreas eram áreas remanescentes, uma faixa que, muitas vezes, não
poderia ser beneficiada com infraestrutura. E que dessa forma, esse ponto seria mais
para apontar as diretrizes e definições de AIC - Área Interna Condominial e AEC —
Área Externa Condominial. Então, demonstrou um exemplo prático aos demais, na
televisão, do que seria isso e sua aplicabilidade. E, mais uma vez, repetiu-se que,
devido à modalidade, essas áreas acabavam por surgir dentro do fechamento, não
sendo uma área loteável, sem qualificação de domínio público e não havendo
correlação com estas. Então, o senhor Guilherme Pimenta indagou que, em resumo,
elas se dariam em função da arquitetura do condomínio, que acaba gerando e
resultando nessas frações sem uso institucional definido, e que o condomínio poderia
fazer uso delas conforme melhor o atendesse. O senhor Alfredo apontou
conformidade com a contribuição do senhor Guilherme e complementou, dizendo que,
principalmente nos condomínios, devido aos seus projetos paisagísticos maiores,
muito mais que nos empreendimentos abertos, ficavam sem uma categorização
atribuída pela Lei de Parcelamento do Solo. Se ficassem como área verde ou área de
equipamento urbano e comunitário, não se enquadrariam no uso que estava pré-
estabelecido. Expos que, muitas vezes, ficavam até como área não edificável;
contudo, o empreendedor não poderia utilizá-las para fazer uma academia, salão de
festas ou área de lazer, pois seriam áreas não edificáveis. Então, o integrante seguiu
dizendo que, por isso, foi proposto esse regramento, para que se tire a dúvida e fique
bem claro na Lei de Parcelamento, deixando claro na norma que é possível e que as
respectivas áreas são de responsabilidade e de manutenção do empreendedor e,
depois, do regime condominial. E que ao contrário de outras áreas privativas, essas
podem ser contíguas às áreas verdes, pois, na maioria das vezes, podem ter função
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Parcelamentos de Solo
paisagística. O senhor Guilherme, então, disse que, criando essa denominação, há
futuro, pois, o empreendedor, amanhã, pode remodelar a arquitetura do próprio
condomínio para que algumas dessas áreas tenham outra finalidade no atendimento
do regime condominial.
Assim, Marcus Vinícius continuou dizendo que outro ponto observado era a respeito
da Passagem de Fauna, que era outro ponto desassistido pela Lei de Parcelamento.
Alfredo seguiu dizendo que o Ministério Público abordou isso na audiência pública
que tiveram, em função de que os parcelamentos, por mais que não exista uma
restrição legal de fechamento, uma vez que está dentro do direito de propriedade dos
proprietários, pelo menos apresentem mecanismos de passagem de fauna na APP,
quando o empreendimento fizer o seccionamento da APP. Mencionou que colocou-
se a exigência, mas não foi especificado um tipo de estrutura rígida, porque, para
cada caso será um caso. O senhor Cleiber, então, contribuiu, dizendo que, às vezes,
poderia ser para animais como a capivara, mas também poderia ser para micos e
saguis, onde alguns se locomovem acima do solo e outros sob a copa das árvores.
Isso foi confirmado por Alfredo, que seguiu dizendo que, em reuniões passadas,
havíamos discutido esses pontos e que o Ministério Público havia feito ponderações
no dia da audiência, sendo, então, inseridas na sugestão do texto e, depois, no projeto
de lei. Marcus, então, seguiu dizendo que o último ponto era a respeito de se melhorar
o entendimento no Sistema de Circulação nas áreas fechadas. Continuou dizendo
que, por estar muito engessado, acabava criando vias ou avenidas não
convencionais, gerando uma via circundante que, muitas vezes, era obrigatória para
dar continuidade às vias lindeiras existentes, além de um canteiro central com um
muro de fechamento e, depois, uma via intema ao fechamento. Comunicou que,
nesse novo modelo mais livre, será garantido que todos os lotes tenham confrontação
garantida por sistema de circulação, podendo gerar uma configuração com quadras
que não sejam integralmente circundadas por sistema de circulação, melhorando as
soluções e o planejamento que projetistas poderiam apresentar durante a confecção
das áreas internas ao fechamento. Seguiu dizendo que, quando começaram a
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Parcelamentos de Solo
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planejar e criar a denominação das áreas internas e externas, esses espaços
acabavam interferindo na disposição do loteamento fechado, aparecendo a
necessidade de melhor ordenar essas áreas. O integrante deixou claro que isso seria
uma condicionante imposta apenas ao loteamento fechado. Mostrou exemplos, na
televisão, de como se daria tal configuração na prática aos integrantes.
Continuou dizendo que, conforme a ilustração, a quadra não estava integralmente
circundada, mas todos os lotes possuíam confrontação garantida por via pública, sem
prejudicar a circulação. O senhor Guilherme, então, fez um adendo e perguntou se,
até então, isso não era permitido. Marcus complementou e disse que, até então, era
uma situação que, devido à redação legislativa, ficava suspensa ao entendimento e
não era tão clara. Continuou dizendo que, agora, o que está sendo feito é deixar a
redação clara e objetiva quanto à permissividade. Por fim, concluiu seu
posicionamento, dizendo que, referente ao artigo 19, eram essas as ponderações.
Disse que já houve uma audiência pública e mostrou aos demais a ata da audiência.
Falou que o Ministério Público foi convidado a participar. O promotor participou, fez
algumas ponderações, principalmente no que diz respeito à passagem da fauna, as
quais foram consideradas. Mostrou também atas anteriores, de quando a comissão
estava planejando essas alterações e sugestões ao artigo 19. Continuou dizendo que,
como esse estudo já estava bem adiantado e com o consentimento de todos, já se
daria o andamento com o encaminhamento da resolução dessa reunião para a
procuradoria. Marcus então explicou a todos o processo, e que consistia na
montagem e direcionamento do processo com todos os estudos, discussões e as
resoluções para a procuradoria e que, por normativa, o jurídico teria que marcar nova
audiência pública na Câmara dos Vereadores para que possa ser votada e apreciada
pelos representantes da comunidade. Explicou ainda que a audiência deve ser
marcada com pelo menos 15 dias de antecedência, com ampla divulgação e
publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás também com 15 dias de
antecedência, conforme ordena o Conselho Nacional das Cidades e o Plano Diretor,
para que somente então possa ser sancionada e passar a estar inserida na legislação.
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O senhor José Eduardo então perguntou se, daqui, sairia essa sugestão para o texto
ou para o artigo, ou se isso seria de responsabilidade da procuradoria. Alfredo então
complementou, dizendo que, na ata, já havia saído a sugestão do texto, só não havia
sido feito o enquadramento dela com a inserção, e que isso seria o que a procuradoria
ficaria encarregada de fazer. Então, o integrante José Eduardo questionou se eles
iriam inserir um outro parágrafo ou se iriam mudar o texto do artigo. O senhor Alfredo
disse que iriam mudar o texto do artigo. O senhor Guilherme complementou que seria
o órgão jurídico o encarregado dessa alteração e que, ali, faziam apenas a sugestão
com a proposta de alteração. O senhor José Eduardo perguntou se foi essa ata que
foi colocada no grupo. O senhor Marcus então disse que foram colocadas todas as
atas e que, contudo, pediu desculpas, pois conseguiu colocar apenas hoje, no dia da
reunião, devido ao recesso de Carnaval e ao fato de que o departamento de obras
havia passado por reforma.
Alfredo então fez um ponderamento: como toda a discussão foi tratada por uma
comissão anterior, seria melhor manter tudo na comissão anterior, a não ser que
houvesse novas contribuições, pois, essa discussão e a ata prévia já haviam sido
aprovadas, só não haviam sido recolhidas as assinaturas. Guilherme disse que isso
era importante para dar aos novos integrantes o devido conhecimento da situação e
que, caso houvesse alguma discordância, seria um processo complexo, uma vez que
todo o ciclo deveria ser reiniciado, inclusive os debates de planejamento, o que foi
concordado pelo integrante Marcus. Assim, ele afirmou que poderia ser procedido da
maneira que o senhor Alfredo apontou.
Foi colocada em pauta uma nova requisição atribuída à Comissão Técnica, advinda
do Clube Recreio Colonial, no que concerne ao parcelamento de solo na modalidade
fechada de sua responsabilidade. O integrante Marcus apresentou aos demais a
situação do parcelamento e todos os percalços que tiveram desde o início do
processo de licenciamento até os dias atuais. Após a apresentação pelo integrante,
foi apresentada a requisição direcionada à Comissão aos demais e, após debate, no
final, todos concordaram que os responsáveis deveriam tentar uma alternativa de
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Parcelamentos de Solo
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entendimento por meio da Procuradoria-Geral do Município, como um caso de
excepcionalidade, uma vez que não há, tecnicamente, uma resolução para o caso
proposto. Dessa forma, a comissão se resguardaria integra, sem que se abrissem
precedentes, uma vez que a comissão não possui autoridade para fazer nada que a
lei não permita. Além disso, caso o requisitado seja apoiado em um parecer jurídico,
será tido como um caso de excepcionalidade e de entendimento exclusivo à sua
situação.
Antes da conclusão da argumentação, o senhor Bruno Evangelista levantou algumas
dúvidas atinentes à funcionalidade da Comissão e disse que, como é um novo
integrante e nunca havia participado, expressava preocupação no sentido de que, em
cenários em que ele não fosse favorável a algum desses assuntos, se recusaria a
assinar a ata ou se seria colocada na ata a opinião de cada um. Também perguntou
se, em seu caso, ele iria participar das aprovações, o que foi respondido pelos demais
que o integrante participaria das aprovações. Então, o senhor Marcus Vinícius disse
que, para acontecer qualquer alteração ou mudança, sempre se procurou chegar a
uma deliberação unânime dos participantes, esclarecendo que ou o resultado das
discussões é unânime a um entendimento ou não teria nada. O senhor José Eduardo
então questionou se não se daria por votação da maioria. O senhor Alfredo disse que
nunca foi assim, que sempre foram ajustando para que se chegasse a um consenso
e que as ideias de cada um iam se encaixando. Então, José Eduardo questionou se
a Comissão teria esse estatuto prevendo esses tipos de caso, se seria uma votação
simples ou absoluta. O senhor Marcus então disse que sim, há essa previsão
expressa no decreto de constituição. Alfredo complementou que, no decreto, ainda
está disposto que o voto de qualidade, ou o de minerva, se dá pelo Presidente da
Comissão Técnica, que atualmente seria o senhor Leandro Damas. José Eduardo
concluiu que seria, sim, uma votação e que, por um acordo de cavalheiros, caso
alguém fosse contra a algo proposto, todos recuariam.
Alfredo então disse que seria interessante depois fazer um fluxograma ilustrando as
em em um processo de aprovação de loteamento, até as fases que
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TA, Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA No CORAÇÃO DO nRAsiL ; Parcelamentos de Solo
se seguem durante a entrega das infraestruturas de um loteamento, criando um
fluxograma para ajudar a direcionar clareza ao processo. O que foi bem acatado por
todos. José Eduardo então disse que deveríamos estar muito bem alinhados. O
senhor Cleiber concordou e disse que isso seria interessante para o próprio loteador
saber o fluxo de aprovação de um loteamento. Guilherme afirmou que seria muito
pertinente, uma vez que estamos nos deparando com um alto número de pedidos de
loteamentos em Catalão e que a Comissão com certeza estará assoberbada de muito
trabalho, sendo provocada com muita frequência, e que, quanto mais alinhados
estivermos, menos pressão sofreremos.
Então, o integrante Marcus explicou aos demais como se dão os processos de
aprovação de um loteamento. Falou que hoje, quando chega uma nova proposta
urbanística, a provocação por parte do interessado se dá simultaneamente na
Secretaria de Obras (SMOP), bem como na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SEMMAC), onde são analisados o traçado, a disposição e os parâmetros
urbanísticos, fazendo a aprovação simultânea. Com a referida aprovação, dá-se a
autorização para o desenvolvimento dos projetos complementares, que incluem
pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e
iluminação pública, tendo a SAE a tutela dos projetos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário e a SMOP a responsabilidade sobre drenagem pluvial e
pavimentação asfáltica. O senhor Bruno então questionou quando se daria a
participação da SMTC no processo de aprovação. Marcus respondeu que existe um
projeto complementar que envolve a sinalização horizontal e vertical, e que as
aprovações desses projetos se dariam pela Superintendência de Trânsito. Bruno
questionou se eles não participavam da aprovação do traçado. Marcus disse que,
atualmente, não na avaliação do pré-projeto, mas que poderiam, sim, proceder com
uma participação maior e com o pedido de protocolo de avaliação do pré-projeto e da
proposta urbanística na SMTC também, procedendo com as três análises
simultaneamente, nos três departamentos. O que foi concordado por Bruno, dizendo
que, nessa questão do traçado, a SMTC possui muito mais expertise que todos. O
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senhor Cleiber então externalizou uma preocupação com o perfil viário trazido pelo
Quadro de Hierarquia Viária do município, apresentando diversos exemplos na cidade
em que a via local já está impraticável em comparação com o número de veículos na
rua e a saturação dos trechos locais. Marcus disse que esse é um ponto que necessita
de revisão na Lei de Parcelamento do Solo e que uma melhor avaliação deverá ser
feita, uma vez que aumentar a calha do sistema de circulação provoca diretamente o
estreitamento da área loteável, incluindo a área privativa, bem como os domínios
públicos. Mas ressaltou que, nesse momento, a participação da SMTC se daria em
conjunto com a SMOP e com a SEMMAC no planejamento urbanístico, principalmente
na confluência das vias entre loteamentos já existentes. Alfredo então concluiu
dizendo que são dois pontos que devem estar contidos na ata: primeiro, que os
projetos de parcelamentos em pré-aprovação devem contar com o carimbo da SMTC,
e que no redimensionamento do carimbo de aprovação elaborado recentemente já
possui espaço para o carimbo da Superintendência. E segundo, destacou que o
município deverá revisar, até o ano que vem, o Plano Diretor, a Lei de Uso e
Ocupação do Solo, o Código de Obras e o Parcelamento do Solo do Município,
provocando cada parte da Comissão para propor e contribuir com sugestões de
revisão e alteração. O que foi concordado por todos. Guilherme pontuou o desejo de
se criar uma comissão e já convidou a todos para, desde já, começarem a pensar ad
nessas questões, evitando que fiquemos assoberbados no ano que vem, uma vez“
que a revisão é muito extensa. Destacou que, posteriormente, poderão ser Vo
convidadas entidades e setores organizados da sociedade, criando um debate com à
comunidade e evitando a falta de tempo no ano que vem. Mais uma vez, houve »
conformidade de todos.
Perto do fim da discussão, o senhor Bruno levantou uma dúvida sobre se é admitido
parcelamentos de solo sem a previsão de redes de esgotamento sanitário ou se é
obrigatório. Foi esclarecido que, com exceção dos chacreamentos, as seguintes
infraestruturas são obrigatórias e inerentes a todos os parcelamentos. Os integrantes
da SAE concluíram que, se estiver fora do perímetro urbano, poderia ser admitido,
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mas que devem ser apresentadas alternativas coletivas, e não individuais, para
aprovação. Foi esclarecido também que, no caso dos chacreamentos, as soluções
apresentadas precisam ser submetidas à SAE, o que não exime a concessionária de
fazer requisições aos interessados para auxiliar nas alternativas de esgotamento
apresentadas.
A CONTINUAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE ETAPAS
(ETAPALIZAÇÃO) — Marcus deu prosseguimento, dizendo que esse estudo está
mais em desenvolvimento e haviam apenas deliberado o início do planejamento.
Explicou o que seria a proposta, citando exemplos de loteamentos abertos com áreas
muito extensas: RESERVA CATALUNHA, PARQUE CIDADE e outros. Disse que,
hoje, por previsão legislativa, o município só trabalha com entrega total das
infraestruturas e que esse plano de etapas determinaria etapas de execução para
esses empreendimentos, não havendo suspensão da garantia hipotecária,
permanecendo hígidas até que aconteça a entrega global das infraestruturas.
Explicou que, em cenários em que o loteador venha à falência ou que haja perda de
interesse, o município executaria a hipoteca, garantindo a infraestrutura sem
prejuízos. Continuou dizendo que loteamentos muito grandes pegam um cronograma
inicial de quatro anos, e que quatro anos são o tempo de uma administração. Se
houvesse a divisão em etapas, melhoraria a gestão da infraestrutura por parte do
município, assim como o acesso e a disponibilidade ao poder público das áreas de
equipamentos urbanos e comunitários e dos espaços livres de uso público, que hoje
estão escassos, pois, durante a confecção do projeto urbanístico, o loteador iria
espalhar igualitariamente as áreas públicas em todas as etapas. Dessa maneira, o
município teria esses espaços disponíveis e ao seu dispor para o atendimento da
comunidade e em tempo conveniente. Continuou explicando que, hoje, quando um
loteamento grande é aprovado, por legislação, se apresenta um cronograma com
duração máxima de quatro anos, prorrogáveis por mais quatro, sendo um tempo muito
grande. Em exemplo, mencionou que a gestão atual não conseguiria nem ver os
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resultados físicos. Mencionou que, para o empreendedor, isso também traria
vantagens, pois, hoje, um empreendimento, até que aconteça a entrega global das
infraestruturas, fica bloqueado. Mesmo que, em algum setor, a infraestrutura já se
encontre executada, ela fica praticamente inerte e sem interação por parte dos
adquirentes, não podendo acontecer liberações de números provisórios, alvarás de
construção e habite-se, pois não houve ainda a entrega na integra. E que esses
setores, muitas vezes, ficam ali à mercê, sem uso e acumulando avarias. Marcus
relatou que, em resolução inicial da Comissão anterior, foi definido um número
máximo de quatro etapas e que esse número seria plausível. Disse que o loteamento,
quando dividido em etapas, melhora a gestão do município, a fiscalização e a
interação do município com essas grandes áreas. Exemplificou, através de um
exemplo na televisão, um loteamento dividido em quatro etapas e que, no final de um
ou dois anos, ele entregaria a primeira etapa, garantindo as macroestruturas, que
seriam esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem pluvial e do sistema
viário, conforme lembrado por Alfredo, além do acesso principal ao loteamento.
Explicou a diferença entre dois documentos que estarão previstos na legislação: TRP
e TRG, sendo o Termo de Recebimento Parcial e o Termo de Recebimento Global.
Continuou dizendo que a garantia hipotecária só seria levantada com a entrega da
última etapa, consistindo na entrega global das obras de infraestrutura. Apresentou Mm
um exemplo, elucidando a entrega de uma etapa, onde seriam requisitados os aceites
das concessionárias atinentes aos serviços de saneamento e energia e a garantia de /A,
execução das outras macroestruturas. Expos que a SMOP, então, teria condições de OO
fornecer números provisórios e alvarás de construção para as pessoas que adquiriram
os lotes dessa etapa, continuando assim nas próximas etapas. Disse, ainda, que seria
necessário deixar claro no contrato de promessa de compra e venda que o loteador
estabeleceria com os compradores a qual etapa tal lote pertenceria, para que os
consumidores tenham noção e possam se programar para aquele recebimento.
Guilherme, então, complementou que, hoje, o comprador acaba não tendo proteção
nenhuma. Exemplificou que a pessoa, hoje, compra um lote do loteador, no qual o
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empreendedor estabelece que, em dois anos, entregará todas as infraestruturas. No
final do segundo ano, o loteador comparece ao município e pede prorrogação de
prazos e, então, o comprador, que estava esperando a entrega do imóvel, fica na
mão. Tal exigência acaba minimizando também um problema para o comprador,
protegendo-o. Guilherme seguiu dizendo que o loteador teria um prazo mais exíguo,
curto e mais compatível com a área de aplicação para entrega do imóvel. Marcus,
então, voltou a dizer que, pela lei federal, o loteador teria oito anos, consistindo em
quatro anos prorrogáveis por mais quatro, o que corresponderia em tempo
administrativo a duas gestões, sendo muito tempo de áreas inativas. A senhora
Agatha, então, disse que, conforme já haviam planejado, quando o loteador fosse dar
entrada no licenciamento e nas aprovações, ele já estabeleceria os prazos compatível
com a disposição de cada etapa, e que ainda haveria critérios de enquadramento ao
plano de etapas. Comentou, ainda, maus exemplos em que o município teve
experiências péssimas, como os Portais do Lago |, Ile III, que tiveram aceites parciais
indiscriminados, com áreas que não têm a menor condição de serem loteadas ou
ocupadas, e o município não consegue finalizar o processo. Disse que seria
necessário estabelecer um número de lotes ou uma metragem quadrada para definir
quais parcelamentos poderiam se enquadrar na etapalização. Foi firme na
consideração de que haja essa colocação na legislação e, ainda, da necessidade de
que toda a infraestrutura de água e esgoto externa restasse finalizada logo na entrega
da primeira etapa, e que seja apresentada a relação entre etapas mínimas com o
número de lotes já na aprovação do projeto urbanístico, evitando que o município
assuma passivos enquanto o empreendedor está lucrando. Agatha expressou uma
queixa: em planejamento anterior, havia apresentado a ideia de estabelecer como
ed condicionante, para participação do plano de etapas, o tamanho da área parcelada e
é o número de lotes mínimos, contudo, não observou isso na resolução final. Marcus
reconheceu a falha, e disse que, durante a revisão da resolução, acabou simplificando
o parágrafo que dispunha sobre a quantidade mínima das etapas, que seriam quatro,
e não percebeu que os requisitos mínimos de participação no plano de etapas, como
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a área parcelável e o número de lotes, estavam atrelados ao parágrafo. Disse que, na
próxima resolução, se atentaria a isso e tal parágrafo seria restituído em sua
integralidade. O senhor Ronaldo questionou se, no ato da primeira etapa, o loteador
teria que entregar as redes de esgoto e água de todo o loteamento. Agatha, então,
disse que não, que a entrega total dita era apenas a parte externa, não a parte interna,
que seria correspondente a etapa de entrega. Exemplificou com o caso do RESERVA
CATALUNHA: para que a água chegue até ele, deverá sair da ETA, sofrer travessia
e passar pelo reservatório a ser executado. Ou seja, toda a macroestrutura externa
deve garantir que os serviços de abastecimento e esgotamento cheguem até o
loteamento, enquanto a parte interna ao loteamento ficaria condicionada à parte a ser
entregue. O mesmo se daria para a parte de energia e para a parte de drenagem.
Agatha continuou dizendo que isso se faz necessário porque há grandes chances de
O loteador entregar a primeira e a segunda etapa e, mesmo com o instrumento de
garantia, o empreendedor perder o interesse, enrolar e o município ter que assumir
vários passivos, como descargas não finalizadas e trechos não executados. Ronaldo
respondeu afirmativamente. Por fim, Marcus reforçou que o plano de etapas será
aceito apenas para os loteamentos com grandes áreas que se enquadrem nos pré-
requisitos apresentados e que sejam concebidos já em aprovação e durante o
licenciamento dessa maneira, sendo necessário, aos existentes, que se
enquadrarem, o reparcelamento. Além disso, deixou claro que se aplicaria apenas
aos Parcelamentos de Solo, afastando qualquer possibilidade de enquadramento de
Incorporações Imobiliárias.
Houve dúvida por José Eduardo atinente a qual departamento testaria a qualidade do
asfalto, uma vez que o mesmo tem observado pelo município asfaltos péssimos e de )
baixa qualidade. Marcus disse que o procedimento hoje se dá pela apresentação de
Laudo de Técnico de Execução em alinhamento com o disposto no Decreto Municipal,
restando à SMOP o encaminhamento para retirada da contraprova desse asfalto.
Bruno então disse que a nova legislação à qual estabeleceu diretriz para a
pavimentação em CBUQ melhorou muito a qualidade dos loteamentos, e que hoje se x
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CATIA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS Parcelamentos de Solo
dá em CBUQ, e que esses problemas apontados por José Eduardo são de áreas
aprovadas anteriormente à legislação atual, época em que se permitia a aplicação do
TSD, citando exemplos como Maria Amélia, Conquista, e outros loteamentos antigos
de antes de 2015. Expos que alguns desses que ainda estão sendo vistos agora foram
aprovados antes de 2015, prevalecendo ainda a lei antiga. Marcus complementou
que, como possuíam até oito anos para que se executassem as infraestruturas, acaba
sendo um pouco comum ainda observar áreas com essa pavimentação de baixa
qualidade. Leandro então complementou que antes não havia uma normativa das
camadas do pavimento, pois, se fosse dimensionar o padrão de cidades, teriamos um
certo tipo de pavimento. Na normativa que foi criada em 2015, ficou estabelecido que
deve ser criada base, sub-base e o CBUQ, não podendo mais ser feito TSD ou PMF.
Continuou dizendo que o TSD pode ser bom para rodovias, pois, com o trânsito rápido
em cima dele, acaba ocorrendo o selamento, o mesmo para o PMF. Completou que,
para as cidades, o CBUQ é melhor, pois acaba afastando patologias, e que, depois
dessa normativa, acabou padronizando uma estrutura mínima, não abrindo mão da
realização do dimensionamento do pavimento para as vias do empreendimento.
Bruno então disse que aquela disposição de camadas mínimas poderia atender as
vias, não abrindo mão de estudos para o dimensionamento.
Então Marcus concluiu dizendo que hoje a reunião seria mais para apresentar o que
já foi desenvolvido e levar ao conhecimento de todos os conceitos, e que, na próxima,
aprofundaremos mais na proposta. Disse que seria interessante se todos lessem o
material das outras reuniões que foram enviados no grupo, e que, se alguém
quisesse, no próximo encontro, trazer novas contribuições para serem discutidas a
etapalização. E que acredita que todos os presentes têm algo a contribuir, e o plano
está em desenvolvimento. Marcus voltou a fazer referência ao abordado pela senhora
Agatha a respeito das condicionantes de participação em relação à área mínima e/ou
ao número de lotes, que acabou sendo retirado, sem perceber, e que é muito
importante e que voltará a estar contido na próxima resolução. Por fim, esclareceu
que, no final dos estudos, o plano seria incorporado à Lei de Parcelamento de Solo,
adia ad
/ / / Págiria 14 de 18
Ed,
52
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASHL
sendo necessário que se torne lei, e que provavelmente se daria em capítulo exclusivo
por se tratar de uma ementa nova. Marcus agradeceu a presença de todos e disse
que voltaremos a discutir o que foi abordado hoje.
Disse ainda que havia um terceiro assunto, mas que, para não se estender tanto, já
que a reunião já passava de duas horas, esse assunto ficaria para uma próxima
reunião. Alfredo então fez a sugestão de, pelo menos, adiantar, porque já entraria
como sugestão, para que, da mesma forma, os integrantes já fossem pensando em
ideias para serem apresentadas na próxima reunião. Marcus então seguiu dizendo
que, conforme já havia discutido com a infraestrutura em data anterior, seria começar
a planejar uma readequação e atualização ao Perímetro Urbano do Município, e falou
que o município já tem algumas provocações e algumas demandas municipais que já
estão aparecendo, para que se comece a estudar se há necessidade de expansão ou
se retrai em alguma outra parte que não houve constatação de desenvolvimento nos
últimos anos, sendo um planejamento inicial. Ainda comentou que o senhor Bruno
possui em estudo a execução de um anel viário no sentido para Goiandira, nas
proximidades do aterro, e foi apresentado, na televisão, o mapa com a delimitação
atual do perímetro urbano aos integrantes, mostrando a localização de áreas
enquanto os integrantes discutiam. Marcus então sugeriu que, depois, seria
interessante pensarmos, pois, a linha do perímetro, por possuir formato irregular,
apresenta recuos e avanços ao longo de sua extensão, e que seria interessante
analisar com mais tempo o trajeto da linha em sobreposição com a possivel projeção
do anel viário, para que não aconteça de cercar muito a cidade limitando o potencial
de expansão da área urbana, dizendo que é importante analisar a dinâmica entre os
dois pontos. Alfredo comentou que mandaria o arquivo em KML apresentado aos
demais participantes, para que cada um vá tendo ideias, cada um em sua respectiva
área, e que, às vezes, quando se diz alterar, pode ser que não seja o alvo direto nem
de aumentar nem de diminuir, mas de repensar seus limites como um todo. Disse que
entendia que, em 2016, fizeram uma alteração muito extensa do perímetro urbano,
chegando nas proximidades da estação da SAE, no Samambaia, e, da mesma forma,
LA E cú “ Página 15 de 18
53
= As
CATIA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 54
porênciaNo coração Do BrasiLÀ Parcelamentos de Solo
ao sul, que chega até onde seria o COTEC, onde agora existe a possibilidade de ser
o presídio, disse. Colocou que atualmente ele é muito extenso, o que deveria também
ser avaliado. E que a SAE deveria avaliar também questões como: cotas para ver a
viabilidade ao fornecimento dos serviços, o que foi concordado por Agatha. Depois
dos esclarecimentos feitos por Alfredo, Marcus encerrou a discussão, mais uma vez
agradecendo a contribuição de todos. Disse que, assim que encerrar a ata e a
resolução da reunião, os documentos seriam disponibilizados no grupo para O
conhecimento de todos.
Destarte, na data de 6 de março de 2025, os presentes atestam ser verdade e
assinam abaixo:
ASSINATURAS:
Leandro Damas De Oliveira
Diretor de Ação Urbana — SMOP
C
Marcus Vi s Borges Martins
Arquiteto e Urbanista - SMOP
2420 * Página 16 de 18
“= a o" . 55
CASA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Í Parcelamentos de Solo
José Eduardo Machado Bamoso
Secretario Municipal de Meio Ambiente
Catalão-GO
José Eduardo Machado Barroso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Geógrafo - SEMMAC
Ronaldo Pereirã Rosa
Superintendente Municipal de Trânsito
Cleiber A Da Costa
Diretor de Fiscalização — SMTC
ho Augusto Evangelista
Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura
Página 17 de 18
CAIA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 56
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | Parcelamentos de Solo
rederico Rodrigues Tonaco
Assessor Especial — SEMINFRA
Rogério Aparecido Da Silva Pires
Superintendente Municipal de Água e Esgoto
«fg E Mrentaçs
Ágatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
CONVIDADO PERMANENTE:
Guilherme.Jófge Pimenta
Secretário Municipal de Obras Públicas
Página 18 de 18
Pi
CASA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL Í Parcelamentos de Solo
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 de 6 de março de 2025
Referente à apresentação da ata da audiência pública, na qual
foram expostas as sugestões de alteração e acréscimo ao
artigo 19 da legislação de parcelamento do solo municipal,
bem como a continuação do desenvolvimento do Plano de
Etapas (etapalização) e outros assuntos.
A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO
SOLO DE CATALÃO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo DECRETO nº 453 de
4 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO:
A ata de reunião do dia 6 de março de 2025, apresentada em anexo a esta Resolução. A
deliberação realizada pelos membros da Comissão Técnica, foi.
RESOLVE:
Art. 1º, Delibera-se que a aprovação das sugestões e acréscimos ao artigo 19 da Lei de
Parcelamento do Solo Municipal, Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016, ficará a
cargo da Comissão anterior nomeada por força do DECRETO nº 1. 232, de 27 de novembro de 2018,
alterado pelo Decreto nº 1.532, de 12 de setembro de 2022.
Art. 2º, Delibera-se posicionamento desfavorável à requisição realizada pelo interessado CATALÃO
FUTEBOL CLUBE, alusiva ao inconveniente encontrado durante o processo de licenciamento do
parcelamento de solo na modalidade fechada, de sua responsabilidade. Os responsáveis devem
buscar uma alternativa de entendimento por meio da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se
de um caso de excepcionalidade, uma vez que não há, tecnicamente, uma resolução prevista para
Página 1 de 5
57
p”
K
]
E
4
Comissão Técnica de Análise e Aprovação de
Parcelamentos de Solo
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO ARAsiL À
a situação proposta. Além disso, ressalta-se que a Comissão Técnica deve seguir os ditames da
legislação de parcelamento do solo municipal, não podendo abrir precedentes. Por meio do parecer
jurídico, o caso poderá ser tratado como uma excepcionalidade, com entendimento exclusivo diante
da situação específica.
Art 3º, Após debate e consenso entre os integrantes da Comissão, a deliberação foi favorável à
continuação do desenvolvimento do Plano de Etapas (Etapalização). Restitui-se a integralidade do
item XIII da Resolução nº 005/2024, de 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Comissão anterior,
nomeada por força do Decreto nº 1.232, de 27 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 1.532,
de 12 de setembro de 2022, no qual se estabelece o retorno ao debate:
| Apresentação de tabela relacionando o número de etapas possíveis à área
parcelável admitida na proposta de etapalização, a fim de determinar o
enquadramento ou não de parcelamentos de solo na etapalização.
|. Fica estabelecido que podem ser aceitas até 4 (quatro) etapas, correlacionadas à
área total, em metros quadrados, do parcelamento.
|. Reescrita do item XII! da Resolução nº 005/2024, de 17 de dezembro de 2024, em
conformidade com o Ofício nº 012/2025, da Superintendência Municipal de Água e Esgoto
(SAE), de 13 de janeiro de 2025:
| Em análise aos loteamentos já aprovados e entregues ao município, e também
considerando a quantidade de lotes em relação à área parcelável, apresenta-se a
seguinte proposta:
QUANTIDADE DE LOTES QUANTIDADE DE ETAPAS |
0250 o RO tr gh Única |
251-500 Duas |
+£2 Página 2 de 5
Ea
58
Pay
CASA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 59
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL ; Parcelamentos de Solo
501-750 Três |
|
| Acima de 750 Quatro |
e A
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catalão, ao sexto dia do mês de março de 2025,
ASSINATURAS:
sd E A
A o
Str
Leandro Damas De Oliveira
Diretor de Ação Urbana — SMOP
Arquiteto e Urbanista - SMOP
Eduardo Machado Barroso
Secreario Municipal de Meio Ambi
60 lente
José EduardoMachado Barroso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Página 3 de 5
Pa .
CATA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 60
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL i Parcelamentos de Solo
Alfredo A antes Guimarães Silveira
Geógrafo - SEMMAC
Ronaldo P reira Rosa
Superintendente Municipal de Trânsito
Cleiber Um Da Costa
Diretor de Fiscalização — SMTC
Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura
Aesop —
Frederico Rodrigues Tonaco
Assessor Especial — SEMINFRA
+ Página 4 de 5
Pa
CASA Comissão Técnica de Análise e Aprovação de 61
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL i Parcelamentos de Solo
ud Es Da Silva Pires
Superintendente Municipal de Água e Esgoto
Agatha Cristine Florêncio
Engenheira Civil - SAE
CONVIDADO PERMANENTE:
Secretário Municipal de Obras Públicas
Página 5 de 5
62
06/05/2025, 16:06 Nova proposta para melhorar o manejo de loteamentos fechados em Catalão será discutida em audiência pública - Prefeito:
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
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Home / Noticias / Procuradoria /
Nova proposta para melhorar o manejo de loteamentos fechados em Catalão será
discutida em audiência pública
Publicado em: 06/12/2024 "=
, e
| AUDIÊNCIA PÚBLICA
1
Proposta de Alteração da Lei Complementar
nº 3.440, de 08 de dezembro de 2016
| O Município de Catalão CONVIDA toda a
º comunidade, incluindo membros do Ministério
Público da Comarca de Catalão, autoridades
municipais, representantes dos clubes de serviços,
membros da Câmara de Vereadores e população
em geral, para participar da Audiência Pública que
discutirá a proposta de Alteração da Lei
Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano no município. A audiência ocorrerá no dia
09 de dezembro de 2024 às 09h00min, no
auditório da Prefeitura Municipal de Catalão,
localizada na Rua Nassim Agel nº 505 - Centro.
Nova proposta para melhorar o manejo de loteamentos
fechados em Catalão será discutida em audiência
pública
A audiência pública será uma oportunidade para a comunidade discutir a proposta
de alteração da Lei Complementar nº 3.440, de 8 de dezembro de 2016, que trata do
parcelamento do solo urbano no município de Catalão.
https:/Mwww.catalao.go.gov.brinoticias/procuradoria/nova-proposta-para-melhorar-o-manejo-de-loteamentos-fechados-em-catalao-sera-discutida-. “ 1/4
06/05/2025, 16:06 Nova proposta para melhorar o manejo de loteamentos fechados em Catalão será discutida em audiência pública - Prefeitura...
Toda a comunidade está convidada a participar da audiência pública, que será realizada nesta 64
segunda-feira, 9 de dezembro, às 9h, no Auditório da Prefeitura de Catalão. . .
A Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo convocou membros do
Ministério Público, vereadores, autoridades e representantes de clubes de serviço para
participarem do evento.
Na ocasião, será apresentado e discutido um complemento ao Artigo 19 da Lei Complementar nº
3.440, especialmente no que se refere à criação de um disciplinamento mais detalhado para a
condução das áreas condominiais em projetos de parcelamento de solo na modalidade fechada,
tanto externas quanto internas.
O objetivo principal é aprimorar o ordenamento dos loteamentos fechados e aumentar a clareza
na regulamentação do sistema de circulação nesses empreendimentos.
“A atual legislação não define com clareza o que são as áreas internas e externas condominiais.
Estamos sem um regramento que estabeleça com precisão essas definições. Por isso, é
necessário criar um regimento específico para ordená-las adequadamente. Essas novas
definições serão incorporadas à lei para evitar interpretações divergentes no manejo e na
aprovação dessas áreas”, explicou Marcus Vinícius Borges Martins, arquiteto e urbanista da
Secretaria de Obras do município.
Serviço
Audiência Pública
Alteração de Lei que dispõe sobre parcelamento do solo urbano
Dia: 9/12/2024, segunda-feira
Horário: 9h
Local: Auditório da Prefeitura de Catalão
SECOM | Prefeitura de Catalão
Cidade que sonha e faz
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O Munkípio cla Catalão CONVIDA toda à
comunidad, incluindo membros do Ministério.
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uibaro no municipio. suiliência ocorrerá no dia
2024 à 09hOOmi nO
08 de dezembra
auditório da Prefeitura Municipal de Catalão,
loeizad no Rs Nacslm Agel 505 - Centro.
Nova proposta para Adib Elias parabeniza CON...E
melhorar o manejo de... Judiciário goiano pela... PÚBLICA
A obra, no valor de R$ 2,8 milhões,
levou 4 meses para ser concluída.
hitps:/Awww.catalao.go.gov.brinoticias/procuradoria/nova-proposta-para-melhorar-o-manejo-de-loteamentos-fechados-em-catalao-sera-discutida-. Ea 214
06/05/2025, 16:06 Nova proposta para melhorar o manejo de loteamentos fechados em Catalão será discutida em audiência
A audiência pública será uma
” oportunidade para a comunidade
discutir a proposta de alteração...
Sites úteis
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Discussão d
Diagnóstico
de Saneame
e Baixena
4 AppStore
-loteamentos-fechados-em-catalao-sera-discutida-...
pública - Prefeitaeos..
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AISO DE LICITAÇÃO DE EDITAL DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024
O MUNICIPIO DE PONTALINA torna público que, no dia
18/11/2024 às 08 30h, será realizada lotação nã modauda-
de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024. po menor preço
por item. objetivando o registro do preço para eventual e
futura aquisição e fornecimento de reftições ci fipo “self
semice” para os pacientes em trênsia pára tralamênto de
hemodiáise em Goiânia, em atendimento ces necessidades
do Fundo Mun cipal de Saude O Ecilal será cBlida gratuita»
mento pelo ste uva pontaina go gov br na endereço Praça
Justo Magalhães. s'n — Centro, peio fone. (64) 3471-1055
Pontalina, 05 de novembro de 2024. Sebastião Fernandes
Nunes - Secretário de Saúde
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - norma.
O Fundo Itunicpal de Assstência Social de InberaiGO, UASO|
989403, torna púbico cue fará realizar no di 2211412024, as 09H00, na
[sie gou bricompras (CONPRAS GOV) da Govemo Federal, Lictação
na modsicade Pregão Eletrônico nº 90.416/2024 NORMAL. To
tenor Preço Por em, desinaco à Aquisições de Veiculos tipo Van]
e outro tipo Sedan ca accrso com a adial e seus anexos, que pode.
ão sr cidos nos endereços ve tabersi go gover, goubricompras|
ou junto 2a Dep de Licitações do hunicipo Mares nlormações vob
era! Ictaitaberaige gover taberai, es 05 de novemoro de 2024
WALISON HONORIO DE OLIVEIRA - Pregoeiro.
[AVISO DE LICITAÇÃO unico ce Caiado Estado ce Goa A]
Sepermendênca Muncijal de Agua e Esgoto da Cetado - SAE - CNPJ]
5º bé 750 1080001-52, rna púbico para cormec mento dos nieresea
E OS pIEcadOS CONUS Na LÊ 16 159, de
9 no Decreto 1º 11287 do 2023, e emas legisiações apicáves
Alca 2 segun iciação. Pregão Edrênca nº (222024 - Processo
"2028 às 08h Om - Objeto Regsto ce
EVENTUAL aquesção de feramantas é coro
“05, vsando atender as necessdades da Supenmtencênca Municpal
e Agua e Esguta - SAE Eai podera ser cedo no são vemucalalão
Os br ni org brado be pac prr ou consultada ro
Eeparameno ce Listações da SAE. nos das normais de expeierte
des 07-30hs as 1º 30hg é cas 13 30hs às 17.20h$ locatzeco na Rua
atos Rirão nº EO, Barro São Frananso, Cata do Estco de Gois
pu anda peo fone 64 - 3442730803, onde também serão prestadas]
rates informações a respeto do censme Calaido:GO 08 de noverixo
se 2024 NARCIO RONER GUIMARÃES. Departamento de Lctações,
Superintendência idunicipal do Agua c Esgoto - SAE,
— AVISO DELICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2024
O tipo de Menaçu'GO torna coco que Itá eaiza a iclação na]
|nosa-sade PREGÃO ELETRÔNICO, tpo menor prego, modo de spa,
er. na forna Trevi na Ler nº 141332021 € Decreto Nunca nº
2/58 025 Oneta REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ME:
DICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL 4
[NICIPAL DO NUNICIPIO DE IHINAÇULGO, Processo 1º 000718242024
ico co aconsmero das pregostas dia 077112024 às DGncomm. Data É
a! das Propostas e ocumertos do Fabliação 25/1/2024 às O0h2êmn
Adema da sessão 25/1/2024 às OBnlmi nico da fase de lances s|
SAO) Locaderelzação de sessão púbica olovênica eme bnc org Dr
O Edra cocumertação anexa astarão sponíves nos eles var En
2: br tpsimiracu go go e tos e go Ercolei rorma
ões, pedidos de escerecmentos e recursos ceven ser lornaizados|
ro ste vavisbnc rg br Macres informações pelo fone (62) 3378 12
traçu'GO NINAÇU/GO, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Lo craubia mesquita AMARAL - PREGOEIRA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO / NOTIFICAÇÃO
SPE BOA VISTA APARECIDA LTDA, atendendo ao disgosto|
Sa Leine6 76679 nctrca os cientes DOUGLAS RODRIGUES |
DA CONCEIÇÃO KAROLLAINY BARBOSA DOS SANTOS|
|. ORLEANS DOS SANTOS FERRO , ROMARIO DOS
SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS .
[TIAGO VILELA DOS SANTOS, JOEL MAXIMO TAVARES |
[THARLES BIANK PIMENTEL, à comparecerem ao escritorio
na Ay 136 nº 797, 19º Andar. Ed. New York Square, Ala À,
Setor Sul. Gojária-GO no prazo de 10 (dez) dias, contados
Costa pubicação. para tratar sobre a inadmpiência das|
parcelas do compromisso de compra o venta do imêvel: QD
M6 LT 34 A, QD 123 LT 224,00 113 LTI4 B QD421 LT]
2040094 LT27,0D 13 LTI7B,QD 119 LTO98,GD|
114 L720B. Ausência de manifestação no prazo infomiado |
acarretará a rescsão do cuado contrato.
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº021/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CEZARINA-GO, faz sabor aos inte
ressados que fará realizar no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024 AS|
05:15 HORAS, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELE.
|TRÔNICA, tipo menar preço por item, regulado pelo edital é seus|
anexos. À presente licitação tem como objeto o registro do preços|
para futuras aquisições do gêneros alimentícios, água mineral
itensilos de cozinha e geral, materiais de limpeza e EPI, para a|
manutenção é suprimentos das Secretarias e Fundos Municipais
de Gezarina-GO. O edital podera ser retirado pelo site: hs /cezan|
ra go gov tri e mtos “nc arg mares infermaçães poderão serem|
cbtdes ra sede ca Pefotura (Rua Ru Barosa 1º 189 Centro Cezan
14-GO), no orário as 0700 s 11/00 horas e das 1300 às 1700 oras
ou pe tlsore (6493300.9285 Cezanra 06 de novembro de 2024
OLDECI VIEIRA FRANCO JUNIOR - Agente de Contratação
Municipio de Aruanã Edital do pregão eletiônio Nº
9212024. Sistema de registro de preços. O Municipio ce|
Aruanã - Estado de Gotas. inseto no CNPJ sob o nº
91 067 081/0001.00,através do sua Pregoeira e equipe de
apoio, toma púbico para conhecimento des interessados
gue em conformidade com a Legislação em vigor é nas con
dições gerais e esgacias constantes do esital, fará realizar
as 09 horas do dia 20 de novambro de 2024. hettação na
modaliiade pregão eletrônico da po mener praço por item,
Sbietvando o registro de pregas para contratação de empre:
sa para O fomecmento de medicamentos é insumos para
atender as cemandas do hospitar municipal e unidades de
tenção básica de saude conforme especificações é quant
fativos contidos em seus Anexos. Data e horario para recebi
mento das propostas das 09.00 horas do gia 07/11/2024 às
9520 horas ca cia 20/11/2024 Disponibilização do edita! ro|
endereço eletrônico. vem Bnc org br. e www BruBNAL00 gos.
or Maiores esclarecimentos serão prastados no horário das
08 CO às 1200 a das 14.00 às 17:00 horas durante os cias
55 polo fone E2-35781595 e e-mail lelsaruanadegmai
com Aruaná-GO 305 07 cias do mês de novembro de 2024.
Fernanda Camelo Custodio Alvares Pregoeira
19JECDE ANAPOLIS/GO - EDITAL DE LEILÃO E
INTIMAÇÃO
prox. dia 19/11/24, às 14h, p/ sit
jnrvrw eiloesjudiciaisgo.com.br, sera lévaco à hasta pu. d
[pem, /ieilgeiro Alvaro Sérgio Fuzo, na Av. Seriador José Lourenti
[Das, nº 1.311, centro, Anapols/GÓ. Não sendo reatzado o lide
[pesta. será feto um novo em 19/11/24, às 16h, Proc.
[5083895-56.2012.8.09.0007 de Rodrigies & Vita Ltda.
contra Márcio Rodrigues da Siva. Bem: [f. chacara de n936, Lo
[enom. Sitio de Recreio Americano do Brasi, c) area total ce
[.668mê, 19 Circunsc, nº 16.810, R$, 7.000.000,00. Fica
ntirade(s) via deste Edital, o(s) requerido (5) caso não sej
possivel sua timação a mandado, Em 09/10/24,
Faz sabes, no
CoNvITE - AUDIÊNCIA PÚBLI
Proposta de de en sera
O ço co Cao CONVIDA tt à imundo rlurdo rem
ros do Mnsiêno Públio a Comarca de Cal, uioráates mu
é nfsedo co Le Conpenenrn”
PREGÃO PRESENCIAL-SRP - EDITAL Nº 041/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINOPOLISIGO, tea soc:
mento cos iteressados que fará reaizar no oia 2211412024 às 09:00]
oras, na sese ca Prefetura Municipal Lctação ra modaloade PRE-|
SÃO PRESENCIAL, do 199 menor preço por dem. cara equss
bateras Automotves, nos termos da Les Feceral nº 14 13321 é spo
sções co ato consocatmo Os rtereesados pocerão adguer informa
põe no ste. ww ncortnopols megasatiransparenca com br ou err
ietacaovel?Qqmai com Maores informações no fone (E4)3691.1557
[icerinogels. 06/11/2024. JORGE MARIANO NETO - Pregoeiro
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Proc. Nº 3414/2024 - Pregão Eletrônico nº 023/2024
[ÓRGÃO GESTOR ttuncipi de Formosa Dotação orçamentária
0085.1.51.04.1220111.23253.3.90.39,00.20.100011. OBJETO: Con
irstação de empresa especalizaça prestação de senvços de man
tenção de bombas submersas dos coças arasanos localizados nos|
ata 311212024, ATA Nº108 12024 -VIVA ELETRICA LTDA, neta no
[CHE sob o 1º 05.345.993/0001-77, referente ao Lote 0% no menante
ot de R$ 76.930,00 (setenta seis mil novecentos e tinta reais)
Huncipo de Formosa gos 06 das de novemero de 2
LUCIENE DE SOUZA BERNARDO
nn + |
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Município de Minaçu - GO, através az Comissão e lstação que|
ps meiivo de escarec mento wa telefone, TORNA PÚBLICO gara co
nnecmento dos meressados que serão realzadas as correções nos|
vaiores de referência do Termo de Referência do Pregão Eletrônica
5” 053/2024 que tem por objeto, REGISTRO DE PREÇOS PARA|
AQUISIÇÃO REFEIÇÕES DO TIPO: NARMITEX PARA ATENDER]
AS NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS, FUNDOS E SECRETARIAS]
DO MUNICÍPIO DE HINAÇU-GO. O pragão que sera resizaço no]
[da 11/2024 às OBhdOmin, coníorme putlcação em perna, Dano]
Ofciacos Hunicioos co Estado de Gotas Ponai da Transparáre a c|
Portal Nacional da Compras Púbicas -PNCP. terá sua data e horéro|
aterados. Fica remarcado para o da 211112024 às 08h30min. esta]
alteração dar-se à em razão de RETIFICAÇÃO DO EDITAL, serdo
necessaras as ateraçãos ra Termo de referência nos valorea de re
erências hinaçu, Estado de Go, 30s 06 de novembro da 2024
CLAUDIA MESQUITA AMARAL - Pregoeiro (3)
PREFEITURA DE FORMOSA
AVISO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 079/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORMOSA-GO, pessos|
prices de creto púbico interno, com sede na Praça Ru! Barposa nº
206, Setor Central, Formosa - GO CEP 73 €01-220. necrto no CNP
[SO 0 1º 29.315.648/0001-39 toma pcb' co à RESCISÃO do contrato]
1º 07912024 proverinio da DISPENSA ELETRÔNICA nº 016/2024,
com à empresa. EDMARD ALVES FARIA, incita no CNPJ nº
[41.525 65SIODOL-GO cu obs trata-so do Contratação da empreso|
especizada na prestação de sernço sendo este para prestação de
certas por meio do SIOPE atendendo as demandas da Secretaria
Hunicpal do Educação Em conformidade com à legs ação gente
dispõe 0 at. 138 irciso 1, da Lei Feceral nº 14 1352021, e mos
ceções nostancres. tem como à ndisponolidado ds execução dos|
serviços conforme juslfcatva apresentada pelo fomesecor
LUCIENE DE SOUZA BERNARDO . Progonira
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
EXTRATO DE CONTRATO
bz Processo Acmaistanvo: 2531012024 Dispensa ce Liciação nº
01112024. Contatane. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FOR |
MOSA - GO, nscrio no CNPJ nº 29,31564/0007-39, Contratados
DL COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LIDA, CNPJ 17
40.705.64710004-97, Soo o contato nº 18<72024 - CPL. perizendo o]
[enterte de R$ 1.927.6 (mil cento tinta sete reis & setenta seis
centavos), MB DA SILVA PINHEIRO COMERCIO SERVIÇOS, CA.|
” 151645028/0001.14 Sob o cortrato «º 185/2028 CEL, perfazendo
| nontare ce R$ 3.109,00 três mil o cem reais), PUBLIC SHOP ELE.
ÍTRO ELETRONICOS LTOA CNPJ nº 34.364 1901000167. Sobo conta
on? 1852024 -CPL pestzerco o mor ante de R$ 4 400,00 (quatro mi
e quatrocentos fezis). S8X INFORMATICA LTDA, nscrta no CNP
508 01º03.555 6290001-88, Sob o contato"? 187/2024 - CPL, pera
[cerco o montante de R$ 870,0 (novecentos e setenta roais), VITOR |
[ALFREDO THOMAS LTDA, CNP: nº 53 276,02010001.95, Soo o cor |
ro nº 1692024 - CPL perfazendo o montante de R$ 4.338,00 (qua
tro mi quinhentos e trinta seis reais), WERNETECH INFORMAT |
[CA LTDA ChPJ nº 33.476.392/0001.72, Sob o contrato nº 1692024]
|. PL. pertazenao o montante de R$ 1.360,00 (mi rezentos e ses:
ro Legal Lair 14 133, de 1º de abri ce 20
15184 37812024 & 307/2024 é 43092024, das
lomatiasrº 1012015 e 092023 ambas do TCA e demas
ções apfcaveis Prazo. 05/11/2024 à 08/12/2024. Dotação or
ganentára 1º 0630.42,142.122.0118.2338.3 390.30,00.26:101,0]
[0638.12.1.12.122.0118 2338 3.3.90.30,00.17 101.04,
UFG
Universidade Federal de Goiás - UFG
Aviso de Edital - Pregão Eletrônico
nº 90092/2024-UFG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90092/2024-UFG. | Pro-
cesso SEI nº 23070 043909/2024-18] Data de Abertura!
26/11/2024. | Horário. 08 00h. | Local Portal de Co
pras do Governo Federai. ps: Jay gov bricomaras!
Ptbr | Objeto: Aquisição de materais bblográficos
nacionais & estrangeiros. cas áreas pedagogia é artes.
visuais
Goiânia-GO. 05 de novembro de 2024
Robson Maia Geraldine.
Pró-Relor de Administração e Finanças
PROADIVEG,
AVISO DE LICITAÇÃO
GP - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N 00672024
O Agente ds Contratação do Mario da Senaccr Canedo, no uso de
suas alneuções, tona púcieo quo fará rea car Ictação na mocalade|
e CP - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006202, [po EMPREITADA]
ES ENOR PREÇO GLOBAL ter e o o CONTRATAÇÃO DE
ENPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO]
DA FUTURA SEDE DO SENAPREV ENRRO CONJUNTO HaBITAÉ O.
NAL JARD' SABIA El) SENADOR CANEDO, confia és espec
5585 estabelecdas no cd a e seus respectvos aneres, A sessão súblca
acontecer no cia 18 ce Dezemero co 2024 às 08rGUmm, ne ercsreço
eierênco “em ponaloecomaraspublcas com br. Demais Internações
jassm como copia da eia poderdo ser cbldas ro endereço el
rico steve mortadecompraspuiicas com br cu we senadortanaco
ge govbr eiou creçaoeeraso-canada go govbr ou per teelore|
(962) esaos-7077 Comissão de Liclação ca Pretetura de Senacer
Canedo, Estado ce Gois, cos 06 Cias co mês ga no embro ce 2026
LEANDRO BLANIRES - Agente de Contrtação
GOIÂNIA, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 O POPULAR / 27
COMÉRCIO
AJUDANTE
DE CAsEcOTEIRO - não|
preciso ter experiência,
EMPREGOS
paga-se setóro de R$]
o 1.911,00 com o Sitpass
Tratar: (62) 3271-1455
O Ministério Público.
doTrabalho adverte
que a publicação de
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discriminatório à proibida
pela Legislação vigente
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CONTRATA-SE
TÁBIU DEPTO FISCAL, cel. Interessados enviar
ESCRITÓRIO
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3250-5323
AUTO POSTO PIRES DO RIO LTDA - BRASCOM PIRES
DO RIO, CNPJ 16707 521/0001-13, toma publico que
requereu à Secretara Municipal de Meio Ambiente - SE.
MARHUR, a renovação da Licença Ambiental ce Funcio-
namento para o Comércio varejista de combustiveis para,
los automotores, sio é Av Egidio Francisco Rodrigues
?. Centro, Pres do Rio - GO
[T W P DOUTOR PRAGAS CONTROLE DE PRAGAS E|
[VETOR LTDA, torna público que requereu da Agência
Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental
de instalação, para atividade CNAE 81.22:2/00 -|
imunização & controle de pragas urbanas, endereço
Avenida Manoel Pereira Duarte, número 162, quadra 50,|
lote 05. Bairro Go ti CEP: 74 485.470, Goiânia-GO.
Rede da Construção LTDA - Filial 02, inscrila no CNPJ
10 856 491/0003-92 torna público que requereu da Secre-
tera de Meio Ambiente (SMA) do Municipio de Cristalz
na - GO a renovação do licenciamento ambiental para a
alivdade de Comercio Varejista de Matenal de Construção
fProcesso: 3965/2015), empreendimento situado na Rua
Tamoios. Quadra 13, Lote 06, Setor Sudoeste. no Munici-
pio de Cristalina - GO.
(COMERCIAL CLAMALU LTDA -POSTO BRASS-EXPRESS
= BE, CNPJ 05.102 467/0002.47 torna público que requereu
da Secretana tunc pal De Meio Ambiente De Aparecida De
Goiânia - SEMMA à Renovação Da Licença De Operação
para comércio varejsta de combustiveis para veículos
automotores, sito à Av Atlênica, S/N. Quadra 80, Lote 24,
Jarcim Boa Esperança, Aparecida de Conia - GO.
SENAC
AVISO DE PRORROGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 0019/2024 - Registro de Preço para
Contratação de Serviço de Coleta de Retirada e Transporte!
de Lixos é Residuos Orgânicos Abertura Prorrogada para o|
dia 11/71/24 às Shão
O Comunicado, esta! e anexos estão disponiveis nos sites)
vrervgo senac brifomecedor e wsletaçoes-e com br.
informações: (62) 5218-5441
AVISO DE LICITAÇÃO,
[CONCORRÊNCIA PUBLICA ELETRÔNICA N. 004/2024
O Htuniíio de Paste Berrardo-G0, toma púsico. que fara ealzar nal
sede a Preetra Muncipa ctação ns odelidade Concomênca Pública
rênca nº 006/2024 25 0800 oras do da 271112526. Contratação de
Empresa Espociizada em Servços Técnicos de Engerbana para cons.
ão e Ponta de Cencreo na Zona Rui do Dirt ce Tatogurha no
nome consta ro Estale seus anexos]
“febemarco ga gorts Mep /me rg for
1794 Padre Bamarto-GO 06 ca novemiro ca 2024
HIRAM ALVES DA COSTA - Agente de contratação
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL DE GOIAS
AVISO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 60512024
O ntuncipo de Taquarat e Cons, toma publico o Eatal que tem por
cbisto a cosção de bens moveis. para ercera Secretara Manica
do Industra, Comerc o, Tursma, Tracalha « Emprego e Comoais
forme. O prazo para anirega dos documentos será at o dia 02 del
|Sezemro de 2024, 2 08 10, com nico de abertura Cos envelapes|
s 08 30h, na Sede da Prefeitura do Municipio ce Taquaral de Gás
[mas infomações pelo endereço elerênico e hip: tequaral ga
gore Taquara! de Gouas - GO 06 de novembro ce 2024
HÉLIO GONTIJO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
COMÉRCIO 4 COMÉRCIO 4
DULTRA CAMINHÕES +)
[Contrata: * MECÂNICO: +
ELETRICISTA; + ESTO
MOTOQUEIRO
(Com moto, para traba,
lhar em esertório del
contabilidade. Tr; 3287.
52927 5247.1583
(QUISTA. Comparecer a)
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618, Pa, Industrial Pau
lista. (62) 3089-2400.
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fazenda que tenha refe-
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TORISTA CARRETEIRA, Ca.
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[Diuma). Auxiliar de Ras.
treamento! Barro Afro |
Escala 12436 - 1 vagal
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quer dia da semana Fone
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- 1 vagas, Bor.
Facheiro - 1 vagas, Poli
or de Veiculos - 1 Vaga,
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rais - Jardim. Interessa.
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nic.com.br ou 62 9824
8715 vaga zambém criou]
lum PE. Venha fazerl
parte da nossa equipe!
classi [O Popular
Rede da Construção LTDA - União Materiais de Cons-
trução, inscrita no CNPJ. 10 856,491/0901-20 toma públco
e requereu da Secretaria de Meio Ambiente (SMMA) do
iicipio de Cristalina - GO a renovação do licenciamento
ambiental para a atividade de Comorcio Varejista do Material
de Construção (Procesco: 303812015), empreendimento
tuado na Avenida Antonino Camilo de Andrade. SIN, Quadra
41, Lotes 5a 7, Setor Sul no Municipio de Cf
PETRO VALE ENERGIA COMERCIO E DERIVADOS DE
COMBUSTIVEIS LTDA — CNPJ: 02.069.113/0001-79, toma
público que requereu à Secrotaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMARHUR, à renovação da LAME - Licença.
Ambiental Municipal de Funcionamento para a alivdade”
de comérco varejsta de combuslveis “para, veículos,
automotores. stuado à Avenida Egidio Francisco Rodrgues,
1º. 172, Bauro Nossa Senhora de Lourdes, Pires co Ria “GO
LUCIVALDO JUNIOR DE OLIVEIRA CEF 014518051-]
97. torna publico que requereu a Secretaria de Agrcutura a
Meio Ambiente de Pres do Rio - GO, a Licença Ambiental de
Funcionamento para atvidade de confinamento de gado no.
Sito Sonho Nosso, Zona Rural, Pres do Rio - GO,
“AVISO DE LICITAÇÃO
SRP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2024
o pregaera co tune pode Soraia Canas 19 uso desuso ações
na púbico qua lar ra ar lotação ra moda eco ce SRB - PREGAS]
ELETRÔNICO Nº 07712034 vp MENOR PREGO POR NE
[oggc o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON
ITRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTONO.|
[TORES COM MOTORISTA, ABRANGENDO O SEGURO VitcuLa|
COMPLETO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LIMBEZA|
[É MIGINIZAÇÃO, MONITORAMENTO E RASTREAVENTO, PARA|
[ATENDER ÀS DEMANDAS ESPECÍFICAS DA SECRETARIA NUNCA
[A E SAUDE DO muniiPO DE SENADOR CANEDO, entre a
são utica aconecura no dia 28 do novembro de 2024 “ss Unte
ho) ércurnço io pon coco ornspuieas com br Dema
nemações ace m do Gata ocerdo or cotas no anger
Cloe gas de Pregão da rear qe Gt” Css
ão Estado do Gard dos 08 cima Co mês de none do
LEANDRO BLANIRES “Pregociro Municipal.
Aviso de lictações O Municipio de Rio Quanto, Goias, torna
público que, fará nos das indicados abaixo, no sistema BLL
Compras. Fone (84) 9 9226-6604 (walsapo). as Ictações.
conforme relação abaxo, pré-moldadas. conforme edital.
Pregão Eletrônico Nº 080/2024 no dia 21/11/2024, as 14 00
horas, realizará iclação na modaldade pregão eletrônico.
tipo menor preço por tem, visando aquisição de aquisição
de brnquedes “e matenais pedagógicos, mal sucedidos
[racassados”, advindos do pregão eleirônico Nº 074/2024,
proceso acministrativo Nº 6825/2024, para rede municipal
de ensino, conforme cell. Maiores informações o Editais
poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação.
em horario de comercial, ou no sile da Prefeitura: wwno-
quente go govbr Publique-so. Rio Quente, 05 de novembro
de 2024. Marcus Antonio Olverra Nere - Diretor ce Licta-
gões e Controie de Contratos
“277, Municipio de Nova Vereza- Estado de Gods, Pra
5 e gão presencial Nº 036/2024. O Municipio de Nova.
Veneza, Es
ado de Golás, faz Gaber aos inleressa-
se") dos que realizará no dia 26 de novembro 2024 és.
08 30 horas, am sua sege na Av Vereador Jose Francisco da
Sia. 1º72. Contro, Nova Veneza, Goiás, licitação. modalida-
de Pregão Presencial, objetivando contratação de empresa
especializada no fornecimento de medicamentos da farmacia
básica com a Inalidana co atender as demandas vinda dos
órgãos atetos a Secretána Municipe! de Saude. Mares in-
formações poderão ser abudas na Prefetura Municipa! no
endereço acima ctado. Copia do Edital podera ser obtoa no
Sitio www novaveneza ço goubr Nova Veneza, 05 de no-
vembro de 2024 Ancrea Vargas de Souza Borges - Agente.
da Contratação
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA DE — MUNICIPIO DE NOVA
A NOVA VENEZA | VENEZA PREGÃO
St PRESENCIAL Nº 035/2024
O Agente de Contratação faz saber do alteração do Edital ce|
Pregão Presencial nº 038/2024, estaelecardo que à com:
tratáção não abrangera o Curso de Formação destirado aus |
candidatos aos cargos de Agentes Comunitários de Saude
gue ficará sos responsani-náge da Secretana Mun cpal do
aude e Nova Veneze e à Prova Prelica destina 406 can.
sidatos aos cargos de Operador de Máquinas será realizada
pela empresa contratada com os veiculos do Municipio é &
pericipação de servidor ca Secretana Municipal ce Trans.
porte designado para o manuseio das máquinas. Tendo em
vista que à presente alteração compromeia a formulação da|
proposta, fica remarcaca à sossão de laitação para 0 dia|
[22 /a0ãa, às 08 0h Nova Veneza. 6 de novembro de
2024, Mariah Alvos Martins - agente ta Contratação
HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A CNI
83.554.067 018.01 torna público que requereu junto à
Secretana de Obras. Meio Ambiente e Seruços Urbanos.
de Anápois, a Licença Ambiental de Funcionamento. para
a atdade: CNAE 26.40-2.02 Laboratórios Clínicos na Rua
Sorone! Batise, nº 83, Lote A, Setor Central, Anápolis! GO,
Cep 75020.080.
HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A CNPJ,
83 554 067/0188-01 toma púbico que raquereu junto a Se
creiana de Obras, Meo Ambinto e Seruços Urbanos de
Anápois, a Licença Ambiental de Funcionamento, para à
aludade. CNAE 68.30.5-02 Atividade médica ambulatorial
com recursos gara realização de exames complementares
na Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 594, Quadra à,
Late 5, Setor Cental, AnapolsiGO, CEP 75020-010.
HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A CNPJ
63 554 067/0188-07 toma pubico que recuerau junto à Se.
eretana de Obras. Meo Ambiente & Sernços Urbanos de
Anápolis a Licenca Ambiental de Funcionamento, para
alivdado: CNAE 88 20.502 Auvidade medica embuitonal
com recursos para realização de exames complementares
na Rua Corenei Bausta, nº 83, Lote & Setor Central, Anápo-
s/GO, CEP 75 020.060,
Rede da Construção LTDA - São Sebastião Materiais
do Construção, inscrita no CNPJ 10 856 491/0002.01
torna público que requereu da Secretana de leo Ambien-
te (SIMA) do Municipio do Crstalna - GO a renovação de
licenciamento ambiental para a alvidade de Comerc Vere.
Jista de Matenal de Construção (Processo 4040/2015) cm
preancimento stuado na Rua Tamoios, SN, Quagra U, Lotes
191 a 194, Setor Oeste. no Municipio ce Cristina - GO.
67
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 & Diário Oficial As
ca
ANO 188 - DIÁRIO OFICIALIGO Nº 24.409
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Proposta “de Alteração da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de
dezembro de 2016. O Munici de Catalão CONVIDA toda a
comunidade, incluindo membros do Ministério Público da Comarca
de Catalão, autoridades municipais, representantes dos clubes de
serviços, membros da Câmara de Vereadores e população em
geral, para participar da Audiência Pública que discutirá a proposta
de Alteração da Lei Complementar nº 3.440, de 08 de dezembro de
2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município.
A audiência ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2024 às 09h00min,
no auditório da Prefeitura Municipal de Catalão, localizada na Rua
Nassin Agel nº. 505 - Centro. Catalão - GO, 04 de novembro de
“2024. Adib Elias Júnior - Prefeito Municipal de Catalão
o Protocolo 497951
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES-GO AVISO DE
RETIFICAÇÃO E ADIAMENTO PREGÃO ELETRONICO N.º
041/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES, Estado de
Goiás, avisa a todos interessados a participarem da licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2024, tipo menor
preço por item, para aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro,
ano e modelo 2024/2024, adaptada para ambulância tipo “D”, para
atender às necessidades dos pacientes da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme PLANO DE TRABALHO Nº 202300010003109 -
EMENDA PARLAMENTAR Nº 893, SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE GOIÁS e o MUNICIPIO DE CERES-GO, cuja sessão
inicial aconteceria em 06/11/2024, que a nova data de abertura e
julgamento foi adiada para o dia 22/11/2024, às 08h30min, em razão
da necessidade de realização de alterações no termo de referência
e edital, sendo que os novos atos estarão disponíveis a partir do
dia 07/11/2024, no Portal do Município. Publique-se. Ceres, 06 de
novembro de 2024. Renata Oliveira Seabra - Pregoeira.
Protocolo 497998
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO
Nº021/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CEZARINA-GO, faz
saber aos interessados que fará realizar, no dia 22 DE NOVEMBRO
DE 2024 ÀS 08:15 HORAS, licitação na modalidade de PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço por item, regulado
pelo edital e seus anexos. A presente licitação tem como objeto o
registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios,
água mineral, utensílios de cozinha e geral, materiais de limpeza e
EPI, para a manutenção e suprimentos das Secretarias e Fundos
Municipais de Cezarina-GO. O edital poderá ser retirado pelo site:
https://cezarina.go.gov.br/ e https://bnc.org.br/ , maiores informações
poderão serem obtidas na sede da Prefeitura (Rua Rui Barbosa, nº
159, Centro, Cezarina-GO), no horário das 07:00 às 11:00 horas
e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo telefone (64)93300-9285.
Cezarina, 06 de novembro de 2024. OLDECI VIEIRA FRANCO
JUNIOR - Agente de Contratação
Protocolo 497939
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO SUL-GO
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - 3º PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Colinas do Sul- Goiás torna público que, em
conformidade com a Lei nº 021, de 28 de junho de 1990, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, foi
instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por abandono
de cargo contra os servidores listados abaixo: Joilson Xavier de
Matos/ Processo nº 3369/2024// Dercy Pereira Ribeiro/ Processo
nº 3384/2024// Renildo Emídio Gonçalves dos Santos/ Processo
nº 3373/2024.// Os interessados têm o prazo de 10(dez) dias, a
contar da data desta publicação, para apresentar defesa prévia.
Informações sobre o processo poderão ser obtidas no Departamento
de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal situado na
Avenida Ary Valadão, área pública nº 01, centro, CEP 73.740-000.
Colinas do Sul-Go, aos 07 de novembro de 2024. /Hugo Rodrigues
de Sousa/Presidente da Comissão
Protocolo 497937
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 007/2024 MUNICIPIO
DE CRISTIANÓPOLISIGO O MUNICÍPIO DE CRISTIANÓPOLIS/
GO, torna público, para conhecimento dos interessados, a Adesão
à Ata de Registro de Preços 007/2024. Origem: Adesão à Ata de
Registro de Preços nº 007/2024 da Prefeitura Municipal de Edeia/
GO, conforme os seguintes dados: Processo Administrativo
754/2024, Edital de Pregão SRP Nº 007/2024, Objeto: Registro de
Preços para Futura e Eventual contratação de empresa do ramo
de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial
preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de materiais de
consumo, insumos e mão de obra, bem como para a realização
de serviços eventuais diversos, nos equipamentos e instalações
prediais da Administração Pública Municipal de Cristianópolis/GO,
de acordo com as condições e especificações constantes do Termo
de Referência (Anexo |) e demais disposições fixadas neste Edital
e seus anexos.. Contratante: MUNICÍPIO DE CRISTIANÓPOLIS/
GO. Contratada: MART SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ
nº 32.575.001/0001-50. Valor Global: 1.227.972,8836 (Um milhão
duzentos e vinte sete mil novecentos e setenta dois reais e oitenta e
oito centavos). CRISTIANÓPOLIS, 04 de novembro de 2024. Erica
Miranda Camilo Presidente de Comissão de Licitação
Protocolo 497999
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDEALINA
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA
DE Nº 004/2024. OBJETO: O objetivo da presente licitação é
a contratação de prestação de serviços de engenharia, para
realização de Revitalização da Escola Municipal 15 de Abril, no
Município de Edealina, com verba proveniente de Emenda Estadual
de nº 1731, proveniente do Processo de nº 202100006066118, com
complementação de recurso ordinário, conforme Projetos Básicos,
planilhas orçamentárias e demais documentos que compõem o
ANEXO | do edital. DATA DO CERTAME: 221 1/2024; HORÁRIO:
09h00m; LOCAL: Rua 06; Quadra 34; Lote 01; Setor Renascer
RETIRADA DO EDITAL: Na sede da Prefeitura ou no site: https://
edealina.go.gov.br/. Edealina, 06 de novembro de 2024. JHONATAN
AMÉRICO DA SILVA =Agente de Contratação=
Protocolo 498034
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024 O Prefeito Municipal de
Edéia, Estado de Goiás, JOSÉ WAGNER NEVES DE ANDRADE,
usando de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público Edital nº 01/2019,
para comparecerem na Secretaria de Administração/Departamento
Pessoal e Recursos Humanos, localizado na Av. Presidente
Kennedy, nº 161, Centro, Edéia, Estado de Goiás + CNPJ nº
01.788.082/0001-43, (64) 3492-1545 / 3492-1293, CEP.: 75940-000
+ No período de 22/10/2024 a 20/11/2024, das 07h as 1lhe das 13h
as 17h, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos, exigidos
no Edital nº 01/2019 itenst8.11 e 18.12 CONSIDERANDO, o
disposto na lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO,o
disposto nos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO, o que estabelece os itesn 18.11 e 18.12 do Edital
01/2019, “ O candidato aprovado e classificado dentro do número
de vagas abertas será nomeado e convocado através de edital ou
carta com aviso de Recebimento (AR) paracomprovar que possui
os requisitos para posse no cargo, apresentando os documentos
abaixo relacionados em original ou cópias autenticadas Mes)"
CONSIDERANDO, o que estabelece o item 18.16 do Edital 01/2019,
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS Assinado digitalmente pela ABC
- AGENCIA BRASIL CENTRAL
CODIGO DE AUTENTICACAO: 802F865b
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