CATA , ]
OFÍCIO N.º: 104/2025 CATALÃO, 02 DE JUNHO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
a realização de despesas com viagens ao exterior no âmbito do serviço público
municipal, estabelece critérios para concessão de passagens e ajudas de custo e dá
outras providências”.
À proposta visa regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, os
critérios e procedimentos para a realização de viagens ao exterior por agentes públicos,
garantindo a legalidade, a economicidade e a transparência nos atos administrativos que
envolvam tais despesas.
Informo, ainda, que o presente projeto encontra-se relacionado à Missão Oficial
do Governo do Estado de Goiás ao Japão, a realizar-se entre os dias 10 e 23 de julho de
2025, para a qual este Município foi formalmente convidado a integrar a delegação, conforme
Ofício SEI nº 74923627, expedido pela Chefia do Gabinete de Assuntos Internacionais do
Governo de Goiás.
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para
a aprovação do presente Projeto de Lei e solícitamos que d mesmo SEJA APRECIADO POR
ESSA CASA DE LEIS NA FORMA REGIMENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Go
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6) Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701- & (64) 3441-5070 [63] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [6] www-catalao.go.gov.br
CATALÃO) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEINº OG4,de 0% de Suntho de 2025.
“Dispõe sobre a realização de despesas com viagens ao exterior
no âmbito do serviço público municipal, estabelece critérios para
concessão de passagens e ajudas de custo e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Municipal, a realização de despesas com viagens ao exterior, quando vinculadas
ao serviço público ou ao interesse do Município, obedecerá às seguintes disposições:
| - concessão de passagens aéreas:
a) na classe executiva, aos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais), Superintendentes e Presidentes de autarquias e fundações, aos auxiliares
oficialmente designados para representar o Prefeito ou o Vice-Prefeito, e ao Secretário-Chefe
de Gabinete;
b) na classe econômica, aos demais agentes públicos, independentemente do
regime jurídico a que estejam submetidos.
Il - concessão de ajuda de custo para cobertura de despesas com hospedagem,
alimentação e transporte:
a) aos previstos na alinea “a” do inciso |, no valor equivalente a €600,00
(seiscentos euros) ou US$600,00 (seiscentos dólares) por dia de estada no exterior,
conforme o destino seja, respectivamente, Europa ou outro continente;
b) aos previstos na alinea “b” do inciso |, no valor equivalente a €400,00
(quatrocentos euros) ou US$400,00 (quatrocentos dólares) por dia de estada no exterior,
conforme o destino seja, respectivamente, Europa ou outro continente.
Ill - concessão de adiantamento para custeio de:
a) transporte local no destino (preferencialmente coletivo, quando a ae de
delegação oficial); P
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(0 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. www.catalao.go.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
b) serviços de intérpretes;
c) demais despesas indispensáveis ao êxito da missão oficial, conforme planilha
previamente elaborada pela autoridade competente.
8 1º O adiantamento previsto no inciso Ill será concedido mediante prévia
aprovação e estará sujeito à prestação de contas junto ao órgão financeiro competente e ao
Tribunal de Contas do Estado, especialmente pelos agentes públicos mencionados na alinea
“p” do inciso |.
8 2º A concessão dos benefícios previstos neste artigo é de competência privativa
do Prefeito Municipal, permitida a delegação.
Art. 2º Além do subsídio fixado pela Lei nº 4.270, de 29 de agosto de 2024, o
Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus:
| - à ajuda de custo, de natureza indenizatória, nas viagens que realizarem ao
exterior, nos termos do art. 1º desta Lei;
Il — a diárias, também de natureza indenizatória, a serem pagas pelo Poder
Executivo, equivalentes ao maior valor atribuído, a esse título, aos Secretários, Presidentes,
Superintendentes, Diretores ou equivalentes, quando se tratarem de deslocamentos dentro
do território estadual ou nacional.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de decreto, fixar ou alterar
valores e estabelecer as normas complementares necessárias à execução desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO-DE CATALÃO, AO (2 DO MÊS DE
DE 2025.
VELOMAR ue VES RIOS
REFEIT UNICIPAL
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 4) (64) 3441-5070 [62] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) vimmucatatao go. gov.br
“ragj2o2s, 11:03 SEI/GOVERNADORIA - 74923627 - Ofício
Secretaria-Geral
de Governo
—
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
OFÍCIO Nº 4037/2025/SGG
GOIANIA, 26 de maio de 2025.
A Sua Excelência
VELOMAR RIOS
Prefeitura de Catalão
R. Nassim Agel, 505 - Centro, Catalão - GO, 75700-000
Assunto: CONVITE PARA MISSÃO DO GOVERNO DE GOIÁS AO JAPÃO
Senhor Prefeito,
A par de cumprimentá-lo, informo que incumbiu-me o Senhor Governador Ronaldo
Caiado de convidá-lo a participar da delegação da Missão do Governo de Goiás ao Japão entre os dias 10
e 23 de Julho de 2025.
A missão terá como cidades a serem visitadas, Tóquio, Hamamatsu, Shizuoka, Osaka,
Seki e Kyoto, conforme programação prévia com agendas governamentais, institucionais e empresariais.
Informo que ficará a cargo e discricionariedade de Vossa Excelência a indicação dos
membros da Prefeitura para comporem a delegação.
Caso tenha interesse em compor a Delegação sugerimos que seja feito contato com o Sr.
Marco Túlio Toguchi (62) 98404-9865 que será responsável pela preparação da logística e poderá
providenciar informações sobre vôos, hospedagens e outros custos relevantes de transporte.
Certo de contar com sua valiosa participação.
Respeitosamente,
GIORDANO DE SOUZA
CHEFE DO GABINETE DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO GOVERNO DE GOIÁS
Documento assinado eletronicamente por GIORDANO SARVIO CAVALCANTE DE SOUZA,
Chefe de Gabinete, em 26/05/2025, às 10:43, conforme art. 2º, $ 2º, III, "b”, da Lei 17.039/2010 e art.
3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
* À autenticidade do documento pode ser conferida no site
. http://sei.go.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=1 informando o código verificador 74923627
Ei c o código CRC CE34CC02.
E ME
Referência: Processo nº 202518037005200 SEI 74923627
https://sei.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento trabalhar&acao origem=procedimento controlar&acao retorno=procedimento cont... 1/1