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materia nº 525/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 525 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaINDICAÇÃO PARLAMENTAR - Para que seja considerada a aplicação efetiva do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP), instituído pela Lei Complementar Municipal nº 4.114/2023, especialmente para fins de requalificação, manutenção e gestão de parques, praças e demais áreas públicas de lazer do município, com fundamento adicional na Lei Federal nº 11.079/2004.
native_id9585

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição enviada e arquivada Tramitação concluída e arquivada. Indicação enviada ao destinatário (Ofício de encaminhamento anexado em Documento Acessório).
2025-06-10 Proposição aprovada Requerimento lido e aprovado na 22ª Sessão Ordinária do dia 10/06/2025.
2025-06-10 Matéria incluída no expediente. U Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura e aprovação na 22º Sessão Ordinária do dia 10/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T14:51:10.326566-03:00 Aprovado em única votação. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278 
Plenário, 10 de junho de 2025
(22ª Sessão Ordinária)
INDICAÇÃO PARLAMENTAR
O VEREADOR GILBERTO BARBOSA DE ANDRADE, no exercício de suas 
atribuições legais e constitucionais, indica ao Excelentíssimo Senhor VELOMAR 
GONÇALVES RIOS, Digníssimo Prefeito do Município de Catalão, que seja considerada a 
aplicação efetiva do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP), 
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 4.114/2023, especialmente para fins de 
requalificação, manutenção e gestão de parques, praças e demais áreas públicas de lazer 
do município, com fundamento adicional na Lei Federal nº 11.079/2004.
JUSTIFICATIVA: O Município de Catalão dispõe, desde 2023, de legislação 
própria e específica que regulamenta a celebração de Parcerias Público-Privadas no âmbito 
municipal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 4.114/2023, em consonância com a 
Lei Federal nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs.
Esse instrumento legal possibilita ao Poder Executivo Municipal a 
contratação de parceiros privados, mediante concessão administrativa ou patrocinada, para 
realização de investimentos e serviços de interesse coletivo, como é o caso das áreas públicas 
de lazer.
Considerando que diversos parques e praças carecem de modernização, 
manutenção regular, reforço na segurança, melhoria na iluminação e oferta de equipamentos 
urbanos adequados, a aplicação do modelo de PPP nesses locais traria benefícios relevantes, 
tais como:
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278 
 Requalificação da infraestrutura existente (pavimentação, paisagismo, 
iluminação LED, banheiros públicos etc.);
 Manutenção contínua e eficiente, sem depender exclusivamente da limitação 
orçamentária municipal;
 Atração de atividades culturais, gastronômicas e de lazer, mediante exploração 
ordenada e fiscalizada, sem prejuízo do uso público gratuito;
 Segurança e monitoramento eletrônico dos espaços;
 Valorização urbana e aumento do potencial turístico e econômico da cidade.
A adoção desse modelo trará ainda maior transparência e eficiência, uma 
vez que os contratos firmados exigem metas de desempenho, fiscalização técnica 
permanente e mecanismos de controle social, conforme determina a legislação vigente.
Ademais, a própria Lei Municipal Complementar nº 4.114/2023 prevê a 
possibilidade de contratação de organizações qualificadas para elaborar os estudos técnicos 
e de viabilidade necessários, viabilizando o início do processo sem ônus imediato ao erário.
Por essas razões, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para esta 
proposta, considerando a experiência exitosa de outros municípios brasileiros na aplicação 
de PPPs para gestão de praças e parques urbanos, modelo este que se revela moderno, 
eficiente e sustentável.
Nestes termos, pede aprovação e encaminhamento para as providências 
cabíveis.

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