República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278
Plenário, 10 de junho de 2025
(22ª Sessão Ordinária)
INDICAÇÃO PARLAMENTAR
O VEREADOR GILBERTO BARBOSA DE ANDRADE, no exercício de suas
atribuições legais e constitucionais, indica ao Excelentíssimo Senhor VELOMAR
GONÇALVES RIOS, Digníssimo Prefeito do Município de Catalão, que seja considerada a
aplicação efetiva do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP),
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 4.114/2023, especialmente para fins de
requalificação, manutenção e gestão de parques, praças e demais áreas públicas de lazer
do município, com fundamento adicional na Lei Federal nº 11.079/2004.
JUSTIFICATIVA: O Município de Catalão dispõe, desde 2023, de legislação
própria e específica que regulamenta a celebração de Parcerias Público-Privadas no âmbito
municipal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 4.114/2023, em consonância com a
Lei Federal nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs.
Esse instrumento legal possibilita ao Poder Executivo Municipal a
contratação de parceiros privados, mediante concessão administrativa ou patrocinada, para
realização de investimentos e serviços de interesse coletivo, como é o caso das áreas públicas
de lazer.
Considerando que diversos parques e praças carecem de modernização,
manutenção regular, reforço na segurança, melhoria na iluminação e oferta de equipamentos
urbanos adequados, a aplicação do modelo de PPP nesses locais traria benefícios relevantes,
tais como:
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278
Requalificação da infraestrutura existente (pavimentação, paisagismo,
iluminação LED, banheiros públicos etc.);
Manutenção contínua e eficiente, sem depender exclusivamente da limitação
orçamentária municipal;
Atração de atividades culturais, gastronômicas e de lazer, mediante exploração
ordenada e fiscalizada, sem prejuízo do uso público gratuito;
Segurança e monitoramento eletrônico dos espaços;
Valorização urbana e aumento do potencial turístico e econômico da cidade.
A adoção desse modelo trará ainda maior transparência e eficiência, uma
vez que os contratos firmados exigem metas de desempenho, fiscalização técnica
permanente e mecanismos de controle social, conforme determina a legislação vigente.
Ademais, a própria Lei Municipal Complementar nº 4.114/2023 prevê a
possibilidade de contratação de organizações qualificadas para elaborar os estudos técnicos
e de viabilidade necessários, viabilizando o início do processo sem ônus imediato ao erário.
Por essas razões, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para esta
proposta, considerando a experiência exitosa de outros municípios brasileiros na aplicação
de PPPs para gestão de praças e parques urbanos, modelo este que se revela moderno,
eficiente e sustentável.
Nestes termos, pede aprovação e encaminhamento para as providências
cabíveis.