Projeto de Lei nº 66 de 10 de Junho de 2025
“Estabelece a Eleição para Diretores e
Vice-diretores das Escolas Municipais e
CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil”
O VEREADOR HELSON BARBOSA DE SOUZA – CAÇULA, no uso de suas
atribuições, legais, encaminha ao laboriosos PLENARIO da CÂMARA DE
VEREADORES DE CATALÃO – GO para deliberação e posterior aprovação
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Dispõe da escolha para mandato de três anos para Diretor e Vice-diretor
das escolas Municipais e CMEI, mediante eleição direta pela comunidade, composta
por professores, servidores, pais ou responsáveis.
I - Ser concursado e com formação em nível superior em curso de licenciatura.
II – Formação em nível superior ou tecnológica em área afins à educação e
administração.
III - É permitida a reeleição para uma recondução subsequente, permitindo-se
nova eleição após o interstício de um mandato do Diretor que já tenha sido
reeleito.
IV – Poderão concorrer aos cargos de Diretor e Vice-diretor, os servidores
efetivos e ativos da carreira dos profissionais da educação básica, com
experiência docente comprovada de no mínimo três anos.
Artigo 2º - A Secretaria de Educação terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias,
a partir desta Lei, para regulamentar as normas complementares necessárias à
sua implementação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Catalão, 10 de junho de 2025.
Vereador Helson Barbosa de Souza – Caçula
Republicano
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a eleição direta para
Diretores e Vice-diretores das Escolas Municipais e CMEI, em conformidade com o
princípio da gestão democrática do ensino público.
A meta é estabelecer a democratização da gestão educacional como um objetivo
essencial, garantindo que a escolha dos Diretores ocorra por meio de processos
democráticos e reafirmar a necessidade de aprimorar a gestão democrática das
escolas, destacando a relevância da eleição direta de Diretores e da participação
ativa da comunidade escolar nos processos decisórios.
O presente Projeto de Lei busca corrigir essa distorção histórica, que é a indicação
política, e assegurando que a condução das Escolas Municipais e CMEI esteja nas
mãos de dirigentes legitimados pela comunidade escolar, respeitando os princípios
da autonomia da gestão participativa e da transparência.
A eleição direta confere aos Diretores e Vice maior legitimidade e fortalece o
envolvimento da comunidade escolar, promovendo o compromisso ativo de
professores, servidores, estudantes e pais com a gestão da escola. Essa pratica
amplia os espaços de diálogo, favorece a tomada de decisões coletivas e reforça o
compromisso com a qualidade do ensino. Estabelecer critérios técnicos além dos
democráticos para a candidatura aos cargos de Diretor e Vice-diretor. Para garantir
que os candidatos possuam a qualificação necessária para o exercício da função,
exige-se formação superior em curso de licenciatura. A formação adequada, busca
assegurar que os candidatos tenham competência técnica e compromisso com a
educação. Ao mesmo tempo, a proposta resguarda a democracia ao impedir que a
exigência de qualificação seja utilizada como subterfugio para excluir profissionais
comprometidos por razões político-partidárias.
Adicionalmente, a continuidade do processo pedagógico da escola, coordenado pelo
diretor, deve ser preservada. Para isso, propõe-se que os mandatos dos Diretores e
Vice-diretores eleitos tenham duração de, no mínimo, três anos, com possibilidade
de uma única recondução.
A adoção da eleição direta para Diretores e Vice-diretores das Escolas Municipais e
CMEI, representa um avanço essencial para a democratização da educação. Além
de assegurar maior transparência e participação social, essa medida fortalece a
gestão escolar e contribui para a melhoria da qualidade do ensino. A aprovação
desse Projeto de Lei é, portanto, um passo decisivo para consolidar os princípios
democráticos na educação pública, garantindo que as escolas sejam administradas
por profissionais comprometidos com a formação cidadã e a inclusão social.
Certo da compreensão dos nobres colegas, solicito o apoio para aprovação deste
Projeto de Lei.
Catalão, 10 de junho de 2025
Vereador Helson Barbosa de Souza – Caçula
Republicano