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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa"Dispõe sobre a criação e regularização de Unidades de Saúde Pública do Município de Catalão e dá outras providências".
native_id9598

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-07-01 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-06-18 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-06-18 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (16 x 0), na 25ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu à apreciação do Plenário o pedido de urgência do vereador Deusmar, o qual foi aprovado por unanimidade (16 x 0).
2025-06-17 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-06-17 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-06-11 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ e Saúde.
2025-06-11 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 22ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-10 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T13:59:52.273273-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI N° 4075, de 06 de abril de 2023. 
"Denomina o Centro de Atenção Psicossocial Infanto￾Juvenil —CAPS INFANTIL de Centro de Atenção 
Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPS INFANTIL Marcos 
Bueno que especifica abaixo". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA 
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominado de "Centro de Atenção Psicossocial 
Infanto-Juvenil — CAPS Marcos Bueno", localizado na Rua Elias 
Democh, n 344, Bairro Mãe de Deus, neste Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, 
Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2023. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
6
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Município de Catalão 
LEI Nº 3863, de 18 de março de 2021. 
“Denomina o estabelecimento de saúde, a ser construída na Rua 
Albino Felipe do Nascimento esquina com a Rua Mozar Salviano, no 
Setor Maria Amélia II de “CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO DR. 
ANTÔNIO ABADIO DA SILVA”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município 
e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, 
aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado de “CENTRO DE ATENDIMENTO 
MÉDICO DR. ANTÔNIO ABADIO DA SILVA”, o estabelecimento de saúde 
a ser construída na Rua Albino Felipe do Nascimento esquina com a Rua 
Mozar Salviano, no Setor Maria Amélia II, nesta cidade, numa área de 
4.226,80m2
 e área construída de 990,80m2
. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se 
houverem, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2021. 
ADIB ELIAS JÚNIOR 
 Prefeito Municipal
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