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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI N° 4075, de 06 de abril de 2023.
"Denomina o Centro de Atenção Psicossocial InfantoJuvenil —CAPS INFANTIL de Centro de Atenção
Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPS INFANTIL Marcos
Bueno que especifica abaixo".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA
MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Centro de Atenção Psicossocial
Infanto-Juvenil — CAPS Marcos Bueno", localizado na Rua Elias
Democh, n 344, Bairro Mãe de Deus, neste Município.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2023.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3863, de 18 de março de 2021.
“Denomina o estabelecimento de saúde, a ser construída na Rua
Albino Felipe do Nascimento esquina com a Rua Mozar Salviano, no
Setor Maria Amélia II de “CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO DR.
ANTÔNIO ABADIO DA SILVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL,
aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “CENTRO DE ATENDIMENTO
MÉDICO DR. ANTÔNIO ABADIO DA SILVA”, o estabelecimento de saúde
a ser construída na Rua Albino Felipe do Nascimento esquina com a Rua
Mozar Salviano, no Setor Maria Amélia II, nesta cidade, numa área de
4.226,80m2
e área construída de 990,80m2
.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se
houverem, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2021.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
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