Pcder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Jair Humberto
Mensagem n. fl de 2025
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para
respeitosamente encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto
de Lei de minha autoria que tem como objetivo conceder qualificação de utilidade
pública ao ROTARY CLUB DE CATALÃO CENTENÁRIO.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na concessão de
qualificação.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
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Sala das sessões, 17 de junho de 2025
BERTO DA SILVA
VEREADOR
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Jair Humberto
PROJETO DE LEI N. (? DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade
Pública a Instituição ROTARY CLUB CENTENÁRIO, e dá
outras providências.
O VEREADOR JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, encaminha
ao laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, GOIÁS para
deliberação e posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei n. 3.893, de 05 de julho de 2021, qualificação
de utilidade pública a instituição ROTARY CLUB CENTENÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o
n. 55.046.242/0001-008, com sede na Avenida Maria Marcelina, 970, CEP 75.705-060,
endereço eletrônico: rccatalaocentenario@rotary4770.org.br, Catalão, Goiás.
Art. 2º Cessarão os efeitos da concessão da qualificação de utilidade pública quando:
I — deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II — substituir as finalidades previstas no estatuto;
III — alterar sua denominação e, no prazo máximo de sessenta dias, contados da
averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração
pública.
Art. 32 Assegura-se ao qualificado todos os direitos e vantagens previstas na legislação
em vigor.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Jair Humberto
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo conceder
qualificação de Utilidade Pública à instituição Rotary Club Catalão Centenário, entidade
de reconhecida atuação social no município de Catalão, Goiás.
O Rotary Club Centenário é uma organização sem fins lucrativos que integra o
movimento rotariano internacional, prestando relevantes serviços voluntários em áreas
como saúde, educação, assistência social, inclusão, sustentabilidade e apoio a
comunidades em situação de vulnerabilidade. Sua atuação pauta-se por princípios
éticos, filantrópicos e humanitários, promovendo a cidadania e o bem-estar coletivo.
A concessão da qualificação de utilidade pública está em conformidade com os
requisitos estabelecidos na Lei Municipal n. 3.893, de 05 de julho de 2021, e permitirá à
entidade ampliar suas ações, celebrar parcerias com o poder público, captar recursos de
forma mais estruturada e continuar desenvolvendo projetos de impacto positivo em
nossa comunidade.
Ressalta-se ainda que a instituição está regularmente constituída, com CNPJ ativo, sede
estabelecida neste município e atuação comprovada na promoção do interesse público
e do desenvolvimento social.
Dessa forma, conclama-se os nobres pares desta Casa de Leis à apreciação e aprovação
do presente Projeto, como forma de reconhecimento institucional ao trabalho exemplar
desenvolvido pelo Rotary Club Centenário em prol da sociedade catalana.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
4AIR H MBERTO DA SILVA
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~~ ¡ ' VEREADOR
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25/05/2024, 20:33 about:blank
- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
' CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DEINSCRIÇÃO
55.046.24210001-08
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 03/04/2024
NOME EMPRESARIAL
ROTARY CLUB DE CATALAO CENTENARIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ROTARY CLUB DE CATALAO CENTENARIO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MARIA MARCELINA
NÚMERO
970
COMPLEMENTO
********
CEP
75.705-060
BAIRRO/DISTRITO
IPANEMA
MUNICÍPIO
CATALAO
UF
GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RCCATALAOCENTENARIO@ROTARY4770.ORG.BR
TELEFONE
(64) 8139-3534
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/04/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/05/2024 às 20:33:33 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Rotary
Club de Catalão
Centenário
MAGIA
Raniere Moisés da Cruz Fonseca
Presidente 2024-25
Helena do Amaral
Secretária 2024-25
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR JAIR HUMBERTO,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO - GO
ROTARY CLUB DE CATALÃO CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito
privado, com endereço na Avenida Maria Marcelina, n° 970, Bairro Ipanema, na
cidade de Catalão - GO, CEP: 75.705-060, inscrita no CNPJ n° 55.046.242/0001-
08, sem fins lucrativos. Neste ato representado pelo seu presidente, Raniere Moisés
da Cruz Fonseca, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de cédula 5269281
SPTC/GO, inscrito no CPF n° 028.010.121-06, residente e domiciliado na Rua João
Biano Neto, 464A - Bairro Jardins Florença, na cidade de Catalão - GO, CEP:
75.508-618, eleito para o cargo de Presidente pelo prazo de 01 ano, período
compreendido entre 01/07/2014 à 30/06/2025, vem, respeitosamente por meio
desta, solicitar:
Assunto: Solicitação de Apresentação de Projeto de Lei para Concessão de Título
de Utilidade Pública Municipal.
Anexamos a esta solicitação os documentos necessários para comprovação da
regularidade e da relevância de nossos serviços.
• CNPJ
• Ata de fundação
• Estatuto
• Regimento interno
• Ata de posse da diretoria
• Certidões negativas cíveis e criminais dos diretores
Certos do pronto atendimento, antecipo meus agradecimentos e me coloco a
disposição para eventuais esclarecimentos.
Catalão, 12 de maio de 2.025.
RANIE A CRUZ FONSECA
Presidente 2024 - 2025
Av. Maria Marcelina, Nº 970 (sede Rotary Club 1º de novembro)
Loteamento Ipanema, Catalão — GO, 75705-060
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Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Títulos e Documentos, Protestos
e Tabelionato 2" de Notas da Comarca de Catalão-GO.
Eu, Brener Elias da Costa, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, residente e
domiciliado na Avenida Anhanguera, no 121 1, casa 55, Bairro Vila União, em Catalão, estado
de Goiás. CEP 75702-610 natural de Catalão, estado de Goiás, filho de Claudonor de Fátimo e
Adeli da Costa nascido em 31.01.1983, portador da cédula de identidade no 4.183.174
DGPC/GO e CPF sob o no 991.663.991-49, representante legai , na condição de Presidente do
Rotary Club Catalão Centenário, com sede localizada na Avenida Maria Marcelina, 970-
Loteamento Ipanema em Catalão-GO.
Por meio do presente, vem requerer a Vossa Senhoria o seguinte:
O Registro do Estatuto Social do Rotary Club Catalão Centenário.
Como prova do acima requerido anexa os seguintes documentos:
# Certificado de Admissão em Rotary International;
# Edital de Convocação da Assembleia de Fundação e Posse Do Conselho Diretor do
Rotary Club de Catalão Centenário;
# Ata de Fundação e Posse Do Conselho Diretor do Rotary Club de Catalão Centenário;
# Relação dos Membros Eleitos;
# Relação dos Membros Presentes;
# Estatuto;
# Regimento Interno.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Catalão, 21 de março de 2024.
Brener Elias da Costa
Presidente 2022- 2023 e 2023-2024
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Rotary
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1r .► FUNDAÇÃO DO ROTARY CLUB DE CATALÃO CENTENÁRIO
Aos cidadãos de Catalão. Estado de Goiás,
Com o desejo de promover o serviço humanitário e o desenvolvimento comunitário em
nossa querida cidade de Catalão, e reconhecendo a importância do Rotary international
como uma organização dedicada a esses valores, convocamos todos os interessados para
a reunião de fundação do Rotary Club de Catalão Centenário.
Data: 22 de maio de 2023
Horário: 20h
Local: Sede do Rotary Club de Catalão / Sede do Rotary Club de Catalão Solidariedade
Endereço: Avenida Farid Miguel Safatle, N° 35, Setor Central. cidade de Catalão — Goiás
Durante esta reunião histórica, serão discutidos os princípios e objetivos do Rotary
International, bem como os procedimentos e a fundação do novo Rotary Club de Catalão
Centenário.
Todos os cidadãos de Catalão que compartilham do compromisso de fazer a diferença em
nossa comunidade são incentivados a comparecer e contribuir para a formação deste novo
clube de serviço.
Sua participação é fundamental para o sucesso desta iniciativa e para o impacto positivo
que poderemos realizar em Catalão e além.
Atenciosamente.
Rogério Alves Simões
Catalão, 27 de abril de 2023
Governador do Rotary Club International - Distrito 4770, ano rotário 2022-23
Este comunicado permanecerá afixado, nos murais da sede do Rotary Club de Catalão, no endereço:
Avenida Farid Miguel Safatle, N° 35, Setor Central, cidade de Catalão-GO, desde a presente data
27/O4/2023, até a realização da reunião de fundação, a ocorrer em 22!05/2023 às 20h.
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Rotary
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ATA DE FL'\ DAÇÃO E POSSE DO CONSELHO DIRETOR DO
ROTARY CLUB DE CATALÃO CENTENÁRIO, ANO ROTÁRIO 2022-
2023 e 2023-2024.
Ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e très. às oito horas
da noite, nas dependências da sede do Rotary Club de Catalão situado na Avenida Farid Miguel
Safatle. \° 35. Setor Central, cidade de Catalão, estado de Goiás. foi dado início a reunião de
l:L \D.AÇÁO DO ROTARY CLUB DE CATALÂO C'ENTE\ARIO.
O então Diretor de Protocolo do Rotary Club de Catalão Solidariedade, Euripedes
Sobrinho, realizou a abertura da solenidade, e convidou a compor a mesa diretora.
• Governador do Distrito 4770. ano rotário 2022-23. Paulo Roerio Alve Simões.
• Coordenadora Distrital das Casas da Amizade Distrito 4770. ano rotário 2022-23. Cátia
Cardoso Simões;
• Governadora Assistente da Area Vi do Distrito 4770, ano rotário 2022-23. Eliana
Machado Canedo Borges;
• Governadora eleita do Distrito 4770, ano rotário 2023-24, Nlanuella Keiko Yano
Freitas;
• Coordenador de Desenvolvimento do Quadro Associativo (DQA) do distrito 4770 ano
rotário 2022-23. e governadora eleita do Distrito 4770. ano rotário 2024-25. Marilene
Rezende.
• Presidente do Rotary Club de Catalão Solidariedade, ano rotário 2022-23. Marcos César
Rodri Lues Machado;
• Presidente do Rotary Club de Catalão. ano rotario 202?-23. Willian da Silva Moraes;
• Representante do poder Legislativo da Cidade de Catalão. o Presidente da (.'àmara de
Vereadores de Catalão Jair Humberto;
• Socio fundador do Rotary Club de Catalão Centenário Brener- Elias da Costa,
Após a composição da mesa houve a proclamação do Hino Nacional Brasileiro e
realizou-se a oração ecumènica. na sequência o presidente da mesa diretiva \larcos ('ésar
Rodrigues Machado e os componentes da mesa, saudaram os presentes na solenidade, com
destaque as autoridades rotárias locais e distritais; representantes do poder Executivo da Cidade
de Catalão, representantes dos Clubes de Serviços Lions Club International e Maçonaria;
representantes da Policia Militar do Estado de Goiás; familiares e amigos dos associados
fundadores do Rotary Club de Catalão Centenário; saudando ainda os demais convidados e
visitantes. ~
(Cfr(PWLW -)
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Rotary
Para o processo de fundação do Rotary Club de Catalão Centenário. as exigências do
Rotary International foram atendidas, bem como as autoridades rotárias presentes nesta reunião
de fundação, legitimaram sua criação. Em vossos discursos os componentes da mesa diretiva,
enalteceram a função social, humanitários e ética dos clubes de Rotary em Catalão e no mundo.
sustentando a criação do novo clube.
A saber, a Missão do Rotary International é servir ao próximo. difundir a integridade.
promover a boa vontade, a paz e a compreensão mundial por meio da consolidação de boas
relações entre profissionais, empresários e lideres comunitários. Assim, o Rotary Club de
Catalão Centenário tem o compromisso de promover mudanças positivas tanto no àmbito local.
quanto global, reunindo voluntários dedicados a causar impactos duradouros na região de
Catalão e além.
Os associados-fundadores e associados são pessoas apaixonadas e comprometidas, com
a melhoria da qualidade de vida. em Catalão, às comunidades vizinhas e a toda a humanidade
As mentes inovadoras e os recursos que o Club de Rotary de Catalão Centenário reúni.
promoverá iniciativas e projetos abordando questões sociais. educacionais, de saúde. meio
ambiente. esporte. programas de mentorias. e trabalhando em conjunto com a comunidade. risa
apoiar soluções efetivas e duradouras às necessidades mais urgentes da sociedade Para tanto.
parcerias estratégicas serão firmadas com Instituições (Governamentais e Não
Governamentais). Instituições Privadas, Profissionais. Poder Público: Cidadãos, bem como. a
realização de eventos para arrecadar recursos financeiros para causas filantrópicas.
E compondo o quadro de associado fundadores do Rotary Club de Catalão Centenário
tem-se: Adriana Silva Damião: Alice Lorraine Gomes de Souza: Andreia Aparecida Francisca
Pires: Brener Elias da Costa: Cátia Cardoso Aragão Simões: Clara Marian Aragão Simões:
Daisy Souza Claret Domingos. Debora Peres Polon Paschoal: Helena do Amaral: Higor Gomes
Pires Bueno: lima da Silva Netto Oliveira: Indiana de Souza Ilario: Isabella Patricia de Oliveira
Nascimento: Luciana Cândida Duarte: Maria Divina da Silva Luz: Raniere Moisés Da Cruz
Fonseca. Rosauro `lamede da Silva: Silmene da Silva Rezende: Shilem de Fátima Barreto Silva
e Vània alaria da Silva Neiva. Como objetivo desenvolver e manter- os altos padrões de ética
nas relações humanas, o respeito e a compreensão entre as pessoas e povos, os associados
fundadores foram admitidos, respeitando a Prova Quádrupla da dedicação á veracidade.
equidade. amistosidade e prestimosidade.
Fundado o Rotary Club de Catalão Centenário, seguiu-se o ato protocolar da noite, a
empossar os associados fundadores. O Presidente do Rotary Club de Catalão Solidariedade
Marcos César Rodrigues Machado empossou o associado-fundador Brener Elias da Costa à
função de Presidente do Rotary Club de Catalão Centenário, para os anos rotários 2022-2023
que se finaliza em 30/06/2023 e para o ano rotário 2023-2024, que se inicia em 0l /07/2023 com
encerramento em 30/06/2024.
E sob um compromisso ético feito por esses membros á organização Rotary
International, e a sociedade, declaram os valores e princípios do Rotary, incluindo honestidade,
amizade e serviço à comunidade, como segue:
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Rotary
"Prometo. por minha honra, adotar e praticar os princípios do Rotary. colocando em tudo o que
penso, digo ou faço, o ideal de servir, como base de toda a ação em minha vida pessoal e
profissional: promover a compreensão entre as profissões. como meio de conseguir o
reconhecimento de que a comunidade, para ser justa e equànime, necessita de direção e
conselho de todas as vocações representadas no clube: prestar serviço ao meu proximo e á
comunidade com dedicação e amor, lembrando sempre o lema "Dar de si antes de pensar em
si". nunca recuar diante da tarefa que deva ser cumprida: manter viva a chama do ideal rotário
em meu coração, alegremente compartilhar o que sou, o que penso e o que tenho."
Corn este juramento que reflete os valores centrais do Rotary, que incluem os princípios
de prestação de serviço, promoção de elevados padrões éticos em todas as atividades e
promoção da compreensão e boa vontade no mundo. Os rotarianos são incentivados a viver de
acordo com esses princípios no seu dia a dia e em todas as áreas da sua ' ida.
Assim, sendo. após a posse de todos os membros do conselho diretor e dos associados
fundadores o Governador do Distrito 4770 ano rotário 2022-23. Paulo Rogério Alves Simões
fez o uso da palavra parabenizando o clube pela fundação. Por fim, nada mais havendo a tratar.
o presidente empossado agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão solene Para constar
eu Adriana Silva Damião secretária, lavrei a ATA, que será assinada pelos membros do
Conselho Diretor. do biênio 2022-2023 e 2023-2024 ( sendo a data efetiva desta gestão
23/05'2023 a 30!0612024).
Bren Eli da Costa
Presidente _022- 2023 e 2023-2024
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Adri:>> it da Silva Uami5o
Secretária 2t►22- 2023 e u23-2024
ÓR10 REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASIL - ESTADO DE DE REGISTRO TITULOS E DOCUMENTOS PROTESTO E TABELlO`AiOT DE MOTAI,OECA
CNPJ 12TIl3' OOOt{STA8EUA MMl*ORfiEIRQ$M,M10
~ Apresunta~o hoje para FEGIS -; rRQ no i r o A'94, .rotocoli:ad~ e digitaliza;'o f~b , n°73 23 e Eegistrado sc.h ` o n° 3.123, às fls. 1F'1 ,t . Dou fé. CATAL„O-GO. 1 03/04,2024 custas: R$ 233 '^ Taxa Jud.. R$ 1P 87 Total: R$
Sc-'o: 404t123?:S3o39r300
Consul~,:•r,;~tdc~eyrc~►„~ici~!.f" 'us. r)
~BEL. SA. 1ARA C AIO _ Substituta
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v~ e com o,.lo °e QUALQUER EMENDA OU RASURA av?rnba°atle' SERA C SIDE NADO COMO INfkC+O DE ADUtTERAÇAO OU TENTATIVA UE FRAUDE
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RELAÇÃO DOS PRESENTES
1 . Adriana 1)amião
2. Alice I .orralne ( jt~me de Sou/a
3. Andreia Aparecida Francisca Pires
4. I3rener Filas da Custa
5. ('átia ('ardoso Ardido Simões
6. Clara \larian drago Simões
7. Daisy Souza Claret I)omingos
8. Débora Peres Polua Paschoal
9. Helena do Amaral
10. 1 Ii Lor ( ìumes Pires I3ueno
l i . lima da Silva Netto Oligeira
12. Indiana de Souza Ilario
13. Isabella Patricia de Oliveira Nascimento
14. Luciana Cândida Duarte
15. Maria I)i' lua da Silva Lu/
16. Raniere Moises Da ('rui Fonseca
17. Shilem de Fátima l3arreto Silva
18. Silmene da Silva Recende
19. Rosauro Mamede da Silva
20. Vânia Maria da Silva Nei
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Brener Eliás da Costa
Presidente 2022- 2023 e 2023-2024
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Rotary
Cfib de Catalão
Centenano
RELAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS
Presidente: Brener Elias da Costa, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas,
residente e domiciliado na Avenida Anhanguera, n° 1211, casa 55, Bairro Vila União, em
Catalão, estado de Goiás, CEP 75702-610 natural de Catalão, estado de Goiás, filho de
Claudonor de Fátimo e Adeli da Costa nascido em 31.01.1983, portador da cédula de
identidade n° 4.183.174 DGPC/GO e CPF sob o n°991.663.991-49:
Vice-Presidente: Shilem de Fátima Barreto Silva, brasileira, casada, Professora,
residente e domiciliada na Avenida Margon 05, Bairro Geraldo Evangelista da Rocha, em
Catalão, estado de Goiás, natural de Tapira, estado de Minas Gerais, fi lha de Joaquim Barreto
e Inácia Josefa de Fátima Barreto, nascida em 13.01.1979, portadora da cédula de identidade
n° 10.160.847 e CPF sob o n°032.484.466-25;
Secretária: Adriana Silva Damião, brasileira, divorciada, professora, residente e
domiciliada na rua Americano do Brasil, 249, centro, em Catalão, estado de Goiás. Natural de
Taguatinga, no Distrito Federal, filha de Fued Antônio Damião e Elza Silva Duarte. Nascida
em 22/07/1969, portadora da cédula de identidade n° 2396 289 SSP/GO e CPF sob o número
402.098.901-00;
1 Tesoureira: Alice Lorraine Gomes de Souza, brasileira, divorciada. Contadora,
residente e domiciliada na Avenida Anhanguera, n° 1211, casa 55, Bairro Vila União, em
Catalão, estado de Goiás, CEP 75702-610, natural de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais,
filha de Marcos Luiz de Souza e Maria do Carmo Gomes, nascida em 14/08/1996, portadora
da cédula de identidade n° 63.254.601-3 do CPF n° 133.904.336-00;
2' Tesoureira: Débora Peres Polon Paschoal, brasileira, divorciada, médica, residente
e domiciliada na Avenida Max Margon 665, em Catalão, estado de Goiás. CEP 75710-090,
natural de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, filha de Valdir Silvio Polon e Vera Lucia Peres
Polon, nascida em 07/05/1978, portadora da cédula de identidade n° 27230369-0 SSP/SP do
CPF n°288.817.568-li;
Diretora de Protocolo: Silmene da Silva Rezende, brasileira, casada. Professora,
residente e domiciliado â Rua 21 de abril, 370, Bairro Jardim Brasília, em Catalão, Estado de
Goiás, natural de Catalão, Estado de Goiás, filha de Flora da Silva, nascido em 19/04/1973,
portadora da cédula de identidade n° 2237814 -SSP/GO do CPF n° 600.126.251-91.
ér Elias da Costa
Presidente 2022- 2023 e 2023-2024
14
Rotary
ESTATUTOS PRESCRITOS PARA O ROTARY CLUB DE CATALÃO
('ENTENARIO
Artigo Assunto Página
1 Definições 2
2 Nome 2
3 Propósitos 2
4 Localidade do clube 2
Objetivo
6 Cinco Avenidas de Serviços 3
7 Reuniões 3
8 Quadro associativo 4
9 Composição do quadro associativo 5
10 Comparecimento 5
11 Diretores, dirigentes e comissões 7
12 Cotas 9
13 Duração do título de associado . . . . 9
14 Assuntos comunitários, nacionais e internacionais li
15 Revistas rotárias 12
16 Aceitação do Objetivo e cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno 12
17 Arbitragem e mediação 12
18 Regimento Interno 13
19 Emendas 13
15
Rotary
Estatutos do Rotary Club de Catalão C'enten.írio
Artigo 1 Definições
I . Conselho:
2. Regimento Interno:
3. Diretor.
4. Associado:
5. RI:
6. Por escrito
o conselho diretor (ou diretoria) deste clube
o Regimento Interno deste clube
um membro do conselho deste clube
um associado deste clube, com exceção dos associados
honorários
o Rotary International
comunicado que serve como documentação, independentemente do
método de transmissão
7. Ano: o período de 12 meses que se inicia em 1° de julho
Artigo 2 Nome e Fins Sociais
O nome desta organização será Rotary Club de Catalão Centenário, uma pessoa jurídica de direito
privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, regida pelas normas
expressas neste estatuto e por aquelas contidas na legislação brasileira.
O Rotary Club de Catalão Centenário, é Membro do Rotary International
Artigo 3 Propósitos
Os propósitos deste clube são:
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
cumprir o Objetivo do Rotary:
realizar projetos humanitários bem-sucedidos com base nas Cinco Avenidas de Serviços:
contribuir ao avanço do Rotary fortalecendo o quadro associativo:
apoiar a Fundação Rotária: e
formar lideres além do âmbito do clube.
.Artigo 4 Localidade do clube
A localidade deste clube é: Avenida Maria Marcelina, 970 - Loteamento Ipanema, Catalão - GO,
CEP: 75705-060
Artigo 5 Objetivo
O Objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir como base de todo empreendimento
digno, promovendo e apoiando:
16
Rotary
J'rwwlr(;. O desenvol invento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar
oportunidades de servir;
Sigundo. A difusão de altos padrões éticos na s ida empresarial e profissional, o
reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos
os rotarianos como oportunidade de servirá sociedade:
I ~'rc ~iru. A aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos
os rotarianos;
Quarto. A propagação da compreensâo. boa vontade e paz entre as nações através de uma
rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.
Artigo 6 Cinco Avenidas de Serviços
As Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para este clube.
1 . Serviços Internos — A primeira Avenida de Serviços envolve os passos que os associados
devem seguir para o funcionamento exitoso deste clube.
2. Serviços Profissionais — A segunda Avenida de Serviços tem por obietivo a promoção de
altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as
ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas.
O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional
em consonância com os princípios do Rotary, e o uso de suas habilidades profissionais em
projetos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender às necessidades da
sociedade.
3 Serviços à Comunidade — A terceira Avenida de Serviços consiste nas atividades
implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a
qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por este clube, buscando a paz
positiva na comunidade.
4. Serviços Internacionais — A quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades
implementadas pelos rotarianos em prol da paz positiva, boa vontade e compreensão
internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento das suas
culturas, costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais
efetuados durante viagens, comparecimento a Convenções, leitura e correspondência, bem
como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de
outros países.
5. Serviços à Juventude — A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida
pelos jovens através do incentivo a atividades para desenvolvimento de qualidades de lider,
engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam
e promovam a paz positiva e compreensão mundial.
Artigo 7 Reuniões
Seção I — I?aU7uI_.S Urt/lnarla.S.
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(a)
Rotary
c hora. Este clube realizará uma reunião ordinária por semana, no dia e na hora prescritos
no Regimento Interno.
(l ) :11ctodo cia r•eunino. O comparecimento poderá ser presencial, virtual, por telefone ou por meio
de ati\ idade interativa on-line. Deve-se considerar realizar a reunião interativa no dia em que
a atividade for disponibilizada on-line.
(c) l ranskrrétrcia de r~'uniáo. Por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária
para qualquer dia entre a reunião anterior e a seguinte, para uma hora diferente no dia da reunião
já marcada ou para um lugar diferente.
(d) ('ancelamero. O conselho poderá cancelar uma reunião quando:
(1) ela coincidir com um feriado, ou durante uma semana em que houver feriado;
(2) ocorrer o falecimento de um associado do clube:
(3) houver uma epidemia ou calamidade que afete a comunidade como um todo:
(4) existir conflito armado na região.
O conselho poderá cancelar até quatro reuniões ordinárias por ano, desde que não sejam três
vezes consecutivas, por causas não aqui especificadas.
(e) l?errnião de clube satélite (quando aplicável). Se amparado pelo Regimento Interno, o clube
satélite realizará reuniões semanais em local, dia e horário determinados por seus associados.
O local, dia e horário podem mudar de forma semelhante à especificada na seção 1(c) deste
Artigo. A reunião do clube satélite pode ser cancelada por qualquer uma das razões
enumeradas na Seção 1(d) deste Artigo. Os procedimentos de votação obedecem aos
dispositivos do Regimento Interno.
(f) L:vct.'çves. O Regimento Interno pode incluir normas ou requisitos que não estejam em
concordância com esta Seção. Todo clube, no entanto, deverá se reunir pelo menos duas
vezes por mês.
Seção 2 — Assembleia Anual.
(a) A assembleia para eleição do presidente e apresentação do orçamento semestral, com as
receitas e despesas do ano corrente, juntamente com um relatório financeiro do ano anterior,
deverá ser realizada até 30 de novembro, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Seção 3 — lleunics do conselho diretor. Dentro de 30 dias após a realização de cada reunião do
conselho, as atas escritas de cada uma devem ser disponibilizadas aos associados.
Artigo 8 Quadro associativo
Seção 1 — Quali/ïcaçóe.s gerais. Este clube será integrado por adultos que demonstrem caráter
ilibado, integridade e habilidades de liderança; possuam boa reputação em sua área de negócios,
profissão, ocupação e/ou comunidade: e estejam dispostos a trabalhar para o bem de suas próprias
comunidades e/ou outros lugares do mundo.
Seção 2 — Tipos. Este clube terá dois tipos de associado: representativo e honorário. O clube
pode criar outros tipos de associação, de acordo com a Seção 7 deste Artigo. Cada associado é
reportado ao RI como representativo ou honorário.
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Rotary
Seção 3 —Associaclo.s re/irc'scnIati►~o.s. Todo aquele que possuir as qualificações estabelecidas na
Seção 2(a) do Artigo 4 dos Estatutos do RI poderá ser associado representativo.
Seção 4 — .4s.sociaçâo em c/rihc' .sawliw. Associados de um clube satélite deste clube detem
também ser associados de um clube até que o satélite ganhe admissão ao RI como Rotary Club.
Seção S — Proihiçi de a.s.„ciaçcìo c/up/a. Nenhum associado poderá simultaneamente:
(a) pertencer a este e a outro Rotary Club, exceto se for um satélite de um clube: ou
(b) ser associado representativo e honorário deste Rotary Club.
Seção 6 — A.ssociaçào honorária. Este clube pode eleger associados honorários corn base nos
termos estipulados pelo conselho. Tais associados honorários:
(a) são isentos do pagamento de cotas;
(b) não têm direito a voto:
(c) não podem exercer nenhum cargo no clube;
(d) não detêm uma classificação;
(e) têm o direito de comparecer a todas as reuniões e de desfrutar de todos os demais privilégios
no clube, mas não terão qualquer direito ou privilégio em outros clubes, exceto o direito de
visitá-los sem necessidade de ser convidado de um rotariano.
Seção 7 — Ll v~'y)e.s. O Regimento Interno pode ter dispositivos que não estejam de acordo com
as Seções 2, e 4 a 6 do Artigo 8.
Artigo 9 Composição do quadro associativo
Seção 1 — hi.sposi(ivos gerai.s. Podo associado representativo será classificado de acordo corn
seu respectivo ramo de negócio, profissão, ocupação ou serviço comunitário. A classificação
será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição
à qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de
sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade do
associado. O conselho pode ajustar a classificação se o associado mudar de função, profissão
ou ocupação.
Seção 2 —1)i►•ersifìcação. O quadro associativo deste clube deve representar os negócios,
profissões, ocupações e organizações cívicas da sua comunidade, além de idade, gênero e etnia
dos seus membros.
Artigo 10 Comparecimento
Seção 1 — hi.spo.siiivo.s gerais. Todo associado deve comparecer às reuniões ordinárias deste
clube, ou do seu clube satélite, e participar dos projetos, eventos e atividades deste clube. O
associado receberá crédito de comparecimento à reunião se:
(a) estiver presente fisicamente, por telefone ou on-line, por pelo menos 6000 da reunião:
(b) estiver presente, mas tiver que se ausentar de forma inesperada e, subsequentemente.
comprovar de modo satisfatório ao conselho deste clube que a sua ausência foi necessária,
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Rotary
(c) participar de reunião ordinária ou de atividade interativa postada no website do clube dentro
de uma semana após sua veiculação: ou
(d) recuperar sua ausência no mesmo ano e conforme prescrito a seguir:
(1) assistir a pelo menos 6O°ó da reunião ordinária de outro clube, de clube provisório ou
de clube satélite de outro clube:
(2) estiver presente no local e na hora da reunião ordinária ou reunião de clube satélite de
outro clube com o propósito de assisti-la. e acontecer de tal clube não estar se reunindo
naquele local ou hora:
participar de projeto de clube, de evento comunitário patrocinado pelo clube ou de
reunião com autorização do conselho;
(4) comparecer a uma reunião do conselho ou, caso autorizado por referido conselho, a uma
reuniào de comissão à qual o associado for designado;
(5) participar de reunião ou atividade interativa por meio do website do clube:
(6) assistir a uma reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, de Interact
Club ou Interact Club provisório, de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou
Nucleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou de Grupo de
Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo provisorio: ou
(7) comparecer á Convenção do RI. Conselho de Legislação, Assembleia Internacional.
Instituto Rotary, qualquer reunião convocada com a aprovação do Conselho Diretor do RI
ou do presidente do RI, Conferência Multizonai do Rotary, reunião de comissão do RI.
Conferência Distrital, Assembleia Distrital de Treinamento, qualquer reunião distrital
realizada por instrução do Conselho Diretor do RI. qualquer reunião de comissão distrital
realizada por instrução do governador de distrito, ou reunião interciubes de v idamente
convocada.
Seção 2 — Aus~ncia prolongada ¡xwr motivo de trabalho. Se o associado estiver trabalhando por
longo periodo em lugar distante do seu clube, o seu comparecimento às reuniões do clube que lhe
for indicado próximo ao local do seu trabalho compensará a ausência às reuniões do próprio clube.
desde que haja um acordo mútuo entre os dois clubes.
Seção 3 —.-1rt i 'ia devido a atividad~'.s rotárias. Uma ausência não precisa ser recuperada se, por
ocasião da reunião ordinária, o associado estiver:
(a) viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido a
uma das reuniões mencionadas na Subseção (1)(d)(7):
(b) servindo como administrador ou membro de comissão do RI. ou curador da Fundação Rotária:
(c) servindo como representante especial do governador na fundação de um novo clube:
(d) a serviço do Rotary como funcionário do RI:
(e) participando direta e ativamente de projeto patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação
Rotária em região onde seja impossível recuperar a frequência; ou
a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, que impeça seu comparecimento a
reuniões.
(3)
(O
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Rotary
Seção 4 —.'lrr.ss:'ncia c/c admin/.1'iraclor.'.ti Jo RI. Qualquer associadó que for administrador do RI, ou
cônjuge de administrador do RI, terá suas ausências justificadas.
Seção 5 — Au.st ncia autorizada. A ausência do associado será justificada quando:
(a) o conselho aprovar a ausência por razões, condições e circunstâncias que considerar como
justas e suficientes. Tais ausências justificadas não devem durar mais do que 12 meses_
Porém, se a ausência for por razões de saúde, ou após o nascimento, adoção ou acolhimento
familiar de uma criança, seu prolongamento poderá ser autorizado pelo conselho por período
superior aos 12 meses originais.
(b) a soma da idade do associado e do número de anos em que foi associado de um ou mais
clubes totalizar pelo menos 85 anos e, além disso, o associado estiver no Rotarv há pelo
menos 20 anos e houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que deseja tal
dispensa, e somente estes requisitos são levados em consideração.
Seção b — Registro de frequE~ncia. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas,
conforme os dispositivos da Subseção 5(a) deste Artigo, não comparecer a urna reunião de clube.
o associado e sua ausência não deverão constar do registro de comparecimento a reuniões do
clube. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas, conforme a Seção 4 ou Subseção
5(b) deste Artigo, comparecer a uma reunião de clube, o associado e sua ausência deverão constar
do quadro associativo e do registro de comparecimento a reuniões deste clube.
Seção 7 — Exceções. O Regimento Interno pode ter dispositivos que não estejam de acordo com
o Artigo 10.
Artigo II Diretores. dirigentes e comissões
Seção 1 — Orgão dirigente. O órgão dirigente deste clube será o seu conselho diretor. de acordo
com os dispositivos do Regimento Interno.
Seção 2— f'odere.s. O conselho terá controle geral sobre todos os dirigentes e comissões e poderá,
por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
Seção 3 — Poder de decisão,flnal do conselho. A decisão do conselho em todos os assuntos do
clube será final, sujeita apenas à apresentação de recurso ao clube. No entanto, quando se tratar
de baixa no quadro associativo, o associado em questão. em conformidade com a Seção 6 do
Artigo 13, poderá interpor recurso ao clube, solicitar mediação ou arbitragem. Um recurso para
revogar decisão do conselho exige voto favorável de dois terços dos associados presentes à
reunião ordinária especificada por referido conselho em que haja quórum, devendo o secretário
informar todos os associados do clube sobre o recurso com pelo menos cinco dias de antecedência
da reunião. A deliberação do clube quanto a um recurso será final.
Seção 4 — Dirigentes. Os dirigentes deste clube serão o presidente, o último ex-presidente, o
presidente eleito, o secretário e o tesoureiro, podendo incluir um ou mais vice-presidentes, os
quais serão membros do conselho diretor. O diretor de protocolo poderá também ser dirigente
do clube e fazer parte do conselho, conforme disposto no Regimento Interno do clube. Cada
dirigente e diretor deverá ser associado representativo e estar em dia com suas obrigações em
relação a este clube. Os dirigentes do clube devem comparecer regularmente a reuniões de clube
satélite.
Seção 5 — Eleição dos dirigentes.
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Rotary
(a) Mandato dos dirigentes, co►n exceção elo hre.sid iJk'. Toda dirigente será eleito conforme
estabelecido no Regimento Interno. Exceto no caso do presidente, os dirigentes tomam
posse no dia 1° de julho seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato ou até
que seu sucessor tenha sido devidamente eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
(b) alandato do /►rc'sidenk'. O presidente indicado será eleito conforme estipulado no
Regimento Interno, entre 18 meses e dois anos antes do dia de sua posse corno presidente.
O presidente indicado passará a ser conhecido como presidente eleito a partir do dia 1° de
julho do ano anterior ao do inicio de seu mandato como presidente. O presidente toma posse
no dia 1° de julho e serve durante um ano. Se um sucessor não for devidamente eleito, o
mandato do atual presidente deverá ser prolongado por apenas mais um ano.
(c) Qualificações do presidente. O candidato a presidente deverá ser associado deste clube por
pelo menos um ano antes de ser indicado à função, a menos que o governador determine
que menos de um ano satisfaça este requisito. A menos que autorizado pelo governador
eleito, o presidente eleito deverá participar do Seminário de Treinamento de Presidentes
Eleitos (PETS) e da Assembleia Distrital de Treinamento. Se dispensado, o presidente eleito
deverá enviar um representante do seu clube. Se o presidente eleito não comparecer ao
PETS nem à Assembleia Distrital de Treinamento, não tiver sido dispensado pelo
governador eleito deste comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver
enviado em seu lugar um representante do clube a estas reuniões, ele não tera o direito de
assumir o cargo de presidente do clube. Neste caso, o presidente em exercício deve
continuar no cargo até a eleição de um sucessor que tenha comparecido ao PETS e à
Assembleia Distrital de Treinamento, ou a treinamento julgado adequado e suficiente peio
governador eleito.
Seção 6 — Governadoria de clube .satélite deste clube.
(a) Supervisão do clube satélite. 0 clube padrinho deverá supervisionar e dar apoio ao clube
satélite, conforme julgado apropriado pelo conselho.
(b) Conselho diretor do clube satélite. Para a sua governança diária, o clube satélite deverá
eleger anualmente, dentre seus associados, um conselho diretor composto de dirigentes do
clube satélite e de outros quatro a seis associados, conforme estipulado pelo Regimento
Interno. O dirigente com o cargo mais alto será o chair, e os outros dirigentes serão o último
ex-chair, o chair eleito, o secretário e o tesoureiro. O conselho diretor será responsável pela
organização, atividades diárias e administração do clube satélite, trabalhando de acordo com
as normas, requisitos, políticas, metas e objetivos do Rotary, e sob a orientação do clube
padrinho. O conselho diretor do clube satélite não terá autoridade alguma sobre o clube
padrinho.
(c) Entrega de relatórios de clube satélite. Todo clube satélite deverá enviar anualmente ao
presidente e ao conselho diretor do clube padrinho um relatório anual sobre seu quadro
associativo, programas e atividades, junto com o relatório e declaração financeira, e a
auditoria ou análise das contas, para serem incluídos no relatório que o clube padrinho
apresentará na reunião geral anual, assim como outros relatórios que o clube padrinho
considerar necessários.
Seção 7 — ('omissões. Este clube terá as seguintes comissões:
(a) Administração:
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Rotary
(b) Quadro Associativo;
(c) Imagem Pública:
(d) Fundação Rotária: e
(e) Projetos Humanitários.
O conselho ou o presidente do clube pode formar mais comissões se necessário.
Artigo 12 Cotas
Todo associado pagará a cota anual estabelecida no Regimento Interno.
Artigo 13 Duração do título de associado
Seção 1 — Pra_o. O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando
cancelado conforme os dispositivos a seguir.
Seção 2 — i ancelamenro anromaik o.
O titulo de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de possuir as
qualificações para pertencer ao quadro associativo.
(a) Reingresso. Quando cessar a afiliação de um associado em dia com suas obrigações, este
poderá solicitar nova admissão, na mesma ou em outra classificação, de acordo com sua
profissão. negócio, ocupação ou sen-iço comunitário.
(b) 7rhrmino da gtïliação de associado honorário. A afiliação do associado honorário cessará
automaticamente no final do período de associação estabelecido pelo conselho, a menos que
haja uma prorrogação. O conselho pode rescindir a afiliação de associado honorário em
qualquer ocasião.
Seção 3 — iej mino cia associação por falta de pagamento elas cota.s.
(a) Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de 30 dias apos o vencimento
será notificado por escrito pelo secretário. Se a cota não for quitada dentro de 10 dias após a
data da notificação, o titulo de tal associado poderá ser cancelado pelo conselho e a seu critério.
(b) Readmissão. O conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante
pagamento da sua divida com o clube.
Seção 4 — Ï e~rmino da associação por falia de comparecimento a reuniões.
(a) Porcentrral de comparecimento. Todo associado deverá:
(1) comparecer, ou recuperar a frequência, a pelo menos 50% das reuniões ordinárias de
Rotary Club ou reuniões de clube satélite, participar de projetos, eventos ou outras
atividades de clube por pelo menos 12 horas em cada semestre do ano, ou uma combinação
proporcional de ambos; e
(2) comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias deste clube ou reuniões de clube
satélite, participar de projetos, eventos ou outras atividades do clube em cada semestre do
ano (governadores assistentes, conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, deverão
ser dispensados deste requisito).
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Rotary
Caso o associado não obedeça ao acima exposto, poderá ter seu título de associado rescindido.
a menos que o conselho aceite a ausência com a devida justificação.
(b) Atrs~ncias consecutivas. Exceto se dispensado pelo conselho por motivos justificados e
suficientes, ou em conformidade com os dispositivos das Seções 4 ou 5 do Artigo 10. o
associado que faltar ou não recuperar a frequência a quatro reuniões ordinárias consecutivas
será informado pelo conselho de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa
do quadro associativo do clube. Depois desse aviso, o conselho. por voto matoritário, poderá
dar baixa ao associado.
(c) Lviceçõ.. .s. O Regimento interno pode ter dispositivos que nào estejam de acordo com a Seção
4 do Artigo 13.
Seção 5 — Outras causas de cessação.
(a) Justa causa. O conselho pode cancelar o título de qualquer associado que deixar de possuir as
qualificações para continuar neste clube, ou por qualquer outra causa justificada, mediante voto
de pelo menos dois-terços dos diretores presentes e votantes do conselho, em reunião
convocada para tal fim. Os princípios que norteiam esta reunião devem ser aqueles expostos
na Seção 1 do Artigo & na Prova Quádrupla; e nos altos padrões éticos que devem ser
praticados pelos rotarianos.
(b) Aviso. Antes do conselho obedecer ao disposto na Subseção (a) desta Seção, o associado será
notificado por escrito, com pelo menos 10 dias de antecedência, para que possa responder por
escrito ao conselho. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada
remetida ao último endereço conhecido do associado. O associado tem o direito de se
apresentar perante o conselho para falar sobre o caso.
Seção 6 —1)ireito a recuso, mediação uri arbitragem em caso de baixa.
(a) Aviso. Dentro de sete dias após a data da deliberação do conselho de cancelar ou suspender o
título de associado, o secretário notificará o associado, por escrito, desta decisão. Dentro de
14 dias após a data do aviso, o associado poderá comunicar ao secretário, por escrito, sua
intenção de interpor recurso ao clube ou pedir a instauração de mediação ou arbitragem. O
procedimento para instauração de mediação ou arbitragem encontra-se no Artigo 17.
(b) Apelações. Caso tenha sido interposto recurso, o conselho marcará a data da audiência durante
uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de 21 dias após o recebimento da
notificação da apelação. A notificação relativa a essa reunião e ao assunto a ser tratado será
encaminhada a todos os associados, por escrito, com pelo menos cinco dias de antecedência.
Somente associados poderão estar presentes no julgamento do recurso. Em caso de recurso, a
deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a
arbitragem.
Seção 7— Poder de decisão final do conselho. A deliberação do conselho diretor sera final, caso não
haja apelação ao clube nem solicitação de juízo arbitral.
Seção 8— Renuncia. O pedido de renúncia ao título de associado proveniente de qualquer associado
deste clube deverá ser apresentado, por escrito, ao presidente ou secretário do clube. O conselho
deverá aceitar o pedido de renúncia desde que o associado não tenha divida pendente com o clube.
Seção 9 —Perda de direitos a bens. Toda pessoa cujo titulo de associado neste clube tenha sido
cancelado por qualquer motivo abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros bens
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pertencentes ao clube se, conforme as leis locais, o associado tis er adquirido qualquer- direito
sobre estes depois de ter se afiliado ao clube.
Seção 10 — .S'lispensão temporária. Independentemente de qualquer outro dispositivo destes
Estatutos, se na opinião do conselho diretor:
(a) as acusações de que um associado se recusou a cumprir ou negligenciou as determinações
destes Estatutos forem verossímeis, ou se este for considerado culpado de conduta
inadequada ou prejudicial a este clube: e
(b) tais acusações. se comprovadas, constituírem causa suficiente e justa para cancelar seu título
de associado: e
(e) nenhuma ação precise ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto
pendente seja concluído ou determinado evento ocorra antes do cancelamento do titulo de
associado: e
(d) for do interesse do clube suspender temporariamente o associado sem a realização de
votação, vetar o seu comparecimento a reuniões e outras atividades do clube e impedir que
ele ocupe qualquer cargo no clube:
O conselho diretor poderá, por meio de votação pela maioria de dois-terços dos seus membros,
suspender temporariamente o associado por um período razoável que não ultrapasse 90 dias e
sob as condições que julgar adequadas. Um associado suspenso pode impetrar recurso, solicitar
apelação, mediação ou arbitragem de sua suspensão, como previsto na Seção 6 deste Artigo.
Durante a suspensão, o associado será dispensado de cumprir os requisitos de frequência. Antes
do término do período de suspensão, o conselho diretor deve prosseguir com o cancelamento da
associação do rotariano suspenso ou reestabelecer sua associação à situação regular
Artigo 14 Assuntos comunitários, nacionais e internacionais
Seção I — Assuntos apropriados. Qualquer assunto público que envolva o bem-estar da
comunidade, da nação e do mundo é assunto apropriado e merece ser discutido em reunião do
clube. No entanto, este clube não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão ou
medida pendente pública e controversa.
Seção 2 — Endosso. Este clube não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos,
tampouco discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Seção 3— Apolitico.
(a) Resoluçve.s e pareceres. Este clube não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres,
nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de
natureza política.
(b) Apelações. Este clube não dirigirá apelações a clubes, pessoas ou governos, nem enviará
cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos
de natureza política.
Seção 4 — Comemoração da .trindação do flotary. A semana do aniversário da fundação do
Rotary, em 23 de fevereiro, será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial
Durante seu transcurso, este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary. refletirá sobre
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Rotary
as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da.paz, compreensão e boa vontade
local e mundial.
Artigo 14 Revistas rotárias
Seção 1 —ührigatoricdach! c/a a.s.sinaiura. A menos que este clube seja dispensado pelo Conselho
Diretor do Rl, todo associado deverá ser assinante da revista oficial do RI ou de uma resista
rotária regional. Dois rotarianos que morem no mesmo endereço podem ter assinatura conjunta.
A assinatura será paga nas datas estabelecidas pelo Conselho Diretor para pagamento das cotas
per capita e continuará em vigor enquanto durar a associação ao clube.
Seção 2 --Cobrança de assinatura. A assinatura será cobrada antecipadamente de cada associado
pelo clube, e será remetida á Secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme
determinado pelo Conselho Diretor do RI.
Artigo 16 Aceitação do Objetivo e cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno
O associado, ao pagar a cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo,
sujeitando-se aos Estatutos e Regimento Interno deste clube e concordando em cumpri-los.
Somente nestas condições o associado terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados
estarão sujeitos aos termos dos Estatutos e Regimento Interno, independentemente de ter recebido
ou não exemplares destes documentos.
Artigo 17 Arbitragem e mediação
Seção 1 — L)irergêrrcias. Caso surja divergência entre qualquer associado, associados ou exassociados e este clube: qualquer dos seus dirigentes ou conselho e este clube, exceto por
deliberação do conselho, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes
ao secretário, por mediação ou arbitragem.
Seção 2 — Data para mediação ou arbitragem. Dentro de 21 dias após o recebimento da
notificação de mediação ou arbitragem, o conselho, em consulta com as partes em disputa,
selecionará a data para a mediação ou arbitragem.
Seção 3— !Wdiaçào. O procedimento para mediação será:
(a) aprovado por autoridade reconhecida na jurisdição estadual ou nacional, ou
(b) recomendado por órgão profissional pertinente com experiência reconhecida em métodos
alternativos de resolução de disputas; ou
(c) recomendado por diretrizes documentadas determinadas pelo Conselho Diretor do RI ou
Conselho de Curadores da Fundação.
Somente rotarianos podem ser mediadores. O clube poderá solicitar ao gos ernador do distrito
ou ao seu representante a nomeação de um mediador corn experiência e conhecimentos
adequados a respeito de mediação.
(a) Ke.'s,iIiados da r»ediaçào. Os resultados e decisões tomados de comum acordo entre as partes
em virtude da mediação serão registrados e as cópias entregues a todas as partes, ao(s)
mediador(es) e ao conselho. Uma súmula dos resultados aceitáveis pelas partes será
preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do presidente
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ou secretário, poderá requisitar mediação adicional casa.considere que uma delas tenha se
afastado significativamente da posição mediada.
(b) l'ruc4,.sso na ►necliaç•ào. Caso a mediação for solicitada, mas fracassar, qualquer dos
interessados poderá interpor recurso, conforme previsto na Seção 1 deste artigo
Seção 4— A,•hit►tr,'crn. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um rotariano para
servir de arbitro, e estes árbitros nomearão o juiz principal.
Seção 5 — I)eci.sc'ro cios árbitros' ou r cio /ui . A decisão dos árbitros ou do juiz (no caso dos árbitros
não chegarem a um consenso) será final e obrigatória para as partes, não cabendo direito a
recurso.
Artigo 18 Regimento Interno
Este clube adotará um Regimento Interno harmônico e consistente com os Estatutos e o Regimento
Interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade
administrativa territorial estabelecida pelo RI e com estes Estatutos, incorporando dispositivos
adicionais destinados à administração deste clube. Tal Regimento Interno poderá ser alterado
conforme necessário.
Artigo 19 Emendas
Seção I — !1.lane►ra de alterar. Com exceção dos dispositivos da Seção 2 deste Artigo, estes
Estatutos só poderão ser alterados pelo Conselho de Legislação do Ri por voto majoritário dos
membros votantes.
Seção 2 — Altera çào cio Artigo ? e do Artigo -1. O Artigo 2 (Nome) e o Artigo 4 (Localidade do
clube) dos Estatutos poderão ser alterados em qualquer reunião ordinária deste clube em que haja
quórum, pelo voto favorável de pelo menos dois terços de todos os associados votantes presentes.
A notificação de tal alteração proposta tem que ter sido enviada a cada associado e ao governador
com pelo menos vinte e um (21) dias de antecedência à reunião. A proposta de alteração deve
ser enviada ao Conselho Diretor do RI e vigora somente depois de aprovada. O governador pode
dar opinião ao Conselho Diretor do RI com relação à alteração proposta.
rene~• Eli da Costa
Presidente 2022- 2023 e 2023-2024
REPGBLICAMDEQAT1V* DO BRASIL - ESTADO DE GOZAS
CARTÓRIO DE REGISTRO T1TULOSEDOCUMENTOS PROTESTO E TABEUONATO 2` DE NOTAS DE CATALAC-GO
CNPJ. 02113.014000188 TABELIÃO MAURO RIBEvtO SAMPAIO
Apresenta :o hoje , ara F'EGISYRO r c !.ivra A. 84,
:,rotocolizad ' e digitalizao.:' sob) n o 73.213 e registrado sc.b
o n° 3.123. às ftTa. IF/1 i F. Drtu fa trATALÁO-GO,
0310412024. ^.ustas: R$ 233,~: raxa Jud.: RS 1P,.a7 Total: R$
31.S,5f.
Sb'o: 0 3' -1- I ' i11231 s5303S000C
Consutt. •t:.t . : y~dicisl.t'• o. us.br
BEL. SAMARA CRISTtI =" a' • ~ ' • • - Substituta
Yí do só~rah oan o pRo de aKANRicMadI'
pUA~UER ETIENDA OU RASURA SERA CONs1DERADO OOMO WORGe6 DE AOtATERAÇAO OU TENTATIVA OR FRAUDE
oA3- Co ko.6df3
13
27
ROTARY CUJB DE CATALÃO CENTENÁRIO
REGIMENTO INTERM)
Artigo Assunto
~ 1)etiniçõe ... .... ~........~. .... .. . .....
?
i
2 _ ....._ ._. 2
3 Eleição de Dfretores e Dirigentes . 2.
4 Athão 4os . c bo D cr... .., ... ...~._,~......... __._... ~_.. _ _ .,.....~ ~
5 Re~miões_._~......_......___ ..4
6 Taxas.,.. . ...............................
2
8 Cornissces 5
9 Fina as....._.. .~.~._..__._._._..~._.__.._._...__..._._ 7
1(3 Admissão 7
1.1 Deveres e Direitos dos Associados ....._........ . _..........._.................. _.... 8
12 Li °~~r. e Dis~rs~ ___,_--_--r___._.___..._.._.___...___...._..w_.__.._.... .. ~3
13 Resolução ........~. .._........_. 9
14 Emendas . .. 10
28
3
Artigo 1 Ckfinições
1. Conselho;
?. Regimento Inzermai:
w _ Df~~.~_..~r , _
4. Assxada:
5. R1.:
b. Quórum:
^. Por 4san..rito.
o. cortselho diretor (ou diretoria) deste Uu1e
v Regimento Interno deste Clube
~ n bro do xse1b dc. € C'lbe
um associado deste Clube. com exceçâo dos associados honorários
o Rotar4
número rrtínirnv de que deve estar presente quando uma
~otaçâo ocorrer: um terço dos associados para decisões do âmbito de
e i<ria . diretores para .deeis' . dk ckMisellk diretor do
clube
comunicado que serve como documentação, independentemente do
de t i&são
S. Ano: o per~ de 1 2 neses:q ~e =cnieIa ern 1`~.dejuibo.
Arti*, 2 Cesdb Dir ~~~~~~w~
Seção I —O clube será administrado por urn Conselho Diretor, composto do último €u-pres:dente.
P!rec:idente.. P~ídtm eleito.. \/ice--Prestdente. Secretario Tesoureiro e Protoco€o.
Seção 3 -O ConseTho [$ietor poderá dã 'cs sem pa:s€a. al& dos
nrtetx.'sQrtados neste artigo, para desempenharem funções especificas.
Artigo 3 Eleição
Seção I -- Q Rotary Ctuh de Catatão E- ter~rio manterá urna série de Presidentes, escolhidos e
eleitos em as: nMeia. em ordem s~uenckai de 1er*kis. a saber
• Presidente - em eecácix
* Presidente Eleito - exercício imediatamente seguinte_ su
• •Pr~sidente Indicado - exercício sutrse4ueme ao .Pr iente &:iio..
uente ao Presidente:
~
29
Seeºn 2 Os associados eleitos para esses cargos serão aao tïcarne€rte denominados para os
cargos de sucessão. na medida em qie aPresrdente em exercício encerre a. sua gestão em 3f) de
junho de cada ano. do .a fi çã.. de Presidente tdÃcado. ticará
Seçâ. 3-() Presidente cm exerc'ci<.~ deverá corn ocar uma Assembleia (leral para votação aberta
a realizar-se no mês de novembro de cada ano. onde o5 associados que manifestarem interesse em
exercer ao car¢o de Presidente Indicado. dr endo ainda ser rea{izada cornur icação prévia aos
membros com d1rTe4to :8 voto.
SeçM 4- Até meados do mis ,de dezembro de cada ano o Pr€.sidente abrirá uma Assembleia na
qual ºPresidente eleito apresentará os nomes de seu Conselho f)iretor. com os cargos de Diretores
e Dirigentes.
Seção S- Anualmente em data a ser defiryida.. o presidente eleito e os diretores c dirigentes para o
Conselho Diretor irão a gestão doC sendo kwrada a respectiva Ata de Posse que será
prontamente enviada para registra ern CartCirio, assim cocrtc3 providenciada a transferência de
trtufaridaáejunio a Bancos. Receita Federal e órgãos públicos cabíveis: Opresidente e os diretores
e dirigentes assumem a efetisa direção do clube a partir do dia l
,
de julho do ar3ij corrente.
Sieçie - Quálquer * athnc ga veri~cada no consefl : ou errr qualquer cura itm4ãcy será preenchida
por meio de deliberação dos demais diretores.
Ar*igo 3 A trirbaiçã dos Didgeaks e C.osdis I ttor
Seç*s 1-Í'resíénw: Será dever da presidente presidir as reuniões do clube e do conselho diretor.
realizas' movimentações bancãric e desempenhar as derna,ís obrigaes ordinariarnentte atribu idas
ao seu cargo.
Seção 2-Pres.irknir deito: Seth dever do presidente eleito servir como membro do conselho
diretor do cube e desentçc.sthar outras c~ a~ões.que Lhe possam ser a .,ib41.idas pelo presidente ou
conselho diretor_
Seção 3 - Er-P►--eckiae: Seth dever do e,c-pcestdenie ser'íir como membro do conselho diretor do
clube e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser at:ribuidas pelo presidente ou conselho
diretor.
Seção 4 - Vke-pn'+~ikn€e: Será dever do ice-presidente presidir as reuniões da clube e do
conselho diretor na ~msèxfc:ia do presidente e desempenhar as outras obrigações ordinariamente
atribuídas so seu canto.
Seção 5- .Secreróriu: Será dever do secretário: manter atualizada a. lista de associados;. registrar o
comparecimento as reuniões: expedir avisos das reuni&s de •chi& do Conselho Diretor e cias
comissões: lavrar e arquivar as atas de tais rcrrniões: manter atualizadas as bases de dados nas
cc~~as do thrbe nas piataform;a.s M Rotar; e Urrchib, onde são eIaix~s~ada5 e man.tidos os itens
3
30
scrpqracïtados : nvar os rtatõr*s ários ao• Rt iiztc:hshe o rettcciv semestrat de asc•i-ados
em 3) de dezembro e 3I de jutho de cada ãio~ c~ 4uaI as: cotas per-capita erentes atodºs
osassociados tem 000 aos ~.~i .. s osekitos para o :4 asociaM' do clube
desde o principio du semestre iniciado em julho ou 1anc#iro: notificar as alterações ocorridas no
quadro idio: enciar o relatório mensal de frequàicia d.} clube ao goi~.~ de
distrito .dentro de t5 dias da: data. de reaiiiç da última reur o domis: desempenhar as demais
funções atribuidas a seu
cargoSeçio Te~uure;ro: Será deer do tesoureiro manter .a responsabilidade petos fiundos
.~cad:ads: ita1izar mov ~enta~es basx*izs pzestar. noiziirno a cada trimestre_ contas. da
movimentação dos reursos ao clubee em quatquer ou ra ocasião em que assim e exigir oConsetho
Diretor: o ewnprimento das obrigações fiscais ou iribuirias: ao término do mandato. entregará a
seu sucessor ou ao presidente todos os :fundos.. ihros de contabilidade ou quaisquer outros bens do
clube que e therem :em seu poder_
Seçlu 7- Prt~owfo: As atribuições do protocok em estreita> colaboração com ks Presidente
deverla. organizar e dirigir a parte fc . das retiôes ordinácias semanais. dc: acordo com as
priticas rotárias. assim como outras obrigações .que pos.sam ser estabelecidas peto presidente ou
conselho diretor.
Artigo Reun
&ç*e I - A Assembleia Geral p eeição 4o Pr der te tn.icado conerá no:ns de novembro.
SeÇão 2- Deverá ser con~cx:ada Assembleia Geral até no máxi o meados de dezembro onde: o
Presidente Eleito ajserrtar'á o conselho diretor: a~e:senta • do o:ç an€rtt.o cmcstraty com as
receitas e despesas do ai , e . j atan~r : com um reiatã&* financeiro do ano anterior.
SeÇão3 -As r-ew ordiuárias semanais deste c:t:utae serão realizadas presencãa.tmente às quartasle.ïras. ás vinte horas. t).s. -assoc.i do clube Jevezão ser de~ idanente not icados de quaisquer
alterações on c nc,e.i.amento - .da reunião Iiània
ticção 4 - 1) quónsm para 3s decisões. tanto para a Assembleia Anual quanto para as retrniões
ordinárias e do Conselho deste elube, será consthuido pela maioria simples dos associados
itcs à respeti*a Ass~..~ia eu reuwão.
Seção 5- As reuniões regulares do Conselho serão rcaIizadas prekreneiaknentr.- na primeira
dc; cada Ifl:s e as reimiõec e.traord i rárias desse c.~.~1e~,~ lado serão convocadas petõ
presidente. sempre qe este julgar ssáric ou mediante solicitação de dois diretores, com a
des ida notificação.
SeÇão - As reuniões e wdinánas .d~..~ clube serão comortas pelo p ideme sempre que este
julgar r=recessàrio, podendo ser realizadas tanto presencialmente quanto o irtuairnente. com a devida
notificação.
4
31
Rotary
Aite. Taxiis
.Seço I - Os aloes m alidade a. ser cobrada deverão sex definido, em Assembleia Geral, a ser
realizada no mês & ~u!ho do :an..~ uc}rreifle.
SeÇão 2 1ealmente, será cobrada uma mensalidade. aproada em Assembleia Gerat_ no valor
correspondente ao rateto do p,aguirento tis despesas de nutefrção do clube_ taass ~Zvada.s.
pelo conselho eiou em vocação pelos rnbro as ciados es .taffv'os do clube (artigo ?"L per
capta do Rf e da (3owmaekiria e assiT3t .a da revista votary Brasil
Seção 3-4) clube não cobrará joia de admissão_ a exceção para fins espect~tcos_ se aprovado pelo
ccanst.`lbo e/ou em votação pelos mbros a iados rs~~.-sent~~~s doduhe (tigo 7)-
Ar1Io ., Méido de
Seção I - Os asswttost deste dube sâo decididos por votação oras ou zontag€.m de mãos levantadas
indicando seu voto afav~.~~ o• contra. exceto .para casos• .em. que o presidem' de:f-ímir a r.ecessida,de
de sigilo €lo voto. para tais casos a votação éleita por me de célula O conselho diretor poderá
fornecer célula para votação de resolu~.~s especificas.
Artgo $ Coâarãe8
4cç~ ~— As •co'm3ssOes do clube consistem nas listadas na Seção 7 do Artigo 1 1 dos £stattji.ì~s
Prescritos para Rotar Club. como S ue:
a) ç~o_ (~rde a subcomissào de companhdrisn e recepção_ assim como outras
obrigações que pass s~.~ cstaIetecida+ pelo prcsiderrie o conselho.
h) Desenvolvimento do Quadro Associativo: Deserwoive e implementa plano abrangente para o
recrutamento e ftklsi sk.associados:
C) Imagem Pública: Desenvolve e implemeifla pianos para manter t> público informado sobre o
Rotary, a uarutençac..# das midias v iituais.. inclusive o site do Clube no~.'n. club. .e promover a
imagem dos Rotariancs cm ação quando em ativxdadi.. púb'icas nu' desenvolvimento de projetos
humaitario4 do ciube
d) Administração: lrnp3em~`~a atividadts relaciariada.s áoperaçáo eficaz do clube:
e) f'rajetos I-tu+rr►.attitásios: Desenvolve e isnpl:ementa a idaôes educacionais. humanitárias e
seacionadas ao setor pro65sk13a4 ue a cess de cuuEridades locais e
internacionais.:
#) Fundação Rotária Desenvolve e inrplementa planos p&ra.apoiar.a .1' undação }otária sor meio de
contribuições financeiras e participação em programas da enti:d'&
32
Rotary
Seção 20 conselho ou presidente do clube po. formar mais comissões se necessário.
Seção 3-+© residente do Chbe seth membro eoficio de todas as comissões e_ nessa 4ua1idade. terá
todos os pr*vilégios upondeme_
Artio Fina.ças
Seção I - Antes do inki de cada ano fiscaL a c seLho deverá apreciar eaprtwar o orçamente das
receitas e despesas calculadas para o . restantes do p m3arnento estratégico co período, o qual
rstabeleceth olimite.das despesas core3pondenics aros fifls e cfficados~ e. composto por duas partes:
uma relativa ás oper es. do e luhe eoutra aos projetos de restação de serviços e ajuda humanitária
Seção 2-O tes To deverá dqios&'ar todos os fundos do cte nohaøco indicasó pelo conselho e
estes serão controlados em duas partes: operações do clube e projetos humanitários.
Seção 3 - As movimentações bancáth: dos timdos do clube son te serão realizadas pelo presidente
e tesotneira.
Seção 4- Uma vez por ano seth providenciada revisão cuidadosa de todas as transaç~cs tinaneeiras
f~ iij pelo clube por quath~_
Secão - ø ano liseai deste clube será de Y°
Seçiio 6- i 3 pagamento da quota :per capita aº Roi laterrt.a:a.~l será feito ern l ° cie u:IhO e te de
de cada corn base m ZerO deassOc doS dfl: •c nessas datas. podendo a critério do
conselho realizar a aineeipa,,.ão de per capita de RI em pagamentos mensais de acordo tiorn o número
de associados da ms vigente de pagamento_
Seção 7-0 pagamento da quota per capita da Revista Rotary Brasil será realizada bintestra}rnente
até o venCfltCMO do
Seção B - O pawnenk da quota per capna aoDistrito será reatizzlo mensalmente até o vencimento
do holeto:
Seção 4 - As custas refrrentes dac despensas mensais & rnanu1ençã e eraão do. c F u bc devem ter
paus imp retcri v elmeme antes do venc imnto;
Seer 10- i)everá ser realizada doação mínima de .1.2% (doze po cento) de toda renda liquida oriunda
de ações de .arrecadação the fundos para aFtmdaçào Rotr'a. a fiTn de possibilitar o financiamento de
projetos nas áreas de enfoque the Re*~~ ;
Seção 11 - Oeverá ser separado 3 O &z porccnti de toda renda liquida ~~ oriunda de ações de
arrecadação de firndt)s parar o custei de despesas fixas do clulx:: aluguel. alvarás tributos,
33
Rotary
contabilidade, serviços grá&s.. papeiaria. ferramentas niamxais e equipamentcs, penn ttindo assim a
o ckinali,Lação do clube scm oaumento da cota mensal pata plos associados.
Seção - nome do associado em perspectiva. pnoposto por associado representativo do clube.
deverá ser encaninttado po•r E.sfirftO OU OF n~tø v iflual ao Conselho Diretor. por :ntermédio d(>
Diretor do Quadro AsSoc°i~ivo:
Seção 2-() nome do associe .em perspectiva. proposto pelo Diretor de Quadro Associativo do
Distrito ou membro dé outro sl e.. i4o de cadastro etrõnico no. M Rotary., deverá ser
encaminhado por meio i' :iataoCon o ircior. por intermc~dia`ydo Diretor do Quadra Associativo.
Seção 3-0 nome de associado que esteja se ferindo ou de ex - ass£ciade de outro clube pode
ser
p€opctsto~~,,
i,ek seu de or~rn_ A proposta terá caráter conf~4encia3. eixceto quando de outra
formaindk i!'icy fi1 de sta' . .
Seção 4- t:} conselho diretor deverá .assegUrar-se de que aproposta obedece aos requisitos relativos
a eiassi~tx:açes e elegibilidade. ao quadro assothiv_o constantes dos Estatutos do Clube_
Seção - O eonseh ~~ dewtrá apro on rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua
submissão notificando em seguida acornponi. sabre sua decisão por interrnedao dt' secretário do
clube..
Seçio - Sc a decisão do anselho Diretor t'or tavorá~eL o nome do candidato em perspectiva será
.apresentdo os demais membros do clube na primeira reunião subsequente a de!iberão do Conselho
Diretor: será realizada peio [Xceiioc do Quadro Assaci.atio consulta individual e sigilosa aos
assrci prcsentc quanta 4a rovção ou não do associado cm perspecEiv& sendo considerado
aprovado o.candidato que obtiver maiori' simples dos voos datis associados presentes na reunião_
Seção 7- Sc. d .o de setc dias apes a div ulgação de nf~.~a~ s sobrc o a.s.xoc iadu em perspectiva.
nenhum a ado ecec.ão feita aos associados bcnotários) apresentar ao Conselho i?€aetor objeção
por escrita contra essa proposta.. evpondo as razes sobre as quais se baseia. o associado em
perspectiva será considerado aprovado ra ingress) iias fichas do clube.
Seção - Sc a decisão t~~r fav cráveL .o candidatem perspectiva será informado sobre os propósitos
do Rotary e os privilégios e responsabilidades das associados. após tr que deverá assinar o formulário
de pedido dg: admissão ao quadrado associativo e autorizar a dhuig,a4ão. ao ci.ube, de seu nome e sua
classificação.
Seção 9 - Após a entrada do associado para o clube. na forma descrita nos parágrafos acima. o
presidente deverA providenciar a : . . .y .. , o&ia donovo associado, a entrega do certificado de
associado, pin do Roan ;: material rotário apropriado. Além disso. o3 Jee,retárics encaminhará ao Ri
7
34
os dados-- .do assOCiadi:+:. o presi&nte selecionará tnn rotarianxti para adar o novo associado a se
entrosar e ind}cará a.un proieto ou evento do qual o novo associado irá participar.
Seção 10 - 0 clube pode eleger, cm conformidade com os Estatutos Prescritos para o Rotary Club, os
associados honorários prrpastcs pelo conselho.
{Nota: 1° Associado honorário não possui direito a voto durante a api-os ação de pretensos
candidatos: 2°O (øvselo Diwt4r .poderá deliberar q o da dnração de um titulo -de associado
honorário)
Artigo ti De s e Direitos dos Associados
Seção l — São De eres:
a) Pautar seus atos em harmonia corn o objetivo e normas. do Rotary, observado o disposto
no Estatuto €. no Regimento ~
b) Comparecer is reuniões ordinárias semanais do clube e as das Csrtt-isscis-s para que forem
designados:
c) Frequentar reuniões tos clubes icxca.iizadcs nas cidades ou locais onde se encontrarem em
tcãn-sito. .a um dc obterem zpera&o da frvquénc:ia:
d3 Pagar po~.a~.~sne as' rb~oes:
e) Manter sigilo sobre a lra.mitação das propostas de admissão de novos associados- em todas
as .suas (ase
I) Estar devidamente uniformizado cami-setas. camisas. coletes) durante a realização de
evento e. ou ações do clube, a fm de possibilitar ofortalecimento da imagem pública do
Rotary: em eventos formais deverá utilizar ve:stimenta que sc.- adeque a ocasião, utilizandose de disttttMs rotários.
g) Portar bandeira e ou banner do clube em eventos e ações do clube.
ScçM 2— São Direitos:
aE) Participar das reuniões do clube, 4's Assembleias. Conferências Distritais eConv'enç.ões
Internacionais, eIn assim t1e qualquer reunião distrital realizada por instrução do
Conselho Diretor do Rotan- -IniernaE:ional:
bs Ter c,ou -ad-- sa frequà~.-ia de as disposições estatutárias:
c) Votar e ser votado, exceto -os hEonc3rársas:
d) Propor associados. dentro das normas regimentals:
e) tisar palavra no plenário, desde que solicitando antes do inicio da reunião e c•:rn previa
autorização do Presidente.
f) Renunciar -a qua~xdad- dc ass'ocf=a€iow mediante simrles comunica ão escrita ac presidente.
desde clue em dia com: as contribuições:
~) Solicitar 3ustí&ação de _arsëm.ia ao -ConseTho Diretor, apres tando as razões que a
motivaram:
h ) Ser dispensado .da fi-eqnêneia.. nos casos prev i.stos: no E~o do Clube:
g
35
RSlt ry
- -------s
i Usar disti'ntho rciãrio~
3} Receber homenagens. titulos de honra a4 mérito. moções de aplauso e demais títulos de
r~tnhecinento o . idos aassociado em d<ecoT€c3.a dos ser~iços t •~s prestados:
k) Receber o reconhecimento 'Paul Harris Fellow" entregue pelo clube ern decorrências das
doações anuais ralizadas à. ftmdação rotária pelo clube. para cx cos na seção 3 do
presente artigo.
Seção 3-Ordem parra recebimento de reconhecimento "f''au; Harris Fefilo~ ~:
a) Presider do. clube no ano r4flári corrente:
b) Sócios fundadores com inscrição ath a no chrbe, a ordem de prioridade será deliberada pelo
conselho diretor em virtude do destaque apresentado nas aç áes realizadas pelo clube:
c) Demais sócios. devendo ser seguida a. ordem de an:ticuidade de associação:
d) .O Conselho [)iretor poderá deliberar quanto da concessão do titulo .a ztrrr associado com
grarncles realizações uc.~obeedistrito, a fim d e'corrhecer o esforço e dedic;aç.ão do mesmo
para o Rotary. n㺠sendo necessário para tal caso seguir o exposto nos irYn.s u, h e c.
(Nota: 10 Caso f? cfje r~o consiga realizar doações suficientes para jue o Presidente seja
agraciado .cor:n ,o título de 'reconhecimento no ano de sua presidência. tão logo seja alcançado
o título de reconhecimento, a prioridade será do Presidente do ano anterior)
Artigo ti Licença de Dispensa
Seção 1 -Em situações excepcionais, e mediante sol ic itação escrita ao Conselho Diretor.
apresenando motivos suficientes e justi~rcados. os associados poderão ser dispensados de
comparecer á.s reuniões do clube por no máximo 12 meses.
Seção 2- l)urame :, per#€do de afastamento o associado deverá realizar o pagamento da
mensalidade,
Artigo 1..3 Resolução
Seção 1 - Nenhuma resolução ou moção que comprometa este .clube em qualquer assunto. deverá
ser- considerada antes que o conselho diretor- se manifeste.. Tais resoluções ou moções. se
submetidas na reunião do clube. serão encarxtirrhadas, sem diswssão, ao retbrido conselho.
9
36
Rotary .
y
(. iq.d!') (₹ç' (..
Artigo 14 Emendas
Seção I - Este regimento interno podeerá ser alterado erre rewt`ão ordir.ária,, em que traja s}wórun.
pelo voto de dois terços de todos os associados presentes, desde que a .notificação ca alteração
iiroposta €etha sido andada por m& elerko a todos os a x ia~..}s, wm meno- 14 dias de
antee:edëncia da referida reunião.
Seção 2- As emendas deverão ser encaminhadas ao Secretário para deliberaçáo prévia do
Conseihcr Dirxtor: caso aprosiada=► por unanimidade estas serão apresentadas ern reuniãi, ordinária.
Seção 2- Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver
em consonância com os estatutos do ckbe e com os esta t"~ers e neginento irrtemc do R# e coot º
código normativo do Rotarg .
Texto APROVADO erre Assembleia do Clube reafiiiada cm 06 de dezembro de 2023.
da Cesta
Presidente 2022- 2023 e 2023-2024
RE?iiBur.A FEDERATtYA fl4 BRI.Sí1. - ESTADO f)E GOfF.S
~Jf ii~f,f5Rl0;i41i,05 G ~G{lllf!iT9S. PRQCE5tUE IáàELh?1i~'~ _ &E vJ~1rS.°f ~.~5i►ih3=vL
61~~ OZM~t~~:RiT.96ELFAC>'1f,4s~^+~LSt►~4•~
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- 9EL SA,'ARA L,RtST~ì
vraeo . cø e sdc a. .
ptsA t-E~[E+V oiJ RASURA SFst► C iitADC LS31tC iLy+:n DF A?tY.TfftACAO CtI 1fTTAT^fA PSE FRAUOE
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~ì99@ii•"
;•J">~s~:~~►,`1~.~~:f1i3d.1@:~l~—:1~,
protocolita5&o s dfgstahzactc, eo 13.214 s gi.strado saab
© n` 3125:•gi *e. t 1 W#5F. D*" `4 CA1ALA~C3-fsn. O3jG4,r?ii24
Cu ii .5t$5 T. .. J L i. - * ST t: R3 I4OS
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.
- Sub$t~tuat.a
(- ~.~Y~a1AL1
oA e• cc Ll Ø. 4j
lo
37
Rotary
Club de Catalao '"•
Centenário
~..
if
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,
{lustrissittto Senhor Oficial do Cartório de Títulos eD+pcurnentos, Proiúes~~h~ç0. '
~ ~
~~..` ~.~',.
Q•1 . e
eTahefíonato 2a de Notas da Comarca de Catat~ô-GO.
Eu, Brenerllias da Costa, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade no
4.113.174 DGPCr/GO e CPF sob o no 99L661991-49, Administrador de Empresas, residente e
domiciliado na Avenida Anhanguera, no 1211, cassa SS, Bairro Vila União, em ('~taIão, estado
de Goiás, CbP 7S.7ú2-610, representante lesa , na condição de Presidente do Rotary Club
Catalão- Centenário, cam sede localizada na Avenida Maria Marcelina, 974- Loteamento
Ipanema em Catatão-GO
Por ineio do present.. vem reél+.cercr a Vossa Senhoria csegui.atk
G Registrada Ata de Eleição e Posse Do C mselh4.Diretor do Rotar Club de C,atalacCentenirio no Ano 2024-2025;
Como prova do acima requerida anexa os seguintes documentos:
~ Relação dos Membros Eleitos
~ Convite da Pnssc
~ iási3 r`ue Y'ri:Seíiça iïid Posse
# Ata cia Posse
Termos em que,
pede Deferimento -
Cataia. l0 de Julho de 2)24 _
1 4 JrD
Brener Elias d.a. Costa
Presidente 2023-2024
Scanned with •CarnScanner
38
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Rotary
Club de Caial<~o
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rRanerC Mo da Cruz Fonseca
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S rrrá zoze-as
Atada Reun€ão-Festiva de Posse do Conselho I:T"rretor 2f924-#5 tiaj ' J ~ Rotary t;iisb de C;ataiao-C.enfenãno $~ ~
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Ata da reunião tie e rarrtentD do a'io Rotiri 202324 a deposse do Gonsedho Direbr`-` _
do Rotary Chit, de Ca aião-Cer(enãio, para º ao Rotaio 21a24-25r Aos vinte eseis dias do rnês
de uctho c;e dois evinte e 2lfifit`2024j na sede socla do Rotary Ciub de ;.ataião-",° ira<
Novembro, siivada à avenida Maria Marceina, rf. f#711, Bania lpaneerta, na cidade de CatafàodGD,
teve inicio às ioata toras e ua-enta mi nubs (2L:40), cam a Diretora da Pro.;cvi•a ca Panhe;; a
Siirrrerre Rezende, anunciars9® a composição da mesa diretora, a Presidente 21323-24 do Rotary
Club do C Cerawraàrio &rener Ekas da Costa e sua esposa AcE de Scuza; Presidente Ehiital
2a24-25 Raniere Moisés da Cruz Fonseca: e sua espasar tsatel1a Patricia de C»veira Nascimento;
Governador Assistente 2024-25 cia Area VI do Oi*tta 477111-a e A~o da Silveira e .sua esposa
e tariibern, Coordenadora Assistente das Cases da Amizade, Jesuuina Erangeista Pithetro
SiAreira; Representando todos os Presidentes de clubes da Area Vi, Presklente 2023-24 do Rotary
Ciub de Catalão-i de Piovembro 6liiltoci Ferreira ; e Companheiro Paulo Rogério Alvas Simões,
Governador Distrital 2022-23 e Presidente da Comissão Distrital de DQA do Distrito 4770.
Farnada a mesa, pas&ai apalavra ao presidente Brener, que saudou atedos, es3m abafida no
Sino Ro€àrio declarou aberta a reunião e, em posição de fesoeitra; acompanhamos a execução do
Hino Nacional Brasileiro. Ctarn a pala~ra, aDiretora de Protocolo destacou a presença de
autoridades civis e rotàrias. Em seguida, foi feita o reconhecimento aos companheiros Paul Hails,
conduzido pela companheiro Paulo Simões. Presidente $reeer, tez o uso da palavra, para seca
discc~so• de encerraani+ento de geslão. Errt seguida, protocolo anuncia a st~srbaãEi de cargos,
convida o Presidente 2023-24 Brener Etias da Custa, para empossar rs Presidente 2024.25
R~¡►ar'~re Moisés da Cram Fonseca e assim encerra o Ano Ratado 2023-24. Inicia-se o Ano R
C~idL`t- 25 corn a pdrne~a batida n3 sino Rotárlo .pelo Ptesidarale 2024-25 Rartiere. h4;o priz-neï•i`o ato
o Presidente 2£€24-25. Raniere deu peasse ao sua- Diretora. áe Prattacºka. C:ãtia Camoso cla3 Aragao
.Simões- Protocolo Cátia anraitciou o momento seguinte, sendo o descerrarnento do banner corn
o lema para 2024-25 "A Magia do Rotary", o que foi feito pelo Presidente, acompanhado por sua
familia Em seguida, o Presidente 2024-25 Raniere, daria posse ao Conselho Diretor 2(124-25, e
seguiu nominanaio um a urn cor os respectivos casos em primeira e segunda funções, sendo
emes Presidente: Ramere Moises da Cruz Fonseca ; Vice-presidente: Scarier Elias da Costa;
último Presidente: Brener E'as da Costa; Presidente eleito: indefinido; Primeira Secretária:
~a doAinarl; Segunda Secretaria; { aiita Marques da Silva; Primeiro Tesoureiro: Gustavo
Herrique C a Mriano; Segunda Tesoureira: lsabetI-a Patricia de Ciiveira Nascimento;
Primeira Diretora de Protocolo: Cátia Cardasaz Arag5o Simt3es, Segunda Diretora de
Protocolo: Vania Maria tia Silva l>Eeiva Diretora de Administração: .i_uciana Vieira de Meto;
Direiora de Ltilaürtj itss+oa:id`Livo: ãiifnen$ Rezende; Diretora de Fundação Rotária: Débora
Polua, Diretora de Projetos Humanitários: Stiiterri >Jdatreta Diretora de lmaeearr Pública: Clara
Marian Aráyo Simões; Diretora cie Diversidade ; Equidade e inclusão (i>.E.~p Dayse Souza
Claret Domingos; e Diretora de Novas Gerações; Andrela Aparecida Francisca PIres. Após o
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Rotary
Club de Catalpa
L Ctl:CdicTttC
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,,~~~' S arta~icao~ de~ar43+~ a posse ~ ~~ ~ Jv~í3r~w ái4~d ~ì.~9 ~ i~~~{~i ~rS ~ ~iO~ Us ~~i~4is` i í
r~iº~Ï~~~,~~t Q~11SZ~'~r
%ºs, aDettara de Pr ocoitº anunciou o discurso de posse do Presideete 2024-25 Rariere. Em ---
seguida, af~,rtcio e CA Area Vi 'azaro b:!iO, qua leu a primeira mensagem da GD 2f224-25
Maiiene Rez de. Prolocolo Cia, procedeu laxs avisos e passou ao Presidente 2024-25
Pa.rtrara,, que fez suas orsrdeFaçues firsGjs e agradeceu :, presença de todos, convidou para
saudação ao Paa+Ião Nacionad e cem a badda do sino rotárb às 2210, eracerrcu a festiva de
Posse do Cos*setho Diretor para o Ax!o Rot.ádo 2824-25, com o carhrte para o jara#at de
r.cxraparheºdsmº. Eu, ïieeaaa do Iltaaarai, primeira secretiã<ria, ia~ei a presente ata que após ida e
se rovada; seth assinada em duas vias digitadas de igual teor, por r?'rim epek presidente,
passarada a fazer parti+ da história do ckba.
RANIERE , + ': ; CRUZ FONSECA HELENA DO AMARAL
residente 2024-2a Secretária 2D24-25
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RCP~1sLP"~nFEºE~.bDIR~SR-~~~Q~ Gór*s
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R,pfb~~*tad,',ope Dar a4t~~rifi8 .Ç11GnoL sroAí-fáE.
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t+' "s t23, is ais. ssrISS - t1c ., t:, L:::TIiLAO-tsti. ;Lf1Jr!`etiif..
~ 1ru~aB: R66,32 T: r :só.•. Rs 185? T~tlrar: Rai 105,13
Sei=.: 013724
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~ 64830660012
Correutte:tht'p:tqv átjao.Jus.br)
&ÃiPFí~R14CR~Si»C.4 . I '~~ ~y~S~~jtlSt~Su18
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Rantere Moisés cia Cruz Fonseca
• Rotary , ,
Club de Catalão `
Centenário
RELAÇÃO DOS MEMBROS ELEITOS
Presidenic 2024-25
tfetena aá jp ,
5ecrltát ò24-25 '
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Presidente: Raniere Moisés da Cruz Fonseca, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de
cei ua de deni4ade no 5269251 SPTCIGO, inscrito no CPF no 028.010.121-06, residente e
domiciliada ã Rua João Diane Neto, 464A- Bairro ,lati fi a, na cidade de Catalão-GO,
CEP: 75108-618, eleito para o Cargo de Presidente pelo prazo de 01 aro no período
compreendido entre 01/07/2024 a 30106/2025.
Vice-presidente: Brener Elias da Costa, brasileira, solteiro, administrador de empresas, portador
de cédula de identidade no 4.183.174 DGPCÍGO, inscrito no CPF no no 991.663.991-49, residente
e domiciliado à Avenida Anhanguera, no 1211,casa 55- Bairro Vila União, na cidade de CataïãoGO, CEP 75.702-610 foi eleito paaao Cargo de Vice-Presidente pelo prazo de 01 ano no período
compreendido entre 01/07/2024 a 30105,2325.
Primeira Secretarias Helena do Armara' brasileira, casada, cirurgia-dentista e advogada, portadora
de cédula de identidade no 4385780 DGPC/GO, inscrita no CPF no 000.764.371-32, residente e
domiciliada à Rua 2003, no 405- Bairro Paineiras na Cidade de Catalão- GO, CEP: 75.712-650
eleita para o Cargo de Primeira Secretária pelo prazo de 01 ano no período compreendido entre
0110712024a 3010612025.
Primeiro Tesoureiro: Gustavo Henrique Correia Mariano, brasileiro, casado, analista
adrrrinistrativc, portador de cédula de identidade no 4864630 DGPCIGO, inscrito no CPF no
015.030.131-62, residente e domiciliado à RUA L 292 -Bairro vitlage, na cidade de Catalão-GO,
CEP 75.713-402, efeito para n Cargo de PrimeiroTesoureiro peto prazo de 01 ano rio periodo
compreendido entre 0110712024 a30/06/2025.
Primeira Diretora de Protocolo: Cátia Cardoso Aragão Simões, brasileira, casada, artesã,
portadora de cédula de identidade no 19 494 297 1 SSPISP, inscrita no CPF no 600.126.251-91,
r esldente e dcimciitada à Rua 536 no 223- ba r ú Santa Ci uz na cidade de Catalão-GO CER 7 5.7 üü640, eleita para o Cargo de Primeira Diretora de Protocolo peta prazo de 01 ano no período
compreendido entre 0110712024 a 34!0612025 r—~--~
RANIERE e 'A CRUZ FONSECA
Presidente 2024-25
cn ~.t n-QC C.~„() (~?õ -~{] Z ~.
HELENA DO AMARAL
Primeira Secretaria 2024-?5
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TIA CARDOSO ARA GAO Si
Primeira Diretora de Protocolo 2
B ' EN I-.IAS DA COSTA
idente 2024-25
HENRIQUE CORREIA MARIANO
Primeiro Tesoureiro 20.24-25
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
N:104497028956
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : RANIERE MOISES DA CRUZ FONSECA
Nome da Mãe : ROSA MARIA DA CRUZ FONSECA
Data de Nascimento : 23/10/1989
CPF : 028.010.121-06
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https:/lprojudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublicw
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
g) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104497028956
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 16:28:36
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Con'egedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 setor Oeste CEP 74130.012
Data da última atualização do banco de dados: 8 de maio de 2025
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
~ . • •`-F Documento publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 16:28:36
hi Localizar pelo código: 104497028956, no endereço: httpº://projudi.tjgo. jus.br/Certidaopubiica
N
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS
TODAS AS COMARCAS
N:104097024764
CERTIFICA que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando ações cíveis em geral, ou
seja, execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, falências, concordatas, recuperação
judicial e insolvência, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA contra:
Requerente : BRENER ELIAS DA COSTA
Nome da Mãe : ADELI DA COSTA
Data de Nascimento : 31/01/1983
CPF : 991.663.991-49
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados o
nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome e a titularidade do
número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublicw
d) não positivam a certidão as ações que correm em segredo de justiça e as ações que versam sobre
processos de jurisdição voluntária;
e) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
f) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104097024764
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 16:39:07
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
?O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 16:39:07
Localizar polo código: 104097024764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/Certidaopublica
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS
TODAS AS COMARCAS
N:104097054392
CERTIFICA que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando ações cíveis em geral, ou
seja, execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, falências, concordatas, recuperação
judicial e insolvência, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA contra:
Requerente : CATIA CARDOSO ARAGÃO SIMÕES
Nome da Mãe : MARIA APARECIDA CARDOSO ARAGÃO
Data de Nascimento : 17/04/1970
CPF : 131.600.068-08
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados o
nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome e a titularidade do
número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi,ticio,jus.br/CertidaoPublica
d) não positivam a certidão as ações que correm em segredo de justiça e as ações que versam sobre
processos de jurisdição voluntária;
e) esta certidão refere-se ao periodo de 05/1996 até a presente data.
f) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104097054392
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 17:01:32
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - conegedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVETS
TODAS AS COMARCAS
N:104097098970
CERTIFICA que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando ações cíveis em geral, ou
seja, execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, falências, concordatas, recuperação
judicial e insolvência, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA contra:
Requerente GUSTAVO HENRIQUE CORREA MARIANO
Nome da Mãe : LEONIR CORREIA NEVES MARIANO
Data de Nascimento : 28/05/1987
CPF : 015.030.131-62
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da Internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados o
nome e o cr como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome e a titularidade do
número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://proiudi.tiao.ius.br/CertidaoPublica
d) não positivam a certidão as ações que correm em segredo de justiça e as ações que versam sobre
processos de jurisdição voluntária;
e) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
f) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO 1 04097 0989 70
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 16:32:52
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
I] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 16:32:52
Localizar pelo código: 101097098970, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/certidaopublica
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS
TODAS AS COMARCAS
N:104097004322
CERTIFICA que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando ações cíveis em geral, ou
seja, execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, falências, concordatas, recuperação
judicial e insolvência, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA contra:
Requerente HELENA DO AMARAL
Nome da Mãe : ESMERINDA PEREIRA DOS SANTOS
Data de Nascimento
CPF
09/11/1982
000.764.371-32
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados o
nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome e a titularidade do
número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
d) não positivam a certidão as ações que correm em segredo de justiça e as ações que versam sobre
processos de jurisdição voluntária;
e) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
f) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104097004322
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, ás 16:54:30
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Avenida Assis chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Ij Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 16:54:30
Localizar pelo código: 104097004322, no endereço: https://projudi.tjgojus.br/certidaoPublica
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS
TODAS AS COMARCAS
N:104497034986
CERTIFICA que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando ações cíveis em geral, ou
seja, execuções, execuções patrimoniais, execuções fiscais, falências, concordatas, recuperação
judicial e insolvência, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA contra:
Requerente : RANIERE MOISES DA CRUZ FONSECA
Nome da Mãe ROSA MARIA DA CRUZ FONSECA
Data de Nascimento
CPF
23/10/1989
028.010.121-06
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da Internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF é de responsabilidade do solicitante da certidão, pesquisados o
nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome e a titularidade do
número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https:/loroiudi,tioo,ius.br/CertidaoPublica
d) não positivam a certidão as ações que correm em segredo de justiça e as ações que versam sobre
processos de jurisdição voluntária;
e) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
f) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104497034986
Esta certidão não abrange os processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 16:27:15
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis chateaubriand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente em 08/05/2025 - 16:27:15
Localizar pelo código: 104497034986, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
N:104597034722
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : BRENER ELIAS DA COSTA
Nome da Mãe
Data de Nascimento
CPF
ADELI DA COSTA
31/01/1983
991.663.991-49
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço httos://oroiudi.tioo.ius.br/CertidaoPublicw
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificada - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
g) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104597034722
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, ás 16:39:43
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubríand n. 195 setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 8 de maio de 2025
l:c,• Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Publicado Digitalmente et 08/05/2025 - 16:39:43
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
N:104597098219
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente CATIA CARDOSO ARAGÃO SIMÕES
Nome da Mãe : MARIA APARECIDA CARDOSO ARAGÃO
Data de Nascimento 17/04/1970
CPF : 131.600.068-08
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da Internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://proiudi.tigo.ius.br/CertidaoPublica
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
g) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104597098219
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 17:02:18
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
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I] Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
N:104397074947
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente GUSTAVO HENRIQUE CORREA MARIANO
Nome da Mãe
Data de Nascimento
CPF
LEONIR CORREIA NEVES MARIANO
28/05/1987
015.030.131-62
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço https://oroiudi.ti9o.ius.br/CertidaoPublica
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
I') esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
g) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104397074947
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, ás 16:33:54
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Corregedoria Geral da Justiça
Avenida Assis Chateaubríand n. 195 Setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 8 de maio de 2025
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CRIMINAIS
TODAS AS COMARCAS
N:104997094345
CERTIFICO que revendo os registros dos bancos de dados informatizados dos Sistemas de
Primeiro Grau, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, consultando AÇÃO PENAL e/ou
EXECUÇÃO PENAL, em andamento, verifica-se que NADA CONSTA em desfavor de:
Requerente : HELENA DO AMARAL
Nome da Mãe : ESMERINDA PEREIRA DOS SANTOS
Data de Nascimento : 09/11/1982
CPF : 000.764.371-32
a) a presente certidão foi expedida gratuitamente através da Internet pelo usuário do sistema;
b) a informação do número do CPF para expedição da certidão é de responsabilidade do solicitante da
certidão, pesquisados o nome e o CPF como digitados, sendo que o destinatário deve conferir o nome
e a titularidade do número do CPF informado;
c) a autenticidade desta certidão deve ser confirmada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no
endereço httos://Droiudi.tioo.ius.br/CertidaoPublicw
d) somente positivam ações penais e execuções penais;
e) esta certidão INCLUI os processos criminais em tramitação na Justiça Comum Estadual, abrangendo
também aqueles que tramitam na Vara da Auditoria Militar, nos Juizados Especiais Criminais e no Sistema
Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
f) esta certidão refere-se ao período de 05/1996 até a presente data.
g) qualquer rasura ou emenda invalidará a presente certidão.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO : 104997094345
Certidão expedida em 8 de maio de 2025, às 16:58:43
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Avenida Assis Chateaubriand n. 195 setor Oeste CEP 74130-012
Data da última atualização do banco de dados: 8 de maio de 2025
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