Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI Nº _________, DE _______ DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a proteção do entorno de ferrovias no
município e dá outras providências”.
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98, §
1º, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara de
Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição:
Art. 1º As ferrovias que cruzam a zona urbana de Catalão/GO deverão proteger os munícipes
na faixa de domínio de suas atividades.
Parágrafo Único - Para os fins de que trata o caput deste artigo, as ferrovias deverão, no âmbito do
Município:
I - sinalizar o tráfego de máquinas sobre os trilhos e o perigo da malha ferroviária;
II - instalar, sinalizar e manter o funcionamento de cancelas nas travessias com passagem em nível nos
cruzamentos com vias públicas;
III - manter manutenção e conservação periódica de toda extensão de linha férrea no Município, tais como:
limpeza de detritos, capina e roçagem na sua faixa de domínio;
IV - vedar ou isolar com muros ou alambrados os limites de sua faixa de domínio, ao longo da via
permanente, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas, e prestar manutenção permanente a esses
aparatos;
V - evitar o tráfego noturno de material rodante, das 22 horas às 6 horas da manhã, ou fazê-lo com proteção
acústica de maneira que o ruído resultante não ultrapasse 55 decibéis nas moradias lindeiras.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei, acarretará à Ferrovia infratora a aplicação de multa no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada fato gerador, valor este que será duplicado em caso de
reincidência, sem prejuízo de responsabilizações cíveis e criminais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
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Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, cumpre esclarecer que referido Projeto de Lei não tem o condão de querer
regulamentar os serviços prestados pela ferrovia, nem tão pouco impor sanções ou criar atribuições
específicas a elas.
Frise-se, que as normas de segurança previstas neste Projeto de Lei, não se confundem com
aquelas "normas de segurança para o transporte ferroviário" do Decreto Federal nº 1.832, de 4 de Março de
1996, que visam à preservação do patrimônio da empresa, visam à garantia da regularidade e da
normalidade do tráfego e a integridade dos passageiros.
O objeto deste Projeto de Lei é a proteção e a segurança do entorno de ferrovias e das
travessias com passagens em nível. É a proteção do solo urbano e os legítimos interesses do povo de
Catalão/GO.
Não há na Constituição Federal, nem tão pouco no mencionado Decreto Federal nº
1.832/1996, qualquer norma de proteção do entorno por onde a ferrovia passa pelas zonas urbanas, como
é o caso de Catalão. Não existem essas normas porque não são do interesse federal, nem das
concessionárias, nem dos clientes ferroviários.
Essas normas são do legítimo interesse das municipalidades e dos cidadãos que vivem no
entorno da ferrovia, sofrendo com o mato, com o lixo, com o barulho ensurdecedor durante a madrugada e
com o risco de acidentes de todos os tipos.
Não pode o Município imiscuir-se ou ingerir a respeito da organização e das formas como o
serviço ferroviário é prestado, pois isso é prerrogativa federal e da respectiva Agência reguladora. Mas pode
sim, e deve o Município exigir o devido respeito dessa concessão Federal à segurança e conforto de seus
habitantes, quando a ferrovia cruza zonas urbanas - neste caso, prevalecem os direitos do cidadão e os
interesses do Município, como ente Federado que é.
Certo da especial atenção à solicitação, antecipo agradecimento e renovo protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
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Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
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