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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para majorar o número de vagas do cargo comissionado de Assessor Especial que indica, criar referido cargo nas Secretarias e Pastas que especifica, criar os cargos comissionados de Assessor de Provisão e Execução de Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e Prestação de Contas, nas Secretarias que menciona, e dá outras providências”.
native_id9614

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-07-01 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-06-27 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-06-25 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (13 x 0), na 25ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário o pedido de urgência da Mesa Diretora e a dispensa dos pareceres, o que foi aprovado por unanimidade (13 x 0). Ausente em plenário no momento das votações: Sargento Anísio. Ausentes na sessão: Caçula e Rosângela.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária de 2025, para votação.
2025-06-24 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 24ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T10:26:25.961380-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 22

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º:326/2025 CATALÃO (GO), 17 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Altera a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para majorar o número de vagas do
cargo comissionado de Assessor Especial que indica, criar referido cargo nas
Secretarias e Pastas que especifica, criar os cargos comissionados de Assessor de
Provisão e Execução de Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas, nas Secretarias que menciona, e dá outras providências.”.
Com a proposta, almeja o Poder Executivo do Município garantir condições
administrativas e gerenciais para as Pastas onde se majora vagas do Cargo em Comissão de
Assessor Especial atuarem de modo efetivo no desempenho de suas competências,
observando o nível de complexidade de suas estruturações.
Da mesma forma, cria o respectivo cargo de Assessor Especial nas Pastas
onde o mesmo não existe, de modo a garantir equidade na estrutura administrativa, sanando
a deficiência legislativa em tal norte e permitindo que todas as Secretarias detenham
estruturação similar para o seu atuar.
A proposta, igualmente, ao criar os cargos de Assessor de Provisão e
Execução de Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e Prestação de
Contas, respectivamente na Secretaria de Provisão e Suprimentos e Secretaria deFazend
pi
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65 trwicataiao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
permite que a demanda administrativa específica de cada qual das Secretarias seja suprimida
pelos cargos criados, garantindo maiores condições de gestão.
Com o projeto, ao fim e ao cabo, almeja o Executivo local a estruturação
necessária para que os serviços públicos continuem avançando em nível qualitativo,
proporcionando resultados eficientes para a Gestão Pública.
De se ressaltar, conforme exposto, que as alterações propostas guardam
pertinência com a demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária e
financeira, conforme estudo de impacto que acompanha o presente.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e
aprovação de todos os Nobres Vereadores, antecipamos nossos melhores agradecimentos e
renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarcatalao.go.gov. E) vrmcatatao go gov.br
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 71 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008,
para majorar o número de vagas do cargo comissionado de
Assessor Especial que indica, criar referido cargo nas
Secretarias e Pastas que especifica, criar os cargos
comissionados de Assessor de Provisão e Execução de
Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas, nas Secretarias que menciona, e dá
outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial de
Secretaria Municipal, já existentes na Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008,
passarão a conter o total de 02 (duas) vagas em cada uma das Secretarias e Órgãos que
indica, conforme especificado no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições quanto às
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, vencimento, nomenclatura, análise,
descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica do cargo.
Art. 2º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assessor
Especial nas Secretarias e Órgãos Municipais indicados, contendo número de vagas,
nomenclatura, análise, vencimento, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais
característica dos cargos conforme Anexo II da presente Lei, passando a integrar os anexos
da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
E:
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 8 (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwrcatalao go. gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assessor de
Provisão e Execução de Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e Prestação
de Contas, nas Secretarias que menciona, contendo número de vagas, nomenclatura, análise,
vencimento, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos cargos
conforme Anexo III da presente Lei, passando a integrar os anexos da Lei Municipal de nº
2.637, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 4º. Aplica-se aos cargos modificados ou criados por esta lei, todas as
disposições quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de
vagas, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais
característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram objetos de
alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for
compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Art. 5º, Por força desta Lei, fica Diretoria de Recursos Humanos do Município
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das
modificações operadas.
Art. 6º. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta
de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar, mediante
regulamento, os cargos criados ou alterados por esta Lei, mediante a edição de atos
normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao
cumprimento de suas finalidades, nos termos da lei.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual de 2022 - 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, —
na forma da lei.
cama
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [2] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarEcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 17 DE JUNHO
DO ANO DE 2025.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(Rua Nassin Agel nº 505, entro ceP 75701. (9 (64)3441-5070 É preteitovelomarecatalao go gov. OS vrsmucaratao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
PROJETO DE LEINº 71 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008,
para majorar o número de vagas do cargo comissionado de
Assessor Especial que indica, criar referido cargo nas
Secretarias e Pastas que especifica, criar os cargos
comissionados de Assessor de Provisão e Execução de
Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas, nas Secretarias que menciona, e dá
outras providências.”.
RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 1º.
| - Perante a Secretaria Municipal de Saúde, majorando de uma para duas vagas:
ANEXO ÚNICO - PARTE |
IV — Dos Orgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Saúde
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ; VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MENSAL R$
02 Assessor Especial do Secretário Municipal de Saúde R$4.498,34
Il - Perante a Secretaria Municipal de Obras Públicas, majorando de uma para duas vagas:
ANEXO ÚNICO - PARTE |
IV - Dos Orgãos Auxiliares
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS MENSAL R$
02 Assessor Especial do Secretário Municipal de Obras Públicas R$4.498,34
III - Perante a Secretaria Municipal de Transportes, majorando de uma para duas vagas:
ANEXO ÚNICO — PARTE |
IV — Dos Orgãos Auxiliares
Secretaria Municipal de Transportes
tm
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O) vrmwcatatao go govbr
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Nº | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES MENSAL R$
02 | Assessor Especial do Secretário Municipal de Infra-Estrutura R$4.498,34
IV - Perante o Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME, majorando de uma para duas
vagas:
] ANEXO ÚNICO — PARTE Il
VI - Dos Orgãos de Administração Indireta do Município de Catalão
10 - Fundo Municipal de Educação de Catalão - FME
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME MENSAL R$
02 Assessor Especial do Secretário de Educação R$4.498,34
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATA
LÃoP”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
PROJETO DE LEINº 74 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008,
para majorar o número de vagas do cargo comissionado de
Assessor Especial que indica, criar referido cargo nas
Secretarias e Pastas que especifica, criar os cargos
comissionados de Assessor de Provisão e Execução de
Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas, nas Secretarias que menciona, e dá
outras providências.”.
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 2º.
| - Perante a Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão - SMTC, criação de uma
vaga:
, ANEXO ÚNICO — PARTE |
VI - Dos Orgãos de Administração Indireta do Município de Catalão
3 — Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão - SMTC
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS k VENCIMENTO
VAGAS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO - MENSAL R$
SMTC
01 Assessor Especial do Superintendente R$4.498,34
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Y” Atribuições:
Ensino médio completo.
Livre nomeação e exoneração.
Assessorar no planejamento e realização de estudos, com o objetivo de estabelecer previsões
de todo material necessário ao funcionamento da Superintendência;
Propor ao órgão competente a aquisição de material ou realização de serviços, necessários à
manutenção do órgão;
Promover medidas para a conservação e recuperação dos móveis e imóveis;
Fornecer subsídios para o melhoramento dos serviços na área administrativa: planejar, coordenar
e supervisionar ações voltadas à execução da política administrativa órgão;
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Promover, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, cursos, palestras,
encontros e simpósios com o objetivo de aperfeiçoar o pessoal da área administrativa;
Controlar a frequência diária dos servidores lotados no órgão;
Exercer o controle das atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e
zeladoria interna, guarda, distribuição e controle de materiais;
Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados;
Providenciar a publicação de leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos
oficiais do órgão;
Exercer outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
Il - Perante a Fundação Cultural “Maria das Dores Campos”, criação de uma vaga:
. ANEXO ÚNICO - PARTE Il
VI - Dos Orgãos de Administração Indireta do Município de Catalão
2 — Fundação Cultural “Maria das Dores Campos”
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL “MARIA DAS DORES CAMPOS” MENSAL R$
01 Assessor Especial do Presidente | R$4.498,34
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO PRESIDENTE
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino médio completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Assessorar no planejamento e realização de estudos, com o objetivo de estabelecer previsões
de todo material necessário ao funcionamento do órgão;
Propor ao órgão competente a aquisição de material ou realização de serviços, necessários à
manutenção do órgão;
Promover medidas para a conservação e recuperação dos móveis e imóveis;
Fornecer subsídios para o melhoramento dos serviços na área administrativa: planejar, coordenar
e supervisionar ações voltadas à execução da política administrativa órgão;
Promover, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, cursos, palestras,
encontros e simpósios com o objetivo de aperfeiçoar o pessoal da área administrativa;
Controlar a frequência diária dos servidores lotados no órgão;
Exercer o controle das atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e
zeladoria interna, guarda, distribuição e controle de materiais;
Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
10
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Providenciar a publicação de leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos
oficiais do órgão;
Exercer outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
Ill — Perante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão — IPASC,
criação de uma vaga:
ANEXO ÚNICO — PARTE Il
VI - Dos Órgãos de Administração Indireta do Município de Catalão
1 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão - IPASC
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO VENCIMENTO
VAGAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE | MENSAL R$
CATALÃO - IPASC
01 Assessor Especial do Superintendente R$4.498,34
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO SUPERINTENDENTE
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino médio completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Assessorar no planejamento e realização de estudos, com o objetivo de estabelecer previsões
de todo material necessário ao funcionamento do órgão;
Propor ao órgão competente a aquisição de material ou realização de serviços, necessários à
manutenção do órgão;
Promover medidas para a conservação e recuperação dos móveis e imóveis;
Fornecer subsídios para o melhoramento dos serviços na área administrativa: planejar, coordenar
e supervisionar ações voltadas à execução da política administrativa órgão;
Promover, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, cursos, palestras,
encontros e simpósios com o objetivo de aperfeiçoar o pessoal da área administrativa;
Controlar a frequência diária dos servidores lotados no órgão;
Exercer o controle das atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e
zeladoria interna, guarda, distribuição e controle de materiais;
Preparar os expedientes a serem assinados ou despachados;
Providenciar a publicação de leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos
oficiais do órgão;
Exercer outras atividades correlatas.
8
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [O] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E vromcataiao.go gov.br
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
9
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD RuaNassin Agel nº 505, Centro. ceP75701- (3) (69)3441-5070 É prefeitovelomarocatatao go gov.
6 wwmucatalao.go gov. br
12
13
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
PROJETO DE LEINº 71, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008,
para majorar o número de vagas do cargo comissionado de
Assessor Especial que indica, criar referido cargo nas
Secretarias e Pastas que especifica, criar os cargos
comissionados de Assessor de Provisão e Execução de
Compras Públicas e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas, nas Secretarias que menciona, e dá
outras providências.”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 3º.
|- Perante a Secretaria Municipal da Fazenda, criação de uma vaga:
ANEXO ÚNICO — PARTE |
Ill - Dos Orgãos de Apoio
Secretaria Municipal da Fazenda
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA DA FAZENDA MENSAL R$
01 | Assessor de Informações Contábeis e Prestação de Contas R$6.393,18
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Formação Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC.
Y Atribuições:
Realizar interfaces com sistema do governo federal, referente a execução orçamentária de recursos
federais;
Realizar interfacers com sistema do governo estadual, referente a execução orçamentária de
recursos estaduais;
Participar de reunioes com conselhos regionais e federais de contabilidade;
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 1] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Realizar interfaces com a Secretaria da Receita Federal, com enfase em elaboração de convenios
entre municipio e governo federal;
Participar das reuniões de Conselhos Municipais;
Realizar interfaces com órgãos técnicos, setores governamentais e não governamentais de
interesse da contabilidade e serviços especializados, representando o departamento de
contabilidade nos processos de articulação e gestão interinstitucionais afins;
Realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente;
Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
Il - Perante a Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, criação de uma vaga:
ANEXO ÚNICO — PARTE |
IV - Dos Orgãos Auxiliares
Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS MENSAL R$
01 Assessor de Provisão e Execução de Compras Públicas R$6.393,18
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR DE PROVISÃO E EXECUÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
Y Atribuições:
Responder, em conjunto com o chefe imediato, pela legalidade e regularidade dos processos de
compras, zelando pela observância dos princípios da administração pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência;
Assessorar na gestão dos processos de compras públicas, garantindo o cumprimento da legislação
vigente, dos princípios da administração pública e das normas internas, com foco na
economicidade, eficiência e transparência dos processos.
Auxiliar no planejamento, execução, acompanhamento e controle das aquisições e contratações
realizadas pelo órgão;
Assessorar o Chefe do Setor no planejamento anual de compras e contratações públicas;
Elaborar e acompanhar solicitações de compras, termos de referência e pesquisas de preços;
Assessorar na elaboração de editais, minutas de contratos e demais documentos necessários para
os processos licitatórios;
Prestar suporte na análise de conformidade dos processos administrativos de compras;
11
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) wwvwcatalao go gov.br
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Assessorar na gestão de prazos, acompanhar tramitações e garantir o cumprimento dos
cronogramas de compras;
Manter atualizados os cadastros de fomecedores e banco de preços;
Apoiar na condução dos processos licitatórios, como pregões, dispensas, inexigibilidades e
adesões a atas;
Assessora na gestão e conferência de documentação e propostas dos fornecedores, assegurando
conformidade com os requisitos legais;
Participar de comissões de licitação, se designado;
Elaborar relatórios gerenciais e fornecer informações para prestações de contas e auditorias;
Promover a organização e arquivamento físico e digital dos processos de compras;
Acompanhar atualizações na legislação pertinente (Lei nº 14.133/2021 e demais normas
aplicáveis);
Atender fornecedores, esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre processos de compras
públicas.
Dirigir as demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia superior.
Comportamental:
Organização, atenção aos detalhes e comprometimento;
Boa comunicação verbal e escrita;
Proatividade, senso de responsabilidade e ética profissional;
Capacidade de trabalho em equipe.
ESA
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, EP 75701- (9) (64)3441-5070 É prefeitovelomaracatalao go gov. [65] wwwcatalao.go.gov.br
15
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 11 de junho de 2025.
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Prezados Senhores,
Via do presente, solicitamos de V. Sºs. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município
(Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008), sendo:
a) criação da Secretaria Municipal de Ação Urbana com sua respectiva estrutura de
cargos e salários de provimento em comissão, a ela integrando as atribuições e estrutura
parcial da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação, no que se refere à
regulação municipal, com a função de monitoramento, execução de políticas e serviços
públicos, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, etc. conforme abaixo:
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
16
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO — PARTE |
|| - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 22.234,78
DE AÇÃO URBANA
[o Assessor Especial da Secretaria de Ação Urbana 4.498,34
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Ação Urbana 7.091,07
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento *
01 Chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e Eventual 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em Espaços 3.324,70
En Públicos
01 Chefe do Departamento de Planejamento Urbano 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de 3.324,70
Ação Urbana
01 Diretor de Ação Urbana 8.058,04
01 Diretor de Inspeção de Obras 8.058,04
0 Chefe de Divisão do Planejamento Urbano 1.834,49
0 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio Ambulante e 1.834,49
Eventual
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e Atividades 1.834,49
em Espaços Públicos
* Vencimento tratado na forma do artigo 10, parágrafo único, desta Lei.
b) Alteração na estrutura de cargos e salários da Secretaria Municipal de Planejamento,
suprimindo as atribuições de regulação de seus cargos e departamentos, reestruturando
as suas funções e criando-se duas Chefias de Departamento e uma Chefia de Divisão,
assim consolidadas:
Prefeitura Municipal de Ca
GO — €
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
-2/4-
NP3 nº 01,505.643/0001-5
17
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
- ANEXO ÚNICO — PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 22.234,78
DE PLANEJAMENTO
01 Assessor Especial da Secretaria de Planejamento 4.498,34
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Planejamento 7.091,07
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
0 Chefe de Departamento de Gestão e Planejamento 3.324,70
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento t
[oi Diretoria de Aprovação de Obras e Adequação Orçamentária 8.058,04
01 Chefe do Departamento de Estudos e Projetos 3.324,70
[o Chefe do Departamento de Cadastro Digital 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Pesquisas Sociais 3.324,70
01 Chefe da Divisão de Cadastro Digital 1.834,49
01 Chefe da Divisão de Estudos e Projetos 1.834,49
0 Chefe do Departamento de Estatísticas 3.324,70
0 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de 3.324,70
Planejamento
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Estratégico 3.324,70
[og Chefe do Departamento de Controle e Execução de Emendas Parlamentares 3.324,70
01 Chefe da Divisão de Controle e Análise Processual 1.834,49
* Vencimento mantido conforme disposições pré-existentes.
c) Alteração do número de vagas do cargo de Assessor Especial de Secretaria Municipal,
passando de 01 para 02 vagas junto as Secretarias Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Transportes e Fundo Municipal de
Educação de Catalão FME; criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura
Administrativa do Município (Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008), sendo:
01 vaga de Assessor Especial junto a SMTC, 01 vaga de Assessor Especial junto
Fundação Cultural “Maria das Dores Campos” e 01 vaga de Assessor Especial junto
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 3/4 -
19
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
IPASC; bem como os cargos de Assessor de Provisão e Execução de Compras Públicas
junto a Secretaria de Provisão e Suprimentos e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Tais modificações, geram um custo mensal aos Cofres Públicos
com DESPESA COM PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com o RGPS,
na ordem de R$ 125.008,50 (cento e vinte e cinco mil, oito reais e cinquenta centavos).
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o
presente remetido à Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabíveis.
o momento, subscrevemo-nos.
Prefeitura Municipal de Catalão/G
Rua Nassin Agel, nº 505
O — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Central, Catalão/G
20
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Alteração do número de vagas do assessor especial de Secretaria Municipal,
Criação da Secretaria Municipal de Ação Urbana e Alteração na estrutura de
cargos e salários da Secretaria Municipal de Planejamento,
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
Goiânia - GO
de 1998
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargós, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17;
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes,
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a-despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios. :
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é criação da Secretaria de Ação Urbana.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 05/2025 do Município de Catalão:
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21
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 125.008,50
(cento e vinte e cinco mil, oito reais e cinquenta centavos), que impactara no percentual de
índice de pessoal.
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d)
Despesa Folha Total em 05/2025 (e ) = (a/d*100) | R$ 302.634.637,09 | %RCL
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO
R$ 795.209.934,62
38,06%
se segue:
Setor Sul -
[e
CEP
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100)
Despesa Folha Total em 2025 (e ) = ( c/d*100)
Despesa Folha Total em 2026 ( e ) = ( c/d*100)
R$ 302.759.645,59 | %RCL | 38,07%
R$ 302.759.645,59 | %RCL
o
38,07%
R$ 302.759.645,59 | %RCL 38,07%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
1,
(82/3095 7197
H 3
O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal,
A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
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22
23
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
IV. — Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de maio de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 38,06%, após a majoração na folha do
do município de Catalão, o índice de pessoal passara a ser 38,07%, abaixo do
valor previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 13 de junho de 2025.
JBV — Assessorigfe Contabilidade Pública Ltda.
s=3095 7197 Www.vinicius
Eua 10, n
Setor Sul - CEP
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