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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a transferência de cargos de provimento em comissão, criação de novos cargos comissionados, e dá outras providências”.
native_id9615

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-07-01 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-06-27 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-06-25 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (11 x 0), na 25ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente submeteu ao plenário os pedidos de dispensa de leitura, dispensa de pareceres e urgência na votação do projeto da Mesa Diretora, o que foi aprovado por unanimidade (11 x 0). Ausentes em plenário no momento das votações: Cláudio Lima, Deusmar e Kelly Cristina. Ausentes na sessão: Caçula e Rosângela.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Projeto incluído na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária de 2025, para votação.
2025-06-24 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 24ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-24 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T10:31:46.065698-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 37

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
orício N.º: 3212025 CATALÃO (GO), 17 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Cria, na
estrutura administrativa de que trata a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de
2008, a Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a transferência de cargos de
provimento em comissão, criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
Com a proposta, o Poder Executivo almeja desafogar a estrutura atualmente
existente, permitindo maior autonomia no trato de cada função desempenhada hoje somente
pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação.
Nesta oportunidade, promovemos a criação da Secretaria de Ação Urbana,
que será responsável pelas atribuições de regulação e demais atividades correlacionadas em
sua estrutura, tornando a Secretaria de Planejamento independente também para as
atividades voltadas ao desenvolvimento do planejamento das políticas públicas, ações
orçamentárias e acompanhamento da efetividade da atuação do Poder Executivo local.
A proposta advém de avaliação sistêmica do cenário administrativo atual,
corrigindo-se a deficiência de tempos, para garantir que com a estrutura institucional ora
reformada, haja recursos humanos dedicados às naturezas e atribuições especificas de cada
pasta, proporcionando significativa efetividade no serviço público a que estão dispostas.
A,
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Ra Nassin Agel nº 505, Centro, ceP 75701: (9) (64)3441-5070 ÉS) preteitovelomarcatatao.go gov. E vrvmuucatalao go govbr
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CAIA Ã
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
De se ressaltar que as alterações propostas guardam pertinência com a
GABINETE DO PREFEITO
demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária e financeira, conforme
estudo de impacto que acompanha o presente.
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e
aprovação de todos os Nobres Vereadores, a os nossos melhores agradecimentos e
renovamos protestos de elevada estima e distinguid consideração.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ão Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [8 (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. 6 vrermcatatao go gov br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 72 ,DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Ação Urbana, a ela integrando as
atribuições e estrutura parcial da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação, na parte
relativa à regulação municipal.
81º. A Secretaria Municipal de Ação Urbana, que se regerá pelas disposições ora tratadas e
atos regulamentares, passa a integrar a organização administrativa do Município de Catalão,
Estado de Goiás, perante a Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo
Único, Parte |, Item Il - Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento, com a estrutura de
cargos e salários indicados no Anexo Il desta Lei;
82º. Por força do caput, permanece na estrutura administrativa do Município a Secretaria
Municipal de Planejamento, dela suprimindo as atribuições de regulação de seus cargos e
departamentos, se consolidando conforme nomenclatura de cargos indicados Anexo | desta
Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Ação Urbana é órgão de monitoramento,
execução de políticas e serviços públicos, integrante da Administração Direta do Poder—
Executivo, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede e foro na cidade de
Catalão, perante o Paço Municipal, detendo por finalidades: p y Vh
1 (>
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [85] (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. 6 vremcatalao go gov.br
CATALÃO”
Ed POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
| - A colaboração e avaliação, em conjunto com as demais pastas, para a
atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação,
o uso ou a regularização do solo;
Il - O estudo e elaboração, em conjunto com as demais pastas, de normas
urbanísticas para o Município, especialmente o referente a desenho urbano, zoneamento,
obras, edificações e posturas;
III - A fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo,
zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções
particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
| IV — Contribuir com o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para
construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
V— Em conjunto com as demais pastas, o planejamento, a organização, o controle
e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta,
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
| VI — À execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política
de transportes administrativos do Município;
VII — Colaboração com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos de
urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos
aprovados;
VIII = Colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar os
projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
IX — Gerenciar, em conjunto com as demais pastas, o geoprocessamento,
planejamento urbano, controle urbano, parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo
| urbano;
X — Atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e
fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e sérviços e,a
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [8] (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas
urbanísticas, de obras e posturas municipais;
XI — Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio
do município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
XII — Atuar, em conjunto com as demais pastas, na fiscalização dos serviços
concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas de política
administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera
de competência;
XIII — Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e ao
eventual, promovendo, em conjunto com as demais pastas, apreensão e depósito, quando for
o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando
encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
XIV — Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
XV — Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas
municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria, dentre os quais os mercados e
feiras livres, entre outros;
XVI — Atuar perante as políticas de preservação e valorização do patrimônio
histórico de Catalão;
XVII — Atuar em trabalhos topográficos em interação com a Secretaria Municipal
de Transportes, Obras e demais pastas afins, necessários à realização das competências
conferidas à pasta;
X — Atuar no cumprimento, em conjunto com a SMTC ou por intermédio da
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC):
a) da política de transporte urbano e trânsito;
El
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) yrmcatalaogo govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
b) das competências que são conferidas ao município pela Lei Federal nº 9.053,
de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro;
c) das medidas de integração e articulação do município de Catalão ao Sistema
Nacional de Trânsito.
Parágrafo único. Toda a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Ação Urbana está incumbida do desenvolvimento dos objetivos constantes neste artigo,
cabendo ao titular da pasta cobrar as metas a serem alcançadas em cada repartição da
Secretaria, atribuindo ainda outras tarefas correlatas, podendo para tanto instituir e aplicar
Regimento Interno.
Art. 3º. O artigo 1º, inciso ||, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-[..1]
(..)
Il - Órgãos de Coordenação e Planejamento:
1. Secretaria Municipal de Administração;
2. Secretaria Municipal de Planejamento;
3. Secretaria Municipal de Ação Urbana.
Art. 4. Ficam revogadas as alíneas “b”, “c” e o parágrafo único do artigo 16, da
Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passando o seu caput e a Seção III, do
Capítulo III, a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO
TN
Art. 16 — São atribuições da Secretaria Municipal do Planejamento:”
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
QD Rua nassin Agel ne 505, Centro, cer 75701 (3) (64) 3441-5070 É preteitovelomarocatalao.go gov. E vrsrscatatao go goubr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 5. O artigo 2º, inciso Il, item 2, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, nele acrescido o item 3:
“Art. 2º -[..1]
(:..)
Il - Órgãos de Coordenação e Planejamento:
(..)
2. Secretaria Municipal de Planejamento:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assessoria Especial da Secretaria de Planejamento
Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Planejamento
Chefia do Departamento de Gestão e Planejamento
Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal do Planejamento
Diretoria de Aprovação de Obras e Adequação Orçamentária
Chefia do Departamento de Estudos e Projetos
Chefia da Divisão de Cadastro Digital
Chefia da Divisão de Estudos e Projetos
Chefia do Departamento de Estatísticas
Chefia do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria do
Planejamento
Chefia do Departamento de Cadastro Digital
Chefia do Departamento de Pesquisas Sociais
Chefia do Departamento de Desenvolvimento Estratégico
Chefia do Departamento de Controle e Execução de Emendas
Parlamentares
Chefia da Divisão de Controle e Análise Processual
3. Secretaria Municipal de Ação Urbana:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Assessoria Especial da Secretaria de Ação Urbana
Assessoria Jurídica
Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Urbana
Chefia do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e
Eventual
Chefia do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em
Espaços Públicos
Chefia do Departamento de Planejamento Urbano
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(O Rua Nassin Agel nº 505, Centro CEP 75701: (9) (64)3441-5070 (=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. SB vm
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Chefia de Divisão do Planejamento Urbano
Chefia do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria de
Ação Urbana
Diretoria de Ação Urbana
Diretoria de Inspeção de Obras
Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio
Ambulante e Eventual
Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e
Atividades em Espaços Públicos
Art. 6º. O cargo de Diretor de Ação Urbana, constante da Secretaria Municipal de
Obras na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passa a integrar, em conjunto
com as atribuições da respectiva Diretoria, a estrutura da Secretaria Municipal de Ação
Urbana.
Parágrafo único. Por força do caput, fica revogado o artigo 54, da Lei Municipal
nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 7º. Com a criação da Secretaria de Ação Urbana, os cargos abaixo
elencados, em conjunto com a estrutura das respectivas unidades e suas atribuições,
transferem-se para a Secretaria ora criada:
| - Chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e Eventual;
Il - Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em Espaços
Públicos;
Ill - Chefe do Departamento de Planejamento Urbano;
IV — Chefe da Divisão de Planejamento Urbano.
Art. 8º, A Secretaria Municipal de Ação Urbana será dirigida por um Secretário,
com o auxílio da estrutura administrativa indicada no art. 5º desta Lei, que acresce o item 3
ao artigo 2º, inciso Il, na Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, competindo
às que abaixo indica as respectivas atribuições:
| — Assessoria Especial da Secretaria de Ação Urbana:
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mamas sans o
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito id
(9) Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701. (3) (64)3441-5070 É preteitovelomarecatatao go gov. E vrmcaratao go govibr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
a) prestar assistência ao Secretário Municipal;
b) organizar as reuniões, zelar pela continuidade dos serviços na ausência do
Secretário;
c) organizar e executar as relações politico-administrativas com as outras
Secretarias e Órgãos municipais, de forma a dinamizar a prestação de serviços à comunidade;
d) preparar e expedir a correspondência da Secretaria;
e) redigir e controlar a emissão e recepção de correspondências, elaboração de
atos, registros de publicações relacionados a Secretaria;
f) organizar a agenda e visitas do Secretário as diversas regiões e frentes de
serviço da Secretaria, quando necessário;
9) auxiliar na elaboração de projetos e convênios da Secretaria;
h) supervisionar os transportes administrativos de servidores e materiais da
Secretaria;
i) estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e insumos, visando a
elaboração de padrão de qualidade e desempenho do serviço público prestado pela
Secretaria;
|) supervisionar os serviços de informática da Secretaria;
k) outras tarefas correlatas atribuídas pelo titular da Secretaria.
Il - Assessoria Jurídica:
a) promover o atendimento, no âmbito administrativo, aos processos e consultas
que lhe forem submetidos pelo pelos setores e departamentos da Secretaria;
b) assessorar na emissão de pareceres e interpretações de textos legais;
ih
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwvwcatalao go govbr
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CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
c) assessorar na confecção de minutas; manter a legislação local atualizada;
atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas pelos
demais setores da Secretaria;
d) assessorar os gestores na revisão, atualização e consolidação da legislação
municipal atinente às atribuições da Secretaria, fazendo-se observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local;
e) assessorar a revisão de minutas de termos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se
fizerem necessários a sua legalização perante o órgão;
f) assessorar nas pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que |
versem sobre assuntos jurídicos;
9) assessorar nas reuniões da Secretaria;
h) assessorar no relato e parecer, em questões jurídicas de magna importância,
quando para tal tiver sido designado;
i) representar juridicamente os interesses da Secretaria, quando investido do
necessário mandato;
j) assessorar no exame, sob aspecto jurídico, de todos os atos praticados pela
Gestão da Secretaria;
k) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ill - Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Urbana:
a) planejar as atividades do Gabinete da chefia imediata, promovendo o
acompanhamento das demandas até ulteriores resoluções;
b) assessorar no planejamento de atos e expedientes do Gabinete da Chefia
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
imediata;
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro CEP 75701. (9) (64) 3441-5070 É prefeitovelomarecatalao.go gov. E) vrircatalao go gov br
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
c) assessorar na promoção de condições para locomoção e viagens da chefia
imediata, seu atendimento, suprimento e apoio logístico;
d) assessorar a chefia imediata em todos às atividades correlatas ao cargo;
e) desempenhar atividades inerentes ao nível de atuação, de assessoramento,
conforme dispuser eventual regulamento interno da pasta a que esteja vinculado;
f) assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia
imediata.
IV — Chefia do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria
Municipal de Ação Urbana:
a) realizar estudos para solução de problemas técnicos-científicos, que exijam o
emprego de técnicas computacionais na Secretaria;
b) manter atualizado e gerir o banco de dados da Secretaria;
c) realizar estudos sobre elaboração, adaptação e desenvolvimento de
processos, sistemas e programas;
d) gerenciar a prestação de serviços aos utilizadores externos;
e) estabelecer diretrizes, políticas, normas e procedimentos que disciplinem e
instrumentalizem ações de modernização administrativa e informática;
f) estudar, propor e acompanhar, a execução de normas e padrões para aquisição
e utilização das instalações, produtos e serviços de informática;
9) organizar o acervo técnico-documental e promover a divulgação de assuntos
concernentes à área de informática;
h) chefiar as atividades correlatas no âmbito da Secretaria.
V - Diretoria de Ação Urbana:
9
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, cgP 75701 (9 (64)3441-5070 E prefeitovelomarecatalao go gov. [EM wrww-catalao.go.gov.br
CATALÃO”
” POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
a) coordenar e executar toda a fiscalização das construções, reconstruções,
reparos e ampliações dos imóveis de particulares e os pertencentes ao Município, ou prédios
ocupados por órgãos municipais;
b) fiscalizar a demolição de prédios ou de qualquer construção no perímetro
urbano, distritos ou povoados;
c) inspecionar, periodicamente, as obras em andamento para aferir se estão
sendo construídas conforme os projetos aprovados;
d) manter cadastro atualizado das construções, reconstruções, reparos,
ampliações e demolições autorizadas;
e) executar outras atividades correlatas.
VI — Diretoria de Inspeção de Obras:
a) coordenar, em conjunto com os demais setores e instâncias administrativas, a
execução dos projetos de obras públicas;
b) programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de
elaboração de projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, estruturais, viários,
saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos e
privados, com vistas à observância do Código de Posturas, Plano Diretor e demais diplomas
municipais;
c) coordenar a implantação dos programas urbanos;
d) promover a fiscalização das obras públicas e civis;
d) coordenar a interdição de obras que não atende as leis vigentes através de
emissão de notificação e auto de infração, multas e embargos;
e) colaborar com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos de.
urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos
aprovados; A
10 as
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [£] (64) 3441-5070 [=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
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CATALÃO”
* POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
f) colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar os
projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
9) atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e fiscalização
da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de
atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de obras
e posturas municipais;
h) chefiar a execução das atividades correlatas à diretoria, dentro da área de
atuação da Secretaria, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
VII - Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio
Ambulante e Eventual, subordinada ao Departamento de Fiscalização do Comércio
Ambulante e Eventual:
a) assessorar 0 departamento imediato com o objetivo de garantir o apoio logístico |
para as atividades do setor, como a gestão de recursos materiais, controle de equipamentos
e veículos, transporte de pessoal e materiais.
VIll - Chefia de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e
Atividades em Espaços Públicos, subordinada ao Departamento de Fiscalização de Posturas
e Atividades em Espaços Públicos:
a) assessorar ao Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em
Espaços Públicos na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área de
atuação, mediante a garantia de fluxos de planejamento operacionais de acordo com
diretrizes programáticas e estratégicas definidas, analisando e instruindo expedientes de
requisição, distribuição e o envio de materiais, ofícios, portarias, comunicações internas e
outros expedientes.
Art. 9º. O cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, de que
trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, passará a conter o total de 04
(quatro) vagas na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme especificado no Anexo III À
desta Lei, permanecendo inalteradas as disposições quanto às condições de trabalho,
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O 6934815070 É preteitovelomarecatatao.go gov erva catalogo
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CATALÃO”
POTÊNCIA HO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
obrigações, direitos e vantagens, remuneração, nomenclatura, análise, descrição, carga
horária, pré-requisitos e demais característica do cargo.
Art. 10. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete
na Secretaria Municipal de Ação Urbana, contendo número de vagas, nomenclatura, análise,
descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos cargos conforme Anexo
IV da presente Lei, passando a integrar os anexos da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008.
Parágrafo único. O vencimento do cargo criado pelo caput será o mesmo do de
Assessor de Gabinete do Prefeito, já existente na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 11. Por força das disposições do artigo 7º desta Lei, ficam criados na
Estrutura Administrativa do Município de Catalão os cargos comissionados (função de
direção, chefia ou assessoramento), de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder
Executivo, com seus respectivos nomes, quantitativos e vencimentos constantes do Anexo V,
e fazendo parte integrante do Anexo Único — da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro
de 2008, Il - Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento, na Secretaria Municipal de
Planejamento.
81º. O regime jurídico a ser adotado será o dos servidores efetivos do Município, ou seja, o
estatutário, instituído através da Lei Municipal nº 1.142/92, inclusive no que se refere ao
décimo terceiro salário e férias, bem como direitos e deveres.
82º. A Secretaria Municipal de Planejamento passa, a partir desta Lei, a contar com mais duas
Chefias de Departamento e uma Chefia de Divisão, estruturadas conforme atribuições que
adiante seguem:
| — Chefia do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, compete:
a) coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de
planejamento municipal;
12 cai
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Ruanassin Agel ne 505, Centro.ceP75701- (9) (64) 3441-5070 É preteitovelomaracatatao go. gov. E) wuncatalao go goubr
CATALÃO”
é POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
b) desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem a definição das políticas
municipais;
c) promover estudos no sentido de manter atualizado o Plano Plurianual e as Leis
Orçamentárias, adequando-os à realidade do Município;
d) coordenar o processo de integração dos diversos segmentos do Poder Público
Municipal, de modo a facilitar o planejamento orçamentário das políticas públicas.
e) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Il - Chefia do Departamento de Controle e Execução de Emendas Parlamentares,
compete:
a) coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de
planejamento e execução de emendas parlamentares ao orçamento municipal;
b) desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem os processos de definição,
tramitação e execução administrativa das emendas parlamentares;
c) chefiar a articulação com o Poder Legislativo e detentores de mandato,
relativamente aos propósitos a se definir em relação à destinação de recursos oriundos de
emendas parlamentares;
d) executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
ll — Chefia da Divisão de Controle e Análise Processual, subordinada ao
Departamento de Controle e Execução de Emendas Parlamentares, compete:
a) assessorar nos controles estabelecidos nos regulamentos dos sistemas
administrativos afetos a sua área de atuação no que tange as atividades específicas ou
auxiliares objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da
eficiência operacional.
13
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] wwrw.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. Por força das disposições do artigo 1º e 8º desta Lei, ficam criados na
Estrutura Administrativa do Município de Catalão os cargos comissionados (função de
direção, chefia ou assessoramento), de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder
Executivo, com seus respectivos nomes, quantitativos e vencimentos constantes do Anexo
VI, e fazendo parte integrante do Anexo Único — da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, Il - Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento, na Secretaria Municipal
de Ação Urbana.
Parágrafo único. O regime jurídico a ser adotado será o dos servidores efetivos
do Município, ou seja, o estatutário, instituído através da Lei Municipal nº 1.142/92, inclusive
no que se refere ao décimo terceiro salário e férias, bem como direitos e deveres.
Art. 13. Aplicam-se aos cargos criados por esta lei, todas as cláusulas quanto as
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração,
vencimento, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais
característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, que ora não foram objetos de
alteração, bem assim o regime estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992 naquilo que for
compatível, inclusive em relação a décimo terceiro salário e férias.
Parágrafo único. Fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada
a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das
modificações operadas.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento
da Secretaria Municipal de Ação Urbana e Planejamento, assim como dos organismos
internos das pastas criados por esta Lei, por meio da edição de atos normativos que disporão
sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades,
nos termos da lei.
Art. 15. Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta
de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária
Ed .
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
14
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, cep 75701 (3) (6434415070 É prefeitoveomarecatatao.go gov. E vrimucatalao.go govbr
17
CATALÃO”
- POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual 2022 — 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na
forma da lei.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DÓ MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 17 DE JUNHO
DO ANO DE 2025. p
15
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 8 (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E wwmcatalao go gov br
18
19
CATALÃO”
POTÊNCIA HO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
PROJETO DE LEINº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 22.234,78
DE PLANEJAMENTO
01 Assessor Especial da Secretaria 4.498,34
de Planejamento
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Planejamento 7.091,07
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
01 Chefe de Departamento de Gestão e Planejamento 332470 |
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento *
01 Diretoria de Aprovação de Obras e Adequação Orçamentária 8.058,04
01 Chefe do Departamento de Estudos e Projetos 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Cadastro Digital 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Pesquisas Sociais 3.324,70
01 Chefe da Divisão de Cadastro Digital 1.834,49
01 Chefe da Divisão de Estudos e Projetos 1.834,49
01 Chefe do Departamento de Estatísticas 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 3.324,70
Municipal de Planejamento
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Estratégico 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Controle e Execução de Emendas 3.324,70
Parlamentares
01 Chefe da Divisão de Controle e Análise Processual 1.834,49
* Vencimento mantido conforme disposições pré-existentes.
e
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Rua nassin Agel ne 505, Centro. cer 75701 (3) (64) 3441-5070 E prefeitovetomarQcatalao go gov. O) vrrmuicatatao go gov br
20
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
PROJETO DE LEINº 72 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
- ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 22.234,78
DE AÇÃO URBANA
01 Assessor Especial da Secretaria 4.498,34
de Ação Urbana
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Ação Urbana 7.091,07
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento *
01 Chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e 3.324,70
Eventual
01 Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em 3.324,70
Espaços Públicos
01 Chefe do Departamento de Planejamento Urbano 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 3.324,70
Municipal de Ação Urbana
01 Diretor de Ação Urbana 8.058,04
01 Diretor de Inspeção de Obras 8.058,04
01 Chefe de Divisão do Planejamento Urbano 1.834,49
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio 1.834,49
Ambulante e Eventual
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e 1.834,49
Atividades em Espaços Públicos
* Vencimento tratado na forma do artigo 10, parágrafo único, desta Lei.
17º
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarOcatalao.go.gov. (6) wryrwicatalão gorgombr
CATALÃO P”
o POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
PROJETO DE LEINº 72 ,DE17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS COM VAGAS MAJORADAS, CONFORME ART. 9º.
| - Perante a Secretaria Municipal de Planejamento, majorando de três vagas para quatro:
- ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
VAGAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04 Assessor de Gabinete da Secretaria de Planejamento
18
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarcatalao.go.gov. E) vrrucatalao.go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
PROJETO DE LEINº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 10.
| - Perante a Secretaria Municipal de Ação Urbana, criação de quatro vagas:
- ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
VAGAS DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
4 Assessor de Gabinete da Secretaria de Ação Urbana
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
e Atribuições:
Planejar as atividades do Gabinete da chefia imediata, promovendo o acompanhamento das
demandas até ulteriores resoluções;
Assessorar no planejamento de atos e expedientes do Gabinete da chefia imediata;
Assessorar na promoção de condições para locomoção e viagens da chefia imediata, seu
atendimento, suprimento e apoio logístico;
Assessorar a chefia imediata em todos às atividades correlatas ao cargo;
Desempenhar atividades inerentes ao nível de atuação, de assessoramento, conforme dispuser
eventual regulamento interno da pasta a que esteja vinculado;
Assessorar nas demais atividades que lhes sejam delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Tratamento urbano e cortês;
Comprometimento; e
Capacidade de trabalho em equipe.
19
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarcatalao.go.gov. E) wwmcatalao go. gov br
22
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
PROJETO DE LEINº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 11.
|- Perante a Secretaria Municipal de Planejamento:
ANEXO ÚNICO — PARTE |
Il - Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MENSAL R$
01 Chefe do Departamento de Desenvolvimento Estratégico 3.324,70
(Ensino médio completo)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Ensino médio completo.
e Atribuições:
Coordenar, dirigir e
municipal;
Desenvolver estudos
Comportamental:
Livre nomeação e exoneração.
Promover estudos no sentido de manter atualizado o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias,
adequando-os à realidade do Município;
Coordenar o processo de integração dos diversos segmentos do Poder Público Municipal, de
modo a facilitar o planejamento orçamentário das políticas públicas.
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nivel de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
supervisionar, sob orientação superior, as atividades de planejamento
e pesquisas que subsidiem a definição das políticas municipais;
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
20
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O) (64) 3441-5070 [) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) wwnwcatalao go gov.br
23
CATALÃO”
á POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
- ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MENSAL R$
01 Chefe do Departamento de Controle e Execução de Emendas 3.324,70
Parlamentares
(Ensino médio completo)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E EXECUÇÃO DE EMENDAS
PARLAMENTARES
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
e Atribuições:
Coordenar, dirigir e supervisionar, sob orientação superior, as atividades de planejamento e
execução de emendas parlamentares ao orçamento municipal;
Desenvolver estudos e pesquisas que subsidiem os processos de definição, tramitação e
execução administrativa das emendas parlamentares;
Chefiar a articulação com o Poder Legislativo e detentores de mandato, relativamente aos
propósitos a se definir em relação à destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
- ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
| VAGAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MENSAL R$
01 Chefe da Divisão de Controle e Análise Processual 1.834,49
(Ensino fundamental completo)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ANÁLISE PROCESSUAL
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
6) Rua Nassin Agel nº 505, Centro.cep 75701: (9) (64)3441:5070 É prefeitovelomaracatalao go gov. E) vewnucatalao go govbr
24
25
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasa GABINETE DO PREFEITO
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino fundamental completo.
Assessorar nos controles estabelecidos nos regulamentos dos sistemas administrativos afetos a
sua área de atuação no que tange as atividades específicas ou auxiliares objetivando a
observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional,
especialmente:
a) exercendo o acompanhamento e controle sobre a execução das atividades do setor; |
b) assessorar no monitoramento das metas e objetivos traçados pelo Governo Municipal; |
c) manter atualizada a relação de responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, cujo o rol |
deverá ser transmitido anualmente ao Prefeito e Controladoria Geral e, quando requisitado, aos
e Atribuições: |
|
|
órgãos de controle externo;
d) apoiar os trabalhos de avaliação de controle interno de gestão, facilitando o acesso a
documentos e informações;
e) desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas no âmbito de sua área de atuação.
Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
22
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www catalao.go.gov.br
CAIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
PROJETO DE LEINº 72 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Cria, na estrutura administrativa de que trata a Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, a
Secretaria Municipal de Ação Urbana, com a
transferência de cargos de provimento em comissão,
criação de novos cargos comissionados, e dá outras
providências. ”
RELAÇÃO DE CARGOS CRIADOS, CONFORME ART. 12.
| - Perante a Secretaria Municipal de Ação Urbana:
- ANEXO ÚNICO - PARTE |
Il - Dos Orgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA MENSAL R$
01 Assessor Especial da Secretaria de Ação Urbana 4.498,34
(Ensino médio completo)
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Ação Urbana 7.091,07
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria 3.324,70
Municipal de Ação Urbana
(Ensino médio completo)
01 Diretor de Ação Urbana 8.058,04
(Ensino médio completo)
01 Diretor de Inspeção de Obras 8.058,04
(Ensino médio completo)
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio 1.834,49
Ambulante e Eventual
(Ensino fundamental completo)
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e 1.834,49
Atividades em Espaços Públicos
(Ensino fundamental completo)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRE-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- FR (64) 3441-5070 [=) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
6) vrumcatalao.go gov br
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
e Atribuições:
Prestar assistência ao Secretário Municipal;
Organizar as reuniões, zelar pela continuidade dos serviços na ausência do
Secretário; .
Organizar e executar as relações político-administrativas com as outras Secretarias e Orgãos
municipais, de forma a dinamizar a prestação de serviços à comunidade;
Preparar e expedir a correspondência da Secretaria;
Redigir e controlar a emissão e recepção de correspondências, elaboração de atos, registros de
publicações relacionados a Secretaria;
Organizar a agenda e visitas do Secretário as diversas regiões e frentes de serviço da Secretaria,
quando necessário;
Auxiliar na elaboração de projetos e convênios da Secretaria;
Supervisionar os transportes administrativos de servidores e materiais da Secretaria;
Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e insumos, visando a elaboração de padrão
de qualidade e desempenho do serviço público prestado pela Secretaria;
Supervisionar os serviços de informática da Secretaria;
Outras tarefas correlatas atribuídas pelo titular da Secretaria.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA SEC. MUN. DE AÇÃO URBANA
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO.
e Atribuições:
Promover o atendimento, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pelo pelos setores e departamentos da Secretaria;
Assessorar na emissão de pareceres e interpretações de textos legais;
Assessorar na confecção de minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas,
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas pelos demais setores da
Secretaria;
Assessorar os gestores na revisão, atualização e consolidação da legislação municipal atinente
às atribuições da Secretaria, fazendo-se observar as normas federais e estaduais que possam |
ter implicações na legislação local;
Assessorar a revisão de minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de
concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua
legalização perante o órgão;
Assessorar nas pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos;
Assessorar nas reuniões da Secretaria;
Assessorar no relato e parecer, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal
tiver sido designado;
Representar juridicamente os interesses da Secretaria, quando investido do necessário mandato;
Assessorar no exame, sob aspecto jurídico, de todos os atos praticados pela Gestão da
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD Rua Nassin Agel nº 505, Centro, cer 75701- (9) (68)3441-5070 É prefeitovelomarecatataogo gov. E) vm catalaogo govbr
28
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO WRASL GABINETE DO PREFEITO
Secretaria;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
e Atribuições:
Realizar estudos para solução de problemas técnicos-científicos, que exijam o emprego de
técnicas computacionais na Secretaria;
Manter atualizado e gerir o banco de dados da Secretaria;
Realizar estudos sobre elaboração, adaptação e desenvolvimento de processos, sistemas e
programas;
Gerenciar a prestação de serviços aos utilizadores externos;
Estabelecer diretrizes, políticas, normas e procedimentos que disciplinem e instrumentalizem
ações de modernização administrativa e informática;
Estudar, propor e acompanhar, a execução de normas e padrões para aquisição e utilização das
instalações, produtos e serviços de informática;
Organizar o acervo técnico-documental e promover a divulgação de assuntos concernentes à
área de informática;
Chefiar as atividades correlatas no âmbito da Secretaria.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: DIRETOR DE AÇÃO URBANA
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
e Atribuições: |
Coordenar e executar toda a fiscalização das construções, reconstruções, reparos e ampliações |
dos imóveis de particulares e os pertencentes ao Município, ou prédios ocupados por órgãos
municipais;
Fiscalizar a demolição de prédios ou de qualquer construção no perímetro urbano, distritos ou |
povoados;
Inspecionar, periodicamente, as obras em andamento para aferir se estão sendo construídas
conforme os projetos aprovados;
Manter cadastro atualizado das construções, reconstruções, reparos, ampliações e demolições
25
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (9) (64)3441-5070 É preteitovetomarecatatao go. gov. (B) vesrvcatatao go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
autorizadas;
Executar outras atividades correlatas.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: DIRETOR DE INSPEÇÃO DE OBRAS
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino médio completo.
e Atribuições:
Coordenar, em conjunto com os demais setores e instâncias administrativas, a execução dos
projetos de obras públicas;
Programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de
projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e
outros necessários à execução de obras e serviços públicos e privados, com vistas à observância
do código de posturas, plano diretor e demais diplomas municipais;
Coordenar a implantação dos programas urbanos;
Promover a fiscalização das obras públicas e civis;
Coordenar a interdição de obras que não atende as leis vigentes através de emissão de
notificação e auto de infração, multas e embargos;
Colaborar com as demais pastas em examinar e aprovar os projetos de urbanização de
áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
Colaborar com as demais pastas em relação aos estudos para aprovar os projetos de
construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
Atuar, em conjunto com as demais pastas, no exame, aprovação e fiscalização da execução de
projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades
comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de obras e posturas
municipais;
Chefiar a execução das atividades correlatas à diretoria, dentro da área de atuação da secretaria,
e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO
AMBULANTE E EVENTUAL
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino fundamental completo.
e Atribuições:
Assessorar o departamento imediato com o objetivo de:
a) garantir o apoio logístico para as atividades do setor;
b) garantir a gestão de recursos materiais, controle de equipamentos e veículos, transporte de
26
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[65] www.catalao.go.gov.br
29
QD Rua Nassin Agel nº 505, Centro, ceP75701- (9) (68)3441-5070 ÉS) prefeitovelomarQcatatao go. gov.
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
pessoal e materiais;
c) garantir o assessoramento a recursos humanos para as atividades de campo;
d) assessorrar na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área de
atuação, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata.
Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E
ATIVIDADES EM ESPAÇOS PÚBLICOS
e Carga Horária:
40 horas semanais.
Requisitos:
Livre nomeação e exoneração.
Ensino fundamental completo.
e Atribuições:
Assessorar o departamento imediato com o objetivo de:
a) garantir fluxos de planejamento operacionais;
b) garantir o apoio logístico para as atividades do setor;
c) garantir a gestão de recursos materiais, controle de equipamentos e veículos, transporte de
pessoal e materiais;
d) garantir o assessoramento a recursos humanos para as atividades de campo;
e) assessorrar na execução das atividades correlatas ao departamento, dentro da área de
atuação, e demais atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata, inclusive mediante
a garantia de fluxos de planejamento operacionais de acordo com diretrizes programáticas e
estratégicas definidas, analisando e instruindo expedientes de requisição, distribuição e o envio
de materiais, ofícios, portarias, comunicações internas e outros expedientes.
Comportamental:
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
A
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov.br
30
31
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Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
ii cas
Catalão-GO, 11 de junho de 2025.
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
| Ilmº. Sr.
| RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Prezados Senhores,
Via do presente, solicitamos de V. Sºs. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município
(Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008), sendo:
a) criação da Secretaria Municipal de Ação Urbana com sua respectiva estrutura de
cargos e salários de provimento em comissão, a ela integrando as atribuições e estrutura
parcial da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação, no que se refere à
regulação municipal, com a função de monitoramento, execução de políticas e serviços
públicos, integrante da Administração Direta do Poder Executivo, etc. conforme abaixo:
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
-1/4-
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- ANEXO ÚNICO — PARTE |
|| - Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Ação Urbana
“(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
ORE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 22.234,78
DE AÇÃO URBANA
ql Assessor Especial da Secretaria de Ação Urbana 4.498,34
0 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Ação Urbana 7.091,07
04
Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento
*
01
Chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio Ambulante e Eventual
3.324,70
01
Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas e Atividades em Espaços
Públicos
3.324,70
01 Chefe do Departamento de Planejamento Urbano 3.324,70
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de 3.324,70
Ação Urbana
01 Diretor de Ação Urbana 8.058,04
Lo Diretor de Inspeção de Obras 8.058,04
01 Chefe de Divisão do Planejamento Urbano 1.834,49
0 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização do Comércio Ambulante e 1.834,49 |
Eventual
01 Chefe de Divisão de Apoio Logístico de Fiscalização de Posturas e Atividades 1.834,49
+ em Espaços Públicos
* Vencimento tratado na forma do artigo 10, parágrafo único, desta Lei.
b) Alteração na estrutura de cargos e salários da Secretaria Municipal de Planejamento,
suprimindo as atribuições de regulação de seus cargos e departamentos, reestruturando
as suas funções e criando-se duas Chefias de Departamento e uma Chefia de Divisão,
assim consolidadas:
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
-2/4-
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-5
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ANEXO ÚNICO — PARTE |
|l- Dos Órgãos de Coordenação e Planejamento:
Secretaria Municipal de Planejamento
Nº 7 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO MENSAL R$
01 SECRETARIO MUNICIPAL 22.234,18
DE PLANEJAMENTO 1
po Assessor Especial da Secretaria de Planejamento 4.498,34
01 Assessor Jurídico da Sec. Mun. de Planejamento “| 709,07
(Privativo de Advogado(a) Inscrito na OAB-GO)
[oi Chefe de Departamento de Gestão e Planejamento 3.324,70
04 Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento *
[og] Diretoria de Aprovação de Obras e Adequação Orçamentária 805804 |
po Lo Chefe do Departamento de Estudos e Projetos 3.324,70
[og] Chefe do Departamento de Cadastro Digital 3.324,70
po Chefe do Departamento de Pesquisas Sociais | 3.324,70 1
01 Chefe da Divisão de Cadastro Digital 1.834,49
po! Chefe da Divisão de Estudos e Projetos 1.834,49
o Chefe do Departamento de Estatisticas [332470
01 Chefe do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de 3.324,70
Planejamento |
o Chefe do Departamento de Desenvolvimento Estratégico [ 332470
01 Chefe do Departamento de Controle e Execução de Emendas Parlamentares 3.324,70
01 Chefe da Divisão de Controle e Análise Processual 1.834,49 1
* Vencimento mantido conforme disposições pré-existentes.
c) Alteração do número de vagas do cargo de Assessor Especial de Secretaria Municipal,
passando de 01 para 02 vagas junto as Secretarias Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Transportes e Fundo Municipal de
Educação de Catalão FME; criação de cargos de provimento em comissão na Estrutura
Administrativa do Município (Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008), sendo:
01 vaga de Assessor Especial junto a SMTC, 01 vaga de Assessor Especial junto
Fundação Cultural “Maria das Dores Campos” e 01 vaga de Assessor Especial junto
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
- 3/4 -
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República Federativa do Brasil
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IPASC; bem como os cargos de Assessor de Provisão e Execução de Compras Públicas
junto a Secretaria de Provisão e Suprimentos e Assessor de Informações Contábeis e
Prestação de Contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Tais modificações, geram um custo mensal aos Cofres Públicos
com DESPESA COM PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com o RGPS,
na ordem de R$ 125.008,50 (cento e vinte e cinco mil, oito reais e cinquenta centavos).
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o
presente remetido à Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabíveis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Ágel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
-4/4-
34
VINIOUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Alteração do número de vagas do assessor especial de Secretaria Municipal,
Criação da Secretaria Municipal de Ação Urbana e Alteração na estrutura de
cargos e salários da Secretaria Municipal de Planejamento.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto .
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 469. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998
cam reto Ca uver
36
VINICIUS
HeNRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é criação da Secretaria de Ação Urbana.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Liquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 05/2025 do Município de Catalão:
errado ra asy
VINICIUS
HeNRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Considerando os valores repassados pelo'RH — Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 125.008,50
índice de pessoal.
cento e vinte e cinco mil, oito reais e cinquenta centavos), que impactara no percentual de
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d)
Despesa Folha Total em 05/2025 (e ) = (a/d*100)
R$ 795.209.934,62
R$ 302.634.637,09 | %RCL 38,06%
Despesa Folha Tota
lapós PL (e) =(a/d*100) 38,07%
R$ 302.759.645,59 | %RCL
Despesa Folha Total
lem 2025 (e) = (c/d*100) R$ 302.759.645,59 | %RCL | 38,07%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = (c/d*100)
R$ 302.759.645,59 %RCL 38,07%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
[UR
O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos indices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
37
38
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Iv. — Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de maio de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 38,06%, após a majoração na folha do
do município de Catalão, o indice de pessoal passara a ser 38,07%, abaixo do
valor previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 13 de junho de 2025.
/
f / /
/ / /
ecnnane vam

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