CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 3.2 12025 CATALÃO (GO), 17 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, passamos às mãos de Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo, via Secretaria Municipal de Saúde de Catalão e respectivo Fundo
Municipal de Saúde - FMS, a contratar profissionais que especifica, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público da administração municipal,
e dá outras providências. ”
Perante o Município de Catalão/GO, de acordo com informações prestadas pela
Secretaria Municipal de Saúde de Catalão, resta caracterizada a necessidade temporária de
reforço de pessoal na área da Saúde, especificamente para atendimento de demanda no
âmbito da Unidade de Pronto Atendimento - Dr. Jamil Sebba - UPA 24h, em decorrência
inclusive do encerramento do Contrato de Gestão nº 146/2024, celebrado pela Municipalidade
com o Instituto Alcance Gestão em Saúde — IAGS para o planejamento, gerenciamento,
operacionalização e execução das atividades de saúde da Unidade, bem como pelos demais
motivos elencados em anexo.
O Município, portanto, resolve submeter à apreciação de Vossas Excelências,
como uma das medidas urgentes a se adotar para evitar o colapso na Saúde ou mesmo a
descontinuidade do atendimento em referida Unidade de Saúde, a presente proposta, para
que haja alternativas concretas para o socorro da demanda local em caso de necessidade.
Cabe ressaltar que este certame de processo seletivo se deve à excepcionalidade
de provimento de cargos de forma emergencial, para atuação especificamente no âmbito da
Unidade de Pronto Atendimento - Dr. Jamil Sebba - UPA 24h.
Por esses motivos, a nosso ver relevantes ao tratar da “coisa pública” com
responsabilidade, vimos propor ao nosso Poder Legislativo, o Projeto de Lei que autorizará a
contratação de profissionais das áreas de limpeza pública, manutenção e atendimento
médico, já que temos configurada a situação de excepcional interesse público. As
a
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. E) wwwcatalao go gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
contratações atenderão as demandas emergenciais, estando circunscrita à necessidade
apontada, trazendo a normalidade no Setor de Saúde deste Município.
A excepcionalidade de interesse público ora registrada, caracterizada pelo
Decreto Municipal nº 884, de 30 de maio de 2025, anexo, atende às diretrizes constitucionais
vigentes, e, à luz da sua condição, permitirá essas contratações evitando maiores transtornos
ao cotidiano da nossa população.
Face ao exposto, contamos com o apoio de todos os Vereadores e Vereadoras para
a aprovação do presente Projeto de Lei e solicitamos que o mesmo SEJA APRECIADO POR
ESSA CASA DE LEIS NA FORMA REGIMENTAL E EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
VELÔMAR' GONÇALVES RIOS
Préfeito
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
E) vmmucatalao.go govbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 73 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo, via Secretaria Municipal
de Saúde de Catalão e respectivo Fundo Municipal de
Saúde - FMS, a contratar profissionais que
especifica, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da administração
municipal, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
caracterizada pelo Decreto Municipal nº 884, de 30 de maio de 2025 e com base no permissivo
constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, via
Secretaria Municipal de Saúde e respectivo Fundo Municipal de Saúde — FMS, a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado para os cargos indicados no ANEXO ÚNICO
desta Lei, nas condições e prazos definidos adiante, visando atender especificamente
demanda de pessoal perante a Unidade de Pronto Atendimento - Dr. Jamil Sebba - UPA 24h.
Art. 2º Os contratos terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data da
celebração, podendo ser prorrogados por igual período até o limite máximo de 03 (três) anos
tratado no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.858, de 04 de março de 2021, com redação dada
pela Lei Municipal nº 4.339, de 08 de abril de 2025, caso não sejam sanadas as situações
ensejadoras, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo Gestor Municipal.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público,
para os fins desta Lei, as hipóteses indicadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.858, de 04 de
março de 2021, a seguir identificadas:
| - Emergência de atividades em saúde pública;
Il — Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou
emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo; e N
Ill - Suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos. |
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Age! nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarOcatalao.go.gov. (65) www.catalao.go.gov.br
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. São, entre outros, motivos ensejadores da necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme previsão do Decreto Municipal nº 884,
de 30 de maio de 2025, os seguintes:
| - A exigência, pelo Ministério Público, nos autos da Ação Civil Pública que
tramita na Comarca de Catalão, Estado de Goiás, sob nº 5371842-94.2022.8.09.0029, da
Vara da Infância e Juventude Cível, para que o Município disponibilize profissionais na área
da Saúde, havendo como respaldo a suspensão de efeitos da condenação proferida na Ação
Civil Pública processada sob os autos de nº 5481410-50.2019.8.09.0029, pela 7º Câmara
Civel do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob os autos do processo de nº 5979216-
44.2024.8.09.0029, abrindo margem para que o Município não sofra colapsos na Saúde
Pública;
Il — A circunstância da recém-inaugurada Gestão Administrativa cujo início data
deste exercício de 2025, elevando o grau de preocupação para que os serviços de natureza
improrrogável doravante não sofram soluções de continuidade; e
Ill — A ocorrência, elencada pela Portaria 162/2025, de 20 de maio de 2025, da
Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, do desfazimento do Contrato de Gestão
nº 146/2024, celebrado pela Municipalidade com o Instituto Alcance Gestão em Saúde — IAGS
para o planejamento, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades de saúde
da Unidade de Pronto Atendimento - Dr. Jamil Sebba - UPA 24h, solução de continuidade
adotada inclusive por força de inconsistências em análise no bojo dos Autos de Denúncia nº
10453/2024, perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO,
fator que eleva o grau de risco à descontinuidade dos serviços de saúde na unidade.
Art. 4º O recrutamento do pessoal será feito em processo seletivo público
simplificado de análise de currículo para preenchimento de vagas exclusivamente de
excepcional interesse público, devendo ser amplamente divulgado.
Art. 5º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza jurídica
administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade.
Art. 6º Os contratados nos termos desta lei estarão sujeitos aos mesmos direitos,
deveres e proibições, inclusive o atinente à acumulação de cargos e funções públicas e ac
regime de disciplina e responsabilidade vigentes para os demais servidores público:
municipais, no que couber. »
o,
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[63] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAStL GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º É assegurado ao contratado o direito ao gozo de licença para tratamento
de saúde, dada por acidente que importe na impossibilidade total ou parcial do exercício de
suas funções, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento.
Art. 8º Somente poderão ser contratados os interessados que comprovarem os
seguintes requisitos:
|- Ter idade a partir de 18 (dezoito) anos;
Il - ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III — estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV — gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiências
incompatíveis com o exercício da função;
V — possuir habilitação profissional exigida para o exercício do cargo, nos termos
da legislação.
Art. 9º A autorização de que trata o artigo primeiro se relaciona ao quantitativo de
pessoal, por tempo determinado, indicado no ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta lei
e define os cargos de Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheira e
Médico Clínico Geral Plantonista objeto da demanda, o número de vagas, carga horária,
habilitação mínima, critérios para a seleção, descrição sumária do cargo, a lotação e o valor
da remuneração mensal.
Art. 10. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
|- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste caput importará na rescisão
do contrato.
Art. 11. As contratações eventualmente realizadas por esta lei ficam
condicionadas ao atendimento dos limites de gastos com despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes, adequação orçamentária e financeira com a LDO e
compatibilidade com o PPA do Município, a conta de verbas da Secretaria Municipal de Saúde,
- Fundo Municipal de Saúde.
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[0] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- e) (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) wrnwicatalao go gowbr
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. A extinção do contrato de excepcional interesse público se dará sem
direito a indenizações, podendo ocorrer pelo exaurimento da sua vigência; pela rescisão
administrativa, no caso de infração disciplinar, pela conveniência da administração; pela
assunção do contratado em cargo público ou emprego compatível, e por iniciativa do
contratado.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 17 DE JUNHO
DO ANO DE 2025.
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) vewcatalao go. gov. br
CATIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
PROJETO DE LEINº 73 |, DE17 DE JUNHO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
“Autoriza o Poder Executivo, via Secretaria Municipal
de Saúde de Catalão e respectivo Fundo Municipal de
Saúde - FMS, a contratar profissionais que
especifica, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público da administração
municipal, e dá outras providências. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
DOS CARGOS/FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
[4] (64) 3441-5070
" REMUNERAÇÃO
CARGO! Nº DE CARGA | HABILITAÇÃO E A ã
FUNÇÃO | VAGAS | HORÁRIA | REQUISITOS ATIRAENNÇANES PENHAL | EEAÇAS
(BRUTA)
Auxiliar no preparo das refeições,
sobremesas,
lanches, etc.
Manter a ordem e a limpeza da
cozinha, procedendo a coleta e a
lavagem das bandejas, talheres,
8 horas etc.
diárias Auxiliar no serviço de copeiragem
(40 horas « Possuirio em geral ena montagem dos UPA -
Auxiliar de 06 semanas) mínimo Ensino : paes dita Unidade de
Cozinha ou Fundamental Realizar serviço de limpeza nas | R$ 1.621,14 Pronto
Escala de Completo dependência do restaurante, alma
plantão lanchonete e cozinhas.
de Auxiliar na seleção de verduras,
12/36hs carnes, peixes e cereais para
preparação do alimento.
Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao
ambiente organizacionais em
geral
aa —
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASA GABINETE DO PREFEITO
Varrer, lavar, limpar, paredes,
janelas, portas, máquinas,
móveis, equipamentos;
executar serviços de limpeza
em escadarias, arquibancadas,
áreas e pátios; manter as
instalações sanitárias limpas;
limpar carpetes, lustres,
lâmpadas, luminárias,
fechaduras e olear móveis;
trocar toalhas, colocar sabão e
papel sanitário nos banheiros e
lavatórios; remover lixos e
8 horas detritos; desinfetar bens
diárias ou móveis e imóveis; arrumar
n escala de «Possuir dormitórios e enfermaria, UPA -
Auxiliar de plantão k preparar leitos e mudar roupa Unidade d
Serviços de Ensino de cama: juntar, contar e R$ 1.621,14 | Unidade de
Gerais 07 12/36 rEpaaSe transportar a roupa servida (de Pronto
Completo a Atendimento
horas cama e vestuário); lavar
(até 44 manualmente, ou por meio de
horas instrumentos mecânicos,
semanais) lençóis, toalhas ou vestuários
em geral; passar a ferro e
engomar a roupa lavada, lavar
frascos, recipientes e
apetrechos de enfermaria,
ambulatório e gabinetes
dentários; receber e entregar
roupas, registrando entrada e
saída, dando balanço nas que
estiverem em uso e em
estoque, executar outras
tarefas semelhantes.
Preparação de
alimentos: Lavar, cortar,
temperar e cozinhar alimentos,
utilizando técnicas culinárias
adequadas.
8 horas Verificar a frescura e qualidade
diárias ou + Possuir dos ingredientes, garantindo a
escala de Ensino segurança alimentar. UPA —
plantão Fundamental Manter a cozinha limpa e IBEST Unidade de
Cozinheira 07 de Complet organizada, seguindo R$ 1.869, Pronto
12/36 ompleto procedimentos de higiene e Atendimento
horas segurança.
(até 44 Gerenciar o estoque de
horas ingredientes, garantindo que
6
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OD FuaNassin ageine 505, comro,cerosror. A) (6834415070 (B) prefitovetomarecatalaogogou (E) wuncatalao go gov br
Pa
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
10
semanais)
haja produtos suficientes para
a preparação das refeições.
Auxiliar no pré-preparo, na
limpeza, na organização e em
outras tarefas que possam ser
solicitadas.
Cumprir as normas de higiene
e segurança alimentar.
Médico
Clinico
Plantonista
Mínimo
de 03 e
máximo
de 17
plantões
de 12
horas
mês
Geral 83
Profissional de
nível superior
titular de diploma
de médico,
devendo estar,
obrigatoriamente,
registrado no
Conselho
Regional de
Medicina do
Estado de Goiás
no ato da
contratação.
Prestar atendimento de
Urgência e Emergência
passíveis de tratamento a
níveis de pronto atendimento a
pacientes tanto adultos como
pediátricos, (em caso de não
haver médicos especialista em
pediatria) em demanda
espontânea, cuja origem é
variada e incerta,
responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento
clínico dos mesmos. Realizar
consultas, exames clínicos,
solicitar exames subsidiários
analisar e interpretar seus
resultados; emitir diagnósticos;
prescrever tratamentos;
orientar os pacientes, aplicar
recursos da medicina
preventiva ou curativa para
promover, proteger e recuperar
a saúde do cidadão;
encaminhar pacientes de risco
aos serviços de maior
complexidade para tratamento
e ou internação hospitalar
(caso indicado) contatar com a
Central de Regulação Médica.
Garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente
grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de
urgência ou na remoção e
transporte de pacientes críticos
a nível intermunicipal, regional
e estadual, prestar assistência
direta aos pacientes nas
ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e
R$1.989,61
(Valor do Plantão]
de 12 horas)
UPA —
Unidade de
Pronto
Atendimento
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
Município de Catalão -
[1] (64) 3441-5070
7
GO | Gabinete do Prefeito
e prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
[5] www.catalao.go.gov.br
2
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
GABINETE DO PREFEITO
11
necessários, até a sua
recepção por outro médico.
Fazer controle de qualidade do
serviço nos aspectos inerentes
à sua profissão intensivista e
de assistência pré-hospitalar;
garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente
em observação ou em
tratamento nas dependências
da entidade até que outro
profissional médico assuma o
caso. Preencher os
documentos inerentes à
atividade de assistência pré-
hospitalar à atividade do
médico, realizar registros
adequados sobre os pacientes,
em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros
determinados pela SMS.
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
8
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[1] (64) 3441-5070
[=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro sobre a questão disposta a seguir:
Criação da estrutura de cargos com as respectivas vagas e remuneração junto ao
Fundo Municipal de Saúde, para contratação via Processo Seletivo Simplificado.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19
de 1998)
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
8::3095 7197
Rua 105, nº
Setor Sul -
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VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art, 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O objetivo do projeto de lei é criação da estrutura de cargos com as respectivas
vagas e remuneração junto ao Fundo Municipal de Saúde, para contratação via Processo
Seletivo Simplificado.
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 05/2025 do Município de Catalão:
=::3095 7197
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13
Despesa Folha Total
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO
Receita Corrente Liquida RCL dos Últimos 12 meses (d)
FF
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
R$ 795.209.934,62
38,06%
em 05/2025 (e ) = (a/d*100) | R$ 302.634.637,09 | %RCL
Despesa Folha Total
após PL (e)=(a/d*100) R$ 304.172.938,07 | %RCL
38,25%
Despesa Folha Total em 2025 (e ) = ( c/d*100)
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = ( c/d*100)
R$ 304.172.938,07 | %RCL
38,25%
38,25%
R$ 304.172.938,07
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$
1.538.300,98 (um milhão quinhentos e trinta e oito mil, trezentos reais e noventa e oito
centavos), que impactara no percentual de índice de pessoal.
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue.
213095 7197
O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos indices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
A projeção do cenário concemente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
14
www.vinicius
soe com tr contabilidade
com.br
Eua 1
Setor Sul - GEP
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PUBLICA
Iv. — Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de maio de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 38,06%, após a majoração na folha do
do município de Catalão, o índice de pessoal passara a ser 38,25%, abaixo do
valor previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 09 de junho de 2025.
JBV — Assesgória e Contabilidade Pública Lida.
TE Ts www.vinicius
Setor Sul - GEP
.com.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASLÁ
Sistema
- do Saúdo
Secretaria Municipal de
Fundo Municipal de Saú
Catalão-GO, 06 de junho de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Ilmº, Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
Em atendimento ao ofício nº 301/2025, datado de 05/06/2025 SMS,
protocolado neste Municipio sob o nº 2025019725, de 06/06/2025, solicitamos de V. Sº.
o impacto financeiro e orçamentário para o presente exercício e os demais, com a
criação da estrutura de cargos com as respectivas vagas e remuneração constantes do
ANEXO ÚNICO deste, junto a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
de Catalão, a serem contratados via Processo Seletivo Simplificado e remunerados pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - FMS, visando atender as necessidades
emergenciais identificadas na área da saúde e que o quadro de servidores existentes
mostra-se insuficiente para a manutenção de um atendimento de qualidade à população,
comprometendo a eficácia das ações e programas de saúde, e tendo em vista a
suspensão da prestação de serviço pela Organização Social, junto UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - 24 HS “DR. JAMIL SEBBA”, com uma necessidade maior
no quadro de equipe médica e equipes de apoio e que gera um custo mensal aos
Cofres Públicos na ordem de R$ 1.538.300,98 (Um milhão
quinhentos e trinta e
757 N
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [R
16
E
Secretaria Municipal de Saúde
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS À
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
oito mil, trezentos reais e noventa e oito centavos), já inclusos a parte patronal
previdenciária para com o RGPS.
CARGOS A SEREM CRIADOS PARA FINS DE ABERTURA DE PROCESSO
SELETIVO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS A SEREM
CONTRATADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO -
FMS(TEMPORÁRIOS)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PA
17
BOTÊNCIANO CORAÇÃO DOBRA
Sistema
- de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Catalã
ANEXO ÚNICO .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - FMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
re
CARGO! Nº DE CARGA | HABILITAÇÃO E , REMUNERAÇÃO ;
FUNÇÃO | VAGAS | HORÁRIA EO ATRIBUIÇÕES | MENSAL pes fas LOTAÇÃO
Auxiliar no preparo das
refeições,
sobremesas,
lanches, etc.
Manter a ordem e a
limpeza da cozinha,
procedendo a coleta e
a lavagem das
bandejas, talheres, etc.
Auxiliar no serviço de
[copeiragem em geral e)
Bihoras na montagem dos
a balcões térmicos.
alicia * Possuirno | Realizar serviço de
anistia 06 (AO horas mínimo limpeza nas U o vs
ala o Ensino dependência do R$ 1.621,14 era
Escala de Fundamental restaurante, Atendimento
plantão de Completo anchonete e cozinhas.
12/36hs Auxiliar na seleção de
verduras, carnes,
peixes e cereais para
preparação do
alimento.
Executar outras
tarefas de mesma
natureza e nível de
complexidade
associadas ao
ambiente
organizacionais em
geral
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão - GO (64)3441-2692 [PAG.:
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Auxiliar de
Serviços
Gerais
07
8 horas
diárias ou
escala de
plantão de
12/36
horas
(até 44
horas
semanais)
* Possuir
Ensino
Fundamental
Completo
Zm
Fundo Municipal de
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas,
portas, máquinas,
móveis,
equipamentos;
executar serviços de
limpeza em
escadarias,
arquibancadas,
áreas e pátios;
manter as
instalações
sanitárias limpas;
limpar carpetes,
lustres, lâmpadas,
luminárias,
fechaduras e olear
móveis; trocar
toalhas, colocar
sabão e papel
sanitário nos
banheiros e
lavatórios; remover
lixos e detritos;
desinfetar bens
móveis e imóveis;
arrumar dormitórios
e enfermaria,
preparar leitos e
mudar roupa de
cama; juntar, contar
e transportar a
roupa servida (de
cama e vestuário);
lavar manualmente,
ou por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou
vestuários em geral;
passar a ferro e
engomar a roupa
lavada, lavar
frascos, recipientes
Sistema
Unico
de Saúde
R$ 1.621,14
19
UPA —
Unidade de
Pronto
Atendimento
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde ,
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão - GO (64)3441-2692 [PAG.: 4/8]
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL:
Cozinheira
07
Sistema
— de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
20
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
e apetrechos de
enfermaria,
ambulatório e
gabinetes dentários;
receber e entregar
roupas, registrando
entrada e saída,
dando balanço nas
que estiverem em
uso e em estoque,
executar outras
tarefas
semelhantes.
8 horas
diárias ou
escala de
plantão de
12/36
horas
(até 44
horas
semanais)
* Possuir
Ensino
Fundamental
Completo
Preparação de
alimentos: Lavar,
cortar, temperar e
cozinhar alimentos,
utilizando técnicas
culinárias
adequadas.
Verificar a frescura e
qualidade dos
ingredientes,
garantindo a
segurança
alimentar.
Manter a cozinha
limpa e organizada,
seguindo
procedimentos de
higiene e
segurança.
Gerenciar o estoque
de ingredientes,
garantindo que haja
produtos suficientes
para a preparação
das refeições.
Auxiliar no pré-
preparo, na limpeza,
na organização e
em outras tarefas
que possam ser
solicitadas.
R$ 1.869,00
UPA —
Unidade de
Pronto
Atendimento
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PÁG.: 5/8]
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Sistema
- do Saúde
Secretaria Municipal de
Saúde
21
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
Cumprir as normas
de higiene e
segurança
alimentar.
Médico
Clinico Geral
Plantonista
63
Mínimo de
03e
máximo de
17 plantões
de 12
horas mês
Profissional de
nível superior
titular de
diploma de
médico,
devendo estar,
obrigatoriamente
registrado no
Conselho
Regional de
Medicina do
Estado de
Goiás no ato dá
contratação.
Prestar atendimento
de Urgência e
Emergência
passíveis de
tratamento a níveis
de pronto
atendimento a
pacientes tanto
adultos como
pediátricos, (em
caso de não haver
médicos
especialista em
pediatria) em
demanda
espontânea, cuja
origem é variada e
incerta,
responsabilizando-
se integralmente
pelo tratamento
clínico dos mesmos.
Realizar consultas,
exames clínicos,
solicitar exames
subsidiários analisar
e interpretar seus
resultados; emitir
diagnósticos;
prescrever
tratamentos;
orientar os
pacientes, aplicar
recursos da
medicina preventiva
ou curativa para
promover, proteger
e recuperar a saúde
do cidadão;
encaminhar
R$1.989,61
(Valor do Plantão
de 12 horas)
UPA —
Unidade de
Pronto
Atendimento
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde o
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão - GO (64)3441-2692 [PAG.: 6/8]
22
Sistema
ga sus::
ts de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL:
Fundo Municipal de Saúde de Catalã
pacientes de risco
aos serviços de
maior complexidade
para tratamento e
ou internação
hospitalar (caso
indicado) contatar
com a Central de
Regulação Médica.
Garantir a
continuidade da
atenção médica ao
paciente grave, até
a sua recepção por
outro médico nos
serviços de urgência
ou na remoção e
transporte de
pacientes críticos a
nível intermunicipal,
regional e estadual,
prestar assistência
direta aos pacientes
nas ambulâncias,
realizar os atos
médicos possíveis e
necessários, até a
sua recepção por
outro médico. Fazer
controle de
qualidade do serviço
nos aspectos
inerentes à sua
profissão
intensivista e de
assistência pré-
hospitalar; garantir a
continuidade da
atenção médica ao
paciente em
observação ou em
tratamento nas
dependências da
entidade até que
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PAG.: 7/8]
23
]
Secretaria Municipal de Saúde
. 1
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
|
É |
Sistenia |
EN de Saúde À
À
À
À
À
À
|
À
À
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
outro profissional |
médico assuma o
caso. Preencher os
| documentos
inerentes à
atividade de
assistência pré-
hospitalar à
atividade do médico,
realizar registros
adequados sobre os
pacientes, em fichas
de atendimentos e
prontuários assim
como outros
determinados pela
SMS.
Solicitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o
presente remetido à Procuradoria Geral do Município, para as devidas providências cabiveis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atençi
n ré Neto
sehastião Andes
diretor de Rest
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LO aa a a O A a RASA a RO AA E O aee
PROTOCOLO: 2025019725 Autuaçã 06/06/2025 Hora: 10:51
AR? ; Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
perieano connção vo amam CPF/CNPJ: | 000.000.001-35 Data
N. PROT.
Valor: R$-
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do
http:/Avww.catalao.go.gov.br
protocoloGDcatalao.go.gov.br Comentário: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ADICIONAL
(CONTRATACAO TEMPORARIA POR PROCESSO SELETIVO
CAIO.FLORENCIO* SIMPLIFICADO)
O!
Origem: PROTOCOLO
PROTOCOLO 2025019725 Autuaçã 06/06/2025 Hora 10:51
Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CPF/CNPJ: 000.000.001-35 Fone:
Endereço: Bairro
Valor: R$-
Assunto: RECURSOS HUMANOS
SubAssunto: OUTROS
Tópicos do subassunto:
Comentário: SOLICITA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ADICIONAL (CONTRATACAO
TEMPORARIA POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO)
Origem: PROTOCOLO
IMPRESSÃO: 09/06/2025 - 10:47:16 - CAIO.FLORENCIO* Página: 1/1
1,0 - 1,A,0 - 27/03/2017
E
a au Sistema
Único
de Saúde
POTÊNCIANO CORAÇÃO DO BRAS!
Ofício nº 0301/2025 Catalão (GO), 05 de junho de 2025.
À sua Excelência
Velomar Gonçalves Rios
Digníssimo Prefeito Municipal
Rua Nassin Agel, nº 505, Centro, Catalão (GO)
Assunto: Solicitação de Contratação de Pessoal Adicional (CONTRATAÇÃO POR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO)
Senhor Prefeito,
Ao tempo em que o cumprimentamos cordialmente, servimo-nos do presente para
solicitar a Vossa Excelência autorização para a contratação adicional e por prazo
determinado de pessoal para a Secretaria Municipal de Saúde, com lotação na UPA —
Unidade de Pronto Atendimento, diante das necessidades emergenciais identificadas nos
serviços atualmente prestados.
O quadro de servidores existente mostra-se insuficiente para a manutenção de um
atendimento de qualidade à população, comprometendo a eficácia das ações e programas
de saúde, e tendo em vista a suspensão da prestação de serviço pela Organização Social,
junto UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - 24 HS “DR. JAMIL SEBBA” com uma
necessidade maior no quadro de equipe médica e equipes de apoio.
O anexo a este documento apresenta, de forma detalhada, a quantidade de
profissionais necessária por setor, com base na demanda atual identificada.
Dessa forma, solicitamos a autorização de Vossa Excelência para que possamos
proceder com as contratações adicionais e temporárias necessárias, bem como adotar as
providências legais cabíveis para garantir a regularidade do processo.
Certos de contar com a compreensão e o apoio de Vossa Excelência quanto a esta
medida imprescindível, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
EN
nardo P. Santa Cectia
eretário Municipal de Saw
catalão - Goiás
Leonardo P. Santa Cecilia
Secretário Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
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25
26
gs Sistema
PEA de Saúde
e!
|
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
ANEXO ÚNICO º
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO - FMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOS CARGOSIFUNÇÕES, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGO! Nº DE CARGA | HABILITAÇÃO E a REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO | VAGAS | HORÁRIA | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES | mensaL (BRUTA) | LOTAÇÃO
Auxiliar no preparo das)
refeições,
sobremesas,
lanches, etc.
Manter a ordem e a
limpeza da cozinha,
procedendo a coleta e
a lavagem das
bandejas, talheres, etc.
Auxiliar no serviço de
copeiragem em geral e
8 horas na montagem dos
diárias balcões térmicos.
Auxiliar de 06 semanais) Ensino dependência do R$ 1.621,14 Unidade de
Cozinha ou Pronto
Fundamental restaurante, ,
Escala de : Atendimento
lantão de Completo lanchonete e cozinhas.
p 12/36hs Auxiliar na seleção de
verduras, carnes,
peixes e cereais para
preparação do
alimento.
Executar outras
tarefas de mesma
natureza e nível de
complexidade
associadas ao
ambiente
organizacionais em
geral
">>>
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PÁG.: 2/7]
Secretaria Municipal de Saúdo
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Varrer, lavar, limpar,
paredes, janelas,
portas, máquinas,
móveis,
equipamentos;
executar serviços de
limpeza em
escadarias,
arquibancadas,
áreas e pátios;
manter as
instalações
sanitárias limpas;
limpar carpetes,
lustres, lâmpadas,
luminárias,
fechaduras e olear
móveis; trocar
toalhas, colocar
8 horas sabão e papel
diárias ou + Possuir sanitário nos UPA —
Auxiliar de escala de Ensi banheiros e Unidade de
Serviços 07 plantão de nsmo lavatórios; remover | R$ 1.621,14 Pronto
Gerais 12/36 Fundamental lixos e detritos; tendimento
horas Completo desinfetar bens
(até 44 móveis e imóveis;
horas arrumar dormitórios
semanais) e enfermaria,
preparar leitos e
mudar roupa de
cama; juntar, contar
e transportar a
roupa servida (de
cama e vestuário);
lavar manualmente,
ou por meio de
instrumentos
mecânicos, lençóis,
toalhas ou
vestuários em geral;
passar a ferro e
“ engomar a roupa
lavada, lavar
frascos, recipientes
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PÁG.: 3/7]
28
Pa
POTÊNCIANO CORAÇÃO DO BRASIL
Sistema
de Saúde
|
e apetrechos de
enfermaria,
ambulatório e
gabinetes dentários;
receber e entregar
roupas, registrando
entrada e saída,
dando balanço nas
que estiverem em
uso e em estoque,
executar outras
tarefas
semelhantes.
ingredientes,
garantindo a
segurança
alimentar.
8 horas Manter a cozinha
diárias ou limpa e organizada,
escala de * Possuir seguindo UPA -
plantão de Ensino procedimentos de Unidade de
Cozinheira 07 12/36 Fundamental higiene e R$ 1.869,00 Pronto
horas Completo segurança. Atendimento
(até 44 Gerenciar o estoque
horas de ingredientes,
semanais) garantindo que haja
Preparação de
alimentos: Lavar,
cortar, temperar e
cozinhar alimentos,
utilizando técnicas
culinárias
adequadas.
Verificar a frescura e
qualidade dos
produtos suficientes
para a preparação
das refeições.
Auxiliar no pré-
preparo, na limpeza,
na organização e
em outras tarefas
que possam ser
solicitadas.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PÁG.: 4/7]
POTÊNCIANO CORAÇÃO DO BRAS!
É
Sistema
Ee de Saúde
E
29
Cumprir as normas
de higiene e
segurança
alimentar.
Médico
Clinico Geral
Plantonista
63
Mínimo de
03e
máximo de
17 plantões
de 12
horas mês
Profissional de
nível superior
titular de
diploma de
médico,
devendo estar,
obrigatoriamente]
registrado no
Conselho
Regional de
Medicina do
Estado de
Goiás no ato da
contratação.
Prestar atendimento
de Urgência e
Emergência
passíveis de
tratamento a níveis
de pronto
atendimento a
pacientes tanto
adultos como
pediátricos, (em
caso de não haver
médicos
especialista em
pediatria) em
demanda
espontânea, cuja
origem é variada e
incerta,
responsabilizando-
se integralmente
pelo tratamento
clínico dos mesmos.
Realizar consultas,
exames clínicos,
solicitar exames
subsidiários analisar
e interpretar seus
resultados; emitir
diagnósticos;
prescrever
tratamentos;
orientar os
pacientes, aplicar
recursos da
medicina preventiva
ou curativa para
promover, proteger
e recuperar a saúde
do cidadão;
encaminhar
R$1.989,61
(Valor do Plantão
de 12 horas)
UPA —
Unidade de
Pronto
Atendimento
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PAG.: 5/7]
POTÊNCIANNO CORAÇÃO DO BRASIL
pacientes de risco
aos serviços de
maior complexidade
para tratamento e
ou internação
hospitalar (caso
indicado) contatar
com a Central de
Regulação Médica.
Garantir a
continuídade da
atenção médica ao
paciente grave, até
a sua recepção por
outro médico nos
serviços de urgência
ou na remoção e
transporte de
pacientes críticos a
nível intermunicipal,
regional e estadual,
prestar assistência
direta aos pacientes
nas ambulâncias,
realizar os atos
médicos possíveis e
necessários, até a
sua recepção por
outro médico. Fazer
controle de
qualidade do serviço
nos aspectos
inerentes à sua
profissão
intensivista e de
assistência pré-
hospitalar; garantir a
continuidade da
atenção médica ao
paciente em
observação ou em
tratamento nas
dependências da
entidade até que
ESUS
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Cataíão
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão — GO (64)3441-2692 [PAG.: 6/7]
E Sistema
de Saúdo
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Catalão
outro profissional
m
édico assuma O
caso. Preencher os
documentos
inerentes à
atividade de
assistência pré-
hospitalar à
atividade do médico,
realizar registros
adequados sobre os
pacientes, em fichas
de atendimentos e
prontuários assim
como outros
determinados pela
sMs.
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATALÃO
Secretaria Municipal de Saúde .
Rodovia BR 050, Km 278,7 - Bairro São Francisco, Catalão —- GO (64)3441-2692 [PAG.: 7/7]
CATALÁ f
CATALÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
— rortmenno conação oem WD "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA nº 162, de 20 de maio de 2.025.
“Nomeia Comissão de Transição na forma
que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº 845, de 05 de abril
de 1.990 - Lei Orgânica Municipal, e demais regramentos legais pertinentes,
Considerando o Contrato de Gestão nº 146/2024 firmado em
19/12/2024 entre o município de Catalão, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e o Instituto Alcance Gestão
em Saúde - IAGS, tendo por objeto o planejamento, gerenciamento,
operacionalização e execução das atividades de saúde da UPA - Unidade de
Pronto Atendimento Dr. Jamil Sebba;
Considerando que as partes contratantes, em tratativas anteriores,
têm manifestado interesse comum na rescisão do referido Contrato de Gestão
nº 146/2024;
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás -
TCM-GO, no processo 10453/24, acórdão 00648/2025, detectou algumas
inconformidades no Chamamento Público nº 002/2024, que deu azo àquela
contratação, determinando ao Município que comprove as providências
adotadas em relação a elas;
Considerando que análise e saneamento das referidas inconformidades
importa na verificação completa do Chamamento Público nº 002/2024 e
procedimentos que envolvem outros setores da Administração ue demanda
certo tempo, e atento ainda que as partes contratan já ifestaram
interesse comum na rescisão do contrato firmado;
RESOLVE É
1/2
32
CATALÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a cce CSS
Art. 1º. Ficam designados os servidores municipais ROBERTO
ANTÔNIO MAROT, MICHELLE APARECIDA AIRES e LORENA VARGAS DA
SILVA BOLDRIN para, em comissão e sob a presidência do primeiro,
instaurarem período de transição para reassunção, pelo Município, da gestão
da UPA - Unidade de Pronto Atendimento Dr. Jamil Sebba.
Art. 2º. O período de transição será de 21/05/2025 a 05/06/2025,
para que o Município, por intermédio da Comissão nomeada e sob o auxílio e
colaboração do Instituto Alcance Gestão em Saúde - IAGS, se inteire das
ocorrências e promova a adequação das ações de gestão a seu cargo, de modo
que não haja solução de continuidade nos serviços prestados à população.
Art. 3º. Durante o período de transição a Comissão nomeada e o
Instituto Alcance envidarão esforços comuns para levantar e apurar eventuais
débitos do contratado, decorrentes do contrato de gestão nº 146/2024 e
pendentes de acerto junto a fornecedores, empregados, serviços públicos
(água/energia), etc., visando equacioná-los nos termos da lei e do contrato
firmado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PREFEITO DO MYWNICÍPIC
dias do mês de maio de 2.025.
DE CATALÃO, aos 20 (vinte)
212
33
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
ECRETO Nº 884, DE 30 DE MAIO DE 2025.
DECRETO Nº 884, DE 30 DE MAIO LE 2020.
“Declara, no âmbito da Secretaria de Saúde do
Município de Catalão, Estado de Goiás,
circunscrita à unidade de atendimento que
especifica, situação emergencial para fins de
reforço a instrumentos de cooperação, termos de
convênio e afins, procedimentos de contratação
emergencial e, inclusive, realização de processo
simplificado de contratação por excepcional
interesse público, na forma e pelos motivos que
indica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, e que o Município, por meio da Lei Municipal nº
3.858/2021, de 04 de março de 2021, regulamentou as hipóteses de contratação por
tempo determinado para atender a necessidades temporárias e de excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO que, de um lado, o regime jurídico dos serviços públicos
visa garantir condições essenciais de saúde, protegendo os direitos dos administrados e
assegurando a continuidade e qualidade do atendimento, por intermédio dos primados
administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, de
outro, ser crescente a demanda da população por ações efetivas e satisfatórias no âmbito
da Saúde Pública;
34
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
Catalão/GO, pelos autos nº 5481410-50.2019.8.09.0029, fora o Município condenado: a) à
obrigação de fazer consistente na apresentação de um plano para à atualização do quadro
de servidores efetivos/permanentes integrantes das Secretarias de Educação e de Saúde
e na apresentação de informação do número total de cargos/funções/vagas de natureza
permanente e que sejam compatíveis com a respectiva demanda das pastas, os quais
deverão ser providos mediante concurso público a ser realizado em momento conveniente
e oportuno definido pelo gestor público. A obrigação de fazer consistente na apresentação
do plano de atualização e informação dos servidores efetivos/permanentes integrantes das
Secretarias de Educação e de Saúde de Catalão deverá ser cumprida no prazo de 180
(cento e oitenta) dias corridos, contado do ato de intimação desta sentença; b) À obrigação
de não fazer consistente em não realizar procedimentos ou credenciamentos destinados à
contratação temporária de cargos/funções/vagas de natureza permanente vinculados às
Secretarias de Educação e de Saúde;
CONSIDERANDO que, em sede recursal, por pedido de efeito suspensivo
próprio que tramitou e se consolidou perante a 73 Câmara Civel do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás sob os autos do processo de nº 5979216-44.2024.8.09.0029, logrou-se
angariar a suspensão dos comandos da sentença na referida Ação Civil Pública, abrindo
margem para que o Município não sofra colapsos na Saúde Pública, cuja decisão se extrai
o seguinte excerto:
Em análise aos autos, verifica-se que execução imediata da sentença
apresenta a possibilidade de dano irreparável, considerando que a
restrição à realização de contratações temporárias impacta diretamente
a continuidade de serviços essenciais vinculados às Secretarias de
Saúde e Educação. Tais áreas possuem atribuições que envolvem a
prestação de serviços básicos à população, cuja interrupção
comprometeria direitos fundamentais.
Ademais, a concessão de efeito suspensivo à apelação em ação civil
pública "somente ocorrerá em situações excepcionais, quando
demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao réu, conforme
dispõe o art 14 do referido diploma legal" (Aglnt no AREsp n.
1.004.259/SP ). Hipótese em que a produção imediata de efeito
importaria em dano irreparável.
No caso dos autos, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias fixado na
sentença para a apresentação de um plano abrangente de
35
aee 36
e
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
reorganização funcional e o provimento exclusivo de cargos por mejo de
concurso público exige modificações estruturais que dependem de
complexas análises administrativas e orçamentárias, não havendo
garantias de que possam ser realizadas no intervalo estabelecido, o que
evidencia o risco à regularidade dos serviços públicos.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e diante da
demonstração do risco de dano grave e irreparável, defiro o pedido de
efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, 83º, |, do Código de
Processo Civil, combinado com o artigo 14 da Lei nº 7.347/85, para
determinar a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da
apelação.
Desde já e independente do trânsito em julgado, determino o
arquivamento dos autos, com as respectivas baixas necessárias,
retirando o feito do acervo desta relatoria.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo - Relator
CONSIDERANDO, por norte diverso, que há exigências outras a exemplo da
que demandada pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública que tramita
igualmente na Comarca de Catalão, Estado de Goiás, sob nº 5371842-94.2022.8.09.0029,
da Vara da Infância e Juventude Cível, para que o Município disponibilize profissionais na
área da Saúde, nos seguintes termos:
16 - Dessa forma, deve o réu, Município de Catalão, após a contestação
e ante a prova até agora produzida, além de outras informações que
Vossa Excelência julgar pertinentes, ser obrigado, sob pena de multa
diária, de forma emergencial e imediata, a contratar serviços de
reabilitação/habilitação na rede privada, por profissionais e técnicas
devidamente qualificados no método ABA, que incluam terapeutas
ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e
assistentes terapêuticos, dentre outros, objetivando o pleno
desenvolvimento infantil de crianças e adolescentes que estão privadas
dessas terapias, profissionais e equipamentos em sua rede própria.
16.1 - Igualmente, sob a mesma pena pecuniária diária, no prazo de 60
(sessenta) dias, apresentar um plano de ação objetivando ofertar em
180 (cento e oitenta) dias, em suas instalações, terapias reabilitativas e
habitativas pelo método ABA, que incluam, igualmente, esses mesmos
profissionais, no mínimo, além dos equipamentos fisioterápicos
necessários, vez que se trata da tutela da saúde e da infância,
implicando na qualidade de vida destes, dignidade, dentre outros
princípios, devendo tal plano, contemplar fonte orçamentária e de
custeio, a ser seguido de lei, devidamente aprovada, se for o caso, que
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regulamente o CER-I, quanto a sua estrutura de pessoal e
organizacional, além de aspecto físico, se for necessário.
CONSIDERANDO que a exigência da prestação do serviço público de saúde
adequado implica na obrigatoriedade de adoção de providências de diversas naturezas,
em razão da importância que representa para à sociedade, e que é dever da Chefia do
Executivo local manter os serviços essenciais, sempre contínuos e eficientes, sem o risco
de colapsos;
CONSIDERANDO a circunstância da recém-inaugurada Gestão
Administrativa cujo início data deste exercício de 2025, elevando o grau de preocupação
para que os serviços de natureza improrrogável doravante não sofram soluções de
continuidade;
CONSIDERANDO o significativo déficit de profissionais no quadro de
servidores efetivos da Secretaria de Saúde e respectivo Fundo Municipal de Saúde, para
atendimento das necessidades de significativa urgência, fator que atrai ampla
reestruturação de cargos e salários na estrutura administrativa, já em curso via de
planejamento de proposta legislativa específica;
CONSIDERANDO que, pela Portaria 162/2025, de 20 de maio de 2025, da
Secretaria Municipal de Saúde deste Ente Federado, fora tornado público o desfazimento
do Contrato de Gestão nº 146/2024, celebrado pela Municipalidade com o Instituto Alcance
Gestão em Saúde — IAGS para o planejamento, gerenciamento, operacionalização e
execução das atividades de saúde da UPA — Unidade de Pronto Atendimento Dr. Jamil
Sebba, solução de continuidade adotada inclusive por força de inconsistências em análise
no bojo dos Autos de Denúncia nº 10453/2024, perante o Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás - TCMIGO, fator que eleva o grau de risco à
descontinuidade dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que o cenário vivenciado não deixa margem à constat
outra que não a da urgência na adoção de medidas temporárias, de variadas juances,
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tendentes a garantir a efetividade dos serviços de saúde, sob pena de drásticos prejuízos
à comunidade em geral;
CONSIDERANDO, ainda, as principais orientações e normativas do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO sobre o tema, notadamente a
Resolução Normativa nº 07/2005, de 30 de novembro de 2005, a Decisão Normativa nº
0005/2019, a Instrução Normativa nº 00010/2019 e a Decisão Normativa nº 00002/2024 —
Técnico Administrativa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado estado emergencial na Administração Direta do
Município de Catalão - Goiás, no ambito da Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente perante a UPA - Unidade de Pronto Atendimento Dr. Jamil Sebba, em
seu planejamento, gerenciamento, operacionalização e execução das atividades e
serviços de saúde prestados à população, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a
contar da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo assinalado no caput poderá ser prorrogado,
justificadamente, por igual período e observadas as prescrições da Lei Municipal nº
3.858/2021, de 04 de março de 2021 e alterações.
Art. 2º, Deve a Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde
procederem aos atos necessários para a garantia de continuidade dos serviços
imprescindíveis desenvolvidos no ambito da UPA — Unidade de Pronto Atendimento Dr.
Jamil Sebba, restando-lhes autorizado:
| - A proceder com abertura de processo seletivo simplificado destinado a
prover recursos humanos temporários ao acudimento das demandas indispensáveis, dada
a necessidade de excepcional interesse público especificada no artigo anterior, com base
no permissivo constitucional do artigo 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº
3.858/2021: o
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ll = A contratar emergencialmente nos termos, limites e possibilidades
disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso VIII, O fornecimento dos
materiais, insumos, exames e serviços de saúde indispensáveis ao suprimento de
eventuais faltas decorrentes da situação emergencial, notadamente:
a) a celebração de instrumento de credenciamento de profissionais da saúde;
b) a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares,
c) a locação e manutenção de equipamentos médico-hospitalares, e
d) o fornecimento ou locação de equipamentos e insumos outros vinculados
aos serviços de saúde na unidade.
ll - Prover, mediante instrumentos contratuais ou aditivos, reforço a
convênios, acordos de cooperação e congêneres, destinados ao acudimento da demanda
emergencial evidenciada;
IV — Praticar tanto quanto forem os atos necessários a impedir a solução de
continuidade dos serviços essenciais desenvolvidos perante a unidade de saúde indicada.
Art. 3º As contratações de recursos humanos autorizadas pelo artigo 2º, inciso
|, do presente decreto, serão regidas por Lei Municipal, seguindo as mesmas normas
aplicáveis aos demais servidores relativamente a direitos e obrigações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. ques
Gabinete do Prefeito do Município de Catalão, 30 de maio de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
FEITO MUNICIPAL
refeitura de Catalão. CNPJ/Mi
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