I
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete da Presidência
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para
respeitosamente encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto
de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, que tem como objetivo conceder
licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do País, pelo tempo necessário à
participação na Missão do Governo do Estado de Goiás ao Japão, e dá outras
providências."
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para aprovação que resultará na concessão pretendida.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
,lAtR Nt1MÊRTO DA S I LVA
Sala das sessões, 23 de junho de 2025.
IDELVAN E. DO NASCIMENTO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
_ -' -.~. .~ 1e l:' ",f ~. i Z!~\~~✓V V ~ ANISIO PEREIRA
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
DANIEL NUNES FREIRE
SEGUNDO-SECRETÁRIO
2
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete da Presidência
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.3 JDE 23 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito
Municipal para ausentar-se do País, pelo tempo
necessário, em razão da participação na Missão do
Governo do Estado de Goiás ao Japão, e dá outras
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 104, § 1º e § 2º, da Resolução
n. 02, de 04 de agosto de 2010, faz saber que submete ao laborioso PLENÁRIO para
deliberação o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 12 Fica concedida licença ao Prefeito Velomar Gonçalves Rios, nos termos do art.
15, inciso VI, alínea c, da Lei Orgânica do Município de Catalão, combinado com o art.
104, § 1, alínea b, da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2010 — Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Catalão, para ausentar-se do Município de Catalão/GO, pelo
tempo necessário à participação em missão oficial do Governo do Estado de Goiás ao
Japão.
Art. 22 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
S --
JAIR HUMBERTO DA SILVA
c` PRESIDENTE
ANISIO PEREIRA
tIDELVAN E. DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
DANIEL NIIVNS FREIRE
PRIMEIRO-SECRETÁRIO SEGUNDO-SECRETÁRIO
3
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete da Presidência
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo
autorizar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Catalão e do Regimento Interno
da Câmara Municipal, Senhor Velomar Gonçalves Rios, tanto do exercício do cargo
quanto do território do Município, em razão de sua participação na missão oficial do
Governo do Estado de Goiás ao Japão.
A solicitação de licença encontra amparo no art. 15, inciso
VI, alíneas a e c, da Lei Orgânica do Município, bem como nos dispositivos correlatos do
art. 104 da Resolução nº 02/2010 — Regimento Interno da Câmara Municipal, os quais
preveem, respectivamente, a competência desta Casa Legislativa para deliberar sobre a
ausência do Chefe do Poder Executivo por prazo superior a 15 dias.
A participação do Prefeito em eventos internacionais,
especialmente em missões governamentais voltadas ao intercâmbio institucional, à
captação de investimentos ou à cooperação técnica e econômica, representa relevante
oportunidade para o fortalecimento das políticas públicas locais e ampliação do diálogo
com organismos estrangeiros e investidores internacionais, refletindo positivamente no
desenvolvimento do Município de Catalão.
A autorização ora proposta, quanto ao meio adequado de tramitação processual e
iniciativa, encontra amparo no art. 15, inciso VI da LOM c/c art. 104, § 1º e § 2, da
Resolução n. 02/08/2010 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Catalão.
Quanto à matéria, os fundamentos legais — art. 15, inciso VI, alínea "c", da LOM, e
regimental - art. 104. § 12, alínea "a" e "b'; da Resolução n. 02/08/2010 -
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
JAFR TUMBERTO DA SILVA
PRESIDENTE
f ~ . J3QQ ( uw~
ANISIO PEREIRA
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
PARECER
DELVAN E. DO NA CIMENTO
VICE-PRESIDENTE
DANIEL NUNES FREIRE
SEGUNDO-SECRETÁRIO
4
ESTADO DE GOZAS
CAMARA MUNICIPAL DE CATALAO
N° do Processo 1473/2025 TRAMITAÇÃO 1 ORDINÁRIA
Interessado 41 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
CPF/CNPJ 01.505.643/0001-50 Autuação 17/06/2025 10:18 Previsão
Atuado por LORENA SILVEIRA BORGES DE QUEIROZ
Assunto OFICIO NÚMERO ASSUNTO 1vri2o25
Descrição
OFICIO N° 116/2025
ASSUNTO: CONCESSÃO DE LICENÇA AO PREFEITO
Destino GABINETE VER. JAIR HUMBERTO DA SILVA
Documento
Ambiente Externo
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POTÉNCIA NO CORAÇÃO ALfr0O BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 0116/2025. Catalão (GO), aos 16 de junho de 2025.
À Sua Excelência o Sr.
JAIR HUMBERTO DA SILVA
Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Assunto: Concessão de Licença ao Prefeito.
Exmo. Sr. Presidente da Mesa Diretora,
Nobres Vereadores deste Col. Poder Legislativo,
De início, servimo-nos do presente para cumprimentar Vossas Excelências em razão
do important mister que desenvolve esta Casa de Leis nesta insigne composição que, com
brilhantismo e eficiência ímpares, têm galgado grandes conquistas no âmbito municipal, em prol da
sociedade catalana.
Registramos, pois, nosso reconhecimento e gratidão pela atuação de Vossas
Excelências em nível de propósito para com o desenvolvimento do Município e da nossa gente.
Adentrando-nos à pretensão necessária que se externa via deste expediente, no
espírito colaborativo que é ínsito aos comuns objetivos do Executivo e Legislativo locais, vimos
comunicar-lhes de importante compromisso a que fomos chamados pelo Poder Executivo Estadual,
na condução do Excelentíssimo Senhor Governador Ronaldo Ramos Caiado para, em conjunto com
sua Comitiva, integrar Missão Oficial a se desenvolver no Japão, entre os dias 10 e 23 de julho
deste corrente exercício de 2025.
O compromisso internacional, como se infere do convite em anexo, tem matiz
governamental, institucional e empresarial de significativa abrangência, oportunidade em que serão
visitadas as cidades de Tóquio, Hamamatsu, Shizuoka, Osaka, Seki e Kyoto.
A participação do Prefeito à Missão, estando oficialmente convidado pelo Governador
de Goiás, induvidosamente representa o compromisso do Governo Estadual para com ò
desenvolvimento de nosso Município, assim como garantirá o surgimento de expectativas de
1
Município de Catalão - GO Gabinete do Prefeito
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O Rua Nassin Age! nº 505, Centro, CEP 75701- (64) 3441-5070 O
prefeitovelomar@catalao.go.gov. ww.catalao.go.gov. b r
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CATAL6t F'(1TF NCIA NO CL.h`AÇAO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
relevantes vultos para o desenvolvimento local e projeção da nossa cidade em todos os campos,
sobretudo o econômico e institucional.
Levaremos, como compromisso irrenunciável e portfólio locai, todos os avanços e
riquezas de nosso Município de Catalão, Estado de Goiás, com o fim de demonstrar que nossa região
desponta em cenários diversos, sendo pioneiros na intenção e consecução de atrativos para polo de
diversos setores da economia, com o máximo respeito e acolhida aos aspectos culturais e étnicos
envoltos.
Certos da relevância que o compromisso exprime e representará para nossa Catalão,
rogamos a Vossas Excelências, consoante autoriza e regula, respectivamente, a Lei Orgânica
Municipal1 e Regimento Interno deste Poder Legislativo2, a concessão de licença ao Prefeito para
ausentar do País, pelo tempo necessário para a efetivação da Missão do Governo de Goiás ao Japão
(de 09/07/2025 a 23/07/2025), nos termos dos dispositivos mencionados em nota.
Na certeza de que serão adotadas as medidas pertinentes, antecipamos
agradecimentos e reiteramos protestos de elevada maest s distinta consideração.
Atenciosamente,
VEL. OMAR G,ONÇALVES RIOS
ITO MUNICIPAL
É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
Conceder licenças:
a) ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, para se afastarem temporariamente dos respectivos cargos;
b) aos Vereadores, nos casos permitidos;
())ao Prefeito, para se ausentar do Município por tempo superior a quinze dias;
Art. 43. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar- se do
Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
z(`Art.1(I04/
. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia
ir erná ia Câmara, de sua competência privativa, e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente
da Câmara.
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§ I. Constitui matéria de Projeto de Decreto Legislativo, )concessão de l icença ao Prefeito;I b) 'licença ao Prefeito para
à`u≤entar-se do País, por qualquer prazo, ou do Município, por mais de 15
(quinze) dias; c) cassação do mandato do Prefeito; e d) demais atos que independam da sanção do Prefeito e, como tais,
definidos em lei.
§ 2 . Compete exclusivamente à Mesa Diretora, a apresentação de projeto de decreto legislativo a que se
referem as alíneas "b" e "c", do § 12, deste artigo.
2
Município de Catalão - GO I Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel n9 SOS, centro, CEP 75701- (64) 3441-5070 Q prefeitovelomar@catalao.go.gov.
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OFÍCIO Nº 4037/2025/SGG
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do Governo
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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
GOIANIA, 26 de maio de 2025.
A Sua Excelência
VELOMAR RIOS
Prefeitura de Catalão
R. Nassim Agel, 505 - Centro, Catalão - GO, 75700-000
Assunto: CONVITE PARA MISSÃO DO GOVERNO DE GOIÁS AO JAPÃO
Senhor Prefeito,
A par de cumprimentá-lo, informo que incumbiu-me o Senhor Governador Ronaldo
Caiado de convidá-lo a participar da delegação da Missão do Governo de Goiás ao Japão entre os dias 10
e 23 de Julho de 2025.
A missão terá como cidades a serem visitadas, Tóquio, Hamamatsu, Shizuoka, Osaka,
Seki e Kyoto, conforme programação prévia com agendas governamentais, institucionais e empresariais.
Informo que ficará a cargo e discricionariedade de Vossa Excelência a indicação dos
membros da Prefeitura para comporem a delegação.
Caso tenha interesse em compor a Delegação sugerimos que seja feito contato com o Sr.
Marco Túlio Toguchi (62) .98404-9865 que será responsável pela preparação da logística e poderá
providenciar informações sobre vôos, hospedagens e outros custos relevantes de transporte.
Certo de contar com sua valiosa participação.
11 4 s t1K1 r~il-J•'
Respeitosamente,
GIORDANO DE SOUZA
CHEFE DO GABINETE DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO GOVERNO DE GOIÁS
Documento assinado eletronicamente por GIORDANO SARVJO CAVALCANTE DE SOUZA;
Chefe de Gabinete, em 26/05/2025, ás 10:43, conforme art. 2°, § 2°, III, "b", da Leí 17.039/2010 e art.
3°B, I, do Decreto n°8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.go.gov.br/sei/contro}ador_externo.php`'
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=l informando o código verificador 74923627
e o código CRC CE34CCO2.
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Referência: Processo nº 202518037005200
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Anísio Pereira
Vereador
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Fstad() dc (roiil5
TERMO ESPECIAL DE COMPROMISSO DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO
MUNICIPAL E VEREADORES ELEITOS NO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024, PARA
MANDATOS ELETIVOS ENTRE OS ANOS DE 2025 E 2028 DO MUNICÍPIO DE CATALÃO,
ESTADO DE GOIÁS.
No dia 1° de janeiro do ano de 2025, às 10 horas, no auditório da Faculdade
UNA, situado na Rua Professor Paulo de Lima, n° 100, nesta cidade de Catalão, Estado de
Goiás, sob a presidência do Sr. Cláudio Silva Lima, vereador mais votado nas últimas eleições
municipais, nos termos do art. 4° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catalão, foi
realizada Sessão Solene de Instalação da 22° Legislatura do Município de Catalão e Posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito para mandatos eletivos a serem exercidos entre os anos
de 2025 e 2028, como consta em ata lavrada para este fim.
Na ocasião, após verificada e certificada a autenticidade da documentação de
todos os eleitos e diplomados Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, foi dada posse de todos
eles nos respectivos cargos, para exercício de seus mandatos, nos termos da Lei Orgânica do
Município de Catalão, Estado de Goiás.
Sendo assim, foi tomado termo de Compromisso de posse do Excelentissimo
Senhor Prefeito Municipal, Velomar Gonçalves Rios, do ilustrissimo Vice-Prefeito Municipal,
Nelson Martins Fayad, e de todos os Vereadores.
Resta dó assim todos empossados, lavrou-se o presente termo, o qual vai
assinado pelos •ra com promi sados e empossados.
mar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal
~NeIso ~~Marti~%s Fayad
Vice-Prefeito Municipal
láudio Silva Lima
Vereador
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Luiz Socorro Moreira
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
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Vereador
osa da Rocha
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mar Antõ • Neto
Vereador
Idelvan Evangelista do Nascimento
Vereador
Kelis Luiz da Silva Leonardo P rei • ra Moises
Vereador Ver!.dor
Daniel Nunes Freire
Vereador
Gilbertdartitosa de Andrade
Vereador
Vereador
elson Bacbosa de Souza
Jair érto da Silva
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Alves Carvelo
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Rosângel. Sa tana Fer
Vereador
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Estado de Goiás
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Silvia Aparec~d osa
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Vereador
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I~Ittll'1 I.egislafi 1►
( ':iniara \11iIiicilial de ('atal:ì~►
I siado i.Ic (:Oiá.
ATA DA SESSÃO SOLENE DE POSSE E COMPROMISSO DOS VEREADORES ELEITOS
PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O
MANDATO DE 2025/2028.
No dia 1 º de janeiro do ano de 2025, no auditório da Faculdade UNA, situado na
Rua Professor Paulo de Lima, nº 100, nesta cidade de Catalão, Estado de Goiás, foram
convidadas as autoridades presentes para comporem o palco do auditório.
Após, constatou-se a presença de todos os Vereadores eleitos para a Legislatura
2025/207.8, senhores Anísio Pereira, Cláudio Silva Lima, Cleuber José Voz, Daniel Nunes
Freire, Deusmar Barbosa da Rocha, Gilberto Barbosa de Andrade, Gilmar Antônio Neto,
Helson Barbosa de Souza, idelvan Evangelista do Nascimento, Jair Humberto da Silva, Kelis
Luiz da Silva, Leonardo Pereira Moises, Luiz Socorro Moreira, Rodrigo Alves Carvelo,
Rosângela Santana Ferreira, Silvia Aparecida Rosa e Thomas Marques de Mesquita e foi
solicitado a estes que tomassem os seus lugares.
De acordo com a artigo 4° da Resolução nº 02 de 04 de agosto de 2014
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Catalão), assumiu provisoriamente a
Presidência o Vereador Cláudio Silva Lima, o mais votado no pleito de 06/10/2024, ainda
compuseram a Mesa dos trabalhos da Sessão Solene de instalação da 22° legislatura deste
Muniupio, na condição de 1' Secretário, o Vereador eleito Luiz Socorro Moreira e, na
condição de 2° Secretário, o Vereador eleito Deusmar Barbosa da Rocha.
Logo após, foram convidados também para compor a Mesa de Honra da Ses.áo
Solene o Excelentíssimo Senhor Adib Elias Júnior, ex-prefeito de Catalão; a llustríssima
Senhora Adriete Elias, ex-primeira-dama; o Excelentíssimo Senhor João Sebba, ex-viceprefeito; o Excelentíssimo Senhor Velomar Gonçalves Rios, prefeito eleito; a Ilustríssima
Senhora Neuza Rios, primeira-dama; o Excelentíssimo Senhor Nelson Martins Fayad, eleito
vice-prefeito; o Ilustríssimo Senhor Luiz Sampaio, representando o Governador do Estado de
Goiás; o Ilustríssimo Senhor Dr. Haley Margon e o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual,
Jamil Calife.
Após, todos foram convidados a ficarem em posição de respeito para a execução
do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Catalão, os quais foram ouvidos
respeitosamente pela audiência.
Na sequência, o Presidente declarou aberta a ses s •~soleìie de
vereadorçs, prefeito e vice-prefeito do município de Catalão.
dos
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I'►►cler I.cgislati u
('imara %lunicihal de ('atalão
I':stadi► de (; Ia.
Em seguida o Presidente informou a todos que a documentação dos Vereadores,
Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no pleito de 06/10/2024 foram devidamente entregues,
estando todos aptos a serem empossados.
Após, foi realizado o juramento pelos Vereadores eleitos, nos termos do
parágrafo 1º, do artigo 4, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Catalão.
O Presidente, então, declarou empossados todos os senhores vereadores eleitos e
solicitou ao 1 º Secretário que realizasse a chamada de cada um para assinarem juntamente
consigo o Termo Solene de Posse nos Cargos, o que foi atendido.
Empossados P os senhores vereadores o Presidente declarou instalada a 22° /
Legislatura do Poder Legislativo Cata/ano.
A seguir, o Presidente convidou os eleitos para os cargos de chefia do Poder
Executivo Municipal, Sr. Velomar Gonçalves Rios e Sr. Nelson Martins Fayad,
respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Catalão-GO, a prestarem o jurament
previsto no mesmo parágrafo 1, do artigo 4, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Catalão (GO) e para assinarem em seguida o Termo Solene de Compromisso de Posse,
declarando empossados o Sr. Velomar Gonçolves Rios ao cargo de Prefeito Municipal da
cidade de Catalão-GO e o Sr. Nelson Martins Fayad ao cargo de Vice-Prefeito Municipal desta
cidade.
Restaram então todos empossados, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e os 17
(dezessete) Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta cidade.
Em seguida, foi concedida a palavra à Vereadora Rosângela Santana Ferreira,
representando os senhores vereadores eleitos pela oposição.
í !/
Logo após, foi concedida a palavra ao Vereador Gilberto Barbosa de Andrade,
representando os senhores vereadores eleitos pela situação.
Ato contínuo, foi concedido a palavra às seguintes autoridades presentes: ao
Ilustríssimo Senhor Padre Joel, o qual fez uma leitura de uma mensagem do Bispo Francisco;
ao ilustríssimo Senhor Pastor Geovane Quirino; ao Ilustríssimo Senhor Dr. Haley Margon Voz;
ao Ilustríssimo Senhor Luiz Sampoio e ao Excelentíssimo Deputado Estadual Jamil Collie.
Em seguida, foi concedida a palavra ao Excelentíssimo Ex-Prefeito Municipal,
Adib Elias Júnior.
Após, o Pastor Cornelio Filho fez o uso da p
nçõo a todos.
13
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Coiás
Depois, foi concedida a palavra ao Ilustríssimo Vice-Prefeito Municipal, Sr. Nelson
Martins Fayad.
Por fim, foi concedida a palavra ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor
Velomar Gonçalves Hro .
Na sequência, o Presidente interino Clóudio Silva Lima proferiu o seu discurso.
Após o fim dos discursos, encerrados os atos solenes de posse, o Presidente
interino Cláudio Silva Lima agradeceu a todos os presentes e declarou encerrado a sessão
solene de posse e compromisso dos Vereadores eleitos para a legislatura 2025/2028 e do
Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato de 2025/2028.
Esta ata foi lida e vai assinada pelos Vereadores presentes ò sessão solene de
posse e com promis dos vereadores eleitos paro a legislatura 2025/2028 e do Prefeito e
Vice-Prefeito par• o mandam de 2025/2028, realizada em 1 º de janeiro de 2025.
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Municipal
Anisio Pereira
Vereador
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Vereador
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Gilmar Antônio Neto
Vereador
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Vereador
Helson Barbosa de Souza
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' 1- ~iTV~C.,Q~cR•~
Rosângéla Santana Ferreira
Vereador
Thomas Marques de Mesquita
Vereador
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DIPLOMA
BARRETO, no uso das atribuiç~es que lhe conferem as art gas 40. IV e215 do Các'diq4 Eleitora
tiLei n.Q 433Z, de 15
VELOl++lAR
>~x, z~.~. . ,' - •r~,~.:.' .~:d'•~F.r':'~:,~t~._Y''~:'s'•~ .ï"~~~~`~.'~`4s~;fr~`~'.1 ;-_.-;
.. ♦*~+rº~tasaAa.~.saYtaas
-.~+cl~sleúrMMIM11/r~r~e1i1~1ir!►~.M~~rt~frlotil~ •1 •
w-eer -a ~•.º ••s~• it` r s~:~ .
.. — • ,. ~ i' ~ ! ~` _Q= g.. ..
~=.~=~:._ :.
GONÇALVES RIOS, por ter obtis;lo Pela coIigaç~n A FORÇA DO BEM (iZ-PP / 15-MDB I 20- PODE f 35-PMB !44-UNlÂ0 / 77-at)LIDARIEDADE , 55•PSD),. 31.?3D votos, conform
cons!3 cfa Ata G~ral das Eleiçóes.
CATALÃO, 19 de dezembro de 2O24,
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