República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilmar Antônio Neto
Mensagem n° /2025 Catalão (GO), de Agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente, para respeitosamente
encaminhar ao Plenário Desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei de nossa autoria,
que tem como objetivo declarar de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DO
CORAÇÃO — AGC.
Aos Nobres Edis, apresentamos o referido Projeto de Lei e
solicitamos apoio para sua aprovação que resultará na concessão da qualificação de
Utilidade Pública.
Tal qualificação possibilitará a celebração de convênios em
âmbito municipal, tornando-se destinatária de doações oriundas deste Poder Público.
Contando com o acolhimento e integral apoio dos Nobres Edis
para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Catalão/GO, de Agosto de 2025
Gilmar Antônio Neto
Vereador do Município de Catalão — GO
Avenida Nicolau Abrão, 175— Centro — 75701-180
Fone: (64) 3411-4444 — Ramal do Gabinete 247.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilmar Antônio Neto
Projeto de lei no de de Agosto de 2025
"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
GOIANA DO CORAÇÃO - AGC, e dá outras
providências"
O Vereador GILMAR ANTÔNIO NETO, no uso de suas atribuições
regimentais, encaminha ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, a seguinte proposição:
Artigo 1° - Fica declarada Utilidade Pública Municipal, a Associação Civil, denominada
ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO — AGC, com personalidade jurídica,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ n°
54.910.127/0001-77, com sede no município, na Rua Dr. Pedro Ludovico, n° 506, Bairro
Centro, CEP 75701-030, Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 1.328, de 02 de
dezembro de 1993.
Artigo 2° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade:
I - Deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - Substituir as finalidades previstas no estatuto;
III - Alterar sua denominação e, no prazo máxima de 60 (sessenta) dias, contados
da averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração
pública.
Artigo 3° - A entidade de que trata a artigo 1°, ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da Legislação vigente.
Avenida Nicolau Abrão, 175 — Centro —75701-180
Fone: (64) 3411-4444 — Ramal do Gabinete 247.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilmar Antônio Neto
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Sala das Sessões, de Agosto de 2025.
Gimar Antônio Neto
Vereador do Município de Catalão — GO
Avenida Nicolau Abrão, 175 — Centro — 75701-180
Fone: (64) 3411-4444 — Ramal do Gabinete 247.
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~.~. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL_ DA PESSOA JURÍDICA
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MATRIZ
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CADASTRAL
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NOME EMpRESARIM.
ASSOCiACAO GOIANA DO COiìACAO • AGC
DO rüS>iARF F't.Ii'I NiO (Nl?ME LSE: f Ak?ASIp1a .
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94•.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente ~
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C0p1GC? E OE'SCRIÇAO DAS Az'IVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS ~
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MUNICÍPIO ~
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EtitT FEOERATiVO RESPONSÁVEL (EfR)
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DATA DA SiTUACAO CA.^JASTfiAi.
07/02/2024
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DATA DA SI7UAÇA0 ESPE.CIAL
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Aprovado peia instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26104/2024 ás 18:13:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Certificamos que a ASSOCIAÇAO 1 GOIANA DO CORAÇ,4O - AGC, localizada no endereço Rua Doutor
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encontra-se REGISTRADA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão -
GO. conforme estabelece os Artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069!90), sob o
numero 104.
O Certificado de Registro tem validade de dois (2) anos, a contar da presente data da sua emissão.
Catalão - GO 17/06/2024
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Certificamos que a ASSOCIACAO GOIANA DO CORAÇAO - AGC, localizada no endereço Rua Doutor
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Catalão - GO 17/06/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Exercício: 2025
N° ALVARÁ: 2025011749
COP: 447997 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 54020299
Razão Social:
Nome Fantasia:
CPFICNPJ:
ENDEREÇO:
ASSOCIACAO GOIANA DO CORACAO - AGC
54.910.127/0001-77
Rua :RUA DR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Qd. Lt. - n° 506
Complemento: - Bairro: CENTRO
TIPO DO ALVARÁ: Definitivo
DATA DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ: 30/07/2025
DATA DE VALIDADE: 31/1212025
Nos termos do artigo da Lei Municipal art 367 da lei 3.952, de 16 de dezembro de
2021. com alterações, fica CONCEDIDO O ALVARÁ DA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO da empresa/profissional autônomo descrita(o) acima referida
para exercer suas atividades empresariais, neste Município.
Inicio da atividade: 24/04/2024
Atividade econômica principal:
9499500 Atividades associativas nao especificadas anteriormente
Atividade econômica secundaria:
9430800 AUwdades de assocaacoes de defesa de direitos socais
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Área Ocupada: 120,00
/
Jair Vieira Nunes Filho
Chefe rio Depto. de Tributos Mohiliarios
Autentc.açou online disponivel pelo site
da prefeitura wwwcatalao. o.gov.br
Chavu du uututtlicação.
0611737652250730
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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA
N°. 2025011748
O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO, de
acordo com a Legislação vigente e tendo em vista a regularização funcional do estabelecimento:
Razão Social : ASSOCIACAO GOIANA DO CORACAO - AGC
Nome F.antasia
CNPJ/CPF : 54.910.127/0001-77
CCP : 447997
Inscrição Municipal : 54020299
Endereço Estabelecimento: RUA DR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Qd. null, Lt. null, Nr. 506
Bairro : CENTRO
Inicio Atividade : 24/04/2024
ATIVIDADES
COWGO .ATIVIDADE
9430800 Atividades de associacoes de defesa de direitos sociais
9499500 Atividades associativas nao especificadas anteriormente
RESPONSÁVEL TÉCNICO
N O FOI ENCONTRADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 6
e tendo como representante legal ARIANA MIRELLA DA SILVA. concede ALVARÁ DE LICENÇA SANITARIA para o
exercício de 2025.
Catalão , 30 de Julho de 2025.
DAl01rL4 GALD!kt` 't;'r,: ttfã
AuiO!le;tr Arm it.; RL r ~
Livia Maria Pereira Netto Vieira
Chefe do Depto de Vigilância Sanitária
OBSERVAÇÕES:
1 - A taxa de licença sanitária foi paga através do Duam de n.° 3789137 em 29/07/2025.
2 - Este documento deverá ser afixado no estabelecimento em local vísivel ao público e terá validade até 31 dezembro
do corrente exercício.
3 - Este documento poderá ser cassado a qualquer momento, se constatada irregularidade no estabelecimento.
Leonardo Pereira Santa Cecília
Secretária Municipal de Saúde
Autenticação online disponível pelo site da
prefeitura: www.catalao.go.gov.br
chave de autenticação: 8789017606250730
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itF.l., ~1 ~:AU DOS I t)~ 1• l }i UA1 ) ( )RF;s t)A A4tit 1 UAt AO (,OtANA n0; c,~3/;
:dos 10 dias do ntés de janeiro de 2(.)24 nesta cidade de Catalão, na Rua Dr. Pedro
Ludo~ ico. n° 506 Bairro Centro, ás 16 horas, em sua sede, foi fundada a Associação
Goiana do Coração de Catalão - AGC onde foram eleitos e empossados os membros da
I)iretoria, sendo setis respetivos fundadores:
Ariana Mirella Pereira da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, RG: 3593993
DGPC-GO, CPF: 815.108.701-30, residente e domiciliada na Rua Dorcelina Elias Silva,
n 3c~. Bairro Lago das Mansões, Catalão-Goiás CEP: 75707-160,
i)ickson Antônio Borges Martins, brasileiro, casado, funcionário público, RG: 3773791
DGPC-GO. C'PF . 837 794.9 31-87, residente e domiciliado na Rua 1 18, Qd 29-A, lote 15,
Bairro Setor Aeroporto. Catalão-Goiás. CEP: 75705-590;
4
Jane Lzsandra Felipe de Souza, brasileira, casada, enfermeira, RG: 3404810 DGPC-GO,
C`PF 810.405.121-00, residente e domiciliada no Condomínio Costa Brava, Rua Zona
Rural Mamem do Lago Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75720-000;
Adriana Cristina da Silva, brasileira, casada, empresária RG: 4054567 DGPC-GO, CPF862.972.281.91, residente e domiciliada na Rua México, Qd. 239, Lt 0, n°: 150, Bairro da
Américas, Catalão-Goiás, CEP: 75703-480;
Manha Rodrigues Oliveira, brasileira, solteira, advogada, RG: 6688972 PC-GO, CPF:
707.162.071-79, residente e domiciliada na Rua das Américas, n° 170, Bairro das
Américas. Catalão-Goiás, CEP: 75703-490;
e
Michelle Ribeiro Borges Sousa, brasileira, rasada, professora, RG: 4852752 SSP-GO,
CPF: 009.940.881-32, residente e domiciliada na Rua 118, Qd.29-A, lote 15, Bairro Setor
Aeroporto, Catalão-Goiás, CEP: 75705-590. :;
Catalão, 10 de janeiro de 2024.
A prc~ente é cópia fiel da ata que se acha lavrada no livro próprio.
Ariana Mirella
Preside; ' /hora
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Silva
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L.A 'ÃO DOS MMI;It(1~S hrl:l~.['I'C1S I. 1 .A `'~
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ASSOCIAÇÃO C:OIANA DO ('C)ItAC,'Á()-AC,►('
Aos 10 dias do mês de janeiro de 2024 nesta cidade de Catalão, na Rua Dr. Pedro
Ludovico, n° 506, Bairro Centro, ás 16 horas, apõs ter sido fundada a Associação Goiana do
Coração de Catalão AGU, foram eleitos e empossados os seguintes membros da mesma,
ficando eleitos para os devidos cargos durante o período de três ano, iniciando em 10 de janeiro
de 2024 e encerando em 10 de janeiro de 2027
Diretoria:
Presidente:
- Ariana Mirella Pereira da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, RG: 3593993 DGPCGO, CPF: 815.108.701-30, residente e domiciliada na Rua Dorcelina Elias Silva, n°: 36, Bairro
Cago das Mansões, Catalão-Goias CEP: 75707-160;
Vice Presidente:
- Dickson Antônio Borges Martins, brasileiro, casado, funcionário público, RG: 3773791
DGPC-GO. CPF: 837 794.931-87, residente e domiciliado na Rua 118, Qd.29-A, lote 15,
Bairro Setor Aeroporto, Catalão-Goiás, CEP: 75705-590;
1° Secretário:
- Jane Lisandra Felipe de Souza, brasileira, casada, enfermeira, RG: 3404810 DGPC-GO, CPF:
810.405.121-00, residente e domiciliada no Condomínio Costa Brava, Rua Zona Rural Margem
do Lago Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75720-000,
2° Secretário:
- Adriana Cristina da Silva, brasileira, casada, empresária RG: 4054567 DGPC-GO, CPF:
862.972.281.91, residente e domiciliada na Rua México, Qd. 239, Li 0, n°: 150, Bairro da
Américas. ('atalão-Goiás, CEP: 75703-480;
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1° 1'esoureiro: º ~~ •. .o ~~~
- Marrlta Rodns~ues Oliveita, btasilr*irei, srrlteita, advogada, RG: 66RK')72 PC-GO, CPF:
707.162 071-79, residente e domiciliada na Rua das Américas, n° 170, Bairro das Américas,
Catalão-Gotas, ('EP 75703-490,
~' Tesoureiro:
- \lidielle Ribeiro Borges Sousa, brasileira, casada, professora, RG: 4852752 SSP-GO, CPF:
009940.881-32, residente e domiciliada na Rua 118, Qd.29-A, lote 15, Bairro Setor Aeroporto,
Catalão-Goiás, CEP: 75705-590
Conselho Fiscal:
- iaqueline Alves Felix, brasileira, casada, funcionária pública, RG: 5010567 DGPC-GO, CPF:
1
016.403.291-61, residente e domiciliada na Rua 96, Q. 48, L. 15, n°: 82.5, Bairro Catelo Branco,
Catalão-Goiás, CEP: 75710-180;
- Lilia Caldas Freitas Porto Alves, brasileira, casada, advogada, RG: 4667090 DGPC-GO, CPF:
003.390.961-01, residente e domiciliada na Avenida Portugal Porto Guimarães, n°: 420, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Catalão-Goiás, CEP: 75709-230;
-Paulo Henrique Ferreira, brasileiro, solteiro, funcionário público, RG: 4340562 DGPC-GO,
CPF 003.585.771-44, residente e domiciliado na Rua Dalva Dias Chaves, n°: 86, Bairro Centro,
Catalão-Goiás, CEP: 75703-240;
Suplentes:
- Rayane dos Reis de Oliveira, brasileira, solteira, funcionária pública, RG: 6827118 PC-MG,
CPF 071.908.411-30, residente e domiciliada na Rua Dr. Paulo "I`arso Salviano, Q. 23, L.24~ n":
321, Loteamento Estrela, Catalão-Goiás, CEP: 75710-772;
- Humberto Antõnic) Maia, brasileiro, casado, músico, RG: 4413612 DGPC-GO, CPF:
004.075011-69, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Q. 13-A, L. 7, n°: 240, Bairro
Primavera, Catalão-Goiás, CEP. 75712-905;
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-Luciene Pereira Marques Pacheco, brasileira, solteira, funcionária pública, RG: 4413672
DGPC-GO, CPF: 990.849.961-0U, residente e domiciliada na Avenida Maria Marcelina, n°:
1221. Bairro Ipanema, Catalào-Goiás, CEP:75705-060.
Ariana MireU. da Silva
Presidente/ Di etora
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I,ISTA DOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO % SA~Iph30 J
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ASSOCIAÇAO GOIANA DO C'ORAÇAO-ACC1
Aos l(1 dias de janeiro de 2(124, c()ittt)ait'Ct'.tl'iii na Assembleia Gcra) de Fundação da
Associação Goiana do Coi aço -A( f('
Manha Rodrigues Oliveira 5'i\ x4
Jaquelinc Alves Felix
l.ílía ('aldas Freitas Porto Alves
Paulo Henrique Fereira
Luiz Cesar Alves Paixão
Humberto Antônio Maia
Hans Hermann Araújo Maclt
Dickson Antônio Borges
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• i . Oliveira , #~a~ a ~sv dos Reis de ~
Lucieue 1'ereira Marques Pachect~ JiLWYU,. ,'?
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Jaqueline Alves
Vanildo Pinto Cìriaco
Leandro Ferreira Safado
Suelen Pereira da Costa Salomão
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Gabriel Cardoso dos Santos Batista Co}i
Leonardo Alves Batista
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Welerson Bruno Maciel Nunes n
Sonilda Pinto da Silva Ser k
tiíanusa Rodriiues de Oliveira srujs'j~
Nathan Eduardo dos Santos ,an, iiiojth.
tilatheus Puchaliski Amador
Henrique Natiel Furtado Ferreira
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ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DO ('ORA('Ã4-AGC -
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AM&RO
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Aos 10 dias do més dc janeiro de 2024, nesta cidade cic Catalão na Rua Dr. Pedi ~~,~~
L udovico, n'' 5Ut 13airro ('entro, 1 horas its l7 horas, reuniram-se as pessoas que
a i iam o li\ rO dc ricSCnÇtI, com O tini dc t"rindarenr a Associação (ioiana do Coração de
Dando inicio giros trabalhos, a Sr' Ariana Mirella Pereira da Silva
pediu aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral.
Por aclamação foi indicada a Sim. Ariana Mirella Pereira da Silva que, assumindo,
lesionou a mim. 1" Secretaria Jane Lisandra Felipe de. Souza, para secretariar os trabalhos
e redigir a ata dos mesmos. Na medida que o mesmo ia sendo lido, a Senhora Presidente
colocava, artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o estatuto
social foi aprovado pela maioria dos presentes. Realizou-se a primeira reunião para eleição
dc seus Presidente e Vice-Presidente, assim como dos membros da Diretoria. Abertos os
trabalhos. a S . Presidente concedeu a palavra aos presentes, sendo, então. indicada, peia
S?. Ariana Mirella Pereira da Silva. uma chapa para a 1iretoria, a qual, posta cm votação, foi
aprovada por aclamação de todos os presentes. Foram. assim. eleitos e empossados, nos
respetivos cargos. os sócios: Presidente: Ariana Mirella Pereira da Silva; Vice-Presidente:
Dickson António Borges Martins: 1" Secretário: Jane Lisandra Felipe de Souza; 2° Secretário:
Adriana Cnstina.da Silva; ["Tesoureiro: Manha Rodrigues Oliveira, e 2° Secretário: Michelle
Ribeiro Borges Sousa. A seguir. a Presidente da Diretoria informou que os demais cargos da
mesma seriam preenchidos pelos respectivos sócios, os quais considerava empossados os
membros do Conselho Fiscal. Foram assim eleitas e empossadas as seguintes pessoas,
como membros do Conselho Fiscal: Jaqueline Alves Fëlix, Lília Caldas Freitas Porto
Alves. Paulo Henrique Ferreira, Humberto Antônio Maia, Rayane dos Reis de Oliveira.
Luciene Pereira Marques Pacheco. A seguir, a Sr`'. Presidente passou a direção dos
trabalhos ao Presidente do Conselho Fiscal, que, assumindo, agradeceu a presença de
todos, congratulando-se pela fundação da associação e agradecendo, em seu nome e no
dos demais membros eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze ( i 5) minutos, a fim de \"
que fosse redigida a presente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes,
como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com a Senhora Presidente, a assino.
Catalão, l0 de janeiro de 2024
Esta ata ó cópia fiel do que consta do livro respectivo.
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Marília Rodrigues Oliveira
Michelle Ribeiro 'Borges Sousa
Lília Caldas Freitas Porto Alves
Advogada
OAB-GO 38682
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
CARTORIO DE REGüTRO TRulo1 E DOCü1kfATOS PROTESTO E TAdf
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ApresentAdo hoje para REGIS tRO na Livro À - u3
protocolizado e digitalizado 110h o n° 73.160 e registrado sb
o n° 3.115, às fIe. 33F!'1V. Dou fé. CATALÃO-GO.
07/02/2024 Custas; R$ 203 Taxa Jud R$ 19,87 Total: RS
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Ilm°. Sr. Oficial do Cartório 2° Tabelionato de Notas, Protesto e Registro de Títulos e
Documentos de Catalão-Goiás.
REQUERIMENTO
A ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO- AGC, com sede nesta cidade, à Rua
Randolfo Campos, n°: 180, Bairro Centro, Catalão-GO, por sua Presidente Ariana Mirella
Pereira da Silva, brasileira, casada, CPF: 815.108.701-30, RG: 3593993 DGPC-GO,
residente e domiciliada na Rua Dorcelina Elias Silva, n°: 36, Bairro Lago das Mansões,
Catalão-Goiás, CEP: 75707-160, email: hnfmirella@gmail.com, telefone/ whatsapp (64)
98114-6076, vem requerer a V. Sa• se digne determinar a ALTERAÇÃO DE
ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO NO ESTATUTO DESTA
ASSOCIAÇÃO, bem como, ALTERAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL,
nos termos da lei (artigos 53 e seguintes Código Civil), motivo pelo qual anexa os
seguintes documentos, sendo observado o dispositivo legal (artigo 7° da lei 13.709/2018)
sobre a proteção legal de dados pessoais:
O1 — Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária assinada pela DiretoraPresidente, com firma reconhecida.
02 — Ata da Assembleia Geral Extraordinária, assinado pela Diretora-Presidente e
Secretário com firma reconhecida.
Pede deferimento.
Catalão, 30 de julho de 2025.
Ariana Miréila ft ereira da Silva
Preside)Lte-Diretora
18
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO - AGC
A Presidente da Associação Goiana do Coração - AGC, Sra. Ariana Mirella
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca, em caráter de
urgência, todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 22 de julho de 2025.
A assembleia terá a seguinte ordem do dia:
1. Deliberação sobre a alteração do endereço da sede da associação;
2. Apreciação dos pedidos de renúncia de membros da diretoria;
3. Eleição e posse de novos membros para os cargos vagos da diretoria.
Data: 22 de julho de 2025 Horário: 10:00 horas Local: Rua Randolfo Campos, nº
180, Bairro Centro, Catalão - GO.
A presença de todos é fundamental para a tomada de decisões cruciais para a
continuidade das atividades da nossa associação.
Catalão, 07 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Ariana Mirella ; t: : da Silva
Preside `~retora
. L
19
ATA DA 1a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO - AGC E
RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
Aos 22 de julho de 2025, às 10:00 horas, na Rua Randolfo Campos, nº 180, Bairro
Centro, em Catalão - GO, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os
membros da Associação Goiana do Coração - AGC, para deliberar sobre a alteração
do endereço da sede e a recomposição da diretoria.
Assumiu a presidência dos trabalhos a Sra.
Ariana Mirella Pereira da Silva, Presidente da Associação, que me designou para
secretariar a reunião.
Iniciando os trabalhos, a Presidente abordou o primeiro ponto da pauta: a alteração
de endereço. Explicou que, devido à solicitação de entrega do imóvel anterior, foi
necessário encontrar uma nova sede. A proposta de alteração para a Rua Randolfo
Campos, nº 180, Bairro Centro, Catalão - GO, CEP: 75712-30, foi submetida à
votação e aprovada por unanimidade. Com isso, o Artigo 2º do Estatuto Social foi
devidamente alterado.
Em seguida, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta: a recomposição da
diretoria. Informou à assembleia sobre os pedidos de renúncia dos seguintes
membros:
• Dickson Antônio Borges Martins, do cargo de Vice-Presidente.
• Manha Rodrigues Oliveira, do cargo de 1a Tesoureira.
• Lília Caldas Freitas Porto Alves, do cargo de membro do Conselho Fiscal.
A Presidente agradeceu aos membros demissionários pelos serviços prestados à
associação. Dando continuidade, foram apresentados e submetidos à votação os
nomes para preenchimento dos cargos vagos. Por aclamação, foram eleitos e
imediatamente empossados os seguintes membros:
• Para o cargo de Vice-Presidente: Juliana do Rosario Lima, portadora do CPF
005.675.301-24 e do RG 4744867 DGPC GO.
• Para o cargo de 12 Tesoureiro: Newton Flavio Costa, portador do CPF
355.032.658-07 e do RG 462342-5 SSP-GO.
• Para o cargo de membro do Conselho Fiscal: Márcia Flávia da Silva,
portadora do CPF 009.887.391-31 e do RG 3665457.
A nova composição da Diretoria e do Conselho Fiscal passa, portanto, a ser a seguinte
nos cargos mencionados:
J
20
Diretoria:
• Presidente: Ariana Mirella Pereira da Silva
• Vice-Presidente: Juliana do Rosario Lima
• 1t Secretária: Adriana Cristina da Silva
• 2° Secretária: Jane Lisandra Felipe de Souza
• 12 Tesoureiro: Newton Flavio Costa
• 2º Tesoureiro: Michelle Ribeiro Borges Sousa
Conselho Fiscal:
• Jaqueline Alves Félix
• Paulo Henrique Ferreira
• Humberto Antônio Maia
• Rayane dos Reis de Oliveira
• Luciene Pereira Marques Pacheco
• Márcia Flávia da Silva
Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a assembleia, da qual eu,
na qualidade de secretário(a), lavrei a presente ata, que vai por mim e pela Presidente
assinada.
Catalão, 22 de julho de 2025.
Ariana Mirella Pe T.~~~'~ alva
Presidente
na Ctleline Cristina Ee daSilva
Secretário(a)
Lília'Ealdas Freitas Rbrto Alves
Advogada
OAB-GO 38682
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DE REGISTRO TIMOS EDOCUNENTOS, PROTSTOFTA&UONATOT DE NOTAS DE CRTAU.O-GO
CNPJ: 43111AIYD00141 TAREUAO: MAURORSEIROSS$NJO
i
i - WA4.IPJAECMYGPA1fJDILM1l1p'.CF CVI6NUlPCAW7dNtllyiBE{NpN1yp7'1ANlRPMNOM
Apresentado boje para AVERSAÇAo no Livro A -91, protocolizado e
"i digtalizado sob o n0 73:997 e registrado sob o n° 3.115, as 0e
164V/166F. Dou fé. CATLAo.OO, 30107r2025.
xustas: R$ 72,84 Taxa Jud.: R$ 19,78 FUNDESP: RS 7,28 FUNEMP: RS
2.19 FUNCOMP: R84,37 FEPADSAJ: RS 1,48 FUNPROGE: RS 1.46
,.<...,~ FUNDEPEG: RS 0,91 ISS: RS 3,64 Total: RS 113.93
Selo: 01372507212290030660007
Consulte ahttp:llextrajudìciattigo jus.brI
Bel. Mauro Ribe, /Salp1 io -Tabelião
tlB BWMN1H9iicpK'.M nU 1FNTATWA DE FRAUDE'
21
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE GOIÁS
2° TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE
CATALÃO-GO
Mauro Ribeiro Sampaio
Tabelião
RECIBO R$ 113,93
Recebi (emos) de: ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO -AGC a quantia de: cento e treze
reais e noventa e três centavos, referente ao registro do documento: ATA.
FUNDESP R$ 7,26
FUNESP.RS0
ESTADO RS0
FESEMPS RS0
ISS. RS 3,64
FUNEMP RS 2.19
FUNCOMP RS 4,37
FEPADSAJ. RS 1,46
FUNPROGE: 1,46
FUNDEPEG: RS 0,91
FEMAL RS 0
EMOLUMENTOS R$ 72,84
TAXA JUDICIARIA RS 19,78
CORREIOS RS 0
OUTRAS DESPESAS R$ 0
TOTAL RS 113.93
Catalão, 30 de _julho de 2025.
Bel. Maufo Ribeiro Sampaio
Tabelião
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ESTA) Ui O SUCIAI
TITULO I
DLNOMINAÇÃO DA SEDE
Art. 1 A Associação Goiana do Coração - AGC é uma sociedade civil, sem
objetivos de lucro, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2°. A AGC tem sua sede na Rua Dr. Pedro Ludovico, n°506, Bairro Centro. CEP:
75701-30. no foro da cidade de Catalão, no Estado de Goiás.
TÍTULO 11
OBJETIVO SOCIAL
Art. 3°. A AGC tem os seguintes objetivos:
I. defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e população
em geral:
II. colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o combate de
doenças cardíacas.
1Ii. colaborar com a população em geral e entidades públicas e privadas da área
de saúde no trabalho de prevenção de doenças do coração.
TÍTULO III
QUADRO SOCIAL
Art. 4°. A AGC é constituída por ilimitado número de sócios e na forma estabelecida
por este estatuto.
Art. 5°. Os sócíos da AGC não respondem subsidiariamente pelas dívidas e
obrigações sociais.
CAPÍTULO I
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SQCIOS
Art. 6°. A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos
candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas
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ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO DA SEDE
Art 1' A Associação Goiana do Coração de Catalão - AGC é uma sociedade civil.
sem objetivos de lucro, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2°. A AGC tem sua sede na Rua Dr. Pedro Ludovico, n°506, Bairro Centro, CEP
75701 -30, no foro da cidade de Catalão, no Estado de Goiás.
TÍTULO II
OBJETIVO SOCIAL
Art. 3°. A AGC tem os seguintes objetivos:
I defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e população
em geral:
ii colaborar cóm entidades públicas e privadas constituídas para o combate de
doenças cardíacas
colaborar com a população em geral e entidades públicas e privadas da área
de saúde no trabalho de prevenção de doenças do coração.
TÍTULO III
QUADRO SOCIAL
Art. 4° A AGC é constituída por ilimitado número de sócios e na forma estabelecida
por este estatuto.
Art. 5°. Os sócios da AGC não respondem subsidiariamente pelas dívidas e
obrigações sociais.
CAPÍTULO I
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6° A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos
candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas
J
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internas da Associação e à aprovação da Diretoria.
Art, 7° Serão éxcluidos, por resolução da diretoria, os sócios que não cumprirem
suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da
Associação.
4 Art 8° Serão. também, excluídos os sócios que solicitarem por escrito, sua saída
do quadro social da AGC.
Art. 9° São dhreitos dos sócios
I votar e ser votado para o preenchimento dos cargos eletivos;
II- usufruir de todos os beneficios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais
da Associação
Art 10 São deveres dos sócios:
I. pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas; se
houver:
II. zelar pelos interesses e conceito da AGC, comunicando à diretoria quaisquer
irregularidades que venham a ter conhecimento nas relações inerentes ao
objetivo de seu funcionamento.
III cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da
Associação bem como aquelas aprovadas em assembleia gerai.
CAPÍTULO II
CATEGORIAS SOCIAIS
Art 11. São trés as categorias sociais:
I sócio fundador:
II sócio efetivo:
III. sócio honorário
Art. 12 São sócios fundadores, aqueles integrados na AGC por ocasião da sua
fundação; conforme assinaturas no livro próprio.
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~ S~MDA
o
.
Art. 13 São efetivos os sócios. fundadores ou não, que contribuírem para os cofres
sociais, tendo, por isso. plenitude de todos os direitos sociais.
Art 14 São sócios honorànos, todas as pessoas distinguidas com este título por
votação realizada para este fim, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
por relevantes serviços prestados a AGC ou à comunidade, não tendo porém, o
direito de votarem e serem votados para cargos na Associação.
TÍTULO IV
PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA
e
Art 15. O património da AGC será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e
valores.
Art 16. O patrimônio social será administrado pela Diretoria.
Art 17 Em caso de extinção da sociedade, atendido o passivo, o seu patrimônio
será doado às instituições de caridade local.
Art 18 As fontes de receita da AGC compor-se-ão de:
I taxas e emolumentos sociais.
II subvenções ou doações de qualquer natureza:
III rendimentos pela utilização do patrimônio.
e
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO
Art 19 A AGC terá.a seguinte estrutura:
Assembleia Geral:
II Conselho Fiscal,
Ill Diretoria.
CAPÍTULO I
ASSEMBLEIA GERAL
e
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26
Art. 20. A Assembleia Geral, constituida pelos sócias da AGC. reunir-se-á quando
convocada pelo, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por um terço (1/3)
das sócios efetivos
Art 21 A Assembleia Geral tern por objetivo a eleição dos membros do Conselho
Fiscal e seus suplentes, assim como alterar ou modificar o estatuto social e decidir
sobre a extinção da sociedade.
Art 22. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria da
Associação Goiana do Coração, por meio de edital de convocação fixado no placard
da sede da Associação.
Art. 23. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença
de dois terços (2/3) dos sócios quites e, em segunda convocação, meia hora após
t
e no mesmo local, com a presença de qualquer número de sócios.
Art 24. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e
auxiliado pelo 10 Secretário da Diretoria.
Art. 25. Cada sócio terá direito a um só voto, sendo o voto pessoal e direto e a
votação procedida, em regra. pelo modo simbólico; podendo, entretanto, em razão
da relevância da matéria e critério da Mesa, ser colhido o voto individual, secreto ou
não
Art 26 Os trabalhos da Assembleia Geral serão transcritos em ata, que deverá ser
aprovada pela maioria simples dos presentes, lavrada em livro próprio e assinada
t pelo Presidente e 1° Secretário Devendo conter a lista assinada dos presentes.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
Art 27. A Drretona é composta de seis (06) membros.
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j.
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SAiMpA
I Presidente.
II Vice-Presidente.
111. 1° (primeiro) Secretário;
IV. 2° (segundo) Secretário.
V. 1° (primeiro) Tesoureiro;
VI 2° (segundo) Tesoureiro.
\
Art. 28. O Presidente. o Vice-Presidente e os demais membros da Diretoria serão
eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 anos, podendo haver uma
reeleição para os mesmos cargos.
Art 29. A eleição será procedida por escrutínio secreto ou, se assim for deliberado
em Assembleia Geral, por simples aclamação, sendo os eleitos empossados logo
após sua eleição. mediante termo assinado no livro de atas da Assembleia Geral.
Art 30. Em caso de vaga do Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que
completará o mandato com os demais membros da Diretoria.
Art. 31 As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com o
número mínimo de três 04 membros. assegurado ao Presidente o voto de
qualidade.
CAPITULO III
CONSELHO FISCAL
Art 32. O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) membros efetivos e três (03)
suplentes eleitos ou reeleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três (03)
anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em ata.
TÍTULO VI
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
t Art. 33 Ao Conselho Fiscal compete.
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r.
i. examinar e aprovar as contas da Associação;
II. discutir e aprovar o orçamento da Associação;
III, definir as diretrizes da Associação, assim como aprovar o seu Plano Anual
de Trabalho.
iV examinar_ em qualquer tempo, os livros e documentos da Associação, assim
como a sua situação financeira:
V. lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item
anterior:
VI. apresentar, semestralmente, em janeiro e em julho, aos associados e
Diretoria, parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por base
o inventário, o balanço e as contas da Diretoria;
VIi denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los;
VIII. convocar ASSEMBLEIA geral sempre que assuntos graves tenham sido
levados ao seu conhecimento, desde que a Diretoria permaneça inerte diante
dos fatos denunciados.
Art 34. A Diretoria compete:
I dirigir a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as
normas instituídas e as diretrizes que lhe forem fixadas pelo Conselho Fiscal
e ou aprovadas em Assembleia Gerai;
H. criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da AGO e fixar-lhes as
respectivas remunerações:
II. admitir e demitir empregados;
IV. manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da
Associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento
permanente sobre a execução de suas atividades;
V expedir normas e regulamentos visando ao bom funcionamento da
Associação
VI requerer ao Conselho de Fiscal relatórios semestrais, amplos e minuciosos,
sobre a situação patrimonial e financeira da Associação, a execução de suas
SC8fliiÚl~ 1'vïíÌ ì
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29
atividades e do programa de trabalho,
VII admitir e excluir sócios.
VIII decidir sobre casos omissos neste estatuto, AD REFERENDUM da
Assembleia Geral em suas reuniões periódicas ou convocadas
Ari 35 Compete ainda ao Presidente e ao Tesoureiro, em exercício,
conjuntamente. assinar cheques. contratos, convênios e demais documentos
relativos a gestão financeira da Associação.
TITULO VII
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 36. O Prèsente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembleia Gerai
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de, pelo
menos, dois terços (2/3) dos sócios presentes.
Art. 37. A diretoria fará distribuir a todos os sócios quites com a tesouraria, com
antecedência de quinze (15) dias da Assembleia Geral que deliberar a reforma
estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhadas dos dispositivos que
pretende reformar.
TÍTULO VIII
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 38. A AGC poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em
reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação
c
de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e votação também
correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes em última convocação
Art 35 Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para dissolução da AGC,
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30
t
MA UN
será deliberado sobre a destinação de seu patrimônio, que será doado e repartido
às instituições de caridade local, indicadas pelos presentes
TITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
t
Art. 40 A AGC, por ser urna entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros,
bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados
em geral. sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 41. A AGC será representada, ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente, pelo seu Diretor-Presidente em exercício sendo que seus
membros não podem atuar profissionalmente na associação.
Art. 42, A AGC. por ser uma entidade sem fins lucrativos, não remunerará seus
dirigentes.
Art. 43 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral devendo seu extrato ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos desta Comarca.
Catalão. 10 de janeiro dp024.
Ariana Mirella.":' ã da Silva
Presidente/ hire ••ra
Dickson Antônio Borges Martins
Vice-Presidente
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2° Secretário
11
ie Lisandra Felipe de Souza
1° Secretário
Adri.na Cristina da Silva
AJ1J1r)
M~ília Rodrigues Oliveira
1° Tesoureiro
Michelle Ribeiro Borges Sousa
2° Secretário
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-~7-Ca-~-
Lília Caldas Freítas Porto Alves
Advogada
OAB-GO 38682
REPÚf3LtCA FEï?Et2A7tVA ao
CART6WO DE RFwSTRO TI; t.OS E DOC47iEN7Gs, F~?TEsio E
CNPJ.12 T11 Ni60Ct
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Apresentado hoje para REGISTRO no Livro • =8~~
protocolizadr, e digitalizado ttot o n° 73.160 a registrado sb
o n3.115. as lis. 33Fi41V. Dou te. cATAt.Ao-Go.
07102t202 Custas: R$ f3,3? Taxa Jud_: R$ 18,87 Total: R$
27 5,6 z
Selo: 01.'.Y y t 1217.~~53039v000
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BEL. SAMARA CRISI jN - :~~ ~ . ..- ~ • - Substituta
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