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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO - AGC, e dá outras providências”.
native_id9646

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-09-09 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-08-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-08-27 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (10 x 0). Obs.: O Presidente colocou em votação o pedido de tramitação em regime de urgência do vereador Thomas Mesquita, o qual foi aprovado por unanimidade (11 x 0) em plenário, encontravam-se ausentes em plenário nesse momento os seguintes vereadores: Cláudio Lima, Gilberto Andrade e Sargento Anísio. Encontravam-se ausentes em plenário no momento da votação do projeto os seguintes vereadores: Cláudio Lima, Leonardo Costelinha, Rodrigão e Rosângela. Ausentes na Sessão: Deusmar e Kelly Cristina.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-08-26 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões, exceto a Comissão de Saúde.
2025-08-25 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Saúde, no dia 25-08-2025, às 15h15min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19-08-2025, às 09h00min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Saúde, no dia 18-08-2025, às 15h15min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 18-08-2025, às 13h30min.
2025-08-11 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 12-08-2025, às 09h00min.
2025-08-06 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Saúde e Direitos Humanos.
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 26ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:40:14.722698-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
Gabinete do Vereador Gilmar Antônio Neto 
Mensagem n° /2025 Catalão (GO), de Agosto de 2025. 
Senhor Presidente, 
Membros da Mesa Diretora, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Servimo-nos do presente expediente, para respeitosamente 
encaminhar ao Plenário Desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei de nossa autoria, 
que tem como objetivo declarar de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GOIANA DO 
CORAÇÃO — AGC. 
Aos Nobres Edis, apresentamos o referido Projeto de Lei e 
solicitamos apoio para sua aprovação que resultará na concessão da qualificação de 
Utilidade Pública. 
Tal qualificação possibilitará a celebração de convênios em 
âmbito municipal, tornando-se destinatária de doações oriundas deste Poder Público. 
Contando com o acolhimento e integral apoio dos Nobres Edis 
para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos protestos de elevada 
estima e consideração. 
Catalão/GO, de Agosto de 2025 
Gilmar Antônio Neto 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Avenida Nicolau Abrão, 175— Centro — 75701-180 
Fone: (64) 3411-4444 — Ramal do Gabinete 247. 
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01
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
Gabinete do Vereador Gilmar Antônio Neto 
Projeto de lei no de de Agosto de 2025 
"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
GOIANA DO CORAÇÃO - AGC, e dá outras 
providências" 
O Vereador GILMAR ANTÔNIO NETO, no uso de suas atribuições 
regimentais, encaminha ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, a seguinte proposição: 
Artigo 1° - Fica declarada Utilidade Pública Municipal, a Associação Civil, denominada 
ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO — AGC, com personalidade jurídica, 
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ n° 
54.910.127/0001-77, com sede no município, na Rua Dr. Pedro Ludovico, n° 506, Bairro 
Centro, CEP 75701-030, Catalão, nos termos da Lei Municipal n° 1.328, de 02 de 
dezembro de 1993. 
Artigo 2° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade: 
I - Deixar de cumprir as disposições estatutárias; 
II - Substituir as finalidades previstas no estatuto; 
III - Alterar sua denominação e, no prazo máxima de 60 (sessenta) dias, contados 
da averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração 
pública. 
Artigo 3° - A entidade de que trata a artigo 1°, ficam assegurados todos os direitos e 
vantagens da Legislação vigente. 
Avenida Nicolau Abrão, 175 — Centro —75701-180 
Fone: (64) 3411-4444 — Ramal do Gabinete 247. 
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República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
Gabinete do Vereador Gilmar Antônio Neto 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Sala das Sessões, de Agosto de 2025. 
Gimar Antônio Neto 
Vereador do Município de Catalão — GO 
Avenida Nicolau Abrão, 175 — Centro — 75701-180 
Fone: (64) 3411-4444 — Ramal do Gabinete 247. 
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4
26104/2024, 1813 about biank 
~.~. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL_ DA PESSOA JURÍDICA 
ti'.:; RO 4E INSGI2ty~C
sa.9to.t2~ioaot-77 
MATRIZ 
.,~ .._.........~...w..,.~...,. ...:..,..._. 
COMPROVANTE i)E INSCRIÇÃO E DE SI tUAGAU 
CADASTRAL 
... ._~..~.......~..._.,ti.~,.~.~~.~..... _ 
n~iaxiìox~ 
NOME EMpRESARIM.
ASSOCiACAO GOIANA DO COiìACAO • AGC 
DO rüS>iARF F't.Ii'I NiO (Nl?ME LSE: f Ak?ASIp1a . 
....."." 1 j DEMAIS~ 
nFc(-R;4 Ao (lA Attu{f)nçF EC Ç1*ÇII*'.A PsììMctPAI —i 
94•.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente ~ 
~
C0p1GC? E OE'SCRIÇAO DAS Az'IVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS ~ 
94.30-8-00 - Atividades de associaçbes de defesa de direitos sociais ~ 
t'.L?L'!CC E DESCRtt,_A0 DA Nn~ìiRE: A .lt;RïDICA~ 
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3999 - Associação Privada 
~ OGRADOf.IRC 
R DOUTOR PEDRO LUDOVICO I 
NUMERO 
506 
COMPLEMENTO 
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CEP 
75.701-030 
9AtRROI'DISTRITC 
SETOR CENTRAL 
MUNICÍPIO ~ 
CATALAO 
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iNOVAR.MiRELLA Ca?GMAiL.COM 
TFLfFoNF ~ 
(64) 8114-5076 i
EtitT FEOERATiVO RESPONSÁVEL (EfR) 
..... 
~ SITJAyAi^e CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SiTUACAO CA.^JASTfiAi. 
07/02/2024 
MOTIVO ,+E S`rJAÇAO CACAS T R,AI ~ 
SITuAÇL.0 ESPECIAL 
r..r..+. 
DATA DA SI7UAÇA0 ESPE.CIAL 
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Aprovado peia instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 26104/2024 ás 18:13:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
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Certificamos que a ASSOCIAÇAO 1 GOIANA DO CORAÇ,4O - AGC, localizada no endereço Rua Doutor 
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encontra-se REGISTRADA no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catalão - 
GO. conforme estabelece os Artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069!90), sob o 
numero 104. 
O Certificado de Registro tem validade de dois (2) anos, a contar da presente data da sua emissão. 
Catalão - GO 17/06/2024 
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CERTIFICADO DE REGISTRO 
Certificamos que a ASSOCIACAO GOIANA DO CORAÇAO - AGC, localizada no endereço Rua Doutor 
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estabelece os Artigos), 
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Catalão - GO 17/06/2024 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Exercício: 2025 
N° ALVARÁ: 2025011749 
COP: 447997 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 54020299 
Razão Social: 
Nome Fantasia: 
CPFICNPJ: 
ENDEREÇO: 
ASSOCIACAO GOIANA DO CORACAO - AGC 
54.910.127/0001-77 
Rua :RUA DR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Qd. Lt. - n° 506 
Complemento: - Bairro: CENTRO 
TIPO DO ALVARÁ: Definitivo 
DATA DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ: 30/07/2025 
DATA DE VALIDADE: 31/1212025 
Nos termos do artigo da Lei Municipal art 367 da lei 3.952, de 16 de dezembro de 
2021. com alterações, fica CONCEDIDO O ALVARÁ DA LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO da empresa/profissional autônomo descrita(o) acima referida 
para exercer suas atividades empresariais, neste Município. 
Inicio da atividade: 24/04/2024 
Atividade econômica principal: 
9499500 Atividades associativas nao especificadas anteriormente 
Atividade econômica secundaria: 
9430800 AUwdades de assocaacoes de defesa de direitos socais 
aa 
Área Ocupada: 120,00 
/ 
Jair Vieira Nunes Filho 
Chefe rio Depto. de Tributos Mohiliarios 
Autentc.açou online disponivel pelo site 
da prefeitura wwwcatalao. o.gov.br 
Chavu du uututtlicação. 
0611737652250730 
QRC°de 
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8
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA 
N°. 2025011748 
O Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Catalão-GO, de 
acordo com a Legislação vigente e tendo em vista a regularização funcional do estabelecimento: 
Razão Social : ASSOCIACAO GOIANA DO CORACAO - AGC 
Nome F.antasia
CNPJ/CPF : 54.910.127/0001-77 
CCP : 447997 
Inscrição Municipal : 54020299 
Endereço Estabelecimento: RUA DR PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, Qd. null, Lt. null, Nr. 506 
Bairro : CENTRO 
Inicio Atividade : 24/04/2024 
ATIVIDADES 
COWGO .ATIVIDADE 
9430800 Atividades de associacoes de defesa de direitos sociais 
9499500 Atividades associativas nao especificadas anteriormente 
RESPONSÁVEL TÉCNICO 
N O FOI ENCONTRADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 6 
e tendo como representante legal ARIANA MIRELLA DA SILVA. concede ALVARÁ DE LICENÇA SANITARIA para o 
exercício de 2025. 
Catalão , 30 de Julho de 2025. 
DAl01rL4 GALD!kt` 't;'r,: ttfã 
AuiO!le;tr Arm it.; RL r ~ 
Livia Maria Pereira Netto Vieira 
Chefe do Depto de Vigilância Sanitária 
OBSERVAÇÕES: 
1 - A taxa de licença sanitária foi paga através do Duam de n.° 3789137 em 29/07/2025. 
2 - Este documento deverá ser afixado no estabelecimento em local vísivel ao público e terá validade até 31 dezembro 
do corrente exercício. 
3 - Este documento poderá ser cassado a qualquer momento, se constatada irregularidade no estabelecimento. 
Leonardo Pereira Santa Cecília 
Secretária Municipal de Saúde 
Autenticação online disponível pelo site da 
prefeitura: www.catalao.go.gov.br 
chave de autenticação: 8789017606250730 
9
itF.l., ~1 ~:AU DOS I t)~ 1• l }i UA1 ) ( )RF;s t)A A4tit 1 UAt AO (,OtANA n0; c,~3/;
:dos 10 dias do ntés de janeiro de 2(.)24 nesta cidade de Catalão, na Rua Dr. Pedro 
Ludo~ ico. n° 506 Bairro Centro, ás 16 horas, em sua sede, foi fundada a Associação 
Goiana do Coração de Catalão - AGC onde foram eleitos e empossados os membros da 
I)iretoria, sendo setis respetivos fundadores: 
Ariana Mirella Pereira da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, RG: 3593993 
DGPC-GO, CPF: 815.108.701-30, residente e domiciliada na Rua Dorcelina Elias Silva, 
n 3c~. Bairro Lago das Mansões, Catalão-Goiás CEP: 75707-160, 
i)ickson Antônio Borges Martins, brasileiro, casado, funcionário público, RG: 3773791 
DGPC-GO. C'PF . 837 794.9 31-87, residente e domiciliado na Rua 1 18, Qd 29-A, lote 15, 
Bairro Setor Aeroporto. Catalão-Goiás. CEP: 75705-590; 
4 
Jane Lzsandra Felipe de Souza, brasileira, casada, enfermeira, RG: 3404810 DGPC-GO, 
C`PF 810.405.121-00, residente e domiciliada no Condomínio Costa Brava, Rua Zona 
Rural Mamem do Lago Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75720-000; 
Adriana Cristina da Silva, brasileira, casada, empresária RG: 4054567 DGPC-GO, CPF￾862.972.281.91, residente e domiciliada na Rua México, Qd. 239, Lt 0, n°: 150, Bairro da 
Américas, Catalão-Goiás, CEP: 75703-480; 
Manha Rodrigues Oliveira, brasileira, solteira, advogada, RG: 6688972 PC-GO, CPF: 
707.162.071-79, residente e domiciliada na Rua das Américas, n° 170, Bairro das 
Américas. Catalão-Goiás, CEP: 75703-490; 
e 
Michelle Ribeiro Borges Sousa, brasileira, rasada, professora, RG: 4852752 SSP-GO, 
CPF: 009.940.881-32, residente e domiciliada na Rua 118, Qd.29-A, lote 15, Bairro Setor 
Aeroporto, Catalão-Goiás, CEP: 75705-590. :; 
Catalão, 10 de janeiro de 2024. 
A prc~ente é cópia fiel da ata que se acha lavrada no livro próprio. 
Ariana Mirella 
Preside; ' /hora 
f~ 
Silva 
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MA~Jp0~ ~ 
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L.A 'ÃO DOS MMI;It(1~S hrl:l~.['I'C1S I. 1 .A `'~ 
.Alp
RE ~ . N [)I( i)OS PARA `~,,~
ASSOCIAÇÃO C:OIANA DO ('C)ItAC,'Á()-AC,►(' 
Aos 10 dias do mês de janeiro de 2024 nesta cidade de Catalão, na Rua Dr. Pedro 
Ludovico, n° 506, Bairro Centro, ás 16 horas, apõs ter sido fundada a Associação Goiana do 
Coração de Catalão AGU, foram eleitos e empossados os seguintes membros da mesma, 
ficando eleitos para os devidos cargos durante o período de três ano, iniciando em 10 de janeiro 
de 2024 e encerando em 10 de janeiro de 2027 
Diretoria: 
Presidente: 
- Ariana Mirella Pereira da Silva, brasileira, casada, funcionária pública, RG: 3593993 DGPC￾GO, CPF: 815.108.701-30, residente e domiciliada na Rua Dorcelina Elias Silva, n°: 36, Bairro 
Cago das Mansões, Catalão-Goias CEP: 75707-160; 
Vice Presidente: 
- Dickson Antônio Borges Martins, brasileiro, casado, funcionário público, RG: 3773791 
DGPC-GO. CPF: 837 794.931-87, residente e domiciliado na Rua 118, Qd.29-A, lote 15, 
Bairro Setor Aeroporto, Catalão-Goiás, CEP: 75705-590; 
1° Secretário: 
- Jane Lisandra Felipe de Souza, brasileira, casada, enfermeira, RG: 3404810 DGPC-GO, CPF: 
810.405.121-00, residente e domiciliada no Condomínio Costa Brava, Rua Zona Rural Margem 
do Lago Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75720-000, 
2° Secretário: 
- Adriana Cristina da Silva, brasileira, casada, empresária RG: 4054567 DGPC-GO, CPF: 
862.972.281.91, residente e domiciliada na Rua México, Qd. 239, Li 0, n°: 150, Bairro da 
Américas. ('atalão-Goiás, CEP: 75703-480; 
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1° 1'esoureiro: º ~~ •. .o ~~~ 
- Marrlta Rodns~ues Oliveita, btasilr*irei, srrlteita, advogada, RG: 66RK')72 PC-GO, CPF: 
707.162 071-79, residente e domiciliada na Rua das Américas, n° 170, Bairro das Américas, 
Catalão-Gotas, ('EP 75703-490, 
~' Tesoureiro: 
- \lidielle Ribeiro Borges Sousa, brasileira, casada, professora, RG: 4852752 SSP-GO, CPF: 
009940.881-32, residente e domiciliada na Rua 118, Qd.29-A, lote 15, Bairro Setor Aeroporto, 
Catalão-Goiás, CEP: 75705-590 
Conselho Fiscal: 
- iaqueline Alves Felix, brasileira, casada, funcionária pública, RG: 5010567 DGPC-GO, CPF: 
1 
016.403.291-61, residente e domiciliada na Rua 96, Q. 48, L. 15, n°: 82.5, Bairro Catelo Branco, 
Catalão-Goiás, CEP: 75710-180; 
- Lilia Caldas Freitas Porto Alves, brasileira, casada, advogada, RG: 4667090 DGPC-GO, CPF: 
003.390.961-01, residente e domiciliada na Avenida Portugal Porto Guimarães, n°: 420, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Catalão-Goiás, CEP: 75709-230; 
-Paulo Henrique Ferreira, brasileiro, solteiro, funcionário público, RG: 4340562 DGPC-GO, 
CPF 003.585.771-44, residente e domiciliado na Rua Dalva Dias Chaves, n°: 86, Bairro Centro, 
Catalão-Goiás, CEP: 75703-240; 
Suplentes: 
- Rayane dos Reis de Oliveira, brasileira, solteira, funcionária pública, RG: 6827118 PC-MG, 
CPF 071.908.411-30, residente e domiciliada na Rua Dr. Paulo "I`arso Salviano, Q. 23, L.24~ n": 
321, Loteamento Estrela, Catalão-Goiás, CEP: 75710-772; 
- Humberto Antõnic) Maia, brasileiro, casado, músico, RG: 4413612 DGPC-GO, CPF: 
004.075011-69, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Q. 13-A, L. 7, n°: 240, Bairro 
Primavera, Catalão-Goiás, CEP. 75712-905; 
Scanned with 
m CamScanner 
12
-Luciene Pereira Marques Pacheco, brasileira, solteira, funcionária pública, RG: 4413672 
DGPC-GO, CPF: 990.849.961-0U, residente e domiciliada na Avenida Maria Marcelina, n°: 
1221. Bairro Ipanema, Catalào-Goiás, CEP:75705-060. 
Ariana MireU. da Silva 
Presidente/ Di etora 
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I,ISTA DOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO % SA~Iph30 J
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ASSOCIAÇAO GOIANA DO C'ORAÇAO-ACC1
Aos l(1 dias de janeiro de 2(124, c()ittt)ait'Ct'.tl'iii na Assembleia Gcra) de Fundação da 
Associação Goiana do Coi aço -A( f(' 
Manha Rodrigues Oliveira 5'i\ x4 
Jaquelinc Alves Felix 
l.ílía ('aldas Freitas Porto Alves 
Paulo Henrique Fereira 
Luiz Cesar Alves Paixão 
Humberto Antônio Maia 
Hans Hermann Araújo Maclt 
Dickson Antônio Borges 
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Jaqueline Alves 
Vanildo Pinto Cìriaco 
Leandro Ferreira Safado 
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Welerson Bruno Maciel Nunes n
Sonilda Pinto da Silva Ser k 
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Nathan Eduardo dos Santos ,an, iiiojth. 
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Henrique Natiel Furtado Ferreira 
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AM&RO 
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Aos 10 dias do més dc janeiro de 2024, nesta cidade cic Catalão na Rua Dr. Pedi ~~,~~ 
L udovico, n'' 5Ut 13airro ('entro, 1 horas its l7 horas, reuniram-se as pessoas que 
a i iam o li\ rO dc ricSCnÇtI, com O tini dc t"rindarenr a Associação (ioiana do Coração de 
Dando inicio giros trabalhos, a Sr' Ariana Mirella Pereira da Silva 
pediu aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral. 
Por aclamação foi indicada a Sim. Ariana Mirella Pereira da Silva que, assumindo, 
lesionou a mim. 1" Secretaria Jane Lisandra Felipe de. Souza, para secretariar os trabalhos 
e redigir a ata dos mesmos. Na medida que o mesmo ia sendo lido, a Senhora Presidente 
colocava, artigo por artigo, em discussão e votação. Ao final, verificou-se que o estatuto 
social foi aprovado pela maioria dos presentes. Realizou-se a primeira reunião para eleição 
dc seus Presidente e Vice-Presidente, assim como dos membros da Diretoria. Abertos os 
trabalhos. a S . Presidente concedeu a palavra aos presentes, sendo, então. indicada, peia 
S?. Ariana Mirella Pereira da Silva. uma chapa para a 1iretoria, a qual, posta cm votação, foi 
aprovada por aclamação de todos os presentes. Foram. assim. eleitos e empossados, nos 
respetivos cargos. os sócios: Presidente: Ariana Mirella Pereira da Silva; Vice-Presidente: 
Dickson António Borges Martins: 1" Secretário: Jane Lisandra Felipe de Souza; 2° Secretário: 
Adriana Cnstina.da Silva; ["Tesoureiro: Manha Rodrigues Oliveira, e 2° Secretário: Michelle 
Ribeiro Borges Sousa. A seguir. a Presidente da Diretoria informou que os demais cargos da 
mesma seriam preenchidos pelos respectivos sócios, os quais considerava empossados os 
membros do Conselho Fiscal. Foram assim eleitas e empossadas as seguintes pessoas, 
como membros do Conselho Fiscal: Jaqueline Alves Fëlix, Lília Caldas Freitas Porto 
Alves. Paulo Henrique Ferreira, Humberto Antônio Maia, Rayane dos Reis de Oliveira. 
Luciene Pereira Marques Pacheco. A seguir, a Sr`'. Presidente passou a direção dos 
trabalhos ao Presidente do Conselho Fiscal, que, assumindo, agradeceu a presença de 
todos, congratulando-se pela fundação da associação e agradecendo, em seu nome e no 
dos demais membros eleitos, suspendeu os trabalhos por quinze ( i 5) minutos, a fim de \" 
que fosse redigida a presente, após os quais, foi a mesma lida e aprovada pelos presentes, 
como boa e verdadeira, razão pela qual, juntamente com a Senhora Presidente, a assino. 
Catalão, l0 de janeiro de 2024 
Esta ata ó cópia fiel do que consta do livro respectivo. 
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CamScanner 
16
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Dickson Antônio l3c►tges Marti ii
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t￾Adriana Cristina da Silva 
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Marília Rodrigues Oliveira 
Michelle Ribeiro 'Borges Sousa 
Lília Caldas Freitas Porto Alves 
Advogada 
OAB-GO 38682 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO B 
CARTORIO DE REGüTRO TRulo1 E DOCü1kfATOS PROTESTO E TAdf 
ChPJ: 02'tI áW00014á T 
eiRMC1l14fJ1►~C1PAã~►aC M}tá •ffY~T! sYc'v!^a2'#?~ RR vt TL : 
ApresentAdo hoje para REGIS tRO na Livro À - u3 
protocolizado e digitalizado 110h o n° 73.160 e registrado sb 
o n° 3.115, às fIe. 33F!'1V. Dou fé. CATALÃO-GO. 
07/02/2024 Custas; R$ 203 Taxa Jud R$ 19,87 Total: RS 
7 5,68 
Soo: 013Y Q 21 ~' x3039~JQ00 
ConeulCe:r,hna:/ icl-IL!jgajus.br) 
BEL S? MARA CRISTIN 
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tivAiOuttt E 1/EfatA fk► RASURA itPA E Oh 
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m CamScanner 
17
Ilm°. Sr. Oficial do Cartório 2° Tabelionato de Notas, Protesto e Registro de Títulos e 
Documentos de Catalão-Goiás. 
REQUERIMENTO 
A ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO- AGC, com sede nesta cidade, à Rua 
Randolfo Campos, n°: 180, Bairro Centro, Catalão-GO, por sua Presidente Ariana Mirella 
Pereira da Silva, brasileira, casada, CPF: 815.108.701-30, RG: 3593993 DGPC-GO, 
residente e domiciliada na Rua Dorcelina Elias Silva, n°: 36, Bairro Lago das Mansões, 
Catalão-Goiás, CEP: 75707-160, email: hnfmirella@gmail.com, telefone/ whatsapp (64) 
98114-6076, vem requerer a V. Sa• se digne determinar a ALTERAÇÃO DE 
ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO NO ESTATUTO DESTA 
ASSOCIAÇÃO, bem como, ALTERAÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, 
nos termos da lei (artigos 53 e seguintes Código Civil), motivo pelo qual anexa os 
seguintes documentos, sendo observado o dispositivo legal (artigo 7° da lei 13.709/2018) 
sobre a proteção legal de dados pessoais: 
O1 — Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária assinada pela Diretora￾Presidente, com firma reconhecida. 
02 — Ata da Assembleia Geral Extraordinária, assinado pela Diretora-Presidente e 
Secretário com firma reconhecida. 
Pede deferimento. 
Catalão, 30 de julho de 2025. 
Ariana Miréila ft ereira da Silva 
Preside)Lte-Diretora 
18
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO - AGC 
A Presidente da Associação Goiana do Coração - AGC, Sra. Ariana Mirella 
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca, em caráter de 
urgência, todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária a ser 
realizada no dia 22 de julho de 2025. 
A assembleia terá a seguinte ordem do dia: 
1. Deliberação sobre a alteração do endereço da sede da associação; 
2. Apreciação dos pedidos de renúncia de membros da diretoria; 
3. Eleição e posse de novos membros para os cargos vagos da diretoria. 
Data: 22 de julho de 2025 Horário: 10:00 horas Local: Rua Randolfo Campos, nº 
180, Bairro Centro, Catalão - GO. 
A presença de todos é fundamental para a tomada de decisões cruciais para a 
continuidade das atividades da nossa associação. 
Catalão, 07 de julho de 2025. 
Atenciosamente, 
Ariana Mirella ; t: : da Silva 
Preside `~retora 
. L 
19
ATA DA 1a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO - AGC E 
RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL 
Aos 22 de julho de 2025, às 10:00 horas, na Rua Randolfo Campos, nº 180, Bairro 
Centro, em Catalão - GO, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os 
membros da Associação Goiana do Coração - AGC, para deliberar sobre a alteração 
do endereço da sede e a recomposição da diretoria. 
Assumiu a presidência dos trabalhos a Sra. 
Ariana Mirella Pereira da Silva, Presidente da Associação, que me designou para 
secretariar a reunião. 
Iniciando os trabalhos, a Presidente abordou o primeiro ponto da pauta: a alteração 
de endereço. Explicou que, devido à solicitação de entrega do imóvel anterior, foi 
necessário encontrar uma nova sede. A proposta de alteração para a Rua Randolfo 
Campos, nº 180, Bairro Centro, Catalão - GO, CEP: 75712-30, foi submetida à 
votação e aprovada por unanimidade. Com isso, o Artigo 2º do Estatuto Social foi 
devidamente alterado. 
Em seguida, a Presidente passou ao segundo ponto da pauta: a recomposição da 
diretoria. Informou à assembleia sobre os pedidos de renúncia dos seguintes 
membros: 
• Dickson Antônio Borges Martins, do cargo de Vice-Presidente. 
• Manha Rodrigues Oliveira, do cargo de 1a Tesoureira. 
• Lília Caldas Freitas Porto Alves, do cargo de membro do Conselho Fiscal. 
A Presidente agradeceu aos membros demissionários pelos serviços prestados à 
associação. Dando continuidade, foram apresentados e submetidos à votação os 
nomes para preenchimento dos cargos vagos. Por aclamação, foram eleitos e 
imediatamente empossados os seguintes membros: 
• Para o cargo de Vice-Presidente: Juliana do Rosario Lima, portadora do CPF 
005.675.301-24 e do RG 4744867 DGPC GO. 
• Para o cargo de 12 Tesoureiro: Newton Flavio Costa, portador do CPF 
355.032.658-07 e do RG 462342-5 SSP-GO. 
• Para o cargo de membro do Conselho Fiscal: Márcia Flávia da Silva, 
portadora do CPF 009.887.391-31 e do RG 3665457. 
A nova composição da Diretoria e do Conselho Fiscal passa, portanto, a ser a seguinte 
nos cargos mencionados: 
J 
20
Diretoria: 
• Presidente: Ariana Mirella Pereira da Silva 
• Vice-Presidente: Juliana do Rosario Lima 
• 1t Secretária: Adriana Cristina da Silva 
• 2° Secretária: Jane Lisandra Felipe de Souza 
• 12 Tesoureiro: Newton Flavio Costa 
• 2º Tesoureiro: Michelle Ribeiro Borges Sousa 
Conselho Fiscal: 
• Jaqueline Alves Félix 
• Paulo Henrique Ferreira 
• Humberto Antônio Maia 
• Rayane dos Reis de Oliveira 
• Luciene Pereira Marques Pacheco 
• Márcia Flávia da Silva 
Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrada a assembleia, da qual eu, 
na qualidade de secretário(a), lavrei a presente ata, que vai por mim e pela Presidente 
assinada. 
Catalão, 22 de julho de 2025. 
Ariana Mirella Pe T.~~~'~ alva 
Presidente 
na Ctleline Cristina Ee daSilva 
Secretário(a) 
Lília'Ealdas Freitas Rbrto Alves 
Advogada 
OAB-GO 38682 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -ESTADO DE GOIÁS 
CARTÓRIO DE REGISTRO TIMOS EDOCUNENTOS, PROTSTOFTA&UONATOT DE NOTAS DE CRTAU.O-GO 
CNPJ: 43111AIYD00141 TAREUAO: MAURORSEIROSS$NJO 
i
i - WA4.IPJAECMYGPA1fJDILM1l1p'.CF CVI6NUlPCAW7dNtllyiBE{NpN1yp7'1ANlRPMNOM 
Apresentado boje para AVERSAÇAo no Livro A -91, protocolizado e 
"i digtalizado sob o n0 73:997 e registrado sob o n° 3.115, as 0e 
164V/166F. Dou fé. CATLAo.OO, 30107r2025. 
xustas: R$ 72,84 Taxa Jud.: R$ 19,78 FUNDESP: RS 7,28 FUNEMP: RS 
2.19 FUNCOMP: R84,37 FEPADSAJ: RS 1,48 FUNPROGE: RS 1.46 
,.<...,~ FUNDEPEG: RS 0,91 ISS: RS 3,64 Total: RS 113.93 
Selo: 01372507212290030660007 
Consulte ahttp:llextrajudìciattigo jus.brI 
Bel. Mauro Ribe, /Salp1 io -Tabelião 
tlB BWMN1H9iicpK'.M nU 1FNTATWA DE FRAUDE' 
21
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE GOIÁS 
2° TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO DE 
TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE 
CATALÃO-GO 
Mauro Ribeiro Sampaio 
Tabelião 
RECIBO R$ 113,93 
Recebi (emos) de: ASSOCIAÇÃO GOIANA DO CORAÇÃO -AGC a quantia de: cento e treze 
reais e noventa e três centavos, referente ao registro do documento: ATA. 
FUNDESP R$ 7,26 
FUNESP.RS0 
ESTADO RS0 
FESEMPS RS0 
ISS. RS 3,64 
FUNEMP RS 2.19 
FUNCOMP RS 4,37 
FEPADSAJ. RS 1,46 
FUNPROGE: 1,46 
FUNDEPEG: RS 0,91 
FEMAL RS 0 
EMOLUMENTOS R$ 72,84 
TAXA JUDICIARIA RS 19,78 
CORREIOS RS 0 
OUTRAS DESPESAS R$ 0 
TOTAL RS 113.93 
Catalão, 30 de _julho de 2025. 
Bel. Maufo Ribeiro Sampaio 
Tabelião 
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22
ESTA) Ui O SUCIAI 
TITULO I 
DLNOMINAÇÃO DA SEDE 
Art. 1 A Associação Goiana do Coração - AGC é uma sociedade civil, sem 
objetivos de lucro, com prazo de duração indeterminado. 
Art. 2°. A AGC tem sua sede na Rua Dr. Pedro Ludovico, n°506, Bairro Centro. CEP: 
75701-30. no foro da cidade de Catalão, no Estado de Goiás. 
TÍTULO 11 
OBJETIVO SOCIAL 
Art. 3°. A AGC tem os seguintes objetivos: 
I. defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e população 
em geral: 
II. colaborar com entidades públicas e privadas constituídas para o combate de 
doenças cardíacas. 
1Ii. colaborar com a população em geral e entidades públicas e privadas da área 
de saúde no trabalho de prevenção de doenças do coração. 
TÍTULO III 
QUADRO SOCIAL 
Art. 4°. A AGC é constituída por ilimitado número de sócios e na forma estabelecida 
por este estatuto. 
Art. 5°. Os sócíos da AGC não respondem subsidiariamente pelas dívidas e 
obrigações sociais. 
CAPÍTULO I 
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SQCIOS 
Art. 6°. A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos 
candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas 
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ESTATUTO SOCIAL 
TÍTULO I 
DENOMINAÇÃO DA SEDE 
Art 1' A Associação Goiana do Coração de Catalão - AGC é uma sociedade civil. 
sem objetivos de lucro, com prazo de duração indeterminado. 
Art. 2°. A AGC tem sua sede na Rua Dr. Pedro Ludovico, n°506, Bairro Centro, CEP 
75701 -30, no foro da cidade de Catalão, no Estado de Goiás. 
TÍTULO II 
OBJETIVO SOCIAL 
Art. 3°. A AGC tem os seguintes objetivos: 
I defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e população 
em geral: 
ii colaborar cóm entidades públicas e privadas constituídas para o combate de 
doenças cardíacas 
colaborar com a população em geral e entidades públicas e privadas da área 
de saúde no trabalho de prevenção de doenças do coração. 
TÍTULO III 
QUADRO SOCIAL 
Art. 4° A AGC é constituída por ilimitado número de sócios e na forma estabelecida 
por este estatuto. 
Art. 5°. Os sócios da AGC não respondem subsidiariamente pelas dívidas e 
obrigações sociais. 
CAPÍTULO I 
ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS 
Art. 6° A admissão de sócios está condicionada ao preenchimento, por parte dos 
candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas 
J 
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m CamScanner 
24
internas da Associação e à aprovação da Diretoria. 
Art, 7° Serão éxcluidos, por resolução da diretoria, os sócios que não cumprirem 
suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da 
Associação. 
4 Art 8° Serão. também, excluídos os sócios que solicitarem por escrito, sua saída 
do quadro social da AGC. 
Art. 9° São dhreitos dos sócios 
I votar e ser votado para o preenchimento dos cargos eletivos; 
II- usufruir de todos os beneficios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais 
da Associação 
Art 10 São deveres dos sócios: 
I. pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas estabelecidas; se 
houver: 
II. zelar pelos interesses e conceito da AGC, comunicando à diretoria quaisquer 
irregularidades que venham a ter conhecimento nas relações inerentes ao 
objetivo de seu funcionamento. 
III cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da 
Associação bem como aquelas aprovadas em assembleia gerai. 
CAPÍTULO II 
CATEGORIAS SOCIAIS 
Art 11. São trés as categorias sociais: 
I sócio fundador: 
II sócio efetivo: 
III. sócio honorário 
Art. 12 São sócios fundadores, aqueles integrados na AGC por ocasião da sua 
fundação; conforme assinaturas no livro próprio. 
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25
~ S~MDA 
o 
. 
Art. 13 São efetivos os sócios. fundadores ou não, que contribuírem para os cofres 
sociais, tendo, por isso. plenitude de todos os direitos sociais. 
Art 14 São sócios honorànos, todas as pessoas distinguidas com este título por 
votação realizada para este fim, pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
por relevantes serviços prestados a AGC ou à comunidade, não tendo porém, o 
direito de votarem e serem votados para cargos na Associação. 
TÍTULO IV 
PATRIMÔNIO E FONTES DE RECEITA 
e 
Art 15. O património da AGC será constituído de bens imóveis, móveis, títulos e 
valores. 
Art 16. O patrimônio social será administrado pela Diretoria. 
Art 17 Em caso de extinção da sociedade, atendido o passivo, o seu patrimônio 
será doado às instituições de caridade local. 
Art 18 As fontes de receita da AGC compor-se-ão de: 
I taxas e emolumentos sociais. 
II subvenções ou doações de qualquer natureza: 
III rendimentos pela utilização do patrimônio. 
e 
TÍTULO V 
ORGANIZAÇÃO 
Art 19 A AGC terá.a seguinte estrutura: 
Assembleia Geral: 
II Conselho Fiscal, 
Ill Diretoria. 
CAPÍTULO I 
ASSEMBLEIA GERAL 
e 
.Cic~ïlï?EHj bdíti1 
~ CamScanner 
26
Art. 20. A Assembleia Geral, constituida pelos sócias da AGC. reunir-se-á quando 
convocada pelo, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por um terço (1/3) 
das sócios efetivos 
Art 21 A Assembleia Geral tern por objetivo a eleição dos membros do Conselho 
Fiscal e seus suplentes, assim como alterar ou modificar o estatuto social e decidir 
sobre a extinção da sociedade. 
Art 22. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria da 
Associação Goiana do Coração, por meio de edital de convocação fixado no placard 
da sede da Associação. 
Art. 23. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença 
de dois terços (2/3) dos sócios quites e, em segunda convocação, meia hora após 
t 
e no mesmo local, com a presença de qualquer número de sócios. 
Art 24. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e 
auxiliado pelo 10 Secretário da Diretoria. 
Art. 25. Cada sócio terá direito a um só voto, sendo o voto pessoal e direto e a 
votação procedida, em regra. pelo modo simbólico; podendo, entretanto, em razão 
da relevância da matéria e critério da Mesa, ser colhido o voto individual, secreto ou 
não 
Art 26 Os trabalhos da Assembleia Geral serão transcritos em ata, que deverá ser 
aprovada pela maioria simples dos presentes, lavrada em livro próprio e assinada 
t pelo Presidente e 1° Secretário Devendo conter a lista assinada dos presentes. 
CAPÍTULO II 
DA DIRETORIA 
Art 27. A Drretona é composta de seis (06) membros. 
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CamScanner 
27
3-.-~ 
j.
~ 
SAiMpA 
I Presidente. 
II Vice-Presidente. 
111. 1° (primeiro) Secretário; 
IV. 2° (segundo) Secretário. 
V. 1° (primeiro) Tesoureiro; 
VI 2° (segundo) Tesoureiro. 
\ 
Art. 28. O Presidente. o Vice-Presidente e os demais membros da Diretoria serão 
eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 anos, podendo haver uma 
reeleição para os mesmos cargos. 
Art 29. A eleição será procedida por escrutínio secreto ou, se assim for deliberado 
em Assembleia Geral, por simples aclamação, sendo os eleitos empossados logo 
após sua eleição. mediante termo assinado no livro de atas da Assembleia Geral. 
Art 30. Em caso de vaga do Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que 
completará o mandato com os demais membros da Diretoria. 
Art. 31 As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, com o 
número mínimo de três 04 membros. assegurado ao Presidente o voto de 
qualidade. 
CAPITULO III 
CONSELHO FISCAL 
Art 32. O Conselho Fiscal compor-se-á de três (03) membros efetivos e três (03) 
suplentes eleitos ou reeleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três (03) 
anos e com reuniões regulares, e suas deliberações constarão em ata. 
TÍTULO VI 
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
t Art. 33 Ao Conselho Fiscal compete. 
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28
r. 
i. examinar e aprovar as contas da Associação; 
II. discutir e aprovar o orçamento da Associação; 
III, definir as diretrizes da Associação, assim como aprovar o seu Plano Anual 
de Trabalho. 
iV examinar_ em qualquer tempo, os livros e documentos da Associação, assim 
como a sua situação financeira: 
V. lavrar em livro próprio o resultado dos exames realizados na forma do item 
anterior: 
VI. apresentar, semestralmente, em janeiro e em julho, aos associados e 
Diretoria, parecer sobre as atividades sociais em exercício, tomando por base 
o inventário, o balanço e as contas da Diretoria; 
VIi denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los; 
VIII. convocar ASSEMBLEIA geral sempre que assuntos graves tenham sido 
levados ao seu conhecimento, desde que a Diretoria permaneça inerte diante 
dos fatos denunciados. 
Art 34. A Diretoria compete: 
I dirigir a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente estatuto, as 
normas instituídas e as diretrizes que lhe forem fixadas pelo Conselho Fiscal 
e ou aprovadas em Assembleia Gerai; 
H. criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da AGO e fixar-lhes as 
respectivas remunerações: 
II. admitir e demitir empregados; 
IV. manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da 
Associação, de sua contabilidade, bem como manter acompanhamento 
permanente sobre a execução de suas atividades; 
V expedir normas e regulamentos visando ao bom funcionamento da 
Associação 
VI requerer ao Conselho de Fiscal relatórios semestrais, amplos e minuciosos, 
sobre a situação patrimonial e financeira da Associação, a execução de suas 
SC8fliiÚl~ 1'vïíÌ ì 
(~ CamScanner 
29
atividades e do programa de trabalho, 
VII admitir e excluir sócios. 
VIII decidir sobre casos omissos neste estatuto, AD REFERENDUM da 
Assembleia Geral em suas reuniões periódicas ou convocadas 
Ari 35 Compete ainda ao Presidente e ao Tesoureiro, em exercício, 
conjuntamente. assinar cheques. contratos, convênios e demais documentos 
relativos a gestão financeira da Associação. 
TITULO VII 
REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL 
Art. 36. O Prèsente Estatuto só poderá ser reformado pela Assembleia Gerai 
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante votação de, pelo 
menos, dois terços (2/3) dos sócios presentes. 
Art. 37. A diretoria fará distribuir a todos os sócios quites com a tesouraria, com 
antecedência de quinze (15) dias da Assembleia Geral que deliberar a reforma 
estatutária, a justificativa do projeto de reforma, acompanhadas dos dispositivos que 
pretende reformar. 
TÍTULO VIII 
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
Art. 38. A AGC poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, em 
reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação 
c 
de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e votação também 
correspondente a dois terços (2/3) dos sócios presentes em última convocação 
Art 35 Na Assembleia Geral Extraordinária convocada para dissolução da AGC, 
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(~ Cam5canner 
30
t 
MA UN 
será deliberado sobre a destinação de seu patrimônio, que será doado e repartido
às instituições de caridade local, indicadas pelos presentes 
TITULO IX 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
t 
Art. 40 A AGC, por ser urna entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros, 
bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados 
em geral. sob nenhuma forma ou pretexto. 
Art. 41. A AGC será representada, ativa e passivamente, judicial ou 
extrajudicialmente, pelo seu Diretor-Presidente em exercício sendo que seus 
membros não podem atuar profissionalmente na associação. 
Art. 42, A AGC. por ser uma entidade sem fins lucrativos, não remunerará seus 
dirigentes. 
Art. 43 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia 
Geral devendo seu extrato ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos desta Comarca. 
Catalão. 10 de janeiro dp024. 
Ariana Mirella.":' ã da Silva 
Presidente/ hire ••ra 
Dickson Antônio Borges Martins 
Vice-Presidente 
Scanned with 
CamScanner 
31
2° Secretário 
11 
ie Lisandra Felipe de Souza 
1° Secretário 
Adri.na Cristina da Silva 
AJ1J1r) 
M~ília Rodrigues Oliveira 
1° Tesoureiro 
Michelle Ribeiro Borges Sousa 
2° Secretário 
!IV ~ 
-~7-Ca-~-
Lília Caldas Freítas Porto Alves 
Advogada 
OAB-GO 38682 
REPÚf3LtCA FEï?Et2A7tVA ao 
CART6WO DE RFwSTRO TI; t.OS E DOC47iEN7Gs, F~?TEsio E 
CNPJ.12 T11 Ni60Ct 
J 4~.~cs~irttl+e~,
;~ta:~•C£M'~}•~~~•[~-:vt.~ 
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O. UA~Iú R78£SRO 
Apresentado hoje para REGISTRO no Livro • =8~~ 
protocolizadr, e digitalizado ttot o n° 73.160 a registrado sb 
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27 5,6 z 
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Consulta:(ntt ~:it ~~ • ici:l .jgo jus.br) 
BEL. SAMARA CRISI jN - :~~ ~ . ..- ~ • - Substituta 
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