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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação e instrução no Município de Catalão e dá outras providências. ”
native_id9647

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-09-09 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-08-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-08-27 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (12 x 0), na 29ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou em votação o pedido de urgência na tramitação do projeto do vereador Gilmar, o qual foi aprovado por unanimidade (12 x 0) em plenário. Encontravam-se ausentes em plenário no momento das votações os vereadores Cláudio Lima e Sargento Anísio.. Ausentes na Sessão: Deusmar e Kelly Cristina.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-08-21 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19-08-2025, às 09h00min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Educação, no dia 18-08-2025, às 13h50min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 18-08-2025, às 13h30min.
2025-08-11 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 12-08-2025, às 09h00min.
2025-08-06 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e as seguintes Comissões: CCJ, Direitos Humanos e Educação.
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 26ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-05 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:01:25.550192-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278 
PROJETO DE LEI Nº ______, de ______ de agosto de 2025.
“Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) 
como meio de comunicação e instrução no 
Município de Catalão e dá outras providências. ”
O VEREADOR GILBERTO BARBOSA DE ANDRADE, no uso de suas 
atribuições Regimentais - art. 98, § 1º, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, 
encaminha ao aguçoso Plenário da Câmara de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte 
proposição:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Catalão, a Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente das 
comunidades surdas, bem como como língua de instrução nos processos educacionais.
Parágrafo único. Compreende-se como Libras a forma de comunicação de 
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda das comunidades de 
pessoas surdas no Brasil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 
2002.
Art. 2º O Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências e 
possibilidades, poderá incentivar ações que promovam a difusão e o uso da Libras, visando 
à inclusão social e à acessibilidade das pessoas surdas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, _____ de agosto de 2025.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278 
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer oficialmente a 
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação e instrução no Município 
de Catalão, Goiás. Trata-se de uma medida de justiça e de efetivação de direitos 
fundamentais, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da cidadania e da igualdade.
A comunidade surda de Catalão, historicamente invisibilizada em suas demandas 
sociais, educacionais e culturais, vem, nos últimos anos, organizando-se de maneira 
estruturada para reivindicar o reconhecimento de seus direitos linguísticos e de 
acessibilidade. Um marco dessa mobilização é a criação da Associação de Surdos de Catalão, 
entidade civil que tem desempenhado papel fundamental na defesa das pessoas surdas e 
surdocegas do município, lutando pela garantia de políticas públicas inclusivas, de respeito 
às diferenças e à singularidade da condição da pessoa surda.
Não obstante os avanços garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 
Federal nº 10.436/2002 — que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e 
expressão — a efetivação local desse direito ainda carece de instrumentos normativos que 
promovam sua aplicação concreta nos serviços e políticas públicas do Município. Este 
Projeto de Lei vem suprir essa lacuna normativa ao reconhecer formalmente a Libras como 
língua de comunicação e instrução, criando as bases para que o Poder Público municipal 
possa fomentar ações que contemplem o uso dessa língua no atendimento à população surda 
e surdocega, sem impor ao Executivo qualquer obrigação direta de despesa ou alteração 
administrativa, em respeito à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
A aprovação desta lei possibilitará a implementação de políticas públicas 
voltadas à garantia dos direitos linguísticos e da acessibilidade das pessoas surdas e 
surdocegas em diversas esferas da vida social, como saúde, educação, cultura, lazer e 
participação cidadã. A Libras, como forma de comunicação e expressão, compreende um 
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278 
sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, que 
constitui modo legítimo e pleno de transmissão de ideias, sentimentos e fatos, oriundo das 
comunidades surdas do Brasil. Reconhecer a Libras no âmbito municipal é reconhecer a 
identidade cultural e linguística da pessoa surda e surdocega como sujeito de direitos.
Importante ressaltar que esta proposição não gera impacto financeiro direto ou 
altera a organização administrativa do Poder Executivo, estando, portanto, plenamente 
adequada aos limites constitucionais impostos à iniciativa parlamentar, conforme 
consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, esta Câmara Municipal cumpre seu papel de promotora da inclusão 
e da diversidade, fortalecendo as garantias fundamentais das pessoas surdas e surdocegas 
de Catalão, permitindo-lhes maior autonomia, participação social e acesso pleno aos serviços 
públicos municipais.
Contando com o apoio dos nobres pares, submeto o presente projeto de lei à 
apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, ___ de agosto de 2025. 
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