República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278
PROJETO DE LEI Nº ______, de ______ de agosto de 2025.
“Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
como meio de comunicação e instrução no
Município de Catalão e dá outras providências. ”
O VEREADOR GILBERTO BARBOSA DE ANDRADE, no uso de suas
atribuições Regimentais - art. 98, § 1º, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010,
encaminha ao aguçoso Plenário da Câmara de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte
proposição:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Catalão, a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente das
comunidades surdas, bem como como língua de instrução nos processos educacionais.
Parágrafo único. Compreende-se como Libras a forma de comunicação de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, oriunda das comunidades de
pessoas surdas no Brasil, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de
2002.
Art. 2º O Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências e
possibilidades, poderá incentivar ações que promovam a difusão e o uso da Libras, visando
à inclusão social e à acessibilidade das pessoas surdas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, _____ de agosto de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer oficialmente a
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação e instrução no Município
de Catalão, Goiás. Trata-se de uma medida de justiça e de efetivação de direitos
fundamentais, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da cidadania e da igualdade.
A comunidade surda de Catalão, historicamente invisibilizada em suas demandas
sociais, educacionais e culturais, vem, nos últimos anos, organizando-se de maneira
estruturada para reivindicar o reconhecimento de seus direitos linguísticos e de
acessibilidade. Um marco dessa mobilização é a criação da Associação de Surdos de Catalão,
entidade civil que tem desempenhado papel fundamental na defesa das pessoas surdas e
surdocegas do município, lutando pela garantia de políticas públicas inclusivas, de respeito
às diferenças e à singularidade da condição da pessoa surda.
Não obstante os avanços garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei
Federal nº 10.436/2002 — que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e
expressão — a efetivação local desse direito ainda carece de instrumentos normativos que
promovam sua aplicação concreta nos serviços e políticas públicas do Município. Este
Projeto de Lei vem suprir essa lacuna normativa ao reconhecer formalmente a Libras como
língua de comunicação e instrução, criando as bases para que o Poder Público municipal
possa fomentar ações que contemplem o uso dessa língua no atendimento à população surda
e surdocega, sem impor ao Executivo qualquer obrigação direta de despesa ou alteração
administrativa, em respeito à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
A aprovação desta lei possibilitará a implementação de políticas públicas
voltadas à garantia dos direitos linguísticos e da acessibilidade das pessoas surdas e
surdocegas em diversas esferas da vida social, como saúde, educação, cultura, lazer e
participação cidadã. A Libras, como forma de comunicação e expressão, compreende um
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sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, que
constitui modo legítimo e pleno de transmissão de ideias, sentimentos e fatos, oriundo das
comunidades surdas do Brasil. Reconhecer a Libras no âmbito municipal é reconhecer a
identidade cultural e linguística da pessoa surda e surdocega como sujeito de direitos.
Importante ressaltar que esta proposição não gera impacto financeiro direto ou
altera a organização administrativa do Poder Executivo, estando, portanto, plenamente
adequada aos limites constitucionais impostos à iniciativa parlamentar, conforme
consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, esta Câmara Municipal cumpre seu papel de promotora da inclusão
e da diversidade, fortalecendo as garantias fundamentais das pessoas surdas e surdocegas
de Catalão, permitindo-lhes maior autonomia, participação social e acesso pleno aos serviços
públicos municipais.
Contando com o apoio dos nobres pares, submeto o presente projeto de lei à
apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, ___ de agosto de 2025.
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