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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Rodrigo Alves Carvelo - Rodrigão
Plenário, 0 5 d e A g o s t o de 2025
Reunião da 26ª Sessão Legislativa Ordinária
REQUERIMENTO Nº 34 /2025
O Vereador Rodrigo Alves Carvelo-Rodrigão no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno dessa Casa de Leis, consoante aos artigos 109
c/c 110, após considerações e aprovação em plenário, o presente seja
encaminhado ao Prefeito Municipal de Catalão-GO o senhor Velomar Gonçalves
Rios, que no uso de suas prerrogativas constitucionais examinará, aprovará e
dentro das possibilidades efetuará: Solicitação de elaboração de Projeto Lei
que altera a Lei Municipal N° 3995 de 29 de junho de 2022, propondo o
aumento de entidades representativas no Conselho Municipal de Saúde de
Catalão.
JUSTIFICATIVA:
Considerando na Resolução do CMS N° 245 de 2023 homologado dia 07/03/2025, que
deliberou quanto a alteração do número da cadeira de 20 para 24 cadeiras. E a viabilidade de
propositura do presente projeto pelo nobre vereador vez que referido projeto não gera
nenhuma despesa para o município,visto que nenhum dos conselheiros são remunerados.
Para tanto, requer deste colegiado desta casa seja deliberado e aprovado quanto as
seguintes modificações ao Art. 3 que assim passará ser redigido
Art. 3° O Conselho Municipal de Saúde é composto por 24 (vinte e quatro) organizações
representativas da comunidade, de forma paritária nos termos do art. 1°, § 4°, da Lei
federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e da Resolução do Conselho Nacional de
Saúde n° 453, de 10 de maio de 2012, sendo as vagas assim distribuídas:
I. 50% (cinquenta por cento) de organizações representativas do segmento de usuários;
II. 25% (vinte e cinco por cento) de organizações representativas do segmento dos
trabalhadores da área de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde e;
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Gabinete do Vereador Rodrigo Alves Carvelo - Rodrigão
III. 25% (vinte e cinco por cento) de organizações representativas do segmento de
gestores e prestadores de serviços de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§1° Cada organização eleita deverá indicar um representante titular e seu respectivo
suplente.
§2° Para preservar a autonomia e distinção entre os segmentos, na composição do
Conselho Municipal de Saúde, ficam impedidos de:
I. Representar os usuários, os trabalhadores da saúde vinculados ao SUS ou quaisquer
pessoas que ocupem cargo de provimento em comissão ou que exerçam função
gratificada na administração pública ou como prestador de serviços de saúde
vinculados ao SUS;
II. Representar os trabalhadores da saúde vinculados ao SUS, quaisquer pessoas que
ocupem cargo de provimento em comissão ou que exerçam função gratificada na
administração pública, os dirigentes, ou pessoas por eles delegadas, de organizações
prestadoras de serviços de saúde vinculadas ao SUS.
§3° A Secretaria Municipal de Saúde é integrante nato do Conselho Municipal de
Saúde.
§4° Fica vedada a participação no Conselho de membros dos Poderes Legislativo,
Judiciário e do Ministério Público.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Sala das Sessões,
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