Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI Nº _________, DE _______ DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a remição de penalidades de trânsito, no âmbito do
município de Catalão, e dá outras providências”.
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98,
§ 1º, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara
de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá conceder a
remição das infrações de trânsito classificadas como leves e médias, quando o infrator optar por
realizar doação de sangue no Hemocentro Regional de Catalão/GO.
§1º. As infrações de trânsito classificadas como leves e médias são aquelas descritas no
Código de Trânsito Brasileiro.
§2º. Cabe ao infrator optar livremente pela remição ou pelo pagamento de multa e
recebimento de pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento em prol da remição.
§3º. A doação de que trata o caput deste artigo remite uma única infração anual.
§4º. O infrator deverá apresentar a comprovação da doação de sangue no setor
responsável pelo pagamento da multa, a fim de solicitar a conversão do pagamento pecuniário
estabelecida neste dispositivo legal.
Parágrafo único. O comprovante disposto neste parágrafo deverá ser solicitado no ato da
doação e deverá conter dados que identifiquem o condutor e o destino da doação como nome
completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, data de doação, carimbo do órgão e assinatura do
responsável técnico.
Art. 2º. As doações de sangue realizadas em decorrência desta Lei não poderão ser
transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas do
Hemocentro de Catalão.
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Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
Art. 3º. O não cumprimento das obrigações previstas em procedimento, a ser determinado
pela autoridade de trânsito, acarretará a anulação da opção de pagamento por doação de sangue,
devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
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Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
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06 agosto
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Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro
pessoas e é este o pensamento que deve ser difundido e divulgado entre a sociedade como um todo.
A doação de sangue salva vidas. É um ato altruísta e voluntário que beneficia pessoas
conhecidas e desconhecidas. A medicina e a ciência avançaram muito, mas ainda não foi encontrado
substituto para o sangue humano. Quando uma pessoa precisa de transfusão de sangue, só pode
contar com a solidariedade de quem doa, sendo uma atitude de pleno exercício de cidadania e de
exemplar responsabilidade social.
Esta proposição legislativa consiste em fazer com que o Poder Executivo Municipal
conceda a remição das infrações de trânsito classificadas como leves e médias descritas no Código de
Trânsito Brasileiro, quando o infrator optar por realizar uma doação de sangue. Desta feita, o projeto
prevê que cabe ao infrator optar livremente pela remição ou pelo pagamento de multa e recebimento de
pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento em prol da remição, além de estabelecer que a
doação de que trata o projeto remite uma única infração anual.
Cabe ressaltar que foi utilizado o termo “remição” ao invés de “remissão” por entender
que, nesse caso, a doação não é completamente desinteressada, ou seja, há um benefício ao infrator.
De todo o modo, a remição por meio de doação não caracteriza comercialização de sangue, o que é
vedado pela Constituição Federal. De forma sucinta, o que se pretende com a apresentação desta
proposta é, ao mesmo tempo, amenizar a chamada “indústria da multa” (aplicação de penalidades de
trânsito com o único intuito de arrecadar fundos para os cofres públicos) e aumentar o nível de sangue
estocado.
Atualmente, há falta crônica de sangue nos hemocentros do país, o que coloca em risco a
saúde da população, sendo necessário encontrar novas formas de incentivo à doação. Por tais razões,
contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação deste projeto
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
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Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
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06 agosto