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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“Dispõe sobre a remição de penalidades de trânsito, no âmbito do município de Catalão, e dá outras providências”.
native_id9683

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Parecer contrário da CCJ Proposição rejeitada pela CCJ, por unanimidade, aguardando o decurso do prazo para recurso.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 19-08-2025, às 09h30min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19-08-2025, às 09h00min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Saúde, no dia 18-08-2025, às 15h15min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Direitos Humanos, no dia 18-08-2025, às 13h30min.
2025-08-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 27ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

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texto original #

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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
PROJETO DE LEI Nº _________, DE _______ DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a remição de penalidades de trânsito, no âmbito do 
município de Catalão, e dá outras providências”.
O VEREADOR CLAUDIO LIMA SILVA, no uso de suas atribuições Regimentais - art. 98,
§ 1º, inciso I da Resolução n. 02 de 04 de agosto de 2010, encaminha ao laborioso Plenário da Câmara 
de Vereadores de Catalão, Goiás, a seguinte proposição:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá conceder a 
remição das infrações de trânsito classificadas como leves e médias, quando o infrator optar por 
realizar doação de sangue no Hemocentro Regional de Catalão/GO.
§1º. As infrações de trânsito classificadas como leves e médias são aquelas descritas no 
Código de Trânsito Brasileiro. 
§2º. Cabe ao infrator optar livremente pela remição ou pelo pagamento de multa e 
recebimento de pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento em prol da remição. 
§3º. A doação de que trata o caput deste artigo remite uma única infração anual. 
§4º. O infrator deverá apresentar a comprovação da doação de sangue no setor 
responsável pelo pagamento da multa, a fim de solicitar a conversão do pagamento pecuniário 
estabelecida neste dispositivo legal. 
Parágrafo único. O comprovante disposto neste parágrafo deverá ser solicitado no ato da 
doação e deverá conter dados que identifiquem o condutor e o destino da doação como nome 
completo, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, data de doação, carimbo do órgão e assinatura do 
responsável técnico.
Art. 2º. As doações de sangue realizadas em decorrência desta Lei não poderão ser 
transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas do 
Hemocentro de Catalão.
2
84 06
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
Art. 3º. O não cumprimento das obrigações previstas em procedimento, a ser determinado 
pela autoridade de trânsito, acarretará a anulação da opção de pagamento por doação de sangue, 
devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
_____________________________________
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
3
06 agosto
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Cláudio Lima da Silva
JUSTIFICATIVA
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a vida de até quatro 
pessoas e é este o pensamento que deve ser difundido e divulgado entre a sociedade como um todo. 
A doação de sangue salva vidas. É um ato altruísta e voluntário que beneficia pessoas 
conhecidas e desconhecidas. A medicina e a ciência avançaram muito, mas ainda não foi encontrado 
substituto para o sangue humano. Quando uma pessoa precisa de transfusão de sangue, só pode 
contar com a solidariedade de quem doa, sendo uma atitude de pleno exercício de cidadania e de 
exemplar responsabilidade social. 
Esta proposição legislativa consiste em fazer com que o Poder Executivo Municipal 
conceda a remição das infrações de trânsito classificadas como leves e médias descritas no Código de 
Trânsito Brasileiro, quando o infrator optar por realizar uma doação de sangue. Desta feita, o projeto 
prevê que cabe ao infrator optar livremente pela remição ou pelo pagamento de multa e recebimento de 
pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento em prol da remição, além de estabelecer que a 
doação de que trata o projeto remite uma única infração anual. 
Cabe ressaltar que foi utilizado o termo “remição” ao invés de “remissão” por entender 
que, nesse caso, a doação não é completamente desinteressada, ou seja, há um benefício ao infrator. 
De todo o modo, a remição por meio de doação não caracteriza comercialização de sangue, o que é 
vedado pela Constituição Federal. De forma sucinta, o que se pretende com a apresentação desta 
proposta é, ao mesmo tempo, amenizar a chamada “indústria da multa” (aplicação de penalidades de 
trânsito com o único intuito de arrecadar fundos para os cofres públicos) e aumentar o nível de sangue 
estocado. 
Atualmente, há falta crônica de sangue nos hemocentros do país, o que coloca em risco a 
saúde da população, sendo necessário encontrar novas formas de incentivo à doação. Por tais razões, 
contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação deste projeto
Sala das Sessões, ____ de ________ de 2025.
_____________________________________
Claudio Silva Lima
Vereador do Município de Catalão – GO
Movimento Democrático Brasileiro - MDB
4
06 agosto

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