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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre o Programa ‘Água para Viver’ no Município de Catalão, Goiás”.
native_id9685

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-08-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-08-21 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-08-21 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (16 x 0) na 28ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou o pedido de urgência do vereador Gilberto em votação, o qual foi aprovado por unanimidade (14 x 0) em plenário, ausentes nesse momento: Cláudio Lima e Gilmar.
2025-08-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-08-19 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 19-08-2025, às 09h30min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19-08-2025, às 09h00min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Meio Ambiente, no dia 18-08-2025, às 14h10min.
2025-08-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 27ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T14:10:29.841042-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 146/2025 CATALÃO, 04 DE AGOSTO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o Programa 'Agua para Viver' no Município de Catalão,
Goiás”,
À presente proposição tem por objetivo instituir uma política pública voltada à garantia
do direito de acesso à água potável por meio da doação e instalação de reservatórios domiciliares de
água (caixas d'água) a famílias em situação de vulnerabilidade social.
A ausência de infraestrutura adequada para armazenamento de água afeta diretamente
a dignidade humana, o direito à saúde e o bem-estar social de centenas de famílias catalanas. Em
muitos domicílios, sobretudo em áreas periféricas, a escassez hídrica e a precariedade das
instalações resultam em condições sanitárias inadequadas, agravando desigualdades sociais
históricas.
Ao incluir a instalação dos reservatórios como responsabilidade do Município, por meio
de credenciamento de profissionais ou empresas via chamamento público, o Programa amplia
significativamente sua efetividade e seu alcance. Essa medida garante que o benefício não se
restrinja apenas à entrega do equipamento, mas assegure sua plena funcionalidade e uso imediato,
evitando que famílias permaneçam desassistidas por falta de meios técnicos ou financeiros para a
instalação.
Trata-se, portanto, de um investimento estratégico em inclusão social, que impactará
positivamente indicadores de saúde pública, segurança sanitária e qualidade de vida em nosso
Município.
Diante da inequívoca relevância do presente Projeto de Lei, rogamos sua apreciação,
na forma legal e regimental, ao tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração aos nobres Parlamentares. Vá
Atenciosamente,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [2] (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov.br (65) www.catalao.go.gov.br
“CE DR E SS DST
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº .....86...., DE......07.... DE........ AGOSTO. DE 2025
“Dispõe sobre o Programa “Água para Viver' no Município
! p
de Catalão, Goiás”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e eu, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Água para Viver”, com o objetivo de promover o
acesso à água potável por meio de doação e instalação de reservatórios domiciliares de água
a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Catalão.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
| - proporcionar acesso seguro e contínuo à água potável por meio de reservatórios
adequados;
Il - promover melhores condições sanitárias e de saúde para famílias em situação
de vulnerabilidade;
III — contribuir para a redução dos efeitos da insegurança hídrica nas áreas urbanas
e periféricas;
IV — fortalecer a política municipal de assistência social.
Art. 3º O benefício do Programa consiste na doação e instalação dos seguintes itens:
|- 01 (uma) caixa d'água com capacidade de até 500 litros;
IL — 01 (um) kit de instalação, contendo os materiais básicos necessários à conexão
da caixa ao sistema hidráulico da residência;
II instalação realizada por profissional previamente credenciado pelo Município
81º A entrega e a instalação serão feitas em domicílio, mediante agendamento prévio
e assinatura do Termo de Recebimento e Responsabilidade.
82º A instalação será executada por prestadores de serviço credenciados»pelo
Município por meio de chamamento público.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [1] (64) 3441-5070 (52) prefeitovelomar(Pcatalao.go.gov.br (65) www.catalao.go.gov.br
O ae a SR EST O EE ESPE SERRARIA DE NAS e e
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O Município de Catalão realizará chamamento público com o objetivo de
credenciar profissionais ou empresas prestadoras de serviço para a instalação dos
reservatórios.
Parágrafo único. O chamamento público observará os princípios da publicidade,
impessoalidade, isonomia e eficiência, conforme legislação aplicável.
Art. 5º Poderão ser contempladas pelo Programa as famílias que atendam,
cumulativamente, aos seguintes critérios:
| - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), com dados atualizados;
Il - possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo;
HI — comprovar a inexistência ou precariedade do reservatório domiciliar para
armazenamento de água;
IV — residir em áreas consideradas de vulnerabilidade social, conforme mapeamento
da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social;
V — não ter sido beneficiada, nos últimos 5 (cinco) anos, por outro programa municipal
similar;
VI - estar em acompanhamento por algum serviço, programa ou benefício
socioassistencial do SUAS;
Art. 6º O cadastramento, a triagem e a seleção das famílias serão realizados por
equipe técnica da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, com base em critérios
objetivos e socioassistenciais.
Art. 7º A entrega será precedida da assinatura do Termo de Recebimento e
Responsabilidade, no qual constará:
| - a descrição dos itens entregues;
Il - a ciência quanto à instalação realizada por profissional credenciado;
III —- o compromisso de utilizar o equipamento de acordo com sua finalidade-social =
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(OD fuaassin Ager ne sos, cemro cepostoroso (6034415070 (B) prefeitovelomarOcatalao go gonbr (3) www catalão go gov.br
Do o RS POR DRR a REGEE DER SEA VANS PTSRCAPENIRSE OTTO? 7 18577 Te e
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º Os recursos para execução do Programa correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, podendo ser
complementados por:
| - transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás;
Il - emendas parlamentares;
Ill - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
IV - cofinanciamento estadual do SUAS;
V - doações de pessoas físicas ou jurídicas, observada a legislação pertinente.
Art. 9º A execução do Programa será acompanhada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), garantindo-se o controle social, a legalidade e a transparência.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, no
que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MÚNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 07 DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DE2025. /
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-050 [8] (64) 3441-5070 [52] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.br [65] www .catalao.go.gov.br
CRS SAS LTD ODE
CATALÃO! GABINETE DA SECRETÁRIA
MEMORANDO
Para: Celso Calixto - Procurador do Município de Catalão
De: Neusimar Teodora da Silva Rios - Secretária de Promoção e Ação Social & Danilo
Dias da Silva - Presidente do CMAS
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei — Programa “Água para Viver”
Prezado Dr. Celso Calixto,
Venho, por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei que institui o Programa “Água para Viver”,
com o objetivo de doar reservatórios domiciliares de água potável e kits de instalação a famílias
em situação de vulnerabilidade social no Municipio de Catalão.
Solicitamos a essa Procuradoria Jurídica a análise e posterior envio do referido Projeto de Lei à
Câmara Municipal de Vereadores de Catalão, para que sejam adotadas as providências
legislativas cabíveis.
A proposta visa assegurar acesso adequado à água potável, promover melhores condições
sanitárias e fortalecer as ações socioassistenciais do município, especialmente nas áreas mais
vulneráveis.
Os recursos para execução do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, podendo ser complementados por
transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás, emendas parlamentares, convênios
e parcerias com entidades públicas e privadas, cofinanciamento estadual do SUAS e doações
de pessoas físicas ou jurídicas, observada a legislação pertinente.
Certos da costumeira atenção, agradecemos antecipadamente.
Catalão/GO, 01 de agosto de 2025.
Neusimar-Teodora da Silva Rios Danilo Dias da Silva
Secretária Municipal de Promoção e Ação Social Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social Catalão - GO | Gabinete da Secretária
[9] Rua Ênio Metsavath, 18 Setor Central o) (64) 3411 2808 [52] acaosocialcat2017Qgmai.com (5) www.catalao.go.gov.br
Portcinno Coração DO Hansi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Certificamos para os fins de direito e em atenção ao disposto no art. 59 da Lei Federal 4.320/64, que no PPA — Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentária e na LOA — Lei Orçamentária Anual, as quais regem a execução orçamentária para o exercício de 2025, existe dotação e saldo suficiente e ou
percentual autorizado que possibilite a sua suplementação para a realização da(s) despesa(s) abaixo relacionada(s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesa Objetivada: MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Ficha 20250363
Órgão 14-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS
Unidade 1401-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção 244-Assistencia Comunitaria
Programa 4010-DESENVOLVIMENTO DA POLITICA PUBLICA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ação 4027-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Elemento 339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Usuário impressão: HUDSON* Pag. 1/1
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2025
Dispõe sobre a aprovação da instituição dos
Programas “Água para Viver” e “Corrente
Solidária”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CATALÃO -
CMAS, no uso da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e suas
alterações, e pela Lei Municipal nº 3.573, de 29 de junho de 201 8, em reunião ordinária
realizada na sede do Conselho,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) e suas alterações que dispõem sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais
afiançadas pelo Sistema;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 3.573, de 29 de junho de 2018, que define e
regula os Benefícios Eventuais no âmbito da política de assistência social e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que
propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais
no âmbito da política pública de assistência social; Bion
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Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de Assistência Social
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 10 de setembro de 2009, da Comissão
Intergestores Tripartite — CIT, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços,
Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS
e a definição das equipes técnicas de referência que compõem os serviços
socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 201 0, que
dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da
Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.
CONSIDERANDO as orientações técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS
do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2018.
CONSIDERANDO a Assembleia Geral Extraordinária de 22 de julho de
2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar critérios e prazos para concessão dos Benefícios de
Assistência Social no município de Catalão, Estado de Goiás, no âmbito da Política de
Assistência Social.
fin
10
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Conselho Municipal de Assistência Social
CAPÍTULO |
Do Programa “Água para Viver”
Art. 2º Aprovar o Projeto de Lei que institui o Programa “Água para Viver”, com
O objetivo de doar reservatórios domiciliares de água potável e kits de instalação a
famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Catalão.
Art. 3º O Programa tem por finalidade:
| - proporcionar acesso seguro e contínuo à água potável por meio de reservatórios
adequados;
Il - promover melhores condições sanitárias e de saúde para famílias em situação de
vulnerabilidade;
Ill — contribuir para a redução dos efeitos da insegurança hídrica nas áreas urbanas e
periféricas;
IV — fortalecer a política municipal de assistência social.
Art. 4º O benefício do Programa consiste na doação de:
|- 01 (uma) caixa d'água com capacidade de até 500 litros;
H — 01 (um) kit de instalação, contendo os materiais básicos necessários à conexão
da caixa ao sistema hidráulico da residência.
$1º A entrega será feita exclusivamente em domicílio, mediante agendamento
prévio e assinatura do Termo de Recebimento.
82º A instalação do reservatório é de responsabilidade exclusiva do beneficiário.
Art. 5º Critérios para contemplação:
|— Estar inscrita no CadÚnico com dados atualizados;
Il - Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário-mínimo;
Ill - Comprovação da inexistência ou precariedade do reservatório;
IV — Residir em áreas consideradas de vulnerabilidade social;
V — Não ter sido beneficiada nos últimos 5 anos por programa municipal similar;
VI — Estar em acompanhamento por serviço, programa ou benefício do SUAS;
VII — Declarar ciência de que a instalação é de sua responsabilidade. A |
A
11
Prefeitura Municipal de Catalão
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Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 6º O cadastramento, triagem e seleção das famílias serão realizados por
equipe técnica da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social.
Art. 7º A entrega será precedida da assinatura do Termo de Recebimento e
Responsabilidade, constando:
| — descrição dos itens entregues;
H — ciência de que o Município não realizará a instalação;
Ill - compromisso de uso adequado.
Art. 8º Os recursos para execução do Programa correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, podendo ser
complementados por:
| — transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás;
Il - emendas parlamentares;
Ill - convênios com entidades públicas e privadas;
IV — cofinanciamento estadual do SUAS;
V — doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 9º A execução do Programa será acompanhada pelo Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS).
Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei por meio de decreto.
CAPÍTULO Il
Do Programa “Corrente Solidária”
Art. 12º Aprovar a instituição o Programa de Benefício Eventual “Corrente
Solidária”, com a finalidade de garantir o pagamento de contas de água e/ou energia
elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade temporária, risco social ou
situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 13º O benefício será custeado com recursos do cofinanciamento estadual
ao SUAS.
Art. 14º Objetivo: assegurar condições mínimas de sobrevivência e dignidade,
Mm
prevenindo o agravamento de situações de risco, mediante proteção contra a
12
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
Conselho Municipal de Assistência Social
interrupção de serviços essenciais.
Art. 15º O benefício poderá ser concedido por até:
e 2 meses consecutivos, ou
e 4 meses alternados por ano,
limitado ao valor de R$ 150,00 por mês por família.
Art. 16º Critérios para concessão:
|- Estar inscrito no CadÚnico;
Il — Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
Ill - Comprovar risco de corte no fornecimento de água ou energia;
IV — Residir no Município de Catalão-GO;
V — Estar em acompanhamento por serviço socioassistencial do SUAS (PAIF
prioritariamente);
VI — Apresentar fatura vencida ou aviso de corte.
Art. 17º A análise será feita por equipe técnica da Secretaria Municipal de
Promoção e Ação Social, com base em parecer social fundamentado.
Art. 18º O pagamento será efetuado diretamente à concessionária
responsável.
Art. 19º O CMAS acompanhará e fiscalizará a execução do Programa.
Art. 20º O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei por meio de decreto.
Danilo Dias da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Gestão 2025-2027

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