República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
Oficio nº 156 /2025. Catalão/GO, Of de agosto de 2.025.
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Com o presente, passo às vossas mãos, para apreciação e
deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que autoriza o
município de Catalão a ceder imóvel urbano, em comodato, à Associação
Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade - AGROBIO, com sede
nesta cidade e inscrita no CNPJ nº 00.071.317/0001-19.
Referida associação, é de conhecimento geral, desenvolve
singular e importante trabalho de produção sustentável e uso racional dos
recursos naturais, partilhando experiências e ofertando a interessados eà
população em geral, o resultado de sua produção primária, inclusive
sementes, mudas e outros materiais de propagação em sistemas
agroecológicos.
No momento em que o mundo clama pela valorização e proteção
dos recursos naturais, mostra-se relevante que o município de Catalão se
alie âqueles que tem por meta essa valorização, aliança essa que se expressa
na oferta à associação supra, de um local para edificar sua sede e ponto
comercial para comercialização de seus produtos.
E para esse desiderato, a participação do Poder Legislativo é
imprescindível, na apreciação e aprovação do projeto de lei ane
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Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
Posto isso, e diante da inequívoca relevância econômica e social
do presente projeto de Lei, rogo sua apreciação na forma legal e regimental,
ao passo em que, na oportunidade, externo protestos de elevada estima e
distinguida consideração a todos os nobres parlamentares.
of
Atenciosamente,
/ ( /
À /
[ ]
VELQMAR GONGALVES RIOS
Prefeito
Exmo. Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Catalão
Nesta.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
PROJETO DE LEI nº 91 ,de 08 de agosto de 2.025.
“Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano,
em favor de entidade local, na situação e condições
que menciona”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço
saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, em
favor da Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade —
AGROBIO, associação privada como sede e foro nesta cidade, na Rodovia BR
050, Km 247, Fazenda Ribeirão, lugar denominado Sucupira, inscrita no CNPJ
nº 00.071.317/0001-19, e com a finalidade de construção de ponto comercial
para exposição e comercialização de produtos oriundos da produção dos
associados, o seguinte bem imóvel:
I- UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade na Rua Camilo Ferraz
de Magalhães, lado ímpar, distante 25,00 metros da Avenida Raulina
Fonseca Paschoal, caracterizado como 3º área do Decreto Municipal de
Desmembramento nº 2.327, de 17 de julho de 2015, no Loteamento
Santo Helena II, de formato triangular, com 399,28m?2 e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 57,00 metros e confronta
com a Rua Camilo Ferraz de Magalhães; igual medida pelo lado oposto,
confrontando com a Rua Paulo de Tarso Vieira; e, pelo lado que
confronta com as 1º e 2º áreas do referido Decreto, mede 13,90 metros.
Cartório de Registro de Imóveis local.
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Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
Parágrafo único. O comodato autorizado por esta lei terá prazo de até
120 (cento e vinte) meses, admitida uma prorrogação por igual prazo.
Art. 2º. O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede comercial
da associação beneficiada, que deverá se comprometer a desenvolver no local
apenas as atividades descritas no artigo 1º.
8 1º Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela
comodatária, serão indenizadas pelo Município.
8 2º O comodato autorizado no artigo 1º não dará ensejo a contrapartida
financeira por qualquer das partes.
Art. 3º. Na devolução do imóvel, seja na extinção do comodato, seja por
qualquer outro motivo, as benfeitorias nele realizadas passarão a integrar o
patrimônio municipal, observado o disposto no artigo 2º, 8 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei, se houver, serão
suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, aos 08 dias do
mês de agosto de 2.025, 137º da Repúbli a e 167º da emancipação política
municipal. /
M
Po UM
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral -
Matrícula Ficha Catalão, 03 de setembro de 2015
IMOVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade na Rua Camilo Ferraz
de Magalhães, lado ímpar, distante 25,00 metros da Avenida Raulina
Fonseca Paschoal, caracterizado como 3º área do Decreto Municipal de
Desmembramento nº 2.327, de 17 ae julho de 2015, no Loteamento Santa
Helena II, de formado triangular, com 399,28 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 57,00 metros e confronta
com a Rua Camilo Ferraz de Magalhães; igual medida pelo lado oposto,
confrontando com a Rua Paulo de Tarso Vieira; e, pelo lado que
confronta com 1º e 22 áreas do referido Decreto, mede 13,90 metros.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, CNPJ/MF nº
01.505.643/0001-50. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado sob [o) q
R.1-48,694, neste Livro. fuso fina frots
Av.1-49.726. Catalão, 03 de setembro de 2015. (Protocolo nº 136.848 —
Livro 1-6). A Matrícula acima, foi aberta nos termos do Decreto
o And de Desmembramento nº 2.327, de 17 de julho de 2015. Dou fé.
fre fest
CERTIDÃO: Certifico que, a presente Certidão, extraída da Matrícula nº AS 26,
ficha 01 do Livro 2 de Registro Geral, é expedida em atendimento ao oriaio n
232/2015-SO da Prefeitura Municipal local - Secretaria Municipal de Obras Públicas,
datado e recebido aos 04 de setembro de 2015; sendo que o último ato praticado na
Matrícula foi a Av.i acima.
O referido é verdade e dou fé.
Catalão, 04 de setembro de 2015.
O EF IÍCI AML
Miriam
EMOLUMENTOS: ::::R$ 17,13
TAXA JUDICIÁRIA:R$ 11,07 GER
TOTAL: ::::::::::R$ 28,20 ÁSNE
g ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
01101504091135106404795
Consulte este selo em
http://extrajudicial.jgo jus.br
PODER JUDICIÁRIO |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL |
Ccl: 56416
Distrito: CATALAO
Setor: SANTA HELENA Il Qd. Inscrição: 013-B Lt. Inscrição: 0001 Unid.: 3 Zona: 2
Lograd.: RUA CAMILO FERRAZ DE MAGALHAES Nr.: Bairro: SANTA HELENA Il
Complem.: 3º ÁREA DO DECR. Nº 2.327/15. VER OBS. Quadra: 13-B Lote: 01/3
Edi H Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO/CO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS E]
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 82.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:312.40
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:43,94
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 0.00 Qtde de Unidade Lote:4
OBSEVAÇÕES
E RUA PAULO DE TARSO VIEIRA. 3º ÁREA DO DECR. Nº 2.327 DE
17/07/2.015.
Usuário impressão: — $SE**OSONLINE* Pag 1/1
1.0-LV.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 07/08/25 09:41
07/08/2025, 09:24 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MÁTRIE CADASTRAL
pen COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO fio DE ABENTURA
20/05/1994
NOME EMPRESARIAL
| ASSOCIACAO NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGROBIODIVERSIDADE - AGROBIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
[ASROBIO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.11-3-01 - Cultivo de arroz
01.11-3-02 - Cultivo de milho
01.19-9-05 - Cultivo de feijão
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
A BR 050 KM 247, FAZENDA RIBEIRAO, DENOMINADA SIN dd
SUCUPIRA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
CEP | BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO
75.713-899 AREA RURAL DE CATALAO | CATALAO
[ENDEREÇO ELETRÔNICO [ TELEFONE
AGROBIO.NACIONALQHOTMAIL.COM (64) 9812-5069
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
dest
[SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/12/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
desetetted
SITUAÇÃO ESPECIAL |
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
[rere
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/08/2025 às 09:24:02 (data e hora de Brasília).
about:blank
Página: 111
10
Convocamos, nos termos do Estatuto em vigor, os associados /as para participarem da Assembleia Geral
Estraordinária da “Associação Nacional de Fortalecimento Agrobiodiversidade”, com a sigla “AGROBIO”,
CNP] nº00.071317/0001-19, a se realizar no dia 26 de abril de 2024, às 10:00 horas, no Auditório da Coacal
!GO, para tratar dos seguintes pontos de pauta:
1º Alteração Estatutária;
2º Eleição da Nova Diretoria;
3º Assuntos Gerais:
Catalão/Goiás, 08 de abril de 2024
Sandra Aparecida Alves
Presidente
ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA ASSOSIAÇÃO NACIONAL DE
FORTALECIMENTO
AGROBIODIVERSIDADE — AGROBIO
CNPJ: 00.071317/0001-19
Aos 26 de abril de 2024, as 10:00 horas, em primeira convocação, no Auditório da
Coacal, no município de Catalão/GO, reuniram em Assembleia Geral com a participação
associados da Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade -
AGROBIO, conforme lista de presença em anexo, atendendo a convocação para a
presente conforme edital publicado 08 de abril de 2024, para tratar dos seguintes pontos
de pautas: 1º Alteração Estatutária; 2º Eleição da nova Diretoria 3º Assunto Gerais.
A Presidente da entidade, Sandra Aparecida Alves, a quem compete presidir os
trabalhos da Assembleia Geral, declarou aberta a sessão, saudando todos os presentes,
e passando imediatamente a tratar do primeiro ponto de pauta 1º Alteração
Estatutária: Foi relatado aos presentes, conforme constou no edital de convocação da
presente reunião, a necessidade da alteração do estatuto, a alteração fez necessária
em razão de acordo com o marco regulatório das organizações da sociedade civil e
melhoramento operacionais par agilizar o dia a dia da entidade, a presidente leu a nova
proposta para todos presentes, em sequência foi atribuída aos presentes a palavra para
discussões e adequações, após os ajustes realizados foi feita uma nova leitura. Após a
leitura, foi aberto a seção de votação para aprovação do novo estatuto, foi convocado
os associados para darem seu voto. assim os mesmos aprovaram o estatuto por
unanimidade e ficou determinado que a assinatura do novo estatuto fica a cargo do
presente que se elegerá ainda nesta assembleia. Com isso foi passado para próximo
ponto de pauta, 2º Eleição da nova Diretoria: A então presidente relatou ao presentes
associados da Associação Nacional de Fortalecimento Agrobiodiversidade —- AGROBIO
que o mandato se encontra próximo ao vencimento. Em seguida, ressalva que até o
momento há apenas uma chapa apresentada para ser submetida a votação e pergunta
se há outras pessoas interessadas a concorrer. Sendo negativa a resposta dos
presentes, ainda com a palavra a senhora então presidente anunciou os nomes da
composição da chapa única. Foram apresentados todos os seguintes nomes para os
respectivos cargos:
Presidente: Vanilda Ferreira da Silva, brasileira, solteira, contadora, residente e
domiciliada na Rua: Aldemar Ferrugem nº 1865. Bairro Santo Antônio, no município de
Catalão/GO, CEP: 75.701-100, RG: 4470310 DGPC/GO, CPF: 956.256.231-04;
Vice — Presidente: Maria Eduarda Silva Rodrigues, brasileira, solteira, estudante,
residente, e domiciliado na rua: Getúlio Vaz nº480 Loteamento Três Cruzes CEP:
75.701-540 na cidade de Catalão/GO, RG: 4883332 SSP/GO, CPF: 026.039 .311-80;
Tesoureira: Sandra Aparecida Alves, brasileira, casada, geógrafa, residente e
domiciliar na Rua: 2000 nº690, município de Catalão/GO, CEP: 75.704-150, RG:
3772763-2 DGPC/GP, CPF: 958.653.811-72;
MEMBROS DOS CONSELHOS FICAL EFETIVO:
Zilda Aparecida Cardoso Camargo, brasileira, casada, agricultora, residente, e
domiciliada na fazenda Araras —- Zona Rural no município de Santa Terezinha de
Goiás/GO, RG: 179686 DGP/GO. CPF: 005.185.071-06.
Mariene Pereira Sousa, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na
fazenda Assentamento PAA Zumbi dos Palmares — Zona Rural no município de
Simolândia/GO, RG: 4267505 DGPC/GO, CPF: 004.539.841-00.
Marivalda Aparecida dos Santos, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliar as
fazenda Sucupira - Zona rural, CEP:75.700-000 no município de Catalão/Go, R$”
3446930-6680925 SSPIGO, CPF: 604.819.001-87.
10
11
Assim foi aberto a votação para eleição da chapa apresentada. Eleitos por unanimidade
os membros foram empossados de imediato, assim tendo a partir da data de hoje até o
dia 26 de Abril de 2027 a exercer os poderes e responsabilidades do estatuto, aprovado
nessa assembleia. Com isso foi passado a palavra para a nova presidente eleita Sr.
Vanilda Ferreira da Silva, na qual a mesma agradeceu a todos presentes e disse que
ficará à disposição de todos associados e se dedicará ao seu máximo para dar
continuidade aos trabalhos já existente e que estará em busca de construir novas
parceiras e trabalhos. Assim a mesma retornou a palavra para Sra. Sandra que também
agradeceu a todos associados a grande oportunidade que teve de estar à frente da
presidência da entidade nos últimos anos e deu sequência ao próximo ponto de pauta.
3º Assuntos Gerais: Assim foi aberta para que os associados indicassem outros
assuntos a serem discutidos na Assembleia Geral, como não havia outros pontos e nada
mais tendo a relatar, a então presidente da Assembleia pediu — me que lesse em alto e
bom tom a presente ata. Após a leitura, perguntou objetivamente aos presentes se tinha
alguma objeção a fazer ao que aqui está disposto. Visto o silencio, autorizou que fossem
impressas duas copias de igual teor, para que fosse assinado pela presidente eleita,
sendo que os demais presentes da assembleia assinarão a lista de presença anexa. By
Assim se procedeu e deu por encerrada a Assembleia Geral, agradecendo a presença 3
dágitodos. Catalão/GO, 26 de abril de 2024. SP
: / Ses
o do 58 Ss
“ao
2,
Vanilda Ferreira'da Silva
2%, Presidente — AGROBIO
N
Sandra Aparecida Alves
Tesoureira - AGROBIO
Raconheço por semelhança a(s) firmas
APARECIDA ALVES/Dou Fé. Em tes!
300472 sonsure Fa
mentos. R$ 6€7 Funés |
SF: De
Bel. Guilherme . E Senado
É extrajudicia: go jus
8,47 ISSQN:9 93
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DE GOIÁS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE GATALÃO-GO
CNPJ: Carta 00600! 31 TABELÃO: Jem Evo NETO
Recorineço por verdadeira a(s) firms (6)
VANILDA FERREIRA DA SIL,
Tou Fé. Em testemunho
Caíaião - GO, 06 de maio di
) da verdade.
12
ASSOCIADOS
Quant. | | Associados
1. | Aguinaldo Machado da Silva
2. Aucelia Fernandes Da Silva
L 3. | Cloraci Fonseca Da Silva
4. Cristina Cardoso Da Silva Rabelo
5. Eristânia Valdivina Marques
6. Gorete Maria De Melo
7. Idalina Aparecida da Silva
| 8. | Ivone Maria C. De Oliveira
| 9. | Jamil Braz Corinto
10. | Jéssica da Silva Brito
11. | José Melchior de Souza
12. |Jossier Sales Boleão
13. | Karolayne Alves Amaral
14. | Lidiane Teodoro Mendes
[ 15. | Lucas Henrique Alves de Moraes
16. | Maria Eduarda Silva Rodrigues
17. | | Mariene Pereira de Souza
18. | Marivalda Aparecida Dos Santos
19. | Ronivaldo Divino Jesus de Arruda
20. | Rosilene de Oliveira Arruda
21. | Sandra Aparecida Alves
22. | Sebastião Tomé Sobrinho
23. | Simone Hozana de Souza Almeida
[ 24. | Tabata Neves Rosa
| 25. | Vanilda Ferreira da Silva
- | Zilda Aparecida Cardoso Camargo
=
>
z
=
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R
z
ê
pd
=
E
Ê
E
ê
4
z
Catalão, 26 de Abril de 2024
]
Vanilda fd da Silva
Presidente - AGROBIO
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
[o
Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade — AGROBIO y
CNPJ nº 00,071317/0001-19
tos 12 de Setembro de 2018. às 10h00. em primeira convocação. na Comunidade Sucupira,
municipio de Catalão, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os associados da
ão Nacional de Fortalecimento da Apgrobiodiversidade — AGROBIO conforme
lista de presença anexa, atendendo à convocação para à presente. conforme edital publicad
29 de Agosto de 2018. para tratar dos seguintes pontos de pauta; 1º Mudança do endereço
da sede da entidade, 2º Assuntos Gerais. A “residente da entidade, Sandra Aparecida
Alves, a quem compete presidir os trabalhos da Assembléia Geral, declarou aberta a sessão,
todos foram saudados com uma calorosa salva de palmas. tendo encarregado a mim. Vanilda
Associaç
Ferreira da Silva, secretário da entidade. para secretariar os trabalhos, passando
imediatamente a tratar do primeiro ponto de pauta 1º Mudança do endereço da sede da
entidade Com a palavra a presidente em exercício coloco à necessidade da alteração da sede
da entidade AGROBIO, explicou a todos sobre à necessidade de mudança da sede da
entidade da rua: Camilo Ferraz de Magalhães nº 740 - Santa Helena Il. Catalão /GO para o
novo endereço que será na Fazenda Ribeirão Sucupira s/n no município de Catalão/Go. onde
vem desenvolvendo o trabalho de sementes e também onde estão instaladas as USB que tem o
em parceria a outra entidade, Sendo que a proposta de mudança da sede teve a aprovação
unânime dos associados presentes. 2º Assuntos Gerais: para que os associados indicassem
outros assuntos a serem discutidos na Assembléia Geral. Como não havia outros pontos e o
nada mais tendo a relatar, a presidente da Assembléia pediu-me que lesse em alto à presente
ata. Após a leitura. perguntou objetivamente aos presentes se tinham alguma objeção a fazer
ao que aqui está disposto. Visto o silêncio, autorizou que fossem impressas três cópias de
igual teor. para que fossem assinadas pelo presidente. sendo que os demais presentes à
assembléia assinarão a lista de presença anexa. Assim se procedeu ce deu por encerrada a
Assembléia Geral, agradecendo a presença de todos. Catalão/GO. 12 de Setembro de 201
15 fu e,
da
Sr as
FEAN O E
quovt ,
va a Exeira da Silva
Vice - Presidente
Sandri&parecida
í Presidgnt
EO SAO k IPAMERI SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS
st 5086 8 Bt 14 Av Bis Ge da Erva 2º 02. Contra» Foo
(64) MOL-ASIIPAMERCO
Protocolado sob n 10554 Registrado sob n
: no livro AU folhas 389.
a 08511503191041130400721 Ipameri - GO
21/09/2018
ufsumpoco [o)pSiçaE gs
DE ADUITERAÇÃO OU TENTATIVA DE FRADE
Associação Nacional de Fortalecimento da
Agrobiodiversidade - AGROBIO
CNPJ: 00.071.317/0001-19
ESTATUTO SOCIAL
Alteração Estatutária da Associação Nacional de
Fortalecimento da Agrobiodiversidade - AGROBIO.
EM 24 DE ABRIL DE 2024.
CAPÍTULO |
DA ASSOCIAÇÃO
Seção |
Denominação, sede e duração.
Art 1º - A Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade,
denominada pela sigla AGROBIO, fundada em 05 de março de 1994, é uma sociedade
civil sem fins econômicos, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de
religião ou raça.
Parágrafo único - A associação não tem fins lucrativos e não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto.
Art 2º É vedada a utilização do nome da Associação e da sede social para fins pessoais,
bem como para campanhas políticas ou promoções que não sejam de interesse da
maioria dos sócios.
Art. 3º O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
Art. 4º - A Associação terá sua sede e foro na cidade de Ipameri, no estado de Goiás.
Seção Il
Finalidade e abrangência da Associação
Art. 5º - À Associação tem como finalidades:
a) Promover e Fortalecer a Agrobiodiversidade e a Produção de Sementes
agroecológicas: Avaliar e caracterizar recursos genéticos com potencial para inserção
nos sistemas agroecológicos; Promover o melhoramento participativo dos recursos
genéticos; Promover a produção de sementes, mudas e outros materiais de
propagação em sistemas agroecológicos.
b) Identificar e Desenvolver Práticas, processos e insumos agroecológicos: .
Identificar, descrever e avaliar os sistemas agroecológicos locais de produção)”
(processos, práticas e insumos); Desenvolver práticas de sucessão/rotação/consórcio |
e policultivos (sistemas agroflorestais, corredores agroecológicos e outros);
Desenvolver, avaliar e validar fertilizantes orgânicos e organominerais e insumos
fitossanitários; Desenvolver processos e práticas de convivência, prevenção e controle
de insetos-praga, fitopatógenos e plantas espontâneas; Desenvolver, adaptar e validar
máquinas e equipamentos para o manejo de sistemas Agrobiodiversos e para
produção de sementes agroecológicas.
c) Realizar Capacitação em agrobiodiversidade e agroecologia: Colaborar para a
integração pesquisa-ensino-extensão, a fim de fomentar a aprendizagem
agroecológica; Realizar capacitações em agroecologia e Agrobiodiversidade;
Capacitação em melhoramento participativo e produção de sementes agroecológicas;
Capacitação em Insumos agroecológicos.
d) Gestão: Apoiar organizações formais e não formais na agricultura familiar;
Promover o trabalho em rede com parcerias territoriais, estaduais ou regionais.
e) Desenvolver e promover com as populações camponesas ações educativas para
defesa da agrobiodiversidade e meio ambiente, cultura e desenvolvimento na
agricultura ou alternativas econômicas em defesa da sua própria vida e da
natureza;
Estimular trabalhos que suscitem organização, participação e solidariedade através
de atividades organizativas e associativas;
Defender os interesses dos associados e do conjunto dos camponeses, fazer de
seus associados cidadãos participativos na sociedade:
h) Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
Promoção da segurança alimentar e nutricional:
i) Promoção dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
gratuitas de interesse suplementar.
k) Promoção do desenvolvimento social e econômico e combate a pobreza;
) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais:
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, de acordo com
as finalidades da associação;
n) Possibilitar e prestar assessoria, acompanhamento e assistência técnica,
organizativa, jurídica, comercial, econômica e operacional na execução de
programas e projetos que propiciem a melhoria das condições de vida das
populações camponesas, tanto nas áreas rurais como nas urbanas;
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Realizar cursos de educação profissional;
Desenvolver e operacionalizar programas e projetos de alfabetização e educação
em consonância com as normas de educação formal estabelecidas pelo Ministério
da Educação - MEC;
Representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, em qualquer processo
ou ação que tenha como objeto os direitos sociais e econômicos dos
camponeses/as, os direitos dos consumidores de energia elétrica e o meio
ambiente;
Promover a defesa de todos direitos difusos inscritos na constituição federal, em
especial os relativos a impactos sociais de hidrelétricas, o meio ambiente e os
direitos do consumidor, podendo representar judicial ou extrajudicialmente seus
associados para esse fim;
Celebrar convênios, contratos, protocolos com instituições públicas ou privadas e
agentes financeiros visando implementar acesso à moradia popular no meio rural e
urbano, bem como implementar programas e projetos que propiciem a melhoria
das condições de moradia, através de construções, melhorias, ampliações e
reformas de unidades;
Possibilitar o acesso á moradia popular e implementar programas e projetos de
habitação rural e urbana:
Celebrar convênios e parcerias com associações congêneres, autarquias,
entidades religiosas, entidades púbicas federais, estaduais, municipais, entidades
privadas nacionais e estrangeiras e outras:
Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência:
Editar publicações que se destinem a atender suas finalidades.
x Comercializar produtos da Agricultura Familiar como: Verduras, hortaliças,
conservas, frutas, hortifrutigranjeiros, processados de milho, processados da fruta,
processados da mandioca, grãos, bebidas lácteas, panificados.
y) Possuir Agroindústrias para o processamento de grãos, castanhas, frutas,
verduras, legumes, tubérculos, carne e entre outros.
z) Organizar a produção e exposição dos produtos visando a viabilização de feiras
camponesas, casas de comercializações camponesas, ou acesso a
comercialização através das políticas públicas como PAA e PNAE.
Parágrafo Único: Para alcançar seus objetivos a AGROBIO, poderá firmar convênios,
solicitar subvenção, filiar-se a entidades nacionais públicas e privadas, desde que não
perca sua identidade e poder de decisão.
Art 6º — A Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade tem
abrangência NACIONAL, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
CAPÍTULO ll
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Composição da Associação
Art. 7º - Podem integrar a Associação todos os camponeses e camponesas, quer sejam
agricultores familiares, arrendatários, meeiros, parceiros, posseiros, foreiros, ribeirinhos,
trabalhadores rurais, professores em escola rurais, atingidos por barragens, povos
tradicionais, quilombolas, pescadores artesanais que tenham interesse na defesa da
agrobiodiversidade, na preservação do meio ambiente e dos direitos sociais e econômicos
e defendam a igualdade, a solidariedade e a justiça.
Parágrafo único. A associação é constituída pelos sócios fundadores e postulantes, que
se proponham a participar da associação tomando parte ativa em seus trabalhos.
Seção Il
Categorias de associados
Art. 8º - São categorias de sócios:
a) Contribuintes: os associados fundadores e postulantes que fizerem pedido por escrito,
comprometendo-se a respeitar este Estatuto;
b) Beneméritos: as que, havendo feito doação valiosa ou prestado serviços relevantes a
AGROBIO, tenham seus nomes aprovados pela diretoria, cabendo recurso da decisão
à Assembleia Geral.
Parágrafo Único — A qualidade de associado é intransmissível.
Seção IIl
Da admissão e exclusão dos Associados
Art 9º - Os postulantes à condição de associados deverão solicitar a diretoria a sua
inclusão como sócio, comprometendo-se a cumprir este estatuto, que será apreciado pela
Diretoria da AGROBIO, cabendo à decisão à Assembleia Geral.
Art. 10 — À exclusão dos associados ocorrerá:
| — por pedido próprio do associado em dia com seus deveres estatutários;
Il - em caso de descumprimento das disposições estatutárias pelo associado;
Hi — por motivos graves.
8 1º — Qualquer associado poderá propor a exclusão de quem descumprir o Estatuto.
8 2º — A Diretoria apreciará as propostas de exclusão de associados por descumprimento
dos Estatutos e os pedidos de exclusão, devendo emitir decisão fundamentada e garantir
O direito à ampla defesa e ao contraditório.
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18
$ 3º — Alternativamente à exclusão do associado à diretoria poderá aplicar a sanção de
advertência e de suspensão, conforme a gravidade da violação estatutária, em decisão
fundamentada, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
$ 4º — Da decisão da diretoria que decretar a exclusão do associado, exceto quando por
pedido do próprio associado, caberá recurso à assembleia geral.
$ 5º — A exclusão do associado por motivo grave deverá ocorrer em deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente
convocada para esse fim.
Seção IV
Direitos e Deveres dos Associados
Art. 11 - São direitos dos associados:
| - votar e ser votado para qualquer cargo da Associação;
H - participar de todas as promoções, festividades e solenidades organizadas pela
associação;
Hi - convocar Assembleia Geral, sendo necessário para tanto à concordância de um
quinto dos associados;
IV - consultar os documentos da entidade;
V - sugerir à diretoria tudo quanto julgar conveniente aos interesses da associação;
VI — propor a exclusão de associado por descumprimento do estatuto;
VH — usufruir todos os serviços ofertados pela associação.
Art. 12 - São deveres dos associados:
1 - atender às decisões da Assembleia Geral;
ll — exercer os cargos para os quais for eleito, salvo os casos de impedimento justificado;
Hi - responsabilizar-se pelas tarefas ou atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria
ou Assembleia Geral;
IV - respeitar e fazer respeitar o estatuto e os regulamentos existentes:
V = contribuir com as obrigações financeiras definidas em assembleia geral;
VI — contribuir para a difusão da associação e consecução de seus fins sociais.
Art. 13 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da
AGROBIO.
Art. 14 - Os sócios que se retirarem da associação não terão direito a qualquer tipo de
restituição.
Art 15 — Os sócios integrantes da diretoria ficam obrigados a reparar todo dano e
prejuízo que causarem à Associação, sob pena de sofrer ações criminais.
. CAPITULO HI
ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Seção |
Art. 16 - São Órgãos da Associação:
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| - Assembleia Geral;
H - Diretoria;
Hi - Conselho Fiscal.
Seção Il
Da Assembleia Geral
Composição e atribuições
Art. 17 - A Assembleia Geral, composta por todos associados, tratará de assuntos
diversos.
8 1º — Compete à assembleia geral:
| — eleger os administradores (diretoria) e conselho fiscal,
H — destituir os administradores (diretoria) e conselho fiscal;
HI — aprovar as contas;
IV — alterar o estatuto.
S 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por ano
convocada com 05 (cinco) dias de antecedência, no minimo, através de edital afixado na
sede da AGROBIO, ocasião em que:
| - examinará as contas da Associação;
H - definirá as prioridades da Associação para o periodo seguinte.
& 3º - Sempre que preciso, a Assembleia Geral poderá ser convocada para tratar de
assuntos extraordinários, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo.
$ 4º - A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a maioria simples de
seus membros, no horário marcado, ou em segunda convocação, 15 (quinze) minutos
após, com pelo menos 20 % (vinte por cento) dos sócios.
$ 5º — As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples;
& 6º — Para as deliberações a que se referem os incisos Il e IV do $ 1º deste artigo é
exigido o voto concorde de dois terços dos pressentes a assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Seção Ill
Da administração da AGROBIO.
Da diretoria, sua composição e atribuições.
Art. 18 — A diretoria será eleita em assembleia geral para um mandato de (03) três anos,
permitida a reeleição para o mesmo cargo por uma vez e administrará a associação.
8 1º - É vedado o exercício acumulativo de cargos, ressalvada a participação na
assembleia geral.
S$ 2º - A eleição será feita mediante maioria simples, ou por aclamação em Assembleia
Geral.
$ 3º - A votação será escrita e secreta caso existirem duas ou mais chapas inscritas e
concorrendo aos cargos eletivos, ou por aclamação, caso exista chapa única.
Art. 19 - Compõe a Diretoria:
| - Presidente;
H - Vice-Presidente;
Hi — Tesoureiro.
Parágrafo único - Compete à Diretoria, primordialmente, administrar a associação,
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 20 - Compete ao Presidente:
| — representar a associação ativa e passivamente; judicial e extrajudicialmente: junto a
repartições públicas federais, estaduais, municipais, autárquicas, ministérios e
secretarias, junto a entidades nacionais e internacionais, assinando contratos, convênios,
protocolos, parcerias, projetos; de modo amplo e sem reserva alguma:
H - representar a associação, em conjunto com o tesoureiro, junto aos estabelecimentos
bancários em geral, de modo amplo e sem reserva alguma, podendo realizar qualquer
procedimento administrativo sem qualquer restrição.
HH - assinar, os demonstrativos contábeis da Associação.
IV - presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
V - convocar as Assembleias Gerais Ordinárias, com antecedência minima de cinco (05)
dias,
VI - convocar a Assembleia Geral extraordinária, com antecedência minima de 48 horas:
VII - despachar o expediente e assinar as correspondências e as atas das reuniões:
Vill - Admitir e demitir funcionários. após a aprovação da diretoria:
IX — Mediante aprovação da Assembleia poderá alienar e adquirir bens móveis e imóveis:
X — constituir procuradores outorgando poderes, nos limites de suas atribuições, no todo
ou em parte.
XI — é expressamente vedado pagamento de remuneração salarial ao presidente:
Art. 21 - Compete à Vice-Presidente assessorar e. quando necessário, substituir ou
representar o Presidente.
Art. 22 - Compete ao Tesoureiro:
| - Responder pela guarda de valores e títulos da entidade:
H - Assinar junto ao presidente, relatórios financeiros, contas bancárias, balancetes.
Ill - Nomear procuradores com poderes específicos, para representar a entidade,
observando os limites de suas atribuições.
IV - Receber as mensalidades e demais valores devidos pelos associados;
V - Cobrar dos associados à prestação de contas referente à venda de rifas, ingressos e
outros meios de promoção;
VI - Controlar, por meio de instrumento próprio, o pagamento das mensalidades pelos
associados;
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Composição e atribuições
Art. 23 - O Conselho Fiscal é formado por três associados titulares, eleitos em
Art. 28 - A escrituração contábil será realizada de acordo com os princípios de
contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA AGROBIO
Art. 29 - A associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo pela Assembleia Geral
Extraordinária.
Parágrafo único - A dissolução se dará por liquidação, devendo a Assembleia Geral
nomear o liquidante e um Conselho Fiscal que terão a incumbência de, após satisfeitos e
honrados os compromissos assumidos e devidamente centralizados pela associação,
repassar o ativo liquido em conformidade com o que preceitua o artigo 30.
Art. 30 - Aprovada a liquidação da sociedade, será liquidado o seu ativo e efetivado o
pagamento do passivo. Em havendo remanescente do patrimônio líquido será destinado,
nos termos da legislação civil vigente, a entidades privadas sem fins lucrativos, conforme
deliberação dos associados.
Parágrafo único - Antes da destinação do remanescente referido neste artigo, poderá o
associado receber a restituição atualizada do valor das contribuições que tiver prestado
ao patrimônio da associação, se assim entender a Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 31 - As lacunas porventura existentes no presente Estatuto serão supridas por
deliberação da Diretoria e pelas disposições do código civil brasileiro.
Art. 32 - O presente estatuto entrará em vigor com sua aprovação pela Assembleia Geral
revogando, expressamente, a terceira alteração do Estatuto Social de 09 de maio de 2018
& será registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas de IPAMER- GO.
E Ipameri, 26 de abril de 2024.
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Associação Nacional de Fortalecimento da Agrobiodiversidade - AGROBIO
/ Nanilda Ferreira da Silva
/ Presidente A
VANILDA FERREIRA DA SILVA
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LICA FEDERATIVA DO BRASIL
VALIDA EM TODO
O TERRITÓRIO NACIONAL
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2247006567
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https:/Mww.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO/SENATRAN