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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa"Promove desafetação de área pública na forma que especifica".
native_id9691

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-08-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-08-21 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-08-21 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, por unanimidade (16 x 0) na 28ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou o pedido de urgência do vereador Gilberto em votação, o qual foi aprovado por unanimidade (16 x 0) em plenário.
2025-08-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-08-19 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 19-08-2025, às 09h30min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 19-08-2025, às 09h00min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Meio Ambiente, no dia 18-08-2025, às 14h10min.
2025-08-14 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Obras, no dia 18-08-2025, às 14h00min.
2025-08-13 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-13 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 27ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-12 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T14:13:06.600484-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
Oficio nº 153/2025. Catalão/GO, 9% de agosto de 2.025.
Senhor Presidente, e demais Vereadores,
Com o presente, passo às vossas mãos, para apreciação e
deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que desafeta de
sua destinação original (Área Institucional “A”), passando à categoria de
bem disponível, o imóvel urbano de propriedade do município de Catalão,
situado nesta cidade, no Loteamento Setor Margon II, com área de
396,50m?2, objeto da matrícula imobiliária nº 61.320 do Livro 2-Reg.Geral,
do CRI local.
Referido imóvel foi objeto de contrato de concessão de direito
real de uso, em parte, e o Município necessita promover o desmembramento
da área para, com o remanescente da concessão, acertar de outra demanda
local; entretanto, o caso exige a alteração na categoria do bem, justificando,
assim, o projeto em tela.
Assim, rogo seja o projeto em questão apreciado na forma legal
e regimental, ao passo em que, na oportunidade, externo protestos de
elevada estima e distinguida consideração a todos os nobres parlamentares.
a
/
Aten iosamente,
9
VE mma CALVES RIOS
Exmo. Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Catalão
Nesta.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
PROJETO DE LEI nº 92 ,de 08 de agosto de 2.025.
“Promove desafetação de área pública na forma
que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço
saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua destinação original - “Área Institucional
A” -, passando à categoria de bem disponível, com o necessário registro /
averbação no Fólio Real da Circunscrição, o seguinte terreno de propriedade
do município de Catalão:
“UM TERRENO situado nesta cidade, na Rua 27, lado ímpar, esquina
com a Rua Jacob Ramos Coelho, lado par, no Loteamento Setor
Margon II, de formado triangular, com a área de 396,50m2 e as
seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 13,00 metros e
confronta com a Rua 27; pelo lado direito mede 61,00 metros e
confronta com a Rua Jacob Ramos Coelho; e pelo lado esquerdo, mede
70,00 metros em dois segmentos, sendo um de 27,88 metros,
confrontando com propriedade de Vanderlei Rabelo de Souza
(matrícula nº 29.132), e outro de 42,12 metros, confrontando com
propriedade de Eliasi Pereira de Souza (matrícula nº 34.177)”. Objeto
da matrícula 61.320 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro
de Imóveis local.
Art. 2º. As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução
desta lei são de responsabilidade do Município, e correrão a conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura do Município de Catalão
Procuradoria-Geral do Município
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO DO MUNIef
DE CATALÃO, aos 08 dias do
mês de agosto de 2.025, 137º da República le 167º da emancipação política
municipal.
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Matrícula Ficha Catalão,
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade na Rua 27, lado ímpar,
esquina com a Rua Jacob Ramos Coelho, lado par, no Loteamento Setor
Margon II, de formato triangular, com a área de 396,50 mº e as
seguintes medidas e: confrontações: pela frente mede 13,00 metros e
confronta com a Rua 27; pelo lado direito mede 61,00 metros e
confronta com a Rua-Jacob Ramos Coelho; e, pelo- lado esquerdo, mede
70,00 metros; em Gois. segmentos, sendo “um. de 27,88 metros,
confrontando. com propriedade de Vanderlei Rabelo de Souza (Matrícula
nº 29.132). e outro de 42,12 metros, confrontando com propriedade de
Eliasi Pereira de Souza (Matrícula nº 34.177). Havido em Loteamento.
PROPRIETÁRIA: CATALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E
CONSTRUTORA LTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
36.829.356/0001-80. TÍTULO AQUISITIVO; Registrado sob o. nº
R.3-20.502, neste Livro. AP À Efe co
R.1-61.320. Catalão, 16 de abril de 2021. . Protocolo nº. 170.872 -
Livro 1-K, datado de 19.04.2021. Procede-se ao presente: registro para
nos termos dos Autos nº 03/1995, do Loteamento denominado SETOR
MARGON II, aprovado pelo Decreto Municipal nº 969, de 02.06.1995,
devidamente registrado sob o nº R.3-20.502, neste Livro, o terreno
constante da Matrícula acima, ficou pertencendo ao “MUNICÍPIO DE
CATALÃO, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF - sob o nº
01.505.643/0001-50, destinado a “ÁREA. IN ITUCIONAL A”, do referido
Loteamento. = Co E eco a
CERTIDÃO
Certifico com fulcrô no Art.19 SIS da/ Lei 6 015778, ques als) “cópia (s) da(s)
ficha(s) 01 da Matrícula 61.320 “do Livro2 de Registro Geral, foi(ram)
extraída(s) de forma reprográfica em “seullânteiro teor, e se trata(m) de
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de Registro Imobiliário, tendo
como o último ato praticado na sobredita Matrícula, até o presente momento, o R.i
acima.
O referido é verdade e dou fé.
CaTALÃO/GO, 09 de abril de 2025.
OBSERVAÇÕES: : >
Esta certidão em prazo de valid; ade de 30 (trinta) dias para instrumentalização
de títulos. que tenham por fi
renúncia de direitos reais, inclusive os de garantia, relativos ao imóvel objeto
da Matrícula - acima indicada, nos termos do Art. 958 do Código de Normas e
Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás. 5
= constituição, transferência, modificação ou
Nos termos do Ertigo 15, 84º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração
ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral
das parcelas previstas no S 1º do artigo 15 da Lei 19.191, com base de cálculo na
Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás,
inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação.
Emol.: 35,53, ISSQN: 1,78, Fundos Estaduais: FUNDESP: 3/55, FUNESP: 0,00, ESTADO:
0,00, FESEMPS: 0,00, EUNEMP: 1,07, FUNCOMPS 2,13, pigs 0,71, EUNPROGE: “0,75;
FUNDEPEG: 0,44, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00, Taxa Jud.: 19,17, Total: 65,09.
PODER JUDICIÁRIO Do ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602504012165926800203
Condulte este Selo em http://see.tjgo. jus.br

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