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materia nº 600/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 600 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaINDICAÇÃO PARLAMENTAR - Estudo de viabilidade para implantação de uma lombada (ondulação transversal) na Rua Guiomar Maria dos Santos, no Loteamento Conquista.
native_id9704

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição enviada e arquivada Tramitação concluída e arquivada. Indicação enviada ao destinatário (Ofício de encaminhamento anexado em Documento Acessório).
2025-08-12 Proposição aprovada U Requerimento lido e aprovado na 27ª Sessão Ordinária do dia 12/08/2025.
2025-08-12 Matéria incluída no expediente. Matéria incluída no Expediente do Dia para leitura e aprovação na 27º Sessão Ordinária do dia 12/08/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T09:43:53.929571-03:00 Aprovado em única votação. 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Catalão
Gabinete do Vereador Gilberto B. de Andrade
Avenida Nicolau Abrão, 175 – Centro – 75701-180
Fone: (64) 3411-4444/3442-4026/3442-3278 
Plenário, 12 de agosto de 2025
(27ª Sessão Ordinária)
INDICAÇÃO PARLAMENTAR
O VEREADOR GILBERTO BARBOSA DE ANDRADE, no uso de suas 
atribuições constitucionais, requer que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Bruno Augusto 
Evangelista, D.D Secretário de Transportes e Infraestrutura, ofício solicitando que seja 
realizado estudo de viabilidade para implantação de uma lombada (ondulação transversal) 
na Rua Guiomar Maria dos Santos, no Loteamento Conquista, ou de outro equipamento para 
redução da velocidade dos veículos.
JUSTIFICATIVA: A Rua Guiomar Maria dos Santos é uma via de grande 
movimentação, utilizada por moradores e também por condutores que buscam acesso ao 
através da rodovia, o que atrai um fluxo intenso de veículos. Nessas condições, muitos 
motoristas trafegam em alta velocidade, aumentando o risco de acidentes, especialmente 
para pedestres, crianças e idosos que vivem na região.
A implantação de uma lombada, nos termos previstos pela Resolução 
CONTRAN nº 600/2016 e pelo Art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro, é medida preventiva 
essencial para reduzir a velocidade dos veículos e garantir maior segurança a todos os 
usuários da via.
Nestes termos pede aprovação e encaminhamento para providências.

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