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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a promover a filiação institucional à Associação Comercial, Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas – ACIC/CDL, visando utilização do banco de dados do SPC-Brasil e dá outras providências”.
native_id9725

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-09-09 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-08-28 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-08-27 Proposição aprovada E Projeto aprovado em 1ª e 2ª votações, em regime de urgência, por unanimidade (8 x 0), na 29ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: O Presidente colocou em votação o pedido de tramitação em regime de urgência do vereador Gilmar, o qual foi aprovado por unanimidade (8 x 0) em plenário. Encontravam-se ausentes em plenário no momento das votações referentes a esse projeto os seguintes vereadores: Caçula, Cláudio Lima, Leonardo Costelinha, Luiz Pamonheiro, Rodrigão e Rosângela. Ausentes na Sessão: Deusmar e Kelly Cristina.
2025-08-26 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-08-26 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-25 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 26-08-2025, às 09h30min.
2025-08-25 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 26-08-2025, às 09h00min.
2025-08-21 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-08-21 Proposição apresentada em Plenário D Projeto deliberado na 28ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-19 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T15:04:25.434079-03:00 Aprovado em 1ª e 2ª votações em regime de urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 160/2025 CATALÃO, 11 DE AGOSTO DE 2.025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para análise e deliberação desta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Autoriza o Município de Catalão a promover a filiação
institucional à Associação Comercial, Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes
Lojistas - ACIC/CDL, visando utilização do banco de dados do SPC-Brasil e dá outras
providências”.
A presente proposta visa dotar o Município de instrumento moderno e eficaz para
otimizar a gestão da receita pública, mediante o acesso a informações e ferramentas tecnológicas de
consulta e registro de inadimplentes disponibilizadas pelo Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
Brasil, por meio da ACIC/CDL.
A medida permitirá aprimorar os mecanismos de cobrança extrajudicial da dívida ativa
tributária, viabilizar a inclusão de registros de inadimplência de contribuintes nos órgãos de proteção
ao crédito e ampliar a base de informações cadastrais e financeiras de devedores, em benefício dos
setores de Tributação, Divida Ativa, Procuradoria Fiscal, Planejamento e Controle Interno.
À proposta está em consonância com o interesse público, com os princípios da
eficiência, economicidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, assim como
observará integralmente as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - — Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.
Certo da especial atenção à nos olicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de eleváda estima e distinguida consideração.
Atenciosamente, j o
/ E/ AM
VELOMAR GONÇALVES RIOS
PREFEÍTO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão - Estado de Goiás.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (6) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarOcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 93 ,de 14 de AGOSTO de 2025.
“Autoriza o Município de Catalão a promover a filiação
institucional à Associação Comercial, Industrial e de
Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas - ACIC/CDL,
visando utilização do banco de dados do SPC-Brasil e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, em
nome do Município de Catalão, a filiação institucional da Prefeitura Municipal de Catalão à
Associação Comercial, Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas —
ACICICDL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.304.641/0001-00, com sede na Avenida Raulina
Fonseca Paschoal, nº 2.273, Centro, para acesso e utilização da base nacional de dados do
SPC Brasil e demais ferramentas tecnológicas de consulta e registro de inadimplentes,
observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais).
Art. 2º A Filiação prevista no art, 1º tem por finalidade:
|- Otimizar a gestão da receita pública por meio da melhoria dos mecanismos de
cobrança extrajudicial da dívida ativa tributária;
Il - Permitir a inclusão de registros de inadimplência de contribuintes nos órgãos
de proteção de crédito;
II! Ampliar a base de informações cadastrais e financeiras de devedores para
uso pelo setores de Tributação, Divida Ativa, Procuradoria Fiscal, Planejamento e Controle
Interno.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º O valor da contribuição associativa a ser paga à ACIC/CDL será estipulada
em contrato ou termo de filiação, devendo observar os princípios da economicidade,
razoabilidade e do interesse público.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍP|Ó DE CAI LÃO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DE 2025.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [6 (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [65] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO snAstL
Parecer Técnico Opinativo: n.º 01/2025
Processo Administrativo: 2025025868
Origem: Secretaria Municipal de Administração de Catalão.
Assunto: Solicitação de abertura de procedimento para filiação a Associação Comercial,
Industrial e Serviços a Câmara de Dirigentes Lojistas de Catalão.
1. Objeto
Autorização para filiação institucional da Prefeitura de Catalão à Associação Comercial,
Industrial e de Serviços e à Câmara de Dirigentes Lojistas - ACIC/CDL, mediante pagamento
de contribuição associativa, com a finalidade de viabilizar o uso da base de dados do SPC-
Brasil para consulta e registro de inadimplentes relativos a créditos tributários municipais.
2. Justificativa da Necessidade
A filiação institucional à ACIC/CDL é uma medida estratégica, tecnicamente justificável e
legalmente necessária para o aprimoramento da gestão da receita pública municipal, com foco
direto na efetividade da cobrança da dívida ativa tributária. Trata-se de uma iniciativa voltada
à modernização dos instrumentos de arrecadação e à redução da dependência exclusiva do
Poder Judiciário para cobrança de créditos públicos.
Atualmente, o Município de Catalão enfrenta limitações operacionais na execução de medidas
de cobrança extrajudicial eficientes, sobretudo pela ausência de acesso a sistemas nacionais de
proteção ao crédito. Essa deficiência compromete diretamente a capacidade do ente público em
recuperar valores devidos por contribuintes inadimplentes, impactando negativamente na
arrecadação de receitas tributárias próprias — como IPTU, ISSQN, taxas e demais débitos
inscritos em dívida ativa.
A utilização do banco de dados do SPC-Brasil, por meio da filiação à ACIC/CDL, permitirá:
e Consulta qualificada de informações cadastrais e financeiras dos devedores, otimizando
a identificação de perfil de risco e estratégias de recuperação;
e Inclusão imediata de registros de inadimplência dos débitos tributários, funcionando
como instrumento eficaz de cobrança extrajudicial, com respaldo na Lei nº 13.105/2015
(CPC), art. 139, IV;
e Incremento na arrecadação própria, sem a necessidade de imediata judicialização, o que
reduz a sobrecarga da Procuradoria Fiscal e dos setores de dívida ativa, ao mesmo tempo
em que diminui os custos processuais e operacionais associados à execução fiscal.
Adicionalmente, a filiação institucional proporcionará acesso contínuo a ferramentas
tecnológicas avançadas, como sistemas de monitoramento de crédito, relatórios analíticos,
histórico de inadimplência e indicadores de comportamento financeiro, os quais beneficiarão
diretamente os setores de:
e Tributação — por meio do aperfeiçoamento da base de dados de contribuintes;
e Dívida Ativa e Procuradoria Fiscal — com aplicação de medidas mais eficientes e
direcionadas de cobrança;
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO gmastt
e Controle Interno — com dados qualificados para auditorias e planejamento de ações
preventivas;
e Planejamento e Finanças — com projeções mais realistas de arrecadação tributária e
planejamento baseado em evidência.
Cabe ressaltar que a inserção do Município no sistema do SPC-Brasil só é possível mediante
filiação institucional à ACIC/CDL, conforme normas internas da entidade. Portanto, não se
trata de mera contratação de serviço convencional, mas de uma adesão institucional com caráter
técnico e restrito, cuja singularidade justifica a inexigibilidade de licitação nos termos do art.
74, II da Lei nº 14.133/2021.
Além disso, a medida encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade, interesse
público e gestão fiscal responsável, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000, art. 11 e 13) e pela própria Constituição Federal (art. 37, caput).
A iniciativa está alinhada às boas práticas recomendadas por tribunais de contas estaduais,
incluindo o TCM/GO, que orientam a adoção de mecanismos de cobrança administrativa
informatizada, desde que precedida de autorização legal específica.
3. Fundamentação Legal
e Art.5º da Lei nº 14.133/2021 — Eficiência e desenvolvimento institucional na
contratação pública;
e Art. 11 da LC nº 101/2000 (LRF) — Dever de eficiência e arrecadação responsável;
e Art. 16 da LC nº 101/2000 — Necessidade de previsão legal para despesa pública
continuada;
e Art. 37 da CF/88 — Princípio da legalidade administrativa.
4. Natureza da Contratação e Exigência de Projeto de Lei
Apesar de ser uma filiação institucional sem fins lucrativos, o procedimento envolve repasse
contínuo de recursos públicos, ainda que a título de contribuição associativa. Sendo assim:
e A despesa deve ser precedida de lei específica autorizativa, aprovada pela Câmara
Municipal, conforme exige o art. 16 da LRF;
e A contratação poderá ser formalizada via inexigibilidade de licitação (art. 74, II da Lei
nº 14.133/2021), desde que haja comprovação da singularidade da entidade e da
necessidade da filiação como condição para acesso ao banco de dados.
5. Jurisprudência e Orientações do TCM-GO
e A Decisão Normativa nº 3/2023 do TCM-GO determina que despesas sem autorização
legislativa são passíveis de glosa e multa, conforme diretrizes para análise das Contas
de Governo e de Gestão;
e A Decisão Normativa nº 2/2021 do TCM-GO reforça a exigência de lei específica para
novas obrigações continuadas;
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO eras À
e Outros tribunais de contas (TCU, TCE-MG, TCE-SP) têm jurisprudência consolidada
exigindo previsão legal expressa para filiações e repasses a entidades privadas, mesmo
que sem fins lucrativos.
6. Conclusão Técnica
Diante de todo o exposto, a filiação da Prefeitura Municipal de Catalão à ACIC/CDL, para
acesso ao banco de dados do SPC-Brasil, é tecnicamente viável, legalmente fundamentada e
estrategicamente necessária. No entanto, para a segurança jurídica do processo, deve ser
precedida de Projeto de Lei autorizativa específico, que legitime a despesa pública conforme
exigência da LRF, da CF/88 e das decisões normativas do TCM/GO.
Catalão/GO, 06 de agosto de 2025.
Karla Rosane Santos Rabelo
Secretária Municipal de Provisão e Suprimentos
Y
Niremberg io Rodrigues
Agente de Contratação Departamento de
citação e Contratos

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