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CATALÃO P” GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 140/2025 CATALÃO (GO), 30 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Com o presente, passo às vossas mãos para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o projeto de Lei que “Autoriza o Município de Catalão, Estado
de Goiás, a alienar, mediante dação em pagamento, imóveis de sua propriedade com o
objetivo de resolução de demanda judicial, e dá outras providências”.
Com a proposta, almeja o Município solucionar litígio instaurado em seu desfavor
por COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.854.239/0001-07, cuja condenação obrigou o Ente
Público Municipal à devolução de lotes concebidos originalmente para interesse social quando
da aprovação do Loteamento Copacabana Il, condenação esta cuja sentença segue em
anexo.
Durante a fase de cumprimento do comando jurisdicional, constatou-se a
consolidação de Programa Habitacional de Interesse Social em 13 (treze) dos lotes, o que
impossibilitou a devolução de tais.
Medida alternativa, portanto, fora a conversão da obrigação de fazer em perdas
e danos - já consolidada consoante decisão também anexa — e a consequente solução pela
via alternativa que se propõe, qual seja: a dação de área pública devidamente identificada em
pagamento pelo crédito consolidado judicialmente e mantença dos treze imóveis sob
titularidade do Município para a continuidade do desenvolvimento do programa habitacional
social.
A medida guarda pertinência com o interesse público, pois mantém regular o
programa habitacional social sobre os lotes em questão e, ao mesmo tempo, sobreleva menor
onerosidade, uma vez que além de não coagir o Municipio ao dispêndio de indenização
pecuniária em face do erário, contempla ganho patrimonial, porquanto o patrimônio público
indicado no art. 1º deste Projeto, que será destinado ao particular em resolução do caso) se
encontra em valor oficial de mercado inferior ao que se manterá incorporado na transação
Za
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
ua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (8) (64)3441-5070 É preteitovelomarecatatao go gov. [65] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
| POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
(treze lotes de interesse social), com a anuência da Sociedade Empresária interessada, acima
identificada.
Certo da especial atenção à nossa-solicitação, antecipamos nossos melhores
agradecimentos e renovamos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
VEL MAR'G NÇALVES RIOS
PREFEÍTO MUNICIPAL
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701. (9) (64)3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. O vrvecatalao go gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA HO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº....94.... DE.......18,.... DE.......AGOSTO.............. DE 2025.
“Autoriza o Município de Catalão, Estado de
Goiás, a alienar, mediante dação em
pagamento, imóveis de sua propriedade com o
objetivo de resolução de demanda judicial, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante dação
em pagamento, em nome do MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, os imóveis
abaixo relacionados, de sua propriedade:
| - Um terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado par, esquina
com a Rua “H”, lado par, caracterizado como parte da Área de Equipamentos Comunitários
nº 2 do Loteamento Residencial Copacabana II (1º Área do Decreto Municipal de
Desmembramento nº 3.099, de 23 de outubro de 2024), com 1.000,00m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 28,03 metros e confronta com a Rua D; pela linha
de fundo mede 30,41 metros e confronta com a propriedade do Clube Olímpico Catalão
(Matrícula nº 65.698); pelo lado direito mede 33,01 metros e confronta com parte da Área de
Equipamentos Comunitários nº 02 do Loteamento Residencial Copacabana II (2º Área do
Decreto Municipal de Desmembramento nº 3.099, de 23 de outubro de 2024); e, pelo lado
esquerdo mede 31,08 metros e confronta com a Rua H. Matrícula nº 68.839, do Livro 2 —
Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
Il - Um terreno, situado nesta cidade, na Rua |, lado ímpar, er as Ruas
“C”, lado impar e “B”, lado par, caracterizado como Área de Uso Público nº 02,do Loteament
a
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[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. wrarwncatalao.gogowbr
CATALÃO P”
porênciA No comação Do erusa À GABINETE DO PREFEITO
Residencial Copacabana Il, com área de 2.305,51 m? e as seguintes medidas e
confrontações: pela frente mede 45,76 metros e confronta com a Rua |, com dois chanfrados
nos extremos, de 3,00 cada; aos fundos mede 50,00 metros e confronta com os Lotes nº 01,
02, 03 e 04 da Quadra B; pelo lado direito mede 44,08 metros e confronta com a Rua C; e,
igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua B. Matrícula nº 50.583, do Livro 2
- Registro Geral, Ficha 01, do CRI local.
81º - Os imóveis especificados no caput serão transferidos, por dação em
pagamento, para COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.854.239/0001-07, estabelecida
na Rua Doutor Wilson Nasr Faiad, nº 65, Setor Central, CEP 75.701-200, neste Município de
Catalão/GO.
82º - Para fins de atendimento ao caput deste artigo, fica autorizado que, sobre
os imóveis pertencentes ao Município, acima indicados, sejam feitos os competentes
procedimentos de desmembramento e desafetação necessários, passando-os à categoria de
bens dominicais ou do patrimônio disponível.
83º - A dação em pagamento de que versa esta Lei se concretizará para que seja
resolvido o litígio objeto dos Autos dos Processos Judiciais de nº 5089710-32.2020.8.09.0029,
5287854-54.2017.8.09.0029 e interdependentes, que correm perante a Vara da Fazenda
Pública Municipal da Comarca de Catalão/GO, de que são partes o Município e a Pessoa
Jurídica de Direito Privado indicada no 81º.
Art. 2º. Em contrapartida, a favor do Municipio de Catalão/GO, ficam
convalidadas as transferências e integralizações ao Patrimônio Público dos imóveis a seguir
especificados, de propriedade da Pessoa Jurídica de Direito Privado indicada no 81º, do art.
1º desta Lei:
|- Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado impar,
distante 77,35 metros (incluindo o chanfrado) da Rua J, designado sob o nº 11 da C
do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas
“ww.catalao,go.gov.br
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OD Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701: (9) (64) 3441-5070 O preteitovelomarecataiao go gov.
OD Ra Nassin Agel nº 505, Centro. cep 75701: (9) (64)3441:5070 É preteitovelomarecatalao go gov.
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua C; igual medida aos
fundos, confrontando com o Lote nº 31; pelo lado direito mede 25,00 metros e confronta com
O lote nº 12; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 10. Matricula nº
50.594, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
Il - Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado
impar, distante 86,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 13 da
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua C; igual
medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 29; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o lote nº 14; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº
12. Matrícula nº 50.596, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
Ill — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado
impar, distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 17 da
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua C; igual
medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 25; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o lote nº 18; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº
16. Matrícula nº 50.600, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
IV — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado
impar, distante 26,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 19 da
Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua C; igual
medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 23; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com os lotes nº 20, 21 e 22; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com
o lote nº 18. Matrícula nº 50.602, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
V — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua B, lado par,
distante 66,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 27-da Quadra C
do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as éguintes medid s
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www.catalao.go.gov.br
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e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua B; igual medida aos
fundos, confrontando com o Lote nº 15; pelo lado direito mede 25,00 metros e confronta com
o lote nº 28; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 26. Matrícula nº
50.611, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
VI — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado
impar, distante 66,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 15 da
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 250,00 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua D; igual
medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 29; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o lote nº 16; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº
14. Matrícula nº 50.702, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
VII - Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua |, lado par,
distante 10,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua D, designado sob o nº 21 da Quadra G
do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 260,00 m? e as seguintes medidas
e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua |; igual medida aos
fundos, confrontando com o Lote nº 19; pelo lado direito mede 26,00 metros e confronta com
o lote nº 22; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 20. Matrícula nº
50.708, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
VIII —- Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua |, lado par,
esquina com a Rua C, lado par, designado sob o nº 24 da Quadra G do Loteamento
Residencial Copacabana Il, com a área de 257,75 m? e as seguintes medidas e confrontações:
pela frente mede 7,88 metros e confronta com a Rua |, no chanfrado mede 3,00 metros; aos
fundos mede 10,00 metros e confronta com o lote nº 25; pelo lado direito mede 23,88 metros
e confronta com a Rua C; e, pelo lado esquerdo, mede 26,00 metros e confronta com o lote
nº 23. Matrícula nº 50.711, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
IX — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua C, lado par,
distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 27 da Quadra G
do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as Seguintes medjdas
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9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- O) (64) 3441-5070 [5) prefeitovelomarOcatalao.go.gov. www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasi GABINETE DO PREFEITO
e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua C; igual medida aos
fundos, confrontando com o Lote nº 17; pelo lado direito mede 25,00 metros e confronta com
o lote nº 28; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 26. Matrícula nº
50.714, do Livro 2 - Registro Geral, Ficha 01, do CRI local.
Art. 3º. Também em contrapartida, a favor do Municipio de Catalão/GO, ficam
revertidos ao Patrimônio Público os imóveis a seguir especificados, de propriedade da Pessoa
Jurídica de Direito Privado indicada no $1º, do art. 1º desta Lei:
| - Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua B, lado par,
distante 26,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 23 da Quadra C
do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas
e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua B; igual medida aos
fundos, confrontando com o Lote nº 19; pelo lado direito mede 25,00 metros e confronta com
o lote nº 24; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 22 e com a Área
de Uso Público n 03. Matrícula nº 50.607, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
Il - Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua B, lado par,
distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 25 da Quadra C
do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas
e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua B; igual medida aos
fundos, confrontando com o Lote nº 17; pelo lado direito mede 25,00 metros e confronta com
O lote nº 26; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 24. Matrícula nº
50.609, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local;
Ill — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado
impar, distante 86,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 13 da
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua D; igual
medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 31; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o lote nº 14; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando-com o lote nº
12. Matrícula nº 50.700, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local? A
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(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (3) (64) 3441-5070 E prefeitovelomarQcatatao go gov. (5) www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
IV — Um lote de terreno, situado nesta cidade de Catalão/GO, na Rua D, lado
impar, distante 56,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua |, designado sob o nº 16 da
Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 250,00 m? e as seguintes
medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua D; igual
medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 28; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o lote nº 17; e, igual medida pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº
15. Matrícula nº 50.703, do Livro 2 — Registro Geral, Ficha 01, do CRI local.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Pessoa Jurídica de Direito Privado
indicada no 81º, do art. 1º desta Lei a promoção das medidas necessárias à transferência dos
imóveis especificados neste artigo ao patrimônio do Município de Catalão/GO, perante o
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 4º. A transação sobre os imóveis versados nesta Lei se processará de igual
para igual, uns imóveis pelos outros, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se
as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, sem indenização, inclusive de
benfeitorias, dado o interesse público prevalecente.
Parágrafo único. Fica resguardada a ocorrência de ônus eventualmente
existente sobre os imóveis indicados no art. 2º desta Lei, em relação ao Município de
Catalão/GO, quando presente direito real de uso mediante concessão formal conferida por
intermédio de Programa Habitacional de Interesse Social - PHIS, desde que presentes, em
favor de eventuais terceiros beneficiários, os requisitos atinentes.
Art. 5º. Para que a operação se revista dos requisitos legais, foram elaborados
laudos de avaliação por Comissão de Avaliação Oficial instituída pelo Poder Executivo e
convalidados judicialmente, conforme o seguinte:
| - Imóveis conferidos em dação em pagamento pelo Município de Catalão/GO,
que totalizam R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), avaliados individualmente em:
a) art. 1º, inciso | desta Lei - R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais
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Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 (2) prefeitovelomarcatalao.go.gov. E swuvcatalao go govbr
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (9) (64) 3441-5070 E) prefeirovetomarQcatalao gogov.
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
b) art. 1º, inciso II desta Lei — R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Il —- Imóveis recebidos e/ou mantidos em propriedade do Município de
Catalão/GO, que totalizam R$1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), avaliados
individualmente em R$90.000,00 (noventa mil reais), descritos nos incisos | a IX do art. 2º e |
a IV do art. 3º desta Lei.
Art. 6º. Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público
devidamente justificado, que resolverá processo judicial entre as partes, garantindo a validade
e permanência de Programa Habitacional de Interesse Social - PHIS, estando fundamentada
no art. 76, |, alinea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Orgânica deste Município.
Art. 7º. As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta lei
são de responsabilidade da Pessoa Jurídica de Direito Privado indicada no 81º, do art. 1º
desta Lei, ficando dispensada a incidência do Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis
— ITBI, na forma do art. 156, Il, da Constituição Federal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de gua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ECATALÃO,AO 18 DOMÊS
DE AGOSTO DE 2025.
VA
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[5] www.catalao.go.gov. br
10
PODER JUDICIÁRIO
“ “8 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“opududas 2º Vara Comarca de Catalão
Autos: 5287854.54.2017.8.09.0029
SENTENÇA
COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. propôs a presente ação em face do MUNICÍPIO DE CATALÃO, já
qualificados, alegando, em síntese, que requereu a aludido ente político a liberação
de uso do solo para implantação do loteamento denominado “Residencial
Copacabana II”, no imóvel objeto da matrícula 47.118 do CRI local, todavia, como
condição para aprovação, lhe exigiu “doação” de 10% (dez por cento) do total de
terrenos vendáveis para “supostamente” atender programa habitacional (Programa
Habitacional de Interesse Sociais - PHIS), nos termos da alínea “e” art. 8º da Lei n.
3.340/2016 (Lei de Parcelamento do Solo).
Conta que ultimada a doação de quarenta e três unidades expedido o
Decreto n. 2.324/2015 aprovando o loteamento, comprometendo-se ainda a
construir unidades habitacionais (21), conforme estabelecido no instrumento de
garantia de prestação de serviço e aditivo, prevista a hipótese no art. 8º, 8 3º da Lei
3.340/2016
Sustenta que a exigência de doação ou conversão em obras de construção não tem
e não tinha respaldo representando nítida afronta à legislação pátria, mormente ao direito de
propriedade assegurado constitucionalmente, ressaltando que a inconstitucionalidade da
exigência já foi reconhecida no Tribunal de Justiça pela Corte Especial em 28.06.2017 por
ocasião do julgamento em ação proposta pela Fecomércio que questionou a exigência contida
no artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “d” da Lei n. 3.440/2016 do Município de Catalão cujos
efeitos foram suspensos.
Reputa evidente a nulidade dos atos administrativos lastreado na alínea “e” do
artigo 8º e 83º da Lei 3.440/2016, bem como no permissivo do parágrafo único do art. 6º da
Lei 3.245/2015, que exigiram e previram a doação dos terrenos ao município, como requisito
para aprovação do loteamento que menciona, se batendo pela anulação do ato e devolução
dos terrenos ilegalmente transferidos ao ente público.
Expostas as demais razões, requereu: a) tutela de urgência (inaudita altera pars),
para que o Município de Catalão se abstenha de alienar, dispor ou transferir, a qualquer
título, os terrenos para aprovar o empreendimento “Residencial Copacabana II”, bem como
suspender a exigência contida na alínea “d” do instrumento de garantia que firmaram,
mediante imposição de multa pessoal de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e o CRI da
Circunscrição de Catalão oficiado a respeito; b) a citação; c) ulterior procedência para o
reconhecimento e declaração de nulidade da exigência da “doação” e destinação a programa
habitacional, bem como de edificações de unidades habitacionais; o registro de domínio nas
respectivas matrículas e ressarcimento das despesas cartorárias; d) condenação ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios; e) juntada de
documentos novos se valendo da teoria dinâmica do ônus da prova, mormente para compelir
o réu a apresentar cópia do procedimento administrativo de aprovação do loteamento; f)
produção de provas (evento 1).
Instado, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da liminar (eventos 4 a 7)
cuja promoção foi atendida e designado audiência de conciliação (evento 10).
Ultimada a citação (evento 21), inserida a decisão proferida em sede de agravo de
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“qua 2º Vara Comarca de Catalão
ES
instrumento que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo interposto (evento 22),
restando prejudicada a conciliação em razão da ausência do réu (evento 24) que contestou
sustentando, em suma, a legalidade e constitucionalidade da destinação dos bens ao
programa de habitação de interesse social e que todo o trâmite de aprovação ocorreu
lastreado na Lei Municipal nº 2.212/04 que vigorava à época.
Assevera que a promovente optou pelas características de loteamento aberto e
popular, destinado ao programa em referência, o que lhe garantiu o direito de comercializar
lotes inferiores a 360,00 metros e, nos termos do artigo 5º, I, d e 89º da Lei Municipal nº
2.212/04, lhe gera o ônus de destinar 5% ao domínio público, conforme definidos no PDUA,
acrescido de 5% diante da escolha do empreendedor pelo reconhecimento da característica de
loteamento popular.
Pontua que as leis do Município que estabelecem referido banco de lotes estão em
consonância com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) que assegura a finalidade social
da propriedade e o desenvolvimento do direito da cidade, bem como a garantia do direito
constitucional à moradia temas esses que constituem interesse local do Município, por
conseguinte, inseridos em sua competência legislativa, a teor do artigo 30, I e VII da
Constituição e artigo 64, I, Il e IV da Constituição Estadual, detendo competência
constitucional para condicionar o exercício do direito de propriedade urbana.
Aduz que o Poder Judiciário não pode extrapolar o princípio da legalidade,
interferir no mérito do ato administrativo ou formular políticas públicas que incumbem
exclusivamente ao Executivo, usurpando a função do administrador.
Discorreu sobre a impossibilidade de se aplicar efeitos retroativos, repisando que
o próprio empreendedor se beneficiou da norma aqui questionada — artigo 5º, I, d, 89º da Lei
Municipal nº 2.212/04 (lei vigente à época) —, conforme mapa do loteamento, o qual é claro no
sentido de que os lotes individuais têm tamanho menor que o padrão — 360,00 m2,
demonstrando eivas e má-fé nesse ponto, não podendo se beneficiar da própria torpeza,
asseverando que em caso de procedência não deve produzir efeito retroativo, sob pena de
prejudicar milhares de famílias beneficiadas com lotes e terrenos ao longo dos anos.
Ao final, requereu a) a improcedência, haja vista a ausência do direito alegado,
com base no artigo 487, I do CPC, ante a legalidade e constitucionalidade do dispositivo que
prevê a destinação dos bens ao programa de habitação de interesse social - (artigo 5º, 1, d e 89º
da Lei Municipal nº 2.212/04); b) subsidiariamente, em caso de procedência, reconhecida a
legalidade da doação de 5% descrita no $ 9º do artigo 5º, I, d da Lei Municipal nº 2.212/04,
porquanto o empreendedor obteve como contraprestação a possibilidade de aprovar o
empreendimento com lotes em tamanho menor do que o considerado padrão (360,00 m?), por
se qualificar como popular; c) efeito ex nunc em eventual procedência; d) a condenação por
litigância de má-fé; e) produção de provas (evento 26).
A promovente apresentou réplica requerendo o julgamento antecipado (evento 28)
e provido o agravo deferida a tutela e determinado ao promovido se abster de alienar, dispor
ou transferir os lotes doados, até o julgamento da ADI 5130137-66.2017.8.09.0000 (evento 31),
requerendo a promovente a expedição de ofício ao CRI local (evento 33).
O promovido especificou provas (evento 34) e ordenada a expedição de ofício
(evento 36), manifestou o Ministério Público (evento 39) noticiando a promovente o
descumprimento da liminar deferida com a expedição de alvarás para construção requerendo
a intimação do promovido para cumprir a decisão e revogar os alvarás (evento 48), bem como a
intimação do Parquet (evento 49).
Após a promovente reiterar o pedido e se bater para que o promovido por seu
representante legal, seja nomeado fiel depositário dos lotes em discussão (evento 51), opinou o
Parquet pelo acolhimento de tais pleitos (evento 53).
Na sequência, ordenada a intimação do promovido para se abster de alienar,
dispor ou transferir os lotes doados e de expedir alvarás de construção até deliberação em
contrário, sob pena de multa diária pessoal, o qual ainda deveria inserir a Lei Municipal n.
12
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“oq 2º Vara Comarca de Catalão
2.212/2004, com a redação que vigorava por ocasião da aprovação do loteamento (evento 55).
A promovente inseriu cópia do julgamento na ADI 5130137-66.2017.8.09.0000
pela Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça e de julgado em situação símile (evento 59)
trazendo o promovido mais documentos (evento 64), reiterando a promovente pelo julgamento
antecipado (evento 67).
É o relato.
Decido:
Cuida-se de pedido para a anulação com efeito ex tunc de ato(s)
administrativo(s) e restabelecido o exercício ao direito de propriedade assegurado na Carta
Magna em decorrência da exigência instituída para a aprovação pelo Decreto n.
2.324/2015 do empreendimento “Residencial Copacabana II”, de “doações” de quarenta
e três lotes comerciáveis para destinar a programa habitacional de interesse social, bem
como de construção de unidades habitacionais populares, conforme instrumento de garantia
de prestação de serviços e execução de obras e aditivo (evento 1, arquivos 6 a 8).
Em proêmio urge consignar que embora a promovente tenha mencionado na
preambular a Lei Municipal n. 3.440 de 8 de dezembro/2016, por ocasião da aprovação do
loteamento vigorava a Lei Municipal n. 2.212 de 5 de agosto/2004, consoante, aliás, consta
no Decreto de aprovação sob n. 2.324 de 15 de julho/2015.
Todavia, tal fato não constitui óbice à análise do pedido, porquanto pleiteada a
nulidade do ato administrativo concernente a exigência de doação de lotes e ocorrendo com
fincas na Lei Municipal n. 2.212/2004, tal normativo deverá ser objeto de julgamento em
observância, aliás, aos brocardos da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito)
e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito).
Vale ressaltar que a redação do art. 5º da Lei n. 2.212/2004 descrita na
contestação (evento 26, arquivo 1) difere da exibida pelo Município (evento 64) atendendo à
determinação deste Juízo para trazer a redação que vigia por ocasião da aprovação do
empreendimento em questão, por isso deve ser objeto de julgamento a redação da Lei por
último apresentada.
Com efeito, o reconhecimento e declaração da nulidade dos atos administrativos
a que a autora alude perpassa pela análise da constitucionalidade da exigência, admitindo-se
como é cediço pelo sistema constitucional brasileiro o controle da constitucionalidade das leis
e atos normativos pela via de exceção, ou seja, pelo denominado controle difuso.
A respeito preleciona Pedro Lenza: “O controle difuso, repressivo, ou posterior, é
também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por
qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário (...) O controle difuso verifica-se em um caso concreto,
e a declaração de inconstitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum),
prejudiciamente ao exame do mérito. Pede-se algo em juízo, fundamentando-se na
inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será a
causa de pedir processual."
Tal controle pode até mesmo ocorrer de ofício, conforme decidido no Supremo
Tribunal Federal:
COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA — ATO DE TURMA RECURSAL. (...)
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Todo e qualquer órgão investido do ofício judicante tem competência para proceder ao controle
difuso de constitucionalidade. Por isso, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça, ultrapassada a
barreira de conhecimento do especial, apreciar a causa e, surgindo articulação de
inconstitucionalidade de ato normativo envolvido na espécie, exercer, provocado ou não, o
controle difuso de constitucionalidade. Considerações. AGRAVO REGIMENTAL —
JULGAMENTO SUMÁRIO.(...) (AI 666523 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI,
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010,
DJe-234 DIVULG 02-12-2010 PUBLIC 03-12-2010 EMENT VOL-02444-02 PP-00415)
Insta gizar que, embora já revogada a Lei n. 2.212/2004, tal situação não obsta a
presente solução de continuidade tendo em vista os efeitos residuais gerados, como também
1 Im Direito constitucional esquematizado, 172 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 288.
13
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“apud 2º Vara Comarca de Catalão
ES
já pronunciou a Suprema Corte:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VIÚVA DE SERVIDOR. CF/69. RECEBIMENTO DE
PENSÃO INTEGRAL. LEI AUTORIZADORA. REVOGAÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. (...) 3. Esta Suprema Corte entende que é inviável o controle
concentrado de constitucionalidade de norma já revogada. Se tal norma, porém, gerou efeitos
residuais concretos, o Poder Judiciário deve se manifestar sobre as relações jurídicas dela
decorrentes, por meio do controle difuso. Precedente: ADI 1.436. 4. Art. 40, $ 7º, da CF/88.
Inaplicabilidade. Discussão referente a proventos recebidos antes da promulgação da atual
Constituição. 5. Agravo regimental improvido. (RE 397354 AgR, Relator(a): Min. ELLEN
GRACIE, Segunda Turma, julgado em 18/10/2005, DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-
02214-03 PP-00552)
E o Sodalício Goiano:
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO
RESIDUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. I- Se a norma impugnada de
inconstitucional já encontra-se revogada, mas gerou efeitos residuais concretos, é autorizado ao
Poder Judiciário manifestar-se, por meio de controle difuso, sobre as relações jurídicas dela
decorrentes. Precedentes do STF; (...) ARGUIÇÃO INCIDENTER TANTUM CONHECIDA E
ACOLHIDA. (TJGO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI 79799-
81.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em
28/05/2014, DJe 1559 de 09/06/2014)
Assim, sobeja para dirimir o ato normativo acoimado de inconstitucional, ou seja,
o art. 5º, I, “d”, da Lei Municipal n. 2.212/04.
Ei-lo:
Art. 5º - Os loteamentos em Catalão deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
I - ter áreas de domínio público, conforme dispõe a Lei Federal 6.766/79 e suas alterações,
perfazendo um mínimo de 40% (quarenta por cento) da área total da gleba a ser loteada,
compreendendo:
€..)
d) 5% (cinco por cento), no mínimo, para atender a programas habitacionais de interesse social,
conforme definidos no PDUA;
Segundo consta, o ente político condicionou a autorização de uso do
parcelamento do solo urbano para a implantação de loteamento, mediante “doação” de 5%
(cinco por cento) das áreas vendáveis destinando-as a programas habitacionais de interesse
social, todavia, tal IMPOSIÇÃO ofende as Constituições da República e do Estado de Goiás,
pois inadequada às regras das repartições de competências nelas estabelecidas.
Vale ressaltar que a redação da lei exibida pelo promovido como vigente por
ocasião da aprovação do loteamento sequer contém o parágrafo nono e décimo em que se
ancora na contestação para a exigência de mais 5% (cinco por cento) e também a obrigação de
executar às expensas da autora unidades habitacionais nos lotes em questão.
Com efeito, em situações desse jaez o Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu a
manifesta inconstitucionalidade em dispositivos da mesma natureza e, no que aqui importa,
trago à baila trechos do julgamento da Corte Especial, de relatoria do il. Des. Luiz Eduardo de
Sousa, que à unanimidade, julgou procedente pedido formulado na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 5419626.33.2017.8.09.0000:
“O parcelamento de solo urbano (gênero das espécies loteamento e desmembramento) refere-se
à Política Urbana. O tema tem previsão constitucional (CF/88 30 VIII, com atribuição de
competência concorrente (CF/88 24 1 c/c $ 1º) aos entes públicos federais e estaduais e Distrito
Federal para legislarem sobre direitos urbanísticos, competindo à União estabelecer as normas
gerais.
A questão foi enfrentada pela Corte Suprema que esclareceu que as normas das entidades
políticas diversas - União e Estado-Membro - deverão ser gerais, para orientar a atuação dos
municípios (ADI 478 e ADI 512).
Lado outro, a Lei Federal nº 6.766/1979 — lei de parcelamento do solo urbano, ao estabelecer
aos estados, municípios e Distrito Federal a competência para editar normas complementares
sobre a matéria, unicamente para adequar as peculiaridades locais a respeito da previsão legal
(artigo 1º), foi recepcionada pela superveniente previsão constitucional (CF/88 30 1), que
outorga autonomia aos Municípios para dispor sobre assunto de interesse local (STF, RE
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“ay 2º Vara Comarca de Catalão
586.224, rel. min. Luiz Fux, DJE de 8-5-2015, Tema 145).
A Constituição Estadual, por sua vez e em atenção à hierarquia normativa, fez remissão a
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (...)
Em que pese o Município ter indiscutível competência para legislar acerca de tema de interesse
local, e, desse modo, efetuar diretrizes para o controle e uso do parcelamento e da ocupação do
solo urbano, o ente público deve, sob tal perspectiva, atentar aos limites legais para
implementar as políticas de desenvolvimento urbano a si outorgado pela CF/88.
Bem por isso, lhe compete assegurar o respeito aos cuidados com o controle de higiene,
acessibilidade e padrões urbanísticos correlatos, e não criar prerrogativas que extrapolem à sua
atribuição legiferante.”
Adiante dispositivos da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
T- legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(.)
8 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
E Constituição Estadual:
Art. 2º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
eo Judiciário.
€..)
8 2º - O Estado organiza-se e rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, observados os
princípios estabelecidos na Constituição da República.
Art. 64 - Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
€..)
V - promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle da ocupação e do
uso do solo, regular o zoneamento, estabelecer diretrizes para o parcelamento de áreas e aprovar
loteamentos;
Art. 134 - O Estado e os Municípios, observando os princípios da Constituição da República,
buscarão realizar o desenvolvimento econômico e a justiça social, valorizando o trabalho e as
atividades produtivas, para assegurar a elevação do nível de vida da população.
Art. 147. A política de desenvolvimento urbano, nos termos da lei de que trata o caput do art.
182 da Constituição da República, cabe aos Municípios e, de forma suplementar, ao Estado, que
poderá participar da execução de diretrizes que visem a ordenar o pleno desenvolvimento
urbano e das áreas de expansão urbana, atendendo-se às suas funções sociais, para garantir o
bem-estar de seus habitantes.
Restou ainda assentado que ao agregar disciplinamento de padrões urbanísticos além
do interesse local, o promovido extrapolou a autonomia descrita na Constituição Estadual
(art. 64, 1 e 147), invadiu seara legislativa da União afrontando o princípio federativo em
desrespeito a repartição de competências, “que, no ensinamento de Fernanda Dias Menezes
de Almeida é 'a chave da estrutura do poder federal, o elemento essencial da construção
federal, a grande questão do federalismo, o problema típico do Estado Federal! (m
Competências na Constituição Federal de 1988, 4º edição, São Paulo, Atlas, 2007, p. 19/20)”, portanto,
vedado ao legislador municipal, a pretexto de legislar concorrentemente ou de forma
suplementar à legislação federal, invadir a competência legislativa da União (RE 313.060, Rel.
Min. Ellen Gracie, julgamento em 29/11/2005, Segunda Turma, DJ de 24/2/2006), consignando ainda que
além da materialização da vulneração ao princípio federativo, ocorre a infringência ao
princípio constitucional do direito de propriedade, que antagoniza a atuação municipal
relativa a política urbana que lhe é inerente, por força das disposições contida na
Constituição Estadual:
Art. 84. A política urbana a ser formulada pelos Municípios atenderá ao pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes.
Art. 85. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com
mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
15
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“ay 2º Vara Comarca de Catalão
urbana.
$1º - A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende às exigências do Plano
Diretor, sua utilização respeita a legislação urbanística e não provoca danos ao patrimônio
cultural e ambiental.
Concluído o julgamento no sentido de que o promovido não está atuando em estímulo
à utilização da propriedade urbana no cumprimento da função social, com enfoque em
interesse local, ao impor como condição para aprovação de loteamentos urbanos a
compulsória “doação” de percentual dos imóveis de propriedade particular, para objetivos
cujo implemento são de responsabilidade exclusiva da Administração. E longe de representar
implemento ao direito de moradia, os dispositivos da lei municipal ensejam a perda da
propriedade particular, têm características de confisco e criam obstáculo para a continuidade
das atividades empresariais, o que evidencia a irregularidade do ato reiterando-se que o
confisco ao direito de propriedade privada desfigura a atribuição do ente político — voltado ao
peculiar ordenamento urbanístico e bem-estar da população atingida pelo empreendimento
imobiliário —, de modo a configurar a infração à CE 2º 82º, que está subordinada à previsão
constitucional (CF/88 5º XX1) relativa a garantia do direito de propriedade privada, padecendo,
pois, de vícios de inconstitucionalidade.
Outros julgados também enfocam a ilegal criação de novo tributo sobre a mera
conduta do proprietário de imóveis urbanos parcelar o solo em menores dimensões,
extrapolando igualmente a competência tributária municipal, consoante artigo 63, II, “a” da
Constituição Estadual e arts. 154, 1 e 156 da Constituição Federal.
Adiante pertinentes julgados da Corte Goiana:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. LEI
MUNICIPAL Nº 1.377/2008. EXIGÊNCIA DE ?BANCO DE LOTES? PARA APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA DO DISPOSITIVO IMPUGNADO.
(...) I- Atua além de sua competência tributária o Município que, sob a alcunha de doação e
tendo por subterfúgio a normatização do uso e ocupação do solo urbano. usurpa a competência
tributária da União e cria um novo imposto, cujo alto valor implica confisco, por conseguinte.
desapropriação oblíqua da propriedade imobiliária do contribuinte. Precedentes desta Corte.
IV- Declarada a inconstitucionalidade do 8 5º do artigo 9º da Lei nº 1.377/2008, de
19/12/2008, do Município de Senador Canedo, por afronta aos artigos 2º, 8 2º, 62, 63, inciso II,
alínea "a”, 64, inciso I, todos da Constituição do Estado de Goiás. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJGO, Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5106583-05.2017.8.09.0000, Rel. NELMA BRANCO FERREIRA
PERILO, Corte Especial, julgado em 30/04/2018, DJe de 30/04/2018)
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MUNICIPAL .N. 1.272/2011, ART. 59, 8
3º, INC. III DE BOM JESUS DE GOIÁS. EXIGÊNCIA DE "BANCO DE LOTES" PARA
APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. 1 - Atua além
de sua competência tributária o Município que, sob a alcunha de doação e tendo por subterfúgio
a normatização do uso e ocupação do solo urbano, usurpa a competência tributária da União e
cria um novo imposto, cujo alto valor implica confisco, por conseguinte, desapropriação oblíqua
da proprie: imobiliária do contribuinte. 2 - Declaro a inconstitucionalidade do artigo 59, 8
3º, inciso III da Lei Municipal n. 1.272/2011, de Bom Jesus de Goiás, devolvendo-se, em
sequência, os autos ao órgão colegiado fracionário de origem, para que proceda como de direito.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. (TJGO, Arguição de
Inconstitucionalidade 0207077-74.2015.8.09.0018, Rel. NICOMEDES DOMINGOS BORGES,
Corte Especial, julgado em 04/12/2017, DJe de 04/12/2017)
Recentemente a Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu e
declarou a inconstitucionalidade do 8 3º e alíneas “d” e “e” do inciso I do art. 8º da Lei
Complementar Municipal nº 3.440/2016, atualmente vigente no Município de Catalão cuja
ementa é do seguinte teor:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PRELIMINARES AFASTADAS. IMPUGNAÇÃO AQ 83º E
ALÍNEAS ?D? E "E" DO INCISO I DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
3.440/2016, DE CATALÃO-GO. EXIGÊNCIA DE "BANCO DE LOTES" PARA APROVAÇÃO DE
LOTEAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. 1 - Havendo pertinência temática
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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“ud 2º Vara Comarca de Catalão
entre os objetivos estatutários da requerente e o conteúdo do dispositivo legal impugnado, é de
se reconhecer a essa legitimidade ativa para a deflagração do processo de controle concentrado
de constitucionalidade. II - Atua além de sua competência tributária o Município que. sob a
alcunha de doação e tendo por subterfúgio a normatização do uso e ocupação do solo urbano.
usupa a competência tributária da União e cria um novo imposto. cujo alto valor. implica
III - Declarada a inconstitucionalidade do 83º e das alíneas ?d? e "e” do inciso I do art. 8º da Lei
Complementar Municipal nº 3.440, de 12/2016, de Catalão, por afronta aos artigos 2º, & 2º.
62, 693. inciso II, alínea "a", 64, inciso I, todos da Constituição do Estado de Goiás. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJGO, Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5130137-66.2017.8.09.0000, Rel. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO,
Órgão Especial, julgado em 19/02/2019, DJe de 19/02/2019)
Destarte, flagrantes as ofensas às Constituições da República e Estadual pelo
Município de Catalão ao extrapolar suas áreas de competência, por conseguinte irrefutável a
inconstitucionalidade da alínea “d” do inciso I do art. 5º da Lei Municipal n. 2.212/04 e
irrelevante a suposta opção para a característica do empreendimento, mediante
exigência de dispor, no mínimo, de 5% (cinco por cento) dos lotes, sendo o
restabelecimento da propriedade, medida que se impõe.
A propósito, de acordo com o Decreto n. 2.324/2015 quarenta e três lotes
foram “doados” ao Município de Catalão o qual, por sua vez, assevera que firmou
com terceiros concessões de uso, se batendo para a prevalência do efeito ex nunc, no
entanto, a nulidade dos atos decorrentes da exigência oriunda de lei inconstitucional
recomenda o restabelecimento do status quo ante, ou seja, a restituição ao
patrimônio da proovente e imediata alteração do domínio nas matrículas dos
imóveis, além do ressarcimento das despesas cartorárias devidamente comprovadas
não havendo nem mesmo indícios de dolo processual para a condenação por
litigância de má-fé, inclusive.
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer e declarar
inconstitucional a alínea “d” do inciso I, art. 5º da Lei Municipal n. 2.212/04, bem como a
nulidade dos atos administrativos consubstanciados na exigência de: a)
transferência de quarenta e três lotes ao promovido cuja titularidade deverá restituir
à promovente, mediante alteração no registro imobiliário e ressarcimento das
respectivas taxas; e b) edificações das unidades habitacionais em terrenos da
promovente.
Condeno o promovido ao pagamento das custas processuais antecipadas pela
promovente e honorários advocatícios que fixo com parcimônia em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 82º e 84º, III, do CPC.
BRIC.
Catalão, 5 de junho de 2019
MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO
JUIZ DE DIREITO
17
-processo: 5287854-54.2017.8.09.0029
:xoTea OO
:otaensn
ST:ET:ST SZOZ/L0/6Z :PIPA - UNVINYS VIIZUIA ANÓTUNAH
SODITENA SOHLSIOMI E TVAIDINOH 'gnd “ZVa HA VIVA - OVTVIVO
TSATO UMUOD OJUSUTPSDOIA <- OJUSUTOSUUOD SP OJUSWTPSDOIA <- OJUSUTDSUUOD Op OsssD0II <- OHTVEVIL OQ 4 THAID OSsaDOUa —a
PODER JUDICIÁRIO
00'000"00T $4
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Secretaria da 1º Câmara Cível
Edifício Lourenço Office, Av. T-7, N. 371, Mezanino, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74140-110.
Telefone: (62) 3216-2522
E-mail: camaracivel1 Qtigo.jus.br
PROCESSO DIGITAL JUDICIAL
AUTOS Nº: 5287854-54.2017.8.09.0029
RECORRENTE / PROMOVENTE: COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO(A) / PROMOVIDO(A): MUNICIPIO DE CATALAO
RELATOR(A): DES(A). AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
CERTIFICO QUE, nos termos do Artigo 502 do CPC/2015, a DECISÃO
MONOCRÁTICA / ACÓRDÃO, proferido nos autos em epígrafe, não está sujeita a recurso. Desta
feita, quando se tratar de Recurso Originário do TJGO, os autos serão remetidos ao arquivo e,
quando for processo em Grau de Recurso, serão remetidos ao Juízo de Origem.
GOIÂNIA, 18 de maio de 2021
Bel. Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
Secretário da 1º Câmara Cível
|
| EMITIDO, DATADO E ASSINADO PELO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ATO*
*Documento emitido / assinado digitalmente por Brehnner Soares Oliveira, em 18 de maio de 2021, às 08:32:52, com fundamento no Art. 1º, 8 2º III, "b”, da
Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
IRdtRE Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
E Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/05/2021 08:33:04
AM Assinado por BREHNNER SOARES OLIVEIRA
-» Processo: 5089710-32.2020.8.09.0029 19
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Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos
-— OqUSUTDBUUOD OP OsSSSDOII <- OHTVEVIL OQ d THAID OssHDOUA
SODITANA SOULSIOMI E TVAIDINON “dna “Zva da VIVA -
8Z:90:TT SZ0Z/L0/6Z “PIPA - WNVINVS VIINHAI aANÔINNAH :
DECISÃO
Trata-se de pedido de conversão de perdas e danos formulado por Copacabana Il
Empreendimentos e Participações Ltda em face do Município de Catalão.
Na sentença, foi determinada a restituição de 43 (quarenta e três) lotes à promovente.
O processo foi suspenso em razão da ação em andamento, de nº 5090186.70.
Verifica-se que, no mov. 57, foram indicados treze lotes para conversão em perdas e
danos.
| Em seguida, foi determinada a intimação da parte autora para que juntasse a solução
de continuidade dos autos nº 5090186.70 a este processo, além de esclarecer quais lotes não
puderam ser restituídos.
a/eôusques ep oquswtidumo ep oqusutpsvoza <
oestTos
No mov. 66, a credora indicou os lotes e requereu a expedição de mandado de
| avaliação dos imóveis, reiterando que fosse utilizado o laudo de avaliação realizado pelo próprio
| Município no âmbito de procedimento administrativo.
Por sua vez, o Município de Catalão solicitou a homologação da avaliação realizada no
mov. 57, cuja manifestação favorável já foi feita pela credora, além de pedir a suspensão do
processo por 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de dar continuidade às tratativas
extrajudiciais já iniciadas (mov. 67).
A credora, por sua vez, compareceu nos autos e pediu a homologação do valor da
avaliação, fixada em R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), requerendo também
a suspensão do processo (mov. 73).
É o relato. Decido.
edusques ep oTIPsTAOIZ oqusuTidumo <-
| W62E Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
E Y Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2025 17:52:18
Assinado por CIBELLE KAROLINE PACHECO
Processo: 5089710-32.2020.8.09.0029
É sabido que, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil, a obrigação somente
será convertida em perdas e danos se o autor assim o requerer ou se for impossível a tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
No caso em questão, ficou evidente a impossibilidade do Município restituir os lotes
indicados no mov. 57 à promovente.
Diante disso, a conversão em perdas e danos é medida que se impõe.
Considerando a avaliação dos lotes realizada extrajudicialmente no procedimento
administrativo, anexada no mov. 57, e com a concordância das partes quanto ao valor, homologo-
o para que produza seus efeitos jurídicos.
Considerando a manifestação das partes no sentido de suspender o processo, com
base no artigo 313, inciso Il, do CPC, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias.
Transcorrido o referido prazo, intimem-se as partes.
| Catalão-GO, data de inserção.
(assinado digitalmente)
Cibelle Karoline Pacheco
Juíza de Direito
Fi Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2025 17:52:18
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
E
Assinado por CIBELLE KAROLINE PACHECO
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:ieqed - YNVLNYS VIImada ANÔruNaH
SODITENA SOULSIDNAI A TVAIDINNK “and "Za dA VIVA - OWIVLVO
BZ:90:TT SZ0Z/L0/6Z
Mo,
[»)
saqoua
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00'000"00T $4
edusques ep OTIOSTAOIA Ojueutidumo <- oesTOBA/edusques ep oqueurtidumo ep oqueutpeo0za <- oqusuToswquo) ep osseDoxa <- OHTVEWIL OQ E THAID OS
PREFEITURA DE ss
CATALA
dade que sonha e faz, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Memorando nº 775/2023 : Catalão (GO) 04 de outubro de 2023.
A Comissão Técnica de Emissão de Laudo de Avaliação de Imóveis
ASSUNTO: Avaliação de imóveis.
Prezados membros,
A pardo prazer em cumprimentá-los, serve o presente para requerer avaliação
dos Imóveis situados no loteamento Copacabana |, conforme descrito abaixo:
a) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua C, designado sob o nº
11-da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de
250,00 m?;
b) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na-Rua C, designado sob o nº
13 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de
250,00 m?; Ç
c) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua €C, designado sob o nº
17 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de
250,00 m?; :
d) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua C, designado sob o nº
19 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana li, com a área de
250,00 mº,
e) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua B, designado sob o nº
21 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana Il; --.
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNE nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
PREFEITURA DE
CATALÃO
Sigade que senna PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
15 da Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de
250,00 m?;
9) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua |, designado sob o nº 21
da Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de 260,00
mê;
h) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua |, designado sob o nº 24
da Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana |l, com a área de 257,75
mã;
i) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua C, designado sob o nº
27 da Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana Il, com a área de
250,00 m?;
j) Um Lote de Terreno, situado nesta cidade, na Rua |, caracterizado como
Área de Uso Público nº 02 do Loteamento Residencial Copacabana II, com a
área de 2.305,51 m?
Na certeza que serão adotadas as medidas pertinentes, antecipo
agradecimentos.
AtquêS J). Ribeiro
Procuradefasbágistatiya do Município
Dlnº 58.179
2
refeitura Municipal de Catalão/GO — CNP3 nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
22
23
E o : REGISTRO DE IMOVETE aih) . MAURO SYLVIO NETTO
a Paulina Foúaeca Pas
Rega nvvádos
- “a
“7 ESTADO DE GOIÁS . : COMARCA DE CATALÃO
Registro de. Imóveis
Fescsa 0] “ Livro 2 - Registro Geral -
50.594 : oi : : + “o Oficial
Matrícula, Ficha Catalão, 02 de fevereiro de .2016 - :
IMOVEL: UM LOTE DE TERRENO, Situado nesta cidade, na Rua €, lado
iripar, distante :77,35 metros (incluindo o” chanfrado) da: Rua J,
designado sob o nº 11 / da Quadra | C do Loteamento Residencial.
Copacabana 11, com: a érea de.'250,00 mi e-as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua C;.
igual medida aos" fundos, confrontando com o" Lote nº 31; pelo lado
diréito mede. 25,00 metros s confronta com o Lote, nº 12; e, igual
medida pelo' lado esquerdo, confrontando com 0. Lote n&:10. Havido em
Loreamento... PROPRIETÁRIA: COPACABANA II EMPREENDIMENTOS - E
. PARTICIPAÇÕES LIDA., empresa com sede esta cidade, inscrita no.
CNPJ/ME. sób 2 nº: o riso DD! TÍTULO. AQUISITIVO: Registrado
“sob o nº R.7-47.118, neste Livro, mami
R:1-50.594. catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-6). Procede-se ao; presente registro para constar que, “nos
termos dos. Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
“| COPACABANA II”, aprovado . pelo- Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
“| julho de 2015, registrado sob .o nº R,7-47.118, neste Livro, o imóvel,
da'Matricula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
“dé Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50 destinado ao - “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL — PHIS”. 7 o “o
meat
R.2-50.594. Catalão, 14 de outubro de 2016: tProtocolo nº 142.871 .-
Livro 1-H)( Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 592, autorizado nos termos-das Leis Municipais:de-nº 1.628, de
13:08.1997,: nº 2.616, de 01.10.2008 E nº 2.286, de. 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal: nº: 3.121, “de 15.05:2015, do. Decreto
Municipal. nº 1.965, de 30.12.2014 “e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado, de Goiás; CNPJ/MP nº 01.505.643/0001-50, “concedeu a SERGIO
: MARTINS ARRUDA, solteirc, motorista, CI nºM-3.908.227-S8P/MG, CPF nº
574:334.616-04 e VALDETE BORGES, CI nº 16.,494,062-8SP/SP, CPE nº
-B25.694.526-53, brasileiros, residentes e- domiciliados nesta cidade,
o direito. eai de uss sobre'o imóvel da/Matrícuia e R.i acima... p— :
Av.3-50.594: Catalão, “14 de outubro. de 2016. (Protocolo nº 142.871 -.
Livro i-H). Conforme se “vê da CLÁUSULA: QUARTA do. Contrato de
concessão de Direito Real de Uso, referido "no R.2 acima, a Concessão
“ge Direito de usar e/ou haábitar.o imóvel objeto do referido cont ato +.
pOr “prazo indeterminado, devendo a concessionária em trê 03)
REGISTRO DE IMÓVEIS
Avebisa Esulina Frnaêça Pagenaal
ESTADO DE GOIÁS o “COMARCA DE carão
“Registro de Imóveis
. Livro 2 - Registro Geral
meses iniciar e dezoito (18). meses concluir sua moradia; seb pena” de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos Conceder-se-á|-
o domínio pleno, bedocidas. as regras do Programa Habitacional do
Município, Dou fé. 2 meet É o - :
Av.4-50.594, Catalão, 01. de agosto de 2017. (Prótocolo nº 146.887. -
Livro -1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal'nº 345 de 26. de
maio. de 2017,. procede-se apresente averbação para, constar que: foi
revogado o direito real de uso sobre o “imóvel da Matrícula. acima,
tendo em vista.a discordância ao disposto na Cláusula Quarta. do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 592, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 ea Av.3 supra, voltando a propriedade
Plena do imévei para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo |
registro R.1. Dou FE do do puto
Av.5-50.594.. Catalão, 21 de junho de 2018, (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-Tj. Procede-se a presente averbação para. constar - que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, - extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das. Fazendas, Públicas: e anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente. pelo MM. Juiz de Direito. Dr. Marcus Vinícius Ayres
“Barreto, tendo como promovente - COPACABANA II EMPREENDIMENTOS: E e
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MP nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido:
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório dese abster de
realizar - qualquer . registro “de alienação, | disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou Tê do
So jato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
25
Cci: 59408
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 0011 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAC Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: INTERESSE SOCIAL Quadra: (o) Lote: 1
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO.
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES
BIT! BIZ!S! DIM QUAL AO! BIZIDIQICID!
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20
OBSEVAÇÕES
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
Area do Lote:250.00
Qtde de Unidade Lote:1
Valor M2:34.63
Usuário impressão: $SE****OSONLINE*
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012
Pag 1/1
Emitido em: 29/07/25 15:42
REGISTRO DE IMOVEIS “MAURO SYLVIO NETTO
seca Fase nº 1.780, Contic, Catalac/
: Aga stricto
“ESTADO DE GOIÁS COMARCA: DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 Registro Geral is
Matrícula Ficha Catalão, 02 de fevereiro de 2016 :
| IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, nã Rua €, lado
impar, distante 86,88 metros | (incluindo: o. .chanfrado)' da Rua T;
“designado sob. 6: nº 13'“da Quadra C' dó Loteamento Residencial
“* Copacabana II, com a área de 250,00 m* e ias: seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 10,00- metros: e- confronta com & Rua C;
igual medida aos fundos, confrontando como Lote nº 29; pelo: lado
direito- mede 25,00 metros e confronta com o Lote nº 14; e, igual
medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 12. Havido em
“Loteamento. PROPRIETÁRIA: - COPACABANA 11º EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21,854.239/0001-07. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste Livro. pa
R:1-50.596. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
- Vivro 1-6). Procede-se ao presente: registro para constar” que," nos
xermos dos" Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPAÇABANA II”, aprovado pelo. Decreto Municipal nº 2,324, de. 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R:7-47.118, neste Livro, O imóvel
da Matrícula acima; ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPI/MP nº 01.505.643/0001-50, destinado. ao” “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - PHIS”. LD fa
R.2-50.596. Catalão, 14: de outubro de 2016. (Protocolo .nº' 142.881 -
Livro» 1-H). Nos termos do: Contrato de Concessão de Direito Real de
“Uso nº 594, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº: 1.628, de
13.08.1997, nº” 2.616, de 01.10.2008 e (nº 2.286, de 18:05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de “15.05.2015, do Decreto
Munícipai nº 1.965, de, 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016, 0 MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de. Goiás, CNPJ/MF .nº 02.505.643/0001-50, 'concedeu a LENE
- CRISTINA: DE SOUZA MORAIS, brasileira, solteira, diarista, CI nº
: 5138.658-STPC/GO,, CPF nº .657.209.702-15, residente e domiciliada
miami
nesta ci adey o direito real de uso sobre o imóvel da-Matrícula e Rio
“acima.
“Av.3-50.596. Catalão, :16 de outubro Ge 2016.º (Protocolo nº 142.881 .-
nivro. 1-E). Conforme se vê da CLÁUSULA - QUARTA do Contrato | de
- Concessão Ge Direito: Real de Uso, referido no-R.2 acima, - a Concessão
|. de. Direito de usar. e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
é por. prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
26
TRO DE IMÓVEIS.
1
PrviScTa, que a(s) cópante) da(s)
“xe "2, de: Registro Geral
3 inteiro teor, woso rg
de Registro Imobiriária,
tríicula, até o prasente
Cerrifado
SUÁcUL LS, CIT a tua:
ficha(s) 01 da matrícula. 50.594: do Li
ê forma reprograriga
regisirálogesra
tendo como o último ato praticado na sotiredita Ma
momento, a Av;5 acima.
o
: 0 ráferido q vordadee dou tá.
CATALÃO/G. 22/do Sotenbro do 2025.
DSR AÇ
Esta - certidão. tem. prazo de válidido da. 30
instrumentalização de titulos,
vransferência,
garantia,
do Art. 958 do Código ds Normas e Progedimentos “do Foró
Estado de Goiás, . : :
ttrinta) dias pars,
que". tonham' por fim | á - constituição,
modificação ou renúncia le direitos reaís, inclusivo os de
Nos termos do artigo 15,:$4º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20.
constitui condição necessária para Os atos de registro de imóveis. a
demonstração ou declaração no instrumento Público. a ser registrado 'do
secolhimento integral das'párcelas previstas no 8 1º do artígo 25 da Lei
19,791, com bas de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de. 27. de
dezembro de. 2002,: do “Estado de Goiás, “inclusivo na hipótese de documento
lavrado om outra unidade, da Federação. | :
times
SSQNU 3,13, Fundos
FESLMPS: SC, 06,
NDEPÉGI 0,75,
[o CTC TRODBR JUDICIARIO DO ESTADO DE GOTAS”
/
l
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602209212143326800039 e
selo em becoi//sem. 360: jus, br
A
HauRO SYLVIO NETTO
“Rig eesidder
na
REGISTRO DE IMOVEIS o musão avião nerTo
segurar ado
- bases
á
ativo DE GOIÁS É COMARCA DE CATALÃO
"Registro de Imóveis
Livro 2- Registro Geral .
meses iniciar e dezoito - (18) meses concluir sua moradia, Sob pena
rescisão. da concessão; e; trânscorridos: cinco (05) anos conceder-se-á
“o “dominio pleno, opedecidas as regras do . Programa Habitacional -do-
município. Dou A . E
ea
Av. 4-50:5896. Catalão, Ol de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-R). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar. que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em: vista .a discordância ad disposto na. Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso-nº 594, com o que ficam
"cancelados e sem efeitos o R.2 ea Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imével para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
- tegistro R.1. Dou FÉ. fu da peta ,
Av.5-50..596. catalão, 21 de. junho de: 2018.) (Protocolo nº 251.719. -
Livro Í-1).: Procede-se a. presente. averbação para constar que,
conforme” Ofício nº? 323/2018,. datado de) 23.05.2018; extraído. no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das. Fazendas Públicas e Anexos desta, Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius. Ayres
parreto, tendo como prómovente “COPACABANA 11 EMPREENDIMENTOS - E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07:. e, como promovido
é MUNICÍPIO DE CATALÃC/GO, que determinou ao Cartório ge se abster de
realizar qualquer registro - de alienação, - disposição e/ou
“transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou tê ifácio
Lo jts í :
28
: MaURÓ sytvro NET
entro. Gátaias/6
j Rego air iisd
CERT IT DÃO
€ fuléro no ais da Lei &.015/73 qua a(s) Sópia(s) datay
facha(s) o da. Matricula 50:596. do Lives “é de. Registro Geral, Foi tram) l
rextraida(s) de: forma sepiogzátiça am Seb inteiro teor, e. se tratáim) de , “a :
ponnosução fiei dó álbum rogistrai desta Servencia de Pegistro Imobiliário, :
tendo como o úitimo ato praticado na dobradtta "Matrícula, até q presenta
momento, a Av.5 acima. . -
“e referido: é “verdade e dou E
caraão co, 22. se fstembro de 2922.
CBsttávaç.
Esta” certidão tem prazo. de validade “de. 30: itrintá): dias
instrumentalização. de títulos. que (fenbam” por fim à Constituição;
cransferência, modificação ou renúncia 'de direitos reais, ânclusivo os. de
garantia, relativos ao imóvel chjeto da Matrícula Acima indicada, nos termos
do Árt. 958 dô Sódigo de Normas e “Procedimentos do. Foro Extrajudicial “do
Estado. de Soiás. o Tão .
Nos termos do artigo 15, 44º, da Lek 19.191; alterada pela Lêi 20.955/20,
constitui condição necessária" pára os atos: de registro da imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público à ser registrado: do
recolhimento. integral das parcelas previstas no'5 1º do artigo 15 da Lei
19:19%, com base de cálculo na Tabela Xiii da “Lei nº 19.376, de 27- de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado ein outra unidade da Federação. r
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
09602209212143326800040
selo em hrcpr//see.t go.jus:.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
30
DADOS DO IMÓVEL
Ccl: 59410
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 0013 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAC Nr.: Bairro: COPACABANA Il
Complem.: INTERESSE SOCIAL. Quadra: (o) Lote: 13
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES
UTILIZACAO PROPRIA
SITUACAO UMA FRENTE
ISENTO IPTU NAO
ENGLOBA IPTU
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
Area do Lote:250.00
Valor M2:34.63
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: — $SE**OSONLINE*
1.0 - L.V.R.J - 03/12/2012
Pag 1/1
Emitido em: 29/07/25 15:44
31
REGISTRO DE IMÓVEIS
ho Tay, Genteso &
MAURO SYLVIO NETTO
Regiztrador
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2. Registro Geral ;
Catalão, 02 de fevereiro de 2016
IMOVEL: UM: LOTE. DE : TERRENO, situado nesta cidade, na. Rua €, lado
«impar, distante 46,88 metros (incluindo. € chanfrado) da” Rua 1,
designado sob o nº 17 da “Quadra €C; do Loteamento Residencial
Copacabana II, com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua. C;
igual medida aos fundos, confrontando com o Lote gº 25; pelo lado
direito mede 25,00 metros € confronta com o Lote nº 18; e, igual
: medida: pelo Lado esquerdo, confrontando como: Lote nº, 16, Havido em
Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACABANA II] EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES - LTDA., empresa com - sede nesta, cidade, - inscrita no
“CNPJ/MF sob'o nº 21.854.239/0001-407. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R:7-47.118, neste Livro. TrmifA
R.1-50.600. Catalão, 02 de fevereiro de 2016, (protocolo nº 138.347 -
Livro 1-6). procede-se ao presente . registro.-para constar que, nos
“termos dos Autos nº. 01/2016, do Loteamento denominado "RESIDENCIAL
"COPACABANA, I1”,, aprovado pelo: Decreto Municipal nº:2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado. sob O nº R.7-47.118, neste. Livro, o imóvel
da Matrícula acima,, ficou pertencendo. ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF: nº 01.505.643/0001-50, destinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE. INTERESSE SOCIAL - PHIS”. mao!
. R.2-50.. 600. Catalão, 17 de outubro de: 2016. (Brótocolo-nº 142.889 -
Livro 1-H)-: Nos termos. do Contrato. de. Concessão, de, Direito Real de
Uso nº -598; autorizado nos termos: das Leis Municipais de nº 1.628, de
“3.C811997, nº 21616, de 01.10.2008. e nº, 2.286; de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3,121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº. 3.267, de
18.95.2015, datado de 23 de maio de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado-de Goiás, CNPJ/MF nº. 01.505.643/0001-50, concedeu - a CARMEM
CUSTÓDIO DA FONSECA, brasileira, divorciada, vendedora de louças, CI
nº 2.109.382-5SP/GO, CPF nº 915.242.451-00, residente e domiciliada
nesta cidade, O direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula e R.l
acima pa MD)
: é
àv.3-50,600. Catalão, 17 de. outubro de 2016: (Protocolo 'nº 142.889 -
“Livro c1>H). Conforme. se vê da. CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Coricéssão de Direito Rezl de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão.
de Direito gde-usar e/ou nabitar o imóvel. objeto do referido contrato...
é -porprazo indeterminado, devendo à: concessionária. em trê
REGISTRO DE IMÓVEIS: EE
ni y SYLVIO NET
ESTADO DE GOIÁS 1! ” COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco. (05). anós conceder-se-á
o domínio pleno,.'o edecidas as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé, 7” ; - EE cs
Av.4-50.600. Catalão, 01 dé agosto Ge 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017,. procede-se a prêsenté averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobra 'oimóvel da Matrícula acima,
tendo cem vista a discórdância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de. Uso nº 598, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 ea Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
xegistro R.1. Dou FÊ for fofo,
Av.5-50.600. Catalão, 21 de: junho de 2018. (Protocolo nº 157/9719: -
Livro 1-17.: Procede-se “a . presente averbação para constar que,
conforme. Ofíçio nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraido- nó
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela” Vara das' Fazendas “Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM, Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, “que determinou ao Cartório de sé abster de
realizar qualquer tegistro . de | alienação, disposição .. e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1l acima. Dou Fé. fi.
de prir
E]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Ccl: 59414
Distrito: CATALAO
: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 0017 Unid.: O Zona: 4
=: RUAC Nr.: Bairro: COPACABANA Il
INTERESSE SOCIAL. Quadra: jo) Lote: 17
Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: CARMEM CUSTÓDIO FONSECA ALMEIDA. CPF/CNPJ:915.242.451-00 |
Bairro: IPANEMA Logra: RUA HELENA DA SILVA FERREIRA
Qd.: LES Nr: 1341 Complem.:
Apto.: BL: Edifício:
INFORMA ÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
UTILIZAÇÃO PROPRIA |
o
E
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 0.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:250.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES |
Usuário impressão: — $TR*“*ARENCIA* Pag 1/1
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 16:42
34
2 ao, REGISTRO DE IMÓVEIS. . o :
A quida Fes E MEL nÊ NUTALO estão. estalaarso O : : MBURO SYLVIO NETTO
Regrinpados
ESTADO DE GOIÁS . COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 » Registro Geral -
: em fo; 02: de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua €, lado
impar, distante 26,88 metros “(incluindo o “chanfrado)' da Rua 1,
designado sob o nº 19 da Quadra €C do Loteamento Residencial
Copacabana II, com a área ge 259,00 m? e as seguintes medidas e
confrontaçõés: pela frente mede :0,00 metros e confronta com & Rua €;
igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 23; pelo lado
direito mede 25,00 metros e confronta com os Lotes nºs 20, 21-e 22;
é, igual; medida pelo lado esquerdo, confrontando com O Lote nº 18.
Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com . sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/0001-97., TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47,118, neste Livro: f A
R.1-50.602. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G).. Procede-se ao presente registro para constar que, nos
rermos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo. Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste:Livro, -O imóvel
da Matrícula ácima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, destinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL — PHIS” LB pas
R.2-50.602. Catalão, 17 de outubro de 2016. (Protocolo nº 142.902 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 600, autorizado nos termos das Leis Municipais. de nº 1.628, de
13.08.1997, “nº: 2.616, - de 01:10.2008 e nº 2.286, «de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, ide 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016,"0 MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado. de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, concedeu a POLIANA
PINTO DA FONSECA, brasileira, divorciada, camareira, CI nº
43.280.483-3-SSP/SP, CPF nº 340;613.618-48, residente, e domiciliada
nesta cidade, q direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula e R.i
acima Polpif da (am
Av.3-50.602. Catalão, 17 de outubro de 2015. (Protocolo nº 142,902 -
ávro 1-H): Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no. R.2 acima, a Concessão
“ge Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
é. por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três 3)
MAURO -SY
“CERTIDÃO
Carcitico cur fulcro nd ArE.IG) Gio da tes” Blyisira; “que asi cópiais) da(s)
ficha(s) Qi da Matricula 56; 6og de Livro a de. Registro Geral, foiiram
«a iSatsi- de forma reprográrica em seu” giro rear, e se trata(m de
teprodução Fiel do álbum regi ai desta Sdiventiá de Regintro ElLlLário,
tendo como o último ato praticádo na. sob. edita Matrícula, até o- presente
momento, a Av. S"açima, :
o referido + froranas 2 dou Fé.
CATALÃO /GO, 22 ER setembro de 2022.
VESERVAÇÃO
Esta certidão tem prazo de validade (de 30 (trinta) días À
instrumentalização de titulos que tenham por fim à constituiç
transferência, modificação ou renuncia de direitos reais, inclusiva os Se
garantia, relativos ao imóvel Shjeto da Matricula. acima indicada, n6s termos
do Art. 958 dao Código da Normas e Procêdisientos | do Foro Extrajudicisl ao
Estado de Goiás. -
Nos termos do artigo 15, Ss“, daLei 19'. 191; “alterada pela Lei 20,955/20,
constitui condição necessária . para os: ates de registro: de. imóveis a.
demonstração ou declaração no“ instrumento público a ser. registrado: do
recolhimento integral das' parcelas Previstas no.$ 1º. do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, .de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás,
lavrado em outra unidade da Federação.
ínclusive na hipótese de documento
“NvRSP: &,
FumiSp: 0,90,
Taxa
E JUDICIARÇO DO ESTADO DE EOZAS———
| Seio Bissranjãs “de Fiscalização | .
Loo 7 00602209212143326800041
| Er sser.
f
NãO NETTO
“Regrmeiádos
RR
k
He REGISTRO DE IMÓVEIS mumo ávivTo NETTO
Ka Pos
Rea
ESTADO DE GOIÁS Ê " COMARCA DE CATALÃO
- Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o Somínio pleno, . obe ecidas as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé. Suape. :
Av.4-50.602. Catalão, Ol de agosto de 2017. iProtocolo nº 146.887 -
Livro 1-B). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de. 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
“Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 600, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DÊ CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé. fu fu pt
Av.5-50.602. Catalão, 21 de junho de 2018. . (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-I)y.. procede-se a presente averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, têndo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ão Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fee
LO pads
MAURO SYLVIO NETTO
Registra
TA
Frifico vom fuicro se ares; 23, que a(s) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01 da Matricula 50;602 “go: Livro “2 “de Registro Geral, roitram
vxiráica (sy de forma reprográfica cm seulúréiro teor, ec se tratatr) de
fiet do álbum registral desta Sérventia de Regiztró Imobiliário,
tendo como o último ato praticado na. sobredita Matrícula, até o presente
momento, a Av.5 acima.
O referido é verdade e dou fé.
CATALÃO /GO, '22 de 2etenbro de 2022.
Ors
OBS :
iRVAÇÕE.
Esta certidão tem prezo de validade da 30 - ftrinta) à
instrumentalização de titulos que tenham por fim à - constituiçã
transferência. modificação ou renúncia de direitos ' reais, inclusive vás. ra
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos Esmos
do Art. 958 do Código de Normas e Frocedimentos do Foro Extrajudícial de
Estado de Goiás.
Nos termos do axtigo 15, S$4º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária 'para os atos. de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com bass de cálculo na-Tabela XIII da" Lei nº 14.976, de 27 da
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação, o í
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE JGOIAS
| Selo Eletrônico de Fiscalização
0D0602209212143326800042
Consulte este selo em http://see.tigo.jus.br
RR |
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Ccl: 59416
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 0019 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAC Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: INTERESSE SOCIAL. Quadra: (o) Lote: 19
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr.: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.EESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:250.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: $SE***OSONLINE* Pag 1/1
1.0 - L.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 15:43
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MAURO SYLVIO NETTO
Reginceado:
Is
a mid, Centro.
Et
ESTADO DE-GOIÁS . É COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
E O O OO O
[oe] “Livro. 2 - Registro Geral - UBE
50.611 01 : . Oficial
Matricula Ficha Catalão, 02 de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, nã Rua B, lado par,
distante 66,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua 1, designado sob
o nº 27 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a
área de 250,00 m? e as seguintes medidas 'e confrontações: Pela frente
mede 10,00 metros e confronta com a, Rua B; igual medida acs fundos,
confrontando com o Lote nº 15; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o Lote nº 28; e, igual: medida pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 26. Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA:
COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIDA., empresa com sede
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/000 9- TÍTULO
AQUISITIVO: Registrado sob o nº R.7-47.118, neste úro def Es |
R.1-50.611. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 —
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
| COPACABANA II”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
| julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47,118, neste Livro, o imóvel
' da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50,
| estinado ao “PROGRAMA.
| HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - PHIS”. ;
i
epimme
R.2-50.611. Catalão, 14 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.322 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Díreito Reai de
Usc'nº 609, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
| alterada pela Lei Municibal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
Í 18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
| Estado de Goiás, CNPJ/MP nº 01.505.643/0001-50, concedeu a JOSÉ
| MIGUEL - CARDOSO . DE OLIVEIRA, solteiro, tratorista, CI nº
2:630.529-SSP/GO, CPF nº 450.015.291-15 e VANILZA DE SOUZA MACHADO,
solteira, doméstica, CI nº 5.416.123-SPTC/GO, CPE nº 033.526.111-65,
brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, o direito real
de uso sobre o imóvel da Matrícula o R.1 acima Lou
Av.3-50.611. Catalão, 14 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.522 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA doc Contrato de
concessão de Direiro Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
MÊ» REGISTRO DE IMÓVEIS
MAURO SYLVIO NETTO
Bag atesss
ESTADO DE GOIÁS É COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2. - Registro Geral
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
meses iniciar e dezoito (18) meses conciuir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, chedecidas as tegras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé. fuslezeir
de
Av.4-50,.€611. Catalão, Ol de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ac disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 609, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 s a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé. fa dopoto :
Av.5-50.611. Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-1). Procede-se a presente | averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraidc no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09,0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MP nº 21.854,239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé Ze
Sir fase
-.
40.
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Cci: 59424
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 0027 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUA "B" Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: INTERESSE SOCIAL Quadra: (o) Lote: 2?
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Et: Nr.: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:250.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: — $SE***OSONLINE*
Pag 1/1
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012
Emitido em: 29/07/25 15:44
“42
MAURO SYLVIO NETTO
Fes atraso
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2, - Registro Geral - Pa Dá A
0.702 o dida
Matrícula - Bieha Catilão, 02 de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua D, lado
ímpar, distante 66,86 metros (incluindo o. chanfrado) da Rua I;
designado sob o nº 15 da Quadra G do Loteamento Residencial
Copacabana II, com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua D;
igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 29; pelo lado
direito mede 25,00 metros e confronta com o Lote nº. 16; e, igual
medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 14. Havido em
Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21,854.239/0001- 1 TÍTULO ' AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste Livro. )
R.1-50.702. Cátalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 091/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo: Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matricula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, gestinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL — PHIS”. a A
R.2-50.702. Catalão, 11 de outubro de Z016. (Protocolo nº 142.839 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 574, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decrezo
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 27 de abril de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/MF nº. 01.505.643/0001-50, concedeu a LUIZ
CARLOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, pensionista, Ci nº
2.390.395-SSP/GO, CPF nº 377.895,381-87, residente e domiciliado
nesta cidade, o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula e R.1
acima. fáulado Sutagade
Av.3-50.702. Catalão, 11 de outubro de 2016. (Protocolo nº 142,839 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
méses iniciar e dezoito (18) meses. concluir sua moradia, sob penacde'
“MBURO- SYLVIO NETTO
Regi atrasa
:simh Fonseca page
cisraco com fulcro no Arcvis; * da her ER que a(s) cópia(s) datsj
ficha(s) 01 da Matrícula 50.611 do Livro 2 da Registro Geral, “coíi(ram)
alsyj de forma reprográfica am seu ipteiro te Cr, wo se trataim) de
iução Fil do álbum registra! destá serk ia de Registro Imobiliário,
tendo como o último ato praticado-na sobredita Matricula, até-o presente
momento, a Av.5 acima :
ex
O referido é verdade e dou fé.
CATALÃO/GO, 22 de satembro de 2022.
js
judo!
GEICIAL (,
Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) aias para
instrumentalização de titulos que tenham por fim à constituição,
transferência, modificação au renúncia de jdiraitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matíribula acima indicada, nos termos
do Art. 958 do Código da Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás, pos
Nos termos do artigo 15, $4º, da Lei 19. alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os tos registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento úsiico a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previsfás-no 5 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo nã Tabela XIII da Lei nº 14.376, de' 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação. j :
tg
Bimoi.s 2.RT, ISSQN: 3,13, Fundos Estaduk E 6,30, FPUNESP: 0,04
ADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FONEMPI O, SO, 1,50, FEPADSAJ: 1,27
NEROG: 1,27, FUNDÉPEG: 0,79, FUNDA oo, MAL:0,00 , Taxa Judo: 17,02,
PODER JODICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602209212143326800046
selo em http://ses.Ligo-gus.br
Consul
ê
44
MAURO SYLVIO NE
Bra
ESTADO DE GOIÁS & COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas. as: regras do Programa Habitacional do
- Município. Dou é filho Sup de
Av.4-50.702. Catalão, 01 de agosto de. 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
tontrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 574, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 8 a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé fr df
Av.5-50.702. Catalão, 21 de junho de 2018, (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-1). Procede-se a presente averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente - COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé.
Lo foto
REGISTRO DE IMÓVEIS :
MAURO SYLVIO NETTO .
Rego atrentar
Avenicaa Raulina Fonseca Pascpori, nel
FIEL
CERTIDÃO
rtifico com fulero no Art.19, 61º Gases ; que ats) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01 da Matricula 50,702 do Livro! 2 de Registro Geral, foilram)
extraída (8) forma reprográfica seu à iro “teor, e se.traratm)
Tod 1 do &lçum registra! desta Servencia de Registro Imobiiiário,
tendo come o último ato praticado na sobradita Matricula, até o presente
momento, a Av.5 acima . .
O referido é verdade « dou fá.
CATALÃO/GO, 22 de setembro de 2022.
Esta certidão tem prazo de validade de 30 ttrinta)
- Anstrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matricula acima indicada, nos termos
do Axt. 958 do Código de Normas, o Procedimentos do Foro Extrajudícial do
Estado de Goiás, .
Nos termos do artigo 15, S4º, da Léi 19.191, alterada pela Lei 20.955/20.,
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado. do
recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do artigo 15 da Lei
19.192, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.378, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inalusive. na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação.
Br. 15598
0 Go FESEMPS:
. Fundos
190, FUNEMP:
78, NE
21
He PODER JUDICIARIO DO
H Selo Eletrônico de Fiscalização
006022092121:43326900050
aulté este selo em Btipi// «tigo.jua.br
|
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
DADOS DO IMÓVEL
SECRETARIA DE FINANÇAS.
Ccl: 59432
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000G Lt. Inscrição: 0015 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAD Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: INTERESSE SOCIAL. Quadra: G Lote: 15
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
[DADOS DO CONTRIBUINTE ] |
Proprietário: LUIZ CARLOS PEREIRA CPF/CNPJ:377.895.381-7 |
Bairro: LOT.RESIDENCIAL ELDORADO Logra: RUA 97-A
Qd.: Lt.: Nr.: 200 Complem.: RUA JOAO RABELO DE MESQUITA NRO 45 CENTRO
Apto.: BL: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Ó, SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC |
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO |
R.ELETRICA |
LIMPEZA PU |
ENGLOBA IPTU
[MEDIDAS DO IMÓVEL |
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 54.50 Area do Lote:250.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 54.50 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
ALVARA Nº1172/2018.CONSTRUIR UM
PREDIO RES. COM UMA AREA DE 54,50M?.
Usuário impressão: — $TR****ARENCIA*
1.0-1.V.R.J - 03/12/2012
INTERESSE SOCIAL. FDO. = 10,00MS E CONFR. C/O LOTE 29
Pag 1/1
Emitido em: 29/07/25 16:45
ne
at
nt BU, Centro ais
Regi avendo
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
SO CL lv DD NT FESTA
— Livro 2 - Registro Geral - 4 End
Matricula Teo Catalão, 02 de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM. LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua 1, lado par,
distante 10,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua D, designado sob
o nº 21 da Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com à
área de 260,00 m? e as seguintes medidas e confrontações: Pela frente
mede 10,00 metros e confronta com a Rua 1; igual medida aos fundos,
confrontando com o Lote nº 19; pelo lado direito mede 26,00 metros e
confronta cem o Lote nº 22; e, igual medida pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 20. Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA:
COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21:.854.239/0001-07. TÍTULO
AQUISITIVO: Registrado scb O nº R.7-47.11B, neste Livro. y A
R.1-50.708. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos.
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA 11”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matricula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás; CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, gestinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL -— PHIS”. 7 —A
R.2-50.708. catalão, 21 de dezembro de 2016, (Protocolo nº 143.962 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 677, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3,121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 30 de junho de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/ME nº C1.505.643/0001-50, concedeu a THIAGO
CARLOS ARCANJO, pintor, solteiro, CI nº 5,082.365-5SP/GO, CPF nº
020.350.371-66 e ALINE ROBERTO MELO, do lar, solteira, CI nº
5.959.328-5SP/GO, CPF nº 026.550.821-50, brasileiros, residentes e
domiciliados nesta cidade, o direito real de uso sobre o imóvel da
Matrícula e R.1 acina. oil Subajes 2
Av.3-50.708. Catalão, 21 de dezembro de 2016. (Protocolo nº 143.962 -
LÍVIO 1-H;. Conforme se vê da CLÁUSULA. QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Reai de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
razo indeterminado, devendo a concessionária em três:
“7
GISTRO DE IMÓVEIS |
lina Fr Pas
MAURO SYLVIO NETTO
Rega ate dem
COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2» Registro Geral
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas as regras | do Programa Habitacional do
Município. Dou fe. Dlink Sulager ,
f v
Av.4-50.708. Catalão, 01 de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Deçreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvei da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 677, com o que ficam
cancelados e sem afeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE. CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé. de Jota
Av.5-50.708. Catalão, 21 de junho-de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-1), ' Procede-se a presente averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017,8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
: pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
i eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferância referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé pe
Seje
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Ccli: 59438
| Distrito: CATALAO
| Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 00006 Lt. Inscrição: 0021 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAI Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: INTERESSE SOCIAL. Quadra: G Lote: 21
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
| Apto.: BL: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
IM
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:260.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8643.64 Qtde de Unidade Lote:1
INTERESSE SOCIAL. FDO. = 10,00MS E CONFR. C/O LOTE 19
Usuário impressão: $SE****OSONLINE* Pag 1/1
1.0 -1.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 15:42
REGISTRO DE IMOVEIS MAURO SYLVIO NETTO
avenida Raulina * ne3 centro. Catalás6o
COMARCA DE CATALÃO
o Registro de Imóveis
. Livro 2 - Registro Geral
Matricula Ficha , catalão, 02 de fevereiro.de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua I, lado par,
esquina com à Rua C, lado par, designado sob o.nº 24 da Quadra G do
Loteamento Residencial Copacabana II, com a área de 257,75 m* e as”
seguintes medidas e» confrontações: Peia frente mede 7,88 metros e |
confrontã com a Rua 1, ro chanfrado mede 3,00 metros; aos fundos mede
10,00 metros e confronta com o Lote nº 25; pelo lado direito mede
23,88 metros e confronta com a Rua C; e, pelo lado esquerdo mede
26,00 metros e confronta com o Lote nº 23. Bavido em Loteamento.
PROPRIETÁRIA: - COPACABANA IT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
empresa com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.854.239/0001-07. TiT / AQUISITIVO: Registrado sob [o) n
R.7-47.118, neste Livro. Dm .
e
R.1-50.711. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA 11”, aprovado pelo, Decreto Municipal nº 2.324, de 15. de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, destinado ao - “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL — PHIS”. ad :
R.2-50.711. Catalão, 13 de outubro de 2016. (Protocolo nº 142.859 -
Livro 1-H). Nos têrmos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 591, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2,286, de 18.05,2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº. 1.965, de 30.12.2014 e da Lei' Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, concedeu a LUZIA
APARECIDA SOARES NUNES, aposentada, CI nº 4.264.838-DGPC/GO, C2F nº
993.195.411-34 e seu esposo JOÃO BATISTA NUNES, ajudante de pedreiro,
cr on” 2.673.269-55P/GO, cpr nº 601,641,901-04, brasileiros,
residentes e domiciliados nesta cidade, o direito real de uso sobre o
imóvel da Matrícula e R.1 acima dai sudeiio
Av.3-50.711. Catalão, 13 de outubro de 2016. [Protocolo nº 142.859 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrata:
7
Ê
REGISTRO DE IMÓVEIS o
E esesiae MAURO SYLVIO NETTO
Rega atrádos
Lina Finigeca Pasóniai,
ses
“à
CERTIDÃO
Com fuicro no hre.14, Siticda Lei 5015/73, que a(s) cópíia(s) data)
01 da matricula 50.708 do Livro Z de Ragistro Geral, foi tram
3 de forma raprográfi em seu inteiry veor, e se tracaimi de
ro Imobiliário,
segíscrut! desta Serventiu ga Regis
até o presente
E ao fiel so álb
tendo como o último ato praticado na sobradita Matrícula,
momento, a Av.S acima.
O referido é vordade o dou té.
CATALÃO/GO, 22 de setembro de 2022.
Ea Í
Í
Esta certidão tem prazo de validada | de 30 (teinta)
instrumentalização de títulos que tenham por fím à
transferência, modificação ou renúncia de Hireitos reais,
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matíicula acima indicada,
do Art. 958 do Código de Normas s Procoalxentos do Foro Extrajudícial do
Estado de Goiás. Í
j
Nos termos do artigo 15, 84%, da Lai 19,h91, altarada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necansária para os jatos: do registro de imóveis a
demonstração au. declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do artigo 15 da Lei
19.1921,. com base de cálculo na» Tabela" XIII da Lei nº '14.376, de 27 do
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação.
EMBIRR AÇÕEL.
inclusive os de
nos termos
62,87
0,90,
mol
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de fiscalização
00602209212143326800054
iftsce.tigo. Jus. br
LA
nsulto esto selo <
porem
52
REGISTRO DE IMÓVEIS MAURO SYLVIO NETTO
nº po TBM, Senbro, qaralag/al j
avenida Rnúlina Fonte ea des
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ESTADO DE GOIÁS É COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
E) : SãO, a cestionaria em LIeS
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05/ anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou Fé Sonda Sebegent
Av.4-50.711. Catalão, 01 de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.687 -
Livro 1-B). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que Foi
revogado o direito real de uso sobre O imóvel da Matricula acima,
rendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 591, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.i. Dou Fé. fu fas pot
Av.5-50.711. Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 2-1). Procede-se a presente averbação para constar ue,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA 11 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854,239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ac Cartório de se abster de
realizar qualquer registro da alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula, e R.1 acima. Dou fé.
Los pratos
MAÚRO- SYLVIO NETTO
Ragi sturoces
o CERTIDÃO
Certifico com fulcro no Azt.l9, 41º ca Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
fichs(s) 01 da Matrícula 50.711 do Livro' 2 de Registro Geral, foi(ram)
extratdé (5) de forms reprográfica ci sou dó cito teor, o so tratam) de
reprouução fiel do álbum registral desta Servêntia de Registro Imôóhiliário,
tendo como o último ato praticado na sobredita. Matricula, até o presente
momento, a Av.5 acima.
O referido é verdads e dou fê.
CATALÃO /GO, 22 de setembro de 2022.
OBSERVAÇÕES :
Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) =" para
instrumentalização de titulos que tenham por fim à constithição.,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive o& da.
garantia, relativos ao imóvel cbjeto da Matrícula acima indicada, nos termos
do Art. 958 do Código de Normas e procedimentos do Foro Extrajuditial do
Estado de Goiás. . -
Nos termos do artigo 15, $4º, da Lei 19.191, alterada pela Lai 20.955/20.
constitui condição necessária para os atos de registro de imóvais a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no $'1º do artigo 15 da Lei
19.191, com bass de cálculo na Tabela XIII ds Lei nº 14,376, da 27 de
dezembro de 2002, do Estado Ge Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidado da Fedaração. '
1: 62,87, TSSQE 3.13, Fundos EsLadusis PF: 6,30, FUNES 9,00,
C: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 1,95, 1,830, FEPADSAS 12,
INPROGE: 1,27, FUNDEPEG: 0,75, PUNDAF: 0,00, 1520, 00 , Taxa Judo: 17,42,
Total: 36,85.
Elza =)
— PODER JUDICIARIC DO ESTADO DE GOIAS 7
| Selo Eletrônico de Fiscalização |
t
L
00602209212143326800055
Consulte este selo em bttp://see.cjgo.jus.br . |
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
CCI: 59442
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000G Lt. Inscrição: 0024 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAI Nr.: Bairro: COPACABANA Il
Complem.: INTERESSE SOCIAL. Quadra: G Lote: 24
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
RAGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
IN
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 7.88 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:257.75
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 16066.58 Qtde de Unidade Lote:1
ESQ. C/ RUA C. INTERESSE SOCIAL.. FDO. = 10,00MS E CONFR. C/
OLOTE 25
Usuário impressão: $SE***OSONLINE* Pag 1/1
1.0-L.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 15:41
de?
55
MAURO SYLVIO. NETTO
Reqá slriador
IS
L.TaD, Centro, Catalso/57
DE
ESTADO DE GOIÁS : COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Goma] Livro 2 - Registro Geral - LAR
02 de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua €, lado par,
distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob
o nº 27 da Quadra G do Loteamento Residencial Copacabana II, com a
áreã de 250,00 m* e as seguintes medidas e confrontações: Pela frente
mede 10,00 metros e confronta com a Rua C; igual medida aos fundos,
confrontando com o Lote nº 17; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o Lote nº 28; e, igual medida pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 26. Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA:
COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/0001 97, TÍTULO
AQUISITIVO: Registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro. E
R.1-50.714. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolc nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob .o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPU/MP nº 01.505.643/0001-50, destinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - PHIS”. 55 puro
R.2-50.714, Catalão, 14 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.333. -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 616, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.623, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.565, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/MP nº 01.505.643/0001-50, concedeu a NAIRO
ALBERTO PEREIRA, brasileiro, divorciado, vendedor de espetinhos, CI
nº 3.161.093-SSP/GO, CPP nº 363.446.301-59, residente e domiciliado
nesta cidade, o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula e R.1
acima. pornlime
Av.3-50.714. Catalão, 14 de novembro de 2016. (PÉotocolo nº 143.333 -
Livro 1-H). Conforme se.vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrario,
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária. em três (03)
meses iniciar e dezoita. (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
REGISTRO DE IMÓVEI
Avenivs Raulino
“MAURO SYLVIO NETTO
2.789, Centro, tmtalauçao!
dk TRATA DE REPRODUÇÃO
5.
BILIARICO.
ESTADO DE GOIÁS É COMARCA DE CATALÃO
Registro de imóveis.
Livro 2 - Registro Geral |
rescisão da concessão; e, transcorridos. cinco (05) anos Conceder -se-a
o domínio pleno, ob degidas as .regras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé. 77 mo .
Av,4-50,714, Catalão, 01 de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o. imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 6$16, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Ay.3 supra, voltando a propriedade
Plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou FÉ. do lotto
Av.5-50.714, Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-Z). Procede-se a presente. averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017,8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA IT EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou.ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé Dai
Lo puts
4
REGISTRO DE IMÓVEIS
sa Pa
MAURO SYLVIO NETTO
Kegretens
2, br 1.199, Cencrs, Catals
us
com fulcro no Ar: , SIP” das
tiro
cópiats) da(s) fichatls) 01 da Matrícula 50. q14 do Livro 2. de
Registro Geral, Foitrem)
teor, & 3
em
inte
Ten ral 1iária tendo como o
último ato praticado na sobredita Matrícula até o presente
momento, a Av.5 acima.
o referido é verdade é dou fé.
Esta | certidão tem prazo de | validade, de 30 fixinta)
anstrumentalização de títulos ique tenham por fim à
transferência, modificação ou renúncia de direitos resis, inclusive
garantia, relativos ao imóvel ato da Matricula acima indidada, nos termos
do Art. 958 do Cédigo de Normas. o Procedimentos do. Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás.
Nos termos do artigo 15, 84º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os atos de 'registro de amóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser cegistrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no $ 1º do astigo 25 da Ler
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376. da 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, iínclusíve na hipótese de documento
lavrado em outra unidado de Federação. .
PODER JUDICE!
Selo Eletrônico de Fiscalização
006027209212143326800056
seio em hrtps//seo. Ligo. ju
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
[DADOS DO IMÓVEL
Ccl: 59445
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 00006
Lograd.: RUAC Nr.:
Complem.: INTERESSE SOCIAL.
Edifício:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO.
Bairro: CENTRO
Qd.: Lt.: Nr.: 505
Apto.: BI.: Edifício:
Quadra:
Conjunto:
Logra:
Lt. Inscrição: 0027
G
Unid.: O
COPACABANA II
Lote: 27
Apto.:
Zona: 4
Bairro:
Bloco:
CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
RUA NASSIN AGEL
Complem.:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES
Im
ENGLOBA IPTU
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA À
R.ESGOTO
CANALIZACA ,
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00
Área Edif. da Unid.: 0.00
OBSEVAÇÕES
Valor Venal: 8311.20
Area do Lote:250.00 ,
Valor M2:34.63
Qtde de Unidade Lote:1
INTERESSE SOCIAL. FDO, = 10,00MS E CONFR. C/O LOTE 17
Usuário impressão: SSE****OSONLINE*
1.0- 1.V.R.J - 03/12/2012
Pag 1/1
Emitido em: 29/07/25 15:41
CATALÃO
adniEo queonha éir6a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Memorando nº 190/2024 Catalão (GO), 25 de março de 2024.
A Comissão Técnica de Emissão de Laudo de Avaliação de Imóveis
ASSUNTO: Avaliação de imóveis.
Prezados Membros,
À par do prazer em cumprimentá-los, serve o presente para requerer avaliação
dos Imóveis situados no Loteamento Copacabana Il, conforme matrículas em anexo,
tratando-se de 04 (quatro) imóveis que comporão, em complemento, a avaliação inicial já
realizada, conforme anexo.
Na certeza que serão adotadas as medidas pertinentes, antecipo
agradecimentos.
1
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
59
CERTIDÃO
ZA
Z
ANZ4
SS
PISA
ESTADO DE GOIÁS $ COMARCA DE CATALÃO
RES
SS
SRS
%
fel,
OP.
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral ,
Matrícula Ficha Catalão, 02 de fevereiro de 2016
pp:
ESG
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua B, lado par,
distante 26,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob
o nº 23 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a
área de 250,00 m? e as seguintes medidas e confrontações: Pela frente
mede 10,00 metros e confronta com a Rua B; igual medida aos fundos,
confrontando com o Lote nº 19; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o Lote nº 24; e, igual medida pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 22 e com a Área de Uso Público nº 03.
Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES -LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/0001-07., TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste Livro. ae
R.1-50.607. Catalão, 02 de fevereiro de 2016, (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro “para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo: Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, destinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - PHIS”. T amqar
7
R.2-50.607. Catalão, 14 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.325 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 605, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº. 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1,965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 30 de março de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, concedeu a ELIAS
PEREIRA AMARAL, radialista, SEA nº 4,541.195-DGPC/GO, CPF nº
989.864.571-72 e sua esposa CÉILA TEIXEIRA DO AMARAL PEREIRA, CI nº
724.993-SSP/TO, CPF nº 003.064.081-47, brasileiros, residentes e
domiciliados nesta cidade, o direito real de uso sobre o imóvel da
Matrícula e R.1 acima. Ly Lia
CZE
SEA
os
IDAS CESTAS,
“ço qo
e)
=
ES
Ss
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Av.3-50.607. Catalão, 14' de novembro de 2016. (Protocolo nº 143,325 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA (QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou FÉ. fulo dopot
Av.4-50.607. Catalão, 01 de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -—
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 605, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé fue dopem
Av.5-50.607. Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-I). Procede-se a presente averbação para constar que,
- conforme Ofício nº, 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé.,
Sept é
Av.6-50.607. Catalão, 08 de dezembro de 2021. Protocolo nº 176,740,
Livro 1-L, de 08.12.2021. MANDADO DE ALTERAÇÃO DE
DOMÍNIO/TITULARIDADE. Procede-se a presente averbação em conformidade
com o Mandado extraído do Processo nº 5089710-32.2020.8.09.0029,
Natureza: Cumprimento Provisório de Sentença, oriundo da Vara das
Fazendas Públicas Municipais, Registros Públicos e Ambiental da
comarca de Catalão/GO, assinado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcus
Vinícius Ayres Barreto, aos 26.10.2021, a fim de consignar que fica
cancelado o registro R.1 acima, restituindo a
titularidade/propriedade do imóvel da presente Matrícula, a sociedade
empresária COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIDA, bem
como para tornar sem efeitos a averbação Av.5 acima, oriunda do
Livro 2 - Registro Geral -
Matrícula Ficha Catalão, 08 de dezembro de 2021
processo originário de nº 5287854.54.2017.8.09.0029, restabelecendo o
status quo ante. Dou Fé. fue irjente
t
Certifico com fulcro no Art.19, Sl1º da Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01/02 da Matrícula 50.607 do Livro 2 de Registro Geral, foi(ram)
extraída(s) de forma reprográfica em seu inteiro teor, e se trata(m) de
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de Registro Imobiliário,
tendo como o último ato praticado na sobredita Matrícula, até o presente
momento, a Av.6 acima.
O referido é verdade e dou fé.
CATALÃO/GO, 22 de março de 2024.
moy Van
Case,
” OFICIAL junte
ge
OBSERVAÇÕES: Soo Eos
E “SLÃo-gO,
Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para
instrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos
do Art. 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás.
Nos termos do artigo 15, S4º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no S 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação. ..
Emol.: 74,97, ISSQN: 3,77, Fundos Estaduais: FUNDESP: 7,48, FUNESP: 0,00,
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 2,25, FUNCOMP: 2,25, FEPADSAJ: 1,52,
FUNPROGE: 1,52, FUNDEPEG: 0,92, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 18,29,
Total: 1k&;9%s
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602403212291726800059
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63
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
|
DADOS DO IMÓVEL |
Ccl: 59420 |
Distrito: CATALAO |
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição: 0023 Unid.: O Zona: 4 |
.: RUA “Bº Nr.: Bairro: COPACABANA Il
INTERESSE SOCIAL. Quadra: c Lote: 23
ifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES-LTDA. CPF/CNPJ:21.854.239/0001-07
Bairro: CENTRO Logra: RUA DR. WILSON NASR FAIAD
Qd.: Lt.: Nr: 65 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC |
UTILIZAÇÃO PRÓPRIA
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
SITUAÇÃO UMA FRENTE MEIO FIO
R.TELEFONE
RAGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
ISENTO IPTU NAO
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:250.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63 |
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1 |
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: — $SE***OSONLINE* Pag 1/1
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 15:38
CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Matrícula Ficha Catalão, 02 de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua B, lado par,
distante 46,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I, designado sob
o nº 25 da Quadra C do Loteamento Residencial Copacabana II, com a
área de 250,00 m? e as seguintes medidas e confrontações: Pela frente
mede 10,00 metros e confronta com a Rua B; igual medida aos fundos,
confrontando com o Lote nº 17; pelo lado direito mede 25,00 metros e
confronta com o Lote nº 26; e, igual medida pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 24. Havido em Loteamento. PROPRIETÁRIA:
COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/0001-07. TÍTULO
AQUISITIVO: Registrado sob o nº R.7-47,118, neste Livro. | ado
R.1-50.609. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
) Livro 1-G). Procede-se aq presente registro para constar que, nos
| termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
À julho de 2015, registrado sob.o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/ME nº 01.505.643/0001-50 destinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - PHIS”. y fa
R.2-50.609. Catalão, 14 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.320 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 607, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de ' 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 23 de maio de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, concedeu a WELTON
CESAR PIRES AMARAL, brasileiro, solteiro, entregador, CI nº
M-7.842.333-SSP-MG, CPF nº 904.022.276-20, residente e domiciliado
nesta cidade, o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula e R.1
acima. ESSA >
ne
SAPO
ES
Ne
RS
e
:
Av.3-50.609. Catalão, 14 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.320 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
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E aRMTADE REGISTA S
O EIS E TaBELIOMaTO
24 > DE NOTAS o)
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ALÃO
CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé. ES E
Av.4-50.609. Catalão, 01 de' agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 607, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé fr fee foto
Av.5-50.609. Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-I). Prócede-se a presente averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído neo
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, icomo promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferância referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé.
Loo fertiz
Av.6-50.609. Catalão, 08 de dezembro de 2021. Protocolo nº 176.740,
Livro 1-L, de 08.12.2021. MANDADO DE ALTERAÇÃO DE
DOMÍNIO/TITULARIDADE. Procede-se a presente averbação em conformidade
com o Mandado extraído do Processo nº 5089710-32.2020.8.09.0029,
Natureza: Cumprimento Provisório de Sentença, oriundo da Vara das
Fazendas Públicas Municipais, . Registros Públicos e Ambiental da
comarca de Catalão/GO, assinado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcus
Vinícius Ayres Barreto, aos 26.10.2021, a fim de consignar que fica
cancelado o registro R.l acima restituindo a
titularidade/propriedade do imóvel da presente Matrícula, a sociedade
empresária COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, bem
como para tornar sem efeitos a averbação Av.5 acima, oriunda do
processo originário de nº 5287854.54.2017.8.09.0029, restabelecendo o
status quo ante. Dou fé.
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bau:
CERTIDAO
Certifico com fulcro no Art.19, S1º da Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01/02 da Matrícula 50.609 do Livro 2 de Registro Geral, foi(ram)
extraída(s) de forma reprográfica em seu inteiro teor, e se trata(m) de
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de Registro Imobiliário,
tendo como o último ato praticado na sobredita Matrícula, até o presente
momento, a Av.6 acima,
O referido é verdade e dou fé.
CATALÃO/GO, 22 de março de 2024.
OFICIAL
OBSERVAÇÕES:
Esta certidão tem prazo de validade de 30 (trinta) dias para
instrumentalização de títulos. que tenham por fim à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos
do Art. 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás.
Nos termos do artigo 15, S4º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no S 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação.
Emol.: 74,97, ISSQN: 3,77, Fundos Estaduais: FUNDESP: 7,48, FUNESP: 0,00,
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 2,25, FUNCOMP: 2,25, FEPADSAU: 1,52,
FUNPROGE: 1,52, FUNDEPEG: 0,92, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 18,29,
Total: 112, 97.
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602403212291726800060
Consulte este selo em http://see.tjgo.jus.br
o
GRSA
DA
DADOS DO IMÓVEL
Cci: 59422
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES.
Lograd.: RUA "B"
Complem.: INTERESSE SOCIAL.
Edifício:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
Qd. Inscrição: 0000C Lt. Inscrição:
Nr.:
Quadra: [o)
Conjunto:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES-LTDA. CPF/CNPJ:21.854.239/0001-07
Bairro: CENTRO
Qd.: Lt
Apto.: BI.:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
0025 Unid.: O Zona: 4
Bairro: COPACABANA II
Lote: 25
Bloco: Apto.:
Logra: RUA DR. WILSON NASR FAIAD
Nr: 65 Complem.:
Edifício:
INFORMAÇÕES
SIBIDIP!S!S! DIM QI ADI DIZIDIO CID
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00
Qtde de O
Área Edif. da Unid.: 0.00
Total Area Edificada: 0.00
Area do Lote Vila: 1.00
Valor Venal: 8311.20
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: — $SE”**OSONLINE*
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
Area do Lote:250.00
Valor M2:34.63
Qtde de Unidade Lote:1
Pag 1/1
Emitido em: 29/07/25 15:37
67
Matrícula
IMÓVEL:
impar,
designado sob
Copacabana II,
confrontações:
UM LOTE DE TERRENO,
distante 86,88 metros
igual medida aos fundos,
CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2
Registro Geral -
Catalão, 02 de fevereiro de 2016
situado nesta cidade, na Rua D, lado
(incluindo o chanfrado) da Rua I,
o nº 13 da Quadra G do Loteamento Residencial
com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas e
Pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua D;
confrontando com o Lote nº 31; pelo lado
direito mede 25,00 metros e confronta com o Lote nº
medida pelo lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº
14;
Fãs
e,
igual
Havido em
Loteamento.
PROPRIETÁRIA:
COPACABANA
II
EMPREENDIMENTOS
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/0001- 1y TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste Livro. 7 ade
R.1-50.700. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo. Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, destinado ao “PROGRAMA
- " PA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PHIS”. z 7]
R.2-50.700. Catalão, 16 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.347 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 625, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 'e da Lei Municipal nº 3.267, de
18.05.2015, datado de 30 de março de 2016, o MUNICÍPIO DE CATALÃO,
Estado de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, concedeu a LORRAINE
CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA ARRUDA, ajudante geral, ci nº
5.355.299-SSP/GO, CPF nº 031.684.901-48 e seu esposo JOÃO PAULO
ARRUDA DA SILVA, motorista, CRS A: 4.412.335-DGPC/GO, CPP nº
729.578.831-04, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cj ade,,
o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula e R.1. acima. aa
Av.3-50.700. Catalão, 16 de novembro de 2016. (Protocolo nº 143.347 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
ASR RG
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CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé. pia
Av.4-50.700. Catalão, 01 de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 -
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 625, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé. quo df
Av.5-50.700. Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 -
Livro 1-I). Procede-se a presente averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Marcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou 16 .pho
«Lo fest
Av.6-50.700. Catalão, 08 de dezembro de 2021. Protocolo nº 176.740,
Livro 1-L, de 08.12.2021. MANDADO DE ALTERAÇÃO DE
DOMÍNIO/TITULARIDADE. Procede-se a presente averbação em conformidade
com o Mandado extraído do Processo nº 5089710-32.2020.8.09.0029,
Natureza: Cumprimento Provisório de Sentença, oriundo da Vara das
Fazendas Públicas Municipais, Registros Públicos e Ambiental da
comarca de Catalão/GO, assinado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcus
Vinícius Ayres Barreto, aos 26.10.2021, a fim de consignar que fica
cancelado (e) registro R.l acima restituindo a
titularidade/propriedade do imóvel da presente Matrícula, a sociedade
empresária COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, bem
como para tornar sem efeitos a averbação Av.5 acima, oriunda do
CERTIDÃO
SS
DRA
»
STS
SAGA
ESTADO DE GOIÁS “ COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral - Li:
Matrícula Ficha Catalão, 08 de dezembro de 2021
processo originário de nº 5287854.54.2017.8.09.0029, restabelecendo o
status quo ante. Dou fé. fu 2 fotos
Certifico com fulcro no Art.19, S1º da Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01/02 da Matrícula 50.700 do Livro 2 de Registro Geral, foi(ram)
extraída(s) de forma reprográfica em seu inteiro teor, e.se trata(m) de
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de Registro Imobiliário,
tendo como o último ato praticado na sobredita Matrícula, até o presente
momento, a Av.6 acima.
O referido é verdade e dou fé.
CATALÃO/GO, 22 de março de 2024.
À
MR
Esta certidão tem prazo” de validade de 30 (trinta) dias para
instrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos
do Art. 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás.
OBSERVAÇÕES:
Nos termos do artigo 15, S4º, da Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no S 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação.
Emol.: 74,97, ISSQN: 3,77, Fundos Estaduais: FUNDESP: 7,48, FUNESP: 0,00,
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 2,25, FUNCOMP: 2,25, FEPADSAJ: 1,52,
FUNPROGE: 1,52, FUNDEPEG: 0,92, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 18,29,
Total+:. 112,9).
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602403212291726800061 a
Consulte este selo em http://see.tjgo.jus.br
: 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL : . .
CCI: 59430
Distrito; CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 00006 Lt. Inscrição: 0013 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAD Nr.: Bairro: COPACABANA Il
Complem.: INTERESSE SOCIAL. Quadra: G Lote: 13
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE.
Proprietário: COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES-LTDA. CPF/CNPJ:21.854.239/0001-07
Bairro: CENTRO Logra: RUA DR. WILSON NASR FAIAD
Qd.: Lt: Nr: 65 Complem.:
Apto.: BL: Edifício:
SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
RAGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
ENGLOBA IPTU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Area do Lote:250.00
Testada Principal: 10.00 = Total Area Edificada: 0.00
Qtde de 0 Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid,: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES '
Usuário impressão: $SE**OSONLINE* Pag 1/1
1.0- L.V.R.J - 03/42/2012 Emitido em: 29/07/25 15:36
CERTIDÃO
QY
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PARA
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ESTADO DE GOIÁS ú - COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
' Livro 2 - Registro Geral - 4 da
Matrícula Ficha Catalão, 02 de fevereiro de 2016
IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO, situado nesta cidade, na Rua D, lado
ímpar, distante 56,88 metros (incluindo o chanfrado) da Rua I,
designado sob o nº 16 da Quadra G do Loteamento Residencial
Copacabana II, com a área de 250,00 m? e as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 10,00 metros e confronta com a Rua D;
igual medida aos fundos, confrontando com o Lote nº 28; pelo lado
direito mede 25,00 metros e confronta com o Lote nº 17; e, igual
: medida pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 15. Havido em
À Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 21.854.239/0001=07. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste Livro. A A es
R.1-50.703. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo. Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o'nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, festinado ao “PROGRAMA
HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - PHIS”. 7
R,2-50.703. Catalão, 19 de setembro de 2016. (Protocolo nº 142.522 -
Livro 1-H). Nos termos do Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso nº 523, autorizado nos termos das Leis Municipais de nº 1.628, de
13.08.1997, nº 2.616, de 01.10.2008 e nº 2.286, de 18.05.2005,
alterada pela Lei Municipal nº 3.121, de 15.05.2015, do Decreto
Municipal nº 1.965, de 30.12.2014 e da Lei Municipal nº 3.267, de f
18.05.2015, datado de 22 de dezembro de 2015, o MUNICÍPIO DE CATALÃO, | |
Estado de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, concedeu a GENÉSIA DE |
FÁTIMA DE OLIVEIRA SANTOS, vendedora, CI nº 2.843.745-SSP/GO, CPF nº
497.503-801-34 e seu esposo HIPÓLITO DE SOUZA SANTOS, vendedor, CI nº |
4.862.628-DFPC/GO, CPF nº 690.694.335-91, brasileiros, residentes e |
domiciliados nesta cidade, o direito real de uso sobre o imóvel da
Matrícula e R.1 mein Malod fado.
Av.3-50,703. Catalão, 19 de setembro de 2016. (Protocolo nº 142.522 -
Livro 1-H). Conforme se vê da CLÁUSULA QUARTA do Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, referido no R.2 acima, a Concessão
de Direito de usar e/ou habitar o imóvel objeto do referido contrato,
é por prazo indeterminado, devendo a concessionária em três (03)
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CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 < Registro Geral
meses iniciar e dezoito (18) meses concluir sua moradia, sob pena de
rescisão da concessão; e, transcorridos cinco (05) anos conceder-se-á
o domínio pleno, obedecidas, as regras do Programa Habitacional do
Município. Dou fé. ceia; Su 7/08
Av.4-50.703. Catalão, 01 de agosto de 2017. (Protocolo nº 146.887 —
Livro 1-H). Conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº 345 de 26 de
maio de 2017, procede-se a presente averbação para constar que foi
revogado o direito real de uso sobre o imóvel da Matrícula acima,
tendo em vista a [discordância ao disposto na Cláusula Quarta do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 523, com o que ficam
cancelados e sem efeitos o R.2 e a Av.3 supra, voltando a propriedade
plena do imóvel para o MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, pelo
registro R.1. Dou Fé. dr fofotm E
Av.5-50.703. Catalão, 21 de junho de 2018. (Protocolo nº 151.719 —
Livro 1-I). Procede-se a presente averbação para constar que,
conforme Ofício nº 323/2018, datado de 23.05.2018, extraído no
Processo nº 5287854.54.2017.8.09.0029, da Ação de Procedimento:Comum,
pela Vara das Fazendas Públicas e Anexos desta Comarca, assinado
eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito Dr. Márcus Vinícius Ayres
Barreto, tendo como promovente | COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 21.854.239/0001-07; e, como promovido
o MUNICÍPIO DE CATALÃO/GO, que determinou ao Cartório de se abster de
realizar qualquer registro de alienação, disposição e/ou
transferência referente ao imóvel da Matrícula e R.1 acima. Dou fé. IR
Av.6-50.703. Catalão, 08 de dezembro de 2021. Protocolo nº 176.740,
Livro 1-L, de 08.12.2021. MANDADO DE ALTERAÇÃO DE
DOMÍNIO/TITULARIDADE. Procede-se a presente averbação em conformidade
com o / Mandado. extraído do Processo nº 5089710-32.2020.8.09.0029,
Natureza: Cumprimento Provisório de Sentença, oriundo da Vara das
Fazendas Públicas Municipais, Registros Públicos e Ambiental da
comarca de Catalão/GO, assinado pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcus
Vinícius Ayres Barreto, aos 26.10.2021, a fim de consignar que fica
cancelado (e) registro R.1 acima restituindo a
titularidade/propriedade do imóvel da presente Matrícula, a sociedade
empresária COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, bem
como para tornar sem efeitos a averbação Av.5 acima, oriunda do
PAZA
CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2, - Registro Geral -
Matrícula Ficha Catalão, 08 de dezembro de 2021
processo originário de nº 5287854.54.2017.8.09.0029, restabelecendo o
status quo ante. Dou fé. fu pois
Certifico com fulcro no Art.19, S1º da Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01/02 da Matrícula 50.703 do Livro 2 de Registro Geral, foi(ram)
extraída(s) de forma reprográfica/ em seu inteiro teor, e se. trata(m) de
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de' Registro Imobiliário,
tendo como o último ato praticado na sobredita Matrícula, até o presente
momento, a Av.6 acima.
O referido é verdade e dou fé.
CATALÃO/GO, 22 de março de 2024.
OFICIAL
OBSERVAÇÕES:
Esta/ certidão tem prazo de validade de 30 (trinta)
instrumentalização de títulos que tenham por fim à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais, inclusive os de
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, nos termos
do Art. 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do
Estado de Goiás.
Nos termos do artigo 15, S4º, da' Lei 19.191, alterada pela Lei 20.955/20,
constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do
recolhimento integral das parcelas previstas no $S 1º do artigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14,376, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
lavrado em outra unidade da Federação.
Emol.: 74,97,ISSQN: 3,77, Fundos Estaduais: FUNDESP; 7,48, FUNESP: 0,00,
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 2,25, FUNCOMP: 2,25, FEPADSAJ: 1,52,
FUNPROGE: 1,52, FUNDEPEG: 0,92, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa Jud.: 18,29,
Total: 112,97. -
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
00602403212291726800062
Consulte este selo em http://see.tjgo.jus.br
AR
ES
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RENA
il
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A
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75
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Cci: 59433
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000G Lt. Inscrição: 0016 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAD Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: INTERESSE SOCIAAL. Quadra: G Lote: 16
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: COPACABANA Il EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES-LTDA. CPF/CNPJ:21.854.239/0001-07
Bairro: CENTRO Logra: RUA DR. WILSON NASR FAIAD
Qd.: Lt.: Nr: 65 Complem.:
Apto.: BI: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
PRÓPRIA
ILLPUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
E
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 10.00 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:250.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 8311.20 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
Usuário impressão: SSE**"*OSONLINE* Pag 1/1
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 15:36
PREFEITURA DE
CATALÃO
Cidade que sonha e faz.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
| Memorando nº 346/2024 Catalão (GO), 20 de maio de 2024.
A Comissão Técnica de Emissão de Laudo de Avaliação de Imóveis
ASSUNTO: Avaliação de imóveis.
Prezados Membros,
À par do prazer em cumprimentá-los, serve o presente para requerer avaliação
do Imóvel situado no Loteamento Copacabana Il, correspondente à área de 1.000 m? do
Decreto Municipal nº 2.540/2024, conforme documentos em anexo, que comporá, em
complemento, a avaliação inicial já realizada, para fins de possível acordo judicial.
Na certeza que serão adotadas as medidas pertinentes, antecipo
agradecimentos.
E
o
Sa
Prefeitura Municipal de Catalão/GO — CNPJ nº 01.505.643/0001-50
Rua Nassin Agel, nº 505, Setor Central, Catalão/GO
República federativa do varasil
Estado de Goiás
forefeitura Yhunicipal de Catalão
DECRETO N.º 2.540, de 19 de fevereiro de 2024.
“Autoriza desmembramento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o art. 44, Inciso Ill, da Lei n.º 845/90 (Lei Orgânica do Município de
Catalão),
DECRETA:
Art. 4º - Fica o MUNICIPIO DE CATALÃO,
autorizado a desmembrar um terreno com área de 2.328,43m?, matriculado
sob o nº 51.024 do CRI local, situado na Rua D esquina com as Ruas “!”
e “H”, caracterizado como Área de Equipamentos Comunitários nº 02 do
ioisamento Residencial Copacabana Il, em 02 (duas) áreas: 1º área =
1.000,00m? e 2º área = 1.328,43mº.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, aos
19 dias do mês de fevereiro de 2024.
ADIB ELIAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
NELSON MARTINS FAYAD
Secretário Municipal de Administração
717
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO, matricula nº 51.024, situado nesta
Desmembrar
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cigade, na Rua D, lado par, esquina com as Ruas “1”, lado ímp
SEM lado par, caracterizado como Área de Equipamentos
Comunitários nº 02 do Loteamento Residencial Copacabana II, com
ea de 2.328,43 mê e as seguintes medidas e confrontações: Pela
<rente mede 66,36 metros e confronta com à Rua D, com dois
3,00 metros cada; aos fundos mede
nfrados nos extremos, de
tros e confronta com & propriedade do Clube olímpico
catalão; pelo lado direito mede 30,65 metros e confronta com à
aua 1; e, pelo lado esquerdo mede 31,08 metros e confronta com à
1º Área - Situada a Rua D - iado par, esquina com a Rua H,
com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, inicia na
ncia com a Rua H com a Rua D, mede 3 metros, depois mede
03 metros, e confronta com à Rua D; aos fundos mede 30,41
tros, e confronta com a área do Clube Olímpico Catalão; pelo
ps
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o direito mede 33,01 metros e confronta com a 2º Área; pelo
lado esquerdo mede 31,08 metros, e confronta com a Rua H;
perfazendo uma área Total de 1.000,00 m2.
22 Área - Situada a Rua D - lado par, esquina com a Rua É
com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, inicia na
o
jo)
Hh
onfluência com a Rua I com a Rua D, mede 3 metros; depois mede
38,33 metros, e confrontendo com a Rua D; aos fundos mede 40,45
metros, e confronta com a área do Clube Olímpico Catalão; pelo
do direito mede 30,65 metros e confronta com à Rua I; pelo lado
esquerdo mede 33,01 metros, e confronta com a 1º Área; perfazendo
uma Área Total de 1.328,43 m?.
Catalão, 26 de março de 2024.
78
E1.024 [os |
CERTIDÃO
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO
Registro de Imóveis
Livro 2 - Registro Geral - DS
Matrícula Ficha Catalão, 02 de fevereiro de 2015
IMÓVEL: UM TERRENO, situado nesta cidade, na Rua D, lado par, esquina
com as Ruas “I”, lado ímpar e “H“, lado par, caracterizado como Area
de Equipamentos Comunitários nº 02 do Loteamento Residencial
Copacabana II, com a área de 2.328,45 m* e as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente mede 66,36 metros e confronta com a Rua D,
com dois chanfrados 1
Fio)
mede 70,86 metros e confronta com propriedade do Clube Olímpico :
Catalão; pelo lado direito mede 30,65 metros e confronta com a Rua 1;
e, pelo lado esquerdo mede 31,08 metros e confronta com a Rua H.
Hevido em Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACABANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNEJ/MFE sob o nº 21.854.239/0001-07. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste Livro. 7 ai
Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -—
o 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Letsamento denominado “RESIDENCIA. :
COPACARANA II”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de;
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, c imóvel
ga Metrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/MF nº 01.505.643/0001-50, destinado à “ÁREA DE
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS Nº 02”. os -
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nos extremos, de 3,00 metros cada; aos fundos ,
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1.000 m? 8 1.328,43 m? o
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ENDEREÇO: . ,
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DESCRIÇÃO: E o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Cci: 69786
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: EQP02 Lt. Inscrição: 0001 Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAD Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: 1ºAREA DMD 3099/2024 Quadra: Lote: 01
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BL: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
inImiO!S! Ao! PIZIDIO! CID!
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ENGLOBA IPTU
[MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 28.30 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:1000.00
Qtde de O Area do Lote Vila: 0.00 Valor M2:0.00
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 0.00 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES ]
1º AREA DMD 3099 DE 23/10/2024
Usuário impressão: — STR'“**ARENCIA* Pag 1/1
1.0 - 1.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 16:49
MEMORIAL DESCRITIVO
Desmembrar UM TERRENO, matricula nº 51.024, situado nesta
cidade, na Rua D, lado par, esquina com as Ruas “I”, lado ímpar e
“HH”, lado par, caracterizado como área de Equipamentos
Comunitários nº 02 do Loteamento Residencial Copacabana II, com
Área de 2.328,43 m? e as seguintes medidas e confrontações: Pela
frente mede 66,36 metros e confronta com a Rua D, com dois
chanfrados nos extremos, de 3,00 metros cada; aos fundos mede
70,86 metros e confronta com a propriedade do Clube Olímpico
Catalão; pelo lado direito mede 30,65 metros e confronta com a
Rua I; e, pelo lado esquerdo mede 31,08 metros e confronta com a
Rua H.
13 Área - Situada a Rua D - lado par, esquina com a Rua H,
com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, inicia na
confluência com a Rua H com a Rua D, mede 3 metros, depois mede
28,03 metros, e confronta com a Rua D; aos fundos mede 30,41
metros, e confronta com a área do Clube Olímpico Catalão; pelo
lado direito mede 33,01 metros e confronta com a 2º Área; pelo
lado esquerdo mede 31,08 metros, e confronta com a Rua KH;
perfazendo uma Área Total de 1.000,00 m2.
2º Área - Situada a Rua D - lado par, esquina com a Rua H
com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente, inicia na
confluência com a Rua I com a Rua D, mede 3 metros; depois mede
38,33 metros, e confrontando com a Rua D; aos fundos mede 40,45
metros, e confronta com a área do Clube Olímpico Catalão; pelo
lado direito mede 30,65 metros e confronta com a Rua I; pelo lado
esquerdo mede 33,01 metros, e confronta com a 1º Área; perfazendo
uma Área Total de 1.328,43 m?.
Catalão, 26 de março de 2024.
A Pe regpeção Rem
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Lecnardo Martins de Castro Teixeira
CREA: 7455-D/GO
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República Sedevativa do Brasil
Estado de Goiás
Prefeitura Yhunicipal de Catalão
DECRETO N.º 2.540, de 19 de fevereiro de 2024.
“Autoriza desmembramento”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o art. 44, Inciso ll, da Lei n.º 845/90 (Lei Orgânica do Município de
Catalão),
DECRETA:
Art. 1º - Fica o MUNICIPIO DE CATALÃO,
autorizado a desmembrar um terreno com área de 2.328,43m?, matriculado
sob onº 51.024 do CRI local, situado na Rua D esquina com as Ruas “|”
e “H”, caracterizado como Área de Equipamentos Comunitários nº 02 do
Loteamento Residencial Copacabana Il, em 02 (duas) áreas: 1º área =
1.000,00m? e 2º área = 1.328,43m?,
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO, aos
19 dias do mês de fevereiro de 2024.
ADIB ELÍAS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Ú TA
NELSÓN MAR TINS FAYAD
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Ccl: 59454
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: UNICA Lt. Inscrição: UNIC Unid.: 3 Zona: 4
Lograd.: RUAI Nr.: Bairro: COPACABANA II
Complem.: EQUIPAMENTO COMUN. 2 Quadra: UNICA Lote: UNIC-3
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
[DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr.: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
À
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS |
INFORMAÇÕES SERVIÇOS DO LOGRADOURO
E PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
De RESGOTO
N. PAVIMENTOS CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIxo
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
ENGLOBA IPTU 7772222222200222mooooooooaasoe
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 30.65 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:2328.43
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 0.00 Qtde de Unidade Lote:9
OBSEVAÇÕES
EQUIPAMENTO COMUNITARIO 2. FDO. = 31,08MS E CONFR. C/A
RUA H
Usuário impressão: — STR'“*ARENCIA* Pag 1/1
1.0 -1.V.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 16:48
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da
Comissão de Avaliação, nomeados pelo Decreto nº 2060 de 19 de maio de 2023,
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à
Avaliação dos Imóveis.
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra C lote 23, com uma área de 250,00 m? localizada na
Rua B, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra C lote 25, com uma área de 250,00 mº localizada na
Rua B, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra G lote 13, com uma área de 250,00 m? localizada na
Rua D, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra G lote 16, com uma área de 250,00 mº localizada na
Rua D, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), nesta Cidade, de propriedade de
COPACABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos fisicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
Adriano Naves
Catalão, 26 de Março de 2024.
86
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da
Comissão de Avaliação, nomeados pelo Decreto nº 2060 de 19 de maio de 2023,
comparecemos ao local relacionado a baixo com objetivo de procedermos à
Avaliação dos Imóveis.
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra C lote 11, com uma área de 250,00 mº localizada na
Rua C, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana Il
caracterizado como Quadra C lote 13, com uma área de 250,00 mº localizada na
Rua C, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana IH
caracterizado como Quadra C lote 17, com uma área de 250,00 mº localizada na
Rua C, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra C lote 19, com uma área de 250,00 mº localizada na
Rua C, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana Il
caracterizado como Quadra C lote 27, com uma área de 250,00 m? localizada na
Rua B, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra G lote 15, com uma área de 250,00 m? localizada na
Rua D, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra G lote 21, com uma área de 260,00 mº? localizada na
Rua 1, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
IN
/
Ed
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra G lote 24, com uma área de 257,75 m? localizada na
Rua 1, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Quadra G lote 27, com uma área de 250,00 m? localizada na
Rua C, R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
- Um Lote de terreno, situado no Loteamento Copacabana II
caracterizado como Área de Uso Público nº 02, com uma área de 2.305,51 m?
localizada a Rua 1. R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), nesta Cidade, de
propriedade do MUNICIPIO DE CATALÃO.
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos,
topográficos, valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos,
firmamos o presente laudo.
CA. Catalão, 25 de Outubro de 2023.
(
fl o / [eres
Adriano Naves”
88
República Federativa do Brasil
Prefeitura Municipal de Catalão
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nós, signatários abaixo assinados, membros da Comissão de
Avaliação, nomeados pelo Decreto nº 2060 de 19 de maio de 2023, comparecemos ao local
relacionado a baixo com objetivo de procedermos à Avaliação do Imóvel.
- Um imóvel denominado de 1º Área do DMD n. 2.540 de 19/02/2024, situado no
Loteamento Copacabana Il na Rua D, com uma área de 1.000,00m?, de propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO.
Este Imóvel fica avaliado em R$ 260.000,00 ( Duzentos e Sessenta Mil Reais).
Para efeito desta avaliação foram considerados aspectos físicos, topográficos,
valorização e localização do Imóvel.
Diante do exposto para que surta todos os efeitos legais e jurídicos, firmamos o
presente laudo.
Catalão, 22 de Maio de 2024.
. REPÚBLICA F DE “LIVRO 2 — REGISTRO GERAL
ESTADO DE GOIÁS « MAURO SYLVIO NETTO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE C Oficial Registrador
[Código Naci Matrícula: --====>===-==""" "0.00 0000 : 029553.2.0068839-42
68.839 | pir
“Qficial- 06 de junho de 2025 Número de Ordém Ficha
IMÓVEL: UM: TERRENO, situado nesta cidade de 'Catalão/GO, na Rua D,; lado par, esquina com a
Rua “H?”, lado par, caracterizado como parte da Área de Equipamentos Comunitários nº 02 do
Loteamento Residencial Copacabana IE (1º Área do Decreto Municipal de Desmembramento nº
3.099, de 23 de outubro de 2024), com 1.000,00 m? e as seguintes medidas e.confrontações: pela frente
mede 28,03 metros & confronta com à Rua D; pela linhá do fundo mede 30,41 metros e confronta com
propriedade do Clube -Oltmpico: Catalão (Matrícula nº. 65.698);-pelo lado direito mede 33,01 metros e
confronta com .parte:-da Área. de. Equipamentos Comunitários nº 02-do Loteamento Residencial
Copacabana-TI(2º Área do-Decreto. Municipal de Desmembramento nº 3.099, de 23 de outubro de 2024);
e, peló lado esquerdo mede 31,08-metros:6 confronta com a Rua H. Inscrito no Cadastro Imobiliário da
Prefeitura CCI nº:69786: PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO-.DE CATALÃO, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de'direito público interno, com sede na Rua Nassin Agelnº 505, Centro, inscrito no CNPJ sob o
nº 01.505.643/0001-50, REGISTRO: ANTERIOR: Registrado sob'o nº R.1-51.024, neste Livro. Taxa
Judiciária: R$0,00; Emolumentos: R$42,63; Fundesp (10%): R$4,26; Funemp (3%): R$1,28; Funcomp
(3%): R$2,56; Fepadsaj (2%): R$0,85; Funproge (2%): R$0,85; Fundepeg (1,25%): R$0,53; ISSQN
; sTétal; “R$55,08 Selo Digital: 00602506112259325430114 - Consulte este selo em
italas; 18 de junho de 2025. Protocolo nº 206.735 - Livro 1-W, datado de 18.06.2025.
] MATRÍCULA: Procede-se a presente averbação para constar que, a Matrícula acima
foi aberta êemconformidade: com. o Deereto Municipal de Desmembramento nº 3.099, de 23 de
fé;. Taxa Judiciária: R$0,00; Emolumentos: R$55,07; Fundesp (10%): R$5,51;
Funemp “(3% R$LO6S; Funcomp (6%): R$3,30; Fepadsaj (2%): R$1,10; Funproge (2%): R$LIO;
Fundepeg (1,25%) - R$80,69; ISSQN (5%): R$2,75; Total: R$71,17.Selo “Digital:
006025061 12259325430114 --Consulte este selo em www.see.tigo jus.br, PEZIa n
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- Continua no verso
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“extraída (Ss): de
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ficha(s): 01 : da Matrícula
forma
como -o último ato praticado
Av.1 acima. º =
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O referido é verdade ie dou fél
CATALÃO/CO;. 18 de junho de 2025.
CBSERVAÇÕES:
de títulos: que” tenham pór Em
rénúncia 'de direitos reais, inelus Ive 08. :á ga
da Matrícula acima: indicada,
das canis
Tabela. XIII da
0,00;
14. 378, de 29º ide dezenbro
tj 28, Fundos. Estaduaisi) FUNDES
FUNEMB.::: 1,0.7,- FUNÇOMP: EM 13. FEPAIÍS
FEMALS 0004 PR Taxa: Ju
egistro. K biliásio, -téndo:
na sobredita Matrícula, Até o. presente momento, .a
“FUNPRÓGE:
0,7%,
REGISTRO DE IMÓVEIS
nº 1.786, Centro, Catalão/G0
MAURO SYLVIO NETTO
Registrador
ina Fonseca Paschoal
PRESENTE CÓPIA REPROG TRATA DE REPRODUÇÃO FIEL DO
DESTA SERVENTIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO :
IMÓVEL: : UM TERRENO, ' situado nesta cidade, na Rua I, lado ímpar,
esquina com as Ruas “C”, lado ímpar e “B”, lado par, caracterizado
como Área de Uso Público nº 02 do Loteamento Residencial Copacabana
II, coma área de 2.305,51 m? e as seguintes medidas e confrontações:
Pela frente mede 45,76 metros e confronta com a Rua I, com dois
chanfrados nos extremos, de 3,00 metros cada; aos fundos mede 50,00
metros e confronta com os Lotes nºs 01, 02, 03 e 04 da Quadra B; pelo
lado direito mede 44,08 metros e. confronta com a Rua C; e, igual
medida pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua B. Havido em
Loteamento. PROPRIETÁRIA: COPACARANA II EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 21.854.239/0001-07. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado
sob o nº R.7-47.118, neste > :
R.1-50.583. Catalão, 02 de fevereiro de 2016. (Protocolo nº 138.347 -
Livro 1-G). Procede-se ao presente registro para constar que, nos
termos dos Autos nº 01/2016, do Loteamento denominado “RESIDENCIAL
COPACABANA II”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.324, de 15 de
julho de 2015, registrado sob o nº R.7-47.118, neste Livro, o imóvel
da Matrícula acima, ficou pertencendo ao MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado
de Goiás, CNPJ/ME nº 01.505.643/0001-50, destinado à “ÁREA DE USO
PÚBLICO Nº 02”. “qu:
Certifico com fulcro no Arc.is, S1º qa Lei 6.015/73, que a(s) cópia(s) da(s)
ficha(s) 01 da Matrícula 50,583 do Livro 2 de Registro Geral, foi (tram)
extraíida(s) de forma reprográfica em seu inteiro teor, e se trata (m) de
reprodução fiel do álbum registral desta Serventia de Re stro Imobiliário,
tendo como o úrcimo ato praticado na aobsedica Macricuia, De6 o prasanco
memento, o R.1 acima.
O referido é verdade e dou £é..
CATALÃO/GO, 13 de julho de 2023.
po
OFICIAL
Ed
OBSERVAÇÕES :
Esta certidão tam prazo de validade de 30 (trinca) -“ aiê
instrumentalização de títulos que ternnam por tim à const Spazê Rs Si
ransforência, moditicaçsão ou renúncia de direitos zozis, inclusivody GANA
garantia, relativos ao imóvel objeto da Matrícula acima indicada, no:
do Art. S58 do cédiso da vozxmas wu Procosimentos do Foro Extrájudicia
Estado de Goiás.
Nos termos do artigo 15, $4º, da Loi 19.191, ulteruda pola Lei 20.955/20,
constitui condição necesqária para os atos da regístro da imóveis a
demonstração ou declaração no instrumento público a sor registrado do
recolhimento integral das porcelas previntas no $ 1º do aztigo 15 da Lei
19.191, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de
dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento
Invrado om outra unidade da Foderação.
Emol.: 33,32, ISSQN: 1,67, Fundos Estaduais: FUNDESP: 3,33, FUNESP: 0,00,
ESTADO: 0,00, FESEMPS: 0,00, FUNEMP: 41,00, FUNCOMP: 1,00, FEPADSAS: 0,67,
EUNPROGE: 0,67, FUNDEPEG: 0,42, FUNDAF: 0,00, FEMAL:0,00 , Taxa que.: 19,29,
60,37.
PODER JUSSOFARIO DO ESTADO DE GorAS
Salo Elotrônico de Fiscalização
006023071121771268D0133
Consulte este selo em nttp://sée.rjgo.jus.b=
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LEVANTAMENTO TOPÓGRAFICO
LEVANTAM
Levantamento Topográfico de um de terreno, situado nesta cidade, na Rua I
» lado ímpar, esquina com as Rua —-C, lado impar e Rua — B par, caracterizado Uso
Público nº 02, do Loteamento Residencial Copa Cabana II, coma área de 2.305,51 m'? 0,
Matricula nº 50.583 Folha-01 do Livro 2 — Registro Geral, de 02 de fevereiro de 2016, de
Propriedade deste Município.
- Com as seguintes medidas e confrontações, pela frente mede 45, 76 metros e
confronta com a Rua — I, com dois chanfrados nos extremos, de 3,00 metros cada; aos
fundos mede 50,00 metros e confronta com os Lotes nºs 01, 02, 03 e 04 da quadra B; pelo
lado direito mede 44,08 metros e confronta com Rua — C; e, igual medidas pelo lado
esquerdo confrontando com a Rua — B.
gr tos É Catalão, 13 de Julho de 2023
e trículas
pirar de Ghras Públicas
“a
95
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS.
DADOS DO IMÓVEL
Cci: 59451
Distrito: CATALAO
Setor: LOTEAMENTO RES. Qd. Inscrição: 0000B Lt. Inscrição: UNIC Unid.: O Zona: 4
Lograd.: RUAI Nr.: Bairro: COPACABANA Il
Complem.: USO PUBLICO 2 Quadra: B Lote: UNIC-O
Edifício: Conjunto: Bloco: Apto.:
DADOS DO CONTRIBUINTE
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALAO/GO. CPF/CNPJ:01.505.643/0001-50
Bairro: CENTRO Logra: RUA NASSIN AGEL
Qd.: Lt.: Nr: 505 Complem.:
Apto.: BI.: Edifício:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL E SERVIÇOS DISPONÍVEIS ]
INFORMAÇÕES . SERVIÇOS DO LOGRADOURO
PAVIMENTAC
IL.PUBLICA
R.ESGOTO
CANALIZACA
MEIO FIO
R.TELEFONE
R.AGUA
C.LIXO
R.ELETRICA
LIMPEZA PU
MEDIDAS DO IMÓVEL
Testada Principal: 45.76 Total Area Edificada: 0.00 Area do Lote:2305.51
Qtde de O Area do Lote Vila: 1.00 Valor M2:34.63
Área Edif. da Unid.: 0.00 Valor Venal: 114969.32 Qtde de Unidade Lote:1
OBSEVAÇÕES
USO PUBLICO 2. FDO. = 50,00MS E CONFR. C/ OS LOTES
01,02,03,04
Usuário impressão: — STR'“*ARENCIA* Pag 1/1
1.0-LV.R.J - 03/12/2012 Emitido em: 29/07/25 16:51