Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Jair Humberto
Mensagem nº HD de 2025
Membros da Mesa Diretora,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente expediente para
respeitosamente encaminhar ao Plenário desta laboriosa Casa de Leis, o Incluso Projeto
de Lei de minha autoria que tem como objetivo alterar a Lei nº 4383, de 27 de junho de
2025.
Aos Nobres Edis, apresentamos o Projeto para deliberação,
discussão e solicitamos apoio para posterior aprovação que resultará na alteração da Lei
nº 4383, de 27 de junho de 2025.
Contando com acolhimento e integral apoio dos Nobres
Edis para aprovação da justa propositura, desde já renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Sala das sessões, 27 de agosto de 2025
JAIR H
~
MBERTO DA SILVA
VEREADOR
2
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Jair Humberto
PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei n° 4383, de 27 de junho de 2025, e dá outras
providências.
O VEREADOR JAIR HUMBERTO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, encaminha
ao laborioso PLENÁRIO da CÂMARA DE VEREADORES DE CATALÃO, GOIÁS para
deliberação e posterior aprovação seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1° Fica concedido, nos termos da Lei n° 3893, de 05 de julho de 2021, qualificação
de utilidade pública a instituição ROTARY CLUB DE CATALÃO CENTENÁRIO, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 55.046.242/0001-08, com sede na Avenida Maria Marcelina n° 970,
CEP 75.705-060, Bairro Ipanema, Catalão, Goiás. Endereço eletrônico:
rccatalaocentenario@rotary4770.org.br.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrárias.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025
-'C
1AIR H I $ERTO DA SILVA
VEREADOR
95
3
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Catalão
Estado de Goiás
Gabinete do Vereador Jair Humberto
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem como finalidade corrigir a
redação do artigo 12 da Lei nº 4383, de 27 de junho de 2025, a fim de adequar e
especificar corretamente os dados institucionais referentes ao Rotary Club de Catalão
Centenário.
A modificação visa sanar inconsistências formais e garantir
maior precisão e clareza quanto à identificação da entidade beneficiada, especialmente
no que tange à sua razão social, CNPJ, endereço completo e contato eletrônico, conforme
exigências legais para o reconhecimento de utilidade pública nos moldes da Lei
Municipal nº 3893, de 05 de julho de 2021.
A retificação é de natureza meramente formal, sem
qualquer alteração no mérito da concessão de utilidade pública, já devidamente
aprovada por esta Casa de Leis. Dessa forma, busca-se garantir segurança jurídica e
evitar dúvidas quanto à aplicabilidade da norma.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares
para a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, considerando seu caráter corretivo
e o interesse público envolvido na adequada formalização dos atos legislativos
municipais.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025
JA~R-H ~
MBERTO DA SILVA
VEREADOR
4