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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.114/2014 para adequar o Sistema de Controle Interno Municipal; altera a Lei Municipal nº 2.637/2008 para criar e adequar o quadro comissionado na Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal nº 1.818/2000 para criar cargo de natureza efetiva na Controladoria Geral do Município e dá outras providências”.
native_id9820

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-10-16 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-10-02 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-10-01 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (10 x 0), na 35ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes na Sessão: Daniel Tufão, Deusmar, Gilberto, Gilmar, Idelvan e Silvinha.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-09-24 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (13 x 0), na 34ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Kelly Cristina e Leonardo Costelinha. Ausentes na Sessão: Thomas Mesquita.
2025-09-23 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-09-23 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-09-23 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a reunião da CCJ, no dia 23/09/2025, às 9h00min.
2025-09-12 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da Comissão de Orçamento, no dia 16-09-2025, às 09h30min.
2025-09-12 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a Reunião da CCJ, no dia 16-09-2025, às 09h00min.
2025-09-10 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-09-10 Proposição apresentada em Plenário Projeto deliberado na 32ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-09 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T14:32:23.212942-03:00 Aprovado em 2ª votação 10 0 0
2025-09-23T14:46:11.193488-03:00 Aprovado em 1ª votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

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~eo~.cc2....aa+.. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
OFÍCIO N.°: 19612025 CATALÃO (GO), 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação e 
deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar que 
"Altera a Lei Municipal n° 3.11412014 para adequar o Sistema de Controle Interno 
Municipal; altera a Lei Municipal n° 2.63712008 para criar e adequar o quadro 
comissionado na Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal n° 1.81812000 
para criar cargo de natureza efetiva na Controladoria Geral do Município e dá outras 
providências". 
Com a proposta, almeja o Poder Executivo do Município adequar a estrutura do 
Sistema de Controle Interno, bem como atualizar a estrutura de cargos efetivos e 
comissionados, nos termos determinado pelo TCM-GO. 
Com a atualização o Poder Executivo garante a possibilidade de abertura de mais um 
concurso público a fim dar cumprimento às determinações legais. 
De se ressaltar, conforme exposto, que as alterações propostas guardam pertinência 
com a demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária e financeira, 
conforme estudo de impacto que acompanha o presente. 
Certo da especial atenção à nossa solicitação, contando com o apoio e aprovação de 
todos os Nobres Vereadores, antecipamos nossos melhores agradecimentos e renovamos 
protestos de elevada estima e distinguida consideração. 
VELOMAR GONÇALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ao Senhor 
JAIR HUMBERTO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de 
Catalão — Estado de Goiás. 
1 
Município de Catalão. GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5030 
VELOMAR 
GONCALVES 
RIOS:2635882 
4104 
® procuradoria@catalao.go.gov.brr iJ 
Assinado de forma 
digital por VELOMAR 
GON CAL VES 
RIOS:26358824104 
Dados: 2025.09.05 
15:21:27-0300 
w.catala o. go. go v. br 
3 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° OS , DE 08 DESETEMBRODE 2025 
"Altera a Lei Municipal n° 3.11412014 para adequar o Sistema 
de Controle Interno Municipal; altera a Lei Municipal n° 
2.637/2008 para criar e adequar o quadro comissionado na 
Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal n° 
1.818/2000 para criar cargo de natureza efetiva na 
Controladoria Geral do Município e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ 
SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Inclui-se o parágrafo único no artigo 4° da Lei Municipal n° 3.114/2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° - omis. 
Parágrafo Único: São princípios gerais de Controle Interno: 
I — relação custo-benefício: a elaboração ou a execução de 
determinado controle deve estar condicionada a uma ponderação 
prévia entre seus custos e os benefícios esperados; 
II — qualificação adequada, treinamento e rodízio de servidores: os 
servidores devem estar em capacitação constante, participar de rodízio 
entre as atividades e, assim, tomarem-se dotados dos conhecimentos 
condizentes com as demandas de controle e com as áreas em que 
atuará, permitindo que os trabalhos se desenvolvam de forma eficiente 
e eficaz; 
Ill — independência técnico-funcional: pressupõe que o controlador 
possua autonomia para a realização de suas atribuições de controle, 
por meio de um corpo técnico próprio e preparado, como também de 
livre acesso aos documentos e informações do controlado; 
IV — definição de responsabilidades: as normas e os procedimentos 
devem estabelecer quem são os responsáveis pela execução de cada 
tarefa, de modo a facilitar o gerenciamento da sua execução e permitir 
eventual responsabilização; 
V — segregação de funções: reflete a imposição de que cada um dos 
passos de uma mesma transação ou fato seja realizado por servidores 
Município de Catalão. GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel o' 505, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5038 ® Procuradoria@catalao.go.gov.brr .catalao.go.gov,br 
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CAT 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ou unidades administrativas distintos, propiciando mais segurança e 
minimizando riscos; 
VI — instruções devidamente formalizadas: a formalização de instruções 
e de procedimentos, principalmente com a criação de manuais, é 
fundamental para o funcionamento da entidade e para subsidiar o 
controle de suas ações; 
VII — controles sobre as transações: diz respeito ao controle contábil e 
ao registro das transações, que devem refletir os fenômenos 
econômicos, a posição patrimonial e a situação financeira da entidade; 
VIII — aderência a diretrizes e normas: assegurar a observância às 
diretrizes, aos planos, às normas, às leis, aos regulamentos e aos 
procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam 
efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da 
unidade/entidade. 
Art 2° - Altera-se o inciso I e XXIV e inclui-se os incisos XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, 
XXXIX e XXXX e o §1a, §2° e §3° no artigo 5° da Lei Municipal n° 3.11412014, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° - omis. 
I — apoiar e exigir das unidades executoras, vinculadas às secretarias e 
aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e 
padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em 
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de 
controle específicos; 
(...) 
XXIV - executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos 
e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive 
de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política 
de gerenciamento de riscos. 
XXXV - auxiliar a Administração Municipal quando solicitado pela 
autoridade competente; 
XXXVI - coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das 
rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de 
trabalho da organização, 
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Município de Catalão. GO IProcuradoria Geral do Município 
. Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75703050 © 
(64) 3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr catalao.go.gov.br 
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XXXVII - realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e 
dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua 
melhoria contínua; 
XXXVIII - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de 
contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo; 
XXXIX- monitorar o cumprimento das recomendações e determinações 
dos órgãos de controle externo e interno; 
XXXX - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e 
ilegalidades. 
§1° - Fica vedada a delegação ou a terceirização das atividades 
inerentes da CGM por se tratar de atividade permanente e própria da 
Administração Pública Municipal'. 
§2° - A CGM deve elaborar um Plano Anual de Auditoria Interna, 
consignando as atividades que deverão ser desenvolvidas e a 
metodologia a ser utilizada, prevendo, ao final, a expedição de 
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles, 
observados os seguintes requisitos: 
I - a realização de auditorias, nas áreas contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial deve se dar de forma rotineira 
e incidir, quando necessário, tanto sobre as unidades administrativas 
quanto sobre as contas de responsáveis por recursos públicos. 
II - a realização das auditorias deverá observar minimamente os 
aspectos constantes da Instrução Normativa n° 008/2021 e suas 
alterações do TCM/G0. 
§3° - Fica instituído os Controles Específicos abaixo indicados, 
integrantes do Sistema de Controle Interno, os quais devem ser 
implantados dentro da CGM: 
I — execução orçamentária e financeira: contabilidade; finanças; receita 
pública; créditos orçamentários e adicionais; e despesa pública. 
II — sistema de pessoal (ativo e inativo); 
III — bens patrimoniais (incorporação, tombamento, baixa e 
almoxarifado); 
IV — licitações, contratos e convênios, acordos, ajustes e 
credenciamentos; 
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Município de Catalão - GO Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel n' 505, Centro, CEP 75701050 ® í64J 3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr :D w.catalao.go.gov.br 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
V — obras públicas e serviços de engenharia; 
VI — operações de crédito; 
VII — suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos; 
VIII — doações, subvenções, auxílios, contribuições concedidas; 
IX — gestão fiscal (receita municipal e dívida ativa); 
X — transparência". 
Art. 3° • Inclui-se o §1°, §2° e §3° no artigo 6° da Lei Municipal n° 3.114/2014, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6° - omis. 
§1° — A chefia da CGM pressupõe dedicação exclusiva e integral, 
deverá ser exercida por quem possua formação técnica compatível 
com a atividade de controle e preferencialmente deverá ser atribuída a 
servidor efetivo, preferencialmente concursado em quadro de carreira 
próprio de Controle Interno. 
§2° — Excepcionalmente e mediante motivação formal poderá ser 
atribuída a servidor comissionado, diante da estrutura da CGM. 
§3° - O exercício da chefia prevista no cap A é incompatível com o 
desempenho de atividade político-partidária de qualquer ordem. 
Art. 4° - O art. 9° da Lei Municipal n° 3.114/2014 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 9° - O Controlador Geral do Município ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao TCMGO, 
sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da 
Constituição Federal, e do §1° do artigo 82 c/c 29, §1° da Constituição 
Estadual. 
Parágrafo Único. Quando da comunicação ao TCMGO, serão 
informadas as providências adotadas para: 
I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; 
II - determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário; 
Ill - evitar ocorrências semelhantes". 
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Município de Catalão - GO Procuradoria Geral do Município 
. Rua Nassln Agel n° 505, Centro, CEP 75701050 ® (64)3441-5036 ® procuradoria@ catalao.go.gov.brr .catalao.go.gov.br 
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-o PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 5° - Fica incluído o parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal n° 3.114/2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 — omis. 
Parágrafo Único — A CGM deverá ser integrado por servidores efetivos, 
preferencialmente concursados em quadro de carreira próprio de 
Controle Interno, admitindo-se em situações excepcionais e 
devidamente motivadas, a composição por servidores comissionados. 
Art. 6°- Fica alterado o parágrafo único para incluir o §1° e § 2° no artigo lida Lei 
Municipal n°3.114/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 11 — omis. 
§1° - Em caso de descumprimento das disposições contidas neste 
artigo, por parte da unidade organizacional municipal, o Controlador 
Geral do Município comunicará o fato ao Prefeito e determinará a 
abertura de sindicância ou de inquérito administrativo, se for o caso. 
§2° É dever da administração assegurar aos servidores da CGM 
capacitação e treinamento contínuos, visando o aprimoramento técnico 
e profissional, com vistas à obtenção de conhecimentos técnicos 
especializados e atuais. 
Art. 7° - Fica incluído o parágrafo único no artigo 13 da Lei Municipal n° 3.114/2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13 — omis. 
Parágrafo Único - São deveres dos integrantes da CGM: 
I — atuação com probidade, ética, integridade e zelo profissional; 
II — cortesia com pessoas e instituições; 
Ill — manter sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência 
do exercício de suas atribuições. 
Art. 8° - Fica alterado o artigo 14 da Lei Municipal n° 3.114/2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 14- Não podem ser lotados na CGM servidores cujas prestações 
de contas, na qualidade de gestores ou responsáveis por bens ou 
dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios, Estados e/ou União; tenham 
sido condenados por improbidade administrativa; tenham atuação 
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Município de Catalão- GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agei n% SOS, Centro, CEP 75701050 © 
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político-partidária e; que tenham exercido função de ordenação de 
despesa nos últimos doze meses". 
Art. 9° - Fica alterado o artigo 15 da Lei Municipal n° 3.114/2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 15 — A Controladoria Geral do Município será dirigida pelo 
Controlador Geral, com status de secretário municipal, com o auxílio 
das seguintes diretorias e departamentos: 
I — diretoria de Controle e Gestão. 
II — diretoria de Ouvidoria e Transparência. 
Ill — diretoria de Auditoria. 
IV — diretoria Jurídica". 
Art. 10 - Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal n° 3.114/2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 16— Compete à Diretoria de Controle e Gestão: 
I — observar e implantar os controles específicos discriminados nos 
incisos I a IX do §3° do artigo 5° desta lei; 
II - observar e acompanhar os trabalhos do Sistema de Controle Interno 
do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos 
administrativos, visando a avaliação da ação governamental e da 
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 
III — fiscalizar as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou 
sobre produtos, entre outros, para que tais atividades, ou produtos, não 
se desviem das normas preestabelecidas que assegurem que a 
Administração atue em pleno ordenamento jurídico, como os da 
legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, 
impessoalidade; 
IV — orientar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas no 
órgão, avaliação e gerenciamento de riscos, informação dos resultados 
obtidos da sua atuação e monitoramento do desempenho das 
atividades planejadas e executadas; 
V - acompanhar a execução orçamentária financeira; 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VI - analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de 
adiantamento, editais, minuta de contratos, convênios, termos aditivos, 
reconhecimento de dívida; 
Art. 11 - Fica alterado o artigo 17 da Lei Municipal n° 3.114/2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 17 — Compete à Diretoria de Ouvidoria e Transparência apurar as 
reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da 
administração pública municipal direta e indireta, bem como das 
entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos 
públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso Ido 
§ 3° do artigo 37 da Constituição Federal; promover a informação e 
divulgação de informações relevantes para o público, permitindo o 
controle social e a participação cidadã na gestão dos recursos e 
atividades da entidade; implementar políticas de transparência; 
gerenciar o portal da transparência; promover a cultura de 
transparência; interagir com órgãos de controle. 
Parágrafo Único - Para a consecução dos seus objetivos a Diretoria 
de Ouvidoria e Transparência atuará: 
I - por iniciativa própria; 
II - por solicitação do Prefeito, do Controlador Geral do Município ou 
dos Secretários Municipais; 
III - em decorrência de denúncias, reclamações ou representações de 
qualquer do povo e/ou de entidades representativas da sociedade". 
Art. 12— Fica alterado o artigo 19 da Lei Municipal n°3.114/2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 19 — Compete à Diretoria de Auditoria coordenar toda e qualquer 
auditoria realizada no âmbito da administração direta de natureza 
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive 
dos fundos e programas especiais, bem como da gestão de pessoal 
nas unidades que compõem a Administração Direta e Indireta do 
Município; coordenar pré-auditoria, levantando dados e informações 
que possibilitem a identificação das variáveis ambientais de uma 
unidade auditável, com objetividade e de forma conclusiva, para 
compreender o tema a ser auditado; elaborar planejamento do trabalho 
de auditoria a ser realizado, de forma estratégica e sistematizada, 
observando as normas e técnicas de auditoria, para definir os objetivos, 
o escopo, os riscos, a metodologia, os procedimentos, os recursos e o 
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Município de Catalão- GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Age! n 505, Centro, CEP 75701050 © (64)3441-5°38 ® 
procuradoria@cata!ao.go.gov.brr cataia o.go.gov.br 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
cronograma de execução, com análise crítica, organização, 
objetividade e coerência, a fim de otimizar os trabalhos, gerando o 
plano de auditoria". 
Art. 13— Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n°3.114/2014, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 21 — Compete à Diretoria Jurídica coordenar a emissão de 
pareceres jurídicos em todos os processos no âmbito da CGM, sanar 
dúvidas jurídicas; analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para 
os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Controlador Geral". 
Art. 14 — Ficam revogados os artigos 18, 20, 22 e 23 da Lei Municipal n°3.114/2014. 
Art. 15— Para o pleno funcionamento da Controladoria Geral do Município - CGM ficam 
criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo 
Chefe do Poder Executivo, constantes do anexo I ao final desta lei, que ficam fazendo parte 
integrante do Anexo Único/Parte I, I - Órgão de Administração Geral, da Lei Municipal de n° 
2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município, com o 
número de vagas, nomenclatura, requisitos para provimento e atribuições: 
1— Controlador Geral do Município, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências 
Contábeis, Economia, Direito e/ou Engenharia, com Registro no Respectivo Conselho de 
Classe, em regime de dedicação exclusiva. 
b) atribuição: coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da CGM; elaborar o Plano 
Anual de Auditoria Interna; assinar relatórios e pareceres técnicos de controle; emitir parecer 
conclusivo sobre a legalidade e legitimidade de atos e contratos administrativos; representar ao 
TCM-GO sobre irregularidades; promover o relacionamento institucional com o Controle 
Externo; garantir a independência técnica da unidade; acompanhar o cumprimento das metas 
fiscais e do PPA, LDO e LOA e; avaliar os controles internos e promover sua melhoria 
contínua. 
II — Assessor Especial do Controlador Geral do Município, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: auxiliar o Controlador Geral em atividades de assessoramento 
institucional; agendar compromissos, atender demandas internas e extemas; organizar 
documentos, correspondências e arquivos; prestar apoio logístico e funcional à CGM; redigir 
minutas simples, ofícios e comunicações. 
Ill — Diretor de Controle e Gestão, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
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Município de Catalão - GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel nr 505, Centro, CEP 75701050 0 (64) 3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr .catalao.go.gov.br 
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~~ per PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
b) atribuição: acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano 
Plurianual e dos orçamentos quanto à aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade; orientar quanto à utilização do manual de normas e 
procedimentos; acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados 
primários e nominal; efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites 
constitucionais; acompanhar publicações, normas e legislações que possam impactar os 
procedimentos contábeis da Administração Direta e seus Fundos Especiais, propondo e 
implementando as adequações necessárias; gerenciar o estabelecimento de prazos e 
procedimentos relacionados ao encaminhamento das demonstrações contábeis da 
Administração Indireta e Fundacional, necessários à elaboração das demonstrações contábeis 
consolidadas do Município; orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta de forma a 
aperfeiçoar a administração das finanças do Município; coordenar a análise dos balanços, 
balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da Administração Direta e 
Indireta, bem como dos fundos e programas especiais; Coordenar o exame das prestações de 
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para 
comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos e a avaliação dos 
resultados quanto à sua eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; acompanhar a 
execução dos programas e projetos executados pelo Município. 
IV - Chefe do Departamento de Análise de Contratos e Convênios, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convênios; orientar 
as autoridades competentes na execução dos contratos e convênios quanto às obrigações do 
Município, às exigências e ao processo de fiscalização; organizar e manter atualizado arquivo 
dos contratos e convênios firmados pelo Município e outros órgãos públicos; acompanhar 
contratos, convênios e respectivos termos aditivos, de seu início até a rescisão, inclusive a 
respectiva prestação de contas; acionar o setor competente para instauração de processos 
para apuração de irregularidades no cumprimento dos contratos e acompanhá-los até a final 
decisão. 
V - Chefe do Departamento de Gestão de Risco, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: efetuar registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da Administração Direta e seus Fundos Especiais; efetuar o 
estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das informações 
necessárias à elaboração das demonstrações contábeis da Administração Direta e seus 
Fundos Especiais; efetuar registros dos balancetes mensais com as posições orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais da Administração Direta e seus Fundos Especiais. 
VI - Diretor da Ouvidoria e Transparência, com 01 vaga. 
lo 
Município de Catalão GO Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75701050 © (64) 3441-5038 ® procuradoria@atalao.go.gov.brr w.catalao.go.gov.br 
12 
1A1ALiEt .axro..wae..qooe.wr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: coordenar o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas, 
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos elou 
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, 
praticados por servidores públicos do município de Catalão ou agentes públicos; elaborar e 
publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município relatório de suas atividades e 
avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; coordenar ações integradas com os 
diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações 
dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; comunicar 
ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, 
mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e 
representações recebidas; propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas 
competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à 
apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; recomendar a adoção de 
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados 
à população pela Administração do Município de Catalão; celebrar termos de cooperação com 
entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria 
e Transparência; atender às demandas externas por informações do Município. 
VII — Chefe do Departamento de Ouvidoria, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de 
informação sobre atos da administração; diligenciar junto às unidades da Administração 
competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos 
praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação; 
manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua 
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; informar ao 
interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em 
que a lei assegurar o dever de sigilo; requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer 
órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as 
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei. 
VIII — Chefe do Departamento de Transparência, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: desenvolver as práticas necessárias que promovam a divulgação de 
informações necessárias; enviar informações ao portal da transparência do município, 
garantindo que as informações estejam disponíveis de forma clara, acessível e em formatos 
que permitam a análise e reutilização dos dados. 
11 
Município de Catalão - GOL Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassln Agel n 2 505, Centro, CEP 75701050 © (64)3441-5038 ® 
procuradoria@ratalao.go.gov.brr .catalao.go.gov.br 
13 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
IX - Diretor de Auditoria, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Ensino Médio Completo. 
b) atribuição: coordenar a elaboração do documento técnico de comunicação do 
resultado da auditoria, da pré-auditoria e do levantamento de dados de forma clara, coerente e 
concisa, com objetividade e imparcialidade, retratando todo o processo realizado com a 
identificação das constatações, inconformidades, recomendações, responsáveis e danos ao 
erário, para permitir a compreensão do trabalho realizado e a adoção de medidas saneadoras 
propostas por meio de planos de ação acordados entre a CGM e auditado. 
X - Diretor Jurídico da CGM, com 01 vaga. 
a) requisito para provimento: Privativo de Advogado inscrito na OAB. 
b) atribuição: emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos 
órgãos da Controladoria Geral do Município e da Administração, que devam ser submetidos ao 
Controlador Geral; analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe 
sejam cometidos pelo Controlador Geral; estudar, propor e sugerir alternativas em consultas 
formuladas pelos órgãos da Controladoria Geral do Município; instruir pedidos de informação 
encaminhados ao Controlador Gerai do Município pelo Ministério Público, Tribunal de Contas 
do Município e Câmara Municipal; prestar informações para subsidiar a defesa do Município de 
Catalão em juízo, obtendo as informações e demais elementos necessários perante os órgãos 
da Controladoria Geral do Município; adotar as providências necessárias ao efetivo 
cumprimento dos objetivos da Controladoria Geral do Município e exercer outras atribuições 
que lhe forem determinadas; analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; 
analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios; redigir manual de 
normas e procedimentos dos atos administrativos. 
Art. 16— Fica revogado do inciso Ido Anexo II da Lei Municipal n°4.362 de 06 de maio 
de 2025. 
Art. 17 — Para o pleno funcionamento da CGM ficam criados no ANEXO II, GRUPO F, I 
e M, respectivamente, do Quadro de Servidores Efetivos constante da Lei Municipal n° 1.818, 
de 05 de abril de 2.000, os cargos referenciados abaixo e constantes no anexo III ao final desta 
Lei, com o número de vagas, nomenclatura, requisitos para provimento e atribuições, com 
lotação exclusiva na CGM, que fica fazendo parte integrante do Quadro de Servidores Efetivos 
deste Município: 
I — Técnico em Controle Interno. 
a) quatro vagas. 
b) requisito para provimento: nível médio completo. 
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Município de Catalão - GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassio Age! n%505, Centro, CEP 75701050 © (64) 3441-5036 ® 
procuradoria@catalao.go.gov.brr Øwww.catalao.go.gov.br 
14 
• 
.erse..e.«.wao.,... ~ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
c) atribuições: apoiar as atividades administrativas e operacionais da CGM; auxiliar na 
coleta e organização de dados e documentos; realizar inspeções e vistorias preliminares em 
obras e serviços; auxiliar na elaboração de planilhas, relatórios e controles; operar sistemas 
eletrônicos de acompanhamento orçamentário e financeiro; controlar arquivos físicos e digitais. 
II — Analista em Controle Interno Administrativo. 
a) três vagas. 
b) requisito para provimento: nível superior completo em administração, ciências 
contábeis, economia ou direito com registro no respectivo conselho de classe. 
c) atribuições: acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos; 
fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal, convênios, convocações e pagamentos; emitir notas 
técnicas e análises de conformidade; monitorar o atendimento aos princípios da transparência 
e responsabilidade fiscal; subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
elaborar manuais, normas e procedimentos internos de controle. 
Ill — Analista em Controle Intemo de Obras Públicas: 
a) uma vaga. 
b) requisito para provimento: nível superior completo em engenharia civil, com registro 
no respectivo conselho de classe. 
c) atribuições: acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos de 
obras públicas; fiscalizar a legalidade dos procedimentos de contratação de obras públicas; 
emitir notas técnicas e análises de conformidade; monitorar o atendimento aos princípios da 
transparência e responsabilidade fiscal; subsidiar o planejamento e execução das auditorias 
internas; elaborar manuais, normas e procedimentos internos de controle de obras públicas, 
fiscalizar obras e prestação de serviços de engenharia, elaborar advertências para que seja 
respeitado o orçamento e o cronograma; zelar pela fiel execução dos projetos e contratos de 
obras públicas; propor soluções para possíveis alterações durante a execução dos projetos de 
engenharia e afins. 
IV — Controlador Auditor. 
a) duas vagas. 
b) requisito para provimento: nível superior completo em administração, ciências 
contábeis, economia, direito ou engenharia com registro no respectivo conselho de classe. 
c) atribuições: realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial; avaliar a legalidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos; 
13 
Município de Catalão- GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Age! ne 505, Centro, CEP 75701050 Q (64) 3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr ~ www.catalao.go gov.br 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
emitir relatórios de auditoria com recomendações corretivas e preventivas; inspecionar 
documentos, obras e serviços contratados; analisar prestações de contas e relatórios fiscais; 
acompanhar o cumprimento das determinações dos órgãos de controle. 
Parágrafo Único - O regime jurídico a ser aplicado será o dos servidores efetivos do 
Município, ou seja, o estatutário, instituído através da Lei Municipal n° 1.142/92. 
Art. 18 — Toda a despesa com esta Lei terá, no exercício correspondente, adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Parágrafo único — Em virtude desta lei fica o Poder Executivo autorizado a promover 
as alterações e adequações no Plano Plurianual e a abrir os créditos adicionais necessários na 
forma da lei. 
Art. 19 - Com a criação da Controladoria Geral do Município fica a Diretoria de 
Recursos Humanos do Município autorizada a efetuar as alterações e adequações no 
Organograma da Estrutura Administrativa, de forma a contemplar as alterações introduzidas 
por esta Lei. 
Art. 20 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 5 DIAS DO 
MÊS DE t )DE 2025. 
VE' AAR Assinado de forma digital 
por VELOMAR GONCALVES 
GONCALVES RIO5:26358824104 
81O526358824104 Dados: 2025.09.05 
15:21:01 -0300' 
VELOMAR GONÇALVES RIOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
14 
Município de Catalão - GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 
® 
(64) 3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr Øwww.catalao.go.gov.br 
16 
.mr.. aocO„4w.C— PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO 
Anexo Único - PARTE I 
I - órgão de Administração Geral 
da Lei Municipal de n°2.637, de 19 de dezembro de 2008 
N° 
VAGAS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
(dedicação exclusiva) 
(ensino superior completa em administração, ciências 
contábeis, economia, direito elou engenharia, com registro 
no respectivo conselho de classe) 
R$ 22.234,78 
01 ASSESSOR ESPECIAL DO 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
R$ 4.498,34 
01 DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO R$ 8.058,04 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE 
CONTRATOS E CONVÊNIOS 
R$ 3.324,70 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE RISCO R$ 3.324,70 
01 DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA R$ 8.058,04 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA R$ 3.324,70 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA R$ 3.324,70 
01 DIRETOR DE AUDITORIA R$ 8.058,04 
01 DIRETOR JURIDICO DA CGM 
(privativo de advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO) 
R$ 8.058,04 
15 
Município de Catalão. GO Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agei ne 505, Centro, CEP 75703050 O (64) 3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr .catalao.go.gov.br 
17 
.er(ro-axocoe.rioao Sur PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO II 
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito elou Engenharia, 
com Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
Livre nomeação e exoneração. 
Dedicação Exclusiva. 
✓ Atribuições: 
Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da COM; 
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna; 
Assinar relatórios e pareceres técnicos de controle; 
Emitir parecer conclusivo sobre a legalidade e legitimidade de atos e contratos administrativos; 
Representar ao TCM-GO sobre irregularidades; 
Promover o relacionamento institucional com o Controle Externo; 
Garantir a independência técnica da unidade; 
Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e do PPA, LDO e LOA; 
Avaliar os controles internos e promover sua melhoria contínua. 
OR ESPECIAL DO ÇONTRO IQOR GERAL DQMUNIO 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Auxiliar o Controlador Geral em atividades de assessoramento institucional; 
Agendar compromissos, atender demandas internas e externas; 
Organizar documentos, correspondências e arquivos; 
Prestar apoio logístico e funcional à COM; 
Redigir minutas simples, ofícios e comunicações. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
16 
Município de Catalão. GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel n• 505, Centro, CEP 75701050 ® 
(64) 3441-5036 ® procuradoria@atalao.go.gov.brr .catalao.go.gov.br 
18 
M1 CAlA 
.>fCAASS .a., PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano Plurianual e dos orçamentos quanto 
à aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
Orientar quanto à utilização do manual de normas e procedimentos; 
Acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primários e nominal; 
Efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais; 
Acompanhar publicações, normas e legislações que possam impactar os procedimentos contábeis da 
Administração Direta e seus Fundos Especiais, propondo e implementando as adequações 
necessárias; 
Gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das 
demonstrações contábeis da Administração Indireta e Fundacional, necessários à elaboração das 
demonstrações contábeis consolidadas do Município; 
Orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial 
dos órgãos da Administração Direta e Indireta de forma a aperfeiçoar a administração das finanças do 
Município; 
Coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da 
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos e programas especiais; 
Coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por 
dinheiros, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos 
e fatos e a avaliação dos resultados quanto à sua eficiência e eficácia da aplicação dos recursos 
públicos; 
Acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelo Município; 
RGO:CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE CONTRATOS E CONVÉNIOS . 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convênios; 
Orientar as autoridades competentes na execução dos contratos e convênios quanto às obrigações do 
Município, às exigências e ao processo de fiscalização; 
Organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pelo Município e outros 
órgãos públicos; 
Acompanhar contratos, convénios e respectivos termos aditivos, de seu início até a rescisão, inclusive 
a respectiva prestação de contas; 
Acionar o setor competente para instauração de processos para apuração de irregularidades no 
cumprimento dos contratos e acompanhá-los até a final decisão. 
17 
Município de Catalão -GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel na 505, Centro, CEP 75701050 © (64)3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr www.catalao.go.gov.br 
19 
~p►~~~t PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Efetuar registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da 
Administração Direta e seus Fundos Especiais; 
Efetuar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das 
informações necessárias à elaboração das demonstrações contábeis da Administração Direta e seus 
Fundos Especiais; 
Efetuar registros dos balancetes mensais com as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais 
da Administração Direta e seus Fundos Especiais. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Coordenar o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de 
informação sobre atos considerados ilegais comissivos elou omissivos, arbitrários, desonestos, 
indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de 
Catalão ou agentes públicos; 
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município relatório de suas atividades e 
avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; 
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma 
intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e 
indireta; 
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo 
ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo 
atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; 
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de 
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades 
administrativas, civis e criminais; 
Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos 
servos prestados à população pela Administração do Municipio de Catalão; 
18 
Município de Catalão. GO I Procuradoria Gerai do Município 
Rua Nassin Agel n2 505, Centro, CEP 75703050 © (64)3441-5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr wcatalao.go.gov.br 
20 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades 
congêneres às da Ouvidoria e Transparência. 
Atender às demandas externas por informações do Município. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos da 
administração; diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, 
de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de 
reclamações ou pedidos de informação; 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, 
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; 
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos 
em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
Requisitar, diretamente e sem qualquer ónus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou 
cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Desenvolver as práticas necessárias que promovam a divulgação de informações necessárias; 
Enviar informações ao portal da transparência do município, garantindo que as informações estejam 
disponíveis de forma clara, acessível e em formatos que permitam a análise e reutilização dos 
dados. 
✓ Carga Horária:
19 
Município de Catalão . GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel n°505, Centro. CEP 75701050 Q (64) 3441.5038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr Øwww.catalao.go.gov.br 
21 
aN.weo<o..cbw.,.a. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
40 horas semanais. 
✓ Reauisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Coordenar a elaboração do documento técnico de comunicação do resultado da auditoria, da pré￾auditoria e do levantamento de dados de forma clara, coerente e concisa, com objetividade e 
imparcialidade, retratando todo o processo realizado com a identificação das constatações, 
inconformidades, recomendações, responsáveis e danos ao erário, para permitir a compreensão do 
trabalho realizado e a adoção de medidas saneadoras propostas por meio de planos de ação 
acordados entre a CGM e auditado. 
✓ Cama Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Advogado inscrito na OAB. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos órgãos da Controladoria Geral 
do Município e da Administração, que devam ser submetidos ao Controlador Geral; 
Analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo 
Controlador Geral; 
Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelos órgãos da Controladoria Geral do 
Município; 
Instruir pedidos de informação encaminhados ao Controlador Geral do Município pelo Ministério 
Público, Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal; 
Prestar informações para subsidiar a defesa do Município de Catalão em juízo, obtendo as 
informações e demais elementos necessários perante os órgãos da Controladoria Geral do Município; 
Adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos da Controladoria Geral do 
Município e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas; 
Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; 
Analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios; 
Redigir manual de normas e procedimentos dos atos administrativos. 
zo 
Município de Catalào - GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel ne 505, Centro, CEP 75703050 © 
(64)34415038 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr ® www.catalao.go.gov.br 
22 
polucawo cA1~,.eto.a.a.m, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO III 
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO 
GRUPO F 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 
VAGAS CARGO 
07-05 
anos 
06d0 
anos 
11-15 
anos 
16.20 
anos 
21.25 
anos 
2640 
anos 
31 em 
diante 
NÍVEIS 
II - Ens. 
Médio 
Ill- E . 
Superior 
004 
000 
TECNICO EM 
CONTROLE INTERNO 
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA 
NACGM) 
40 HORAS SEMANAIS 
3.657,16 
3.921,02 
3.693,81 
3.960,29 
3.730,75 
3.999,92 
3.768,14 
4.039,92 
3.805,79 
4.080,33 
3.843,87 
4.121,05 
3.882,31 
4.162,25 
• 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 
01-05 06.10 11-15 16-20 21.25 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26.30 anos diante 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
ANALISTA EM CONTROLE 
INTERNO ADMINISTRATIVO 
003 (COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 7.602,09 7.758,91 7.836,39 
40 HORAS SEMANAIS 
(FORMAÇAO SUP. EM 
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS, ECONOMIA, EIOU DIREITO 
CI REGISTRO NO RESPECTIVO 
CONSELHO DE CLASSE) 
21 
Município de Catallo - GO I Procuradoria Geral do Município 
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75703050 ® (64) 3441.5038 ® procuradoriaQacatalao.go.gov.brr caralao.go.gov.br 
23 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 
01-05 06.10 11.15 16-20 21-25 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26-30 anos diante 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
ANALISTA EM CONTROLE 
NTERNO DE OBRAS 
(JBLICAS 
001 COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA COM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 7.682,09 7.758,91 7.836,39 
HORAS SEMANAIS 
FORMAÇÃO SUP. EM ENGENHARIA 
ML CI REGISTRO NO RESPECTIVO 
ONSELHO DE CLASSE) 
GRUPO M 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 
01-05 06-10 11.15 16.20 21.25 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26-30 anos diante 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
002 CONTROLADOR AUDITOR 11.735,38 11.852,74 11.971,26 12.090,97 12.211,68 12.334,01 12457,34 
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA COM) 
40HORAS SEMANAIS 
(ENSINO SUP. EM 
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO 
EIOU ENGENHARIA G REGISTRO NO 
RESPECTIVO CONSELHO DE 
CLASSE) 
22 
Município de Catalão - GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel 112 505, Centro, CEP 75701050 © 
(64) 3441-5030 ® procuradoria@catalao.go.gov.brr .catalao.go.gov.br 
24 
caTA~1r rennn. x4 couçAo 00 M,.lrt PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO IV 
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ•REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS 
✓ Çarga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
✓ Atribuições: 
Apoiar as atividades administrativas e operacionais da CGM; 
Auxiliar na coleta e organização de dados e documentos; 
Realizar inspeções e vistorias preliminares em obras e serviços; 
Auxiliar na elaboração de planilhas, relatórios e controles; 
Operar sistemas eletrônicos de acompanhamento orçamentário e financeiro; 
Controlar arquivos físicos e digitais. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, e/ou Direito com Registro no 
Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos; 
Fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal, convênios, convocações e pagamentos; 
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; 
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal; 
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
Elaborar manuais, normas e procedimentos intemos. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos de obras públicas; 
23 
Município de Catalão 'GO I Procuradoria Geral do Município 
• Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701050 © 
(64)3441-5038 ® procuradoria@catzlao.go.gov.brr catalao.go.gov.br 
25 
'ott—Mo~~ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Fiscalizar a legalidade dos procedimentos de contratação de obras públicas; 
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; 
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal; 
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos de controle de obras públicas; 
Fiscalizar obras e prestação de serviços de engenharia; 
Elaborar advertências para que seja respeitado o orçamento e o cronograma; 
Zelar pela fiel execução dos projetos e contratos de obras públicas; 
Propor soluções para possíveis alterações durante a execução dos projetos de engenharia e afins. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito e/ou Engenharia com 
Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
Avaliar a legalidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos; 
Emitir relatórios de auditoria com recomendações corretivas e preventivas; 
Inspecionar documentos, obras e serviços contratados; 
Analisar prestações de contas e relatórios fiscais; 
Acompanhar o cumprimento das determinações dos órgãos de controle. 
24 
Município de Catalão- GO I Procuradoria Geral do Município 
. Rua Nassin Agei n
2 505, Centro, CEP 75701050 © 
(64)3441-5030 ®procuradoria@catalao.go.gov.brr '.catalao.go.gov.br 
26 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Catalão-GO, 05 de setembro de 2025. 
Ilm°. Sr. 
RICARDO DE SOUSA MOURA 
Diretoria de Contabilidade 
Ilm°. Sr. 
CELSO Luis Dias CALIXTO 
DD. Procurador Geral do Município 
Prezados Senhores, 
Via do presente, vimos requisitar de V. Sas. o impacto financeiro e 
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na 
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município (Lei 
Municipal n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008) e Estrutura de Cargos de provimento Efetivo 
regidos pelo regime Estatutário (Lei Municipal n°1.818, de 05 de abril de 2000), a seguir: 
1) Adequação do Sistema de Controle Interno Municipal; reestruturação do quadro 
comissionado da Controladoria Geral do Município e do quadro de cargos de natureza 
efetiva regidos pelo regime Estatutário, junto a Controladoria Geral do Município, bem 
como redefinição das atribuições/responsabilidades e novas atuações para o pleno 
funcionamento da Controladoria Geral do Município — CGM. 
a) Definição da nova Estrutura Administrativa — criação/alteração de cargos de 
provimento em comissão da Controladoria Geral do Município — CGM, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que passa a fazer parte do Anexo Único — da Lei 
Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com o número de vagas, nomenclatura, 
requisitos para provimento e atribuições: 
Município de Catalão - GO I Diretoria de Recursos Humanos - RH 
43 Rua Nassin Agel ns 505, Centro. CEP 75701050 (64)34413038 Owww.catala v.br 
27 
CA1 .~~.~~~~. ~ ~ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Anexo Único 
da Lei Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008. 
C©NTRoikADORIA GERAL DÕ MUNICIPIO -CGM 
N° 
VAGAS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
(dedicação exclusiva) 
(ensino superior completo em administração, ciências 
contábeis, economia, direito elou engenharia, com registro 
no respectivo conselho de classe) 
R$ 22.234,78 
01 ASSESSOR ESPECIAL DO 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
R$ 4,498,34 
01 DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO R$ 8.058,04 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE 
CONTRATOS E CONVÊNIOS 
R$ 3.324,70 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO R$ 3.324,70 
01 DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA R$ 8.058,04 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA R$ 3.324,70 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA R$ 3.324,70 
01 DIRETOR DE AUDITORIA R$ 8.058,04 
01 DIRETOR JURIDICO DA CGM 
(privativo de advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO) 
R$ 8.058,04 
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO 
✓ Carga Horárla: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito elou Engenharia, 
com Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
Livre nomeação e exoneração. 
Dedicação Exclusiva. 
✓ Atribuições:
Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da CGM; 
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna; 
Assinar relatórios e pareceres técnicos de controle; 
Emitir parecer condusivo sobre a legalidade e legitimidade de atos e contratos administrativos; 
Representar ao TCM-GO sobre irregularidades; 
Promover o relacionamento institucional com o Controle Externo; 
Garantir a independência técnica da unidade; 
Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e do PPA, LDO e LOA; 
z 
Município de CataiSo - GO Diretoria de Recursos Humanos - RH 
O Rua Hassin Agek ne 505, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5036 Øwww.cat~aiaó.ga.gov.hr 
28 
CATA rerrweuwe eowçóoeo muaL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Avaliar os controles internos e promover sua melhoria contínua. 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICFP10 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Auxiliar o Controlador Gerai em atividades de assessoramento institucional; 
Agendar compromissos, atender demandas internas e externas; 
Organizar documentos, correspondências e arquivos; 
Prestar apoio logistico e funcional á CGM; 
Redigir minutas simples, oficios e comunicações. 
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais, 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano Plurianual e dos orçamentos quanto à 
aplicação dos principios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
Orientar quanto à utilização do manual de normas e procedimentos; 
Acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primários e nominal; 
Efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais; 
Acompanhar publicações, normas e legislações que possam impactar os procedimentos contábeis da 
Administração Direta e seus Fundos Especiais, propondo e implementando as adequações necessárias; 
Gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das demonstrações 
contábeis da Administração Indireta e Fundacional, necessários à elaboração das demonstrações contábeis 
consolidadas do Município; 
Orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos 
da Administração Direta e Indireta de forma a aperfeiçoar a administração das finanças do Município; 
Coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da 
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos e programas especiais; 
Coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis par dinheiros, bens e 
valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos e a avaliação dos 
resultados quanto à sua eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; 
Acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelo Município; 
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE CONTRATOS E CONVÉNIOS 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
3 
Municiplo de Catalâo - GO l Diretoria de Recursos Humanos - RH 
O Rua Nassiu Agek ne 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441-5038 Øwww.cata1a go.gov.hr 
29 
cAt I 
rortMcu, nO coa~Ç.lo ao ausn.~ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convénios; 
Orientar as autoridades competentes na execução dos contratos e convénios quanto às obrigações do Município, 
às exigências e ao processo de fiscalização; 
Organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convénios firmados pelo Município e outros órgãos 
públicos; 
Acompanhar contratos, convénios e respectivos termos aditivos, de seu inicio até a rescisão, inclusive a 
respectiva prestação de contas; 
Acionar o setor competente para instauração de processos para apuração de irregularidades no cumprimento dos 
contratos e acompanhá los até a final decisão. 
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Efetuar registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração 
Direta e seus Fundos Especiais; 
Efetuar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das informações 
necessárias à elaboração das demonstrações contábeis da Administração Direta e seus Fundos Especiais; 
Efetuar registros dos balancetes mensais com as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais da 
Administração Direta e seus Fundos Especiais. 
CARGO: DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARENCIA 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Coordenar o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, criticas, comentários e pedidos de informação 
sobre atos considerados ilegais comissivos elou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que 
contrariem o interesse públ ico, praticados por servidores públicos do munìcipio de Catalão ou agentes públicos; 
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município relatório de suas atividades e avaliação 
da qualidade dos serviços públicos municipais; 
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma 
intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; 
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercido de suas funções, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; 
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, 
4 
Munrclplo de Catalão- GO I Diretoria de Recursos Humanas - RH 
Rua Nassin Agel nQ 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441.5038 ~ www.catalao.go.gov.br 
30 
~ 
CAlA 
f+Of CNCIA ND CORAÇÃO DO B RAf IL ~. ~ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminals; 
Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços 
prestados à população pela Administração do Municipio de Catalão; 
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades 
congêneres às da Ouvidoria e Transparência. 
Atender às demandas externas por informações do Municipio. 
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Apurar denúncias, reclamaçòes, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos da administração; 
diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de 
informação; 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, 
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; 
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei 
assegurar o dever de sigilo; 
Requisitar, diretamente e sem qualquer õnus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de 
documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei. 
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARENCIA 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Desenvolver as práticas necessárias que promovam a divulgação de informações necessárias; 
Enviar informações ao portal da transparência do municipio, garantindo que as informações estejam 
disponiveis de forma clara, acessível e em formatos que permitam a análise e reutilização dos dados. 
CARGO: DIRETOR DE AUDITORIA 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo, 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
5 
Munlciplo de Catalão - GO I Diretoria de Recursos Humanos - RH 
O 
Rua hassin Agel no 505, Centro, CEP 75701050 ¿# (64) 3441.5038 ~ www.catalao.go.gov.br 
• 
31 
~ ~ 
CA1A 
OOI COItAÇSp O q $ll DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Coordenar a elaboração do documento técnico de comunicação do resultado da auditoria, da pré-auditoria e do 
levantamento de dados de forma clara, coerente e concisa, com objetividade e imparcialidade, retratando todo o 
processo realizado com a identificação das constatações, inconformidades, recomendações, responsáveis e 
danos ao erário, para permitir a compreensão do trabalho realizado e a adoção de medidas saneadoras 
propostas por meio de pianos de ação acordados entre a CGM e auditado. 
CARGO: DIRETOR JURIDICO DA CGM 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais, 
✓ Requisitos: 
Advogado inscrito na OAB. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Emitir pareceres juridicos em processos e documentos enviados pelos órgãos da Controladora Geral do 
Municipio e da Administração, que devam ser submetidos ao Controlador Geral; 
Analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Controlador 
Geral; 
Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelos órgãos da Controladoria Geral do Municipio; 
Instruir pedidos de informação encaminhados ao Controlador Geral do Município pelo Ministério Público, Tribunal 
de Contas do Município e Câmara Municipal; 
Prestar informações para subsidiar a defesa do Município de Catalão em juízo, obtendo as informações e demais 
elementos necessários perante os órgãos da Controladoria Geral do Município; 
Adotar as providéncias necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos da Controladoria Geral do Município e 
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas; 
Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; 
Analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios; 
Redigir manual de normas e procedimentos dos atos administrativos. 
6 
Munldpto de Catalão - GO I Diretoria de Recursos Humanos - RH 
Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441-5038 ~ www.catalao.go.gov.br 
32 
~ w 
CATA 
COT(tiUA 110 COIiM,dO OO YRhfIL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
b) Criação da nova Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário para 
o pleno funcionamento da CGM no ANEXO II, GRUPO F, I e M, respectivamente, constante da 
Lei Municipal n° 1.818, de 05 de abril de 2.000, com o número de vagas, nomenclatura, 
requisitos para provimento e atribuições, com Lotação exclusiva na CGM, conforme abaixo: 
ANEXO II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO 
GRUPO F 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 
VAGAS CARGO 
01-05 
anos 
06.10 
anos 
11.15 
anos 
16-20 
anos 
21.25 
anos 
26-30 
anos 
31 em 
diante 
w 
Z
1- Ens. 
Médio 
III - Ens 
Superior 
004 
000 
TÉCNICO EM 
CONTROLE INTERNO 
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA 
NA CGM) 
40 HORAS SEMANAIS 
3.657,16 
3.921,02 
3.693,81 
3.960,29 
3.730,75 
3.999,92 
3.768,14 
4.039,92 
3.805,79 
4.080,33 
3.843,87 
4.121,05 
3.882,31 
4.162,25 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 01-05 06-10 11-15 16.20 21.25 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26-30 anos diante 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
ANALISTA EM CONTROLE 
INTERNO ADMINISTRATIVO 
003 (COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 7.382,32 7.456,11 7.530,08 7.605,99 7.682,09 7.758,91 7.836,38 
40 HORAS SEMANAIS 
FORMAÇAO SUP. EM 
DMINISTRAÇAO, CIENCIAS 
CONTABEIS, ECONOMIA, EJOU DIREITO 
~J REGISTRO NO RESPECTIVO 
FONSELNO DE CLASSE) 
Í 
7 
Município de Catalào - GO I Diretoria de Recursos Humanos- RH 
O Rua Nassln Agel nQ 505, Centro. CEP 75701050 (64) 3441.5038 
r~ 
Qwww.catalao.go.gnv.br 
33 
~ 
CAIA ~ 
POfLMC1A MO CONAS,SO Do eRA3LL4` DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 01-05 06-10 11-15 16-20 21.25 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26-30anos diante 
INIVEL SUPERIOR COMPLETO 
ANALISTA EM CONTROLE 
INTERNO DE OBRAS 
PÚBLICAS 
001 (COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 7.682,09 7.756,91 7.836,39 
40 HORAS SEMANAIS 
(FORMAÇÃO SUP. EM ENGENHARIA 
CML C1 REGISTRO NO RESPECTIVO 
CONSELHO DE CLASSE) 
GRUPO M 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 
VAGAS CARGO 
01.05 
anos 
06-10 
anos 
11-15 
anos 
16-20 
anos 
21-25 
anos 26.30 anos 
31 em 
diante 
NIVEL SUPERIOR COMPLETO 
002 CONTROLADOR AUDITOR 
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 
40 HORAS SEMANAIS 
(FORMAÇÃO SUP. EM 
ADMINISTRAÇAO, CIÊNCIAS 
CONTABEIS, ECONOMIA, DIREITO 
ElOU ENGENHARIA Cl REGISTRO NO 
RESPECTIVO CONSELHO DE 
CLASSE) 
11.735,38 11.852,74 11.971,26 12.090,97 12.211,88 12.334,01 12.457,34 
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS 
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO 
✓ Carria Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
✓ Atribuições: 
Apoiar as atividades administrativas e operacionais da CGM; 
Auxiliar na coleta e organização de dados e documentos; 
Realizar inspeções e vistorias preliminares em obras e serviços; 
Auxiliar na elaboração de planilhas, relatórios e controles; 
Operar sistemas eletrônicos de acompanhamento orçamentário e financeiro; 
Controlar arquivos físicos e digitais. 
CARGO; ANALISTA EM CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, e/ou Direito com Registro no 
_ 8 . 
Munlclplo de Catalão -GO i Diretoria de Recursos Humanos - RH 
O Rua Nassln Age. n° 505. Centro, COP 75701050 (64) 3441-5038 ! Øwww.catalao.go.gov.br 
cATALÀ 
vordraAHGeowçAo Do IR#4~t DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos adminístrativos; 
Fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal, convênios, convocações e pagamentos; 
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; 
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal; 
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos. 
CARGO: ANALISTA EM CONTROLE INTERNO DE OBRAS PÚBLICAS 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos de obras públicas; 
Fiscalizar a legalidade dos procedimentos de contratação de obras públicas; 
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; 
Monitorar o atendimento aos principios da transparência e responsabilidade fiscal; 
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos de controle de obras públicas. 
Fiscalizar obras e prestação de serviços de engenharia; 
Elaborar advertências para que seja respeitado o orçamento e o cronograma; 
Zelar pela fiel execução dos projetos e contratos de obras públicas; 
Propor soluções para possíveis alterações durante a execução dos projetos de engenharia e afins. 
CARGO: CONTROLADOR AUDITOR 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito elou Engenharia com 
Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
Avaliar a legalidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos; 
Emitir relatórios de auditoria com recomendações correfivas e preventivas; 
Inspecionar documentos, obras e serviços contratados; 
Analisar prestações de contas e relatórios fiscais; 
Acompanhar o cumprimento das determinações dos órgãos de controle. 
9 
Municlplo de Catalão - GO I Diretoria de Recursos Humanas - RH 
O Rua Nassin Agel n9 505, Centro, COP 75701050 (64) 3441.5038 Øwww,catalao.go.gov.ór 
35 
CATA 
POTiNC1A MO CONAÇA000 MAcw• DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
2) Criação na estrutura administrativa de cargos comissionados, Lei Municipal de n° 2.637, de 
19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte I, I - Órgão de Administração Geral, no 
Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretário Municipal de Articulação institucional, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação, quantitativo, vencimento, pré￾requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições, conforme abaixo: 
LEI MUNICIPAL N° 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 
ANEXO ÚNICO— PARTE I 
I - Órgão de Administração Geral 
Gabinete do Prefeito 
N° 
VAGAS 
DENOMINAÇAO DOS CARGOS 
DÒ GABINETE DO PREFEITO 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRE-REQUISITOS DO CARGO 
22,234,78 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 
✓ Carga Horárla: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Livre nomeação e exoneração; e 
Ensino Médio Completo. 
✓ Atribuicões: 
Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente: 
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice-Prefeito; 
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do 
Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar; 
Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município; 
Planejar, construir e coordenar as ações relativas às politicas públicas e diretrizes de atuação do 
Munici pio, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local; 
Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento, 
cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados; 
Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em 
eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua 
circunscrição; 
Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das politicas para negociações 
internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder 
Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de 
acordos, memorandos e/ou convênios; 
Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na 
promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições 
governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais; 
Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele 
lo 
Munlcíplo de Catalão - GO Diretoria de Recursos Humanos • RH 
O Rua Nassin Agel n5 505, Centro, CP 75701050 (64) 3441.5038 
I✓
~ www.catalao.go.gov.br 
36 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas 
internacionais bilateral e multilateral; 
Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal, 
com a interiocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, 
órgãos e setores da administração direta e indireta; 
Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito; 
Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou 
os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo 
municipal; 
Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Governo, 
compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal; 
Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a 
lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais; 
Atuar no exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos 
limites de sua área de atuação 
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do órgão; 
Convocar reuniões de instâncias colegiadas, extraordinariamente, sempre que entender 
necessário; 
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor. 
✓ Comportamental: 
Demonstrar capacidade de resolução de problemas; 
Comprometimento; e 
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. 
Tais modificações (revogação das Estruturas Administrativas de 
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e 
de natureza efetiva pertencentes à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM) e da 
criacãolredefinicão das novas Estruturas Administrativas de carqos de provimento em 
comissão e de natureza efetiva da CGM; bem como da criação na estrutura administrativa 
de cargos de Provimento em Comissão (Lei Municipal de n°2.637, de 19 de dezembro de 
2008, no Anexo único/Parte I, I - Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito), 
o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito, que geram um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM 
PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciárja para com o RGPS, na ordem de R$ 38.254,17 
(trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). 
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente 
remetido à Procuradoria Geral do Município, pa 
Sem mais para o momen 
Atenciosamente, 
ovidéncias cabíveis. 
r 
SebasSl~° pnd~ 
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Município de Catalão - GO I Diretoria de Recursos Humanos - RH 
Q Rua Nassin Agel n• SOS, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5038 Øwww.atalao.go.gov.br 
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VINÍCIUS 
HENRIQUE 
CONTABILIDADE PÚBLICA 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Do Relatório 
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de 
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição 
do impacto orçamentário e financeiro nos dois projetos de lei em questão disposta a seguir: 
"Altera a Lei Municipal n° 3.11412014 para adequar o Sistema de Controle Interno 
Municipal; altera a Lei Municipal n° 2.637!2008 para criar e adequar o quadro comissionado na 
Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal n° 1.81812000 para criar cargo de 
natureza efetiva na Controladoria Geral do Município e dá outras providências". 
"Promove alterações na Lei Municipal n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para 
criar o cargo que especifica, incluir o art, 9°-A, e dá outras providências." 
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão 
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO, Sendo assim, em análise 
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto. 
É o relatório, 
DA FUNDAMENTAÇÃO 
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja 
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e 
esclarecimentos prévios pertinentes. 
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto 
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe: 
t í3a95 7197 
Rua 105, n35 
Setor S& - CEP 74080-300 
Goìârrlia - G0 
con #afo ~inrcruscmnrebrlydade. com hr j 
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contabilidade 
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37 
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VINICJUS 
HcN~IQUc 
CONTABILIDADE PÚBLtCA 
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito 
Federai e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei 
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional n° 19, 
de 1998) 
§ 1° A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a 
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da 
administração direta ou indireta, inclusive fundações instìtuidas e mantidas pelo 
poder público, só poderão ser feitas; (Renumerado do paráqrafo único, pela 
Emenda Constitucional n° 19, de 1998 
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender ás projeções de 
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda 
Constitucional n° 19, de 1998). 
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.° 
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação 
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em 
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso I do artigo 16 e parágrafo 1a do 
artigo 17: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercidos. 
§ 1Q Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata 
o caput deverão ser instruidos com a estimativa prevista no inciso ido art. 16 
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Este impacto abrange os dois projetos de lei; 
"Altera a Lei Municipal n° 3.114/2014 para adequar o Sistema de Controle Interno 
Municipal; altera a Lei Municipal n° 2.637/2008 para criar e adequar o quadro comissionado na 
Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal n° 1.818/2000 para criar cargo de 
natureza efetiva na Controladoria Geral do Município e dá outras providências". 
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Rua 10&n35 
Setor Sul - CEP /4080-300 
Golãnia - GO 
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W. YiniciuS 
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.ccni.br 
38 
VINiCJUS 
HENRIQIJc 
CONTABILIDADE PUBLICA 
"Promove alterações na Lei Municipal n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para 
criar o cargo que especifica, incluir o art. 9°-A, e dá outras providências. " 
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo, 
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze) 
meses, e a folha de pagamento do mês 07!2025 do Município de Catalão: 
Considerando os valores repassados pelo RH — Recursos Humanos do município, a 
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 38.254,17 
(trinta e oito mil reais e duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), que 
impactara 0,01% no percentual de índice de pessoal. 
CONCLUSÃO 
se segue: 
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que 
1. O impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de 
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser 
reforçado através dos indices suplementares autorizados na pelo P...er 
Legislativo; 
1J 9095 7197 
Rua 105, n35 
Setor Sii - Gtr 74( CJ SÜD 
Golârxa - GO 
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39 
40 
VINICJUS 
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CONTABILIDADE PÚBLICA 
II. 0 impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da 
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como 
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal; 
III. A projeção do cenário concernente ao índice de Gasto com Pessoal com as 
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite 
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os 
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os 
últimos 12(doze) meses encerrado; 
IV. Destaca-se que no impacto orçanentário irá aumentar as despesas de folha de 
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de julho de 2025 o 
município ficou com o índice de pessoal de 39,83%, após a majoração na folha do 
município de Catalão, o índice de pessoal passara a 39,84%, abaixo do valor 
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL. 
Portanto, 
t~t3996 7197 
Rua 105, n' 35 
Semr Sd - cn 74080,500 
Gd~it'-G0 
Goiânia, 05 de setembro de 2025. 
JBV~e e-e fimbilidade Pública Ltda. 
canta ta@viniciuscantabitidade.co. 
41 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Cataião-GO, 05 de setembro de 2025. 
ilm°. Sr. 
RICARDO DE SOUSA MOURA 
Diretoria de Contabilidade 
Ilm°. Sr. 
CELSO Luis Dias CALIXTO 
DD. Procurador Geral do Município 
Prezados Senhores, 
Via do presente, vimos requisitar de V. Sés. o impacto financeiro e 
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na 
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município (Lei 
Municipal n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008) e Estrutura de Cargos de provimento Efetivo 
regidos $10 regime Estatutário (Lei Municipal n°1.818, de 05 de abril de 2000), a seguir: 
1) Adequação do Sistema de Controle Interno Múnicipal; reestruturação do quadro 
comissionado da Controladoria Gemi do Município e do quadro de cargos de natureza 
efetiva regidos pelo regime Estatutário, junto a Controladoria Geral do.. Município, bem 
como redefinição das atribuições/responsabilidades e novas atuações para o pleno 
funcionamento da Controladoria Geral do Município — CGM. 
a) Definição da nova Estrutura Administrativa — criação/alteração de cargos de 
provimento em comissão da Controladoria Geral do Município — CGM, de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que passa a fazer parte do Anexo Único — da Lei 
Municipal de n° 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com o número de vagas, nomenclatura, 
requisitos para provimento e atribuições 
1 
Municlplo de Camláo. GO I Diretoria de Recursos Humanos. RH 
V Rua Nassól Agem na $05, Centro, CEP 75701050 (64) 3441-5038 S ® www.catalaaqo,guv.br 
42 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Anexo Único 
da Lei Municipal de n°2.637, de 19 de dezembro de 2008. 
N° 
VAGAS 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
VENCIMENTO 
MENSAL R$ 
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
(dedicação exclusiva) 
(ensino superior completo em administração, ciências 
contábeis, economia, direito e/ou engenharia, com registro 
no respectivo conselho de classe) 
R$ 22.234,78 
01 ASSESSOR ESPECIAL DO 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
R$ 4.498,34 
01 DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO R$ 8.058,04 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE 
CONTRATOS E CONVÊNIOS 
R$ 3.324,70 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO R$ 3.324,70 
01 DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA R$ 8.058,04 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA R$ 3.324,70 
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA R$ 3.324,70 
01 DIRETOR DE AUDITORIA R$ 8.058,04 
01 DIRETOR JURIDICO DA COM 
(privativo dé advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO) 
R$ 8.058,04 
ANALISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
CAMCt CONTRÇ)lAQ(3R GERAL D0•MLJMGPiQ. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito e/ou Engenharia, 
com Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
Livre nomeação e exoneração. 
Dedicação Exclusiva. 
✓ Atribuições: 
Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da CGM; 
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Intema; 
Assinar relatórios e pareceres técnicos de controle; 
Emitir parecer conclusivo sobre a legalidade e legitimidade de atos e contratos administrativos; 
Representar ao TCM-GO sobre irregularidades; 
Promover o relacionamento institucional com o Controle Externo; 
Garantir a independência técnica da unidade; 
Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e do PPA, LD0 e LOA; 
2 
Município de Catalão- GO I Diretoria de Recursos Humanos. RH 
Rua Nºssin Agel ns 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441-5038 www.a .go,gov.br 
43 
o 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS- RH 
Avaliar os controles internos e promover sua melhoria continua, 
6I~(k: AS~$p12 I~t~f dAC LkO U~Fá311kD~R:fisERAL DA~4Ylht9O~ 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuicões: 
Auxiliar o Controlador Geral em atividades de assessoramento institucional; 
Agendar compromissos, atender demandas Internas e externas; 
Organizar documentos, correspondências e arquivas; 
Prestar apoio logístico e funcional à COM; 
Redigir minutas simples, ofícios e comunicações. 
GAR~ DN3£TOR't~ COtdTf~OLE E;G~87Ãfl . - 
✓ Carga Horária' 
40 horas semanais, 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
• Acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano Plurianual e dos orçamentos quanto á 
aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabllidade; 
Orientar quanto á utilização do manual de normas e procedimentos; 
Acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primários e nominal; 
• Efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais; 
Acompanhar publicações, normas e legislações que possam impactar os procedimentos contábeis da 
Administração Direta e seus Fundos Especiais, propondo e implementando as adequações necessárias; 
Gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das demonstrações 
contábeis da Administração Indireta e Fundacional, necessários à elaboração das demonstrações contábeis 
consolidadas do Município; 
Orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos 
da Administração Direta e Indireta de forma a aperfeiçoar a administração das finanças do Município; 
Coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da 
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos e programas especiais; 
Coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e 
valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos e a avaliação dos 
resultados quanto à sua eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos; 
Acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelo Munlclpio; 
CAttr3{k CH€F6:DiJ DF~ARTkM~Tq:CTE;*3t~E DE,CO E Gl.:ø1 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais, 
3 
Município de Catalgo - CO I Diretoria de Recursos Humanos - RH 
Rua Nassin Agel na 505, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5036 
44 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
✓ Reauisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração, 
✓ Atribuicoas:
Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convénios; 
Orientar as autoridades competentes na execução dos contratas e convénlos quanto às obrigações do Município, 
às exigências e ao processo de fiscalização; 
Organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convénios firmados pelo Município e outros órgãos 
públicos; 
Acompanhar contratos, convénios e respectivos termos aditivos, de seu inicio até a rescisão, inclusive a 
respectiva prestação de contas; 
Acionar o setor competente para instauração de processos para apuração de irregularidades no cumprimento dos 
contratos e acompanhá-los até a final decisão. 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
livre nomeação e exoneração. 
✓ Atrìbuicões:
Efetuar registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração 
Direta e seus Fundos Especiais; 
Efetuar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das informações 
necessárias à elaboração das demonstrações contàbels da Administração Direta e seus Fundos Especiais; 
Efetuar registros dos balancetes mensais com as posições orçamentárias, flnanc*as e patrimonials da 
Administração Direta e seus Fundos Especiais. 
GAt~t~ o; .E:ZR6d95PAl~NCtA 
✓ Carga Horarla: 
40 horas samanals. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuioües:
Coordenar o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, criticas, comentários e pedidos de informação 
sobre atos considerados Ilegais comissivos elou omissivos, arbitrários, desonestos,.indecorosos, ou que 
contrariem o Interesse público, prat cados por servidores públicos do municipio de Catalão ou agentes públicos; 
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município relatório de suas atividades e avaliação 
da qualdade dos serviços públicos municipais; 
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma 
intersetorlal, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um orgão da administração direta e indireta; 
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ata lesivo ao 
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercido de suas funções, mantendo atualizado 
arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; 
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a Instauração de sindicâncias, 
4 
Municrpio de Catando - 00 I Diretoria de Recursos Humanos- RH 
Q Rua Nessln Agel nt 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441-5038 o .catalac.go.gov.br 
45 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
inquéritos e outras medidas destinadas é apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminals; 
Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços 
prestados é população pela Administração do Município de Catalão; 
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades 
congéneres és da Ouvidoria e Transparência. 
Atender és demandas externas por informações do Município. 
GARG(k EE DO,CEPAFtTPddEPdTO Êtjr 04JvfDOftfA 
✓ Carga Horéria: 
40 horas semanals. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Apurar denúncias, reclamações, criticas, comentários e pedidos de Informação sobre atos da administração; 
diligenciar junto és unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de 
informação; 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, 
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; 
Informar ao Interessado as providencias adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei 
assegurar o dever de sigilo; 
Requisitar, diretamente e sem qualquer ónus, de qualquer órgão municipal, Informações, certidões ou cópias de 
documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei. 
CARGOt gf>~•~I Dt~ARl~itil()t1f *TRAC~P~iC'tÁ 
✓ Garcia Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuições: 
Desenvolveras práticas necessárias que promovam a divulgação de Informações necessárias; 
Enviar informações ao portal da transparência do município, garantindo que as Informações estejam 
disponíveis de forma clara, acessível e em formatos que permitam a análise e rautuização dos dados. 
CA#dLirJDIREToIZ'D AI~iTCYRIA ' . 
✓ Carga Horérla: 
40 horas semanais. 
✓ Requlsitos: 
Ensino Médio Completo: 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribuicões:
5 
Municíplo de Catalão. GO I Diretoria de Recursos Humanos- RH 
Q 
Rua Nassin App ns SOS, Centro, CEP 75701850 ® (ó4) 3441.5038 ~ www.catalaogo.gov.br 
46 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
Coordenar a elaboração do documento técnico de comunicação do resultado da auditoria, da pré-auditoria e do 
levantamento de dados de forma ciara, coerente e concisa, com objetividade e imparcialidade, retratando todo o 
processo realizado com a Identificação das constatações, Inconformidades, recomendações, responsáveis e 
danos ao erário, para permitir a compreensão do trabalho realizado e a adoção de medidas saneadoras 
propostas por meio de planos de ação acordados entre a CGM e auditado. 
CYr~ O1}ZEf'QR'M1DRCO t7l, 
✓ Carpa Horéda: 
40 horas semanais. 
✓ Requlsitos: 
Advogado inscrito na OAB. 
Livre nomeação e exoneração. 
✓ Atribulcões: 
Emitir pareceres juridicos em processos e documentos enviados pelos órgãos da Controladora Geral do 
Município e da Administração, que devam ser submetidos ao Controlador Geral; 
Analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Controlador 
Geral; 
Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelos órgãos da Controladorla Geral do Municlpio; 
Instruir pedidos de informação encaminhados ao Controlador Geral do Muniolplo pelo Ministério Público, Tribunal 
de Contas do Município e Câmara Municipal; 
Prestar informações para subsidiar a defesa do Municipio de Catalão em juizo, ot$endo as Informações e demais 
elementos necessários perante os órgãos da Controladora Geral do Municlplo; 
Adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos da Contrroladoria Geral do Municipio e 
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas; 
Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; 
Analisar a legalidade e instrução processual dos processos Ilcitatórios; 
Redigir manual de normas e procedimentos dos atos administrativos. 
6 
1Nunldplo de Catalão • GO I Diretorla de Recursos Homsnos - RR 
Q Rua Nassin Agel nt 505, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5038 
47 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
b) Criação da nova Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário para 
o pleno funcionamento da CGM no ANEXO 11, GRUPO F, I e M, respectivamente, constante da 
Lei Municipal no 1.818, de 05 de abril de 2.000, com o número de vagas, nomenclatura, 
requisitos para provimento e atribuições, com lotação exclusiva na COM, conforme abaixo: 
ANEXO II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO 
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO 
GRUPO F 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.` 
VAGAS CARGO 
01-05 
anos 
06-10 
anos 
1145 
anos 
16-10 
ands 
21.25 
anos 
26-30 
anos 
31 em 
diante 
I I - Ens. 
MAâ.o 
IU - Ens. 
Superior
004 
000 
TÉCNICO EM 
CONTROLE INTERNO 
(COM LOTAÇAO EXCLUSIVA 
NA COM) 
40 HORAS SEMANAIS 
3.657,16 3.693,81 
3,921,02 3.96 0 29 
GRUPO 
3.730,15 
3.999,92 
3.768,14 
4.039,92 
3805,79 3.843,87 
4.080,33 4.121,05 
3.882,31 
4.962,25 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 01.05 06.10 11.15 16.20 11.15 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26.30 anos diante 
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 
ANALISTA EM CONTROLE 
NTERNO ADMINISTRATIVO 
003 kCOM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 7.682,09 7.758,91 7.836,39 
HORAS SEMANAIS 
ORMAÇAO SUP. EM 
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS 
CONTAREIS, ECONOMIA. EIOU DIREITO 
C1 REGISTRO NO RESPECTIVO 
CONSELHO DE ÇLASSE) 
Municipto de Catai6o • GO I Diretoria de Recursos Humanos - RH 
Q Rua Nassin Agei nº 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441.5033 
~ www.caralao.ga.gov.hr 
° 48 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 01-05 06.10 11.15 16.20 21-25 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26-30 anos diante 
NNa SUPHtiORCOfAPLETO 
ANALISTA EM CONTROLE 
INTERNO DE OBRAS 
PÚBLICAS 
001 (COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA COM) 7.362.32 7456,11 7.530,66 7.605,99 7.662,06 7.758,51 7.636,39 
40 HORAS SEMANN6 
(FORMAÇÃO SUP. EM ENGENHARIA 
CML Cf REGISTRO NO RESPECTIVO 
CONSELHO DE CLASSE) 
GRUPO M 
TEMPO DE SERVIÇO 
N.° 01-05 08.10 11-15 15.20 2145 31 em 
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos 26'30 anos diante 
NIYa SUPERIOR COMPLETO 
002 CONTROLADOR AUDITOR 11.738,38 11.852,74 11.971,28 12.090,87 12,211,66 12334,11 12457,34 
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NACGM) 
4OHORAS SEMANAIS 
(FORMAÇÃO SUP. EM 
ADMINISTRAÇÃO, CIEHCIAS 
CONTAREIS, ECONOMIA, DIREITO 
E/OU ENGENNARIACI REGISTRO NO 
RESPECTIVO CONSELHO DE 
CLASSE) 
ANALISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS 
CA~.: T~':~ C4NTRDLE ~fi 
✓ Caras Horária; 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Médio Completo. 
✓ Atribuições:
Apoiar as atividades administrativas e operacionais da CGM; 
Auxiliar na coleta e organização de dados e documentos; 
Realizar Inspeções e vistorias preliminares em obras e serviços; 
Auxiliar na elaboração de planilhas, relatórios e controles; 
Operar sistemas eletrônicos de acompanhamento orçamentário e financeiro; 
Controlar arquivos fisicos e digitais. 
CARGO: AMAi:iSTA:EM CQb¢TROt$4W 
✓ Caras Horárla: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, e/ou Direito com Registro no 
B 
Município de Catalão- GO I Diretoria de Recursos Humanos- RH 
Q Rua Nassin Agel n° 505, Centro, CEP 75701050 C64) 3441.5038 o ~ www.eatalao.go.gov.br 
`J 
Respectivo Conselho de Classe. 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
✓ Atribuições: 
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos; 
Fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal, convénios, convocações e pagamentos; 
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; 
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal; 
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
Elaborar manuals, normas e procedimentos internos. 
C ANAUSTli; EM. Cd7idTt401.E 4xEt4ç.DE 09RAS. Pïkl#:4SAS 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos: 
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos de obras públicas; 
Fiscalizar a legalidade dos procedimentos de contratação de obras públicas; 
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; 
Monitorar c atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal; 
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas; 
Elaborar manuals, normas e procedimentos internos de controle de obras públicas; 
Fiscalizar obras e prestação de serviços de engenharia; 
Elaborar advertências pare que seja respeitado o orçamento e o cronograma; 
Zelar pela fiel execução dos projetos e contratos de obras públicas; 
Propor soluções para possiveis alterações durante a execução das projetos de engenharia e afins. 
ÇARflidtRtlk~3R {~JpITOR r : 
✓ Carga Horária: 
40 horas semanais. 
✓ Requisitos:
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito elou Engenharia com 
Registro no Respectivo Conselho de Classe. 
✓ Atribuições: 
Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; 
Avaliar ilegalidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos; 
Emitir relatórios de auditoria com recomendações corretivas e preventivas; 
Inspecionar documentos, obras e serviços contratados; 
Analisar prestações de contas e relatórios fiscais; 
Aoompanharo cumprimento das determinações dos órgãos de controle. 
9 
Município de Catalão . GO I Diretoria de Recursos Humanoº • RH 
Rua Nassin Agel no 505, Centro, CEP 75701050 (64) 3441.5038 e Øwww.catalao.go.gov.br 
49 ~ 
50 ~ 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS- RH 
1) Criação na estrutura administrativa de cargos comissionados, Lei Municipal de n° 2.637, de 
19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte I, I - Órgão de Administração Geral, no 
Gabinete do Prefeita, o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação, quantitativo, vencimento, pré￾requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições, conforme abaixo: 
LEI MUNICIPAL N° 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 
ANEXO ÚNICO —PARTE I 
I - órgão de Administração Geral 
Gabinete do Prefeito 
v $ 
DO$ ÇARSOS +• VNC1MENTO 
bo GAB TE pe tr*t. ..r _ ,,,, .. lã t Rs 
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 22.234,78 
ANALISE E DESCRIÇÃO, PRE-REQUISITOS DO CARGO 
At60 JNfcIPAL DE A1tTIIiLAÇAºft$TITtWNAL 
✓ cama Horária: 
40 horas semanals. 
✓ Reaulsitos; 
Livre nomeação e exoneração; e 
Ensino Médio Completo. 
✓ Atribulobes:
Subsidiar diretamente o prefeito no exercido de suas atribuições, especialmente: 
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice-Prefeito; 
b) no acompanhamento de ação governamental é resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do. 
Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar, 
Atuar no planejamento estratégico de modemização do Município; 
Planejar, construir e coordenar as ações relativas às politicas públicas e diretrizes de atuação do 
Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local; 
Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento, 
cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados; 
Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em 
eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua 
circunscrição; 
Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações 
internacionais, além do auxilio na articulação de ações dos órfãos e das entidades do Poder 
Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de 
acordos, memorandos e/ou convênios; 
Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na 
promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições 
governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais; 
Atuar no auxflo de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele 
lo 
Município de Cataifo - GO I Diretoria de Recursos Humanos • RR 
O Rua Nassin Agel n°505, Centro, CEP 75701050 ® (64) 3441-5036 ºrvax.catalao.go.gov.br 
51 
O 
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH 
vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas 
internacionais bilateral e multilateral; 
Realizar a govemança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal, 
com a interiocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, 
órgãos e setores da administração direta e indireta; 
Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito; 
Transmitir, quando detenninado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou 
os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo 
municipal; 
Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Governo, 
compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal; 
Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a 
lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais; 
Atuar no exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos 
limites de sua área de atuação 
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do órgão; 
Convocar reuniões de instâncias colegiadas, extraordinariamente, sempre que entender 
necessário; 
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor. 
✓ Comportamental: 
Demonstrar capacidade de resolução de problemas; 
Comprometimento; e 
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe. 
Tais modificações (revogação das Estruturas Administrativas de 
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e 
de natureza efetiva pertencentes à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — CGM) e da 
criação/redefinição das novas Estruturas Administrativas de cargos de provimento em 
comissão e de natureza efetiva da COM bem como da criação na estrutura administrativa 
de cargos de Provimento em Comissão (Lei Municipal de n°2.637, de 19 de dezembro de 
2008, no Anexo ÚnicolParte I, I- Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito), 
o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito, que geram um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM 
PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com RGPS, na ordem de R$ 38.254,17 
(trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos). 
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente 
remetido à.Procuradoria Geral do Município, pa - -s . ' , s arovidëncias cabíveis. 
Sem mais para o momen'o/ubsc' v;y;,y nos. 
Atenciosamente, 
Munrcrpio de Catalio - c0 I Diretoria de Recursos Humanos - RR 
Rua Nassln Age! na SOS, Lento, CEP 75701050 (64) 3441-5038 ® www.catalan.go.gov.ór 

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