CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 195/2025 CATALÃO (GO), 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Através do presente, encaminhamos às Vossas Excelências para apreciação
e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Promove
alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para criar o cargo que
especifica, incluir o art. 9-A, e dá outras providências. ”
Com a proposta, o Poder Executivo almeja garantir a existência de um setor,
dentro do Gabinete do Prefeito, especializado na tratativa de demandas diretas de ordem
institucional e programática, para o desenvolvimento estratégico das ações governamentais,
planos, políticas e instrumentos de consecução das finalidades do Poder Executivo local.
Referida proposição tem o condão de garantir que haja agente político, em
nível de secretariado, na atuação estratégica direta dos interesses do Município, que dará
suporte na configuração do desenvolvimento das políticas públicas e programas deste Ente
Federado em seu âmbito e em todos os cenários institucionais e diplomáticos a nível nacional
e internacional.
Dada a relevância da atuação do setor proposto e relação de extrema
confiança que o cargo criado requer, propõe-se a equiparação de tal ao nível de agente
político.
A criação de tal estrutura junto ao Gabinete do Prefeito, similar à que existente
em nível Estadual e Federal, induvidosamente, garantirá efetividade na interlocução dentro e
fora do Município, a permitir projeção concreta de sua atuação, seja no alcance a toda
população, quer a nível de resposta e vinculação com a iniciativa privada ou a outros Entes
da Federação.
De se ressaltar, conforme exposto, que as alterações propostas guarda
pertinência com a demanda administrativa, assim como tem adequação orçamentária e
financeira, conforme estudo de impacto que acompanha o presente.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [O] (64) 3441-5070 5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) wrmuncatalao.go gov. br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Certo da especial atenção à ne olicitação, contando com o apoio e
aprovação de todos os Nobres Vereadores, ántecipamos nossos melhores agradecimentos e
renovamos protestos de elevada estima € distinguida copsideração.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores |
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
A
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [e] (64) 3441-5070 [2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) wwmwcatalao go. gov br
| |
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CoRaçÃo DO BRAS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 103 ,de 08 de SETEMBRO de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, incluir
o art. 9%-A, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa de cargos comissionados de que
trata a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte |, | -
Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretário Municipal de
Articulação Institucional, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação,
quantitativo, vencimento, pré-requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições
conforme quadro constante do Anexo Único desta Lei.
81º - Ao cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional atribui-se o status de agente
político para os fins e efeitos constitucionais, passando a integrá-lo ao rol de Auxiliares de
Governo em equiparação aos secretários municipais, nos termos do artigo 37 da Lei Orgânica
do Município de Catalão.
82º - O cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional perceberá vencimentos em
forma de subsídio, em igualdade de condições com os demais Secretários Municipais, na
forma do Anexo Unico desta Lei.
83º - Por força das disposições do caput, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Municipio
autorizada a readequar os organogramas respectivos, para fins de melhor compreensão das
modificações operadas.
Art. 2º - Fica criada a Secretaria Municipal de Articulação Institucional,
subordinada diretamente ao Prefeito, a ela estando vinculados em subordinação a Assessoria
Especial para Assuntos Extraordinários de Interesse do Município e seus ocupantes, bem
assim as demais estruturas de cunho administrativo vinculadas diretamente ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 3º - Fica acrescida a subseção VI, na Seção |, do Capítulo IIl - Da
Competência dos Orgãos, da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com
acréscimo do artigo 9-A, conforme abaixo:
“Subseção VII
H
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 1) (64) 3441-5070 [=] prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [6] www.catalao.go.gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Articulação Institucional
Art. 9-A - À Secretaria Municipal de Articulação Institucional, na
condição de instância estratégica e de planejamento da atuação
municipal, integrante do Gabinete do Prefeito, compete:
| - Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições,
especialmente:
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e,
subsidiariamente, Vice-Prefeito;
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de
gestão, no âmbito do Gabinete do Prefeito e em relação aos órgãos
administrativos que este determinar;
Il- Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município;
Ill — Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas
públicas e diretrizes de atuação do Município, observando
economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo
local;
IV — Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação
das oportunidades de investimento, cooperação, parceria e demais
instrumentos público-privados;
V— Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do
Poder Executivo Municipal em eventos oficiais de que participa o
Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua
circunscrição;
VI — Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes
e das políticas para negociações internacionais, além do auxílio na
articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder Executivo
com entes governamentais e não governamentais internacionais,
para a celebração de acordos, memorandos e/ou convênios;
VII - Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus
auxiliares designados na promoção das articulações intersetorial,
transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não
governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e
internacionais;
VIII — Atuar no auxilio de articulação, no âmbito do Poder Executivo,
entre todas as pastas a ele vinculadas, para a captação de
oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais
bilateral e multilateral;
IX - Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas
prioritários do governo municipal, com a interlocução e gestão dos
assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, órgãos
e setores da administração direta e indireta;
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
Q Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- (6) (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (65) rwnncatalacigorgoybr;
9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- ES) (64) 3441-5070 (3) prefeitovelomarOcatalao.go.gov.
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO Brasa À GABINETE DO PREFEITO
X — Comunicar aos órgãos da Administração interessados as
decisões do Prefeito;
XI - Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de
autoridades, civis e militares, ou os convites a personalidades de
relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo
municipal;
XIl — Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias
estabelecidas em Plano de Governo, compatibilizando as ações das
demais Pastas com o orçamento municipal;
XIII — Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de
recursos e financiamentos, junto a lideranças políticas e autoridades
municipais, estaduais e federais;
XIV— O exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei
Orgânica Municipal, nos limites de sua área de atuação.”
Art. 4º - Aplica-se ao cargo criado por esta lei, todas as disposições quanto as
condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, carga horária, pré-requisitos e
demais característica dos cargos da Lei Municipal nº 2.637/2008, bem assim o regime
estatutário da Lei Municipal nº 1.142/1992, naquilo que for compatível, inclusive em relação a
décimo terceiro salário e férias.
Art. 5º - Todas as despesas com esta Lei correrão, no exercício de 2025, a conta
de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual 2022 — 2025 e a abrir os créditos adicionais necessários, na
forma da lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ed . .
. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 08 DO
MÊS DE SETEMBRO DE 202%
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[65] www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL O] GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEINº 403 ,de og de SETEMBRO de 2025.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de
dezembro de 2008, para criar o cargo que especifica, incluir
o art. 9º-A, e dá outras providências. ”
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO - PARTE |
|- Orgão de Administração Geral
Gabinete do Prefeito
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS ; DO GABINETE DO PREFEITO MENSAL R$
o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 22.234,78
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
e Carga Horária:
40 horas semanais.
e Requisitos:
Livre nomeação e exoneração; e
Ensino Médio Completo.
e Atribuições:
Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente:
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice-Prefeito;
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do
Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar;
Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas públicas e diretrizes de atuação do
Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento,
cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados;
Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em
eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua
circunscrição;
Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações
internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de
acordos, memorandos e/ou convênios;
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- NJ (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [5] www.catalao.go.gov.br
Ee-À
CATA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na promoção
das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições governamentais, não
governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais;
Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele vinculadas,
para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas internacionais bilateral e
multilateral;
Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal,
com a interlocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias, órgãos
e setores da administração direta e indireta;
Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito;
Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou
os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo
municipal;
Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Governo,
compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal;
Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a
lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais;
O exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos limites de
sua área de atuação;
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor.
e Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
5
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
( Ruanassin Agei ne sos, centro cep 75701: (3) (54) 3441-5070 O prefeitovetomarOcatalao.go.gov. O rmernsogoenir
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 05 de setembro de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
Via do presente, vimos requisitar de V. Sºs. o impacto financeiro e
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as seguintes modificações na
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município (Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008) e Estrutura de Cargos de provimento Efetivo
regidos pelo regime Estatutário (Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000), a seguir:
1) Adequação do Sistema de Controle Interno Municipal; reestruturação do quadro
comissionado da Controladoria Geral do Município e do quadro de cargos de natureza
efetiva regidos pelo regime Estatutário, junto a Controladoria Geral do Município, bem
como redefinição das atribuições/responsabilidades e novas atuações para o pleno
funcionamento da Controladoria Geral do Município - CGM.
a) Definição da nova Estrutura Administrativa —- criação/alteração de cargos de
provimento em comissão da Controladoria Geral do Município - CGM, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que passa a fazer parte do Anexo Único — da Lei
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com o número de vagas, nomenclatura,
requisitos para provimento e atribuições:
1
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 4] (64)3441-5038 () (5) wremucatala ir
PRA E RD So CREDO SEDE TO
10
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
of”
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Anexo Único
da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MENSAL R$
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO R$ 22.234,78
(dedicação exclusiva)
|
| (ensino superior completo em administração, ciências
| contábeis, economia, direito e/ou engenharia, com registro
| no respectivo conselho de classe)
01 ASSESSOR ESPECIAL DO R$ 4.498,34
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
01 DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO R$ 8.058,04
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANALISE DE R$ 3.324,70
CONTRATOS E CONVÊNIOS
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO R$ 3.324,70
01 DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA R$ 8.058,04
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA R$ 3.324,70
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA R$ 3.324,70
01 DIRETOR DE AUDITORIA R$ 8.058,04
01 DIRETOR JURIDICO DA CGM R$ 8.058,04
(privativo de advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito e/ou Engenharia,
com Registro no Respectivo Conselho de Classe.
Livre nomeação e exoneração.
Dedicação Exclusiva.
Y Atribuições:
Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da CGM;
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna;
Assinar relatórios e pareceres técnicos de controle;
Emitir parecer conclusivo sobre a legalidade e legitimidade de atos e contratos administrativos;
Representar ao TCM-GO sobre irregularidades;
Promover o relacionamento institucional com o Controle Externo;
Garantir a independência técnica da unidade;
Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e do PPA, LDO e LOA;
2
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH /
[6] www .catalaó.go.gov.br
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 O (69 3441-5038 (63)
11
porênciA No coração Do Brasi.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
| Avaliar os controles internos e promover sua melhoria contínua.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos;
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Auxiliar o Controlador Geral em atividades de assessoramento institucional;
Agendar compromissos, atender demandas internas e externas;
Organizar documentos, correspondências e arquivos;
Prestar apoio logístico e funcional à CGM;
Redigir minutas simples, ofícios e comunicações.
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano Plurianual e dos orçamentos quanto à
aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Orientar quanto à utilização do manual de normas e procedimentos;
Acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primários e nominal;
Efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais;
Acompanhar publicações, normas e legislações que possam impactar os procedimentos contábeis da
Administração Direta e seus Fundos Especiais, propondo e implementando as adequações necessárias;
Gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das demonstrações
contábeis da Administração Indireta e Fundacional, necessários à elaboração das demonstrações contábeis
consolidadas do Município;
Orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
da Administração Direta e Indireta de forma a aperfeiçoar a administração das finanças do Município;
Coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos e programas especiais;
Coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos e a avaliação dos
resultados quanto à sua eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;
Acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelo Município;
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
“” Carga Horária:
40 horas semanais.
3
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 E] (64) 3441-5038 Q 6 vwucata ao gogov.br
CATALÃO”
remAnçIANO conAçÃo pe RAE DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
” Requisitos;
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convênios; |
Orientar as autoridades competentes na execução dos contratos e convênios quanto às obrigações do Município, |
às exigências e ao processo de fiscalização;
Organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pelo Município e outros órgãos
públicos; |
Acompanhar contratos, convênios e respectivos termos aditivos, de seu início até a rescisão, inclusive a |
respectiva prestação de contas;
Acionar o setor competente para instauração de processos para apuração de irregularidades no cumprimento dos
contratos e acompanhá-los até a final decisão.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO
” Carga Horária;
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo. |
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Efetuar registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração
Direta e seus Fundos Especiais;
Efetuar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das informações
necessárias à elaboração das demonstrações contábeis da Administração Direta e seus Fundos Especiais;
Efetuar registros dos balancetes mensais com as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais da
Administração Direta e seus Fundos Especiais.
CARGO: DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Coordenar o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, criticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Catalão ou agentes públicos;
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município relatório de suas atividades e avaliação |
da qualidade dos serviços públicos municipais; |
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma |
intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado
arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas,
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias,
4
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
5) www.catalao.go.gov.br
(6) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 (3) (64) 3441-5038 5)
fu
o
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
| inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
| Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados à população pela Administração do Município de Catalão;
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades
congêneres às da Ouvidoria e Transparência.
Atender às demandas externas por informações do Municipio.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos da administração;
diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e
| esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de
informação;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte,
| providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei
| assegurar o dever de sigilo;
Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de
documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA
” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos;
Ensino Médio Completo.
| Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
| Desenvolver as práticas necessárias que promovam a divulgação de informações necessárias;
Enviar informações ao portal da transparência do município, garantindo que as informações estejam
disponíveis de forma clara, acessível e em formatos que permitam a análise e reutilização dos dados.
CARGO: DIRETOR DE AUDITORIA
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
|
” Requisitos:
| Ensino Médio Completo.
| Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Es)
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH À
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 [8] (64) 3441-5038 [5] 5) www.catalao.go.gov.br
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Coordenar a elaboração do documento técnico de comunicação do resultado da auditoria, da pré-auditoria e do
levantamento de dados de forma clara, coerente e concisa, com objetividade e imparcialidade, retratando todo o
processo realizado com a identificação das constatações, inconformidades, recomendações, responsáveis e
danos ao erário, para permitir a compreensão do trabalho realizado e a adoção de medidas saneadoras
propostas por meio de planos de ação acordados entre a CGM e auditado.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DA CGM
” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Advogado inscrito na OAB.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos órgãos da Controladoria Geral do
Município e da Administração, que devam ser submetidos ao Controlador Geral;
Analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Controlador
Geral;
Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelos órgãos da Controladoria Geral do Município;
Instruir pedidos de informação encaminhados ao Controlador Geral do Município pelo Ministério Público, Tribunal
de Contas do Município e Câmara Municipal;
Prestar informações para subsidiar a defesa do Municipio de Catalão em juizo, obtendo as informações e demais
elementos necessários perante os órgãos da Controladoria Geral do Município;
Adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos da Controladoria Geral do Município e
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas;
Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;
Analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios;
Redigir manual de normas e procedimentos dos atos administrativos.
6
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 E] (64) 3441-5038 SG ww wncatainao sonhe
14
ar
15
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
b) Criação da nova Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário para
o pleno funcionamento da CGM no ANEXO Il, GRUPO F, | e M, respectivamente, constante da
Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2.000, com o número de vagas, nomenclatura,
requisitos para provimento e atribuições, com lotação exclusiva na CGM, conforme abaixo:
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
GRUPO F
[Es] om [EJETE | TETE
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos anos diante
TECNICO EM
CONTROLE INTERNO | 657,16 | 369381 | 3.730,75 | 3.768,14 | 380579 | 384387 | 3.882,31
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA
NA CGM)
40 HORAS SEMANAIS
HI- Ens. 3.921,02 3.960,29 3.999,92 4.039,92 4.080,33 4.121,05 4.162,25
Superior
GRUPO|
TEMPO DE SERVIÇO
01-05 06-10 11-15 16-20 21-25 31em
anos anos anos anos anos 26-30 anos | diante
ANALISTA EM CONTROLE
INTERNO ADMINISTRATIVO
003 com LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 7.682,09 7.758, 7.836,39
HO HORAS SEMANAIS
FORMAÇÃO SUP. EM
DMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
'ONTÁBEIS, ECONOMIA, E/OU DIREITO
| REGISTRO NO RESPECTIVO
ONSELHO DE CLASSE)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
7
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
(5) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 O (9344-5030 [82] (5) wrwvecatalao go gov.br
16
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
TEMPO DE SERVIÇO
11-15 16-20 21-25 31em
anos anos anos 26-30 anos | diante
ANALISTA EM CONTROLE
INTERNO DE OBRAS
PUBLICAS
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 7.682,09 7.758,91 7.836,39
HO HORAS SEMANAIS
FORMAÇÃO SUP. EM ENGENHARIA
IVIL CI REGISTRO NO RESPECTIVO
ONSELHO DE CLASSE)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
GRUPO M
TEMPO DE SERVIÇO
01-05 06-10 11-15 16-20 21-25 31em
anos anos anos anos anos 26-30 anos | diante
CONTROLADOR AUDITOR | 41.735,38 | 11.852,74 | 1197126 | 12.090,97 | 1221188 | 1233401 | 1245734
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM)
40 HORAS SEMANAIS
(FORMAÇÃO SUP. EM
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO
E/OU ENGENHARIA CJ REGISTRO NO
RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE)
E
bar)
a
=
=]
o
a
Ee]
a
uw
a
3
a
=
=
s
z
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO)
” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Apoiar as atividades administrativas e operacionais da CGM;
Auxiliar na coleta e organização de dados e documentos;
Realizar inspeções e vistorias preliminares em obras e serviços;
Auxiliar na elaboração de planilhas, relatórios e controles;
Operar sistemas eletrônicos de acompanhamento orçamentário e financeiro;
Controlar arquivos físicos e digitais.
CARGO: ANALISTA EM CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, e/ou Direito com Registro no
8
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
(0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 6 (matasse (53) o micatatas gaga
17
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Respectivo Conselho de Classe.
” Atribuições:
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos;
Fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal, convênios, convocações e pagamentos;
Emitir notas técnicas e análises de conformidade;
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal;
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas;
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos.
CARGO: ANALISTA EM CONTROLE INTERNO DE OBRAS PÚBLICAS
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no Respectivo Conselho de Classe.
” Atribuições:
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos de obras públicas;
Fiscalizar a legalidade dos procedimentos de contratação de obras públicas;
Emitir notas técnicas e análises de conformidade;
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal;
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas;
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos de controle de obras públicas;
Fiscalizar obras e prestação de serviços de engenharia;
Elaborar advertências para que seja respeitado o orçamento e o cronograma;
Zelar pela fiel execução dos projetos e contratos de obras públicas;
Propor soluções para possiveis alterações durante a execução dos projetos de engenharia e afins.
CARGO: CONTROLADOR AUDITOR
“” Carga Horária:
40 horas semanais.
Y Requisitos:
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito e/ou Engenharia com
Registro no Respectivo Conselho de Classe.
” Atribuições:
Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Avaliar a legalidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos;
Emitir relatórios de auditoria com recomendações corretivas e preventivas;
Inspecionar documentos, obras e serviços contratados;
Analisar prestações de contas e relatórios fiscais;
Acompanhar o cumprimento das determinações dos órgãos de controle.
9
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
(6) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 (8) (64) 3441-5038 E) vevrvicatalao go gov.br
18
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
2) Criação na estrutura administrativa de cargos comissionados, Lei Municipal de nº 2637, de
19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte |, | - Órgão de Administração Geral, no
Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação, quantitativo, vencimento, pré-
requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições, conforme abaixo:
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO - PARTE |
|- Orgão de Administração Geral
Gabinete do Prefeito
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DO GABINETE DO PREFEITO MENSAL R$
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 22.234,78
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
Y” Requisitos:
Livre nomeação e exoneração; e
Ensino Médio Completo.
Y Atribuições:
Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente:
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice-Prefeito;
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do
Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar;
Atuar no planejamento estratégico de modernização do Município;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas públicas e diretrizes de atuação do
Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento,
cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados;
Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em
eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua
circunscrição;
Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações
internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de
acordos, memorandos e/ou convênios;
Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na
promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições
governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais;
Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele
10
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH l
e [5] www-.catalao.go.gov. br
ro
19
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL É
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas
internacionais bilateral e multilateral;
Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal,
com a interlocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias,
órgãos e setores da administração direta e indireta;
Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito;
Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou
os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de governo
municipal;
Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Governo,
compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal;
Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a
lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais;
Atuar no exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos
limites de sua área de atuação
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do órgão;
Convocar reuniões de instâncias colegiadas, extraordinariamente, sempre que entender
necessário;
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor.
Y“ Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Tais modificações (revogação das Estruturas Administrativas de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e
de natureza efetiva pertencentes à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM) e da
criação/redefinição das novas Estruturas Administrativas de cargos de provimento em
comissão e de natureza efetiva da CGM; bem como da criação na estrutura administrativa
de cargos de Provimento em Comissão (Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de
2008, no Anexo Único/Parte |, | - Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito),
o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito, que geram um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM
PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com o RGPS, na ordem de R$ 38.254,17
(trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos).
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
Atenciosamente, 4
sebastião
Diretor gg ROITSDS
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
0) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 Q (64) 3441-5038
É) www.catalao.go.gov.br
ed
Setor Sul - CEP 74080-300
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro nos dois projetos de lei em questão disposta a seguir:
“Altera a Lei Municipal nº 3.114/2014 para adequar o Sistema de Controle Interno
Municipal; altera a Lei Municipal nº 2.637/2008 para criar e adequar o quadro comissionado na
Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal nº 1.818/2000 para criar cargo de
natureza efetiva na Controladoria Geral do Município e dá outras providências”.
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para
criar o cargo que especifica, incluir o art. 9-A, e dá outras providências. ”
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
1
1213095 7197 |
Rua 105, nº 35 |
Golânia - GO
«com.br
WWW. vinicius
contatoQviniciuscontabilidade.com.br | contabilidade
20
EF
a
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19
de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 13 do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
$ 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Este impacto abrange os dois projetos de lei;
“Altera a Lei Municipal nº 3.114/2014 para adequar o Sistema de Controle Interno
| Municipal; altera a Lei Municipal nº 2.637/2008 para criar e adequar o quadro comissionado na
Controladoria Geral do Município e altera a Lei Municipal nº 1.818/2000 para criar cargo de
natureza efetiva na Controladoria Geral do Município e dá outras providências”.
| [2/3095 7197
Rua 105, nº 35
Setor Sul - CEP 74080-300
Goiânia - GO
|
com.br
-Wúw.vinicius
contatoQviniciuscontabilidade.com.br | contabilidade
21
22
SF
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
“Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, para
criar o cargo que especifica, incluir o art. 9º-A, e dá outras providências. ”
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 07/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 38.254,17
(trinta e oito mil reais e duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), que
impactara 0,01% no percentual de índice de pessoal.
775.825.557,06
Despesa Folha Total em 07/2025 (e ) = (a/d*100) R$ 309.026.610,29 39,83%
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) 309.064.864,46 39,84%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = (c/d*100) R$ 309.064.864,46 39,84%
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = (c/d*100) 309.064.864,46 39,84%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue:
IO impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
2213095 7197
Rua 105, nº 35
Setor Sul - CEP 74080-500
Goiânia - GO
|
= wWww.vinicius
contatoQviniciuscontabilidade.com.br | contabilidade
com.br
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
últimos 12(doze) meses encerrado;
Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de julho de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 39,83%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o índice de pessoal passara a 39,84%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
12/3096 7197
Rua 105, nº 35
Setor Sul - CEP 74080-300
Goiânia - GO
Goiânia, 05 de setembro de 2025.
E iii” JJ
JBV. ja é Contabilidade Pública Ltda.
/
|
d
| | wwu.vinicius
| contatoriniciuscontabilidade.com.br | contabilidade
«com.br
23
lim, Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
lmº, Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
24
PorênciA no coração Do pras DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 05 de setembro de 2025.
f
Via do presente, vimos requisitar de V. Sºs. o impacto financeiro e |
t
orçamentário para o presente exercício e os demais, com as Seguintes modificações na
Estrutura Administrativa de cargos e salários de provimento em comissão do Município (Lei
Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008) e Estrutura de Cargos de provimento Efetivo |
regidos pelo regime Estatutário (Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000), a seguir:
1) Adequação do Sistema de Controle Interno Municipal; reestruturação do quadro
comissionado da Controladoria Geral do Município e do quadro de cargos de natureza
efetiva regidos pelo regime Estatutário, junto a Controladoria Geral do, Município, bem
como redefinição das atribuições/responsabilidades e novas atuações para o pleno
funcionamento da Controladoria Geral do Município - CGM,
a) Definição da nova Estrutura Administrativa — criação/alteração de cargos de
provimento em comissão da Controladoria Geral do Município - CGM, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, que passa a fazer parte do Anexo Único — da Lei
Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, com o número de vagas, nomenclatura,
requisitos para provimento e atribuições:
1
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CaP 75701050 48) (se34ers030 E) 6) vremcataladgogóvir
25
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BR)
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Anexo Único
da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de' dezembro de 2008.
6 Mi
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MENSAL R$
01 CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO R$ 22.234,78
. (dedicação exclusiva)
(ensino superior completo em administração, ciências
contábeis, economia, direito e/ou engenharia, com registro
no respectivo conselho de classe) |
01 ASSESSOR ESPECIAL DO . R$ 4.498,34
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
01 DIRETOR DE CONTROLE E GESTÃO R$ 8.058,04
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE R$ 3.324,70
CONTRATOS E CONVÊNIOS
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO R$ 3.324,70
01 DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARENCIA R$ 8.058,04
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA R$ 3.324,70
01 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA R$ 3.324,70
01 DIRETOR DE AUDITORIA R$ 8.058,04
01 DIRETOR JURIDICO DA CGM R$ 8.058,04
(privativo de advogado (a) inscrito (a) na OAB-GO)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Y” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito e/ou Engenharia,
com Registro no Respectivo Conselho de Classe.
Livre nomeação e exoneração.
Dedicação Exclusiva.
Y Atribuições:
Coordenar, supervisionar e orientar os trabalhos da CGM;
Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna;
Assinar relatórios e pareceres técnicos de controle;
Emitir parecer conclusivo sobre a legalidade e legitimidade de atos e contratos administrativos;
Representar ao TCM-GO sobre irregularidades;
Promover o relacionamento institucional com o Controle Externo;
Garantir a independência técnica da unidade;
Acompanhar o cumprimento das metas fiscais e do PPA, LDO e LOA;
2
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH a
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 (h (sm 34e1.5038 - E vrrecatiasgogortr
EV) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 & (64) 3441-5038 2]
CATA:
POTÊNcIANO coração Do stasiu (8
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Avaliar os controles internos e promover sua melhoria contínua,
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO CONTROLADOR GERAL DOMUNICIPI
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Auxiliar o Controlador Geral em atividades de assessoramento institucional;
Agendar compromissos, atender demandas internas e externas;
Organizar documentos, correspondências e arquivos;
Prestar apoio logístico e funcional à CGM;
Redigir minutas simples, ofícios e comunicações.
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE E:GESTÃO
Y Carga Horária:
40 horas semanais,
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano Plurianual e dos orçamentos quanto à
aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
Orientar quanto à utilização do manual de normas e procedimentos;
Acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primários e nominal;
Efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais;
Acompanhar publicações, normas e legislações que possam impactar os procedimentos contábeis da
Administração Direta e seus Fundos Especiais, propondo e implementando as adequações necessárias;
Gerenciar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das demonstrações
contábeis da Administração Indireta e Fundacional, necessários à elaboração das demonstrações contábeis
consolidadas do Município;
Orientar, registrar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
da Administração Direta e Indireta de forma a aperfeiçoar a administração das finanças do Município:
Coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da
Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos e programas especiais;
Coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos e a avaliação dos
resultados quanto à sua eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;
Acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelo Município:
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE. CONTRATOS E CONVÊNIOS”
” Carga Horária:
40 horas semanais,
3
Município de Catalão - GO ! Diretoria de Recursos Humanos - RH
EE) www.catalão.go.gov.br
26
Pe
e
erre
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Elaborar relatórios sobre a execução dos contratos e convênios;
Orientar as autoridades competentes na execução dos contratos e convênios quanto às obrigações do Município,
às exigências e ao processo de fiscalização;
Organizar e manter atualizado arquivo dos contratos e convênios firmados pelo Município e outros órgãos
públicos; ,
Acompanhar contratos, convênios e respectivos termos aditivos, de seu início até a rescisão, inclusive a E
respectiva prestação de contas; E
Acionar o setor competente para instauração de processos para apuração de irregularidades no cumprimento dos
contratos e acompanhá-los até a final decisão.
| CATA
CARGO: CHEFE DO. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE-RISCO .
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
mem
” Requisitos;
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições;
Efetuar registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração
Direta e seus Fundos Especiais;
Efetuar o estabelecimento de prazos e procedimentos relacionados ao encaminhamento das informações
necessárias à elaboração das demonstrações contábeis da Administração Direta e seus Fundos Especiais,
Efetuar registros dos balancetes mensais com as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais da
Administração Direta e seus Fundos Especiais.
[CARGO: DIRETOR DA OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
” Carga Horária:
40 horas semanais.
Y Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Coordenar o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do municipio de Catalão ou agentes públicos,
Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município relatório de suas atividades e avaliação
da qualidade dos serviços públicos municipais,
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma
intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao
patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado
arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias,
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
65) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 (8 Com sesi-soso 6 EB) vrenecatataogo govtr
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL À
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;
Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados à população pela Administração do Município de Catalão;
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades
congêneres às da Ouvidoria e Transparência.
Atender às demandas externas por informações do Município.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA:
40 horas semanais.
Y Requisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
Y Atribuições:
Apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos da administração;
diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de
informação;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei
assegurar o dever de sigilo;
Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de
documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei.
CARGO: CHEFE-DO DEPARTAMENTO DE:TRANSPARÊNCIA.
” Carga Horária:
40 horas semanais,
” Reguisitos:
Ensino Médio Completo.
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Desenvolver as práticas necessárias que promovam a divulgação de informações necessárias;
Enviar informações ao portal da transparência do município, garantindo que as informações estejam
disponíveis de forma clara, acessivel e em formatos que permitam a análise e reutilização dos dados.
CARGO: DIRETOR DE AUDITORIA: :
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo;
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
5
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RÃ
Rua Nassin Age! nº 505, Centro, CEP 75701050 [o] (64) 3441-5038 o 68) vronvcatalao. go gov br
28
mr
29
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO SRASIL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Coordenar a elaboração do documento técnico de comunicação do resultado da auditoria, da pré-auditoria e do
levantamento de dados de forma clara, coerente e concisa, com objetividade e imparcialidade, retratando todo o
processo realizado com a identificação das constatações, inconformidades, recomendações, responsáveis e
danos ao erário, para permitir a compreensão do trabalho realizado e a adoção de medidas saneadoras
propostas por meio de planos de ação acordados entre a CGM e auditado.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DA COM. =.
Y Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Advogado inscrito na OAB,
Livre nomeação e exoneração.
” Atribuições:
Emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelos órgãos da Controladoria Geral do
Município e da Administração, que devam ser submetidos ao Controlador Geral;
Analisar e propor soluções, de caráter jurídico, para os assuntos que lhe sejam cometidos pelo Controlador
Geral;
Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas formuladas pelos órgãos da Controladoria Geral do Município;
Instruir pedidos de informação encaminhados ao Controtador Geral do Município pelo Ministério Público, Tribunal j
de Contas do Município e Câmara Municipal;
Prestar informações para subsidiar a defesa do Município de Catalão em juizo, obtendo as informações e demais
elementos necessários perante os órgãos da Controladoria Geral do Município;
Adotar as providências necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos da Controladoria Geral do Município e
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas;
Analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;
Analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios;
Redigir manual de normas e procedimentos dos atos administrativos.
6
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RE
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 8 (oo3ee-soss 63 68) vrercatalao go govbr
POTENCIANO CORAÇÃO DO BRASIL:
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
b) Criação da nova Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário para
o pleno funcionamento da CGM no ANEXO Il, GRUPO F, [e M, respectivamente, constante da
Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2.000, com o número de vagas, nomenclatura,
requisitos para provimento e atribuições, com lotação exclusiva na CGM, conforme abaixo:
ANEXO Il
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
GRUPO F
TEMPO DE SERVIÇO
VAGAS anos anos anos anos anos anos diante
TECNICO EM
CONTROLE INTERNO
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA
NA CGH)
40 HORAS SEMANAIS
3.657,16 3.693,81 3.730,75 3.768,14 3.805,79 3.843,87 3.882,31
hI- Ens,
Superior
3.921,02
3.960,29
3.999,92 4.039,92
4.080,33
4.121,05 4.162,25
GRUPO|
TEMPO DE SERVIÇO
Nº 01-05 06-10 11-15 16-20 21-25 31em
VAGAS CARGO anos anos anos anos anos | 26-30anos | diante
ANALISTA EM CONTROLE
INTERNO ADMINISTRATIVO
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM) | 7.382,32 | 745611 | 7.530,68 | 760599 | 768209 | 7.758,91 7.836,39
10 HORAS SEMANAIS
(FORMAÇÃO SUP. EM
DMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
pia ECONOMIA, E/OU DIREITO
| REGISTRO NO RESPECTIVO
ONSELHO DE CLASSE)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
7
Município de Catalão - GQ | Diretoria de Recursos Humanos - RH DD
. & Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 ER (64) 3441-5038 & ' 8) vrmencatalao go govbr
meme pe peemerm
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
| TEMPO DE SERVIÇO
| 06-10 11-15 16-20 21-25 31em
. anos anos anos anos 26-30 anos | diante
ANALISTA EM CONTROLE
INTERNO DE OBRAS
PÚBLICAS
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA COM) 7.382,32 7.456,11 7.530,68 7.605,99 77589 7.836,39
HO HORAS SEMANAIS
FORMAÇÃO SUP. EM ENGENHARIA
IVIL C/ REGISTRO NO RESPECTIVO
ONSELHO DE CLASSE)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
GRUPO M
TEMPO DE SERVIÇO
01-05 06-10 11-15 16-20 31em
anos anos anos anos anos 26-30 anos | diante
CONTROLADOR AUDITOR | 11.735,38 | 185274 | 1197126 1221188 | 1233401 | 12457,34
(COM LOTAÇÃO EXCLUSIVA NA CGM)
40 HORAS SEMANAIS
(FORMAÇÃO SUP. EM
ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO
E/OU ENGENHARIA C/ REGISTRO NO
RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
“” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos:
Ensino Médio Completo.
” Atribuições:
Apoiar as atividades administrativas e operacionais da CGM;
Auxiliar na coleta e organização de dados e documentos;
Realizar inspeções e vistorias preliminares em obras e serviços;
Auxiliar na elaboração de planilhas, relatórios e controles;
Operar sistemas eletrônicos de acompanhamento orçamentário e financeiro;
Controlar arquivos físicos e digitais.
“CARGO: ANALISTA EM CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO “=:
*” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos: . ,
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, e/ou Direito com Registro no
8
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
(6) Rua Nassin Agel nº 505, Cemro, CEP 75701050 48h (68)3441-5038 E . O rrenan go govtr
CATA!
porênciano conação po brasa (EB
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Respectivo Conselho de Classe.
” Atribuições:
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos;
Fiscalizar a legalidade dos atos de pessoal, convênios, convocações e pagamentos;
Emitir notas técnicas e análises de conformidade; ,
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal;
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas;
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos.
CARGO; ANALISTA EM: CONTROLE INTERNO DE OBRAS PÚBLICAS. mo
“” Carga Horária:
40 horas semanais.
” Requisitos: É
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com Registro no Respectivo Conselho de Classe.
*” Atribuições:
Acompanhar procedimentos de licitação e contratos administrativos de obras públicas;
Fiscalizar a legalidade dos procedimentos de contratação de obras públicas;
Emitir notas técnicas e análises de conformidade;
Monitorar o atendimento aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal;
Subsidiar o planejamento e execução das auditorias internas;
Elaborar manuais, normas e procedimentos internos de controle de obras públicas;
Fiscalizar obras e prestação de serviços de engenharia;
Elaborar advertências para que seja respeitado o orçamento e o cronograma;
Zelar pela fiel execução dos projetos e contratos de obras públicas;
Propor soluções para possíveis alterações durante a execução dos projetos de engenharia e afins,
” Carga Horária;
40 horas semanais,
” Requisitos;
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito e/ou Engenharia com
Registro no Respectivo Conselho de Classe.
Y Atribuições:
Realizar auditorias nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Avaliar a legalidade e eficiência da aplicação dos recursos públicos;
Emitir relatórios de auditoria com recomendações corretivas e preventivas;
Inspecionar documentos, obras e serviços contratados;
Analisar prestações de contas e relatórios fiscais;
Acompanhar o cumprimento das determinações dos órgãos de controle.
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
66) Rua Nassin Agel nº 505; Centro, CEP 75701050 48 (634415058 E EB) rrirscatataogo gonbr
a a
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
2) Criação na estrutura administrativa de cargos comissionados, Lei Municipal de nº 2.637, de
19 de dezembro de 2008, no Anexo Único/Parte |, | - Órgão de Administração Geral, no
Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, com denominação, quantitativo, vencimento, pré-
requisitos, análises e descrições, carga horária e atribuições, conforme abaixo:
LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO ÚNICO - PARTE |
|- Orgão de Administração Geral
Gabinete do Prefeito
CNS ENOMINAÇÃO DOS CARGOS: VENCIMENTO
VAGAS | iii ““DO-GABINETE DO PREFEITO co» MENSAL R$
01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | 22348
ANÁLISE E DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
A “é CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO:INSTITUCIONAL
Y Carga Horária:
40 horas semanais,
” Requisitos:
Livre nomeação e exoneração; e
Ensino Médio Completo.
” Atribuições:
Subsidiar diretamente o prefeito no exercício de suas atribuições, especialmente:
a) na supervisão e coordenação das atividades do Prefeito e, subsidiariamente, Vice-Prefeito;
b) no acompanhamento de ação governamental e resultados de gestão, no âmbito do Gabinete do
Prefeito e em relação aos órgãos administrativos que este determinar; .
Atuar no planejamento estratégico de modemização do Município;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas às políticas públicas e diretrizes de atuação do
Município, observando economicidade, eficiência e excelência na gestão do Poder Executivo local;
Planejar, construir e coordenar as ações relativas à ampliação das oportunidades de investimento,
cooperação, parceria e demais instrumentos público-privados;
Atuar na representação política, social e Institucional do Chefe do Poder Executivo Municipal em
eventos oficiais de que participa o Município de Catalão, Estado de Goiás, dentro e fora de sua
circunscrição;
Atuar na formulação, na execução e na avaliação das diretrizes e das políticas para negociações
internacionais, além do auxílio na articulação de ações dos órgãos e das entidades do Poder
Executivo com entes governamentais e não governamentais internacionais, para a celebração de
acordos, memorandos e/ou convênios; -
Atuar no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e a seus auxiliares designados na
promoção das articulações intersetorial, transversal e interoperativa entre instituições
governamentais, não governamentais, setor privado e entes federativos, nacionais e internacionais;
Atuar no auxílio de articulação, no âmbito do Poder Executivo, entre todas as pastas a ele
10
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RÃ
Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 7) (64) 3441-5038 [53] . [as] www catalao.go.gov.br
& Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701050 ES (ossos 1
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO SRAsIL Agar
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
vinculadas, para a captação de oportunidades e a celebração de cooperações técnicas
internacionais bilateral e multilateral:
Realizar a governança das ações, dos projetos e dos programas prioritários do governo municipal,
com a interlocução e gestão dos assuntos do Gabinete do Prefeito com as demais secretarias,
órgãos e setores da administração direta e indireta;
Comunicar aos órgãos da Administração interessados as decisões do Prefeito;
Transmitir, quando determinado pelo Prefeito, as convocações de autoridades, civis e militares, ou
os convites a personalidades de relevo e especialistas para colaborarem com as ações de govemo
municipal;
Planejar a atuação das Políticas Públicas e Estratégias estabelecidas em Plano de Govemno,
compatibilizando as ações das demais Pastas com o orçamento municipal;
Atuar na articulação do Executivo Local perante a captação de recursos e financiamentos, junto a
lideranças políticas e autoridades municipais, estaduais e federais;
Atuar no exercício das atribuições do artigo 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, nos
limites de sua área de atuação
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas do órgão;
Convocar reuniões de instâncias colegiadas, extraordinariamente, sempre que entender
necessário;
Exercer os demais atos necessários à consecução das finalidades do setor.
Y“ Comportamental:
Demonstrar capacidade de resolução de problemas;
Comprometimento; e
Demonstrar capacidade de liderança e trabalho em equipe.
Tais modificações (revogação das Estruturas Administrativas de
Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e
de natureza efetiva pertencentes à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM) e da
criação!redefinição das novas Estruturas Administrativas de cargos de provimento em
comissão e de natureza efetiva da CGM; bem como da criação na estrutura administrativa
de cargos de Provimento em Comissão (Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de
2008, no Anexo Único/Parte | 1- Órgão de Administração Geral, no Gabinete do Prefeito),
o cargo de Secretário Municipal de Articulação Institucional, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito, que geram um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM
PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com o RGPS, na ordem de R$ 38.254,17
(trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos).
Requisitamos ainda, que posterior ao atendimento deste, seja o presente
Sem mais para o momen
Atenciosamente,
a Neto
e aepastigo ABES
. nome o Seas gar ursos HMMSNOS.
Município de Catalão - GO | Diretoria de Recursos Humanos - RH
[65] www catalao.go.gov.br
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