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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015”.
native_id9886

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada Projeto encerrado e arquivado no Departamento de Processo Legislativo.
2025-10-16 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei.
2025-10-08 Autógrafo de lei encaminhado Autógrafo de Lei encaminhado à Procuradoria Jurídica Municipal, aguardando a sanção do Prefeito.
2025-10-08 Proposição aprovada S Projeto aprovado em 2ª votação, por unanimidade (12 x 0), na 36ª Sessão Ordinária de 2025. Obs.: Ausentes em plenário no momento da votação do projeto: Cláudio Lima, Daniel Tufão, Luiz Pamonheiro e Sargento Anísio.
2025-10-06 Proposição incluída na Ordem do Dia para 2ª votação S Projeto incluído na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária de 2025, para 2ª votação.
2025-10-01 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em 1ª votação, por unanimidade (8 x 0), na 35ª Sessão Ordinária de 2025. Ausentes em plenário no momento da votação: Cláudio Lima e Rosângela. Ausentes na Sessão: Daniel Tufão, Deusmar, Gilberto, Gilmar, Idelvan e Silvinha.
2025-09-29 Proposição incluída na Ordem do Dia para 1ª votação P Projeto incluído na Ordem do Dia da 35ª Sessão Ordinária de 2025, para 1ª votação.
2025-09-29 Pareceres emitidos Pareceres emitidos pelo Jurídico e Comissões.
2025-09-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para discussão na reunião da CCJ, no dia 30/09/2025, às 09h00min.
2025-09-26 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para discussão na reunião da Comissão de Educação e Serviço Social, no dia 29/09/2025, às 13h45min.
2025-09-24 Aguardando emissão de pareceres Projeto encaminhado para a elaboração de pareceres pelo Jurídico e Comissões.
2025-09-24 Proposição apresentada em Plenário Projeto deliberado na 34ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-23 Proposição incluída na Ordem do Dia para deliberação D Projeto incluído na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária de 2025, para deliberação.
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto recebido e disponibilizado aos vereadores, aguardando a inclusão na ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T14:32:34.694451-03:00 Aprovado em 2ª votação 12 0 0
2025-10-02T10:11:59.912500-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 26

CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 213/2025 CATALÃO (GO), 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME, instituído pela Lei Municipal nº 3.275, de 19 de junho de 2015.
O Plano Municipal de Educação constitui importante instrumento de planejamento
estratégico da política educacional do Município, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional de Educação — PNE. Considerando que o Congresso Nacional prorrogou a vigência do
PNE até 31 de dezembro de 2025, por meio da Lei Federal nº 14.934, de 12 de abril de 2024,
torna-se necessária a devida atualização do marco temporal também em âmbito local, com o
objetivo de assegurar a coerência entre as metas nacionais e municipais.
A medida ora proposta visa garantir a continuidade das ações, estratégias e metas
previstas no PME, evitando descompassos e lacunas normativas que possam comprometer o
planejamento educacional do Município.
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9) Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- 4) (64) 3441-5070 (=) prefeitovelomar Qcatalao.go.gov. [6] rwiroatalaigo gov
CATALÃO” GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 114 ,de 18 de SETEMBRO de 2025.
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº
3.275, de 19 de junho de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO
SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação - PME, aprovado por meio da Lei nº 3.275, de 19 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO
MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
NICÍPIO DE CATALÃO, AOS 148 DIAS DO
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [4] (64) 3441-5070 e prefeitovelomarGcatalao.go.gov. (5) Mxpuncatalao:go go vir
Secretaria de Educação
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL |
Ofício nº 418/2025
Catalão - GO, 29 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor
VELOMAR GONÇALVES RIOS
DD. Prefeito Municipal
Catalão - GO
Assunto: Solicita prorrogação do prazo de vigência do
Plano Municipal de Educação (PME) de Catalão.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente solicitar a V. Exa., o
encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando a prorrogação do prazo de vigência
do Plano Municipal de Educação (PME) de Catalão, instituído pela Lei Municipal nº 3.275, de 19 de
Junho de 2015.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano estratégico, instituído por lei, que
estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação no Brasil ao longo de 10 (dez)
anos, visando orientar e promover a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e
modalidades de ensino. Para a sua implementação, o PNE envolve o regime de colaboração entre a
União, estados, Distrito Federal e municípios e a participação da sociedade civil.
Na instância municipal, o planejamento da educação é definido pelo Plano Municipal
de Educação (PME), com responsabilidade definida na lei orgânica de cada município, constituindo-
se como o momento de planejamento conjunto entre o governo e a sociedade civil, devendo ser
garantido amplo caráter político ao processo, com a participação de diferentes setores, entidades e
suporte técnico, para que sejam definidas as bases científicas e os recursos necessários para
atendimento das necessidades sociais de um projeto de educação emancipatória.
Diferentemente do PNE, que estabelece metas gerais para todo o País, com prazo de
10 (dez) anos, o PME, guardada a consonância com o Plano Nacional de Educação, precisa definir
metas específicas, a serem concretamente alcançadas a curto, médio e longo prazo pelo município,
garantindo a sua identidade e autonomia. Tais metas deverão ser fixadas em prazos menores do que
o PNE, constituindo-se não somente um plano, mas um planejamento de um processo dinâmico, que
possa efetivamente modificar a realidade até alcançar as metas de longo prazo.
Eça
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
Q Rua Abdon Leite nº 28 - Loteamento Boa Sorte ] (64) 3441-1825 [3] educacao Ecatalao.go.gov.br (5) www.catalao.go.gov.br
Secretaria de Educação
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL.
Tal planejamento precisa ser balizado por um diagnóstico da realidade, no
estabelecimento de diretrizes prioritárias e na definição de objetivos e metas. Há que se considerar
no processo de elaboração os prazos a serem cumpridos e os critérios para avaliação dos resultados.
A sua execução depende de um corpo profissional que inspire, incentive, oriente e colabore, podendo
ser executados por um fórum, uma comissão, um conselho (Conselho Municipal de Educação) ou um
colegiado.
O plano deve constituir-se, então, num planejamento orgânico da administração
pública, apontando os problemas, as prioridades, os prazos, recursos e as ações a serem executadas
de forma objetiva, organizada, atendendo ao que se apresenta como indispensável para que sejam
alcançados os resultados pretendidos, que expressam as diretrizes estabelecidas pela política
educacional.
O primeiro PNE entrou em vigor em 2001, por meio da Lei nº 10.172, e teve validade
até 2011. O segundo plano, instituído pela Lei nº 13.005/2014, está em vigência desde 2014. A
legislação previa sua conclusão em junho de 2024, mas o Congresso Nacional prorrogou sua
vigência até 31 de dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.934/2024. Ambos os planos foram
resultado de intensos processos de debate legislativo e participação da sociedade civil, e funcionaram
como importantes referências para a formulação de políticas públicas em todo o país.
Diante do exposto, requer-se a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal
de Educação de Catalão (PME), até 31 dezembro de 2026, a fim de possibilitar o aguardo de
deliberações vinculadas ao Plano Nacional de Educação. A prorrogação é necessária para assegurar a
coerência entre o PME e o PNE, garantindo a continuidade das metas municipais alinhadas às
diretrizes nacionais e o aproveitamento de deliberações em curso pelo Plano Nacional de Educação.
Ao ensejo deste, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos e
providências que V. Exa., entender necessários, ao tempo em que renovamos protestos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
E ma À
Rs
Adilson Pinto Ciríaco
Secretário Municipal de Educação
co
: into Cria
aditson E ARIO
e Educação
Munidpal dae 03/01/2025
pecr
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
(0) Rua Abdon Leite nº 28 - Loteamento Bos Sorte 69 (69) 34411825 (E) educacao catalao.go.goubr É vimvicatolao go. goubr
Secretaria de Educação
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Ofício nº 418/2025
Catalão - GO, 29 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor
VELOMAR GONÇALVES RIOS
DD. Prefeito Municipal
Catalão - GO
Assunto: Solicita prorrogação do prazo de vigência do
Plano Municipal de Educação (PME) de Catalão.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente solicitar a V. Exa. O
encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando a prorrogação do prazo de vigência
do Plano Municipal de Educação (PME) de Catalão, instituído pela Lei Municipal nº 3.275, de 19 de
junho de 2015.
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano estratégico, instituído por lei, que
estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação no Brasil ao longo de 10 (dez)
anos, visando orientar e promover a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e
modalidades de ensino. Para a sua implementação, o PNE envolve o regime de colaboração entre a
União, estados, Distrito Federal e municípios e a participação da sociedade civil.
Na instância municipal, o planejamento da educação é definido pelo Plano Municipal
de Educação (PME), com responsabilidade definida na lei orgânica de cada município, constituindo-
se como o momento de planejamento conjunto entre o governo e a sociedade civil, devendo ser
garantido amplo caráter político ao processo, com a participação de diferentes setores, entidades e
suporte técnico, para que sejam definidas as bases científicas e os recursos necessários para
atendimento das necessidades sociais de um projeto de educação emancipatória.
Diferentemente do PNE, que estabelece metas gerais para todo o País, com prazo de
10 (dez) anos, o PME, guardada a consonância com o Plano Nacional de Educação, precisa definir
metas específicas, a serem concretamente alcançadas a curto, médio e longo prazo pelo município,
garantindo a sua identidade e autonomia. Tais metas deverão ser fixadas em prazos menores do que
o PNE, constituindo-se não somente um plano, mas um planejamento de um processo dinâmico, que
possa efetivamente modificar a realidade até alcançar as metas de longo prazo.
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—
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
Q Rua Abdon Leite nº 28 - Loteamento Boa Sorte [() (64) 3441-1825 [62] educacao O catalao.go.gov.br O www.catalao.go.gov.br
Secretaria de Educação
CATALÃ
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Tal planejamento precisa ser balizado por um diagnóstico da realidade, no
estabelecimento de diretrizes prioritárias e na definição de objetivos e metas. Há que se considerar
no processo de elaboração os prazos a serem cumpridos e os critérios para avaliação dos resultados.
A sua execução depende de um corpo profissional que inspire, incentive, oriente e colabore, podendo
ser executados por um fórum, uma comissão, um conselho (Conselho Municipal de Educação) ou um
colegiado.
O plano deve constituir-se, então, num planejamento orgânico da administração
pública, apontando os problemas, as prioridades, os prazos, recursos e as ações a serem executadas
de forma objetiva, organizada, atendendo ao que se apresenta como indispensável para que sejam
alcançados os resultados pretendidos, que expressam as diretrizes estabelecidas pela política
educacional.
O primeiro PNE entrou em vigor em 2001, por meio da Lei nº 10.172, e teve validade
até 2011. O segundo plano, instituído pela Lei nº 13.005/2014, está em vigência desde 2014. A
legislação previa sua conclusão em junho de 2024, mas o Congresso Nacional prorrogou sua
vigência até 31 de dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.934/2024. Ambos os planos foram
resultado de intensos processos de debate legislativo e participação da sociedade civil. e funcionaram
como importantes referências para a formulação de políticas públicas em todo o país.
Diante do exposto, requer-se a prorrogação do prazo de vigência do Plano Municipal
de Educação de Catalão (PME), até 31 dezembro de 2026, a fim de possibilitar o aguardo de
deliberações vinculadas ao Plano Nacional de Educação. A prorrogação é necessária para assegurar a
coerência entre o PME e o PNE, garantindo a continuidade das metas municipais alinhadas às
diretrizes nacionais e o aproveitamento de deliberações em curso pelo Plano Nacional de Educação.
Ao ensejo deste, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos e
providências que V. Exa., entender necessários, ao tempo em que renovamos protestos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente,
O smiii A
Ed
Adilson Pinto Ciríaco
Secretário Municipal de Educação
Adilson Pinto Ciriaco
SECRETÁRIO xo
cipal de Educação
pesei tê 05 de 11/01/2025
Secretaria Municipal de Educação de Catalão - GO | Fundo Municipal de Educação (FME)
Q Rua Abdon Leite nº 28 - Loteamento Boa Sorte 1] (64) 3441-1825 [2] educacao O catalao.go.gov.br (5) www.catalao.go.gov.br
qe
Pepública +Hederativa do Jgtasil
Estado de Goiás
WNunicípio de Catalão
LEI Nº 3.275, de 19 de junho de 2015.
“Aprova o Plano Municipal de Educação - PME,
para o decênio 2015/2025, alinhado ao Plano
Nacional de Educação — Lei 13.005/2014.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 4º Fica aprovado o Plano Municipal de
Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da
publicação desta Lei, na forma do Anexo |, com vistas ao cumprimento
do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25
de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação — PNE.
Ar.2º- São diretrizes do PME:
| - erradicação do analfabetismo;
H — universalização do atendimento escolar:
Hi — superação das desigualdades, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
IV — melhoria da qualidade da educação;
V— formação para o trabalho e para a cidadania, com
ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade:
Vi — promoção do princípio da gestão democrática da
educação pública;
Vil — promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do País;
Vilt — estabelecimento de meta de aplicação de
recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da
educação inclusiva.
IX — valorização dos profissionais da educação;
X — promoção dos princípios do respeito aos direitos
humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
XI - - fortalecimento da gestão democrática da
educação e dos princípios que a fundamentam.
Art.3º- As metas previstas no Anexo | desta lei serão
cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo
inferior definido para as metas e estratégias específicas.
Art.4º- As metas previstas no Anexo | desta Lei
deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da
educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da
publicação desta Lei.
Art.5º- A execução do PME e o cumprimento de suas
metas serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações
periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
| - Secretaria Municipal de Educação — SME;
ll - Comissão de Educação da Câmara Municipal dos
vereadores;
Hl — Conselho Municipal de Educação — CME;
$1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
IN | — divulgar os resultados do monitoramento e das
N a avaliações nos respectivos sítios institucionais da intemet;
Ny H — analisar e propor políticas públicas para
assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
N
N
Hi — analisar e propor a ampliação progressiva do
investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o
caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das
demais metas do PME.
82º- A meta progressiva do investimento público em
educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser
ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do
cumprimento das demais metas.
83º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste
artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade
mínima de 01(um) ano contado da publicação desta Lei.
84º. Para viabilização do monitoramento e avaliação
do cumprimento das metas deste PME serão utilizados os indicadores
constantes do Anexo |, além de outros que venham a se mostrar
pertinentes para tanto.
Art.6º- O município promoverá a realização de pelo
menos 2(duas)conferências municipais de educação até o final do PME
articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em
parceria com outros órgãos relacionados a Educação.
Parágrafo único: As conferências de educação
realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o
objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do
plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art.7º- O município em regime de colaboração com a
União e o Estado de Goiás atuará, visando ao alcance das metas e à
implementação das estratégias objeto deste Plano.
$ 1º- Caberá aos gestores do municipio à adoção das
medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas
neste PME.
S 2º- As estratégias definidas no Anexo | desta Lei
não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de
instrumento jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes
“federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e
locais de coordenação e colaboração recíproca.
10
Ss 3º O Municipio criará mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
$ 4º O fortalecimento do regime de colaboração
entre o Município e o Estado de Goiás incluirá a instituição de instâncias
permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
Art.9º- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias
e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Arnt.10- O Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado
de Goiás, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação
da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas
públicas desse nível de ensino.
Art.11- Até o final do primeiro semestre do último ano
de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos
Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei
referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período
subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias
para o próximo decênio.
Art.1i2- A revisão deste PME, se necessária, será
realizada com ampla participação de representantes da comunidade
educacional e da sociedade civil.
Art.14- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CATALÃO-GO, Estado de Gojás, aos 19 (dezenove) dias do més de
junho de 2015. À
11
Prefeitura Municipal de Catalão A
Secretaria Municipal de Educação-SME sm ;
Conselho Municipal de Educação-CME 2a
+
ANEXO 1
1.METAS E ESTRATÉGIAS
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
“as
NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Mlsrast Mstado município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
E. 81,4% | E; 69,1% : ( 82,0% |
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte: Estado, Região e Brasi - BGEPesquisa Nacional por Amostra de Domicíios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGEKenso Populacional - 2010
an
NT indicador 1B - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola.
Elprasa Mestado Município
Meta Brasil 50% Meta Brasil 50% Meta Brasil: 50%
é. 2% é 1% q 7%
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte: Estado, Região e Brasi - BGEPesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Forte: Município e Mesorregião - IBGEXenso Populacional - 2010
ESTRATÉGIAS
1.1.Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de educação infantil, com recursos próprios ou em
parceria com a união e instituições privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos
em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e regionais.
1.2.Fortalecer e ampliar as parcerias com governo federal e uso de recursos próprios para garantir mobiliário,
equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas
escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os
aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de
construção do conhecimento das crianças.
1.3.Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a
população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta.
1.4.Implementar avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a Rede Pública Municipal de
Ensino no âmbito das escolas da Educação Infantil, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento,
planejamento, intervenção e gestão da política educacional.
1.5.Manter uma política de conveniamento do setor público com entidades comunitárias, filantrópicas ou
confessionais que garantam atendimento segundo os critérios de qualidade.
N + 4 L6.Fomentar a formação continuada dos profissionais do magistério para a educação infantil.
Ed
ta
Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.1
12
Prefeitura Municipal de Catalão
Secretaria Municipal de Educação-SME ta
Conselho Municipal de Educação-CME
1,7,Fomentar o atendimento das populações do campo, na educação infantil, por meio do redimensionamento
da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma
a atender às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia e informada,
1.8.Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade
da educação especial nessa etapa da educação básica.
1.9.Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas na educação infantil, nos
- programas sociais vinculados ao poder público.
1.10.Alcançar, até o final do ano de 2024, a meta de 50 % das crianças do primeiro grupo ( O a 3 anos),
mantendo a universalização do atendimento na faixa etária de 4 e 5 anos.
1.11.Assegurar realização de concurso público específico por área de formação, (contemplando um projeto de
educação do município) de acordo com as Diretrizes Nacionais de formação de Professores para a Educação
Básica.
METAZ
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
“a
NT indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Mera estado Município
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
98,4% PA 97,1%
Brasil Goias GO - Catalão
Fonte: Estado, Região e Brasil - (DOE Pesquisa hiacionai por Amostra de Domicíios (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - BGEICenso Populacionel - 2040
NT indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
Brasi Mestodo Manicipo
Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil. 95%
á 66,7% á 72,8% É 70,0%
Brasil Goias CO - Catalao
Forte: Estado, Região e Erasi - IBGE Pesquisa Nacionel por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - (BGENCenso Populacional - 2040
ESTATÉGIAS
2.1.Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento
escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude.
2.2.Instituir parcerias com o Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, Secretaria
Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o
N N Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente, para acompanhar a permanência , frequência
N dos alunos e promovendo a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
N e.
ho Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.2
Prefeitura Municipal de Catalão 4
Secretaria Municipal de Educação-SME “mm rs
yr
Conselho Municipal de Educação-CME
-Públicos de assistência social saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.3.Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos
filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.4.Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a
um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
2.5.Constituir parcerias com o governo federal e uso de recursos próprios para garantir mobiliário,
equipamentos, e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de ensino fundamental, na perspectiva
da escola em tempo integral.
2.6.Assegurar que, no prazo de 1 (um) ano a partir da aprovação deste Plano, todas as escolas de Ensino
Fundamental tenham reformulado seus projetos político-pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem,
em conformidade com a organização do currículo, com observância das diretrizes curriculares para o Ensino
Fundamental.
2.7.Consolidar sistema de avaliação de materiais didático-pedagógicos, no âmbito da rede municipal de
ensino, combatendo quaisquer tipos de preconceitos e discriminações.
2.8.Implantar progressivamente um programa de acompanhamento, que possibilite a melhoria do nível de
- Aprendizagem dos alunos, da rede municipal de ensino, no prazo de cinco anos, após aprovação do PME.
META3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
aa
NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Miprosi Mstnio Municipio
Meta Brasil: 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100%
4 84,3% | á 83,7% | ( 83,1% |
Brasil Colas GO - Catalao
Fonte. Estado, Região s Brasil - BBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domicitos (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - BGECensa Populacional - 2010
ua
NT indicador 3B - Taxa de escolarização liquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
Mlbresi Mstado Municip
Meta Brasil 85% Meta Brasil. 85% Meta Brasil. 85%
E. 55,3% é 56,4% É 54,5%
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte: Estado, Região e Bresil - GE Pesquisa Nacional por Amostra de Domicios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - IBGE ICenso Populacional - 2010
ESTRATÉGIAS
3.1.Estabelecer um diálogo permanente com o Estado, para a garantia das vagas para todos os alunos
concluintes do Ensino Fundamental no Ensino Médio, nas modalidades ofertadas pela Subsecretaria Regional
de Educação-SRE, conforme as demandas identificadas pela SME, a partir do diagnóstico, garantindo a
progressiva universalização do acesso.
3.2.Em parceria com Secretaria Estadual de Educação, propor a revisão e a organização didático-pedagógica e
administrativa do ensino noturno, de forma a adeguá-lo às necessidades dos estudantes que trabalhem, sem
- prejuizo da qualidade do ensino.
N ) Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.3
NR:
14
|
N
Prefeitura Municipal de Catalão +
Secretaria Municipal de Educação-SME ELA +
Conselho Munidpal de Educação-CME dá
3.3.Realizar trabalho integrado com a rede estadual de ensino e fomentar a gestão democrática através da
participação das organizações estudantis.
META 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na
rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas
complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
.s
NT indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Mera MEsiado Munapo
Meta Brasil. 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100%
E, 85,8% | á 85,9% ' E 89,6% |
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte IBGEICenso Populacional - 2019
ESTRATÉGIAS
4.1.Cadastrar no Censo Escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes
da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com
atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
4.2.Oportunizar, no prazo de vigência do PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta
pelas famílias de crianças de O (zero) à 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
4.3.Implantar e assegurar o funcionamento de espaços para estimulação precoce e Salas de Recursos
Multifuncionais - SRM, em toda a Rede Municipal de Educação Infantil, ampliando o número de Salas de
Recursos Multifuncionais-SRM existentes conforme demanda.
4.4.Garantir a oferta de educação inclusiva, à população de 4 a 17 anos, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento
educacional especializado.
4.5.0ferecer e garantir a formação continuada de professores para o Atendimento Educacional Especializado
nas instituições de toda a Rede Municipal de Educação.
V, Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág. 4
Ã
15
í
Prefeitura Municipal de Catalão +
Secretaria Municipal de Educação-SME sm ;
Conselho Municipal de Educação-CME rd
4.6.Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, aos(as)
alunos(as) de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica.
4.7.Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para
garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica
e oferta de transporte acessível.
“4.8.Manter é ampliar a disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) de acordo com sua respectiva deficiência.
4.9 Fortalecer e ampliar parcerias com programas federais que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio de todas as
dimensões de acessibilidade, até 2020.
4.10.Manter e ampliar convênios e parcerias com instituições de ensino superior, voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com
vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aitas habilidades ou superdotação.
4.11.Promover autonomia e funcionalidade das Pessoas com Deficiência através de Programas de inclusão ao
Mundo do trabalho, com parcerias entre instituições públicas e privadas.
4.12.Acompanhar os indicadores de qualidade, política de avaliação e supervisão de funcionamento definidos
pelo PNE das instituições públicas e privadas que prestam assistência a alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.13.Criare ampliar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições
acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para
apoiar o trabalho dos (as) professores (as) da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.14.Criar e ampliar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, visando possibilitar as condições de apoio ao atendimento escolar integral
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino.
4.15.Garantir a oferta de professores para o atendimento educacional especial, profissionais de apoio e/ou
auxiliares, professores de Educação Especial, tradutores guias-intérpretes para surdos-cegos, professores e
instrutores de Libraspara preferencialmente alunos com deficiência auditiva e professores bilíngues.
4.16.Promover e consolidar parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo através de Fóruns e encontros permanentes para avaliação e
Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.5
16
17
Prefeitura Municipal de Catalão 4
Secretaria Municipal de Educação-SME IA DA
Conselho Municipal de Educação-CME pal
proposição de políticas públicas.
4.17.Promovere garantirparcerias intersetoriais afim de favorecer a participação das famílias e da sociedade
na construção do sistema educacional inclusivo.
METAS
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
“so
NT indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamenta!
eras Estado O mgunicipio
Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100%
97,6% 98,8% 97,1%
Brasif Goias GO - Catalao
Fonte Estao Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicikos PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
ESTRATÉGIAS
5.1.Manter e fortalecer parcerias junto ao Governo Federal, de programas de formação à professores como
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC.
5.2.Assegurar a valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
-arantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.3.Propor formação continuada dos professores da Pré Escola e do Bloco de Alfabetização, de forma
articulada,
5.4.Fomentar a participação das famílias, promovendo um espaço de diálogo e interação com a escola,
buscando a conscientização sobre o seu papel na vida escolar.
5.5.Planejar e acompanhar as intervenções a partir dos resultados da Provinha Brasil, para os alunos do 2º
ano, Avaliação Nacional da Alfabetização, para os alunos do 3º ano e Avaliação Diagnóstica, realizada pela
SME, para todos os anos do Ensino Fundamental.
META6
. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de
«forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos/as alunos/as da educação básica.
“
Plano Municipal de Educação —PMECatalão — GO Pág.6
Conselho Municipal de Educação-CME
Prefeitura Municipal de Catalão r
Secretaria Municipal de Educação-SME mm /
a
pe
.s
NT Indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
eras Mesão O Muncpo
Meta Brasil 50% Meta Brasil 50% Meta Brasil 50%
é. 7% A 8% É. 1%
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte INEP/Censo Escolar da Educação Básca - 2013
.*
NT indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Bras MEstado O Municipo
Meta Brasil 25% Meta Brasit 25% Meta Brasil 25%
4 13,2% [4 14,3% 4 12,1%
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
ESTRATÉGIAS
6.1.Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades com maior
número de crianças em situação de vulnerabilidade social.
6.2.Ampliar por meio de adesão ao Programa Federal Mais Educação e outros instituídos pelo governo federal,
progressivamente a jornada escolar visando a expandir a escola de tempo integral municipal que abranja um
período de, pelo menos, 7 horas diárias, no prazo de 4 anos a partir da vigência desse plano, com infra
estrutura adequada.
6.3.Estimular a oferta de atividades complementares voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos/as
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica em parceria com entidades privadas e/ou de
serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.4.Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 ( dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
6.5.Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da
jornada para o efetivo trabalho escolar, como atividades recreativas + esportivas e culturais bem como o
reforço escolar.
META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
Tt 2015 I 2017 I 2019 | 2021
Projetadas para o Brasil
Anos Iniciais EF | 5,2 5,5 57 6,0
Anos Finais EF 4,7 | 5,0 5,2 5;5
[Ensino Médio Ê [47 5,0 5,2
Projetadas para a Rede Municipal Catalão-GO
Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.7
18
Prefeitura Municipal de Catalão dh
Secretaria Municipal de Educação-SME sm ;
Conselho Municipal de Educação-CME go
Anos Iniciais EF| 5,8 60 [63 | 65
Anos Finais EF 5,0 5,2 55 |.57
Fonte: INEP
ESTRATÉGIAS
7.1, Instituir programa de formação permanente com foco na capacitação dos professores para o uso
pedagógico das tecnologias na escola.
7.2 Realizar estudos e análise dos dados referentes às avaliações externas municipais e federais das escolas
da Rede Municipal deEnsino Fundamental para subsidiar a elaboração de plano de intervenção pedagógica nas
escolas que não atingiram a meta do IDEB.
7.3.Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com
Jegistação vigente com orientações metodológicas e específicas.
7.4.Assegurar o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da Rede Municipal de Ensino conforme as
diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.
7.5. Implementar um programa de apoio pedagógico para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a
redução da desigualdade educacional dentro das escolas de ensino fundamental.
7.6.Qualificar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação,
aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos.
7.7.Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos
sistemas de ensino, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar.
7.8.Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar
Os avanços de pesquisas ligadas ao processo educacional, bem como qualificar a educação municipal.
7.9.Assegurar a publicação das produções das experiências exitosas da educação municipal através da
realização de congressos, revistas impressas/digitais e publicação de livros.
METAS
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de modo a alcançar
mínimo de 12 (doze) anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país
e dos 25 % (vinte e cinco por cento) mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não
negros, com vistas a redução da desigualdade educacional.
cos
NT indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
MBrasi Estado O Municipio
Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Mera Brasil 12 anos
E. 9,8 | a 10,3 |] Á 10,1 y
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte Estado Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciios (PNAD! - 2013
q Fonte Muncipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populacmnal - 2016
Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.8
20
Prefeitura Municipal de Catalão a
Secretaria Municipal de Educação-SME mm >
Conselho Muniapal de Educação-CME
“a
NT indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
MBBrasi Estao O tíunicipo
Meta Brasil 12 anos Meta Brasil. 12 anos Meta Brasi! 12 anos
F 7,8 4 8,7 |) PN
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte Estado. Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciios (PNAD! - 2013
Fonte Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
=]
NT indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
MBrasi Estado O Municipo
Meta Brasil. 12 anos Meta Brasil 12 anos Mera Brasil: 12 anos
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte Estado. Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicikos (PNAD) - 2013
Fonte Municipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
[ ]
NT indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a
29 anos.
Brasi MEstado O Municipo
Meta Brasil. 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
92,2% 4 91,6% h ( 89,0% |]
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte: Estado. Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios | PNAD) - 2013
Fonte Municipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
ESTRATÉGIAS
8.1.Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, na faixa etária de 18 a 29 anos.
8.2. Instituir programas, com acompanhamento pedagógico individualizado, sistema de avaliação de
recuperação bimestral e progressão parcial para alunos da Rede Municipal de Educação.
8.3.Assegurar o transporte de qualidade e gratuito, a partir de adesão a programas federais como “Caminho da
Escola”, para a população de baixa renda e residente na zona rural, que estejam matriculados nas Rede Pública
Municipal de Ensino.
8.4.Garantir o programa de educação de jovens e adultos para os segmentos da população considerados em
defasagem escolar ou que estejam fora da escola.
+ — 8.5.Criar parcerias com o Governo Federal para possibilitara inserção de apoio pedagógico aos estudantes,
N bem como materiais pedagógicos, equipamentos e tecnologias da informação, laboratórios, biblioteca e áreas
Ny Piano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.9
Prefeitura Municipal de Catalão +
Secretaria Municipal de Educação-SME Lit P
Conselho Municipal de Educação-CME Dá
de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades.
8.6.Promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio
à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública
regular de ensino.
8.7.Ampliar, em regime de colaboração entre as redes de ensino, as bibliotecas escolares com acervo composto
por documentos, textos, livros, revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais, que tenham como referência os
estudos sobre direitos humanos, etnias, gênero e sexualidade.
8.8.Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para toda a rede pública
municipal de educação para a modalidade EJA, a partir do acompanhamento e do registro sistemático do
desenvolvimento dos jovens e adultos aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento,
intervenção e gestão da política educacional.
META9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
a.
NT indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
MBras Mestado Municipo
Meta Brasil 93 50% Meta Brasil 93 50% Meta Brasi! 93 50%
am. E. a
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte: Estado Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Dormicihos (PNAD; - 2013
Fonte Municipio e Mesorregião - IBGE'Censo Populacional - 2010
“=
NT indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Misras MEsado O Municpo
Meta Brasil 15 30% Mera Brasil 15 30% Meta Brasil: 15 30%
É sos É... PO sa
Brasi Goias GO - Catalão
Fonte Estado Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Doritos (PNAD) - 2013
Fonte Municipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populaconai - 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
9.1.Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à
educação básica na idade própria.
-9.2.Fornecer transporte de qualidade e gratuitopara a população residente na zona rural.
“93. Implementar ações de alfabetização para jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização
básica, estabelecendo mecanismos e incentivos que integrem, em regime de colaboração, os sistemas de
ensino e os segmentos empregadores, públicos e privados, no sentido de promover e compatibilizar a jornada
de trabalho dos trabalhadores com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
9.4.Desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógicoindividualizado, recuperação
e progressão parcial, bem como priorizar estudantes comrendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais considerados.
9.5.Realizar, periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino do Município, chamadas públicas
*-fegulares para educação de jovens e adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de
V N vo Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág. 10
21
Prefeitura Municipal de Catalão dh
Secretaria Municipal de Educação-SME fai »
Conselho Municipal de Educação-CME Va
colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da sociedade civil.
9.6.Estabelecer programas permanentes, em parceria entre União e Estado, que assegurem às escolas
públicas de ensino fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, a
oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais propostas para a
Educação de Jovens e Adultos.
9.7.Apoiar e estimular, em parceria com as instituições de Ensino Superior nas redes Publicas e Privada
projetos inovadores nas áreas da educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos
adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a
avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referências para os esforços
nacional, estadual e municipais contra O analfabetismo.
, META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
“s
NT Indicador 10 - Percentual de matrículas de educação de jovens e aduitos na forma integrada à educação profissional.
Bass MEstado O munipo
Meta Brasil 25% Meta Brasil 25% Meta Brasil 25%
Í 1,7% Í 1,9% ( 0,0%
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
ESTRATÉGIAS
10.1,Estabelecer, a partir do primeiro ano da aprovação do PME, políticas públicas para a Educaçãode Jovens
e Adultos-EJA e Educação Profissional.
10.2.Viabilizar, com recursos do Plano de Ações Articuladas-PAR, a construção de uma escola de educação
profissional no município até o ano de 2024.
10.3.Implementar programas de educação para os trabalhadores, em parceria com as redes públicas federal,
estadual e instituições privadas de ensino, que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à
Educação Profissional no NívelFundamental e Médio.
10.4.Assegurar, nas escolas profissionalizantes, a infraestrutura fisica,didática e tecnológica adequada, de
modo a garantir a qualidade doensino profissional, atendendo, inclusive, aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
10.5.Integrar a educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, com
currículos e diretrizes especificas.
10.6.Assegurar a excelência de cursos de Educação para Jovens e Adultos-EJA e a Educação Profissional e sua
adequação à realidade regional.
10.7. Instituir parcerias com instituições federais e estaduais de educação profissional.
10.8.Implantar, até 2024, em toda Rede Pública Municipal de Ensino, a oferta de vagas, de acordo com a
demanda, da modalidade Educação para Jovens e Adultos-EJA e a Educação Profissional no Ensino
Fundamental e Médio.
20.9.Construir as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação de Jovens e Adultos até o final da
Vigência deste Plano, assegurando a implantação e o monitorando do trabalho metodológico que está sendo
desenvolvido.
10.10.Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras
1 articuladas à Educação de Jovens e Adultos, em regime de colaboração para o atendimento à pessoas com
e “deficiências.
No Piano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.11
N
Prefeitura Municipal de Catalão “
Secretaria Municipal de Educação-SME “a 4
Conselho Muniapal de Educação-CME report
META 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e
pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
11.1.Integrar as unidades escolares públicas municipais, devidamente autorizadas, que ofereçam Educação
Profissional no cadastro de informações criado pela União.
11.2.Estimular a criação de cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional, que atendam às
exigências do desenvolvimento local, regional e nacional.
11.3.Estimular o aumento da oferta nas redes pública e privada de ensino, de cursos de Educação
Profissional, destinados a atender à população.
1i.4. Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que
“permitam aos alunos que não concluíram o Ensino Fundamental obter formação equivalente.
11.5.Incentivar a implantação , a partir da aprovação deste Plano, de programas de formação continuada
para professores e servidores administrativos que atuam na Educação Profissional.
11.6.Mobilizar, articular e ampliar a oferta de Educação Profissional permanente, para a população que precisa
se readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho.
11.7.Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estadual e municipal e a iniciativa privada, para ampliar
e incentivar a oferta de educação profissional.
11.8.Estimular, permanentemente, o uso das estruturas públicas e privadas, para qualificação e requalificação
de trabalhadores, com vistas a inseri-los no mercado de trabalho.
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.
a
NT indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Missas MEstado
Meta Brasil 50% Meta Brasil 50%
Brasil Goias
Fonte, Estado, Região e Brasi - IBGE Pesquisa Nacional por Amoska de Domíciios |PNAD) - 2013
Fonte Municipio e Mesorregião - IBGE Pesquisa Nacwona por Amosira de Domicíhos iPNAD) - 2012
a
NT indicador 128 - Taxa de escolarização liquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos
Bras Mesao
Meta Brasit 33% Meta Brasil 33%
4 20,1% a 26,1%
Brasil Goias
Fonte Estado Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amastra de Domicibos (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - IBGE/Pesquisa Nacional por Amosira de Domicihos (PNAD) - 2012
ESTRATÉGIAS
N Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.12
23
Prefeitura Municipal de Catalão dor
Secretaria Municipal de Educação-SME E Ia )
Conselho Municipal de Educação-CME o Da
12.1.Apoiar e promover cursos de preparação para o ENEM em parceria com as instituições de ensino superior
da cidade e com instituições filantrópicas.
12.2.Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI, FIES nas
escolas de ensino médio.
12.3.Contribuir com as políticas que visem o aumento da oferta de Educação Superior até o final da vigência
deste plano.
12.4.Incentivar a criação de novos cursos de graduação e pós-graduação em articulação com a demanda do
Município e região.
12.5.Estimular, progressivamente, padrões mínimos fixados pelo Poder Público, buscando melhoria da
infraestrutura de laboratórios, equipamentos e bibliotecas, como condição para o recredenciamento das
Instituições de Educação Superior e renovação do reconhecimento de cursos.
META 13
Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo
docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
al
NT indicador 13A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.
Mesas MEstaio
Meta Brasit 75% Meta Brasil 75%
4 69,5% 56,4%
Brasil Goias
Fonte INEP/Censo da Educação Superior - 2012
=]
NT indicador 13B - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.
Msrasi MEsao
Meta Brasil 35% Meta Brasil 35%
ê 32,1% q 21,1%
Brasil Goias
Fonte: INEPICenno da Educação Superior - 2012
ESTRATÉGIA
13.1. Incentivar a criação de cursos de mestrado e doutorado nas Instituições de Ensino Superior de Catalão.
13.2.Incentivar a divulgação dos resultados das avaliações nacionais do Ensino Superior, como Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes-ENADE e estimular a participação dos alunos nessas avaliações, no
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação.
META 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
x
N
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24
Prefeitura Municipal de Catalão dá
Secretaria Municipal de Educação-SME mm ;
Conselho Munidpal de Educação-CME po
“ss
NT indicador 14A - Numero de titulos de mestrado concedidos por ano.
masi MEstado
Meta Brasil 60.000 títulos Meta Brasil 60.000 títulos
á 47.138 | toio
Brasá Goias
Fonte: Coordenação de Aperfeicoamento de Pessoal de Nivel Superior CAPES! - 2012
ca
NT indicador 148 - Número de títulos de doutorado concedidos por ano.
seas Mesinio
Meta Brasil 25 000 títutos Meta Brasil 25 000 títulos
13.912 ÉS
Brasil Coas
Fonte Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES) - 2012
ESTRATÉGIAS k
14.1.Firmar convênios com as Instituições de Educação Superior Públicas e Privadas, para fortalecer o
oferecimento de cursos de pós-graduação de acordo com as necessidades da administração pública municipal,
visando a qualificar seu quadro de funcionáriosem articulação com as demandas locais e regionais.
14.2.Apoiar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e
tecnologias de educação a distância, oferecidos pela União.
14.3. Incentivar a criação de cursos presenciais de mestrado e doutorado nas Instituições de Ensino Superior
de Catalão.
14.4.Incentivar a divulgação dos resultados das avaliações nacionais do Ensino Superior, como Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes-ENADE e estimular a participação dos alunos nessas avaliações.
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de
1 (um) ano de vigência do PNE, política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação,
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1.Garantir no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do município, as progressões vertical e
horizontal.
15.2.Consolidar e ampliar parcerias com as instituições, a fim de oferecer formação continuada para docentes
e não docentes de acordo com a necessidade observada na rede.
15.3.Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior públicas e privadas para a oferta de cursos e
programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de
atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em
área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício,
15.4,Estabelecer parcerias com Instituições Públicas de Educação Básica, bem como IES públicas e privadas
para a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas
respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério,
E
Plano Municipal de Educação -PMECatalão - GO Pág.14
25
Prefeitura Municipal de Catalão by
Secretaria Municipal de Educação-SME SLi A
Conselho Municipal de Educação-CME cd
META 16
último ano de vigência do PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino.
“a
NT indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
eras Mestaso O munciço
Meta Brasil 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil 50%
é. 2% é... Ps
Brasil Goias GO - Catalao
Fonte INEPICenso Escolar da Educação Básica - 2013
ESTRATÉGIAS
16.1. Garantir nos planos de carreira dos profissionais da educação do município, licenças remuneradas para
qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, conforme critérios pre estabelecidos no
Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica e Ensino Superior da Rede
Municipal de Ensino.
16.2. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por
formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior,
de forma orgânica e articulada.
META 17
Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o
rendimento médio dos/as demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da
vigência do PNE.
E]
NT indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não
professores, com escolaridade equivalente.
Masi Mesaco
Meta Brasil 100% Meta Brasil 100%
72,7% 96,2%
Brasil Goias
Fonte Estado Região e Exasi - IBGE/Pesquea Nacional por Amostra de Domicilios PNAD) - 2013
ESTRATÉGIAS
17.1,Constituir um fórum permanente de estudo e pesquisa, em um ano a contar da aprovação deste PME, a
fim de discutir a equiparação salarial a outros profissionais com escolaridade equivalente, considerando
oacompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os/as
profissionais do magistério público da educação básica.
17.2.Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas através da revisão salarial, considerando o
aumento no repasse dos recursos da União.
Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.15
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Conselho Munidipal de Educação-CME
Prefeitura Municipal de Catalão é
Secretaria Municipal de Educação-SME Lp :
ud
META 18
Assegurar, a execução dos planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública
de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII
do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1.Criar os cargos e realizar concursos públicos para provimento de vagas no magistério público municipal
em área específica de formação e atuação.
18.2.Manter nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Municípios, licençasremuneradas e
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu.
18.3.Revisar sempre que necessário os Planos de Carreira dos professores de acordo com as necessidades
locais e legislação federal.
META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
. ESTRATÉGIAS
19.1.Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados
que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência,
respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de
escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, com a participação da comunidade escolar, e estar de
acordo com o plano de carreira.
19,2.Garantir autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
19.3.Garantir programas de formação da Equipe Gestoradas Unidades Escolares.
19.4.Aderir e participar de programas de apoio de formação para conselheiros dos conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar-CAE, do conselho
Municipal de Educação-CME regionais, do Conselho do Plano de Ações Articuladas-PAR, garantindo a estes
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos, recursos humanos e meio de
transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.
19.5.Manter e favorecer a autonomia pedagógica e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino da
Rede Municipal de Ensino.
19.6.Realizar eleições diretas para diretores com a participação da comunidade escolar.
META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 27% (vinte
e sete por cento) do orçamento em educação até o 5º ano da vigência desta lei e 30% (trinta por cento) até
o final do decênio.
ESTRATÉGIA
20,1.Garantir os mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização
dos recursos públicos aplicados em educação prioritariamente pública, em audiências públicas, portais
eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social,
do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME.
LES ofiloo
Ne
mara Municipal De Catalão
JUAI
Presidente
Plano Municipal de Educação -PMECatalão — GO Pág.16

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