[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [6] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomar Ocatalao.go.gov.
CATALÃO
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º: 212/2025 CATALÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos às Vossas Excelências para
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que
“Altera nomenclatura e remuneração dos cargos comissionados de chefia que indica,
constantes de quadro próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria Municipal
da Fazenda; cria os cargos efetivos que especifica, incorporando-os a grupo que
menciona, na Lei Municipal nº 1.818/2000, define a carga horária de cargo efetivo que
discrimina, constante desta mesma Lei, e dá outras providências.”
Com a proposta, almeja o Municipio garantir a integração de quadro efetivo no
âmbito do Poder Fiscalizador do Município, dispondo de estrutura de recursos humanos apta
ao cumprimento das legislações municipais de Obras, Fiscal, Ambiental e de Ação Urbana,
permitindo com que cada Secretaria Municipal relacionada detenha cargos efetivos para o
cumprimento de suas finalidades.
A proposta, além disto, permite adequar outros cargos de natureza
comissionada à necessidade local, promovendo necessária organização de tais perante a
Secretaria Municipal da Fazenda.
De se registrar que a adequação que se propõe, bem ainda a composição de
vagas pretendida, terá o condão de suprir demanda existente e projetada, permitindo a
realização de Concurso Público para os setores.
Cabe menção, por fim, que a proposta em questão se trata de matéria cuja
iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder Executivo deste Município, refletindo o planejamento
administrativo e funcional em questão, de sorte que rogamos pelo apoio e aprovação tal como
é enviada, uma vez que há limitações ao poder de emenda legislativa em tais situações.
1
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
www-catalao,go.gov.br
CATIA
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL
Certo da especial atenção à
aprovação de todos os Nobres Vereador
GABINETE DO PREFEITO
renovamos protestos de elevada estimã e distinguida consideração.
/,
Ao Senhor
JAIR HUMBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
e ilustres integrantes do Poder Legislativo de
Catalão — Estado de Goiás.
OQ Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701-
[1] (64) 3441-5070
]
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[2] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
nossa solicitação, contando com o apoio e
, antecipamos nossos melhores agradecimentos e
[5] www.catalao.go.gov.br
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [1] (64) 3441-5070 [5] prefeitovelomarQcatalao.go.gov.
CATALÃO P
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº...116, DE ...18.... DE.......... SETEMBRO... DE 2025.
“Altera nomenclatura e remuneração dos cargos
comissionados de chefia que indica, constantes de quadro
próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria
Municipal da Fazenda; cria os cargos efetivos que
especifica, incorporando-os a grupo que menciona, na Lei
Municipal nº 1.818/2000, define a carga horária de cargo
efetivo que discrimina, constante desta mesma Lei, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e pela Constituição Federal,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
FINALIDADE
Art. 1º - Esta lei disciplina a reorganização de estrutura funcional própria vinculada
às Secretarias Municipais da Fazenda, Ação Urbana, Obras Públicas e Meio Ambiente, para:
| — Alterar nomenclatura e remuneração dos cargos comissionados de chefia que
indica, constantes de quadro próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria Municipal
da Fazenda;
Il — Criar os cargos efetivos que especifica, incorporando-os a grupo que
menciona, na Lei Municipal nº 1.818/2000, perante as Secretarias Municipais da Fazenda,
Ação Urbana e Obras Públicas; e
III = Definir a carga horária de cargo efetivo que discrimina, constante de quadro
próprio da Lei Municipal nº 1.818/2000, perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
] CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 2º - Os cargos comissionados de Chefe do Departamento de Tributos
Imobiliários e Coletoria e Chefe do Departamento de Tributos Mobiliários, de livre nomeação
e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda
e constantes da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, Anexo Unico/ParteT,
item II! - Dos Órgãos De Apoio, passarão a vigorar com a nomenclatura e remuneração
conforme adiante expresso: í
d
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
www.catalao.go.gov.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRAStL GABINETE DO PREFEITO
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MENSAL R$
n CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E COLETORIA 5.350,00
(Ens. médio completo)
o CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS 5.350,00
(Ens. médio completo)
Parágrafo único. Permanecem inalterados todos os direitos e obrigações, pré-
requisitos, análise, descrição, carga horária, número de vagas e forma de provimento.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
Subseção |
Da Criação de Cargos de Provimento Efetivo e Vinculação à Estrutura Administrativa
Art. 3º - Ficam, a partir desta data, com acréscimo da estrutura já existente,
criados os cargos a seguir relacionados, retratados no ANEXO ÚNICO desta Lei, de
provimento efetivo, integrando-os ao Anexo Il da Lei Municipal nº 1.818/2000, junto à Estrutura
Administrativa do Município, Grupo F, vinculados às Secretarias Municipais da Fazenda, Ação
Urbana, Obras Públicas, com quantitativo de vagas, carga horária, pré-requisitos, atribuições,
características, descrição e vencimentos especificados em dito anexo, sujeitando-lhes às
mesmas diretrizes dos demais servidores públicos municipais quanto à jornada de trabalho,
direitos, deveres e progressões/acessos:
CARGO Nº VAGAS GRUPO E ANEXO
AGENTE FISCAL DE URBANISMO 005 [o
Vinculado à Secretaria Municipal de Ação Urbana
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 002 [
Vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda
FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS 005 [2
Vinculado à Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subseção Il
Da definição de jornada de trabalho
Art. 4º - Ao cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização Ambiental
níveis Il e III, constante do Grupo F, Anexo Il da Lei Municipal nº 1.818/2000, na Estrutura
Administrativa do Município, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, fica
estabelecida carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, permanecendo inalterados os
demais requisitos quanto às condições de trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número
de vagas, nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais
característica do cargo tratadas na Lei Municipal nº 1.818/2000 e alterações posteriores.
2
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
(9 Ria Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701: (9) (64)3441-5070 O) prefeitovelomaracatalao go gov. O) vesvcatalao go gov.br
CATALÃO”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IV |
DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 5º - Ficam consolidadas as alterações promovidas por esta Lei junto às Leis
Municipais nº 1.818/2000 e 2.637/2008, cabendo à Diretoria de Recursos Humanos do
Municipio readequar os organogramas respectivos para fins de melhor compreensão das
modificações operadas.
Parágrafo único. Todos os cargos tratados nesta Lei se sujeitam, no que couber,
ao regime estatutário de que trata a Lei Municipal nº 1.142/1992.
Art. 6º - Permanecem em vigor todas as previsões quanto às condições de
trabalho, obrigações, direitos e vantagens, número de vagas, remuneração, vencimento,
nomenclatura, análise, descrição, carga horária, pré-requisitos e demais característica dos
cargos das Leis Municipais nº 1.818/2000 e 2.637/2008 e correlatas, que não foram objetos
de alteração pela presente Lei.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Todas as despesas originadas por esta Lei serão acobertadas, no
exercício de 2025, à conta de dotações próprias ou suplementadas se necessário, havendo
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e
adequações no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir os créditos
adicionais necessários, perante a Lei Orçamentária em vigência, na forma da lei.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, AOS 16 DIAS DO
MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025
3
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
[9] Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 e prefeitovelomarQcatalao.go.gov. [63) wwwcatalao.go.gow.br
CATALÃO P”
POTÊNCIA NO CORAÇÃO DO BRASIL GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO AO
PROJETO DE LEINº....16.., DE ....18.... DE......... SETEMBRO.......... DE 2025.
“Altera nomenclatura e remuneração dos cargos
comissionados de chefia que indica, constantes de quadro
próprio da Lei Municipal nº 2.637/2008, na Secretaria
Municipal da Fazenda; cria os cargos efetivos que
especifica, incorporando-os a grupo que menciona, na Lei
Municipal nº 1.818/2000, define a carga horária de cargo
efetivo que discrimina, constante desta mesma Lei, e dá
outras providências.”
4
Município de Catalão - GO | Gabinete do Prefeito
O Rua Nassin Agel nº 505, Centro, CEP 75701- [) (64) 3441-5070 (5) prefeitovelomarQcatalao.go.gov. (E) wir. catatao go govbr
ANEXO Ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: SETEMBRO/2025
GRUPO F
TEMPO DE SERVIÇO
01-05 | 06-10 | 11-15 | 16-20 | 21-25 | 26-30 | 31em
VAGAS anos anos anos anos anos anos diante
AGENTE FISCAL DE UR-
BANISMO 3.730,75 | 3.768,14 | 3.805,79 3.882,31
VINCULADO A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE AÇÃO URBANA
40 HORAS SEMANAIS
Hi - Ens. PORTADOR CNH 3.960,29 | 3.999,92 | 4.039,92 4.121,05 | 4.162,25
CATEGORIA “A”
FISCAL DE TRIBUTOS
1- Ens. MUNICIPAIS 3.693,81 | 3.730,75 3.805,79 | 3.843,87 | 3.682,31
Médio VINCULADO A SECRETARIA MU-
NICIPAL DA FAZENDA
40 HORAS SEMANAIS
HI- Ens. PORTADOR CNH 3.921,02 | 3.960,29 | 3.999,92 4.080,33 4.162,25
CATEGORIA “A”
FISCAL TÉCNICO DE
11- Ens. OBRAS PÚBLICAS 3.657,16 | 3.693,81 | 3.730,75 3.805,79 3.882,31
Médio VINCULADO A SECRETARIA MU-
NICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
40 HORAS SEMANAIS
Ensino Médio Profissionalizante
Técnico em Edificações
elou Médio Completo + Curso
Técnico em
Edificações c/ Registro no Con-
selho de Classe do Estado de
Goiás. Portador CNH categoria
m-Ens. | 000 |rarese” 3.921,02 | 3.960,29 | 3.999,92 | 4.039,92 | 4.080,33 | 4.121,05 | 4.162,25
Superior
Superior
Superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS INTEGRANTES DO
ANEXO Il INCORPORADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2000 (PLANO DE CARGOS E CARREI-
RAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATA-
LÃO)
Cargo
AGENTE FISCAL DE URBANISMO
Vinculado a Secretaria Municipal de Ação Urbana
Requisitos para provimento:
Ensino médio completo; CNH categoria" A”
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Realizar vistorias e fiscalização das atividades desenvolvidas no ambiente urbano, ma-
peando área para atuação, examinando cumprimento de normas e leis no local, e iden-
tificando responsáveis por irregularidades;
Fiscalizar o ordenamento urbano, controlando condições de conservação, mobilidade,
segurança e desenvolvimento sustentável;
Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do município
cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
Executar diligências, obtendo dados sobre ocorrências; :
Lavrar autos e termos, dando ciência aos infratores;
Atuar, em conjunto com os demais órgãos, no exame, aprovação e fiscalização da exe-
cução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de
atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de
obras e posturas municipais;
Analisar processos, propondo correções e soluções;
Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos cons-
truídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
Prestar atendimento aos cidadãos, prestando orientações e recebendo denúncias e re-
clamações;
Fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual, promovendo,
em conjunto com as demais pastas, apreensão e depósito, quando for o caso, de mer-
cadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrados
em situação irregular perante a legislação municipal;
Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais
sujeitas à esfera de competência da Secretaria, dentre os quais os mercados e feiras
livres, entre outros;
Articular ações entre órgãos municipais, estaduais e federais, para realização de ope-
ração de fiscalização integrada;
Cumprir a legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segu-
rança no trabalho e de preservação ambiental;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Cargo
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda
Requisitos para provimento:
Ensino médio completo; CNH categoria“A”
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Fiscalizar tributos, direcionar e concluir de forma orientada, os levantamentos fiscais e
contábeis, nos registros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do Município;
Auxiliar na realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança
de tributos municipais, com vistas à difusão da legislação em vigor;
Ajudar na coleta de dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros,
documentos fiscais e outras fontes, tendo em vista a identificação de contribuintes
omissos, lucros não declarados e outras irregularidades passíveis de lançamentos e
homologação;
Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização e termos de encerramento
de ação fiscal;
Lavrar termos de apreensão de livros e documentos fiscais;
Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em eventos em geral, shows, circos,
teatros e outros;
Controlar a arrecadação dos tributos, fiscalizando a exatidão da cobrança realizada;
Realizar vistorias em imóveis para apurar base de cálculo para efeito de lançamento de
impostos;
Emitir despachos de processo de autos de infração, notificações e outros;
Orientar os contribuintes no que diz respeito à Legislação Tributária Municipal;
Atender aos contribuintes, prestando informações e esclarecimentos;
Participar, com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecada-
ção e fiscalização do Município;
Redigir relatório das atividades fiscais;
Participar de reuniões e grupos de trabalho diagnosticando problemas, encontrando
soluções;
Instruir processos de contencioso fiscal, nos termos do processo administrativo tribu-
tário;
Instruir os processos de baixa de atividades dos contribuintes;
Dar parecer sobre o lançamento, cancelamento e restituição de tributos, nos casos
estipulados em lei;
Informar as solicitações da procuradoria quanto à incidência e cálculos de tributos mu-
nicipais, para instrução dos processos judiciais;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do setor;
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
Organizar o sistema de informações cadastrais;
Realizar diligências;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Cargo
FISCAL TÉCNICO DE OBRAS PÚBLICAS
Vinculado a Secretaria Municipal de Obras Públicas
Requisitos para provimento:
Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Edificações e/ou Médio Completo
+ Curso Técnico em Edificações c/ Reg. no Cons. de Classe do Estado de Goiás.
Portador CNH categoria "A" e "“B”,
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras
públicas e particulares;
10
Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se);
Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou
autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam
em desacordo com o autorizado;
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a
carga e descarga de material na via pública;
Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que te-
nham sofrido obras de vulto;
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias reali-
zadas em sua jurisdição;
Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, para constatar se todas as espe-
cificações do mesmo estão cumpridas;
Auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização
das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança
de tributos;
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação
aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias
e reclamações;
Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento
cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado
para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores
das posturas municipais e da legislação urbanística;
Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades;
Proceder a interdição de edificações, equipamentos e terrenos que ofereçam risco imi-
nente e falta de segurança para usuários, moradores ou transeuntes;
Utilizar equipamentos de proteção individual durante a realização das atividades de
fiscalização;
Conduzir veículo ou moto durante as fiscalizações;
Acompanhar a manutenção (calibragem, abastecimento, troca de óleos e outros) do
veículo utilizado nas atividades de fiscalização;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
11
12
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Catalão-GO, 09 de setembro de 2025.
Ilmº. Sr.
RICARDO DE SOUSA MOURA
Diretoria de Contabilidade
Ilmº. Sr.
CELSO Luis Dias CALIXTO
DD. Procurador Geral do Município
Prezados Senhores,
Via do presente, vimos requisitar de V. S?s. o impacto financeiro e orça-
mentário para o presente exercício e os demais, com a criação e incorporação dos cargos abai-
xo relacionados na Estrutura Administrativa de natureza efetiva regida pelo regime Estatutário da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO - GO, definida na Lei Municipal de nº 1.818, de 05 de
abril de 2000 - ANEXO Il, especificamente no grupo F, e ainda, definição da carga horária como
40 (quarenta) horas semanais do cargo efetivo de agente de fiscalização ambiental níveis Il e III,
constante do grupo F, ANEXO II, da lei municipal nº 1818, de 05 de abril de 2000 (plano de cargos
e carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Catalão), regido pelo
regime estatutário, bem como, promover modificações na Estrutura Administrativa de cargos e
salários de provimento em comissão do Município (Lei Municipal nº 2.637, de 19 de dezembro
de 2008):
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) — PAG.: 1/7 Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DE GOIÁS
RUA NASSIN AGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-5012
rhprefeituracatalao gmail. com
13
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
a) Criar e incorporar à Estrutura Administrativa do Município de Catalão, especificamente no GRU-
PO F, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.818, de 05 de abril de 2000, os cargos efetivos abaixo
relacionados com seus quantitativos e vencimentos, todos de provimento Efetivo e a serem regidos
pelo regime jurídico ESTATUTÁRIO, na seguinte forma:
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
REF.: SETEMBRO/2025
GRUPO F
TEMPO DE SERVIÇO
N.º 01-05 | 06-10 | 11-15 | 16-20 | 21-25 | 26-30
VAGAS anos anos anos anos anos anos diante
AGENTE FISCAL DE
URBANISMO 3.657,16 | 3.693,81 | 3.730,75 | 3.768,14 | 3.805,79 | 3.843,87 | 3.882,31
VINCULADO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
40 HORAS SEMANAIS
HI - Ens. PORTADOR CNH 3.921,02 | 3.960,29 | 3.999,92 | 4.039,92 | 4.080,33 | 4.121,05 | 4.162,25
CATEGORIA “A”
FISCAL DE TRIBUTOS
1l- Ens. MUNICIPAIS 3.657,16 | 3.693,81 | 3.730,75 | 3.768,14 | 3.805,79 | 3.843,87 | 3.882,31
Médio VINCULADO A SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
40 HORAS SEMANAIS
HI - Ens. PORTADOR CNH 3.960,29 | 3.999,92 | 4.039,92 | 4.080,33 | 4.121,05 | 4.162,25
CATEGORIA “A”
FISCAL TÉCNICO DE
Il- Ens. OBRAS PÚBLICAS 3.657,16 | 3.693,81 | 3.730,75 | 3.768,14 | 3.805,79 | 3.843,87
Médio VINCULADO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
40 HORAS SEMANAIS
Ensino Médio Profissionalizante
Técnico em Edificações
e/ou Médio Completo + Curso
Técnico em
Edificações c/ Registro no
Conselho de Classe do Estado de
Goiás. Portador CNH categoria
w-Ens. | 000 |rareser 3.921,02 | 3.960,29 | 3.999,92 | 4.039,92 | 4.080,33 | 4.121,05 | 4.162,25
N
Superior
Superior
Superior
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) — PÁG.: 2 ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DE GOIAS
RUA NASSIN AGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-5012
rhprefeituracatalao gmail. com
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
(Estrutura dos Cargos Efetivos Regidos pelo Regime Estatutário)
ANÁLISE E DESCRIÇÃO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS INTEGRANTES DO
ANEXO Il À SER INCORPORADO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2000 (PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE
CATALÃO)
Cargo
AGENTE FISCAL DE URBANISMO
Vinculado a Secretaria Municipal de Ação Urbana
Requisitos para provimento:
Ensino médio completo; CNH categoria“A”
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Realizar vistorias e fiscalização das atividades desenvolvidas no ambiente urbano, ma-
peando área para atuação, examinando cumprimento de normas e leis no local, e iden-
tificando responsáveis por irregularidades;
Fiscalizar o ordenamento urbano, controlando condições de conservação, mobilidade,
segurança e desenvolvimento sustentável;
Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do munici-
pio cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
Executar diligências, obtendo dados sobre ocorrências;
Lavrar autos e termos, dando ciência aos infratores;
Atuar, em conjunto com os demais órgãos, no exame, aprovação e fiscalização da exe-
cução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de
atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de
obras e posturas municipais;
Analisar processos, propondo correções e soluções;
Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos cons-
truídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
Prestar atendimento aos cidadãos, prestando orientações e recebendo denúncias e re-
clamações;
Fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual, promovendo,
em conjunto com as demais pastas, apreensão e depósito, quando for o caso, de mer-
cadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontra-
dos em situação irregular perante a legislação municipal;
Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização
sujeitas à esfera de competência da Secretaria, dentre os quai
livres, entre outros;
sturas municipais
ercados e feiras
RUA NASSIN ÁGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-
rhprefeituracatalao gmail. com
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Articular ações entre órgãos municipais, estaduais e federais, para realização de opera-
ção de fiscalização integrada;
Cumprir a legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segu-
rança no trabalho e de preservação ambiental;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA
Cargo
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda
Requisitos para provimento:
Ensino médio completo; CNH categoria“A”
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Fiscalizar tributos, direcionar e concluir de forma orientada, os levantamentos fiscais e
contábeis, nos registros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do Município;
Auxiliar na realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança
de tributos municipais, com vistas à difusão da legislação em vigor;
Ajudar na coleta de dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros,
documentos fiscais e outras fontes, tendo em vista a identificação de contribuintes o-
missos, lucros não declarados e outras irregularidades passíveis de lançamentos e ho-
mologação;
Lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização e termos de encerramen-
to de ação fiscal;
Lavrar termos de apreensão de livros e documentos fiscais;
Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em eventos em geral, shows, circos,
teatros e outros;
Controlar a arrecadação dos tributos, fiscalizando a exatidão da cobrança realizada;
Realizar vistorias em imóveis para apurar base de cálculo para efeito de lançamento de
impostos;
Emitir despachos de processo de autos de infração, notificações e outros;
Orientar os contribuintes no que diz respeito à Legislação Tributária Municipal;
Atender aos contribuintes, prestando informações e esclarecimentos;
Participar, com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecada-
ção e fiscalização do Município;
Redigir relatório das atividades fiscais;
Participar de reuniões e grupos de trabalho diagnosticando problemas, encontrando
soluções;
Instruir processos de contencioso fiscal, nos termos do processo administrativo tributá-
rio;
Instruir os processos de baixa de atividades dos contribuintes;
Dar parecer sobre o lançamento, cancelamento e restituição de tribu nos casos es-
tipulados em lei;
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) — PÁG.: 7,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DE GOIÁ:
RUA NASSIN ÁGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-5012 —
rhprefeituracatalao gmail. com
15
16
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Informar as solicitações da procuradoria quanto à incidência e cálculos de tributos mu-
nicipais, para instrução dos processos judiciais;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do setor;
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
Organizar o sistema de informações cadastrais;
Realizar diligências;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Cargo
FISCAL TECNICO DE OBRAS PÚBLICAS
Vinculado a Secretaria Municipal de Obras Públicas
Requisitos para provimento:
Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Edificações e/ou Médio Completo
+ Curso Técnico em Edificações c/ Reg. no Cons. de Classe do Estado de Goi-
ás. Portador CNH categoria "A" e “B”.
Carga Horária Semanal
40 Horas semanais
Atribuições características/Descrição
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras
públicas e particulares;
Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite-se);
Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou
autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam
em desacordo com o autorizado;
Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a
carga e descarga de material na via pública;
Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que te-
nham sofrido obras de vulto;
Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias reali-
zadas em sua jurisdição;
Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, para constatar se todas as espe-
cificações do mesmo estão cumpridas;
Auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização
das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança
de tributos;
Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação
aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou aputka de denúncias e
reclamações; Á
a
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) — PÁG.: 17 rá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DE GOIA Ni
RUA NASSIN AGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-5012
rhprefeituracatalao gmail. com
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento
cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado
para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;
Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violado-
res das posturas municipais e da legislação urbanística;
Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades;
Proceder a interdição de edificações, equipamentos e terrenos que ofereçam risco imi-
nente e falta de segurança para usuários, moradores ou transeuntes;
Utilizar equipamentos de proteção individual durante a realização das atividades de
fiscalização;
Conduzir veículo ou moto durante as fiscalizações;
Acompanhar a manutenção (calibragem, abastecimento, troca de óleos e outros) do
veículo utilizado nas atividades de fiscalização;
Executar outras atribuições afins.
Lotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
b) Fica definida a carga horária como 40 (quarenta) horas semanais, do Cargo Efetivo de
Agente de Fiscalização Ambiental níveis II e III, constante do grupo F, anexo Il, da Lei Muni-
cipal nº 1818, de 05 de abril de 2000 (Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de Catalão), regido pelo Regime Estatutário.
c) Alterar, perante a Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece
nova organização, estrutura e funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Catalão,
Estado de Goiás, no ANEXO ÚNICO/PARTE |, IIl- DOS ÓRGÃOS DE APOIO, a nomenclatu-
ra e remuneração dos cargos em comissão já vinculados à Secretaria Municipal da Fa-
zenda, de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E COLETORIA e
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, passando a denominar e pos-
suir a remuneração conforme quadro que abaixo especifica, mantendo-os de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e preservando todos os direitos e obrigações, pré-
“DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) — PÁG.: 6/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DE a) |
RUA NASSIN ÁGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441- soiz
rhprefeituracatalao Ogmail, com
requisitos, análise, descrição, carga horária, número de vagas e forma Au
17
República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - RH
Nº DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VENCIMENTO
VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MENSAL R$
CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E COLETORIA
01 am 5.350,00
(Ens. médio completo) .
01 CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS 5.350,00
(Ens. médio completo)
Por fim, informamos que a criação e incorporação dos cargos efetivos de
Fiscais na Estrutura Administrativa de natureza efetiva vinculada a Secretaria Municipal de
Ação Urbana, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Obras Públicas,
regida pelo regime Estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO —- GO, no ANEXO II,
especificamente no grupo F, definida na Lei Municipal de nº 1.818, de 05 de abril de 2000 (plano
de cargos e carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Catalão),
bem como, as modificações promovidas na Estrutura Administrativa de cargos e salários
de provimento em comissão do Município, com a redenominação dos cargos já vincula-
dos à Secretaria Municipal da Fazenda de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
IMOBILIÁRIOS E COLETORIA e CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁ-
RIOS, passando-os a CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS E COLETORIA e
CHEFE SETORIAL DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, de livre nomeação e exoneração pelo Che-
fe do Poder Executivo, que geram um custo mensal aos Cofres Públicos com DESPESA COM
PESSOAL, inclusos a parte patronal previdenciária para com o RGPS, na ordem de R$ 65.464,09
(sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos).
Requisitamos ainda, que poser ao atendimento deste, seja o presente re-
metido à Procuradoria Geral do Municipio, para-a: devidas providências cabíveis.
|
Sem mais para o m
Atenciosamente, /
sepaster,
. im pra = a
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS (RH) — PÁG, : 7/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO — ESTADO DÉ GOIÁS
RUA NASSIN ÁGEL, 505 — CEP 75.701-150 — FONE 64-3441-5012
rhprefeituracatalao Ogmail. com
18
19
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Do Relatório
O Departamento de Recursos Humanos - RH do Município de Catalão, Estado de
Goiás, através do seu Servidor Responsável, encaminhou a esta assessoria contábil requisição
do impacto orçamentário e financeiro nos dois projetos de lei em questão disposta a seguir:
“Criação e incorporação dos cargos abaixo relacionados na Estrutura
Administrativa de natureza efetiva regida pelo regime Estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CATALÃO - GO, definida na Lei Municipal de nº 1.818, de 05 de abril de 2000 - ANEXO II,
| especificamente no grupo F, e ainda, definição da carga horária como 40 (quarenta) horas
| semanais do cargo efetivo de agente de fiscalização ambiental níveis Il e III, constante do grupo
| F, ANEXO II, da lei municipal nº 1818, de 05 de abril de 2000 (plano de cargos e carreiras da
administração direta, autárquica e fundacional do Município de Catalão)”.
Esta questão advinda do departamento citado devido à necessidade da previsão
orçamentária das despesas do MUNICIPIO DE CATALÃO. Sendo assim, em análise
unicamente do ponto de vista contábil, cabe a esta assessoria dispor sobre o que a
CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LRF dita sobre isto.
É o relatório,
DA FUNDAMENTAÇÃO
Na análise propedêutica sobre as questões suscitadas é imperioso, para que haja
um entendimento mais profícuo do assunto demandado, destacar algumas definições e
esclarecimentos prévios pertinentes.
A necessidade de o Impacto Orçamentário visa atender inicialmente ao disposto
pela Constituição Federal, em seu artigo 169 que dispõe:
273095 7197 | =.
Rua 105, nº 35 | Wu VINICIUS
Setor Sul - CEP 74080-300 | contatoQriniciuscontabilidade.com.br | contabilidade
nes” ie | com.br
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998
8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advindo da Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar n.º
101/2000), foi exigido o acompanhamento do Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação
que acarrete aumento da despesa, bem como a adoção de obrigações que resultem em
despesas de caráter continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16 e parágrafo 1º do
artigo 17:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Este impacto abrange os dois projetos de lei;
“Criação e incorporação dos cargos abaixo relacionados na Estrutura
Administrativa de natureza efetiva regida pelo regime Estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL
DE CATALÃO — GO, definida na Lei Municipal de nº 1.818, de 05 de abril de 2000 — ANEXO II,
especificamente no grupo F, e ainda, definição da carga horária como 40 (quarenta) horas
[223096 7197 P 2
Rua 105, nº 35 i
Setor Sul - CEP 74080-300 | contatoGrviniciuscontabTT
Goiânia-GO |
www. vinicius
adscom.br contabilidade
.com.br
20
21
E-
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
semanais do cargo efetivo de agente de fiscalização ambiental níveis Il e III, constante do grupo
F, ANEXO II, da lei municipal nº 1818, de 05 de abril de 2000 (plano de cargos e carreiras da
administração direta, autárquica e fundacional do Município de Catalão)".
Para melhor visualização, segue o resumo e a tabela explicativa abaixo,
demonstrando o valor da RCL — Receita Corrente Líquida do exercício dos últimos 12 (doze)
meses, e a folha de pagamento do mês 08/2025 do Município de Catalão:
Considerando os valores repassados pelo RH - Recursos Humanos do município, a
estimativa de impacto orçamentaria após a aprovação da lei será no montante de R$ 65.464,09
(sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), que impactara
0,01% no percentual de índice de pessoal.
785.216.299,82
Despesa Folha Total em 08/2025 ( e ) = (a/d*100) 309.230.142,05 39,38%
rag
Despesa Folha Total após PL (e ) = (a/d*100) R$ 309.295.606,14 39,39%
Despesa Folha Total em 2026 (e ) = (c/d*100) R$ 309.295.606,14 39,39%
Despesa Folha Total em 2027 (e ) = (c/d*100) R$ 309.295.606,14 39,39%
CONCLUSÃO
Diante de todos os elementos e demonstrativos aqui explicitados, concluímos o que
se segue.
IO impacto orçamentário no projeto de lei, será absorvido pelas dotações de
pessoal e encargos constantes no orçamento de 2025 (LOA), podendo ser
23095 7197
Rua 105, nê 35
Setor Sul - CEP 74080-300
Goiânia - GD
www. vinicius
contato viniciuscontabilidade.com.br contabilidade
com.br
VINÍCIUS
HENRIQUE
CONTABILIDADE PÚBLICA
reforçado através dos índices suplementares autorizados na pelo Poder
Legislativo;
Il. O impacto financeiro do presente projeto terá como contrapartida a evolução da
arrecadação, através das atualizações dos Impostos e Taxas municipais, como
| também a implantação de um plano de ação desenvolvido pelo Tesouro Municipal;
Il. A projeção do cenário concernente ao Índice de Gasto com Pessoal com as
contratações de pessoal prevista neste projeto mostrou-se inferior ao limite
máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os
valores da RCL, gastos com pessoal e encargos, todos com referência base os
| últimos 12(doze) meses encerrado;
Iv. — Destaca-se que no impacto orçamentário irá aumentar as despesas de folha de
pagamento do MUNICIPIO DE CATALÃO, no qual no mês de agosto de 2025 o
município ficou com o índice de pessoal de 39,38%, após a majoração na folha do
município de Catalão, o Índice de pessoal passara a 39,39%, abaixo do valor
previsto na Lei de Reponsabilidade Fiscal de 54% da RCL.
Portanto,
Goiânia, 15 de setembro de 2025.
JBV— Asse ntabilidade Pública Ltda.
[221308 | 2]
| www. vinicius
Setor Sul - CEP 74080-300 | contatoQriniciuscontabiiidade.com.br | contabilidade
Golânia- GO | | com.br